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Dias de Oliveira, para Ministro da Justiça, e Reino; João d'Oliveira, para a Fazenda; Visconde de Bobeda, para a Guerra e Marinha; e Manoel de Castro Pereira, para os Negocios Estrangeiros.

Depois de alguma discussão, na qual tomaram parte varios Srs. Deputados; julgada a materia sufficientemente descutida, a requerimento do Sr. Raivozo; o Sr. Furtado de Mello mandou para a Mesa uma Proposta igualmente assignada pelo Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos , para que sejam dispensados os Deputados para Ministros, deixando os logares vagos para os Substitutos, e o Sr. Leonel outra Proposta, para que se declare que a questão - se os Ministros ficam ou não Deputados = fica salva, para se decidir outra vez: varios Srs. Deputados fizeram observações sobre o modo de propor á votação; e em seguimento, o Sr. Vice-Presidente poz á votação:

1.º A Proposta do Governo; e foi approvada por oitenta e quatro votos, contra tres.

2.° Se devia ficar adiada a discussão da questão = se os Srs. Deputados a quem se concede a licença pedida, deixam ou não vagos os seus legares = venceu-se que sim.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia, a continuação da discussão do Projecto de Constituição, e levantou a Sessão depois das quatro horas e meia da tarde.

E eu Custodio Rebelo de Carvalho, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 104.ª

SESSO DE 3 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã disse o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão.

Feita a chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, se verificou estarem presentes noventa e nove Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs.