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e tres pelos indivíduos que annualmente receberem de juros de Inscripções suas 500$000 réis, e dahi para cima, podendo os ausentes votar por Procuração; suas funcções durarão o periodo de quatro annos.

§. 1.° O Presidente será eleito d'entre os Membros della pelos mesmos Membros.

Do Sr. Menezes = Esta Junta será composta de cinco Membros com os ordenados que no orçamento lhes forem designados; sendo tres nomeados pelo Governo e dous eleitos pelos individuos etc. (segue o artigo).

Tendo dado a hora, consultou o Sr. Vice-Presidente o Congresso se devia continuar a discussão, e decidiu-se que sim.

Julgada a materia, discutida, requereu o Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos que a votação fosse nominal, no que o Congresso não conveio.

Posto o Artigo 2.º á votação foi approvado, ficando assim prejudicada a emenda do Sr. Menezes, e substituição do Sr. Ignacio Pigarro.

O Sr. Vice-Presidente, deu para Ordem do Dia da seguinte Sessão, tendo para este fim consultado o Congresso, a continuação da discussão do Projecto N.º 27, e levantou a Sessão depois das quatro horas, da tarde.

E eu José da Costa Sousa Pinto Basto a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 112.ª

SESSÃO DE 14 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão,

O Sr. Secretario Velloso da Cruz fez a chamada, e por ella se verificou, estarem presentes noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Sousa e Sá, Barão de Leiria Barão d'Almargem, Gorjão, Peneira de Lemos, Paula Leite, João

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