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Sr. Macario de Castro propoz que fossem 240$000 réis; e o Sr. Vasconcellos Pereira, 292$000 réis.

A verba de 300$000 réis, foi rejeitada, e approvada a de 240$000 réis.

Por proposta do Sr. Ferreira de Castro, foi eliminada a verba de um Servente com 144$000 réis.

Entrando em discussão a verba de 600$000 róis para despezas do Expediente, o Sr. Ferreira de Castro propoz que fossem 400$000 réis; e o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, 480$000 réis.

Posta á votação a verba de 600$000 réis, foi rejeitada, e approvada a de 480$000 réis.

O Sr. Vieira de Castro mandou para a Mesa o seguinte additamento: = No Capitulo 3.°, que tracta do Conselho Supremo de Justiça Militar, deve incluir-se a verba do Auditor, que por esquecimento foi eliminado do presente Orçamento. = Ficou reservado para quando se tractar dos Juizes Togados do Conselho Supremo de Justiça Militar.

Sendo lido q Artigo 4.º do Parecer da Commissão, intitulado - Armada Nacional, e armamento naval = em que a mesma Commissão é de parecer, que nada se deve diminuir à verba de 381:605$706 réis, com que figura no Orçamento, suscitou-se a questão se se devia discutir esta parte do parecer em globo, ou cada uma das verbas em separado, que vem no Orçamento; e depois de algum debate, venceu-se que se não alterasse a ordem estabelecida, e se votasse verba por verba.
As verbas que figuram no Artigo 11.º do Orçamento, debaixo do titulo de = Armada Nacional = foram todas approvadas, á excepção da verba de um Capitão de Fragata reformado com 576$000 réis, cuja discussão a requerimento do Sr. Silva Sanches ficou adiada até se obterem esclarecimentos necessarios.

Foram approvadas as verbas comprehendidas no Artigo 12.º, excepto as gratificações de um Commandante, e um Vice-Commandante da Companhia dos Guardas Marinhas, cuja discussão ficou adiada até se obterem os necessários esclarecimentos Acerca, da posição de um e outro.

TOMO II. 14