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Numero 162,

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Anno 1837.

orno.

QUARTA FEIRA 12 DE JULHO.

Parte Official.

'ESTADODOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.; 3.* Repartição.. ' '

SENDO indispensável occorrer de prdttipto ao pagamento de despezas urgentes do Serviço, que nào e' possível deferir por mais tempo, c existindo em considerável atraso a cobrança dos rendimentos públicos, que apesar das mais aclivas diligencias nào poderá produzir com a bicvidado que é mister as sornmas necessárias para satisfazer essas despezas, o que mais facilmente se conseguirá mediante a creação de valores, quê, representando esses rendimentos,' sejam admissíveis nos respectivos pagamentos, e pelo seu prodncto amortisados :*Hei por bem,-Usando da faculdade concedida ao Governo peja Carla de Lei" de sele da» corrente, Aulhori-sar a emissão de Bilheles*do Thesouro ,.,até a quantia de'quinhentos contos de réis, admissíveis desde já, sem desconto algum, nas Contadorias de Fazenda e suas Delegações', no pagamento das Decimas e mais impostos annexos vencidos até" trinta de Junhp próximo passado, ou pagáveis a doze mezes díita no Banco 'de Lisboa, pelo produclo -dos mesmos impostos; podendo os sobreditos Bilhetes, que serão assi-gnados de Chancella pelo Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda, ser applicados ' aos pagamentos ordinários do Thesouro , ou negociados conforme se convencionar. O mesmo Secretario d'Estado o tenha assim entendido, e faça executar. Palncio das Necessidades, em dez de Julho de mil oitocentos trinta e setc.= RAINHA. = João de Oliveira.

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

Repartição Central.

MANDA Sua Magestade a RAIKHA, peloTbe-souro Publico Nacional, rernetter ao Contador da Fazenda doDistricto de Lisboa os inclusos exemplares do Decreto de dez do corrente mez , e Portaria da data desta1, relativos á «missão de quinhentos contos de réis em Bilhetes do Thesouro admissíveis nos pagamentos da Decimai c Impostos annexos Vencidos até trinta de Junho ultimo, para que fazendo-os distribuir pelos Recebedores dos Concelhos do mes,-moDislricto; e dando-lhes toda a publicidade, se observe quanto á forma de occcitação dos mencionados Bilhetes nos pagamentos em que deva ter logar o seguinte :

1." São considerados os só*bieditos Bilhetes do Thesouro, como Escriptos ou Notas Promissórias, e desta maneira só1 poderão ser ac-cei.íos em pagamento, com Pertence posto no \er»o, assignndo pelos próprios collectados, ou seus legítimos representantes,-declarando-se a •data da entrega , e a Contadoria ou Recebedoria em que é feita , .para assim ficar prevenida qualquer duvida , que ulteriormente possa occorrer sobre a veracidade dos mesmos Bilhetes.

2.° No acto de se realisar a sobredita entrega.na conformidade do §. antecedente, serão os ditos Bilhetes golpeados na presença do portador , para que fiquem desde logo inutilisadòs.

3." E' cotnprehendida na Ordem Geral de transferencia incerta de papeis de Credito, que existir na sobredita Contadoria de Fazenda, a transferencia semajiol para o Thesouro Publico de todos os sobreditos Bilhetes, que na men-cidnada CAuádoria-do Fazenda, ou nas» Recebedorias de Concelhos de sua competência, se houverem recebido nesse período em quaesquer pagamentos de Decima e Impostos annexos, praticando-se & este -respeito o que se acha de-

terminado quanto ás transferencias dç papeis de Credito recebidos nos diversos pagamentos cm que tem ingresso.

4.° Na escripturaçâo das tabeliãs observar-sn-lui seiii n menor ajteraçúo o que dispõe- as Ordens Geraes em vigor.

5.° A transferencia determinada pela Portai ia de pito de Junho ultimo, ficarão somente subsistindo a.respeilo das sommas que,na sobredita Contadoria de Fazenda do Disiriclo de Lisboa sé continuarem a receber erp dinheiro cffectivo, 'pertencentes ,aos já referidos Impostos vencidos na epocha acima designada. Thesouio Publico Nacional, 10 de Juljio de l837.==/oao de Oliveira. t • ".,'.''

Idêntica ao Contador,'do Distnctò do-Porto.

Repartição Çcnlrpl.

MANDA Sua Magestade a RAINHA, peloThe-souro'Publico Nacional, remetter ao Contador de Fazenda do Dislricto do Santarém, os inclusos exemplares do Decreto de 10 do corrente mez, e Portaria da dota desta, relativos á emissão de quinhentos contos de re'is em Bilhetes do Thesouro, admissiveis nos pagamentos da Decima e Impostos annexos, vencidos até 30 de Junho ultimo, para que fazendo-os destnbuir pelos Recebedores dos Concelhos do mesmo Districto, e dando-lhe toda a publicidade, se observe quanto á forma de acceitação dos mencionados Bilhetes nos pagamentos em que deva ter logar, o seguinte: .

1.° São considerados os sobreditos Bilhetes do Thesouro, como Escriptos, ou Notas Promissórias; e desta maneira -só poderão ser ac-. coitos cm pagamento , com pertence posto no verso, assignado pelos próprios collectados ou seuslegijiinos representantes, declarando-se a data da entrega, e a Contadona, ou Recebedoria em que é feita, para assim ficar prevenida qualquer duvida que ulteriormente possa occorrer sobre a voracidade dos mesmos Biflieles.

2." No neto de se realizar a sobredita entrega, na conformidade do § antecedente, serão os ditos Bilhetes golpeados na presença do portador, para que fiquem desde logo inutilisadòs.

3.° E' cotnprehendida na Ordem Geral de transferencia incerta de Papeis de Credito que existir na.sobredita Contadoria de Fazenda,"a transferencia sertÉtoal paru o Thesouro Publico, de todos os sobrwitos Bilhetes, que na mencionada Contadoria de Fazenda, ou nas Recebedorias de Concelhos da sua competência, se houverem recebido nesse periodo,-"em quaesquer pagamentos de Decima, e Impostos annexos, praticando-se a este respeito, o que se acha de* terminado quanto ás transferencias de Papeis de Credito, recebidos nos diversos pagamentos em que tem ingresso.

4.° Na escripturaçâo das tabeliãs, observar-se-ha sem a menor alteração o que dispõe as Ordens Geraes em vigor. Thesouro Publico Nacional , 10 de Julho de 1837. = João de Oliveira.

