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Marquez de Loulé, Tavares Ribeiro, Barão de Faro, Mont'Alverne, Manoel da Costa de Vasconcellos, Costa Pinto, Santos Cruz, Antonio Maria d'Albuquerque, Fernandes Thomás, Barão de Noronha, Freire Cardoso, Silveira de Lacerda, Ignacio Pizarro de Moraes Sarmento, Teixeira de Carvalho, Neves Carneiro, Corrêa Telles, Mendes de Mattos, Lopes de Moraes, Conde da Taipa, Sousa Saraiva, Bazilio Cabral.

Posto á votação o Parecer da Commissão, foi rejeitado.

A substituição do Sr. Cezar, considerada como Projecto de Lei, foi julgada urgente por quarenta e oito votos contra vinte e dous; resolvendo o Congresso, que (dispensando-se a discussão na generalidade) entrasse já em discussão na especialidade. E como ninguem houvesse pedido a palavra para impugnar á substituição , foi posta á votação, e approvada em todas as suas partes; em consequencia do que foi remettida para a Commissão de redacção.

O Sr. Vice-Presidente propoz houvesse hoje. uma Sessão extraordinaria, para se dar destino a varios Pareceres de Commissões que existem sobre a Mesa, o Congresso resolveu que não.

Deu-se para Ordem do Dia seguinte a discussão do Projecto de Constituição, e levantou-se a Sessão ás quatro horas e um quarto da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 116.ª

SESSÃO DE 19 DE JUNHO.

onze horas e meia da manhã, declarou o Sr. Vice-Presidente José Alexandre de Campos, aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz, verificou pela chamada, estarem presentes noventa e um Srs. Deputados,

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e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão de Leiria, Barão d'Almargem, Barão da Ribeira de Sabrosa, Gorjão, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Paula Leite, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Leonel Tavares, Zuzarte, Rodrigues Ferreira, Rodrigo de Menezes, e Furtado de Mello.

O Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente, a qual foi approvada, com a declaração de que a Commissão de Constituição, quando redigir os vencimentos que houveram naquella Acta, relativos ao §. 1.º do Artigo 12.º do Titulo 3.°, deve ter em vista a seguinte redacção, apresentada pelos Srs. Deputados Derramado, e Ferreira de Castro.

Ninguem póde ser preso, detido, ou exilado, senão nos casos previstos nas Leis, e segundo as formulas por ellas prescriptas.

Mandaram-se lançar na Acta as seguintes declarações:

1.ª Declaro que não estava presente no fim da Sessão de Sabbado. (Assignado) Macario de Castro.

2.ª Declaro que na Sessão de 17 do corrente votei contra a emenda que substituiu a palavra = Juiz = pela de = Authoridade = ( Assignado) Sampaio Araujo.

3.ª Declaro que na Sessão antecedente votei contra a parte do §. 1.° do Artigo 12.° da Constituição, que deixa dependente de Lei particular, o marcar as excepções em que é permittido prender sem culpa formada. (Assignados) Alberto Carlos, e José Maria d'Andrade.

4.ª Declaro que na Sessão antecedente votei pelo Parecer da Commissão, que negava a licença pedida para correr touros; e votei igualmente contra a urgencia de similhante materia, e prorogação da Sessão. (Assignados) Alberto Carlos, João Alberto, Rodrigo Salazar, Balthesar Salazar, Branquinho Feio, Barjona, Manoel Antonio de Vasconcellos, Rebello de Carvalho, Costa Cabral, Lopes Monteiro, e Ferreira de Castro.

5.ª Declaro que na Sessão de Sabbado 17 do corrente, rejeitei as palavras = excepto nos casos declara-

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dos na Lei. = exaradas no §. 1.º do Artigo 12.° do Projeceto de Constituição.
O meu voto era, que em logar daquellas palavas, se deviam exarar as seguintes = excepto no caso de fragante delicto, ( Assignados) Gomes da Motta, Cesar de Vasconcellos, Luna, Sousa Pinto Basto, e Manoel Joaquim Lobo.

1.º Declaro que, na Sessão do dia 17 do corrente fui de voto que no Artigo 12.° do Projecto de Constituição em logar das palavras = nos casos declarados na Lei se devia dizer = excepto em fragante delicto. (Assignado) Vasconcellos Pereira.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o §. 2.° do Artigo 12.° do Projecto de Constituição.

Durante esta mandou o Sr. Ferreira de Castro para a Mesa, a seguinte emenda.

Ainda com a culpa formada, ninguem será conduzido á prisão, ou nella conservado, estando já preso, assim, como tambem não poderá, ser accusado, senão nos casos determinados pela Lei e segundo às formas por ella prescriptas.

