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Esqueiros, Travassos, Dossãos, Novegilde, S. Tiago, Parreiras, Soutello, e Turiz.

4.ª Dos Povos dos Logares dos Casaes dos Rovelhos e Sintieiros.

5.ª Do Povo dó Concelho da Ribeira de Soas.

Tendo dado a hora o Sr. Presidente deu para Ordem do dia seguinte a discussão da Constituição, e levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 121.ª

SESSÃO DE 26 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã disse o Sr. Vice-Presidente, Silva Sanches, que estava aberta a Sessão.

Feita á chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz se verificou estarem presentes noventa e sete Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs. Cezar de Vasconcellos, Sousa e Sá, Barão de Leiria, Barão d'Almargem, Barão de Noronha, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Paula Leite, João Bernardo da Rocha, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Rodrigues Ferreira, e Franzini.

O Sr. Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada; e em seguimento passou a occupar a sua Cadeira o Secretario Rebello de Carvalho.

Passou-se á

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Constituição.

Teve leitura o §. 3.º do Artigo 14.° sobre o qual foram offerecidas as seguintes substituições:

Do Sr. João Alberto comprehendendo igualmente o

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§. 4.º = A educação tanto popular como scientifica tendente ao maior e melhor desenvolvimento das Faculdades físicas, intellectuaes, e moraes, ao conhecimento da Religião do Estado, conservação, e melhoramento do systema do Governo Representativo, e á acquisição dos mais apurados conhecimentos uteis e industriaes.

Do Sr. Sá Nogueira = A educação ou instrucção primaria a todos os Cidadãos.

Do Sr. Leonel, por parte, da Commissão, aos §§ 3.º e 4.° = A instrucção publica.

Do Sr. Lopes de Moraes = A instrucção publica sem prejuízo da liberdade d'ensino.

O Sr. Costa Cabral propoz que fosse consultado o Congresso se consentia que ficasse em discussão a substituição offerecida pela Commissão, retirando a mesma os §§. 3.º e 4.º do seu Projecto; e posto á votação, venceu-se que sim.

Entrou por tanto em discussão a substituição da Commissão, á qual o Sr. Ferreira de Castro offereceu a seguinte emenda:

Organisar-se-ha uma instrucção publica: a commum e indispensavel a todos os Cidadãos será gratuita: A Lei fará e regulará a distribuição de seus Estabelecimentos.

Segue o Artigo 14.° do Projecto do Sr. Santos Cruz.

O Sr. Leonel propoz que o Congresso resolvesse préviamente a questão = Se a instrucção primaria ha de ou não ser gratuita =, e vencendo-se que aquella entrasse em discussão, como questão preliminar; depois de algum debate, a requerimento do Sr. Fernandes Thomás julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Vice-Presidente poz á votação a seguinte proposição = Se se ha de consignar na Constituição, que a instrucção primaria seja gratuita, usando-se da propria palavra gratuita, e venceu-se que sim.

Por esta occasião o Sr. Leonel ponderou que em vista da resolução tomada era necessario dar nova redacção á substituição da Commissão. A isto se seguiu uma questão incidente sobre a maneira, por que devia progredir a discussão; e depois de algum debate, no qual tomaram parte varios Srs. Deputados, o Sr. Vice-Presi-

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dente poz á votação, se se deviam supprimir às palavras a todos os Cidadãos, que se contém no § 3.°, e venceu-se que sim, ficando com esta eliminação approvado o §. salva a redacção.

Ficaram reservadas para ser tomadas em consideração algumas das substituições apresentadas por occasião da discussão deste §.

Entrou em discussão o § 4.°, ao qual foram offerecidas as seguintes substituições:

Do Sr. Moniz = Instituições onde se ensinem as Sciencias, Letras, e Artes.

Do Sr. Ferreira de Castro = Proponho a suppressão do § 4.º do Artigo 14.º

Do Sr. Gorjão Henriques offerecida aos §§ 3.° e 4.° = A instrucção publica, sendo desde já gratuita a instrucção primaria.

Do Sr. Prado Pereira = Garante-se á instrucção publica. A instrucção primaria será subministrada a todos os Cidadãos, e paga directamente pelo Thesouro.

Do Sr. Menezes = Universidades, Collegios, e Seminarios, aonde serão ensinadas as Sciencias, e Artes, tanto sagradas, como profanas.

Do Sr. Santos Cruz = Instituições onde será ensinada a instrucção secundaria e superior gratuita aos pobres, e por subsídios auxiliares dos ricos.

Do Sr. Almeida Garrett = A Constituição garante Estabelecimentos para a instrucção secundaria e superior.

A requerimento do Sr. Moniz, julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Vice-Presidente poz á

1.º O § do Projecto, e foi rejeitado.
2.º Se a substituição do Sr. Gorjão Henriques estava ou não prejudicada, e venceu-se que sim.
3.° A substituição do Sr. João Alberto, e foi rejeitada.
4.º A substituição do Sr. Moniz , e foi approvada, ficando reservados para discussão os additamentos dos Srs. Lopes de Moraes, e Ferreira de Castro, relativos á liberdade d'ensino.

