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Numero 159*.

SABBADO 8 DE JULHO.

Parte OfficioL

SECIIETATIIA BE ESTADO DOS NTSGÔCTOS < • DO REINO.

POR Ordem Superior se onmmcia que, ba-' vendo Sua Magestade a RAINHA, resolvido nfto dar Beija-mào amanhã 8'do corrente por motivo dê »e achar Sua Alteza Real o Sereníssimo Prrncipe D.'FF.RN.V5Do soffrendo um leve incoinmodo em Sua'Preciosa Sadde, fica sem efíeito o outro armuncio relativo ao referido Btsija-mâo-, ;qne.por Ordem da Mosina-Augusta Senhora se publicou no Diário 3o Governo n."- 156, de 5~ do corrente. Secretaria d'Estado doí Negócios do Reino, em 7 de Jullio de 1837. s=:£ardò de Tilheiras. • • '• •

ACENDENDO ao que Me representou Pedro Honofato de Vasconccllos: Hei por bem EjKffieffi-lo do Cargo de Administrador doCon-celltr» de Grandoln, para que tinha* sido nomeado por Portaria de doze de Fevereiro de mil oi-. tocenloi trinta e seis. O Secretario d'£stadq dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e fnçn executar. Palácio das Necessidades, em seis de Julho de mil oitocentos trinta e sete.= RAINHA. = ./4n

2.* Repartição. ,

MAVDA a RAINHA declarar ao Administrador Geral interino de Vizeu', em resposta ao seu Officio n.° 622, que se verificou nesta Secretaria d'£stado serem genuínos os Diplomas apresentados por José Maria Mascnre-nlias, a quem e' portanto permiltido usar livremente das respectivas Insígnias; Quer todavia Sua Magestade, a RAINHA, que o Administrador Geral âè os devidos louvores ao Administrador do.Concelho deTondella por esta prova do seu zelo, que Sua Magestade Espera não será jamais desmentido. Paço das Necessidades» em G de Julho de 1837. = António Dias. 'de Oliveira. ———

( 3." Repartição.

CONSTANDO a Sua Magestade a RAINH.V, que na Camará Judicio) de Moimenlu da Beira ainda.não estão ultimadas as eleições das diflerenles Authoridades Judiciaes, bem como o apuramento dos respectivos Jurados :. Manda a Mesma Augusta Senbora,' pela Secretaria de Estado dos Negócios do Keinp, que o Administrador Geral, interino do Districto de Vizeu, «xpeça as ordens necessários ás Camarás Mu-nicipaes da dita Comarca'Judicial, pnra.quc em conformidade dag Portarias circulares de 31 de Janeiro e 21 de Abril do corrente anno, façam ultimar a» eleições de todas'as Autoridades Jtidiciaes, e o apuramento dos respectivos Jurados, remeltendo os autos daquellas, e as listas deste no Juiz de Direito respectivo. Palácio das Necessidades, em 6 de Julho de 1837. = jfhtonjo Dias de Oliveira. -.' , '

. ' 4." Repartição.

SENDO presente n Sua Mageslade a RAINHA o Orneio do Commandante Geral da Guarda .Municipal de Lisboa, sobre a execução que cumpria dar-se ao Artigo 4." da Lei de 20 de Al aio ultimo, e bem assim ás disposições do paragrapho único do mesmo Artigo, relativamente nos Soldados do Corpo do seu Comman do,; e Considerando Sua Magestade que as praça s1 que dos differenteaCorpos do Exercito passaram para n Ggarda,Municipal, não perde-•rnm a qualidade de Soldados do Exercito, nerb delias obtiveram' baixa achando-se em serviço

activo : Houve por bem , Conformando-Se com ' o .parecer do 'Procurador Geral da Coroa, e informação do dito Comrnandantc Geral, Deda-rar,que Os Soldados tia Guarda Municipal que se acharem comprehendidbs nas'circumstancias dos Artigos 1-.° e £.° da Lei de 20 de Maio ultimo, terh direito'do beneficio do Artigo 4.°-é paragrapho único da mesma Lei. E assim' o Manda, participar ao referido Commandante para sua intelligericia c.execução. Pnlacio das Necessidades, em 6 de Julho do 1837. = ^4nío-nio Diat de Oliveira. ~~~

4.a Repartição.,

MANDA a RAINHA, pela-Secretaria distado dos Negócios do Reino, remPttcr ao Administrador Geral de Braga o requerimento inclino, em que se-pedem providencias sobre o pngamcnto das amas dos expostos da Roda de Barccllos, a l'un de que o mesmo Administrador, tendo em- mui.particular consideração a justiça, e urgência desta Supplica, promova efficuzmentè a-prompta execução do Decreto de 19 de Setembro 'de 1836, e Circular do 1.° de Junho próximo precedente, em que se acha estabelecido o modo de prover de remédio neste e em similhonles casos. • Palácio das Necessidades, em 7 de-Julho -de 1837. = António Dias de Oliveira. -

SECRETARIA D''E8TADO-DOS'NBGOCIOS DA FAZENDA.

Estatística da Secretaria da silfandega Grande de Lisboa, do me* de Junho de 1837.

P' Entrada. ORTARIAS.........................139

Ofiicios............•............-.l.... 230

Requerimentos......................: . 40

Parles de Empregados subalternos....... '12

Sahida.

Informações.........'..........„*... 64") _

Representações.....................23 y

Officios................------.......,.. . 179

Ordens..............."....'........••. . l

Copias .............................. 33

•Relações............................ Q

Nomeações..........::........'....... 77

Folhas............'• •••'...............

Recibos............................. fi

Requerimentos despachados............. 22

• Alfândega Grande de Lisboa, 7 de Julho de . = Joíío Camillo Júnior, Secretario-/

SECRETARIA DISTADO DOS NIÍGOC1O3 ECCLB-SIAST1COS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estndo dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça, remetter ao Ajudante" do Procurador Geral da Coroa a intlusa cópia de um Orneio que o Recebedor do Concelho de Santa Catharina, João do Couto, dirigiu ao respectivo Contador da Fazenda, declarando que esti.vera.a ponto de ser victima da ferocidade de alguns indivíduos por se ter mostrado' zeloso no cumprimento de seus deveres: .E Ordena a .Mesma 'Augusta Senhora que o referido Ajudante do Procurador Geral da Coroa faça promover os termos judi-ciaes que devam ter logar. pelos factos de que se tracta. Paço das Necessidades , «m b de Julho de 1837. = ^n

Relação dos rio» condemnados a degredo para

a. Província de Cabo ferde, que foram cum-

- prir tuas sentenças, transportados a bordo

do Brigue, S. Boa Ventura. :

l A NTONIO Manoel do» Santos, ferimentos

. • J\. e roubos, sentenciado em 18 de Julho

de 1036, para Cabo Verde por toda a vida.

