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DIÁRIO DO GOVERNO.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Portanto, Mando a todas as Authoridades , a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e executem tão inteiramente como nello ae contém. O Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, a faça imprimir, publicar, e cor-rrer. Dada no Palácio das Necessidades, em quatro de Julho de mil oitocentos trinta e sete. = A RAINHA, com Rubrica e Guardo. = Visconde de Bobeda.

Carta de Lei pela qual Vosso MagestadeTen-do Sanccionado o Decreto das .Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes daNaçãoPor-tugueza, de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e sete, que regula as circumstancias em que os Deputados ás Cortes pelos Divisões Elei-toraes Ultramarinas, podem ter assento nasmcs-inas Cortes, bem como o tempo porque deverão assistir ás suas Sessões, o Manda cumprir, c guardar como nelle se contém. = Para Vosso Magestade ver. = António José da Silva Mv-lheiro , a fez.

THUSOURO PUJ1LICO NACIONAL.

Segunda Relação das pessoas, que segundo aí

• participações officiaes dos Juizes de Direito

abaixo indicados, tem obtido Sentenças de

indemnisaçõcs, na conformidade do Decreto

de 7 de Agosto de 1835.

Julgados4 nomes, e rjuuntioa.

G Alcácer do Sal. ASPAR Pessoa d'Amorim.....1:840/000

Miguel dos Santos Banha........7: "

Pedro de Sartde Salema..........

Cedofeiía.

António José Braga., n < >....... 551/500

António de Oliveira Guimarães... 160/180

Çaptano José Dias de Sá.........1:104/000

D. Delfma Jglia da Cunho e Sousa 5:351/200

Gaspar Guerner de Azevedo.....1:343/990

José António de Sousa Pinto..... 97/200

José Mttrques das Neves Lobo'.'..'i 581/000

José Soares Foncim.............2:345/220

José Ventura dos Santos Reis.....1:341/000

Joaquim de Sousa Maia......... 134/500

Manoel de Sampayo 'Pereira..... 044/240

D. Maria Micheliná1 Pereira.....2:

Rezende.

José Paulo da Fonseca.....'..'....

Santo Ovídio.

António Pereira da Silva......... 900/000

D. Francisco de Paula Portugal da

Silveira...................... 104/400

Francisco da Silva Poupa....... 5(M°°.9

João Ferreira dos Santos Pato.... J.Joaquim Bernabé................

Manoel da Silva Prato..........

Manoel José de Limo...........

Manoel José do Silva Marques .. .

"Manoel Mói linho dos Santos.....

D. Maria Michelina de S. José...

António Joaquim da Silva....... 239/800

Francisco Leal da Silva.........1:"

Manoel de Magalhães. Quantia in»

certa ...............,.......

Manoel António Martins.........

Thesouro Publico Nacional, em 30 de Junho de L837.=sJrbíé Joaquim Lobo.

COMMISSÂO INTERINA DA JCNTA DO CRÉDITO1 PUBLICO.

fllappa dos Bens Nacionaes arrematados no dia

3 do corrente me* perante a d^ta Commis-

, são,' em conformidade dos Decretos de 10 de

Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro ultimo

LISTA 232—B 4. Districto de Évora.

Avaliação. Arrematação.

860

Propriedade.

»OSSE na herdade do Pinheiro.. 454/900 470/000

Cotnmissâo interina dn Junta do Credito Publico,, ô de Julho de 1837. = Igna/cio Vergo-lino Pereira de Sousa.

Mappa dos Bens Nacionaes arrematados no dia 2/' do corrente me& perante a dita Commis-. são, em conformidade dos Decretos de 10 de Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro ultimo. LISTA 224 — R 3. Districto de Beja. Propriedades. AvalmçUej. ATrenfstaçSes.

QUINHÃO de três alqueiresetres quartasdetrigona herdade do Monte do Outeiro...... 23^000 26/000

746 A renda annual de

tf." 74í»

quatroalqiieiresde trigo na herdade, denominada = do

Carrascal.......

