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O Secretario Prado Pereira convidou a Commissão de Administração Publica a dar o seu Parecer, sobre a representação cia Camará Municipal de Torres Vedras acerca da creação dos Espostos da Roda, estabelecida naquelle Concelho.
Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa representações, que alli ficaram, para dellas se fazer menção convenientemente.
O Sr. Alberto Carlos enviou para a Mesa um Projecto de Lei, para reforma dos principaes inconvenientes do actual Systema Judiciário. O Congresso resolveu que se mandasse imprimir.
O Sr. Barjona também mandou para a Mesa um Projecto de Lei, sobre direitos de mercês relativos aos Professores de Instrucção Primaria. Ficou para segunda leitura.
O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia seguinte, a discussão do Projecto de Constituição, e levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.
E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.
ACTA 117.ª
SESSÃO DE 20 DE JUNHO.
Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Vice-Presidente José Alexandre de Campos aberta a Sessão.
O Sr. Secretario Velloso da Cruz verificou pela chamada, estarem presentes noventa e seis Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. Braamcamp, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão de Leiria, Barão da Ribeira de Sabrosa, Barão d'Almargem, Pereira de Lemos, Soares Caldeira, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Zuzarte, e Rodrigo de Menezes.
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O Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente , que foi approvada.
Mandou-se lançar na Acta, a seguinte declaração de voto:
Declaro que na Sessão de hontem votei pela responsabilidade de todos os Officiaes executores de ordens arbitrarias, ou illegaes. ( Assignados ) os Srs. Silva Sanches, José Estevão, Derramado, Fernandes Coelho, José Caetano de Campos, Barjona, José Liberato, Fernandes Thomás, Valentim, José Maria d'Andrade, Branquinho Feio, Galvão Palma, Tavares Ribeiro, e João Joaquim Pinto.
ORDEM DO DIA.
Principiou a discussão pelo additamento offerecido na Sessão antecedente, pelo Sr. José Estevão, ao §. 3.º do Artigo 12.° do Projecto de Constituição, concebido nestas palavras:
É permittido aos executores de ordem de prisão, representar sobre o arbítrio della ao Superior que lha ordenou e protestar mesmo contra ella sem prejuízo da execução.
Julgado discutido, o Sr. Vice-Presidente consultou o Congresso se este additamento deve ser consignado na Constituição, e venceu-se que não.
Ao Artigo 4.° propoz o Sr. Ferreira de Castro a sua supressão, e o Sr. Vasconcellos Pereira o seguinte additamento:
Como necessarias á disciplina do recrutamento do Exercito, e da Armada.
Posto o §. á votação, foi approvado salva a redacção, igualmente foi approvado o additamento do Sr. Vasconcellos Pereira, ficando por este modo prejudicada a proposta do Sr. Ferreira de Castro.
O §. 5.° offerecido á votação em duas differentes partes, foi approvado, salva a redacção, nas palavras = a Lei é igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompense. = E o resto do §. eliminado a requerimento do Sr. Victorino Freire Cardozo.
O §. 6.° depois d'alguma discussão foi approvado,
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salva a redacção, até ás palavras = e serviços feitos ao Estado = ficando assim prejudicada a proposta do Sr. Mont'Alverne, para ser supprimido todo este §.
A ultima parte do §. contida nas palavras = mas o numero delles será rigorosamente restricto ao necessario = foi eliminada deste logar, a requerimento dos Srs. Salazar (Balthesar), e Freire Cardozo.
Foram mandados á Commissão de Constituição as seguintes emendas, e substituições offerecidas a este §. Durante a sua discussão, para o tomar em consideração no Artigo 74.º §. 5.° do Projecto em discussão:
1.ª Do Sr. Salazar (Balthesar ) = mas nenhum accumulará dous empregos com emolumentos, ou ordenado.
2.ª Do Sr. Visconde de Fonte Arcada. = Uma Lei marcará como se devem prover os diversos empregos publicos.
3.ª Do Sr. Midosi. = Todo o Cidadão póde ser admitido aos cargos publicos, segundo o seu merito, aptidão requerida pela Lei, e serviços feitos á Nação.
4.ª Do Sr. José Maria d'Andrade. = Todos os empregos publicos, que não forem electivos, serão providos por concenso publico, e só perdidos em consequencia de processo.