2 António dê Lemos , roubos, sentenciado

em 16 de Janeiro dito, idem.

3 Luiz Francisco Pimentel, arrombamento é

furtos j sentenciado em' 16 de Janeiro di-lo, idem.

4 Luiz Joaquim, furtos j sentenciado erfl 7

de Junho dito, idem. ô João Mendes i furtos, sentenciado em 7 de

Junho dito, idem.

'6 Domingos José' Annes, desertor, sentenciado em 18 de Agosto de 1835, em dez anhos,' idem.-

7 Manoel Ignacio, ladrão, sentenciado em 23 . dê .Dezembro de-]836, idem:

8 José Garcia, desertor, sentenciado.em Ida

dê"Dezembro, dito , idem:

9 António Joíé Ferreira, ladrão e saUeaxlàLi - sentenciado em l de Dezembro dito, idem.

10 Fraricisco António, desertor} sentenciado

em 31-de-Maio dito,' idem.

11 João Luiz, -desertor-, sentenciado em l dê

Maio dito, idem;

12 Justino António de Go.úvêa, certidões fali

sãs, sentenciado em 25 de Junho dito, idem......

13 António Ribeiro, ladrão, sentenciado em

9 dê Dezembro dilb, Idem1.

14 António José Exposto, roubos,-sentenciado

em 19 de°Dezçmbro de Í835, idem.

15 José Mendes da Mottá , morte T sentenciado

em 20 de Junho de 1836, idem. '

16 Manoel José de Sampayo, salteador, sen-

tenciado em.lS-de Maio de 1835, idem.

17 António Pereira de Sampayo, salteador,

sentenciado em 15 de'Novembro de 1836$ em oito annos, idem.

18 A-driano António Cardozo de Liz, sedição,

sentenciado em 19 de Janeiro de 1837,

em 4 annos , idem.

Secretaria da Procuradoria Regia da Rela-' cão de Lisboa, em 2 dê Julho dê 1837. = Joáò Pedro Lecor Buys, Guarda^Mór servindo de Secretario da Procuradoria Regia.

SECRETARIA DE.ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MAHT> NHÃ E ULTRAMAR.

DONA MARIA por Gr^aça de Deos, e pe^ Ia Constituição daMonarchia, RAINHA, de Portugal e dos Algarves, d'aq'uem e d'além Mar, em África ele. Faço saber a todos os Meus Súbditos que as Cortes Decretaram, e Eu. tíanccionei a Lei'seguinte: •

Artigo 1.° A validade das Eleições dos Deputados pelas Divisões Ultramarinas, fica só dependente da conformidade das mesmas elei-'ções com a'Lei em vigor, ao tempo em que el-las forem feitas nas respectivas Divisões Ultramarinas.

Art.2.° Os Deputados eleitos pelas Divisões Ultramarinas serão admittidos a tomar assento em Cortes, ainda que tenha finalisado a Legislatura pá rã que- foram eleitos;'neste caso porém, não poderão votar ern questões sobre reformasi ou alteração da Lei Fundamental do Estado* salvo se para isso vierem munidos dê poderei especiaes.

Art. 3.° Os Deputados eleitos pelas DivisSèe Ultramarinas, que durante uma1 Legislatura, tomarem assentarem Cortas, coritinuarão a servir nessa, e nas'seguintes Legislaturas, até qu« os novos Deputados eleitos pelas'meVmas Divisões Ultramarinas, sejam admiltidos a exercer suas funcções. - •

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Portanto, Mando a todas as Authoridades , a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e executem tão inteiramente como nello ae contém. O Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, a faça imprimir, publicar, e cor-rrer. Dada no Palácio das Necessidades, em quatro de Julho de mil oitocentos trinta e sete. = A RAINHA, com Rubrica e Guardo. = Visconde de Bobeda.

Carta de Lei pela qual Vosso MagestadeTen-do Sanccionado o Decreto das .Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes daNaçãoPor-tugueza, de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e sete, que regula as circumstancias em que os Deputados ás Cortes pelos Divisões Elei-toraes Ultramarinas, podem ter assento nasmcs-inas Cortes, bem como o tempo porque deverão assistir ás suas Sessões, o Manda cumprir, c guardar como nelle se contém. = Para Vosso Magestade ver. = António José da Silva Mv-lheiro , a fez.

THUSOURO PUJ1LICO NACIONAL.

Segunda Relação das pessoas, que segundo aí

• participações officiaes dos Juizes de Direito

abaixo indicados, tem obtido Sentenças de

indemnisaçõcs, na conformidade do Decreto

de 7 de Agosto de 1835.

Julgados4 nomes, e rjuuntioa.

G Alcácer do Sal. ASPAR Pessoa d'Amorim.....1:840/000

Miguel dos Santos Banha........7: "

Pedro de Sartde Salema..........

Cedofeiía.

António José Braga., n < >....... 551/500

António de Oliveira Guimarães... 160/180

Çaptano José Dias de Sá.........1:104/000

D. Delfma Jglia da Cunho e Sousa 5:351/200

Gaspar Guerner de Azevedo.....1:343/990

José António de Sousa Pinto..... 97/200

José Mttrques das Neves Lobo'.'..'i 581/000

José Soares Foncim.............2:345/220

José Ventura dos Santos Reis.....1:341/000

Joaquim de Sousa Maia......... 134/500

Manoel de Sampayo 'Pereira..... 044/240

D. Maria Micheliná1 Pereira.....2:

Rezende.

José Paulo da Fonseca.....'..'....

Santo Ovídio.

António Pereira da Silva......... 900/000

D. Francisco de Paula Portugal da

Silveira...................... 104/400

Francisco da Silva Poupa....... 5(M°°.9

João Ferreira dos Santos Pato.... J.Joaquim Bernabé................

Manoel da Silva Prato..........

Manoel José de Limo...........

Manoel José do Silva Marques .. .

"Manoel Mói linho dos Santos.....

D. Maria Michelina de S. José...

António Joaquim da Silva....... 239/800

Francisco Leal da Silva.........1:"

Manoel de Magalhães. Quantia in»

certa ...............,.......

