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DIÁRIO DÓ GOVERKO.

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Jltâtío de mil oitocentos- trinta e sete. ==RAI-de Bobtda..

H Et pbrbera, Conformando-Me com oPro-post^ cjue á Minha Presença fez subir o Coronçl' Com mandante do Batalhão Naval , Promover- ewQtlkiaçs dorneçtnoBatalhão abai-' xo1 menci<ónadi>8< aos Postos que lhes vão desii gnddos, e que se achaln vagos, em consequência da reforma concedida ao Major Diniz António de Mattos e Lemos ; a saber: o Capitão Fianeisca de Sá Nogueira , ao Posto de Major ;

SBCltBTAttIA »*E9TADO DOS NEGÓCIOS BA GtiBRHA.

Secretaria Geral. = 1." Repartição. Estatística da Secretaria d' Estado do» Negócios da Guerra am o j«es de Junho

Ode 1837. FFICIÓS entrados.................1:627

Requerimentos entrados .-,.,.... t..... 709

Memórias. .è...............,......... 117

-Despachos no Livro da Porta.........1:815

Portarias e Officios expedidos..........2:370

Decretos.............dito •........... 18

Patentes.........*................... %

Apostillas.'.......................... 2

Certidões........................... 11

•Copias e Relações................,.. . 108

Communicações e Requisições..:...... 501

Extractos.......'....................1:202

Parte não OfficiaL

m .ocnlmr'*• • i----:—

SESSÍO Dt G »E JULHO 1>E 1837.

ABBTO-SE a Sessão úfe onzn horas e Ires quartos. •' • •

Feita a chamada estavam presentes 65 Srs. Deputados.

Leu-se a acta da antecedente que .foi appro-vada- =

O Sr. Presidente declarou que, determinan-1 "do o Regimento que a Sessão durasse cinco ho--ras, que estas daqui em diante seriam contadas •da hora em quo se abrisse a Sessão. • Deu-se conta do expediente que teve o competente- destino.

Fiz«ram-S€ breves reffexôVs sobre osesclareci-tnentos, que em «ma das-Sessões passados pediu o Sr. B. da Ribeira de Sabrosa, sobre ò <úe p='p' de='de' a='a' alrazadas.='alrazadas.' decimas='decimas' madeua='madeua' thesourò='thesourò' devia='devia' da='da' ilha='ilha' ao='ao'>

O Sr. L. J. Moniz d-issc qual era a origem desta divida, c deu mais explicações sobre o negocio, e do estado em que se achava a co-•brança.

O Sr. Vnsconccllos Pereira leu um Parecer da Cómrmssão de Marinha, sobre as informa-•.çôes obtidas do Ministério, a requerimento do Sr. Ferreira de Castro, relativamente ao registo do Porto; pediu o Sr. Deputado queeste Parecer se discutisse*í|uanto antes, porque delle estava dependente o Orçamento da Marinha.

.Posto á votação se se devia tractar já, deci-drn-b que não.

Passou-se a Ordem do dia. Continuação dadiscussão-ern geial do Projecto

n."59 A..

. -O Sr. Barão d« Ribeira de Sabrosa disse, íjiie sentia ter de ocniipnr ainda a attençuo do •Congiesso sobre-a geheialidade doste Piojocto; mas como a Cornmissão insistia na necessidade de laxar o bacalháo com mais um tributo, não podia deixar de dizer alguma cousa mais a es-e respeito. O bacalháo nos Províncias que tom porto de mar poderia soffrer esle imposto, ealii-riíio'teria duvida em votar por elle, masnasou-tras Províncias era mui violento, porque nos dias de abstinência não havia outra cousa qne comer; se iiouvesse uma bulia que dispensasse a abstinência, cl lê-Deputado votaria pelo tributo, mas cm qumiío isto não acontecesse, os POVOS nào titrliam outra cous.-i que comer; que n'uo -tractawi deste objecto om lolac&o com a Pescaria; que esta era muito vantajosa, mas que não devia prosperar á,custa da Agricultura'; sentia qne iiâo«3tfves3e presente oSr.Fran-

zi ni , para responder ao que elle disie honteru, porque eu convenho em que a Agricultura pôde pagar mais impostos;- mas não mui tos impostos.