Do mesmo theor e data se expediram aos£on-tadores de Fazenda dos Districtos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castellq Branco , Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Por-talagre, Yianna, Villa Real, e Vizeu.

Repartição Central.

SENDO, necessário levar aeffeito o disposto no Decreto de dez do corrente mez, pelo qual, usando o Governo da Authorisação que lhe foi concedida pela Carta de Lei de sete do sobredito mez, tem determinado a emissão'até a quantia de quinhentos contos de réis, de Bilhetes do Thesouro admissiveis no pagamento das

Decimas e Impostos annexos, vencidos ate' trin»-. ta de Junho'próximo passado: Manda Sua Ma-geslade a RAINHA, pelo Thesouro Publico'. Na* cional , Declarar o seguinte: . 1.° Os sobreditos quinhentos.contos de reis serão emittidòs em Bilhetes de-qualro mil e oi-tocuntos réis'— nove mil e seiscentos re'is — e vinte e quatro mil réis, admissiveis desde já , pelo seu valor nominal , em quaesquer pagamentos de Decima, e Impostos annexos vencidos ate trinta de Junho ultimo, que se realisa-rem nas Contadorias de Fazenda dos Districtos do Reino, e, suas respectivas Delegações ou Re*' cebedprics.

3'.° '• Os Empregados do Estado que quize-jerri receber os sphredilos Bilhetes, ao par, nó pagamento de seus vencimentos cm divida até trinta de Junlio próximo findo, deverão'fazer as competentes declarações nas suas respecti\as Repartições até ao fim Ho corrente rne^, para, que sendo dirigidas ao Thesouro pelos differen» tes Ministérios as requisições que se julgarem necessárias, possam por tal modo ser prompta-mente satisfeitas.

3." As pessoas que pretenderem entrar errr quaesquer transacções a dinheiro sobre os meti1- ' cionados Bilhetes, apresentarão ho Thesouro' Publico até.ao dia q:-.inze decorrente mpz, sendo rèsidén'tes nesta Cidade, ou até trinln do mesmo mez, se o forem nas Províncias, do Reino, as suas competentes propostas, pára que ' sobre ellas'possa lomar-sc a resolução que rriais convier1 aos interesses da Fazenda Publica.'The- ' souro Publico Nacional, em 11 de Julho de' João de Oliveira,

1." Repartição.'

PELO Thesouro Publico Nacional se anijun-cia a todas'as pessoas que quizerem cnn-Ifaèlar a cobrança das Decimas, e Impostos annexos vencidos ale 30 de Junho próximo passado, por Districtos, Concelhos, ou Fregue-zias, que podem dirigir as suas propostas em Carta fechada, ao mesmo Thesouro, ale ao dia 25 do corrente, sendo residentes na Capital , e ale ao dia 25 de Agosto próximo futuro, se o forem nas Províncias, devendo prestar fiança idónea, c acceitar Leiras pelasáduas lerç^partes da importância da arrecadação que conlracta-rem, no pagamento das quaes serão recebidos pelo seu valor nominal os Bilhetes mandados emittir ern virtude da authorisaçãp concedida ao Governo pela Carta'de Lei .de 7 do presente rnez. Thesouro Publico, 11 de'Julho de 1837. — José Joaquim Lobo.

' • N." 38.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra-, em 6 de Julho de 1837.

ORDEM DO EXEttCITO.

Publicam-se ao Exercito os seguintes ' , Decretos. "

Página 808

RflO

•DIÁRIO DO GOVERNO.

os despachos necessários. Paço 'das Necessidades, cm vinte de Junho de mil oitocentos trinta e sete. = R A IN H A. = Visconde de Bobeda.

Tendo Domingos José 'Gomes Pinho, Cirurgião Ajudante do primeiro Regimento de Ca-v.illaria requerido, efn Selanibro de mil oito-rentos tiinln e cinco, o ser dcmittido do Meu Hcal Serviço-, allegando motivos attendiveis , o que não pôde naquella cpocha ter logar, e ficou reservado para -quando podesse sor substituído1: Hei por bem Annuir á supplica do di-lo Cirnrgiào Ajudante, Deiniltjndo-o do Serviço Militar. O Secretario 4e Estudo dos Negócios da Guerrç o tenha assim entendido, e 'friça executar. Paço das Necessidades, et» três de Julho de mil oitocentos trinta e sele. = RAINHA. = Viíconde de Bobeda. Por Dcertio de -28 do mcz próximo passado. Regimento de Cavalluria N.° 1.

Quartel Mestre, o Sargento Quartel Mestre, aggregado ao .Regimento N." 2 dw uiesma Arma Virente Madeira.

Regimento de Covallaria N.° 3.

Demittido do Serviço, pelo requerer, nlle-gando'TTjQtivos atlendivcis*, o Captllão 1. í'm-to dê Moraes.

" Portaria.

Ministério da Guerra. = 1." Direcçào. = 'kn Repartição. = Manda a RAINHA , pela Secro-crelaria de listado dos Negócios da Guerra, que o Tenente •Coroneí Jde Infanteria, T. Joaquim Xavier, passe a tomar provisoriamente o Commapdo dos contingentes de Inlanteria N.° l, e 10. Taco das Necessidades, em 3 de Julho de 1837.= Visconde de Bobeda. Por Portaria de 23 do iitez próximo passado.

Parare\cicer provisoriamente as funcçòcs de Ajudante do Batalhão Nacional de Mareantes n ArtitVces da Cidade do Porto, o Alferes de-Infanteria, António Pinto.

. Por Portaria de 28 do dito tnez.

Para fazer o serviço no Forte de Santo António da Barra ? o Tenente regressado do Bia-sil,.que se acha servindo de Ajudante da Prn-ça de Cerimbra , J. N. Pimentel Bettencourl. Officio. '

Illm.° e Exm.° Sr. = Tendo-se commurjica-do por este Ministério ás Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Por-tugueza a agradável noticia, recebida pelo Çfo-vérno de Sua Magesladcj de haver sido deiro-tado nos campos de Grã, no dia 12 do corrente, o Exercito de D. Carlos, commandado por elle em pessoa, resolveu p níesrno Congresso que se lançasse na Acta respectiva, haver rçcebido aqucíla noticia com especial agrado, e vivo enthusiasiho'; e sobre propostas de alguns de seus Membros-, 'pronunciou um voto de'lou-vor ao Bra^vo Exercitp Hespanhol, pela firmeza, fidelidade-^, e decidida çpragem ecoa que sç tem liqvido ria presente lucta ; tornando tae» louvores extensivos, á Brava Divisão Auxiliar Portugueza,, •« ás mais Divisões Auxiliares em IJespan'ha- O que tudo constn da parte respectiva da mencionada Acta, da qua.l tenho, u honra, de Irans.miltir Q V. Ex.a a inclusa co-pia authentica , 'fiara que V. Ex." se sirva de a cpmm,unicar ao nosso Exercito, e particularmente á sobredita Divisão Afiliar. = Deps Guarde a V. Ex." Secretaria de Estado aos N.cgociçs^do Reino, em, 28 de Junho de!837.:±= íllm.°e $5xrn.°Sr. Secretario d'Estadp dos Ne-gpcios, 'da G-uorra,. = Jr^tonw Dias de Oliveira.