Manoel António Martins.........

Thesouro Publico Nacional, em 30 de Junho de L837.=sJrbíé Joaquim Lobo.

COMMISSÂO INTERINA DA JCNTA DO CRÉDITO1 PUBLICO.

fllappa dos Bens Nacionaes arrematados no dia

3 do corrente me* perante a d^ta Commis-

, são,' em conformidade dos Decretos de 10 de

Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro ultimo

LISTA 232—B 4. Districto de Évora.

Avaliação. Arrematação.

860

Propriedade.

»OSSE na herdade do Pinheiro.. 454/900 470/000

Cotnmissâo interina dn Junta do Credito Publico,, ô de Julho de 1837. = Igna/cio Vergo-lino Pereira de Sousa.

Mappa dos Bens Nacionaes arrematados no dia 2/' do corrente me& perante a dita Commis-. são, em conformidade dos Decretos de 10 de Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro ultimo. LISTA 224 — R 3. Districto de Beja. Propriedades. AvalmçUej. ATrenfstaçSes.

QUINHÃO de três alqueiresetres quartasdetrigona herdade do Monte do Outeiro...... 23^000 26/000

746 A renda annual de

tf." 74í»

quatroalqiieiresde trigo na herdade, denominada = do

Carrascal.......

Districto d*Évora.

747 Quinhão de vinte e

quatroalqneiresde trigo, doze.de cevada , e quinze de centeio na herdade do Barrocnl.. 218/000 330/000

748 Dito de cincoenta

e seis alqueires de trigo tia herdade doBandarra..... 448/000

tis.......... 712/500 770/500

Commiâsão interina da .Junta do Credito Publico, 30 de Junho de 1837. = /£naczo Vergo-lino Pereira de Sousa.

Máppa dos Bení JVacionAat arrematados no dia 4 cio corrente mez perante a dita Commissão , em conformidade dos Decretos de 10 de Deíembro de 1836/c l-l de Janeiro ultimo.

•LIST.v 239—J 4. *

Districto de Lisboa.

jí.'" Propriedade!. Avalizes. ArremntnçSe-s

932 /^1 ASAS no beco da

iLy Cardoso n."32 200/000 250/000 935 Chão e barraca na

' rua da Bombarda 30/000 40/000 945 Casas tia rua doCal- .

doira n.° 45 a -18 700/000 1:114/000

«s.........-. 930/0001:

Commissão interina da Junta do Credito Publico, ô de Julho de 1837. z= Ignacio Vergo-lintí Pereira de Soma.

Estatística da Procuradoria (reral da Fazenda

Nacional, desde o í." de *dbrilt até 30

de Junho de 1837.

A/Repnrt. que romeUerniu papeis. Entrados. Roap. s Secretarias d'Estado...... 293 141

Thesouro Publico Nacional..... 1023 838

Commissão interina da Junta do

Credito Publico......;...... 178 223

Administração Geral de Lisboa . 52 39 Coinmiosiio Militar de Liquidações....................... 85 75

f Negócios entrados ....... 1631 -

Tçtal-] Respondidos............1316

(_ Existentes.............. 315

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em' 7 de Julho

Rodrigo de Azevedo Souza da Camará, Provedor do segundo Districto da Capital, por Sua Magestade Fidelíssima a RAINHA , que Deos Guarde, etc.

FÍÇO saber que por ordem de Sua Excellen-cia o Administrador Geral do Districto de Lisboa, e em conformidade das Leis, c Re-gulam.cntos de Policia, d'oro em diante uca probibida a extracção, e venda de .bilhetes de loterias estrangeitas, sob a nppljçação das penas cominmadas nas referidas Leis, c Regulamentos corilru os transgressores. E para que chegue ao conhecimento de todos mandei affi-xar o presente nos logores do costume. Lisboa, 6.de Julho de 1837. = Rodrigo de Azevedo Sousa da Cantara.

Parte não OffidaL

SESSÃO DE 7 Dl! JULHO DE 1837.

ABERTA a Sessão ás 11 horas e um quarto, o Sr. .Secretario verificou estarem presentes 74 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente disse, que tendo adoecido o Sr. Pina Cabral, que estava nomeado para a Deputação que devia levar boje o Authogra-pho de uma Lei á Sancção de Sua Magestade, e que a Mesa encarregara de substituir estafai-ta ao Sr. Vieira dê Castro.

O Sr. Alberto Carlos'i~Sr. Presidente, eu não compareci nas Sessões anteriores'por motivo de moléstia. -'

Leu-se a Acta, que foi approVad*.'

Deu^se conta da CorrespoRCfedci*, que teve I o competente '

O Sr. Silva Sanches mandou paro a Mesa ma Representação da Junta de Parocina da "Veguezia de Villa Nova da Rainha.

O Sr. José Liberato mandou outra da Junta e Parochia da Freguezia de Soure, ao pé da Uoimhra.

O Sr. Lopes Monteiro mandou outra da Camará de Murça. Tiveram o'competente destino. O Sr. Presidente: — Passa-se á Ordem do Dia: continua a discussão em geral do Projecto n.* 59 B; tem a palavra sobre a ordem o Sr. Mácario de Castro.

O Sr. Mácario de Castro disso , que um Sr. )eptitado que não via nb seu logar, [i?ora uma noção de ordem, a qual o obiigava a fallnr sobre a desordem ; porque uma moção feita fora das regras prescriptas pelo Regimento, d sem-jre moção de desordem ; que aquelle Sr. Dcpu-' ;ado era responsável por todo o tempo, queel-e Orador gastasse ao Congresso com n questão de ordem ; e não podia deixar de se admirar que uma questão destas viesse de um illustru Deputado que ainda ha pouco censurou oCc/i-jresbo pelo muilo tempo .que perdia ; queaouel-le illustrc Deputado não sabe o tempo quegas-ta, pela muita atlençno, e gosto com que todos o ouvem pelo seu muito saber; mas que agora seria responsável pelo tempo que elle Orador gastasse, porserquem moveu a questão; quedi-zia tudo isto para mostranque não era culpada do tempo que tomava sobre esta questão, qaas sim aquelle Sr. Deputado que tinha proposto o addiamento; que este segumlo o Regimento devia ser depois de proposto apoiado porcinco, Membros, para depois entrar em discussão ;' que nada disto se tinha verificado; e se ngorp se verificasse, que desde ji declarava fallar só" bre o «ddiamento duas Vezes, segundo lhe per-» mittiii o Regimento; e declarou que votava contra o addiamento, e julgava que tractar deod-diar uma questão de finanças no estado presente era pouco próprio, porque sobre finanças não ha addiamenlo, ha substituição: quem itnpu-gnar estes Projectos apresente outros, porque* Commissão não tem maisobrigaçâo deupresen* tar Projectos de finanças,, do que outro qual* quer Deputado. Fallou mau sobre o melhodo que a Commissâo de Fazenda tem adoptado 4 respVito de finanças; e concluiu votando cón» tra o addiamento , porque disse o illustrc Orador : esta é a occnsião de salvar, ou destruir pela raiz a revolução de 9 de Setembro, quando tudo estava a morrer de fome, quasi a oa-hir em uma anarchia.