O Sr. Leonel, em um longo discurso , combateu as opiniões dos Srs. Deputados que na Sessão de hontem impugnaram o Projecto.

O S*. A. Garrelt disse, que cederia da palavra, visto que a matéria eslavo mais que discutida, enSo cançaria o Congresso se pão houvesse quem Hie tivesse attribuido que elle dissera que não havia necessidade de. impostos, que tal palavra elle r>âo*livera proWido, esim dissera que havia necessidade de tributos, luasquc desejava que a Commissão. demonstrasse a necessidade absoluta dos tiibutos, e que assim o soubesse toda a Nação, é que o Congresso po-desse esc-ilher os tributos que fossem menos gravosos ; e que a Commissão deveria ter dito ate' que ponto chegava u necessidade de impostos, e qual era o producto dos que propunha ; que votava em geral pelos'tributos que fossem absolutamente indispensáveis. Depois de ler combatido os argumentos produzidos contra a sua opinião, concluiu dizendo que se não atrevia a approvar o ultimo tributo.

Julgada a matéria sufiicientementg discutida, posto o Projecto ú votação na sua generalidade, foi approvado. *

O Sr. Ferreira de Castro- — Sri Presidente: acaba de ser approvado o Projecto na "sua gc-neiahdade; mas toda a discussão versou sobre u especialidade; a generalidade rediuia-se a saber se tínhamos, ou não, necessidade de impor tributos á Nação; esta necessidade ninguém a podia desconhecer, eentão diacutiu-be no generalidade o que contém na especialidade; .e entendo que nada mais se pódedizerdoquenquil-lo que já se tem dito ; a matéria está esgotada, e então se de hoje a oito dias entrarmos na discussão especial do Projecto, não faremos mais se não repetir o que se tem dito; c se passarmos já a essa discussão, entendo que bastará urna simples leitura dos Artigos; em consequência pedia a V. Ex-a qfto consultasse o Congresso se quereria dispensa no rigor do Regimento, para .passar-mos já d especialidade deste Projecto; e parece-me que assim faríamos um, serviço á ÍSnção.

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa : — Sr. Presidente, estes Projectos de Lei fófawa-ssigna-dos na Sala da Corninissio cm 23 de Julho; ha poucos dias foram impressos; e e possível que ainda não chegasse ao conhecimento de todo o Reino.; em consequência a minha opinião é, que seria conveniente que passássemos a discutir osoutros Projectos na sua generalidade, como foram dados para Ordem do Dia, porque assim se dava conhecimccto aos Povos, a»tes do lhe chegar a decisão final.

O Sr. Costa Cabral:—Sr. Presidente: se V. Es." quer continuar na Ord.urn do Dia, muito bem, se não,, então eu tenho a oppôr-me á discussão especial do Projecto já.

O Sr. Presidente:—Não se pôde luzerquestão, porque estão dados os outros Projectos para Ordem do Dia; entretanto eu consulto o Congresso se esta'ordem se hade alterar, e passar á discussão deste Projecto em especial.

O Congresso decidiu que não.

O Sr. Macario de Castro para cxp.licar um facto disse que, a Commissão de Fazenda não tinha ainda apresentado urn plano geral de finanças, porque esle só o podia apresentará vista do Orçamento depois dediscutido; porem que o Congresso devia attciider a que se tinha de prover ao déficit do anuo corrente, ás ante? cipações, e á divida capitnhsada ; que era para prover a esta, que a Com!nissã,o de Fazen? da tinha apresentado os Projectos du tributos.

O Sr. Presidente leu a rodncçàr» do Projecto de Loi da Commissão de Fazunda , para ser authorisado o Governo a continuar a receber os tributos estabelecidos, c a pagar pelas 'Leis estabelecidas, c a contracta r as çlcciums vencidas até 30 do Junho, pelo jineuor s(Vcriú.cio possível.

