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Seguio-se a discussão do Artigo 40.° correspondente ao Capitulo 11.° do Parecer da Commissão, com o titulo = Registo do Porto = no qual se approvou a verba:

Um Capitão Tenente, comedorias duzentos e dezenove mil réis, maiorias oitenta e quatro mil réis, rações cincoenta e oito mil e quatro centos.

O Artigo 41.° foi todo adiado, a requerimento do Sr. Barão de Canavezes, até que se obtenham do Governo esclarecimentos.

Entrou em discussão o Artigo 42.°, correspondente ao Capitulo 12.° do Parecer, ao qual o Sr. Santos Cruz propoz o adiamento, que não foi appoiado.

Estando em discussão a primeira verba deste Artigo, mandou o Sr. Costa Cabral para a Mesa a seguinte proposta = Proponho a suppressão do
Estabelecimento da Cordoaria.

Entrou esta proposta em discussão, sobre a qual pedindo o Sr. Santos Cruz o adiamento, que foi submettido á discussão, e sendo dada a hora decidio o Congresso que se prorogasse a Sessão até se concluir a discussão começada.

Julgado o adiamento discutido, foi posto á votação e rejeitado.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia da seguinte Sessão, a continuação da discussão do Projecto, da Constituição, e levantou a sessão depois das cinco horas da tarde.

E eu José da Costa Sousa Pinto Basto a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 115.ª

SESSÃO DE 17 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã o Sr. Vice-Presidente. José Alexandre de Campos declarou aberta a Sessão.

O. Sr. Secretario Velloso da Cruz verificou pela cha-

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macia estarem presentes noventa e um Srs. Deputados, faltando por justificado motivo os Srs. Braamcamp, Sousa e Sá, Barão de Leiria, Barão d'Almargem, Gorjão Henriques, Pereira Brandão, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Paula Leite, Soares Caldeira, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Sousa Saraiva, Zuzarte, Rodrigues Ferreira, Fransini, Rodrigo de Menezes, Furtado de Mello.

O Sr. Secretario Sousa Pinto Basto leu a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa obteve a palavra para ler e mandar para a Mesa alguns Pareceres da Commissão de Guerra, que ficaram para serem tomados em consideração na primeira opportunidade.

ORDEM DO DIA

Discussão do Projecto de Constituição.

Entrou em discussão o §. 1.° do Artigo 12.º do Titulo 3.°, ao qual foram offerecidas as seguintes emendas, e additamentos.

1.ª Do Sr. Leonel = Declara-se , 1.º que só se poderá prender sem culpa formada, em fragante delicio, e os salteadores; 2.º Em logar de 24 horas, diga-se 48; 3.° Em logar de Juiz, substituam-se as palavras, a Authoridade que a mandar fazer.

2.ª Do Sr. Maia e Silva = Depois das palavras 24 horas, ou n'um prazo mais longo, que será marcado por Lei, conforme a distancia da residencia do réo á residencia da Authoridade.

3.ª Do Sr. Alves do Rio = Nem removido de seu domicilio sem sentença, que passe em julgado.

4.ª Do Sr. Costa Cabral = Em logar do §. 1.° do Artigo 12.°, substitua-se o §. 7.° do Artigo 145 da Carta Constitucional.

5.ª Do Sr. Alberto Carlos = E será o Juiz obrigado a instaurar o sommario, e pronunciar sobre elle dentro do prazo de quinze dias.

TOMO II. 18

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6.ª Do Sr. Manoel de Vasconcellos - Os presos, que requererem ser julgados, o deverão ser no espaço de seis mezes; aquelles que findo este prazo o não tiverem sido serão postos immediatamente em liberdade.

Depois de largo debate, julgando-se a materia sufficientemente discutida, foi pelo Sr. Vice-Presidente posto á votação o § dividido em differentes partes:

1.ª Ninguem póde ser preso sem culpa formada. = Foi approvada.

2.ª Excepto nos casos declarados na Lei = Foi igualmente approvada, considerando-se por isso prejudicada a primeira parte da emenda do Sr. Leonel.

Foi neste logar offerecido á votação o additamento do Sr. Alves do Rio, ficando approvado, salva a redacção.

Na 3.ª parte do § propoz o Sr. Vice-Presidente á votação = Se no caso de prisão sem culpa formada, deve ser dada ao réo uma nota, onde conste o motivo da prisão, o nome dos accusadores, e o das testemunhas, havendo-as. = Venceu-se que sim.

Propoz depois = Se o prazo de tempo, em que essa nota deve ser dada, devia ser de 24 horas. = Venceu-se, que não. = Se deveria ser de 48. = Venceu-se igualmente que não; ficando assim rejeitada a segunda parte da emenda do Sr. Leonel.