O Sr. Fernandes Thomáz disse , que não tinha Procuração para defender o Sr. Deputado que não estava presente, e aquém o i Ilustre Orador se referia ; que é verdade que na Sós-são passada quando se propoz o atídiamento, não foi apoiado por 5 Membros, segundo t> Regimento determina, porque a Sessão se lê» vantou; e que em consequência o Sr. Deputa* do estava no seu direito, porque se via na ne* cessidade de rejeitar o Projecto, assim coma elle Orador, seja se votasse sobre elle, setn que pela discussão dos outros tributos reconhecesse a necessidade deste, que estava disposto a votar por tributos, mas por aquelles que menos vexnme fizesse aos Povos: que a Cotnmii-são diz ter mais Projectos, e que então viés» sem elles para se poder escolher: que honlent dissera o Sr. Leonel, que ainda não houve inw posto que fosse recebido com repiques de sinos, e luminárias, que isto é verdade, mas não sã eegue daqui que todos os impostos são iguaes, e que este proposto pela Commissâo o o peior de todos; que declarava não ssr financeiro, mós por isso não se lhe podia negar o direito* de escolher um tributo que lhe parecesse menos gravoso: concluindo disse que pedia de novo o addiamento da matéria, que não li n vendo quem o apoiasse votaria contra o Projecto, e pelo contrario se elle fosse addindo talvez que afinal se convencesse da necessidade devotar por elle. O Sr, Leonel: — Eu não quero «nredar a questão, desejo antes que ella seja simplificado. Que é o que se perlende? O addiamento, haja alguém que o requeira, ee for apoiado tracte-mos delle sem estar a gastar tempo com questões que não tem forma, e que é a peior, poi> que estamos desde hontem é fallar no addia* mento sem elle ter sido requerido, c sem ter sido apoiado, e estamos diacutindo o que não devia ser discutido.

O' Sr. Barão da Ribeira dtf Sabrosa mandou

para a Mesa um Requerimento em que pedi*

o addiamento, e «elido apoiado.» entrou em

discussão e teve a palavra

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DIÁRIO'DO GOVERNO.

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Presidente, um dos Oradores que «mais extensamente' tratou hoje desta matéria, disse que-a questão t"inha sido deslocada; e foi o meu-nobre amigo quem a deslocou cornpletamente: o meu. nobre amigo disse: Será justo deixar de pagar aos Empregados Públicos? Levante a mão neste Congresso o homem que não tenha a peito promover os meios para que se pague .aos Empregados, e a todos os credores do Es-íado. Sr. Presidente, quando um Sr. Deputado •qui-zer apropriar a si 'só o fazer justiça aos Empregados Publicos, não tem razão, nem tem justiça. Esta foi 'a primeira deslocação. O II-.iuítrc Deputado produziu niuitos argumentos; disse-que entendia que só n ao podia votar nesta •matéria sem que se demonstrasse que não havia outro nenhum recurso de que lançar mão, e ,q.ue por isso não havia dimculdade em a ad-•cliar; que B approvação do Projecto não dava já nenhum prodíucto ao Thesouro; que é necessário esperar que morram muitos Morgados j e .muitos chfsfes de família; e que se os Etnpre-.gaclos e o Exercito tiverem de esperar por este re-cuisp, terão de esperar muito, e que mal lhes jrií, porque quem espera por çapatos de defun-,to , toda a vida anda descalço; que o Projecto que se votou hontem habilltará'oThesouro com •algum recurso; mas que o presente nem "daqui a um anho dará um vintém, nem dará crédito .íienliurn á Junta ; em consequência julgava que ,nâo havia dúvida em se addiar o Projecto.

O Sr-. Barjona fallou largamense sobre a matéria do Projecto; provou a sua utilidade, combateu os argumentos em contrario, e votou ,conira o addiarnenlo. • - .

O Sr. João Victorino disse, que sete quartos .de.hora se Lem gasto nesta questão do uddia-' mento, fallaudo-se unicamente na matéria, por-.que os Srs. Deputados que pediram a palavra

• sobre o addiamanlo só t ali aram na matéria do

• Projecto; que nas explicações e questões de or-•dcm se tem gasto dous quintos do tempo que as 'Cortes tem estado reunidas; isto sabe o Sr. De-.putado, porque o tem calculado com o lápis na nino.

*• 'O Sr. José Estevão declarou que não cntra-•ria na discussão da meteria, eresutniu-se afazer •algumas rellexões p^ra seoppôr ao addiamento.

O Sr. M. A. de Vasconcello* opinou que •tendo-se pronunciado no decurso da discussão «otvtra o Projecto, que nào podia agora deitar de apoiar e sustentar o addiamento; que Achava que o Projecto 59 A, não preencheria os fins a que se propunha ú Óomtnissio de l'a-ienda; discorreu sobre o eslado do paiz, sustentando que era necfebsnrio transpor oabysmo, e.que o primeiro remédio era arranjar dinheiro; •porém que pnra arranjar dinheiro não achava Conveniente o meio das contribuições, porque 'a Nação não só estava esgotada, masque a força que deve auxiliar a sua arrecadação está desanimada pela falta de pagamento ele.; que •nas aotuaes circnmstancias julgava que o meio •de que havia a lançar mão era um empréstimo "que cubrisse o déficit, e depois então cotn-.tirnar os meios para-estabelecer um systema de contribuições. Mais algumas reflexões accres--centou contra o Projecto, e terminou por ap-"provar o a'ddiametilo, por'isso que rejeitava o .Projecto na sua generalidade.

