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DIÁRIO DO GOVERNO.

36 António José de Araújo, da Freguezia de Santa Maria d'Alvere, Concelho de-Valen-ça, salteador, cinco annos de degredo para Angola.

37 Manoel Pereira do Moraes, com praça no Regimento daitainba, S.^deseiçíio ern tempo de paz, seis annos de degiedo para os Estados da índia.

33 José Joaquim, com praça no Regimento d'Infantcna n.0!), deserção agjjravada, dez annos de degiedo para Moçambique.

.'59 ManoclJoào, com piaça de Soldado no 2.° Regimento de Caçadores, terceira deserção simples, quatro armou de degrqdo paro os Estados da índia.

40 Manoel do Vallc , com prnça no 2.° Batalhão do Regimento d'Infaniena n.° 18, segunda deserção simples, e íurto de doivs len-çoes, duas mantas, e uma espingarda a Domingos José Feneii a , dez annos de degredo para a Ilha de S. Tlioine.

41 António Fernandes Pinto, com praça TTO 1." Regimento d'Artilheria, terceira deserção aggravada, dez annos de.degredo para a, índia. -,

42 Lourenço, Josc Coelho , da .Eregue/ia de Cauta Anna de Vimieiro, Julgado de &á-tga , 'çstando para.se vender uni ciivallp.de marca , -e respectivos arreio)s irtgiqçes-,1 tudo do valor de lOO^OQO rdi=., foi roubado pelo re'o,. condctnnado em dpgredo perpetuo para Angola , e com pena de morte se cá voltar, e'eur]20$000-réis para o queiejante, e custas por Acórdão do Tribunal da Riílijujãq, de 28 cie Novembro de 183Í5. . -iU' . •,

43- Manoel Silveslic, solicito,- c|a .Fre^ zia de Grade, Teimo dos Arcos,». ar(rcwib'a-jnesito da umas portas na ca,sa e qu\pj.w do António, de Aiaujo Azevedo, e roub.oi de.granjq quantidade de trastes, condeninpdo em cinco annos de degredo pnra África, -.ç jiu.s restitui-,cuo dos objectos roubados, e perdfts c damuos qíie se liquidaieni, e'lias custas .par.Sentopça do Juízo de D i rei to do Jiilgad^ de^PoiUe do Lima, -de tí de Julho de 1836 , '.jçq/inAijipda po Acórdão do Tribunal da Relação,, do 15 de Dezembro de 133ft. . •- ,,..,j

•l-l António Lopes Lomba, plural e roo-,iador no Logar de Tornello, Freguyzia de Ar. cusello dasMaias, Julgado de Lafòes, eítupro condemnado em cinco annos de degredo para os Estados da índia.

45 Manoel da Silva, çapateiro? natural < morador na Freguezia de Santa Maria de Ver moitn, Julgado de Villa Nova d

46 Manoel Hodiignes o Forno, natural^ nioiador na Freguezia de Possos, Julgado de JVlonsuo, salteador, soei» de quadrilha, usct d'arma9 defezas, e outros factos, condemna do em dez ermos de trabalhos públicos para a

•Ilha de S. Thomé.

4-7 António da Preza, Gallego, da Fre gviezia de S. Pedro ({'Arauto, Lleino de Galli za , roubos com arrombamentos, condem nado cm dez anãos de degredo paru Moçambique.

48 João António Guerra, natural e mora dor na Freguezia de Santo Estevão da Facha Julgado de Ponte de Lima, salteador, e sócio de quadrilha, condemnado cm ô annos de de credo para África.

49 António José de Aiaujo, e 50 Bernar dino Jostí da Fonseca-, o 1." da Freguezia d S. Salvador de Pinheiro da Villa de Guima râes, c assistente na Cidade de Braga, e o2. da Freguezia de S. Pedro da mesma Cidade d

-Braga, roubo por assalto em estrada, condem lindos cada um ern ti annos de degredo para Gabo Verde.

51 Francisco Ferreira, natural da Fregue 2Ía do Lourosa da Telha, Julgado de Vizeu e assistente na Cidade de Vizcu, roubo de dou carneiros com assalto e arrombamento de por tas, condemnado em d.ous annos de dpgred-para Cabo Verde. , '.