Copia- a, cjue sç refere Q Qfjfáio supra.. . . Extractç da Acto c{a Sessão de 21 de Junho de 1837, que tracty da.» noticias de Hespanlja,. po-fticipiidas ao Congresso,. = Ò Senhor Prest-dento Jeu um Officio expedido na data de hoje pelo Ministério do, Roiao, participando ás Cortes G-eraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza que o Governo deSuu Magestade Fidelíssima havia recçbjdo naquelle momento o Noticia Orfiçi/>l. de, haver qidp-dui-rotado no d;a 12 do corrente, nos campos de Qfá, o Exercito de D» Carlos, couim;uidado pelo Pretendente em pessoa, deixando, o.campo coberto de .cadáveres, ar.mas^ cavajl^, pn-sioDcrros, c m-uniçõ^s dq guerra;, aixmdQuandp por, fim qs. suo? posições em completa derro.U, depois de um combate que principiou. H.S ny,vc

da tnanjfà; e. copei tu u ás, sete da tardx;..... A

pedido do Sr,. GorjSp íleflrí.qjues o Congresso mandou lança'*, na Acta, que. fjcaya ij^teiríulo, rcpebe.ncJp.csU participação ÇQOJ e^peciaj agra,-do, e vivo e,nlhusi.a«mo. 'O Sr.,M^PopI sã Raivoso-, dçppis dp, lidç.este OflfcÍQ, ao Congresso; n seguro lê pr,oposta,ç= Caço nrçsta, Snla, sç pronurrciq um voto, d# louvor ao Bravo Exercito HeapanhoJ peja IJrmtjza., fidp-. cí dccidídjj coragem, com. que' s,e tcrp

havido na presente Iuta. = (Assig'nado) Raivo-zo. = Sendo posta a votos esta proposição, foi approvada unanimemente. = O Sr. Samora fez aesta proposta o seguinte additamento. = Peço que iguacs louvores sejam dados á Brava Divisão Portugueza, commandada pelo beneme» rito Visconde das Antos. = (Assignado) Joaquim Pedro Judice Samorn. = Foi posto á votação este additamento , c approvado. = O Sr. José Estevão propoz que os louvores votados ao Exercito Hespanhol, e Divisão Portugueza, se "e-stendam ás mais tropas auxiliares. = Foi ap-provado. = Está conforme. S^pretarja das Cortes, £3 de Ju.nfao de IflSJT. =s Migi$fl Ferreira-da Costa, Oficial Maior Graduado, Director. -=Está confóime.= Barão de Til/ieiras. Licenças concedidas por motivo de moléstia ' aos -Offietiieii abaixo indicados.

Ao Alferes do Baltillvno de Infanieriá n:°íí.,

3. Theodofo da FoUreca, vinte dias para GOJI-valeacer.

£m Scssán. de 6 do dito mct. . ' An Alferes do Batalhão'dç Caçadores N.* 4 C. Barreto dos Santos j 'quarenta d-as para tomar barjhoí sulfúreos cm S. Pedro do ,Sul. ' lítii Sessão de 14 do dito níez.

Ao Alferes do Regimento de Caval|ariá n.* H,, P. Baibpsa de Ab/orun, quarenta dioç pa-fa/.er uso dos banhos d,35 Caldas de Vizella.'

Ao Major do BauUiào de Infanteria n." 18, F. Peixoto Guimarães', quarenta dias pnra, fazer uso fins ugu.ip das Cnldas de. Vizella.

Ao Tenente do mesmo Batalhão L. Caetano Gomes,sessenta dias para fazer uso d'a rés pátrios.

Ao Tenente j que se acha. servindo no B»tq-Ihão de Infanteria n.*" 20, J. L. Zic^enlicim , noventa dias. para satraptur, e lazei uso dns agoa» thermacs de Vizella .

Ao Alferes do Regimento de Voluntários da Rafnha, A. F. da Camará Leme, quarenta dias parti toimif ares pátrios.

'Em Cessão de 15 do dito me*.

Ao-Capitão do Batalhão 'Provisório de Infanteria N." 9, M.José M alheiro, quarenta dias paia tomar banhos das, Caldas de Vizella.

Ao Alferes do me»mo Buíalhâo, A. Moreira Lobo, quarenta dias pafa fa/er uso das Caldas de Vizella.

Ao 3.° Es.criplurario do Arsenid das Qbrng Militares, A. Joaquim de Moraes, quarenta dias para se tractar. Offtcial que foi julgado prom,pio para o Serviço.

O Capitão Quartel Mcstie do Batalhão de Caçadores N.° 2, J. da Cruz Guimarães. Em Sessão de 20 do dito -mês.

Ao Capitão do Batalhão d« Infanteria N.° l!), J. M. dft Fonseca Moniz, sessenta dias para tomar banhos das Caldas .de Vizella , e do mar np Poito.

Ao Capitão de Infanleria em-disponibilidade , J. Bernardo Pires, quarenta dias para fn-zcí uso dos banhos das Caldas de Vizelhi, e depois dos Jc mar.

Licenças registadas concedidas aos Ofjicia.cs abaixo indicados.

Ao Capitão do Regimento de Arlilheria N."

4, A. José Boqueie, um mez.

Ap Capitão dp Ilegimento de CavallariaN."

4, J. (ia'C. Sousa e Brito , dous rne/.es.

Ao Alfer«s, que se acha fnzendo o serviço no Batalhão de Cavadores n.°2S, A. de Serpa Pinto, dous mezes. 9

Ao Ciipitão du Companhia de Vcteinnos de Arrames, F. Joné Bancto, oito dias.