O Sr. Presidente tle Ministros expoi! a necessidade da promulgação desta Lpi; equ.cson-do.Sabbado Dia de G'rund.e Galla, pedia "que o Congresso se occupnsse liojo mesmo dft sua ultima redacção para amanhã ser lavada áSanc-ção Kcal , a qnnl Sua Mngestndtí receberia a'manliã ao meio dia a Deputação q.ue a 'devia levar, se ella hoje ficasse pro(n.p[ta.

O Sr. Presidenta conv.iclQu os Mam,l>ros da Commissão

Passou ,o discutir-*; na sua generalidade o , seguinte : -

Projecto de Lei.

As Cortes, ele., Decretam o seguinte: Artigo 1.° A transmissão de qualquer pto* priedade, que se fizer da publicação desta Lei em diante, por titulo de herança , succcçãoj legado j ou doação > será sujeita a um imposto regulado pela forma seguinte:

§. 1." Se a transmissão se verificar entre collaternos, parentes no primeiro ou segundo gráo, o imposto será de dous por cento , se se •veiificnr cnlré collateraes, parentes em tercei; ro,^ou quarto giáo, o imposto será de- quatro pof cento, ee se verificar entre parentes mais remotos, ou entre estranhos, o imposto será de stíis por cento. Para os.effeitos desta Lei, os afins são reputados estranhos, os cônjuges porem nada pagarão das transmissões que de um para outro tenham logan

§. 2.* Se a transmissão,- por qualquer dos' sobreditos títulos, se verificar de naciunaes em favor de estrangeiros, o imposto será o dobro. Os grãos para os effeitos desta Lei, >erão ré? guiados segundo o Direito Canónico.

. 3.° Na transmissão dos bens vinonlados em Capellas, e Morgados, o i ni pôs to será de três por cento, entre os descendentes, e ascendentes: entre os collateraes, parentes em alr gua» dos três primeiros gráos de consanguini-dafrl, o imposto será de seis por cento: Dahi por diante será de dez por Cento; ,

Art. 2.° Este imposto será calculado sobre o valor de todos os bens transmittidos , assim immovcis, como moveu, ou semoventes, dir nheiros, direitos, c acções. Se os direitos, e acções foiem illiquidos, o i m poeto será cobrado á propoicão, que se forem liquidando.

Art. 3.° As doações inter vivos, será reserva do usofructo , serão nullas, senão forem feitas por liscripturas publicas, nas quacs devem ir insertos sob pena de nullidarle, os conhecimentos do pagamento do imposto correspondente. Os Escrivães ou Tabelliães, que celebrarem taes Escripturas,'sem aftas inserirem os referidos conhecimentos-, incorrerão nas penas impostas pelas Leis aos que fazem Escri-pturas de venda sem certidão de siza paga.

j. 1.° Nas doações iníer-vivos, com reserva do usofructb durante a vida do doador, o imposto será pfjgo no praso de três mezes depois da morte da mesmo doador, sob pena de nulJidade da doação, e perdimento dos bens a favor dos immodiátos successores legítimos do mesmo doador. As insinuações ficam abolidas.

§. 2.° 'E' applicavel ás transmissões por titulo de adoação causo mortis, por testamento, ou coclicijlo, ou abintestado, a disposição do , antecedente, quato ás doações com reserva do usofructo durante a vida do dotador.

Art. 4'.° Os testamenteiros, tutores, curadores, ou outros quaesquer administradores, são obiigadoõ,'ern nome das pessoas que re-preseniam , a pagar nos prasos, e pela forma estabelecida nesta Lei, sob pena de o fazerem por seus próprios bens,

Art. 5." As partilhas extra-judiciaes serão» sob pena de nullidade reduzidas a Escnptura publica; é tanto nestas como nas judiciaes, os herdeiros, successores, ou legatários serão obrigados ao pagamento-do imposto correspondente, no praso de três mezes depois de concluídas ns mesmas partilhas ; tudo sob pena de nulli-dado dos títulos respectivos, e do perdimento dos bens em favor dos outros immediatos herdeiros ou successores.

§. único. Para gosar do referido praso dê três inezés, se prestará fiança idónea ao pagamento do imposto, sem o que se lhe não poderão entregar os títulos, sob pena de perdimen-s to dos Officios, para os Escrivães, ou Tabel-liãesj que fizerem o contrario.