O Sr. Leonel começou por dizer que faria 'í] ua n to possível fosse por Tallar.no addiamento •sem tocar na matéria; porétn que seria obrigado a responder a alguns argumentos. — Expen-.deu sobre o-systema de finanças diis Administrações passadas algumas reflexões, dizendo que •esse systema não era , nem podia ser durável, porque não podia Nação alguma viver sem crear tecei ta para fazer face lis despezas.—Discorreu sobre diversas medidas que se tinham to-atado sobre finanças, e continuando a mostrar «s motivos em que- se fundara; terminou por rejeito r o addiamento.

O Sr. Faustino da Gama oppondo-se aoad-diaitterrio , ponderou a necessidade de approvar na generalidade estes Projectos, ou outros que os substituam, porque a Cominissão não os defendia por serem seus, mas que a creação da Junta do Credita Público, e a idéa de se lançarem tributos linha fejto com que ao Governo se fizessem propostas para entrar noThe-souro com dinheiro, .para supprir áa despezas correrHes; qoe podia aiSançar ao Congresso, que a approvação geral .destes Projectos, ou outros sunilbantes faria com que o Governo fosse de promplo habilitado para occorrer ÚS despezais correntes; pedjiu quase approvnfse na generalidade o Projecto, porquê' de contrario poderiam) vi'r terríveis consequências; e terminou po.r fotar contra o ftddiamdnto. -i

O Sr. Silva Sanches: —Será conveniente se addie o Projecto em discussão? E' esta a questão que nds occiipa, e a que eu me restringirei. Quando se propoz o addiamento estava a discussão muito adiantada ; e tio adiantada que estava em circumstancias'de se poder votar sobre o Projecto na sua generalidade; a qu»; tende a questão do addiamento? A tornar infru-ctifera toda essa discussão; porque se se addiar teremos de reproduzir todas as razoes que se tem apresentado pró e contra; e teremos ainda de gastar uma, ou duos Sessões com uma discussão cuja matéria estava esgotada, e já se podia votar. Se a-questão do addiamento tivesse sido proposta no principio da discussão, então podia muito bem ser que a aprovássemos ,> e eu talvez me resolvesse a votar porelle ; rnas agora julgo que não podemos convenientemente appro-va-lo ; continuando pelo contrario a discussão cm geral, o que resulta? Ou se rejeita d Projecto, e então mais que addiado fica elle í 011 se se approva na sua geneialidnde serve de texto para a discussão cm especial. Em consequência npprove-sc, ou rejeite-se na sua generalidade, discutam-se todos os outros Projectos, e se ainda depoii de lançados todos esses tributos, virmos a necessidade deste, votaremos porelle; mas só entuo é que estaremos habilitados para o poder fazer; portanto, para que s>e torríera perdidos dous dias de discussão, voto còntia o addiamento como inútil, e prejudicial.

O Sr. Costa Cabral offereceu uma'substituição ao Requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, para que te votasse sobre a generalidade do Projectp, ficando depois addiado ale que a Comrnissâo tivesse apresentado todos os Projectos que tem sobie impostos.

Julgou-se a matéria do addiamento suficientemente discutida, e posto á votação foi rejeitado.

Continuou a discussão sobre o Projecto em geial.

Foliaram largamente afavar-delle os Srs. Vá-Icntim, e João Victomio.

O Sr. Conde da Taipa votou contra o Pró. jeclo como insutiicientc, e porque elle Sr. Deputado tinha apresentado um Projecto que preenchia verdadeiiaujeutt; os ftus que se desejavam, produzindo muitos argumentos em favor delle, 'e em apoio da sua opinião. ' ..

O Sr- Conde de Lumiares pediu e.-obtnve a palavra para dar parte ao Congresso que a Deputação fora ,hoja recebida no Paço, com as etiquetas do costume.—,O Congresso ficou inteirado.

O Sr. Ignacio Pizarro disse, que depois de tantos brilhantes Oradores teiem tractado a matéria em todos os seus pontos, elle não deveria talvez usar da palavra a não ter de combater alguns argumentos dos Srs. Deputados. Passou a-combater as idéas de alguns Oradores prece» dentes que impugnam o Projecto, dizendo que o Congresso estava obrigado já pela Constituição que estava fazendo a impor tnbutos; porque já tinha approvado o Artigo em que se garantia a divida pública, e que garantida ella, era necessário paga-la, e que para a pagar era necessário crear a receita, porque a que existia não chegava para es^depezas correntes; e por isso que era necessário crear tributos. Sustentou o Projecto cocn as modificações que lhe faria na sua especialidade, e com as quaes a Comrnissâo convinha, que era alongar o praso do pagamento; e fazendo mais algumas reflexões sobre a matéria da discussão , terminou approvando o Projecto.

Muitos lllustrcs Deputados faltaram ainda pró c contra; e a final, julgada a matéria suf-iicientemente discutida, decidiu ó Congresso, a requerimento do Sr. Conde da Taipa, que a votação fosse nominal.

O Sr. Alberto Carlos disse, que precisava declarar que o seu voto, .approvando1 o Projecto na sua generalidade, era condicional.

O Sr. Derramado fez igual declaração.

Procedendo*se á chamada dis5era%in'ap/>r£>vo, 63 Srs. Deputados, e rejeito, 14. t'-

Decidiu o Congresso, que na"forma do Regimento não houvesse Sessão amanhã', nem segunda feira, por serem dias de Gaita; e a pedido do Sr. Barjona se reunirão os Srs. Deputados nestes dous dias a trabalhar nasCommis-•sôes.

• • Disse «O Sr; Presidente que a Ordem do Dia para a seguinte Sessão era a mesma, e levantou a Sessão ás quatro horas e um quarto.

SENHORES : = Pelo 'Decreto- de 10 de Janeiro -~., do corrente anno, .que approvou a nova Pauta das Alfândegas, foram revogadas-iodas

i • t-.- • . • ' •'; '

as Leis e Disposições em contrario,"» excepção

do Decreto de 30 de fforembro (Precedente, que teve por objecto beneficiar a exportação dos vinhos do Douro. Na generalidade da dita revoi gação foi comprehendida a Carta de Lei de 6 de Abril de 183G; e por isso b cliá» e outros productos da índia- e da China, que por virtu-. de desta Lei eram somente pennittidos pestes -Reinos, quando importados em Vasos Pdrtu-guezes, ficaram pela nova Pauta sendo permit-tidos também , quando importados em Vasos Estrangeiros, com á differença porém de que vindo das Possessões Porliiguczas pagam minto menores direitos do que vindo de Paizes Estrangeiros '•, k suas Possessões:

Esta differença de direitos, estabelecida na nova Pauta , não e singular para os ditos productos, é filha do syslerna que foi adoptado n.-i formação dá mésnja Pauta, em harmonia eom o systema que seguem ns principaes Nações" Commerciantes, para o fim de favorecerem os productos das suns Possessões, é que c sem duvida preferível aoantigò systema de direitos ex» cepcionaes a favor da própria Bandeira, hoje apenas seguido pela França, e algum outro Paiz de menor cathegoria ; razão porque na regra 7.", para á execução da nova Pauta, ,foi determinado que um direito siddicional seria imposto sobre os géneros importados das Nações Estrangeiras, equivalente á differençn de direi-los que ellastizereirf, Co'm referencia á su-a Bandeira-em comparação da Portuguézu.'

