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o Congresso que o Sr. Presidente fizesse parte da Commissão de redacção, para substituir a falta do Sr. Dias de Oliveira nomeado Presidente do Conselho de Ministros, e que a Mesa propozesse um Membro do Congresso, para fazer parte da Commissão de Administração Publica, e substituir o Sr. Manoel de Castro, nomeado Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros.

Passou-se á segunda parte da

ORDEM DO DJA.

Continuação da discussão do Projecto de Constituição.

Entrou em discussão o Artigo 12.°, ao qual foram offerecidas as seguintes emendas:

Do Sr. Visconde de Fonte Arcada. = Depois das palavras - aboletamento - diga-se em tempo de guerra, ou quando a tropa marchar para alguma Província, ou: Districto que estiver previamente declarado em insurreição,

Do Sr. Costa Cabral = ou de aboletamento = feito com authorisação, e assistencia da Authoridade local - ou Official seu =,

Do Sr. Leonel = Por ordem, e sob a inspecção da Authoridacle competente (ao Artigo 12.°, aboletamento).

Do Sr. Rodrigo de Menezes = Para que o Artigo fosse substituido pelo § 6.º do Artigo 145.° da abolida Carta Constitucional,

Do Sr. João Victorino = Todo o Portuguez tem na sua casa o seu asylo. Em caso nenhum poderá de noite ser entrada, sem seu consentimento, só para soccorro dos seus moradores, ou para aboletamento: de dia só no caso, e pela maneira que a Lei o facultar.

Do Sr. Ferreira de Castro = Todo o Cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel. Assim de noite, como de dia, não se póde entrar nella senão nos casos, e pela maneira que a Lei determinar.

Do Sr. Alberto Carlos = Proponho que á palavra - aboletamento - se accrescente -forcado por circurnstancias extraordinarias, e requisitado a cada Cidadão pela Authoridade local, pessoalmente, ou de sua

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