Ao Alferes do exlincto Batalhão da Ilha de

5. Al.igiicl, servindo de Ajudante do Castel-lo d<í mesma='mesma' l.='l.' braz='braz' do='do' a.='a.' ilha='ilha' si.s='si.s' p='p' frazão='frazão' mezes.='mezes.' amaral='amaral' da='da' _='_'>

Ap Tenente Coi.onel, Comma.ndante do B0-" talhão Nacional Movei deBragqnça, M. I. Romaru de Miranda, três mex.cs.

Declara-se que o Sçlda.dp dp 3." Batalhão Nacional Provisório de Lisboa, J.Luix- da Rosa, foi. nomeado Teju«nt

,

forme. =0 Tenente Cor.onel,, ,Ch.eft; interino da ],.*

Parte

DT: 1Í PE J.vwv» »ç, 1,837. a, Ssssãp ás oiyje, hpffls. e mn, feita ^ chamacU esla.vfl^m pr,es.ente»

setenta e dous Srs. Deputados.—Leu-se a Acta, que foi approvada.

Deu-se,conta do expediente, que teve o competente destino.

Teve segunda leitura o Projecto do Sr. Conde da Taipa; e-pcdindo a palavra para o sustentar o seu Auctor, disse

O Sr. Conde da Taipa: — Quando eu apresentei a este Congresso o Projecto que acaba de ter a segunda leitura, eu bem sabia o ódio que ia attiahir sobre mim ; ^ eu posso assegurar dp Coflgresso que quando o apresentei, eu eâtav» tão possuído con»o qualquer outro Deputado, do^r»nde principio de moral, da obrigação d-e manter a fá dos contractos. Entretanto, Sr. Presidente, eu não posso deixar de me admirar de'ler ouvido alguns Srs. Deputados atludircm em seus dtsetmos ao-meu Projecto, classificando-o de iinmoral, e com tal acriing-nia, qu« apesar de eu não ser Egotisla, de não ser díiquelles que principio -sempre um discurso com o'pronome ./%o, eu vejo-me na necessidade de dizor que nenhum S.r-.- Deputado tem dado mais provas de.deàintfiresse , nem tractado dos negócios públicos com tuuis moralidade do que o humilde indivíduo que está faltando ao Congresso. Sr. Presidente^ haverá maior inépcia" do que o querer equiparar a moralidade de nrr] paxljcular com a moralidade de uma nação! ijm particular quando faz um contracto tem rnoialmente a obrigacap de o cumprir, ate ficar reduzido ap pslado ^..pedif esmola } porque diss>o não resulta senão jiavor mais um men-dicontc, Mas i)m listado be,cnliegar tudo quanto tem B.OS seus credores, o resultado será acabar oeslado'so,cial; p exercito debanda, e aca-j}pu a força publica; pfJMi^s vão trabalhar paia comer, e, acabou quem julgue nas questões civjs, e quem condemim os criminosos ^ em fim acaba o rçgimcn de ordem, e principia a anar-chia, e tudo isto, segundo alguns Srs. Popu-tudqs, por um principio cie moralidade. Muito se tem abusado d* famosa septença = ^u^us populi suprema lex es(o=^\ muitos crimes s.e tem comettido com este p^refex.lo, entretanto por se ter a,busado do preceito n"w deixa de ser u primeira obrigação joç hòmeoa chamados aos. nçgoctos públicos, a salvaçap da ordem publi-çu. Resta portanto, Sr. Presidente, o prgva.r se ebte e' o único mi-io para conseguir o fim de salvar o Estado j c» digo que sim, e em quanto p Commissâo de Fazenda mo'não apresentar, qtn meip pratico de obter çhfilieuo para pagar aos soldados, que estão insubordinados por falta de pagartiento, e a cujps ofOciaes se devem, d.ez mezes de soldo, e aos soldados sqis pret»; em qu»n\o não me apresentar um meio pratiça de obter dinheiro pura pasó com os agiot-tas! poique; o contracto quç p Governo fez pri-milivamciUe coui os. Povos, de manter a segu,^ rançN pi|blica., pura cujo fim, são exigidos tributos; «jtóç pc.de deixar de.«e guardtor, não ha-, já força publica, ossassmç-se, ronbc-se, cçm-. t,anto que se nio faça nem uma pcquen^ modr-> ficação em um, contracto que se não pôde cum-» prir senãp ácusta da maior calamidade publica.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

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de-dous onnos subsídios ás potências do Conti- J percepção-de rendimentos dePassaes, Benesses,'

pente parn fazej- a guerra á. f evolução fraoce-za ; o? Directores -d-o Banco repetidas vezes tinham representado ao Governo, que se seconti- | nuasse, que o Banco corria á sua perda ; oGo- í| ver-no ifi«isíiu , e quaudp -o Banco requereu ião G-ovemo w csftr&w, pvr& MIO procurai Jaelaes p^pa ffjzfij face ás suas -nqiag, filie viu que o &a-çrificip quo-era. necessário fazer para procurar meta*í$ i o volveria t

ou quaeíquer outros reditos pertencentes ás Pa» jochias. :

Ari. -Q." Fica revogada todo a .Legislação

•em contraria.

Sala das Cortes, em 11 de Julho de 1837. e= Bernardo de Sampaio Ainnjo.

Pedida a urgência do Projecto pelo se u ,13--lustre Andor, foi admitudo Á discussão.

Inglaterra em -um» bauca- O Sr. Ali do s i OTandou ti m Requerimento pá-IUM» w)*»-, » v-v-r tornou .a .medida «nergic* rã a MCZA, em que pede que os Concelhos-de de (ordenar ao Jiaijcp .que parasse

te, direi, q«e »'revolução de Setembro-foi cla-terinjaada por uma crise tiiianceira em cous*. qiiencia das delapidações dos devorislas"; qut uma crise fiaançeira que ocpasiona «ma revolu. cão nunca ninguém *a .emendou com pannos quentes; e que toda a revolução que não tem forççi .para destruir a causa que a determinou vai cahJr em outra revolução: e note o Con; grcssQ, que os Pevorislas fornrn quem me fize-r.am justiça , porque reconheçerain e disseram nos seus club», que se a minha medida fosse adoptada, consolidavu-se a revolução; e foi por isso que esses dous Jornaes garotos, o Examinador, e. o Correio exalaram essa raiva impotente contra tnitn. Considere o Congresso por tanto, e não esteja como em 1820 á espera o^ue Qvenlia a anarquia fazer sahir destas Cadeira*. O Sr. Costa. C?bral : — Eu pedi a palavra quando ó Sr. Conde d» Taipa sustentava o seu Prometo, for ver que fllguns outras Senhores pediam n palavra talvez para se oppôr uo l ro-jecto; e então por bem da ordeni, peço a V. Ex." que'não continue agora a discussão por ser contrp o Regimento, e contra os preceden-tea._Foi á, Comnrmsáp.de^Fazenda. "'. O Sr. Macario de Cfiilro pediu que se imprimisse este Projecto, mas não se venceu.