Regulada assim-esta importante matéria, foi -ordenado, pelo Ai ligo 1.° do Decreto de 16 de-~ Janeiro do corrente anuo, que as pessoas que despachassem géneros ou manufacturas, importadas em Navios Portuguezes$ receberiam um .prémio de 15 por cento, deduzido da importância total dos direitos de entrada, que tivesse sido calciJada segundo a Paiita Geral, sendo^x-1 ceptUados d^ste bcíneficio aquelles géneros como os da Ásia, que só podiam ser importados noa Portos destes Remos em Navios Portugueses, e ficando em sou vigor a dita regra 7.'a da nova Pauta. •

Esta disposição,1 que essencialmente estabelece um direito excepcional a favor du própria Bandeira, tem produzido os seguintes grandes inconvenientes: 1." Revogou o Decreto de 10 de Janeiro, que approvou a. nova Pauta, . e o revogou não n'um ou outro direito nclla estabelecido, mas n'urna das suas principaes bases, que foi adoptada em haimonia com o systema seguido pelas maiores Nações Cornmer-ciantcsj e por isso resultou apparecerfltn logo vigorosas reclamações da parte da Inglaterra'^ Estados Unidos da Amarica , c Império do Brasil, reduzidas já a direitos cxcepcionaes de represália pelo Governo Britânico: 2.° Poz erri vigor a sobredita Gartu de Lei de 6 de Abril de 1836, que havia sido levogadu pelo dilo Decreto de 10 de Janeiro ultimo, que approvou a i>ova Pauta, redigida sobre diversas-bases, entre a-s quaes uma é opposta úquella sobre que assentou a mesma Carta de Lei, e por isso resultou já apparecerem requerimentos dê • Negociantes , que; ria fé dos Pautas importaram indirectamente certas mercadorias da índia e China em Vasos Estrangeiros pára Consumo , inclusive algumas indispensáveis a. nossa Industria, que vigorando aquella Cart.-i de Lei vem a ser absolutamente prolnbidas: 3." Tornar illusoria a mencionada regra7." na nova Paula, apesar de reconhecidamente justa euti-l.

Dous objec.los, análogos aos que tenho exposto, subrhettirei dir/dá ao conheci mento do Congresso.

Página 798

DIÁRIO DO GOVERNO.

DitTerenles Associações Corninerciaes repre-'aenlaram ao Governo: que a exportação do nosso sal tem progressivamente decrescido: que no Poflo de Setúbal, no armo de 1833, sahi-íarn carregados para diversos portos estrangei-jos 408 Navios-; no de 1834 snlniauí 342; no de 183{j sohtram 207; e no de 1836apenas 165 : que este mui nasce dos abundantes merendo1; do dito género, actualmente existentes em diversos paizes, e principalmente eni Cndiz, c Liver-pool, e do maior favoi que encontram os Navios que nlli se dirigem porá o cai rogar; pois que pm Cadiz, além da pilotagem á entrada e enhida do porto, que em um vaso do 150 toneladas nndíi por 17 patacas, pagn o mesmo vaso, 'i^or iodos os direitos de porto, somente 12 jpalocaSk Pedem, portanto* as mesmas Associações, alérn de algumas medidas regulamentares, n isenção de direitos de porto pnra os vei-sos eslriingeiros que inteiramente carregarem de sal.

No §. iinico do Artigo 2.° referido Decreto de 14 de Novembro do unno poximo passudo, foi sancciouado q n o «s Limbaicoçèes est rangei-ias» que tendo entrado em lastro em qualquer dos poitos destes Hciiio?, snhissom com caiga inteira d t» mercadorias de producçâo, industria, c manufactura nacional, ou mesmo estrartgei* TB, já despachado para consumo, paganamum direito de 200 réis por loneladiu

I\'a generalidade do Artigo7.° do mesmo Dc-croto, é, este direito reduzido a metade, sendo Porlugueza a Embaicaçiio. Lt-rnbraria pois, como muito conveniente, que o direito de Pôr-lo, que no piosente caso p obrigado a pagar o JVvivio Estrangeiro, (içasse reduzido somente ao qiif, no mesmo caso, pnga o Navio Portuguez.

PDT todas estn» considerações j que julgo de min Io peso, e que n Sabodoiia do Congresso me dispensa do desenvolver com maior extensão, nno posso deixar de propor ao mesmo Congresso, no seguinte Projecto de Lei, algumas modificações no Decreto de 14- de Novembro do anuo pioximo passado, e a revogação do Artigo 1.°, e §. u»ico, do Decreto de 16 de Jafioiio do corrente armo, Substituindo essas modificações e revogação; poiem , com uma disposição de grande inteiesse pnra a i^avega-<ào nn='nn' que='que' de='de' foi='foi' julho='julho' dictou='dictou' aloim.='aloim.' parte='parte' muito='muito' nacional='nacional' do='do' artigo='artigo' _1834.='Srtla' decido='decido' promovido='promovido' abril='abril' importa='importa' se='se' nos='nos' das='das' _2.='_2.' doutrina='doutrina' cortes='cortes' tem='tem' _='_' publica='publica' _23='_23' tão='tão' b='b' adoptada='adoptada' e='e' em='em' josé='josé' rnmo='rnmo' _1837.='Lourcnço' vc='vc' n='n' o='o' p='p' consignada='consignada' riqueza='riqueza' melhor='melhor' paizes='paizes' ha='ha' da='da' lê='lê'>

Projecto de Lei.

