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Congresso, se se hão de, estremar as reuniões, declarando os fins dellas de um modo geral.

Em consequencia destes differentes requerimentos, o Sr. Vice-Presidente poz á votação os seguintes quisitos:

1.º Se em vista do principio, apresentado pela Commissão, devem as emendas ser remettidas á mesma para dar nova redacção ao §; e foi rejeitado.

2.° Se se ha de consignar o direito de associação tranqnilla, e sem armas, em conformidade das Leis; e foi approvado.

3.° Se para o exercicio deste direito deve haver authorisacão previa; e venceu-se que não.

4.° Se se ha de consignar a idéa de dar parte á Authoridade, quando a reunião seja em campo; e foi approvado.

5.º Se antes do acto da dissolução por força armada, deve haver previa intimação; e foi approvado.

6.º Se se hão de declarar os fins das reuniões, e se hão de estremar-se de um modo geral; e foi rejeitado.

Por estas resoluções, as emendas, e substituições offerecidas, julgaram-se ou comprehendidas nellas, ou prejudicadas.

Tendo entrado na Sala o Sr. Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda, passou-se em virtude da resolução tomada, a discutir o Parecer da Commissão de Fazenda N.º 52, que tende a authorisar o Governo a emittir até á quantia de quinhentos contos de réis nominaes, em bilhetes admissiveis, desde já, nas Repartições fiscaes, pelo modo no mesmo Parecer designado.

Foi dispensada a discussão na generalidade; e depois de um longo debate, durante o qual, varios Srs. Deputados discorreram largamente sobre o estado das finanças posto o Parecer á votação, foi approvado.

O Sr. Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, leu, e mandou para a Mesa, uma Proposta, concebida nos seguintes termos.

Proponho, que em execução do Artigo 101 da Constituição, seja permittido a Sua Magestade empregar seis Ministros, os seguintes Deputados: Antonio