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ACTA 110.ª

SESSÃO DE 10 DE JUNHO

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz fez a chamada, e por ella verificou estarem presentes noventa e tres Srs. Deputados, e que faltavam por motivo justificado os Srs. Antonio Maria d' Albuquerque, Sousa e Sá, Barão de Leiria, Gorjão, Barão d'Almargem, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, João Bernardo da Rocha, Garrett, Pinto Basto, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Marquez de Fronteira, Santos Cruz, Ochôa, Furtado de Mello.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada, e em seguimento passou a occupar a sua Cadeira o Secretario Sousa Pinto Basto.
Passou-se á

ORDEM no DIA.

Foram lidos os seguintes Pareceres:

Da Commissão de Estatistica: = 1.º Sobre as representações da Camara Municipal, Administrador, o mais habitantes do extincto Concelho de Felgueiras, Districto Administrativo do Porto, em que pedem o restabelecimento daquelle Concelho com as Freguezias que indicam; em que a Commissão é de parecer que deve ser restabelecido o Concelho de Felgueiras, ficando a sua Cabeça na Povoação de Margaride, e com as seguintes Freguezias inteiras, a saber: Airães, Caramos, Triande, Jugueiros, Lagares e Margaride, Moure, Padroso, Pinheiro, Refrontoura, Revinhade, Santão, Sendim, Sousa, Torrados , Várzea, Varziella, extincto Couto de Pombeiro, Villa Fria, Penacova, Pedreira, S João-d'Ayão, Villa Verde, desannexando-se para esse effeito

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do Concelho de Barrosas, e da Freguezia de Villa Cova da Lixa desannexada do Concelho d'Amarante. Quanto porém ás outras Freguezias constantes dos mappas juntos ás mencionadas representações, devem os seus habitantes requerer a sua annexação ao novo Concelho de Felgueiras, se assim lhe convier.

2.° Sobre as representações da Camara Municipal do extincto Concelho de S. João de Rei, Districto de Braga, pedindo a reorganisação daquelle antigo Concelho; em que a Commissão é de parecer que elle seja reorganisado, ficando composto das suas antigas Freguezias = S. João de Rei (Capital do Concelho) Ajude, Verim, Monsul; e mais as Freguezias de S. Estevão do Geraz, Santa Tecla, Ferreiros, Covellas, Moure, Agoas Santas, e Friande, desannexadas do Concelho da Povoa de Lanhoso, e a ultima do de Vieira.

3.º Relativo á representação da Camars Municipal da Povoa de Lanhoso, Districto de Braga, queixando-se da má organisação e divisão do seu Concelho, em que a Commissão é de parecer, que a Freguezia de Serzedelo seja desde já desannexada do Concelho de Vieira, e annexada no da Povoa de Lanhoso, e bem assim as Freguezias de Santo Emilião e Louredo; e que as Freguezias de Gondomar, Garfe, Arosa, Agréla, Castellões, Sarafão, Souto de Sobradello, pertencentes ao Concelho de Guimarães, e as de Brunhães, Frades, e Parada do Bouro, pertencentes ao Concelho de Vieira, sejam todas consultadas a respeito do Concelho a que querem pertencer, sendo ouvidas as respectivas Juntas de Parochia.

4.º Relativo ás representações da Camars Municipal do extincto Concelho do Bouro, Districto de Braga, pedindo a teorganisação do seu Concelho; em que á Commissão parece que seja reorganjsado o antigo Concelho de Santa Martha do Bouro, ficando composto das antigas Freguezias de Goaens, Sarami, Villela, Santa Martha do Bouro, (Capital do Concelho) Santa Isabel do Monte, Valdozende, Paredes, Seccas; e mais as Freguezias de Dornellas, e Rio Caldo, desannexadas dos Concelhos d'Amares, e Terras do Bouro.

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6.º Sobre a exposição dos Membros da Camara da Freguezia, e extincto Concelho das Alhadas, encorporado no de Maiorca, Districto de Coimbra, pedindo a continuação de Cabeça de Concelho, unindo-se-lhe a Freguezia de Guiaios; em que a Commissão entende não ter logar semelhante pertenção.