E o Sr. Midosi a seguinte emenda de redacção:

A Lei não prohibe = em vez de = a Lei admitte.

Julgada a materia sufficientemente discutida, posta á votação a emenda do Sr. Ferreira de Castro, foi rejeitada, e o §. approvado, salva a redacção: em consequencia foi mandado á respectiva Commissão a emenda do Sr. Midosi.

O §. 3.° depois de longa discussão, e de lhe serem offerecidos varios additamentos, emendas, e substituições, julgado discutido, foi posto á votação, dividido em differentes partes:

1.ª A excepção, de fragante delicto, não póde a prisão ser executada, senão por ordem escripta da Authoridade legitima.

Offerecida á votação, esta parte, foi approvada, salvo o seguinte additamento do Sr. Lopes de Moraes:

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for ordem escripta, motivada, e assignada por Authoridade legitima.

Foi depois submettido á votação este additamento, dividido em duas differentes partes:

1.ª Se a ordem deve ser motivada?

2.ª Se deve ser assignada; isto é, se o Congresso julga necessaria esta declaração, attenta a doutrina vencida na 1.ª parte do §. ?

Uma e outra, foram rejeitadas.

A 2.ª parte do § foi igualmente offerecida á votação, em quatro differentes partes:

1.ª Se esta ordem for arbitraria, o Juiz que a deu deve ser punido com as penas que a Lei determina?

Posta á votação, salva a substituição da palavra = Juiz = pela palavra = Authoridade. = Foi approvada.

Igualmente foram approvadas as substituições dos (Srs. Rebello de Carvalho, e Maia e Silva, para que a palavra = Juiz = seja substituída pela palavra = Authoridade.

Seguidamente o Sr. Vice-Presidente poz á votação a 2.ª parte:

Os Officiaes, que derem cumprimento á ordem arbitraria, são responsaveis? Não.

3.ª Os Officiaes, que derem cumprimento á ordem arbitraria, sem representarem, ou fazerem protesto contra ella, são responsáveis, e devem ser punidos pela sua execução? Venceu-se que não.

4.ª As pessoas que tiverem requerido a prisão arbitraria, são responsaveis pela sua execução? Venceu-se igualmente que não; ficando assim approvada a emenda do Sr. Barjona, que propunha se supprimissem ao §. as palavras = a pessoa que a tiver requerido.

Com estes vencimentos julgaram-se prejudicadas as seguintes emendas, e substituições:

1.ª Do Sr. Ferreira de Castro. = Requeiro que o §. 3.º do Artigo 12.º seja eliminado.

2.ª Do Sr. Sampaio Araujo. = Substituo ao §. 3.º do Artigo 12.°, o §. 9.º do Artigo 145.° da Carta Constitucional de 1826, com a substituição da palavra = Juiz pela de = Authoridade.

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3.ª Do Sr. Silva Sanches. = Se esta fôr arbitraria, a Authoridade que a deu, e os Officiaes que a executaram, serão punidos na conformidade da Lei.

4.ª Do Sr. Derramado. = A Lei designará as penas com que devem ser punidas as Authoridades, que ordenarem prisões arbitrarias, os Agentes inferiores, que as executarem individamente, e as pessoas que as houverem requerido.

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio do Ministerio do Reino, acompanhando varios papeis relativos á divisão do territorio. Enviaram-se á Commissão d'Estatistica.

2.º Outro Officio do mesmo Ministerio, acompanhando varios esclarecimentos requisitados pela Commissão d'Instrucção Publica, para o progresso de seus trabalhos. Foram remettidos á referida Commissão.

3.° Um Officio do Ministerio da Fazenda, acompanhando cópias authenticas, relativas á pertenção dos Contractadores das Saboarias do Reino, e Ilhas adjacentes, o triennio de 1837 a 1840, que pedem lhes sejam entregues livres ,de direitos, diversos artigos, por serem destinados para fabricação do genero de seu contracto, a fim de que as Côrtes deliberem como julgarem acertado, quanto ao que respeita á alteração proposta na Pauta Geral das Alfândegas, pelo que toca ao direito estabelecido para o oleo de palma. Foi remettido á Commissão de Fazenda.

4.° Outro Officio do mesmo Ministerio, enviando uma cópia da Representação do Sub-Inspector Geral do Thesouro Publico, de 9 de Maio ultimo, solicitando a competente authorisação, para estabelecer as gratificações que devem vencer do 1.º de Julho proximo futuro em diante, os Commissarios de visita (de que tracta o Decreto N.° 22 de 16 de Maio de 1832, no Capitulo 4.º Artigo 7.°, e 8.°) que hão de ser mandados ás Contadorias de Fazenda dos Districtos Administrativos do Reino, e Ilhas adjacentes, para examinar o estado de escripturação dos livros das mesmas Contadorias, a fim de

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que as Cortes deliberem sobre este objecto, como julgarem acertado. Foi para a Commissão de Fazendas.