O Sr. Leonel: — Peço a pt.lavra para dizer sobre que quero amanhã fazer perguntas aos Ministros. O. Ministério pudiu a auiborisaçuo para poder dispor de tributos vencido» e não-cobrados; pediu A urgência desta Lei, o^Lon-frresso co.uccdeu.-tha ; a Lei foi a bancçao no Sabbado, já foi publicada ; e dizem-me que ainda no Diário do Governo d« hoje não vem o .annuncio determinado na mesma Lei para pôr em concorrência algum .contracto que o Governo haja de fazer sobre essa» rendas vencidas, e nã.o cobradas; eu não vi o Diário, mas duem-me que não vem ainda ; naste casa quero eu perg-untar amanhã ao Govwno a razão desta 'demora; tendo exigido a br,evidod« da Lei, e tendo esía já ida i-Snocção, não chamou á concorrência P«a os coatraclos qoft são de absoluta necessidade. Peço, «^ V. Ex. qmconvi. •de o Governo para que amanha responda ao que ou quero saber „ dando, a razão por que o ODUuncio, para. a, concorrência não foi publicado boje.

O S. Presidente: — Queira mandar o seu Requerimento-para a Meza. • -

O Sr» Leonel: — F^u o maudarei q.uandovier o Diotio. do,Governo,, ee lá não estiver o an-nunclo.

• O Sr. J. C; de Compôs íeu- a ultima redac-çãp' da Lei sòbíe a creaç.ãa-da Junta do Gre* ditf> Publico.

.Ficou sobre a Mcw para ser examinado pé-* Ia Co.muiissào de Fazenda...

O Sr. Macnrio rfe Castro mandou para a Mcza uma Proposta sobre consirucção deeslra-dVs", c rguatmente uiftReqiieráiitenlo, pnra que

«st« Pix>|K>6ta fos.»

ox> Gavof.no para.

The dar a- publicidade competente, remettenclo " depois ao Cóngreseo o lesultarfo, a fin^.de este tomar- o negocio "em consideração cpruo se pra-ticou com .o. outro, contraclot da estrada de Lisboa pnra p-Porlo-;- aproveitund» ft palavra pedia por esta 'óccasião ao "Sr. Presidente, que quando fos'se possivql doesse pá r a, Ordem doD.ia o Parecer daCoromissão. de:Adu»iniítraçuo, sobre o. Projecto apresentado gelo f Ilustre Deputado, e outro do S.r. Re.b'elta de Carvalho ; por quanto. era; tachado, naa Prqviaciai.de alg.uma cousa que lha não crai decoroso, e esperada que' o Cc(r>gresso 'tivesse com elle » oontttmplaçuo-que pedia» v ' , .

•O Sr. S. Pffio Atoujtr obleAfe-a palbWa, e leu o seguinte Prnjecto de-liei-:

As Cortes Geracs, etc. Dfecrctrtm ò spguinte:

Artigo 1_.° São isentas de Decima ns Cori-

^rnns dos Pnrochos, quer ellas sejam pagas cm

dinheiro', quer em géneros; ou consistam na

Meza nina Representação da Camará dn Po- ] voa de Lanhoso. < i

O Sr. Santos Cruz mandou um Requerimento para a Meza sobre finanças. — Ficou pnra segunda leitura; assim como ficou 'Ia m bom pura segunda leitura o seguinte ReqiiCTimrnto:

Rcqueiro que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros se remetia a este Congresso uma copia autJicnticn das resoluções tomadas cru Conselho pelo Governo de Sun Mageslnde Britânica no dia dez de Maio ultimo,, as quaps deverão ter sido communicadas ao Governo de Sua Mngeslade Fidelíssima. Aquellas resoluções di/.em respeito: 1." a um angmento dedit reito de tonelagem sobre os navios portuguezes que entrarem nos portos do Império Brilantco: 2.° no^atigmento d'um quinto nos direitos de todos os géneros que foiem levados a Inglaterra eín navios porluguezes. Estas medidas priu-eipioram a ler efleito no mesmo dia em que fo-rarn decretados. Sala do Congresso, 11 de Ju< lho de 18.')7. = Barão da Ribeira de tíabrosa.

Passou-se á Ordem do dia, entrou cm discussão na sua generalidade o seguinte

Projecto.

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza Decretam o seguinte :

• Artigo 1." Além dos Diplomas de Mercês, Papeis forenses, e outros documentos sujeitos ao pagamento- do Sello pela.Legislação actual, que continua cm pleno vigor em tudo o que não for expressamente alterado por esta Lei, são do mesmo modo obrigados- a este imposto os papeis, documentos, e livros constantes da Ta* bôlla'N.° l, .que fa? parte da presente Let.

Art. 2.° 'Nenhum dos livros, ou documentos mencionados na sobredita. Tabeliã .que da publicação desta Lei em diante for escripto, impresso, ou lithografado, poderá ter validade em Juízo, ou fora delle, senão mostrar que pagou o Sello correspondente dentro de trinta dias contados da sua data.

Art. 3." Os papeis edocumentoi constantes da'Tabeliã N."-3, que igualmente faz parle integrante da presente Lei , sefão escriptos, impressos, ou lilliografados em papel sei lado da taxa designada na mesma Tabeliã: "

Art. 4." Nenhum Tribunal, Repartição > dii Authoridode Publica qualqiier qive; seja, poderá atlcndef siuiilhantes papeil ou documen tos, uma vez que.não tenham sido escriptos, impresso*, ou lithografados em papel do* Sello correspondente. Os que praticarem o contra-^io, rncorrerno-n'uma pena pecuniária d« vinil te a cincocnla mil réis, que -entrará nos Co fres da Junta da Credito Publico.

§. unico. A disposição deste Artigo é ap-plicavér a'os papeis que' forem SffUsdos depois deescriplos, impresso», ou Ihbografados.

Art. 5." Os Impressores, ou Lilhogtafa-dores que "raiprimircm-, ou li litografarem snir ser em papel do Sello da taxa1 correspondente quaesqner eícriptos ou documentos, que devem ser feitos ern papel Selíado, incorrerão n''u'Tní' i pena de cincoenta1 a cem mil réis, que? do mês i mo rhodo entrará nos Cofres da Junta do' Crd • dito Publico1.

