D r A n 10 n o .GO v E R N o:
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349; levará a-mesma-semea- -A^aliaçòn. dura....'......-.......... 35^200
Leinàn.°45: com iguacscon-' frontaçòes; e tem pelo lado do nascente 30 varas, poente .45, norte 349, e pelo sul 348 varas; .levará a mesma semeadura................83/600
Letrâtn.^G :. .com iguaes con-frofitaçoes; e tem pelo nas- -cenle 30 varas, poente 46, norte 348,. «pelo swl 319 varas ; leviará ia mesma semeadura.................... 33$600
Leira n."47: parte pelo norte,
- e.nasoefntéicom terra da mês- , ''
" ma Marinha ; tendo ,por
...aquelle lado 519 varas , e
por,est,e 31: Cipelo poente,,e, ' .- • . do por alli 75 varas, e por . ' "íSlé ultimo lado não se me- . •• .-.\, —«tio-!; levará de semeadura 22 , • . i, alqueires desenleio..... 'Somtna total.'... Rs.U:303#!ftO' .Cx>mmj.ssâp'interina da.Iunta -do Credito P.6-,hhco, á de Julho de 1837.^=7g-ftacib Jfnopereira ,de Sousa. . Parte não OfficiaL SESSÃO DE ô DE JULHO DE 1037. • A (BRiE-sE a Sessão ásonzehoras emeia.;Leu'r ^ZJL se-.a Acla c foi approvndn. 'Seguiu-se, a leitura do expediente que teve o competente .dês? tino. ' " . • O Sr.^VSscóndè de Sá,dá Bandeira apresentou um Projecto de Lei, que foi remettido á Commissâp de Fazenda. • O Sr, L. J: Moniz também apresentou -um Projecto de Lei,, sobre Pautas. O Sr. João Victorino mandou para a. Mesa nina representação da Camará do Carregai sobre divisão do território. CO Sr,. Presidonte-: -•- Vamos passat á ordem do dia. $ Entrou -em 'discussão" ò 'Projecto N«*'t>9 Á em geral, -e o seguinte i Projceio. ' As Cortes Oreraes, Extraordinárias, e Constituintes dá 'Nação Decretai o seguinte '. . Artigo 1." Os géneros e mercadorias eslran^ gciras abaixo designados, queidurante um an-no, contado dous tnefès depois da publicação §. único. O arroz pagará ceato a vinte reis por cada arroba, o assucar branco duzentos e cincoenta reis por dita, e o bacalháo duzentos réis por arroba. , Art. 2." O producto deste imposto será arrecadado pela Junta do Credito Publico, como parte da sua dotação, para cujo fim o Governo estabelecerá os regulamentos necessários. Art. 3." Fica revogada toda a Legislação «m contrario. =ManoeV Alves dollio~Faus-tino da Gama = Lourénço José Moniz == Ma» «ario"de Castro (vencido em parte) = Marino Miguel Franzlni=JoséFerreira Pinto Junior — A. C. SáNogueira:i=Anselmo José Braarneamp. Abriu a discussão O Sr. Midosi, e di»se que se não oppiinhíi ao Projecto, mas fez sobre elle algumas observações. O Sr. B. da R. de Sabrosa, que não se op-punha ao Projecto N." 59 A , porquer convinha na necessidade de tajar alguns destes géneros alli mencionados; posto que seja para lamentar que-não sendo dei primeira necessidade, são quasi no mesmo catado, mas que se não opporá a que se ponha algiirò direito sobre o arroz", porque cm Portugal ha- alguns -géneros que o podem substituir; mas em quanto ao bacalháo, de que "elle Orador não gosta nada, entre tanto que era filho de uma Província aonde se não comia outro peixe porque o não havia; e então nos dias "de abstinência as famílias podiam .alirnentar-síÉfde outros géneros , ra«rs'que para os trabalhadores era'indispensável porque ellea. mesmo o exigem. Que sen° bom que não 'entrasse'fcnculuáo 'em 'Portugal, porque elle irás eri feria idades, •porque-ésalga-do com salitre,., o que os poVos não'cdn'hecém-, c que 'estimaria "que tod'os o ouvissem que o acalháo-té pe$te, c.pnior que aicdlete-lnorbus; e que quando »se «tratasse dós íirtrgbs em'especial elle faria uma emenda- neãUTpartd, 'e quanto'aos outros Artigos icormnha.: - ' O'Sr. Gõrjã'oifienrriquès-:-i---Que fej«ltavao Projecto' na sua generalidade; qiic não havia duivida^ue-estes.generns são1 o alimento (iparti-culartpente o'bac«lháo) das classes indigentes, masique além.disso''são'também O Sr. Leoao'1 approvando o Projecto *na sun jenerailidade disse,, que-por mais-que-a Com-tnissão de Fazenda, qimlquerCamnr/i, ou qual-j quer Deputado, ou todn$'as Cortes juntas qui-| zessam lançar uni tributo que não fosse gravo-;ò o quem o pagasse., que podia perder a espe-' tança. .Que'houve .um «Governo que destruiu'to-j das as vendas publicas, sem lhe substitui r outras, e disto