6.° Relativo ao requerimento dos moradores e Camara da Freguezia, e extincto Concelho d'Alvares, encorporada no da Pampilhosa, Districto de Coimbra, pedindo o restabelecimento do seu antigo Concelho, annexando-se-lhe a Freguezia do Coentral, encororada no Concelho do Pedrogão Grande (11.° Districto Administrativo) em que a Commissão é de parecer, que seja formado o novo Concelho d'Alvares composto das Freguezias de Alvares, e Portella do Fojo, cuja população fica sendo de setecentos fogos.

7.° Relativo á representação da Camara Municipal de Santarém, pedindo sejam restituidas ao seu Concelho as Freguezias das Abitureiras, e S. Vicente do Paul, agora pertencentes aos novos Concelhos de Rio Maior e Pernes; assim como as Freguezias da Azinhaga, e Pombalinho, encorporadas no novo Concelho da Colega, em que á Commissão parece que só deve ser attendida a sua supplica quanto ás Freguezias d'Azinhaga, Pombalinho, e Abitureiras.

8.º Sobre o requerimento da Camara do extincto Concelho de S. João d'Áreas, encorporado no de Santa Comba-Dão, Districto de Coimbra, reclamando a cathegoria de Cabeça de Concelho, unindo-se-lhe as Freguezias de Pinheiro d'Azere, Silvares, e Papizios; em que a Commissão é de parecer que seja restabelecido o Concelho de S. João d'Arêas, compondo-se das Freguezias de Pinheiro d'Azere, S. João d'Arêas, Papizios, e Silvares, ficando este Concelho com mil e sessenta e nove fogos.

9° Relativo ao requerimento da Camara, e habitantes da Freguezia, e extincto Concelho de Lavos, annexo ao de Payão, Districto de Coimbra, pedindo ser a Sede do Concelho, e ser este transferido da Comarca de Soure para a da Figueira; em que a Commis-

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são é de parecer, que deve ser, como pedem; a Sede do Concelho em Lavos, e que a segunda parte da sua pertenção deverá ser tomada em consideração quando se tractar das alterações das Comarcas.

10.° Sobre dous requerimentos da Camara Municipal de Moimenta da Beira, queixando-se da defeituosa organisação daquelle Concelho, e pedindo que lhe sejam aggregados os dous limítrofes Concelhos de Caria e Leomil. A Commissão é de parecer que as Freguezias dos Arcozellos, e Aldeia de Nacomba, annexadas ao Concelho de Caria, devem ser restituídas ao de Moimenta da Beira, assim como o pequeno Concelho de, Pêra, e Peva; e bem assim é igualmente de parecer a Commissão que se defira ao requerimento dos habitantes dg extincto Concelho de Quintella da Lapa, permittindo-se-lhe que d'hoje em diante fiquem pertencendo ao Concelho de Caria.

11.° Relativo ao requerimento da Camara do extincto Concelho de Pombeiro, annexo ao de Arganil, pedindo reorganisar-se em Concelho; em que á Commissão parece não ter logar uma tal supplica.

12.° Sobre o requerimento dos Membros, que formavam a Camara do extincto Concelho de Quiaios, encorporado no de Maiorca, pedindo ser annexado ao da Figueira. Parece á Commissão que este requerimento se remetta ao Governo para consultar a vontade dos habitantes da Freguezia por meio da sua Junta de Parochia.

13.º Sobre o requerimento dos Povos do extincto Concelho de Semide, annexado ao de Miranda, pedindo que seja restabelecido o seu antigo Concelho, aggregando-se-lhe a Freguezia do Rio de Vide, e os Povos da Freguezia de Ceira. A' Commissão parece que o actual Concelho de Miranda do Corvo seja dividido em dous, ficando este com as Freguezias de Miranda do Corvo (menos os Povos de Val do Assor, e Ladroeira, que passam para o Concelho de Semide) e de Lamas de Miranda; e o de Semide com as Freguezias de Rio de Vide, Semide, Povos de Val do Assor, e Ladroeira de Caboço, Vendas de Ceira, Coenços, Fundeiros, Boiça, e Sobral.

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14.º Relativo ao requerimento do extincto Concelho de Serpins, encorporado no da Louzã, e Santo André de Poiares, pedindo a continuação de Cabeça de Concelho, annexando-se-lhe alguns Povos pertencentes a outros Concelhos; em que á Commissão parece inadmissível semelhante pertenção.