Art. 6.° O Governo fará os regulamentos necessários para a exacta cobrança deste imposto ; o qual será arrecadado pela Junta do Credito Publico, como parte da sua dotação*

Art. 7." Fica revogada toda a Legislação cm contrario' = Manoel Alves do Rio = A. Cabral de Sá Nogueira = Fauslino da Gama =;Lourenço José Moniz =Marino Miguel Fran-zini = Macario de Castro = José Ferreira Pinto Júnior = Anselmo José Braamcamp.

Teve a palavra em primeiro logar

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DIÁRIO DO GOVERNO.

rio a todos os princípios, e sujeito ás maiores objecçòes. Um tributo sobre as rendas, por maior que seja, pôde justificar-se pela urgência; mas sobre o capilal é uma expropriação que arremeda a conquista e a usurpação. Ora, Sr. Presidente, eu entendo que um tributo sobre as successòes tnl qual a illuslre Cominissão de Fazenda o recommenda, c um tiibuto parcial e injusto , fulminado contra os proprietários a. favor dos proletários. E' um tributo que pesaria exclusivamente sobre a propriedade territorial, não alcançando os capitães, os fundos de fácil transmissão ele. etc., seria insuppoita-vel. Sr. Presidente, um imposto sobre o capi-tnl é um resgate, é o Decreto de Milão j e eu TUIO quizera n'um Governo nacional e constitucional tomar Buonaparte por modelo. O Decreto de Milão, Sr. Presidente, levou a prata das Igrejas; agora quando fallecer um chefe de família, mulher,ou filho ser u obrigado a vender alguma colher do praln|quc lhe resto r para recebera lie-Tança de seu pai. Um tributo sobre o capital é uma imitação do que praticam certos povos

O Sr. Costa Cabral: —Sr. Presidente, farei sobre o Projecto agora em discussão a mesma declnioçuo que hontem fiz sobre a aquelle, que ngnia acaba de ser approvado, e tractarei de faze-la em lermos claros, a firn de que os Srs Deputados que quizerem combater-me, e o Imprensa periódica que referir as minhas opiniões, o façam com lealdade. Eu disse hontem , que me não atrevia a rejeitar na generalidade qualquer Projecto que a Commissão de Fazenda apresentasse sobre impostos, mas que desejava, conformando-me com o que tinha dito o Sr. Garrei, que nenhum Projecto de tal natuic/a fosse discutido, sem que a Commissão apresentasse , o seu plano geral de finanças, lalve/, que a expressão deque eu me servi não fosse a maise.xa-cla, mas a que eu quiz dizer, e se mostrou evidentemente pelo resto do meu discurso, foi que a Commissão apresentasse todos os Projectos que tinha a apresentar sobic impostos, antes de principiarmos na discussão especial dos que agora approvamos na generalidade; porquanto julguei, e julgo da maior importância e necessidade, que tenhamos presentes todos os sobreditos Projectos, ft fim de entre elles escolhermos aquelles que podem ser arrecadados mais facilmente, e os que a Nação pôde pagar sem menor vexame: é isto o que hontem disse, e o que repito, concluindo pela approvação do Projecto na sua generalidade, digo na generalidade, porque muilas cousas contem elle, que eu reprovarei quando for discutido na especialidade. O Sr. Ignacio Pizarro, analisando o Projecto em geral, disse que achava justo, ainda que tivesse uma relação directa com elle, porque era lavrador, e só lavrador, e demais que a sua casa era vinculada ; mas porque os vínculos nunca tinham sido collectados para tributos, não tendo pago sizas, etc. elle julgava ser de justiça que elles fossem sujeitos a urn tributo, porque esta era a lei da igualdade; que apoiava igualmente os tributos sobre as transmissões, porque não era oneroso a quem recebia uma lierança que accidenlalmenle lhe provinha três por cento; que uma única observação elle julgava fazer mais longos os prasos para o pagamento destes tnbutos, espaçando ate seis an-nos o pagamento delles, prestando fianças idóneas pelo seu valor. Mais algumas reflexões expendeu, e terminou approvando o Projecto na sua generalidade.

