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Depois de um longo debate, julgada a materia suficientemente discutida a requerimento do Sr. Derramado; moveu-se nova discussão sobre o modo de propor á votação para regular, o qual foram mandados para a Mesa os seguintes requerimentos.

Do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos. = Requeiro que previa, e condiccionalmente se proponha á votação, que estas reuniões nunca possam ser dissolvidas á força d'armas, sem intimação previa aos reunidos.

Do Sr. Alberto Carlos. = Proponho que se vote sobre os seguintes pontos:

1.° É livre o direito da associação em geral, para fins licitos?

2.º Todas as reuniões serão previamente participadas á Authoridade?

3.° A participação prévia, será exigida para as reuniões antecipadamente combinadas para fins politicos?

4.º Quando a Authoridade quizer dissolver a reunião , será obrigada a advertir o Povo solemnemente, na forma das Leis?

Do Sr. José Estevão. = Requeiro que se proponha á decisão do Congresso:

1.º Se só se ha de submetter á sua votação o principio geral.

2.º Depois, caso se decida contra, se também hão de ir as idéas todas do Artigo.

3.º Se tambem as dos Srs. Deputados.

Do Sr. Silva Sanches. = Ha de consignar-se o direito dissociação, e de reunião tranquilla e desarmada na conformidade das Leis?

Ha de tambem consignar-se a idéa, de que as Leis não submettam o exercicio daquelle direito á authorisação previa?

Ha de consignar-se a idéa, de que sendo a reunião em campo, ou logar descoberto, se deva previamente dar parte á Authoridade competente?

Do Sr. Costa Cabral. = Ha de consignar-se a idéa da previa intimação, antes do acto da dissolução por força?

Do Sr. José Estevão. = Requeiro se proponha ao