5.º Um Officio do mesmo Ministerio, enviando, cópias authenticas da informação da Contadoria do Thesouro Publico Nacional de 14 do corrente, e da relação a que a mesma se refere, das dividas activas da Bulia da Cruzada, com designação dás consignações concedidas a alguns devedores, e das épocas dos seus vencimentos, para tudo' ser presente á Commissão de Fazenda. Mandaram-se a está Commissão.

6.° Outro do mesmo Ministerio, enviando os authografo da Carta de Lei, e Decreto das Côrtes Geraes e Constituintes da Nação Portugueza, já sanccionado por Sua Magestade a Rainha, sobre o conceder-se aos dous Empregados da Alfandega Grande de Lisboa, que forem encarregados de visitar as Alfandegas do Reino, a gratificação diaria de dous mil e quatrocentos réis. Mandaram-se para o archivo.

7.° Um Officio do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, participando que se expediram as ordens convenientes a fim de se obter uma relação nominal dos Empregados, que não quizeram adherir á Revolução, nem prestar juramento á Constituição de 1822 com declaração dos soldos, ordenados, ou pensões que estes tenham recebido desde, o dia 9 de Setembro de 1836, na fórma requerida pelo Sr. Deputado Furtado de Mello, e logo que se colham aquelles esclarecimentos serão presentes ás Cortes. O Congresso ficou inteirado.

8.° Um Officio do Ministerio da Guerra, acompanhando um requerimento e mais papeis, em que D. Gertrudes Eufrasia Pinto da Cunha, viuva do Coronel de Artilheria N.° 1, João da Cunha Preto, pede se lhe conceda o soldo por inteiro da Patente de seu marido, que falleceu em Palmella, deportado pelo usurpador em 27 de Junho de 1833, a fim de serem presentes ás Cortes: na intelligencia de que esta pertenção já foi indeferida por aquelle Ministerio. Foi remettido á Commissão de Guerra.

9.° Um Officio do Ministerio da Marinha e Ultra-

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mar, enviando-as Actas da eleição para Deputados, pelos Estados da India Portugueza, com todos os papeis relativos, e os Diplomas que se passaram em consequencia da mesma eleição, para tudo ser presente ás Cortes. Foram remettidos á Commissão de Poderes.

10.° Outro Officio do mesmo Ministerio, participando, que para satisfazer á Indicação do Sr. Deputado Soares Luna, ficam expedidas as necessarias ordens a todas as Repartições dependentes daquelle Ministerio para se obterem relações nominaes dos Militares e mais indivíduos, hoje empregados nas referidas Repartições, que desembarcaram nas Praias do Mindello, e logo que estas relações possam colher-se serão presentes ás Cortes. O Congresso ficou inteirado.

11.° Outro do mesmo Ministerio, enviando os esclarecimentos, que foram pedidos pela Secretaria deste Congresso, sobre algumas verbas do Orçamento do Ministerio da Marinha.

Ficou sobre-a Mesa para a discussão respectiva do Orçamento.

12.° Um Officio do Governo Provisional dos Estados da India, de 5 de Março de 1836, acompanhando dez exemplares do manifesto publicado, pelo mesmo Governo. Foram remettidos á Commissão do Ultramar.

13.° Uma Representação dos Officiaes inferiores do Batalhão 20 de Infanteria, a pedir a revogação da primeira parte do Decreto de 29 de Dezembro de 1834, e a segunda do § 8.° das regras geraes, sobre promoções da Ordem do Exercito N.º 27 de 27 de Maio de 1837. Foi remettida á Commissão de Guerra.

14.° Uma Representação da Junta de Parochia da Freguezia da Lageosa, em seu nome e dos Povos, a pedir providencias ácerca de certos foros e pensões, com que se dizem vexados e opprimidos. Foi enviada á Commissão de Legislação.

Foram remettidas á Commissão de Fazenda as seguintes Representações.

1.ª Do Ministro e Mesarios da Ordem terceira de S. Francisco da Cidade do Porto, pedindo certo terreno para cemiterio.

2.ª Da Camara Municipal dos Arcos de Val de Vez,

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pedindo providencias contra a introducção de Cereaes Estrangeiros.

3.° Dos Empregados da Alfândega de Mertola, expondo o estado de miseria a que se acham reduzidos, e pedindo providencias.

Foram enviadas á Commissão de Estatística as seguintes Representações, sobre divisão de territorio.