Artigo 1.° /~\s géneros de producçâo, ifi-\_/ dustria , e mariufdctura estrangeira, importados directamente piirn consumo em Portugal t: Ilhas nfljaccntes cm Navio estmngoiro, sendo t«es géneros da industria, iiKinufiictnrH, e producçâo do Paiz, ou suas Possessões, n que pertencer o Navio, pagarão os direitos eslabelccidos na Pauta Gerai; c não •vindo cm direitura , ou não sendo da sua própria producção, pagarão' esses direitos e um quinto, ou vinte por ceuto mais da importância tolul delles.

§. único. São inteiramente exceptuados desta disposição os. Navios Portuguezes, os quaes, em qualquer dos referidos casos} pagarão só-merile os dnoitos estabelecidos na Paula.

Alt. 2." Os NJVÍOS pertencentes a Nações que nos seus respectivos Portos exigirem dos Navios Porluguezcs somente os mesmos dneitos de Tonelagem, e dcspezas de Poilo que exigem dos seus próprios fvauos, serão obrigados apagar nos Portos Porlugimzes igualmente os mesmos diíeilos de Tonelagem , c despezas de Porto que pagarem os Navios Nacionaes.

Art. 3.° Os Navios Estrangeiros que tendo entrado em lastro nos Portos Portugueses, sa-hirem inteiramente carregados de géneros de producção, industria, e manufactura Nacional, ou mesmo lislrangei rã, já despachada para consumo, pa'garão somente, por Tonelada,-o mesmo direito de Porto que pagam r ou que pagarem, os Navios Nacionaes nas ditas circum-ítuncios.

Art. 4.* Esta Lei terá plena execução no fim de três mezes, contados desde o dia da sua publicação, e,- entretanto, o Governo enviará ás Alfândegas as necessárias Instrucçòes ré-giilarneiituiei.

Art. ô.° Ficam revogados as disposições do Artigo 1.°, §. único, do Decreto de 16 de Janeiro do corrente anilo, que concede o abatimento de quinze por cento nos direitos dos géneros importados por Navios Portuguezes, por

sso que essas disposições são cqntrarias a uma das principaes bases que foiam adoptadas pura a formação da nova Paula das Alfândegas; e ficam alteradas, como nesla Lei se declara, as disposições do Decreto dê 14 de Novembro do anno próximo passado.

Sala das Cortes, em 5 de Julho de 1837.= Lourcnço José Morna.

LISBOA, 8 DE JULHO;

TRAZ-NOS hoje o volver dos tempos o ánni-versoiio de um dos dias mais insignes para n historia da nossa restauração politica—-dia em que poucos mas destemidos Portugueses vieram demnndar a Pátria, que haviam perdido, e cornmfetter õ pasmoso feito de derribar o lyrannn no próprio foco dos seus recursos.

Subidos são os sacrifícios a que se entregou o immortal D. PED11O pnra ver surgir este dia brilhante, percursor de tahtos outros d» in-deluvel recordação — sabidos são os trabalhos a que Elle se votou com animo firme e com zelo mais que infatigável para levar ao fim n gigantesca cmpreza a que metteu hombros — sabidas são, em fim, as façanhas verdadeiramente ns-sombiosas prnticndas durante a sanguinolenta luta pelos Itomens que tomaram à-si o bHbso empenho de libertar a pátria. Tantos actos da mais pura devoção civlca deviam ser Coroados de snccesso, e o foram Com effeilo. Hoje pode1 mós dizer com aífouteza que mais não soífrere-mos o flagtíllo desse partido hediondo e feroz, que por cinco annos levou a consternação e o luto a todos os pontos desln malfadado paiz.

Festejemos pois com a mais intima e cardeal satisfação o anniveroario desse dia memorável, que podemos considerar como um dos primeiros elos da grande cadeia de successos, que nos restituíram a Pátria è a Liberdade.

H ONTEM 7 do corrente festejaram ai Embarcações de guerra francesas,, surtas no Tejo, o Casamento de Sua Alteza Real o Duqde deOrleans, Herdeiro da Coroa de França, com Sua Alteza Real o Rriticcza Helena dn Me-cklcmb,urg Schwerin. As limbarc«ções Portu^ guezas estiveram embandeiradas, e deram salvos, ás horas do costume, por tão fausto motivo.

AVISOS.

ADMINISTRAÇÃO GERAL DE LISBOA.

NÃO tenda sido suííiciente os concursos ate aqui abertos para o provimento de todos o% logares de Sollitadores da Fazenda Nacional neste Districlo Administrativo ;. e enrexe-cução da Portaria do Thesotiro Publico Nacional, de 26 do passado, se faz publico por esta Administração Geral, que o'concurso de20 dias parn o provimento dos referidos logares, annunciado no Diário do Governo n.° 70, do corrente anno, fica prorogado por mais .30 dias contados da pgblicação deste, dentro do.qual praso se receberão na Secretaria da mesma Administração os Requerimentos das pessoas que pretenderem ser encarregadas de promover, e sollicitar o andamento das causas da Fazenda Nacional nos Julgados dê Alcácer do Sal, Al-cocliete, Alcoentre, Aldegallega da JMerciana, Alhos Vedros, Azambuja, Azei t ao, Barreiro, Azueiro, Cadaval, Cezimbra, Encliàra, Eri-ceira, Grandola, Lourinhã, Mafra, Moita, Oeiras, Pa.lmella, Peniche, Uebardeira, Sei-, xal, S.ínes, Sobral de Monl'agraço , S. Tliia-go do Cacem,, Torres Vedras, que se acham vagos riesto;Districto Administrativo, devendo os pretendentes habilitar-se com atteslaçõej do Delegado do Procurador.Régio, ou.Sub-Dele-gado respectivo com quem pretenderem servir, que afiiancetn a sua idoneidade, e conhecimentos da pratica forense; bem corno instruir igualmente seus Requerimentos com documentos que comprovem sua boa conducla política e civil; ficando na iutelligcncia de que serão preferidos os concorrentes que em idênticas circurn-stancias mostrarem serviços directos prestados á Causa Nacional, e da RAINHA. Lisboa, ode Julho de 1837. = O Secretario Geral, José An-tonio Lopes.

PELA Administração Geral idos Correios só faz público cjue saliirá a 35Ho corrente para o Maranhão tíBriguc Leoa. Ascartas serão: lançadas até á meia noite do-dia antecedente.

