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tuaes, em quanto senão discute e vota o Orçamento para o proximo futuro anno economico.

2.ª Para que o Governo seja igualmente authorisado a apurar com promptidão, e com o menor sacrifício possível, o valor dos rendimentos vencidos, e não cobrados até ao fim de Junho corrente.

Estas Propostas mandaram-se com urgencia á Commissão de Fazenda, para as converter em Projecto de Lei, se assim o entender, e por cópia, a requerimento do Sr. Passos (Manoel) para o Diario do Governo.

Continuou a discussão sobre o Projecto de Constituição.

Aberta a discussão sobre o § 5.° do Artigo 13.º, o Sr. Costa Cabral lhe ofereceu a seguinte substituição - É igualmente garantido o direito a recompensas por serviços feitos ao Estado, nos casos e fórma das Leis, a qual foi approvada, salva a redacção, e por este modo prejudicado o § do Projecto.

O Artigo 14.° e §. 1.º tambem foi approvado, salva a redacção, accrescentando-se á palavra - regalias - as seguintes, addicionadas pelo Sr. Garrett - puramente honorificas.

Assim ficou prejudicada a Proposta do Sr. Furtado de Mello, que pedio a suppressão deste § 1.º

O § 2.° foi igualmente approvado, salva a redacção.

O § 3.° depois de larga discussão ficou adiado, por estar a hora muito adiantada, e passou-se á leitura da

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio do Reino, enviando todos os papeis relativos ao plano da creação de um Monte de Piedade na Capital, offerecido pelo Conde de Subserra da Bemposta.

Foram remettidas para a Commissão de Administração Publica.

2.° Um Officio do Ministerio da Guerra, enviando um requerimento dos Remeiros dos Escaleres, empregados em serviço do Arsenal do Exercito, em que pedem ser isentos, do recrutamento.