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O Sr. Alves do Rio communicou ao Congresso que a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade os authographos do Decreto, que authorisou o Governo a emittir até á quantia de quinhentos contos de réis em bilhetes admissiveis nas Repartições fiscaes, foi recebida com as ceremonias do custume. O Congresso, ficou inteirado.

O Sr. Leonel Tavares, como Relator da Commissão de Poderes, leu e mandou para Mesa o Parecer da mesma , sobre o diploma do Sr. Ignacio Pisarro de Moraes Sarmento, primeiro Deputado Substituto eleito pela Divisão eleitoral de Bragança, pelo qual julga valida a sua eleição, e que deve ser proclamado Deputado, para occupar o logar, que ficou vago pela resolução tomada na Sessão de hontem. Posta á votação foi approvado.

Entrou em discussão o Artigo 2.° do Parecer N.º 50 da Commissão de Constituição, ao qual foram offerecidas as seguintes substituições.

Do Sr. José Estevão. = Quando tiver havido mudança d'Instituições os Deputados recebidos na Assembléa em conformidade do Artigo 1.°, não poderão votar nas questões de organisação politica.

Do Sr. Sá Nogueira. = O methodo d'eleição de Deputados das Colonias, póde ser differente, segundo as peculiares circumsfancias de cada uma.

Depois de algum debate, dando a hora, o Sr. Vice-Presidente consultou o Congresso se devia prorogar-sa a Sessão, e venceu-se que sim. Continuou portanto a discussão; e depois de terem fallado varios Srs. Deputados, a requerimento do Sr. Barjona, julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Rodrigo Machado Sallasar requereti que a votação fosse nominal, o que posto á votação, foi rejeitado.

Em seguimento, o Sr. Vice-Presidente poz á votação a primeira parte do Artigo até ás palavras expressamente designada, e foi approvada por quarenta votos, contra vinte; depois, a outra parte do Artigo desde as palavras e ainda, até ao fim, e foi rejeitada por trinta e cinco votos contra vinte e nove.

TOMO II. 13