5.° Sobre o requerimento dos Povos de Nagozella, e Villa Nova da Rainha, annexos ao Concelho de Tondella, pedindo regressar para a Freguezia de Freixedo, encorporada no Concelho de Santa Comba-Dão, em que a Commissão entende que só deve conceder o que pedem.

6.° Deferindo ao requerimento dos habitantes da Freguezia da Freixiosa, encorporada no Concelho de Tavares, pedindo regressar ao de Mangoalde.

17.° Sobre o requerimento dos habitantes do extincto Concelho do Guardão, annexado ao de Tondella, pedindo ser Cabeça de Concelho; em que á Commissão parece não ter logar o que pertendem, podendo com tudo requerer a sua reunião a outro Concelho.

18.° Sobre a representação dos habitantes do extincto Concelho do Ladario annexado ao de Penalva do Castello, em que pedem reorganisar-se em Cabeça de Concelho, aggregando-se-lhe algumas Freguezias, e quando, esta pertenção não tenha logar, annexarem-se ao Concelho de Salão. A Commissão é de parecer que não tem logar a primeira parte da supplica, porém que a segunda é digna de se lhe conceder.

19.° Sobre o requerimento da Camara do extincto Concelho d'Alfaiates, annexado ao do Villar Maior, pedindo transferir-se para o de Sabugal. A' Commissão parece que não tem logar esta pertenção, por isso que o Projecto de Lei apresentado ao Congresso pela mesma Commissão fará desaparecer as dissenções entre estes Povos.

20.° Sobre a representação da Camara de Porto de Moz, pedindo a restituição das Freguezias de Minde, e Mira, annexadas ao Concelho de Torres Novas, assim como outras povoações incorporadas nos Concelhos de Leiria, e Alcobaça. Parece á Commissão que o Com-

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celho de Porto de Moz deve reorganisar-se com as seguintes Fregrezias e Povoações = Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Mendiga, as tres Freguezias de Porto de Moz: desannexando-se do Concelho de Leiria, os logares de Calvaria, S. Jorge, e Tojal, pertencentes á Freguezia de Nossa Senhora dos Mortinhos, Serro Ventoso, Arrimal, Juncal com os logares dos Carvalhos, Minde, e Mira, ficando assim a sua população de dous mil quatrocentos e dezenove fogos.

21.° Sobre o Requerimento da Camara do extincto Concelho de Pereira, annexado ao de Santo Varão, Districto de Coimbra, pedindo: 1.º que seja a Sede do Concelho em Pereira: 2.º que fique pertencendo á Comarca de Coimbra, e não á da Figueira. A' Commissão parece que não é attendivel a primeira parte da supplica, e que a segunda deverá ser tomada em consideração, quando se tractar das alterações de que for susceptível a presente organisação das Comarcas.

Todos estes Pareceres foram approvados.

22.º Relativo á Representação feita pelo Administrador Geral de Leiria, expondo a irregularidade com que se acham organisados os novos Concelhos d'Alvayazere, Cabaços, é Chão de Couce; e bem assim, sobre as Representações das Camaras dos extinctos Concelhos de Ancião, Maçãs de D. Maria, e Pousa-Flores. A Commissão é de Parecer que dos dons Concelhos de Alvayazere, e Cabaços, se forme um só, de que fique sendo Cabeça a Villa de Alvayazere, e que seja composto das Freguezias de Pelrna, Alvayazere, Almoster (menos trinta fogos, que se annexaram á Freguezia de Pousa Flores) Maçãs de Caminho, Rego da Murta, ou Gabaços, Villa Nova de Pussos, os logares do Pinheiro, Portella do Braz, e Aldeã do Rego da Murta, desannexadas da Freguezia das Arêas. Igualmente parece á Commissão, que se restabeleça o antigo Concelho de Ancião, composto das Freguezias de Ancião, Lagarteira, Torre do Val de todos, S. Tiago da Guarda, e dos Povos, de Alqueidão, Lago, Ameixoeira, e Ribeirinho desmembrando-se da Freguezia de Chão de Couce, tambem dos Povos d'Albarrol, Outeiro, Sarzedas,

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Cavados, Martim, Vaqueiros, e Barreiro, desannexando-se da Freguesia de Pousa Flores. E que o Concelho de Chão de Couce fique reduzido ás seguintes Freguesias. Chão de Couce (menos os Povos de Alqueirão, Lagoa, Ameixoeira, e Ribeirinho, que se annexam ao Concelho do Ancião) Avelar, Pousa Flores( menos os Povos de Albarrol, Outeiro, Sarzedas, Cavados, Martim, Vaqueiros, e Barreiro, que se annexam ao Concelho de Ancião. E finalmente parece á Commissão, que se restabeleça o antigo Concelho de Maçãs de D. Maria, ficando com as Freguezias d'Ajuda, Arega, Maçãs de D. Maria.