1.ª Dos moradores dos Lugares de Parada, Lourisela, e Barreiro.

2.ª Dos habitantes da Varzea de Miruge.

3.ª Dos moradores da Freguezia de S. Bartholomeu da Castanheira.

4.ª Dos moradores da Freguezia de Villa Nova da Rainha.

5.ª Dos moradores da Freguezia das Cachoeiras.

6.ª Dos moradores da Villa de Povos.

Mandaram-se distribuir (pelos Srs. Deputados) exemplares de um requerimento do Sr. José Maria Teixeira de Aragão.

Tiveram segunda leitura os seguintes requerimenos:

1.º Do Sr. Midosi = Requeiro se peça ao Governo pela Repartição do Thesouro, a relação de todos os compradores de Bens Nacionaes, que ainda estão devendo tanto a parte metalica, a que se obrigaram, como quaesquer títulos de credito, com que ainda não tenham entrado no Thesouro. - Sala das Côrtes, em 14 de Junho de 1837. - Midosi.

Foi approvado.

2.º Do Sr. Macario de Castro = Roqueiro que pelo Ministerio da Marinha se declare qual era o pessoal do Arsenal da Marinha, em 10 de Setembro de 1836, qual o actual, e se por ventura tem augmentado, por quem foi expedida a ordem para a admissão de novos operarios. Sala do Congresso, 16 de Junho - Macario de Castro.

Foi approvado.

3.° Do Sr. Garrett = Tendo chegado a Náu de viagem com abundantes despachos de todas as nossas Possessões do Ultramar, proponho que o Ministro compe-

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tente apresente quanto antes o Orçamento do Ultramar. - Almeida Garrett.

Foi approvado.

4.° Do Sr. Vieira de Castro = Requeiro que o Governo faça entrar as diversas classes do Arsenal nos limites, que estão prescriptos no Alvará do Regimento de 26 de Outubro de 1796, e nos fins de sua instituição, propondo o numero de individuos de cada uma das classes, que se prescrevem no mesmo Alvará, com o titulo de feria, para ser approvado pelas Côrtes. - Sala das Cortes, 16 de Junho de 1837. - O Deputado Vieira de Castro.

Foi mandado á Com missão de Marinha, com o seguinte additamento - Requeiro que o Governo faça entrar ás diversas classes de que se compõe o Arsenal. Dos limites que estão prescriptos no Alvará do Regimento de 26 de Outubro de 1796, e fins de sua instituição, propondo á approvação das Cortes o numero de indivíduos de cada uma das classes, que se prescrevem no mesmo Alvará, com o titulo de feria; assim como a reducção do pessoal; e Officiaes, que lhe parecerem desnecessarios.- Sala das Côrtes, 19 de Junho de 1837. - (Assignado) - Vieira de Castro.

5.º Do Sr. Pizarro = Requeiro que as explicações pessoaes só possam dar-se depois de toda a discussão da Ordem do dia, e finda a hora dos trabalhos da Sessão.

Foi approvado.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu a redacção do Projecto de Lei, sobre a eleição dos Deputados do Ultramar apresentada pela Commissão de Constituição, a qual foi approvada, e remettida para a Commissão de redacção.

O Sr. Freire Cardoso convidou a Commissão Administrativa a dar o seu parecer, sobre o requerimento dos Empregados da Secretaria das Côrtes.

O Sr. Macario de Castro convidou os Srs. Deputados do Algarve, e do Districto do Porto, a comparecerem ámanhã na casa da Commissão de Estatística, para serem consultados sobre pertenções de divisão de territorio.

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O Secretario Prado Pereira convidou a Commissão de Administração Publica a dar o seu Parecer, sobre a representação cia Camará Municipal de Torres Vedras acerca da creação dos Espostos da Roda, estabelecida naquelle Concelho.

Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa representações, que alli ficaram, para dellas se fazer menção convenientemente.

O Sr. Alberto Carlos enviou para a Mesa um Projecto de Lei, para reforma dos principaes inconvenientes do actual Systema Judiciário. O Congresso resolveu que se mandasse imprimir.

O Sr. Barjona também mandou para a Mesa um Projecto de Lei, sobre direitos de mercês relativos aos Professores de Instrucção Primaria. Ficou para segunda leitura.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia seguinte, a discussão do Projecto de Constituição, e levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 117.ª

SESSÃO DE 20 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Vice-Presidente José Alexandre de Campos aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz verificou pela chamada, estarem presentes noventa e seis Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. Braamcamp, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão de Leiria, Barão da Ribeira de Sabrosa, Barão d'Almargem, Pereira de Lemos, Soares Caldeira, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Zuzarte, e Rodrigo de Menezes.

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