ANWUNC1OS. .; •' t

l A JUNTA do Lançamento da Decima da Frcftnczia de S.1 _CjL Nicolúo faz publico a loiloi os cojlecfados, quer «eji ile Decima ile prédios, P Novo Imposto, ou Decima de Maneio*!, que diir.inle ISilias, conladris desJe O do corronlc; das 5 ús 7 horas da tiirrle , te achará patente o mesmo Lançamento , nn Cnsa do Despacho

A Dmcct;Áo dfi Banco Commerciul do 1'orlu, em oluer-J\- vanciu do Ari. 18, do Eststiilo ,dn mesmo Banco, participa noa Sr3. Accionistas, que, o rateio dos,lucros, «to primeiro semestre (Io corrente anuo,- i de eelj por cento, ou de 143000 rf. por Acção, e que o pagnmetilo cómeçari n* dia, 4 do presente mel, continuando!» fazcr.se cm todas a* Terças", Qmnlas, e Snlilxidos deçaila semana, desde nt *9 bo* rãs da matilu, ntú tio meio dia, f quem apresentar ns AcçOiíá originacq, sem dependência de Piocufflruo. Ou Sra. 'Accionistas de Lisboh pcflerno receber, se at«im lhes convier, o 4U* pertencer 1-3 sims Acçiien nn Kscri|)lorio do» correspondente! do Banco, os ílliu.01 Srs. .?o«é Ferreira Pmlo Hado & I,in-deiiber^' & Companhia, no Inrçw do Loreto n ° )0, dífde o meio dm até iíf> Irei linras (Ia Inrde. Porto eDirecçÁo do Banco Commercml, em b l.° de Julho de 1827. = Ofl Dlrecloretf, Domingos Rilioiro i!f F»rin = Plncido António de Abreu.

OAIITA leira l í do Julho, nn Pr n ca Public* _ ilos Leiloe», se hSo de arrematar com o nbalmienlo dn 5."parte do seu valor, os liem «e-mas cnsnt nu calçada do Duque deLafoc», Frepue-zi.i do Beato Antonm , n." 954 e 955 , araliadal em 9fi0 ri., e o rendimento em 12£')00 rt.; onlps casat ahi, n.°9fiO. valor lfif)3000 rs., rendimento 16,38(10 n. ; outras caias n." 9G5 n 9G7 , valor 650^000 rs., rendimento 50,3000 rs. = Mais se arrematam ontrns cagas na travessa do Olival, e clifd Frcernezia , n." !I81 n 9D3 , com-grolidtí armazetn , avaliada» em 360^000 rs. , c o rendimento em 4QjõOO r«. = ÇscrivJo

da arrftmnlnç.^Q^g Negreiros.________ ____________

. l^T* tarde do dm 10 du corrente, se ha de arrematar n» J. l Prnçii (Io Deposilo Geral, vnrinx bens urbanos e rústicos, e furos, tudo em o sitio dos'C/unes dos Carvalho?, Termo de Santa Calhsflnn. Villa d 13.Caldas da Rainha: ai suas avBliaç8e'font|arn dn^ Autos, deque é K>erl»iU> jsCoiito,

AIIHIIIRA de Barcos de Vapor de Llrerpool, que sahirilo cada quinie dias próxima-________É£ meute para Lislion ele. No dia 14 do corrente , deve chegar a LNhon, vindo de Liverpool, o promplo e bem conhecida Barro de Vapor Mancheetíf, CapilSo M.Kellar (da força de 2?0 carnlloí), que depois da demora de S ou 3 dias ne.

IRA o Rio de Janeiro lahirúMirevemcnte oBrl-gue Austríaco, Endyraion, Gapitio Giacomo-Panajolti, t «m boas accoramodaçiei (rara paisigei-ros: quem no mesmo quizer ir poderá fatiar a Rafael Qavaizo, Correlor do Numera._________________________________

JOSB' da Silla Dias comprou a Venancio Joié Ferreira Paradi, e lUa mnlher O. Rita Helena Jiaruota , uma'propriedade decaias com leu quintal, na calçada do Salitre n.°S43 a 844: quem tiver direito A dita propriedade vá deduzir no Cartório do EicrivSo do 2.° Distnclo, Leiria, no praso que marca a Lei, a ao flmdclle Oca o dito prédio livre e desembaraçado ao comprador. !«DGM-9K umus'casas com boas acconimodi-çOcs , e seus pomares, e ngoa nativa , n6 arrabalde daVilIa de Cintra, junto á quinta que foi do Conde dç S. Vicente: quem aã pretender dinju-se a António Gomes Barreio, com botica na Praça de Cintra, com quem Iralará do seu ajuste.__________^ ______________

QURM quizer arrendar a quintii da Ponte, em ._..........~

Barcarcna, pôde faltar com o Procurador

________, dnT£noi.».Sf.» D. Maria Itabel de Mello Mene-

zei e Castro, poi* está authoriiado para faicr os léus ajuslci: consta de pomar de espinho, terras de pio fora da mesma, e mais fruclas de toda a'qualidade: o dito Procurador mora na calcada do Monte n." 44 a 46.

BROA fui rã 11 de Julho r úi 11 horas, na cal» cada nova dos Çaetanog (Frrguet)a das Mercês) n." 7, ie ha de vender, em leilíto a mobília. de umn cisa Ingleia, e consta de camas, cadeiras, divenaá mesas, secretaria cotn guarda papeis, toucador de senhor», commodas, guardn-roupa, baml>inellair prata , louça fina, cobre, e uma grande porçSo de medalhai

antiga* de ouro', prola, e cobre ele, fie._____________

.. /^IUGM quizer tomiir de traspasse unia tenda, ou comprar vy " "mação, diríja-se á rim de ã. Marcai n.*fl, g. 7TIVOLI NA RUA. DA FLOR DA MORTA. ._ Í "VOMINOO 9 do corrente, Tiaverflo neitc Estabelecimento-,. JLJ jogo», mutica, illinninaçlo , «ala, e um brilhaillssl-mo fogo de artificio, o qual principiará í» 9 boru e meia.

THE ATRO N. DA RU J DOS CONDES.

DOMINGO 9 do corrente = P$ldert ou o Carrasco de A msterdnm = e o = A aniversario de 50 annos de Casado = Farça effl l acto, cotn os Srs. Theodorico e Flortnda.'

REAL THE ATRO í) È S. CARLOS.

SABBADO 8 de Julho, Grande Galla, Anni-versario do desembarque dos Tropas Libertadoras em Mindello, depois de se cantar o HymnoConstitucional, se representará a Opera = Os Purilanos = depois do 1.° acto haverá. um Bailado, e um Solo dançado por Made-raoiselle Clara.

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