O S. J. Joaquim Pinto, approvando o Projecto na sua generalidade, apoiou o ,seu voto, observando que não eram gravosos os tributos designados no Projecto, por quanto na-

da custava n quern recebia cem pagar três. Ale'tn disso fez algumas observações sobre os prasos, declarando que na especialidade da discussão -faria um additamento para que aos prasos se lançasse também um tributo, quando estes se transmittissem a herdeiros, porque achava similhante instituição tão prejudicial e im-moral, como os vínculos.

O Sr. Faustino da Gama defendeu o Projecto na sua generalidade, combatendo os argumentos do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa , e fnzendo algumas reflexões sobre as finanças Paiz.

O Sr. Conde da Taipa fallou largamcnteso-bre o Projecto.

O Sr. Presidente disse, que interrompia a discussão para que o Sr. Relator da Commissão de redacção lesse a ultima redacção da Lei que na presente Sessão lhe tinha sido mandada sobre habilitar o Governo a receber os tributos, e dispor delles, tudo na conformidade das Leis. — Foi lida, approvado, e mandaram-se tirar os authographos.

Continuou a discussão, e ainda faltaram sobre a generalidade do Projecto os Srs. Barjona c Leonel, a favor, Manoel António deVascon-cellos, contra, Sampayo Araújo a favor, Barão da Ribeira de Siibrosa sustentou a sua opinião rebatendo os argumentos em contrario, e pioduzindo outros; o Sr. Macario de Castro, o Sr. João Joaquim Pinto, e afinal o Sr. Garrei propondo o addiarnento de sine die até que depois de discutidos todos os Projectos de irn-postos se julgasse quu este era indispensável, apoiando-se no discurso que antes fizera o Sr. Santos Cruz.

O Sr. José Estevão oppoz-se ao addiamentô. E sendo 4 horas e três quartos disse o Sr Presidente, deu a hora, a Ordem do Dia para amanhã e' a mesma. — Está fechada a Sessão.

LISBOA, 6 DE JULHO.

EM um supplcmento no Diário de Cadiz de 2 do corrente se publicou, sob a epígrafe de noticia interessantíssima, o contheudo n'um boletim extraordinário do Altnena, vindo pelo Vapor Mediterrâneo, no qual'se onnuncia a capitulação do Pertendcnte em Solsona.

El Tiernpo, periódico que também se publica *em Cadiz, faz nlgunias observações ácorcu da noticia, e paiocc duvidar da sua authentici-dade, apesar das bons r.idôes que ha para acreditar que o Pretendente se acha reduzido ao ultimo apuro de ri-cuisos.

As cartas de Barcelona asseveram que D Cailos deixara cffectivãmente Solsona e se dirigia , ou sobre Atnpuidan, ou sobre Manreza, parecendo comtudo que este .ultimo ponto era o preferido. De Barcelona tinham saído dois Batalhões da Milícia nacional e um Esquadrão da mesma; não se diz porém qual e a direcção que levavam.

AVISO.

Í^EI-A Administração Geral dos Correios se faz público que sahirá a25docorrenle pá rã o Maranhão o Brigue Leoa.

As cartas serão lançadas ate' ameia noite do dia antecedente.

ANNUNCIOS.

j A NTONIA Maria, e sua irmS Joaquina Maria, seus só J\. bnnhos Lauriano Pedro de Rates, e Gertrudes de Assnmpç.5o de Jesus, José Francisco, e irmãos Luzia, e Maria, estão hubjlUaudo-se no Tribunal do Commercio da 1.* Instancia , ErfqnvSo Pires, como herdeiros de José Francisco Duarte, fallecidp no Rio de Janeiro : quem se julgar com di reito & dita herança venha deduzir no proso da Lei.

- ÇJÁo novamente convidados todos os credores á massa fal-O lida de Manoel Caetano Soares de Arnujo, para que no dia 10 do corrente, pelo meio dia , compareçam na Sala doa SeisBes do Tribunal de Commercio de l." Instancia, afim de serem rerifiÇgdos, ou contestados os seus créditos, e ae proceder ao mais que determina o Código Commercial.

