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em discussão, e foi approvada a verba do Artigo 8.°- dous Officiaes da Secção do Exercito a quatrocentos mil réis.

Passou-se á discussão da verba do Artigo 12.º - Commandante da Companhia de Guardas Marinhas, quinhentos mil réis.

Foi approvada, assim como o foi igualmente a verba do Vice-Commandante, com trezentos e cincoenta mil réis.

Foram mais, postas em discussão, e approvadas as verbas do Artigo 11.° - Capitão de Fragata reformado, quinhentos setenta e seis mil réis; e a do Artigo 29.° - Escrivão, duzentos e quarenta mil réis.

Todas as mais propostas que a respeito do Orçamento de Marinha existiam sobre a Mesa, decidio o Congresso fossem remettidas á Commissão de Marinha, para sobre ellas dar o seu parecer.

O Sr. Ferreira de Castro, fez a seguinte indicação, que foi approvada = Requeiro que ao Governo se peção esclarecimentos sobre a necessidade da existencia do pessoal de remeiros, Officiaes inferiores etc.., para o serviço do registo do Porto.

O Sr. Costa Cabral propoz que seja permittido ao Governo o mandar Commissarios seus, para assistirem às discussões do Congresso: foi approvado, assim como o foi igualmente a seguinte proposta do Sr. Derramado = Proponho que a Ordem do dia para as discussões das Côrtes, seja regularmente remettida ao Governo por um dos Srs. Secretarios.

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio do Reino, acompanhando varios papeis relativos á divisão de territorio.

Foram remettidos á Commissão de Estatística.

2.º Outro Officio do mesmo Ministerio enviando os dous authografos das Leis das Côrtes, de 9 do corrente mez, uma das quaes proroga por mais tres mezes os poderes extraordinarios, concedidos ao Governoo pela Lei de 4 de Março deste anno, e a outra amplia as isenções