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A esta verba foram offerecidas as seguintes Substituições:

1.ª Do Sr. Macario de Castro = Inspector, gratificação 360$000 réis.

2.ª Do Sr. Ferreira de Castro = Inspector 400$000 réis, não passando a proposta de 360$000 réis.

Depois de alguma discussão, o Sr. Presidente poz a votos a verba da maneira seguinte= O Inspector deverá ter de gratificação 480$000 réis. Venceu-se que não.

Deverá ter 360$000 réis. Venceu-se igualmente que não.

Deverá ter 400$000 réis. Venceu-se que sim, ficando deste modo rejeitada a gratificação proposta no Orçamento, e a substituição do Sr. Macario de Castro; e approvada a do Sr. Ferreira de Castro.

Escripturario 360$000 réis.

Depois de alguma discussão foi approvada esta verba; ficando assim prejudicada a substituição do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos, que lhe estabelecia 350$000 réis, e a do Sr. Macario de Castro, que estabelecia 300$000 réis.

Um Fiel, que serve de Pagador 240$000 réis.

Foi rejeitado este ordenado, e approvrado o de 300$000 réis, proposto pelo Sr. Fransini; ficando assim, prejudicado o de 360$000 réis proposto pelo Sr. Garrett. Neste logar o Sr. Fransini fez a seguinte proposta =. Tendo-se omittido por equivocação, no logar competente da verba da Cordoaria, o Ajudante do Inspector, que desde 1820 tem sempre sido occupado por um Capitão Tenente da Armada Real com a gratificação annual de 300$000 réis, proponho que delle se faca menção, visto que existe em actual serviço. Foi approvada.

O Sr. Fransini propoz mais, que a quantia de 70:000$000 réis seja votada para as despezas dos Artigos 42.º, 43.°, e 44.°.

Depois de alguma discussão, foi approvada, sem prejuizo dos ordenados já votados, e approvados no Artigo 42.°; ficando assim prejudicada a substituição do Sr. Macario de Castro, que propunha 79:820$000 réis para a despeza total da Cordoaria.