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nuar a ser Cabeça de Concelho, ou aliás ser transferido para o Concelho de Gouvêa. A Commissão não acha inconveniente em se lhe permittir esta segunda parte da sua supplica; devendo neste caso eliminar-se do Concelho de Linhares a Freguezia de Folgosinho, e annexar-se ao de Gouvêa. = Foi approvado.

6.º Sobre a representação dos habitantes da extincta Villa do Lamegal, hoje encorporada no Concelho de Pinhel, pedindo serem desannexados deste Concelho para irem fazer parte do de Jarmello. A Commissão é de parecer que deve deferir-se á pertenção dos Supplicantes. = Foi approvado.

7.° Sobre o requerimento dos habitantes do extincto Concelho da Batalha, reclamando a cathegoria de Cabeça de Concelho. Parece á Commissão que a Villa da Batalha deve entrar novamente na classe de Cabeça de Concelho, eliminando-se do Concelho de Leiria, e annexando-se-lhe as Aldeãs, ou Povos da Freguezia da Maceira, que sempre pertenceram ao antigo Concelho da Batalha; devendo ao mesmo tempo encarregar-se o novo Municipio da fiscalisação e conservação do sumptuoso Edificio e Convento da Batalha, monumento classico, e chefe d'obra d'Architectura gothica. = Foi approvado.

8.° Sobre a representação da Camara Municipal das Caldas da Rainha, allegando que não estão aquelles Povos satisfeitos com a creação do Juiz Ordinario para o seu Julgado, e pedindo que em logar deste se lhe confira a cathegoria de Cabeça de Comarca com o seu respectivo Juiz de Direito. A Commissão é de parecer que por ora senão deve tomar conhecimento da pertenção da sobredita Camara. = Foi approvado.

9.° Sobre a representação da Camara do extincto Concelho da Pederneira, pedindo ser restituído á cathegoria de Municipio, annexando-se-lhe as Freguezias que declara na sua pertenção. A Commissão é de parecer que effectivamente seja extincto o Concelho de Maiorga, annexando-se esta Freguezia ao Concelho d'Alcobaça; assim como tambem a Freguezia de Patuias; e que se forme o novo Concelho da Pederneira das Freguezias seguintes: Pederneira, Vallado, e Famalicão; desanne-