Art..6.01 Os fahificad^ores do papel Selíado b'em como os=s«us ctrHahoradòres, introductb j rés, ou vendedores, incorrerão nas penas do

sempre condèmnados n' uma mulctn db cin jcoenta mil réis B-ump cbnto-db-rérs, metade pn rã o denunciawte1,,'^ Or outra- para 'os Cofrfcs'di Junta. '

fabricadores da

1 falsa1, & além disso se

Alrt'. 7.° Aíéríi dbrerrdiirtenftf dfa:3èllot, qu pela- Carta- Lei de 94Í de- Abril db 1'857'foi ep' plicndb para;'a extincte Junta do» Jiiros1, e'qu ora passa para a Jtima db Credito PuKíico' entturá db nrssmo HTOXÍÕ' rros seu» Cafres; coírtc parle ibttgrante dí» súa'dotrtçâ<_ p='p' ótèndlménti='ótèndlménti' disposições='disposições' qweiern='qweiern' addicionaí='addicionaí' virtude='virtude' íi='íi' dfes='dfes' _='_'>

Lei 'píoduzir o sobredito Imposto do Sello, e a do papel Selíado.

-único', Igu-ahnínte cfttrafá nos Cofres da '«nta, como parte da sua dotação, a divida >rt>venMSntíí dos SelloS) que estavam applíca-"bs para e\lincta Junta ^bs -Juros.

Art.' 8»° O GoV«ríi

ecefsarios pnra a boa ndmin-islraçào c robran-

a deste imposto , c estabelecera o fnèthodo

inais seguro de evitar a falsificação do papei

Bcliado, c a sua introducçâo no Paiz.

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação

m contra rio. • >

Maaôel A l vês do Rio ia Ma Caí ix> deChjtroií:

L. C. de Sá Nogueira (vencido*m pârtè)±=!:

.'"aiistino da Gama=^Mãrino Miguel Franzrrn

.= Loiirertço José Mòniz=±=José Fétreira Puitô

unior = Anselmo José Brahmcalnp»

O Sr. Galvão Palma sobre a ordem disse,-ue tendo passado os outros Projectos na s"Uo. (•Moralidade, não ha razão párh que deixe de •assar esle, ale porque elle já foi sanccionadq uatido se tractou das Pautas; ít visla disto peia ao Sr. Presidente> que consultasse o COIT-resso só dispensava^.a discussão na generalida? Ic, attendundo á necessidade que havia de eco» omisar ten'poi

O Sr. Alidosi, que abundava nas ideas do i5r. Galvão Palma, apoiando o Projecto rfftsua •cnerulidade, mas que se reservava para 11 a 13a1 jecialidade propor ns emendas que julgasse con-'enicnte.

O Sr. Leonel disse , que A questão ria gene' alidade pftuco teria que dizer; quanto á cspe-ialulnde não, e não era possível tractar-saho^ c, pcl6 menos ellc não esta vá preparado para is$o. Ò'Sr> Macario de Castro ponderou j que o Ilustre Deputado quando propoz que se dis* pensasse a discussão do Projecto na generalidade não era com a intenção do que hoje seen-rasse na especialidade, que-cl|c Orador jamais de uma vez dissera , que foi csle o primeiro Pró-ecto de que a Commissão tractou, e qtle senão deve fazer inculpação á Comrmssão' de que1 na ordem dos papais viessem os outros primeiro; a Cómmtssão entendeu, que devia apresentar de uma vez todos os Projectos quê poderiam dar a soiruria. que a Junta do Credito'Publico precisa V» para satisfazer' ás despegas-a que rica-obrigada.

Julgada a- matarta discutida, foi o Projecto posto à votação y e approvádo na sua genera-Hdade.,

Passou,a discutíf-se* o saguinto

Projecto.

As Corte» Geraes, Extraordinárias, e Consj tituintes da Nação Portugueza, Decretaram o seguinte:

Artigo 1." Os impostos que-foram estabele^ eidos pek) Artigo 11." do Alvará de 7,d'eíMar-ço de 1801, e applicodbs para a eUincta1 Jún- _ ta dos Juros, continuarão a1 ser arrecadados pe-< Ia Juntar db Credito Publico, como parte da Sua dotação, com a- seguinte alteração.

Art. 2." A arrecadação do» irnpostos-a rés-peito' de* criados, e cavalgaduras, continuará a ser regulada1 segundo as taxas estabelecidas no sobredito1 Alvará, em tudo o que não for alte'--rado pela Tabeliã junta, quo faz parte inicgran-tff desta- Lei >

unica. Por «!»» Tabeliã' porem serão reguladas o-s taxas quanto ás verbas dos sobredi-. tos impostos que nella se eomprohendem.

Art; 3.* Os inquilinos, caseiros1,i e arrerr-datarios de prédio* urbanos naáCidades de Lisboa, e Porto, cuja-Tenda1 exceder a 3G$000 réis annuacs, pagarão cinco por cento da sobredi-* rã renda em cada anrio.

§i. 1.°' O mesmo imposto serão obrigados a-pngar os proprietário» que1 habitarem- as suas próprias casas, quando ai renda-destas 6òr'ava-iiada em mais: do que ai sobredita quantia 'de 30^000 rcts. .

4. 3.° Este imposto c extensivo a todas ás-m;ú^ terras do' Reino,, sèrvfodb defbase-parâ ò síeti íitnçnrhento e cobrança y as rendas- dos prédios urbnnos, qucí excederem a. 10^000 réis.

Página 810

t)10

DIÁRIO DO GOVERNO.

Ait. ò.° E' revogada toda a Legislação en contriirio.

Manoel Alves do Rio= Macario de Castr t=A. Cabial de Sá Nogueira (vencido em pai te.)=Louienço José Moniz = Marino Migue Franxini = José Ferreira Pinto Júnior (venci

O Sr. Leonel mostrou que este Projecto em grande pnite se refere ao Artigo 11 do Alvará de 7 de JVlarço de 1801, pelo qual se impo; este tributo para dotação da Junta dos Juros que a Cornmissuo de Fazenda prppòe ti conser vaçno destes tributos para a dotação da Junta do Credito Publico, e augmenta alguma CQU-sa , que para a discussão em especial se reservava a fazer algumas observações , com a quaes esperava que a Commissão concordasse como eram sobre as carruagens O/nnibus, di ligencias, etc.

