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O Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente , que foi approvada.

Mandou-se lançar na Acta, a seguinte declaração de voto:

Declaro que na Sessão de hontem votei pela responsabilidade de todos os Officiaes executores de ordens arbitrarias, ou illegaes. ( Assignados ) os Srs. Silva Sanches, José Estevão, Derramado, Fernandes Coelho, José Caetano de Campos, Barjona, José Liberato, Fernandes Thomás, Valentim, José Maria d'Andrade, Branquinho Feio, Galvão Palma, Tavares Ribeiro, e João Joaquim Pinto.

ORDEM DO DIA.

Principiou a discussão pelo additamento offerecido na Sessão antecedente, pelo Sr. José Estevão, ao §. 3.º do Artigo 12.° do Projecto de Constituição, concebido nestas palavras:

É permittido aos executores de ordem de prisão, representar sobre o arbítrio della ao Superior que lha ordenou e protestar mesmo contra ella sem prejuízo da execução.

Julgado discutido, o Sr. Vice-Presidente consultou o Congresso se este additamento deve ser consignado na Constituição, e venceu-se que não.

Ao Artigo 4.° propoz o Sr. Ferreira de Castro a sua supressão, e o Sr. Vasconcellos Pereira o seguinte additamento:

Como necessarias á disciplina do recrutamento do Exercito, e da Armada.

Posto o §. á votação, foi approvado salva a redacção, igualmente foi approvado o additamento do Sr. Vasconcellos Pereira, ficando por este modo prejudicada a proposta do Sr. Ferreira de Castro.

O §. 5.° offerecido á votação em duas differentes partes, foi approvado, salva a redacção, nas palavras = a Lei é igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompense. = E o resto do §. eliminado a requerimento do Sr. Victorino Freire Cardozo.

O §. 6.° depois d'alguma discussão foi approvado,