Districto d*Évora.

747 Quinhão de vinte e

quatroalqneiresde trigo, doze.de cevada , e quinze de centeio na herdade do Barrocnl.. 218/000 330/000

748 Dito de cincoenta

e seis alqueires de trigo tia herdade doBandarra..... 448/000

tis.......... 712/500 770/500

Commiâsão interina da .Junta do Credito Publico, 30 de Junho de 1837. = /£naczo Vergo-lino Pereira de Sousa.

Máppa dos Bení JVacionAat arrematados no dia 4 cio corrente mez perante a dita Commissão , em conformidade dos Decretos de 10 de Deíembro de 1836/c l-l de Janeiro ultimo.

•LIST.v 239—J 4. *

Districto de Lisboa.

jí.'" Propriedade!. Avalizes. ArremntnçSe-s

932 /^1 ASAS no beco da

iLy Cardoso n."32 200/000 250/000 935 Chão e barraca na

' rua da Bombarda 30/000 40/000 945 Casas tia rua doCal- .

doira n.° 45 a -18 700/000 1:114/000

«s.........-. 930/0001:

Commissão interina da Junta do Credito Publico, ô de Julho de 1837. z= Ignacio Vergo-lintí Pereira de Soma.

Estatística da Procuradoria (reral da Fazenda

Nacional, desde o í." de *dbrilt até 30

de Junho de 1837.

A/Repnrt. que romeUerniu papeis. Entrados. Roap. s Secretarias d'Estado...... 293 141

Thesouro Publico Nacional..... 1023 838

Commissão interina da Junta do

Credito Publico......;...... 178 223

Administração Geral de Lisboa . 52 39 Coinmiosiio Militar de Liquidações....................... 85 75

f Negócios entrados ....... 1631 -

Tçtal-] Respondidos............1316

(_ Existentes.............. 315

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em' 7 de Julho

Rodrigo de Azevedo Souza da Camará, Provedor do segundo Districto da Capital, por Sua Magestade Fidelíssima a RAINHA , que Deos Guarde, etc.

FÍÇO saber que por ordem de Sua Excellen-cia o Administrador Geral do Districto de Lisboa, e em conformidade das Leis, c Re-gulam.cntos de Policia, d'oro em diante uca probibida a extracção, e venda de .bilhetes de loterias estrangeitas, sob a nppljçação das penas cominmadas nas referidas Leis, c Regulamentos corilru os transgressores. E para que chegue ao conhecimento de todos mandei affi-xar o presente nos logores do costume. Lisboa, 6.de Julho de 1837. = Rodrigo de Azevedo Sousa da Cantara.

Parte não OffidaL

SESSÃO DE 7 Dl! JULHO DE 1837.

ABERTA a Sessão ás 11 horas e um quarto, o Sr. .Secretario verificou estarem presentes 74 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente disse, que tendo adoecido o Sr. Pina Cabral, que estava nomeado para a Deputação que devia levar boje o Authogra-pho de uma Lei á Sancção de Sua Magestade, e que a Mesa encarregara de substituir estafai-ta ao Sr. Vieira dê Castro.

O Sr. Alberto Carlos'i~Sr. Presidente, eu não compareci nas Sessões anteriores'por motivo de moléstia. -'

Leu-se a Acta, que foi approVad*.'

Deu^se conta da CorrespoRCfedci*, que teve I o competente '

O Sr. Silva Sanches mandou paro a Mesa ma Representação da Junta de Parocina da "Veguezia de Villa Nova da Rainha.

O Sr. José Liberato mandou outra da Junta e Parochia da Freguezia de Soure, ao pé da Uoimhra.

O Sr. Lopes Monteiro mandou outra da Camará de Murça. Tiveram o'competente destino. O Sr. Presidente: — Passa-se á Ordem do Dia: continua a discussão em geral do Projecto n.* 59 B; tem a palavra sobre a ordem o Sr. Mácario de Castro.