O Sr. B. da R. de Sabrosa combateu o Pró jjecto e votou contra elle.-

O Sr. Sá Nogneira pediu a palavra pnri d clnrar que o motivo por que assignou o Pró jecto vencido em pariu, j£ndo da mesma opi Jiião do Sr. Barão da ílifrcira de Snbrosa, en tendia que os prédios urbanos eram aquelle

O Sr. Fauslino da Gama : — Nunca esperei, nunca concebi a ide'a de que a Commissuo de Fnzenda, aprosenlando Propostas para Iributos, Lavia ser recebida com applausos; mas serripre osperci que fossem recebidos corno filhos xla necessidade J rnos o que eu nunca esperei foi que se fixesse uma opposição syslematic.i a. ludo que vier da Comrnissão de Fazenda : diz o Pro-jcclo (leu). Eu tenho vivido a maior parte da minha vida em pnizes mais prósperos que Portugal , e ainda não conheci cabuna que pagasse ávx mil réis de renda, e por isso ine parece isto mais opposição syslematica do que outra cousa ; eu pediria a S. Ex.a que se lembrasse qu.il é a posição em que se acha a Commissào de Fazenda; todos nós temos os mesmos fins, a differença é nos princípios; eu já aqui disse que votarei até uma contribuição pelo ar que ff1.piro, se tanto for preciso; em consequência, Sr. Presidente, eu por mais de uma vez aqui tenho dito que a Commissão tem esperança de que a Junta do Credito Publico sirva de ala-v.mca ao Governo, por assim me explifar, para It-vanlar meios com que acudir as urgências do Estado; não direi mais nada, reservo-me para a discussão em especial.

Sustentou igualmente o Projecto o Sr. Macario de Castro.

O Sr. Gorjão combateu o Projecto. O Sr. Baião da Ribeira de Sabrosa disse que elle se não offendia por ter dito o Sr. Faus-tino da Gama que alguns Deputados faziam opposição systemalica á Commissão dó Fazenda, porque elle na verdade fazia uma op-posiçào systematicí., porque entendia que a ('onímissão tinha começado pelo fim ; tinha dado Ioda a sua atlenção á Junta do Credito Publico, sem curar do Thesouro, que julgava ser por onde devia começar, porque era neces-sano fnxer entrar dinheiro quanto antes no Ths-souro.FtíZ algumas comparações entre Lisboaeas Províncias, e nestas lerras entre umas e outras, fazendo ver a diversidade decircumstanciasque existia entre ellas; e accrescenlando mais algumas reflexões declarou que se oppunha ao Projecto.

O Sr. Alves do Rio defendeu o Projecto, dizendo que não era nova esta idéa, porque por oulro modo jú se tinham pago estes impostos. Combateu as idéas daquelles Srs. Deputados que se oppunham ao Projecto, declarando que elle volava por elle, e que o achava pouco oneroso.

O Sr. Leonel declarou, que não defendia sya-temalicamente o Projecto por elle ser da Commissão de Fazenda, mas porque as circumstan-cias imperiosas exigiam que se desse prompto remédio; e que este remédio era crear receita; combateu a opinião do Sr. Gorjào; e expendendo-se mais sobre este objecto terminou por votar pelo Projecto.

Julgada a matéria suficientemente discutida, posto â Projecto á votação foi npprovado na generalidade.

• O Sr- Leonel:-—Ha pouco tinha eu manifestado desejos de perguntar ao Sr, Ministro a razão porque se não Unha annunciado no Diário a concorrência que se exigia na Lei que au-thorisa o Governo

e não cobrados ; .quando entrou o Sr. Ministro perguntei-lhe por isto , e elle dou-mc resposla que me salisfez; agora peço a V. Ex." que o convide para que elle dê em publico n mesma resposta a fim de que todos saibam, que ninguém su esquece destes negócios.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse, que para a Lei se dnr á.execução era preciso um Decreto, que ainda hoje foi assigna-do por ser o dia de Despacho, e então espera que amanhã seja publicado, c que se convide á concorrência as Propostas que o Governo entende, f ••

O.Sr. José Estevão interpelou o Sr. Minis tro sobre^o estado dasComrnissões creadaspara tractnrem dos meios.de pagar aos Egressos,'que lhe constava, que em muitos Districtos ainda as não havia ; .que chamava a atlenção de S. Jix." sobre este objecto, e desejava saber se S. Ex.a linha'fJad.o assoas ordens, que diíficulila-dcs tiniu cncojitrado, e em íim o estado em que esl;i «sUsjncgoeio.

O Sr. Presidente do Conselho'de Ministros i Eu não poderei responder com exactidão ao que. deseja o Sr. Deputado, posso dizer em geral., que as'Comrnissões mandadas crear para cuidarem da arrecadação dos bens dosFradesy du cujos rendimentos, e arrecadação se devia pagar aos mesmos Frades, estão em andamento em algumas partes, e lein produzido bornefler-to; em outras partes não tem sido possível or-ganisn-las, porque algumas pessoas que tem sido nomeadas escusam-sc, porque isto lhe não dá senão trabalho; nào posso dizer com exactidão quaes são os Districtoa em que-faltam ns Comniissões; nem se ha mais alguma falta, mas creio que mesmo em.alguns Districlos ha muito pouca cousa que airecadar.

O Sr.*Barão d u Ribeira dcSabrosa lembrou a S. Ex.a a necessidade de armar a Guarda Nncfonal de Artilheria do Porto, e a I n fa n teria deBéja, Corpo.de muito bom espirito; que sabia que havia falta de ai mas, e de meios de as comprar, tnna que .seria muito possível havê-las de Inglaterra a prasos grandes, o quejá linha acontecido ein maior apuro quando o Sr. D. Pedro ainda estava no Poito, e que tinha toda a certeza'de que duas linhas escriptas polo Ministro da Fazenda ao Barão de Lagos, que está ern Londres, eque muitos serviços tem feito á Causa1 da Rainha, a pedir-lhe a compra de duas ou três mil ai mas, elle prompta-mente arranjaria esta. compra a prasos de 12, 18, ou 20 uiezes.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse que senão julgava authorisada a contrai r essa divida sem aiithonsaçâo das Cortes; qiíe o pessoal da G. N. era de quarenta e tantos mil homens, porém que melade não tinham armas, e que, a fallar a'verdadc, muitos delles ns não mereciajr.; que no Arsenal se vâoaprôm-plando algumas, e satisfazendo ás reclamações que são mais urgentes; uma destas era a Guarda das irnmediações do Algarve, paiz que está em guerra, e aonde o espirito da Guarda não mão.