Durante a discussão deste Parecer, mandou para à Mesa o Sr. Deputado Alberto Carlos, a seguinte Proposta:

Proponho que antes da decisão, sobre o negocio do Concelho de Cabaços, se consulte directamente a vontade dos Povos, por meio das Juntas de Parochia. Sala das Cortes, 10 de Junho de 1837. (Assignado) Alberto Carlos.

Julgada a matéria discutida, e posto o Parecer á votação, foi approvado, ficando prejudicada a Proposta do Sr. Alberto Carlos.

23.° Sobre o Requerimento, dos habitantes do extincto Concelho de Rossas, e Villa Boa da Roda, e da Freguezia do Sobradello, pedindo se forme um novo Concelho, de que seja Cabeça a Freguezia decanta Maria dos Anjos de Rossas, em que a Commissão é de parecer que as Freguezias de Santa Maria dos Anjos, e S. Salvador, assim como também a de Guilhofrei sejam eliminadas do Concelho de Cabeceiras de Basto, e encorporadas no de Vieira; e em quanto á Freguezia do Sobradello que o seu Requerimento seja remettido ao Governo, para ouvir a Junta de Parochia sobre a escolha de Concelho, a que deve pertencer.

Durante esta discussão, requereu o Sr. Ferreira de Castro que se lessem as Representações juntas a este Parecer, no que o Congresso não, conveio; e mandou para a Mesa a substituição seguinte:

Que se reconstitua o Concelho extinção de Rossas, compondo-se das duas Freguezias que o constituiam,

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Santa Maria dos Anjos, e S. Salvador de Rossas, e mais das Freguezias de Sobradello, Guilhofrei, e Abuim.

Posto o Parecer á votação, foi approvado, e com este vencimento se julgou prejudicada-a substituição do Sr. Ferreira de Castro.

24.º Relativo aos Officios do Administrador Geral de Coimbra, propondo a suppressão do novo Concelho da Vacariça, Djstricto de Aveiro; em que a Commissão é de parecer que seja supprimido do Districto de Aveiro o Concelho da Vacariça, e que no Districto de Coimbra seja reorganisado o da Mealhada, composto das Freguezias de Vacarica, ou Mealhada, Tamengos, e Agoira, Casal Comba, Luro, Ventosa do Bairro, e Pampilhosa desannexada do Concelho de Coimbra, devendo eliminar-se do actual Concelho da Mealhada, a Freguezia de Villa Nova de Monsarros, para ser annexada ao Concelho d'Annadia. Foi approvado este Parecer, menos quanto á Freguezia de Pampilhosa, a respeito da qual se vão pedir alguns esclarecimentos.

25.° Sobre a representação da Camara Municipal do Concelho de Oliveira d'Azemeis queixando-se da desmembracão que soffreu o seu Concelho, e pedindo que para o mesmo regressem as Freguezias de Carregosa, e Arrifana, assim como as de Travanca, Ul, e Loureiro que fazem parte do Concelho da Bemposta. A Commissão de parecer que não tem logar a sua pertenção, quanto ás Freguezias de Travanca; Ul, e Loureiro, não se offerecendo comtudo duvida alguma em que regressem as de Carregosa encorporada no Concelho de Cambra, a Arrifana no da Feira. Posto o parecer á votação foi approvado quanto á Freguezia de Carregosa, e em, quanto á d'Arrifana, resolveu o Congresso, que volte á Commissão para interpor um novo Parecer.

26.º Sobre o requerimento da Camara do extincto Concelho do Botão, pedindo eregir-se em Concelho, unindo-se-lhe, a Freguesias de Lorvão, Figueira de Lorvão e Sazes de lorvão, em que á Commissão parece que se forme o novo Concelho da maneira que requerem.

Durante a discussão deste Parecer, foi mandado para a Mesa a seguinte substituição, e requerimento.