- A CONDESSA de Lumiares hnbilila-se no Jui2o de Direito A. da 2." Vara, Escrivão Torre do Valle, pura »e lhe averbarem na Junta do Credito Publico duas Apólices do primeiro Empréstimo do capital de 100^000 T», coda uma, com os números 21:167 e 21:963; estas Apólices lhe pertenceram em pagamento* da «ua legitima no Inventario a que ae procedeu por óbito de seu pai o Exm.° Marquez de Vallada, D. •Francisco do Menezes; estilo correndo ot Edictos da Lei para quem tiver algum direito a deduzir o fazer uo praso do Innla dias assignudos, pena de lançamento.

PELO Juizo da 4.a Vara, Escrivão Ferreira, correm oi Edictos da Lei, para a competente habilitação de D< daria Antonia da Silva, casada com Manoel José da Silva, 3. Germana Rita da Silva, D. Christina Margarida de OHvet-e D. JoscCna Vicloriana dos Santos, como herdeiras de sna sobrinha D. Maria Atanhana da Costa e Silva, fallecija na Ilha do Abrigo, Villa de Cannane», Impefio do Brazil, Ilha de Pedro Paulo da Silva, irmão das babilitantes, e de D. Josefina Joaquina de S. José, também falleciilos: toda a pessoa, ou pessoas, que se acharem, cont direito á herança, que consiste, segundo consta, cm alguns bens moveis, prata, e ouro , existentes na dita Ilha, o vão daduzir ao dito Car-

:oria acima._____________________________

Z A HNUNCIA-SB por segunda vez , que o prédio de casas, A. nn rua do Salitre n." 125, 126, e 187 do caia) do 'allecido Escrivão d'Órfãos António da Silva e Andrade, está responsável á divida proveniente do furto de e-.l)00$000 r»,, ilemandada por José Maria d'Almeida e Sousa, no Juízo de Direito do 4." Districto.

IBLO Juízo de Direito da 5 * Vara, e Cartono dó Es-JL crivão Neves, cê passaram Edictos de dsz dias a re-q\ierimenl4 de Luiz António Domingues, pelqibquaei são chá

_ TV]"o Juizo de Direito de Coimbra, Escrivão Manoel An" .L il tonio Pimentel, se estão habilitando D. Joanna Maria Fortunala Freire, eD. Rita Hellena Freire, como únicas e univeraaes herdeiras de seu irmão ó Conielheiro José Freire de Andrade, para o flm de se lhes averbarem duas Apólices do Empréstimo de 8.000:000^000 r»., n.011886 e 1887, de 500$ rs. ; e assim mais oito ditas do de 1.010:000^000 r« , n.<_ n.='n.' de='de' ikí='ikí' rs.='rs.' _48g='_48g' deduzir='deduzir' _805='_805' íoof='íoof' irá='irá' tiver='tiver' _981='_981' _='_' _487='_487' dentro='dentro' praso='praso' e='e' _491='_491' _500j='_500j' lei.='lei.' tag1:_000='_1:_000' o='o' p='p' _1410='_1410' quem='quem' _70='_70' da='da' direito='direito' algum='algum' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_1'>

/"VcuitADOn fiscal da innisu falhda de Viuva Leiria & A. V^r Celle, cura authorisação do respectivo Juiz Commís-sario, convoca todos os credores da dita massa , para comparecerem no dia 13 do correnle , pelo meio dia , no Tribunal do Commercio de l." Instancia , paro a conclusão de verificação dos créditos, e concordata , ou iiomearem-íe administradores para a liquidação da dita. __________

No dia 21 do corrente, pelos 4 horas e meia - - - -

da tarde, na residência do Juiz de Paz da tES&Pb Fregueiia de Santa Catbarina , no portão de ferro junto ás casas nmarellas do alto de Santa Catharina , se ha de vender com o abatimento da 5.» parte do seu.valor uma propriedade de casas, sita na travessa do Cabral n.° 2 e 3 , da mesma Freguezia, que andou já em praça, e rende 28$800, paga de foro 500 rs., e está avaliado ein 800|>000 rs _____

TIIOMAZ P. Chassereau , residente na rua dos Dnurada-res n.°"50 G, perlende saber se existe por Sacavem, immedmç3es, ou em todo o Reino, um negociante por nome H. Ehrecim (dit. Erasmo) , pois que tem negocias a commu.-nicar-lhe, que muito lhe interessam.