Mais alguns Srs. Deputados, fallaram sobre este incidente; e tendo dado a hora, levantou o Sr. Presidente a Sessão, dando para Ordem do Dia de amanhã a discussão cm geral do Projecto n." 67 da Commissão de Fazenda, e se houver tempo o Parecer da Commissão Diplomática sobre o Orçamento.

LISBOA , 11 Dl? JULHO.

As gazelas inglezas, que hoje recebemos, alcançam ale 30 de Junho passado : occu-pam-se quasi exclusivamente de negócios domésticos, e mais que tudo das eleições próximas a que vai proceder-se em virtude da disso-ução do Parlamento. O Times escreve largamente acerca desta eleição a que liga a mais Ita importância ; assevera que muitos homens, que nosdous últimos reinados não quizeramentrar na scena publica, virão hoje olferecer-se como candidato»; econclue assim: «Oseguin.-le Parlamento mostia um aspecto de duração menos transitória. Temos uma joven Rainha, K que, com o favor da Providencia, deve gosar ido beneficio d'um longo reinado: assim os i homens mais distinctos pela sua representação, os que maior interesse tomam pelo bem .cestar da sua pátria, os que da natureza receie beram maior capacidade para o difficil ente cargo de legisladores, teem hoje um estimulo :i poderoso para procurarem fazer parte do cor-legislativo, estimulo que sempie foi in-tcomparavelmente inferior (podemos due-lo

«com affoutesa) desde o anno de 182*2, que se1 «seguiu á perseguição da Rainha Carolina, e nque mostrou ao mundo inteiro a condição ao «mesmo tempo vingativa c'abatida de Geor-«ge IV. Homens independentes pelos bens da' «fortuna, que hoje sollicitam o favor da elei-«cão ,'e que esperam promover, obtendo" esse «favor, reformas salutares rio Estado — melho-«rando o espirito do Paiz,' dissipando-a per-«niciosa tendência que nos leva a receber corno «beneficio toda e qualquer innovação, por mais «absurda que ella seja, e restituindo aos In» «glezes a sua antiga, e invariável disposição «pará> a estabilidade, como origem e fiador' «primafaaie de innumeraveis bens — homens,' «dizemos,'assim quaTíficados, e com tão re-« commendáveis iritenções,'-não podem deixar -«de ter logar no próximo Parbinenlo por tan-« to tempo 'cjiíririto áeja' 'rlec^ásHriô para versm «t maduros, eperfeitairicnle íealisndos osfructos «de seus pumoticdá' esforços, é dahi urnajus-«titicaç"ío substancial dbá motivtís qtie os obri-icgnm a trocar a limitada esfera da sua acção «domestica por outra incomparavelmente mais «larga: ao menos terão a segurança de que a «obra rneritOfio, a que se dedicam , fiào será «inleri'ompida'no seu andamento, «netn ascon-«sequências delia destruidas^poralgum furacão ti revolucionário.» ' ;• ;

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

CONSTITUIÇÃO Política dn Monarchia Hespanhola, promulgada cm Madrid no» 18 de Junho de 1837, traduzida em Portuguez: vende-se n» loja de José Maria Mendes , rua Augusta n." 3, e Marques n.° 8. ' , ,

15 dias.

ANTVUNÇIOS.

PELO Juízo de Paz

Provedoria de 4.°. Dislnctci da Capital forremedictos de 15;dias, para no decemlio ___^- ilelles se apresentar quem tiver (hrciloa oppôr-seno reconhecimento que Bento Taboada perlende fazer de Corei ro á Fazenda Nacional, de um praso sito na rua da Rosa das Partilhas num. 103, 165, e 16C, Frcwiezia de N. S, da Enrnrnaçilo, por ter pertencido ú exlincta Basílica de Santa Maior, nndo o qual se procederá ao reconhecimento na forma da Lei

T)BLO Juízo de Direito da 4." Vara, Escrivão Cordeiro, JT a requerimento do Doutor Dçlegado do Procurador Régio, se passaram edictos de 30 dias, citando o auzente Joilo Paulo Cordeiro, para ti.?.a acção em que se lhe pode pedir a quantia de 62:324^1528 rs , porque i responsável H F. N. ; e para que chegue ú noticia, e em observância da Lei, ac faz o presente annuncio.

UEM quizer vender alguma casa , ou barra-ca a borda do Tejo, desde o Cães do So-ale Belém, com frente para a Estrada, pO-ntm os esclarecimentos na loja deste Durio.

V^»

dia 19 do corrente, ús 9 horas da manbH, pelo Jni* zo de Paz da Freguezia de S. Paulo, se ha de proceder a leilão de toda a mobília, roupas, peças de prata, metaes, 1074 saccas 'próprias para ensacar géneros; metade de duas fragatas, uma como n ° 77 E 22, denominada Meia Mundo, e outra com o n.° 77 E 37, denominada Sc-íhor do« Passos: a 1.» no valor de 62|1500 , e a «.a em 57$600, tudo pertencente ao casal do fallecido Joilo Manoel fle Brito; e se ha de fazer o mesmo no beco do Carvalho , e pateo da referida Igreja Matriz de S. Paulo. . IVTA Casa de Cambio, na rua dos Capellistas n.° 40, 40 L\ A, se compram toda a qualidade de Papeis de Cre-

dilo do Governo._____________________________________

LOTERIA DE HESPANKK

a T"\o dia 24 de [Julho de grandes prémios em celebração \J dos annos da Rainha Governadora, e ú só" de 12:000 bilhetes , e tem 600 prémios grandes, a saber :

l de 95:000 Duros 011 Rs................8! -000|ÍOOO

l de 32:000 ditos ou..................10 OBfl^iloO

l de fi:000 ditos ou................... 5:«80iJSOOO

18 de 1:000 ditos ou.................. 840,3000

IS de âOO ditos ou.................. 420£000

38 de 800 ditos ou.................. 1685000

84 de 100 ditos ou.................. 84JOOO

96 de 50 ditos ou.................. 4££000

355 de 40 ditos on.................. 33£600

Além destes tem 1.000 de 18 Duros, ou réis 10$080, divididos em 3 partes, e s3o 600 para 01 300 aunieros anteriores, e os 300 números posteriores, áquelles em que sahiP o prémio de 85:000 Duros, 300 prémios para os loO anterio- . rés, e 150 posteriores ao prémio de 18:000 Duros, e outros 100 para os 50anteriores, e 50 posteriores ao prémio de 6:000 Duros. O preço destes bilhetes em Lisboa é de téis 12:600.

l FERRADOR, ao Chafariz d'Andalui, vende ' nm bonito cavallo Itíglcs.

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