O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 127 )

niente pôr em vigor o Artigo 2.º do Decreto de 10 de Julho de 1832, salva a disposição relativa á Guarda Nacional.

5.° D'outro pelo mesmo Ministerio, fazendo algumas reflexões sobre o actual soldo dos Ajudantes dos Corpos do Exercito, e ponderando ao Congresso, que seria muito util ao Serviço Nacional, se arbitrasse aos mesmos em effectivo serviço, além do soldo da sua Patente, a gratificação mensal de tres mil réis. Foram mandados á Commissão de Guerra.

6.° D'um do Ministerio da Fazenda, remettendo, para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Rebello de Carvalho, a cópia authentica da Consulta da Commissão interina da Junta do Credito Publico, de 7 do corrente mez, com dez relações de Bens Nacionaes, que tem sido excluídos da venda. Foi mandado para a Secretaria.

7.º D'outro do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, participando que, em consequencia de ter terminado a posta militar entre Lisboa e Bragança, devia ser abatida do Orçamento daquelle Ministerio a somma de 11:997$000 réis, em que se calculava a despeza da referida posta militar. Foi mandado á Commissão Diplomatica.

8.° D'um do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo a cópia authentica do Decreto de 12 de Janeiro do corrente anno, pelo qual foi concedido á Camara Municipal do Concelho de Santa'Catharina de Cabo Verde, o terreno denominado = Castello. = Foi mandado á Commissão do Ultramar, ouvindo a de Fazenda.

9.° De tres Representações dos habitantes das Freguezias de S. Romão, e Santa Cristina d'Arões, dos da Freguezia de Golães do Concelho de Guimarães, e da Junta de Parochia, e mais habitantes das Freguezias do Fregim, e Louredo, Concelho de Riba Tamega; todas sobre divisão de territorio, e por isso foram mandadas á Commissão d'Estatistica.

10.º De dous Officios dos Srs. Deputados Rojão, e Pereira Leite, pedindo licença ao Congresso, aquelle para tractar dos seus negocios, e este, para fazer uso dos banhos de Caldas. Foi-lhes concedida.