Propoz então se o prazo, devia ser o marcado no §. 7.º do Artigo 145.º da Carta Constitucional de 1826 com as distincções ahi marcadas em referencia ás Cidades, Villas, ou outras Povoações. = Assim se venceu; ficando neste sentido approvada a substituição do Sr. Costa Cabral, é prejudicada a emenda do Sr. Maia e Silva.
Propoz depois = Se a nota do motivo da prisão deve ser dada pelo Juiz. = Venceu-se, que não. = Se pela Authoridade que mandar fazer a prisão. = Venceu-se, que sim; ficando por isso igualmente approvada a 3.ª parte da emenda do Sr. Leonel.

Foram admittidos, e entraram em discussão os additamentos dos Srs. Alberto Carlos, e Vasconcellos Pereira, para o que resolveu o Congresso prorogar a Sessão; e depois d'algum debate foram mandados á Commissão

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para os examinar e tornar na consideração que merecerem.

O Sr. Leonel como Relator da Commissão de Poderes leu e mandou para a Mesa o Parecer da mesma Commissão sobre as eleições de Trancoso, que ficou para ser tomado em consideração na primeira opportunidade.

O Sr. Cezar requereu se lesse, e entrasse já em discussão o Parecer da Commissão d'Administração Publica sobre a representação do Administrador da Casa Pia, acerca da corrida de Touros, em que1 pede se mande pôr em sua inteira observancia o Decreto de 9 de Setembro de 1821, revogando-se o de 19 de Setembro de 1836. O Congresso aunuiu ao pedido do Sr. Cezar, em virtude do que

Entrou em discussão o Parecer seguinte = A Commissão attendendo a que as corridas de Touros é um divertimento barbaro, e que põem em risco unicamente a vida dos Cidadãos, é de parecer que não tem logar a pertenção do Administrador da Casa Pia, e que deve subsistir o Decreto de 19 de Setembro de 1836.

A este parecer foi offerecida pelo Sr. Cezar a seguinte substituição = Artigo unico. Fica revogado o Decreto de 19 de Setembro do anno proximo passado, e
todas as mais Leis que prohibem as corridas de Touros.

§. 1.º Para qualquer poder usar deste divertimento deverá pedir licença á Authoridade Administrativa do logar, que deverá conceder-lha, salvos os regulamentos policiaes. Sala das Cortes, 16 de Junho de 1837.= Cesar de Vasconcellos, Pina Cabral, Manoel Joaquim Lobo, Soares Luna, Soares Caldeira, Marreca, Gomes da Motta, Ozorio de Castro, José Liberato, Valentim, João Victorino, José Ignacio Pereira Derramado, Barão de Sabrosa, Pompilio da Motta, José Maria d'Andrade, Pinto Basto, Sousa Pinto Basto, Rojão, Raivoso, Garrett, José Estevão, Pinto Soares, Barão do Casal, Fernandes Coelho, Alves do Rio, Maia da Silva, Judice Samora, Visconde de Fonte Arcada, Sande, Salema, Braamcamp, Fernandes Costa, Conde de Lumiares, Duarte e Campos, Perache, Marquez de Fronteira,

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Marquez de Loulé, Tavares Ribeiro, Barão de Faro, Mont'Alverne, Manoel da Costa de Vasconcellos, Costa Pinto, Santos Cruz, Antonio Maria d'Albuquerque, Fernandes Thomás, Barão de Noronha, Freire Cardoso, Silveira de Lacerda, Ignacio Pizarro de Moraes Sarmento, Teixeira de Carvalho, Neves Carneiro, Corrêa Telles, Mendes de Mattos, Lopes de Moraes, Conde da Taipa, Sousa Saraiva, Bazilio Cabral.

Posto á votação o Parecer da Commissão, foi rejeitado.

A substituição do Sr. Cezar, considerada como Projecto de Lei, foi julgada urgente por quarenta e oito votos contra vinte e dous; resolvendo o Congresso, que (dispensando-se a discussão na generalidade) entrasse já em discussão na especialidade. E como ninguem houvesse pedido a palavra para impugnar á substituição , foi posta á votação, e approvada em todas as suas partes; em consequencia do que foi remettida para a Commissão de redacção.

O Sr. Vice-Presidente propoz houvesse hoje. uma Sessão extraordinaria, para se dar destino a varios Pareceres de Commissões que existem sobre a Mesa, o Congresso resolveu que não.

Deu-se para Ordem do Dia seguinte a discussão do Projecto de Constituição, e levantou-se a Sessão ás quatro horas e um quarto da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 116.ª

SESSÃO DE 19 DE JUNHO.

onze horas e meia da manhã, declarou o Sr. Vice-Presidente José Alexandre de Campos, aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz, verificou pela chamada, estarem presentes noventa e um Srs. Deputados,

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