resultou o estado cm que áe acha Porlu-ja.1) .qut^Eiào ,ha o.utro.meio de>sahir deste'embaraço, se nâo-creendp novas rendas; e não é •poísivel .crear .lendas-sem .'impor tributos: em consequência -votav.a .pelo Projecto. O ;Sr. Faiifilioo Disse-se que não deve i m pôr-se este direito addicional .ao arroz, porque e um género de primeira, necessidade, e de grande consumo. iMas.são estas razões aquellas mesmas porque eu votarei por este imposto; porqueíssegénero tem um, consumo certo,-e a nossa necessidade e' grande; e porque pcefiro carregar os direitos do arroz ao sacrifício da Causa que defendemos. O mesmo digo do assucar. Mas observa-se quê este novo direito pôde fazer com-que o Brazil nos faça represálias. Quedesgraça ! Pofs um Paiz que tem tido um qxclusivo em Portugal, só porque as pautas ha dous mezespermit-teno que outras Nações venham cá trazer os seus géneros ;. esse Paiz, digo, já nos ameaça? Crê-lo-ha a posteridade?- Mas eu não posso deixar, pela- minha parte, de rejeitar com toda a indignação si milhão to idéa, que aliás recorrheço foi trazida com a melhor bou fé. Também ouvi que o chá poderia corn algum imposto mais. Concordo em que este género poderá ainda so-brecarrcgar-se alguma cousa, ai rida"-que já o esteja bastante: lembrei-o, na Coinmisíáp, mas assentou-se que não podia com maior imposto : não estou inteiramente convencido disto ;b e in-clino-mc a que pague um pouco mais, se o Congresso assim entender. O Caffé tatribem não esqueceu á'Commissão, que de todos esiefe géneros tem cila informações officiaes, mas o seu producto pareceu taó insignificante, que^se julgou dever abandonar esta idéa. Também se disse a tespcito do-arroz, que o que se cultivava em Portugal era; preciso e' provisória, e-por isso não tráctarei de mu funi tfafr envsimilhante argumerftó; notando só uo illustre Deputado, qUe o'produziu em faíor'tífe sua opinião, 'qire elle e' inteiramente' contfapró-ducenle. 'Faltou -largamente- sobre t> bacsrlháo; mostrou ds-sacrificioV que a Companhia de Pescarias tem feito, que perdera^àntírj-passacip'mats de 40'000$'réis, -e que apesar disso irão desanimara, fazendo-li.ti importante serviço ú Noção1; •que'a"medida do Projecto, além de subprir a'o dcfitifào Thèsouro com mais de 300-cbntbs^de íeis, ia'animar a'nosáa pescaria ; qiiejjul-gatfa Isto tão digno de ftttònção, que*'espêrít\ra' que o Congresso ápproVas'se'Jnífrta'parte 'ô Projecto': quanto ao íviaiá,- 'nâb fendo'a Commi^sã-o vaidade, muito estimaria O Sr.'A'lmeidA Garrett'fa'l!o'u largamente s'í-bre a ilitfteria,. e tíoncluiii'-vótántlo contra oif\-bulo imposto no.bacalháo. ' Tevê á palavra ^ e disse' - -• O Sr. Macarlor-Hé Castro :—''Eu entendo qtle Á Cómnr-ssuo do^íizentía não deveria diácutir os seus Projectos, pois que- sobre ella não dò-véria recahiftodó o odioso de propor irjbutos, 'e de os áustentaf 'a sua discussão. Kra dever cia Comtnissão receber todas as emendas ou substituições que se prçposesstínr, se por ventura el-las conduzissem Quando ouvi que o Projecto era rejeitado pelo Nobre Deputado, esperava que elle o substituísse por outro èni papel grande, como havia feito já por outra occasião, então, mas só então mereceria elle toda a attenção. Rejeitar um Projecto de meios no estado de apuro em que estamos, sem o substituir, e querer procrastinar o estado desastroso em que se acha o' Paiz, talvez a isso levado por aquelles mesmos homens, com os quaes o Nobre Deputado costuma sympathisar. E' meu dever responder" com mais extensão a um nobre e talentoso Orador que me precedeu a fallar, o qual tem a felicidade de ainda não ter comprehendido o estado de nossas finanças. Parece ignorar que o nosso'déficit do anho corrente são 2:000 contos, e que sendo calculados os rendimentos públicos com o augmentó proveniente das-Leis decretadas nop tempo da Dictadura, e' antes de crer que este déficit au-gmenle do que diminua, pois que'todo» costumamos sempre ver'.com bons olhos as nossa's-obras, e assim o Cálculo feito .pelo Ministro que" referendou essas Leis deve resentir-se do que levo dito. Então o Nobre Orador não deve ler inspiração, mas certeza ha necessidade de votar ate a quantia de 2:000 contos, para igualar a.recei-ta á despeza.