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50, se resolva se à decisão que o Congresso tomar, é applicavel aos Deputados do Ultramar, eleitos na forma da Carta; e depois de algum debate sobre o adiamento, julgada a matrria sufficientemente discutida, e posto á votação, foi rejeitado.

A proposta do Sr. Costa Cabral não foi admittida á discussão.

Continuou a discussão sobre o Artigo, e depois de algum debate, a requerimento do Silva Sanches, julgada a materia suficientemente discutida, o Sr. Costa Cabral requereu que a votação fosse nominal, e foi approvado.

Em seguimento, o Sr. Vice-Presidente poz á votação o Artigo, e feita a chamada disseram = approvo = os Srs. Alberto Carlos, Sá Nogueira, Barjona, Duarte e Campos, Antonio Maria d'Albuquerque, Barão de Faro, Barão da Ribeira de Sabrosa, Pereira Brandão, Conde da Taipa, Faustino da Gania, Fernandes da Costa, Marreca, Gomes da Motta, Mont'Alverne, Paula Leite, Soares Caldeira, Pompilio da Motta, João Alberto, Pina Cabral, João Joaquim Pinto, Lopes de Moraes, Luna, João Victorino, Lacerda, Judice Samora, José Alexandre de Campos, Derramado, José Liberato, Sousa Pinto Basto, Lopes Monteiro, Rojão , Osorio, Corrêa Telles, Silva Sanches, Leonel Tavares, Maia e Silva, Macario de Castro, Perache, Franzini, Santos Cruz, Manoel de Vasconcellos, Fernandes Thomás, Ochôa, e Visconde de Beire; e disseram = rejeito = os Srs. Costa Cabral, Neves Carneiro, Pereira Leite, Borralho, Barão do Casal, Balthesar Machado, Conde de Lumiares, Rebello de Carvalho, José Maria de Andrade, Freire Cardozo, Tavares Ribeiro, Galvão Palma, Velloso da Cruz, José Caetano de Campos, José Estevão, Pinto Basto Junior, Ferreira de Castro, Branquihho Feio, Campeam, Silva Pereira, Mendes de Mattos, Soares d'Albergaria, Moniz, Vasconcellos Delgado, Manoel Antonio de Vasconcellos, Midosi, Rodrigo Machado, e Marcellino dos Santos, ficando approvado o Artigo por quarenta e quatro votos, contra vinte, e oito.