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Do Sr. Fernandes Costa = Requeiro que a Camara Municipal de Coimbra certifique o numero de Jurados no anno de 1836, pertencentes ás Freguezias de Sazes de Lorvão, Figueira de Lorvão, Bolão, e Pampilhosa.

Do Sr. Alberto Carlos. = Proponho que sobre a organisação do Concelho do Botão, sejam ouvidos os Povos, e Juntas de Parochia das Freguezias, que se querem reunir.

Posto á votação, foi approvado, assim como o requerimento do Sr. Fernandes Costa; ficando o Parecer adiado. Mandou-se imprimir para entrar convenientemente em discussão, o Parecer da Commissão do Ultramar, que approva o Projecto de Lei apresentado pelos Srs. Deputados Lourenço José Moniz, e João d'Oliveira, para a liberdade da Colheita, e exportação da urzela, nas Ilhas da Madeira, Porto Santo, e Dezertas.

Foram igualmente lidos os seguintes Pareceres da Commissão de Guerra:

1.º Remettendo ao Governo, para lhe deferir como fôr de justiça, o requerimento, de Antonio Bacon, ex-Brigadeiro ao serviço Portuguez, em que pede, pelas razões, que allega, que o Congresso ordene ao Governo proceda á liquidação das suas contas, pelo contracto celebrado em Londres e subsequente sanccionado pelo Governo no Porto.

2.º Enviando igualmente ao Governo, para lhe deferir em conformidade da Lei de 20 de Fevereiro de 1835, o requerimento de D. Marianna Augusta Sarmento Sicard, solteira, e unica herdeira de seu irmão o Tenente de Cavallaria Antonio Epifanio Lobo Sicard, fallecido nas masmorras da Torre de S. Julião da Barra, onde se achava preso por sua fidilidade á Rainha, e ás liberdades patrias, em que pede se lhe conceda uma pensão igual á metade do soldo do referido seu irmão.

3.° Sobre o requerimento de D. Maria Benedita do Amaral, viuva do Brigadeiro Francisco José da Gosta do Amaral, pedindo que se ordene á Thesouraria lhe pague a importancia d'um titulo da sua divida de duzentos quarenta e dous mil réis; em que á Commissão parece que a materia desta pertenção não pertence ás Côrtes.

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4.° Sobre o requerimento documentado, remettido ao Congresso pelo Ministerio da Guerra, de José Lopess Soldado da Segunda Companhia de Veteranos da Foz do Douro, em que pede, pelas rasões que allega, se lhe conceda o soldo e mais vencimentos de Primeiro Sargento mutilado. A Commissão é de parecer, que a pertenção do supplicante não póde ter logar.

Todos estes pareceres foram approvados.

Foi lida, e approvada a ultima redacção de um Projecto de Lei sobre Divisão de Territorio, e se mandaram preparar os Authografos, os quaes depois foram igualmente lidos e approvados; resolvendo-se que deveriam ser apresentados a Sua Magestade, pela mesma Commissão nomeada na Sessão d'hontem.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia:

1.° De um Officio do Ministerio da Fazenda, acompanhando os Authografos da Carta de Lei de 7 do corrente mez, e do Decreto das Cortes de 6 do mesmo mez, a que a mesma Carta se refere, authorisando o Governo para emittir até a quantia de quinhentos contos de réis nominaes, bilhetes admissíveis nas Repartições Fiscaes, como dinheiro de contado em a metade de quaesquer pagamentos, ou letras saccadas por antecipação sobre quaesquer rendimentos nacionaes, conforme julgar mais conveniente á Fazenda Publica. Mandáram-se para o Archivo.

2.° D'outro do Ministerio do Reino a partecipar, que a Deputação nomeada na Sessão d'hontem para apresentar a Sua Magestade a Rainha os Authografos de diversas Leis das Côrtes; será recebida pela mesma Augusta Senhora ámanhã ao meio dia no Palácio das Necessidades. O Congresso ficou inteirado.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia da Sessão seguinte os Projectos, de Lei N.° 27.º, reclamado na Sessão d'hoje pelo Sr. Ministro do Reino, e N.º 40, 41, 42, 43, 44, e 51, e levantou a Sessão depois das quatro horas da tarde.

E eu José da Costa Sousa Pinto Basto a redigi, minutei, e escrevi.

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