O Sr. Mácario de Castro disso , que um Sr. )eptitado que não via nb seu logar, [i?ora uma noção de ordem, a qual o obiigava a fallnr sobre a desordem ; porque uma moção feita fora das regras prescriptas pelo Regimento, d sem-jre moção de desordem ; que aquelle Sr. Dcpu-' ;ado era responsável por todo o tempo, queel-e Orador gastasse ao Congresso com n questão de ordem ; e não podia deixar de se admirar que uma questão destas viesse de um illustru Deputado que ainda ha pouco censurou oCc/i-jresbo pelo muilo tempo .que perdia ; queaouel-le illustrc Deputado não sabe o tempo quegas-ta, pela muita atlençno, e gosto com que todos o ouvem pelo seu muito saber; mas que agora seria responsável pelo tempo que elle Orador gastasse, porserquem moveu a questão; quedi-zia tudo isto para mostranque não era culpada do tempo que tomava sobre esta questão, qaas sim aquelle Sr. Deputado que tinha proposto o addiamento; que este segumlo o Regimento devia ser depois de proposto apoiado porcinco, Membros, para depois entrar em discussão ;' que nada disto se tinha verificado; e se ngorp se verificasse, que desde ji declarava fallar só" bre o «ddiamento duas Vezes, segundo lhe per-» mittiii o Regimento; e declarou que votava contra o addiamento, e julgava que tractar deod-diar uma questão de finanças no estado presente era pouco próprio, porque sobre finanças não ha addiamenlo, ha substituição: quem itnpu-gnar estes Projectos apresente outros, porque* Commissão não tem maisobrigaçâo deupresen* tar Projectos de finanças,, do que outro qual* quer Deputado. Fallou mau sobre o melhodo que a Commissâo de Fazenda tem adoptado 4 respVito de finanças; e concluiu votando cón» tra o addiamento , porque disse o illustrc Orador : esta é a occnsião de salvar, ou destruir pela raiz a revolução de 9 de Setembro, quando tudo estava a morrer de fome, quasi a oa-hir em uma anarchia.

O Sr. Fernandes Thomáz disse , que não tinha Procuração para defender o Sr. Deputado que não estava presente, e aquém o i Ilustre Orador se referia ; que é verdade que na Sós-são passada quando se propoz o atídiamento, não foi apoiado por 5 Membros, segundo t> Regimento determina, porque a Sessão se lê» vantou; e que em consequência o Sr. Deputa* do estava no seu direito, porque se via na ne* cessidade de rejeitar o Projecto, assim coma elle Orador, seja se votasse sobre elle, setn que pela discussão dos outros tributos reconhecesse a necessidade deste, que estava disposto a votar por tributos, mas por aquelles que menos vexnme fizesse aos Povos: que a Cotnmii-são diz ter mais Projectos, e que então viés» sem elles para se poder escolher: que honlent dissera o Sr. Leonel, que ainda não houve inw posto que fosse recebido com repiques de sinos, e luminárias, que isto é verdade, mas não sã eegue daqui que todos os impostos são iguaes, e que este proposto pela Commissâo o o peior de todos; que declarava não ssr financeiro, mós por isso não se lhe podia negar o direito* de escolher um tributo que lhe parecesse menos gravoso: concluindo disse que pedia de novo o addiamento da matéria, que não li n vendo quem o apoiasse votaria contra o Projecto, e pelo contrario se elle fosse addindo talvez que afinal se convencesse da necessidade devotar por elle. O Sr, Leonel: — Eu não quero «nredar a questão, desejo antes que ella seja simplificado. Que é o que se perlende? O addiamento, haja alguém que o requeira, ee for apoiado tracte-mos delle sem estar a gastar tempo com questões que não tem forma, e que é a peior, poi> que estamos desde hontem é fallar no addia* mento sem elle ter sido requerido, c sem ter sido apoiado, e estamos diacutindo o que não devia ser discutido.

O' Sr. Barão da Ribeira dtf Sabrosa mandou

para a Mesa um Requerimento em que pedi*

o addiamento, e «elido apoiado.» entrou em

discussão e teve a palavra