10

Nu tarde do dia 10 decorrente se ha de arrematar , na

na Praça do Deposito Geral, S2£^«»£t uma propridade de casas com seu quiatal , e mais pertenças, no sitio daVetida Seca, Freguesia de Delias, avaliadas em 1:780$000 r», , teu rendimento 100$000 n. ; é Escrivão, Couto,

J2 f^OM nuthorisnção de S. M. o Imperador d'Áustria , de-\~S baixo Oa inspecção da Alta Camará Aulica, e na presença do Publico

= Vénia por Acfúes =

(Com 25327 Prémios)

Da grande propriedade de—Weinivarlshof—ao pé de Vien-na d'Au«tria, com as tuas dependências, consistindo em um belíssimo palácio, grandes jardins, bosques, etc. , e de outras quatro propriedades, uma em Mucbendorf, outra em Xatzels-dotf, e as outrns duas em Wipling, todos junto n Vienna. Todas estas propriedades avaliadas juridicamente , segundo couJla do Auto depositado na Alta Camará Aulira , em 310 contos 448$000 réis, constituem o prémio giande. Os seguintes, innto em baixella, como em dinheiro e acçOes, por IS contos de ré|s, 9 contos e 600JSOOO réis, 4 contos e 800,5000 réis, 3 contos c SOO$000 réis . 2 contos e 400£000 réiá, 3 vozes l couto e600$000 réis, 960^000 réis, 2 \ezes 300^000 réis, C>40$000 réis, 480£000 réis, 5 vezes 3SO£000 réis, etc. ele., sobem ao lodo á somma de 80 contos 664$000 réis.

A roda andará cm Vienna d'Austria a 15 de Setembro da 1837 ; ns piopricdades serio entregues sem dividas nem hypo-theca.

Preço de coda nma Acção 4&000 rtii.

Quem comprar n até ao dia 31 de Agosto receberá duas grátis, sendo uma verde com prémio infalível; quem comprar 12 nlé ao dia indicado receberá cinco grátis, duas das quaci< verdes, com prémio infalível. Estas ncçSes com prémio infa-' livel de 1200 pelo menos, não só concorrem á extracção gemi , e podem por conseguinte ganhar todos os prémios gian* dês, mas lambem a uma extracção particular de prémios em dinhbiro, baixclla, e acções, por f l contos e 200JÍOOO réis, 4 contos e 800£000 , 3 contos 360$000 íeis, £ contos 240# réis. l conto 440^006 réis, 2 vetes J conto 120|ÍOOO réis, 960£000 réis, 2 ve?es G40&OÚO réis, Z vezes 480$000 réis, 4 rezes 240&000 réis, 3 vezes 1GO$()00 réis, 4 vezes 80$000 réis, 89 vezes 56&000 rei», e 89 vezes 36^000 ráis.

Estas acções acham-se já á venda na loja de Cambio de Borges, Rocio n." 63, aonde também depois se achará a lista dos prémios; c se pagarão os que subirem em Portugal. As cartas du Província devem traier o porte pago. As remessas de dinheiro são feitas pelo Seguro, com 240 réis mais para segurar os bilhetes pedidos.

THE ATRO N DA RUA DOS CONDES.

DOMINGO 9 docorrente= Polder, ou o Carrasco de Amsterdam =eo = Anniversario de àOannos de Casado = Farça eua l acto, com os Srs. Theodorico e Florindo.

REAL TH E ATRO DE S. CJRLOS.

SEXTA feira 7 do correnle, 40."representação, - eultima daí2.ae'poca, Ópera =Belisario = Dança = As forjas de Vulcano. = O beneficio de Mr. Vestris e transferido para o dia 17 do corrente.

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