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e tres pelos indivíduos que annualmente receberem de juros de Inscripções suas 500$000 réis, e dahi para cima, podendo os ausentes votar por Procuração; suas funcções durarão o periodo de quatro annos.

§. 1.° O Presidente será eleito d'entre os Membros della pelos mesmos Membros.

Do Sr. Menezes = Esta Junta será composta de cinco Membros com os ordenados que no orçamento lhes forem designados; sendo tres nomeados pelo Governo e dous eleitos pelos individuos etc. (segue o artigo).

Tendo dado a hora, consultou o Sr. Vice-Presidente o Congresso se devia continuar a discussão, e decidiu-se que sim.

Julgada a materia, discutida, requereu o Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos que a votação fosse nominal, no que o Congresso não conveio.

Posto o Artigo 2.º á votação foi approvado, ficando assim prejudicada a emenda do Sr. Menezes, e substituição do Sr. Ignacio Pigarro.

O Sr. Vice-Presidente, deu para Ordem do Dia da seguinte Sessão, tendo para este fim consultado o Congresso, a continuação da discussão do Projecto N.º 27, e levantou a Sessão depois das quatro horas, da tarde.

E eu José da Costa Sousa Pinto Basto a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 112.ª

SESSÃO DE 14 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão,

O Sr. Secretario Velloso da Cruz fez a chamada, e por ella se verificou, estarem presentes noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Sousa e Sá, Barão de Leiria Barão d'Almargem, Gorjão, Peneira de Lemos, Paula Leite, João

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Bernardo da Rocha, Barreio Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Zuzarte, Rodrigues Ferreira, e Furtado de Mello.

O Secretario Sousa Pinto Basto leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N.º 27, sobre a organisação da Junta do Credito Publico.

O § 1.º do Artigo 2.°, foi approvado sem discussão.

Ao §. 2.º mandou para a Mesa o Sr. Deputado Midosi, a seguinte emenda:

A Junta proporá ao Governo o Secretario sem voto, e os Empregados necessarios.

Posta á votação, foi approvada; e bem assim o foi o additamento do Sr. Barão de Canavezes.

A Junta propõe, o Governo admitte, e a Junta suspenderá os seus Empregados, e proporá ao Governo a demissão delles.

O Artigo 3.°, e §. 1.º foi igualmente approvado, assim como o §. 2.°, ao qual o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa offereceu a seguinte emenda, que foi rejeitada.

Proponho que os Membros da Junta gozem 500$000 réis de juros, provenientes de papeis de credito publico.

O Artigo 4.° foi approvado com o additamento do Sr. Leonel, salva a redacção.

A eleição, e nomeação correspondente a cada legislatura, não se fará senão depois de apresentadas as contas pela Junta, nas Côrtes.

Os Artigos 5.°, e 6.°, foram tambem approvados salva a redacção.

Entrou em discussão o Artigo 7.°, ao qual o Sr. Presidente do Conselho de Ministros offereceu uma substituição, que igualmente comprehendia os Artigos 8.°, e 13.º

O Sr. Barão de Canavezes fez um requerimento, que o Congresso approvou, para que fossem retirados os Artigos 8.°, e 13.°, a que se referia aquella substituição, que era concebida nestes termos.

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Artigo 7.º Os dinheiros, com que fôr dotada a Junta do Credito Publico, serão pelos respectivos Collectores entregues directamente nos cofres da mesma Junta, a qual tambem administrará os bens, que lhe forem consignados.

§. 1.° Os Collectores dos dinheiros votados para dotação da Junta, não se livrarão da sua responsabilidade, senão entregando-os por ordens, ou conhecimentos da mesma Junta.

§. 2.° Os dinheiros, com que fôr dotada a Junta, não poderão por motivo ou pretexto algum ser desviados da applicação, que pela Lei lhes fôr dada, ficando os Membros da mesma Junta, individual, e solidariamente responsaveis por qualquer, violação desta Lei, sem que possam desculpá-los quaesquer, ordens em contrario, as quaes não devem cumprir.

Entrando em discussão, e julgada a mateia discutida, foi approvado o Artigo 7.°, com o additamento do Sr. Barão de Canavezes.