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O Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia:

1.º De um Officio do Ministerio dos Negocios do Reino, participando que Sua Magestade a Rainha offerece da sua bolsa particular era beneficio do Thesouro Publico a quantia de sessenta contos de réis, Sua Alteza Real o Príncipe D. Fernando, a quantia de doze contos de réis, Sua Magestade Imperial a Duqueza de Bragança a quantia de cinco contos de réis, e um conto de réis em nome de Sua Augusta Filha, e finalmente Sua Alteza Real a Infanta D. Isabel Maria a quantia de tres contos de réis.

O Congresso decidiu que se lançasse na Acta, que esta participação foi recebida com especial agrado, enviando-se ao mesmo tempo a Sua Magestade os agradecimentos por meio de uma Deputação para esse fim nomeada.

2.° De um Officio do Ministerio dos Negocios da Marinha e do Ultramar, accompanhando, em cumprimento da indicação do Sr. Deputado Macario de Castro, dous mappas donde consta quanto tem diminuido o pessoal do Arsenal de Marinha desde 10 de Setembro do anno passado. Foi mandado para a Secretaria.

3.° De um Officio de Francisco Antonio da Silva Oeirense, Director Honorario da Academia de Bellas Artes de Lisboa, remettendo cento e trinta exemplares de uma breve exposição dirigida aos Srs. Deputados, tendente a demonstrar a utilidade daquelle Estabelecimento. Foram mandados distribuir.

4.° De um dito do Sr. Antonio José Pires Pereira de Vera, Deputado Substituto pela Divisão Eleitoral de Villa Real, em que participa que logo que possa se apresentará neste Congresso, de que o mesmo ficou inteirado.

5.° De um dito do Sr. Deputado José Joaquim da Silva Pereira, em que representa que o seu mau estado de saúde o obriga a recolher-se a sua casa, e pede para isso authorisação pelo tempo que lhe for necessario. Foi concedida.

6.° De uma representação da Camara Municipal da

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Villa da Gollegã sobre Divisão de Territorio, que foi remettida á Commissão d'Estatistica.

7.° De uma dita da Camara Municipal do Concelho d'Arouca sobre foros, que foi remettida á Commissão de Legislação.

Teve segunda leitura um Projecto de Lei do Sr. João Victorino, para que as disposições da Carta de Lei de 17 de Maio preterito se façam extensivas as Cartas de Formatura dos Estudantes, da Universidade de Coimbra na fórma da mesma Lei. Foi remettido á Commissão de Instrucção Publica para dar o seu parecer, sendo rejeitada a urgencia pedida pelo seu author.

Igualmente tiveram segunda leitura os seguintes requerimentos:

1.º Do Sr. Gorjão Henriques = Por me constar que o Juizo da Collecta estabelecido para a reedificação das Igrejas de Lisboa, arruinadas pelo terremoto de 1755, não tem feito obra alguma desde Julho de 1833 até o presente; requeiro por isso que o Governo pela Repartição competente informe:

1.°, Se o Juizo existe com os seus Empregados em presença do Decreto de 16 de Maio de 1832, e mais legislação posterior.

2.º Quaes quantias em dinheiro effectivo tem recebido, o dito Juizo desde o 1.º de Agosto de 1833 até o fim de 1836; de que Igrejas as tem recebido, e que destino lhes tem dado.

3.° Se Os trabalhos, que a Commissão creada pelo Senhor D. João VI em 1822, preparou, tomando, contas ao dito Juizo, ainda existem na Secretaria, d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, onde naquelle tempo foram apresentados pela mesma Commissão, e que não chegaram a produzir seu devido effeito em consequencia dos acontecimentos que tiveram logar em Julho de 1823.

4.° E finalmente os motivos que o Governo tem tido para não ter tomado contas ao dito Juizo. Foi approvado.

2.º Do Sr. Silva Sanches - Proponho que ao Governo se peçam esclarecimentos sobre as Matas e Pi-

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nhaes, que ultimamente devolveram á Fazenda, que deverem ser administrados, e sobre os empregados para isso necessarios, indicando qual deverá ser o ordenado de cada um. Foi approvado.

3.º Do Sr. Conde de Lumiares = Requeiro se peçam ao Governo:

1.° Quaes sãoo as Matas que se acham debaixo da Administração do Inspector Geral das Matas.

2.° Qual o pessoal da administração de cada uma em particular.

3.º Quaes são aquellas que pertencendo aos Bens Nacionaes devam ser conservadas, e passarem por conseguinte para a administração geral das Matas. Foi approvado.

4.° Do Sr. Vasconcellos Pereira - Proponho que as Matas pertencentes aos Bens Nacionaes que possam ser uteis para a construcção Naval não possam ser vendidas. Foi considerado que envolvia materia para um Projecto de Lei.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação da mesma que vinha para hoje; e levantou a Sessão pelas quatro horas da tarde.

E eu Custodio Rebello de Carvalho a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 122.ª

SESSÃO DE 27 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão.

Pela chamada, a que procedeu o Sr. Secretario Velloso da Cruz, se verificou estarem presentes noventa e sete Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs. Braamcamp, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão de Leiria, Barão d'Almargem, Pereira de Lemos, João Bernardo da Rocha, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Vasconcellos Delga-

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