5.ª Do Sr. Santos Cruz, também assignado pelo Sr. Valentim, que substitue este §. pelo Artigo 18.º do seu Projecto, nas seguintes palavras : = Garante-se a recompensa do merito, e serviços, assim como a inviolabilidade dos cargos; nenhum cargo, é conferivel, senão por concurso, nem auferivel senão por processo.
Os §§. 7.°, 8.°, 9.°, e 10.º foram todos approvados, salva a redacção, sendo rejeitada a proposta do Sr. Sampaio Araujo ao, §. 9.°, para que depois da palavra = privilegios = sé acrescente a palavra = pessoaes.
O §. 11.° foi approvado, salva a redacção, supprimindo-se a palavra = anterior.
A este §. propoz o Sr. Sampaio Araújo, que elle se dividisse em dous. O primeiro até á palavra = prescripta. = E d'ahi até ao fim, outro §. sobre o N.°- 12.º que se julgou de redacção para a Commissão o tomar em con-
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O §. 12.º foi supprimido. O §. 13.° foi approvado, salva a redação. Igualmente foi approvado o §. 14.°, depois de rejeitada a proposta do Sr. Leonel Tavares, para que se eliminasse deste §, a sua ultima parte, contida nas palavras = nem a infancia do réo, etc. = até ao fim.
O Artigo 13.º depois de longa discussão, foi posto á votação nos seguintes termos, e approvado, salva a redacção:
É garantido o direito de propriedade. Com tudo, se o bem publico, legalmente verificado, exigir o uso, emprego, ou damnificação da propriedade d'alguem, será previamente indemnisado do valor respectivo, pela forma que a Lei estabelecer.
Foi igualmente approvado, salva a redação, o seguinte additamento do Sr. Gorjão:
Salvos os casos de absoluta e immediata necessidade, nos quaes uma Lei regulará o modo da indemnisacão.
Foram rejeitados os seguintes additamentos:
1.° Do Sr. José Estevão.= Depois da palavra = previamente = salvo nos caso que a Lei determinar.
2.° Do Sr. Ochôa. - Salvo o caso repentino de necessidade, que não permitia demora.
CORRESPONDENCIA.
1.° Um Officio do Ministerio da Guerra, participando que se vão fazer todas as diligencias, para se obterem as relações nominaes dos Militares e mais indivíduos dependentes daquella Secretaria d'Estado, que desembarcaram nas praias do Mindello. O Congresso ficou inteirado.
2.° Um Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando uma relação, e requerimento a que a mesma se refere, os quaes se achavam pendentes naquella Repartição, pôr competir o seu deferimento ao Poder Legislativo. Foram remettidos á Commissão de Marinha.
Teve segunda leitura, e foi approvado, o seguinte requerimento:
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Requeiroi que os Secretarios d'Estado sejam convidados, a assestir ás Sessões deste Congresso, em que se tractarem objectos das suas Repartições particularmente Orçamentos, sem que por isso deixem de gozar da faculdade que lhes concede o Artigo 42.°do Regimento interno. ( Assignados)) Conde de Lumiares, e Barão de Sabrosa.
O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia seguinte, a discussão do Orçamento, e a eleição da Mesa! Levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.
E, eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.
ACTA 118.ª
SESSÃO DE 21 DE JUNHO.
Ás onze-horas e meia da manhã o Sr. Vice-Presidente José Alexandre de Campos declarou aberta a Sessão.
O Sr. Secretario Velloso da Cruz verificou pela chamada estarem presentes noventa e dous Srs. Deputados, faltando com justificado motivo os Srs. Costa Cabral, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão de Leiria, Barão da Ribeira de Sabrosa, Barão d'Almargem, Pereira de Lemos, Soares Caldeira, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto (Junior), Rojão, Ozorio, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Zuzarte, Rodrigues Ferreira, Santos Cruz, Visconde de Fonte Arcada.
Lida a Acta da Sessão antecedente pelo Secretario Prado Pereira, foi approvada.
ORDEM DO DIA
Eleição da Mesa.
Procedeu-se ao escrutinio para a eleição de Presidente e Vice-Presidente, e havendo entrado na urna
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