A Junta corresponderá directamente com os Empregados do Governo.

O §. 1.º da mencionada substituição foi igualmente approvado com a idéa do seguinte additamento, apresentado pelo mesmo Sr. Barão.

Nenhuma ordem os livrará da sua responsabilidade.

O §. 2.º foi da mesma maneira approvado; e bem assim o Artigo 9.º do Projecto.
Eliminouse, a requerimento do Sr. Midosi, o Artigo 10.° O Sr. Leonel pediu que o Artigo 11.° fosse eliminado; e o Sr. Midosi, que a doutrina do mesmo passasse para o 6.° já vencido; e depois d'alguma discussão, posto o Artigo á votação, foi approvada a sua doutrina, para ser collocada onde melhor convier.

Depois d'uma longa discussão sobre o Artigo 12.°, foi este approvado; tendo o Congresso, rejeitado o requerimento do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos, em que pedia votação nominal. Tambem foram approvados os Artigos 14.°, 15.°, e 16.°

O Artigo 17.º foi pelo Sr. Vice-Presidente dividido em tres partes, e assim votado a primeira até ás palavras = Credito Publico = foi

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approvada com a declaração, que esta disposição sómente terá logar depois de instalada a nova Junta, á segunda parte até ás palavras = a nova Junta = voltou á Commissão para offerecer uma Artigo transitorio a este respeito; e a terceira até o fim foi approvada com additamento do Sr. Presidente do Conselho de Ministros. = Os seus Empregados passam, a ter o exercicio na Junta com os vencimentos que forem votados no Orçamento, em quanto o seu pessoal se não regula difinitivamente.

Os Artigos transitorios offerecidos pelo Sr. Deputado Garrett foram remettidos á Commissão de Fazenda; para os tomar em consideração que merecerem. Finalmente foram approvados os Artigos 18.º, e 19.º e assim ficou concluida esta discussão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia:

1.º De um Officio do Ministerio das Justiças,devolvendo um requerimento de José Joaquim d'Oliveira Vollas Bôas, Conego da extincta basilica de Santa Maria Maior, em que pede se lhe arbitre a congrua com que há de ser contemplado; e participando ao Congresso, que em quanto elle lhe não arbitrar ao Supplicante o Governo attendel-o com pagamento algum. Foi mandado á Commissão Ecclesiastica.

2.º D'outro do Ministerio da Guerra, remettendo, para satisfazer a indicação do Sr. pereira Brandão, quatro notas, e relações assignadas pelo Tenente Coronel Antonio José Silverio, Chefe da segunda Direcção, em que mostra o numero dos Officiais Militares em disponibilidade, e bem assim dos Empregados civis, que não fazem serviço.

3.º D'outro do mesmo Ministerio, remettendo umas representações em que varios habitantes da Ilha de S. Jorge pedem que se organise alli um Corpo de voluntarios escolhidos.

4.º D'outro pelo mesmo Ministerio, remettendo Mappas da força que tinham os Corpos Nacionaes, quando se ultimos a lucta contra a usurpação; e da que actualmente tem, e lembrando o quanto seria conve-

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niente pôr em vigor o Artigo 2.º do Decreto de 10 de Julho de 1832, salva a disposição relativa á Guarda Nacional.

5.° D'outro pelo mesmo Ministerio, fazendo algumas reflexões sobre o actual soldo dos Ajudantes dos Corpos do Exercito, e ponderando ao Congresso, que seria muito util ao Serviço Nacional, se arbitrasse aos mesmos em effectivo serviço, além do soldo da sua Patente, a gratificação mensal de tres mil réis. Foram mandados á Commissão de Guerra.

6.° D'um do Ministerio da Fazenda, remettendo, para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Rebello de Carvalho, a cópia authentica da Consulta da Commissão interina da Junta do Credito Publico, de 7 do corrente mez, com dez relações de Bens Nacionaes, que tem sido excluídos da venda. Foi mandado para a Secretaria.

7.º D'outro do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, participando que, em consequencia de ter terminado a posta militar entre Lisboa e Bragança, devia ser abatida do Orçamento daquelle Ministerio a somma de 11:997$000 réis, em que se calculava a despeza da referida posta militar. Foi mandado á Commissão Diplomatica.

8.° D'um do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo a cópia authentica do Decreto de 12 de Janeiro do corrente anno, pelo qual foi concedido á Camara Municipal do Concelho de Santa'Catharina de Cabo Verde, o terreno denominado = Castello. = Foi mandado á Commissão do Ultramar, ouvindo a de Fazenda.

9.° De tres Representações dos habitantes das Freguezias de S. Romão, e Santa Cristina d'Arões, dos da Freguezia de Golães do Concelho de Guimarães, e da Junta de Parochia, e mais habitantes das Freguezias do Fregim, e Louredo, Concelho de Riba Tamega; todas sobre divisão de territorio, e por isso foram mandadas á Commissão d'Estatistica.

10.º De dous Officios dos Srs. Deputados Rojão, e Pereira Leite, pedindo licença ao Congresso, aquelle para tractar dos seus negocios, e este, para fazer uso dos banhos de Caldas. Foi-lhes concedida.

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11.º D'uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Mezão Frio, pedindo certas providencias, que melhorem o estado da agricultura, e commercio dos vinhos do Douro. Foram remettidas á Commissão dos vinhos.

Foram mandadas para a Mesa, as seguintes declarações de votos.

Do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos. = Declaro que votei contra o 2.º Artigo do Projecto N.º 27.

Do Sr. Barjona. = Declaro que na Sessão de hontem fui de opinião que os Deputados das Cortes não devem ser Membros da Junta do Credito Publico. Sala das Côrtes, 14 de Junho de 1837.

Ficaram sobre a Mesa algumas Representações, e Requerimentos, para serem tomados em consideração na seguinte Sessão.

O Sr. João Victorino leu e mandou para Mesa um Projecto de Lei, que tem por fim fazer extensivas as disposições da Lei de 17 de Maio proximo passado, ás cartas de formatura, dos Estudantes de Coimbra. Ficou para segunda leitura.

O mesmo Sr. Deputado pediu a urgencia deste Projecto, que lhe não foi concedida.

Teve segunda leitura, e foi approvado, o seguinte Requerimento do Sr. José Estevão, que vinha assignado por muitos Srs. Deputados.

Requeiro: 1.º Que as segundas, e terças feiras sejam indispensavelmente, destinadas para discutir a Constituição; e as quartas e sextas, para ser discutir o Orçamento, e as mais Leis de Fazenda.

2.º Que havendo só quatro dias uteis na semana, elles sejam empregados, na discussão da Constituição, do Orçamento, e Leis de Fazenda.

3.° Que nenhuma destas disposições possa ser alterada, sem decisão do Congresso.

4.º Que só póde deliberar-se, sobre alteração da Ordem do Dia, que neste Requerimento, vai marcada, precedendo requisição do Governo, ou moção d'um Deputado.

Por proposta do Sr. Deputado Barão de Canavezes,

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resolveu o Congresso, que ámanhã não houvessem Commissões.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia da seguinte Sessão, a continuação da discussão do Orçamento de Marinha, e levantou a Sessão depois das quatro horas da tarde.

E eu José da Costa Sousa Pinto Basto, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 113.ª

SESSÃO DE 15 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz, verificou pela chamada estarem presentes noventa e dous Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Braamcamp, Sousa e Sá, Costa Cabral, Barão do Casal, Barão d'Almargem, Barão de Leiria, Gorjão, Sampaio Araujo, Pereira de Lemos, Paula Leite, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Zuzarte, Rodrigues Ferreira, Santos Cruz, Menezes, e Furtado de Mello.

O Secretario Sousa Pinto Basto leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

Mandou-se lançar na Acta a seguinte declaração de voto, do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos = Declaro que votei contra todos os Artigos do Projecto N.° 27, e com especialidade contra o Artigo 12.º

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão, o Capitulo 6.° do Parecer da Commissão de Marinha, sobre o Orçamento desta Repartição, que se inscreve = Corpo que deve substituir a extincta Brigada de Marinha = no qual a Commissão é de parecer que 68:000$000 são sufficientes para a des-

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