02 João de Figueiredo, d,o Logàr de Re pezes , Termo da Cidade de Vizcu , furtos condemnado em três annos de dtjgredo para Ca bo Verde.

53 Manoel Pedro Pinto, natural de, Sant António dos Olivacs de Coimbra, c SoJdud do Ueguiiinlo d'Infantcria n.° 18, primoir deserção simples em ternpo de paz, e furto condemnado em cinco anrçqs de degredp -par, Cabo Verde. ,

54 Luiz José de Jesus, natural de Abrao tesj e Soldado do Regimento d'Infanteria n;. 9, deserção em tempo de Guerra, condemriadi em cinco annos de degredo para Cabo Verde.

55 Lourenço José, -natural de Alagôa, termo de Silves, no .Algarve, e Soldado do 1."

legimento de Artilheria, abandono de posto, •* assassínio premeditado, condemnado em de-redo perpetuo para o Reino de Angola.

56 António da Silva, natural da Freguezia de Rio Tinto,, termo do Porto, e Soldado do

..° Regimento de Infanleria, roubos, conde-unado ora seis annos de degredo para a índia.

57 Oonstantino Augusto, natural da Freguezia do P&rfciso de Lisboa, e Soldado doRe-jimento delnfanteria n.° 18, palavras sedicio-sai contra o sy«tema actual, condemnado em cinco annos de degredo para Angola.

58 Joaquim Fernandes, natural da Freguezia de Crespos, da Comarca de Braga, e Soldado do lifsnaeuLo de Infanteda n.° 3, roubo, e arrombamento, condemnado cm dez annos de degredo par*« Angola,

5!) Manoel Pinto, da Frcguezia de Santo Ildefonso , da Cidade .do Porto ,^ Soldado do Regimento de Infantaria n.°9, deserção em lempo de guerra,' «ondemuatío am dez -arjnosd,8 de^rcdp para os lotados da índia,.

J;o~aquuu,,J,flsé Pereira(, n,aii|f,al da, Fre.-guezja. dií S. M^giigl dn Gí)fldro, e .Sold&do do 2!.- Baíj^ljrão,(\acjonal Movei do Porto, de?er-çí(p. om, tçifípp. d»}, guerra , cpndptnnado- em dei nnas^cle.degrado .para >Ango.ln:, .61 João JoséVieirífRiiinlia, natural deFa-e, c Soldado.do, lleginiqnto de Irlfantena n." P, deserção ç nj itera pó do g|ierra0 condeirjnado. em dez annos de degredo para a índia.

(52 Manoel José "do Ma"gal[i"ics, da Fregue-zio d&.\S. Laítuo dfrBraga, e Spldatlo do Re» gimentp de ínfafya/ia n." 18, deserção em tempo" dç paz, ,4 .roubo, • condemnado «in dez annos de degredo paru Angola.

.Porto, '15 de ^neiro de 1837.^=y^nío)u'oda fiachq, Áfartuis.Furtado, Guarda Mor do Re-. {iaS.'da,P.. R. .

THESOUUO PUBLICO NACIONAL

,. ,

CoNs^Atípo a. SuaMagestade a RAINHA, que noa Barcos rnpvjios a vapor, que frequentam o Porto de Lis,boa .vera por cscalla muitos passageiros -que,, deseja m , .em quanto nqui se demoraqi, .aahJT ft tqrra. , QU para verem a Ci« dfide, e viaitarerfi os 6e'us pprentes, e amigos, o» para frequentarem os, Tliealios ; Constando outrosim que esta liberdade, principalmente depois de anoitecer, Ihçs é conictada , c aos Capitães dps mesmos Barcos,, em razão da nova fiscalisação ex'terna das Alfândegas, quando e certo . que taes, Barcos em todos os Paizes, e jjeste Reino, pplas razões declaradas no Artigo terceirq do Decreto de dezeseis de Janeiro do corrente anno, gosam. de considerações espe-cincs: i\Jand^,a Mesma A,ligl'3ta...Senhora , que o Director .da AÍfandoga Grande desta Cidade de acordo com o. Guarda Alór da mesma Alfândega mpdifiquem, de tal forma, as Ordens sobre n fjscnlisação dos Navios no ancoradouro desta Cidade , que os mencionados passageiros, e Capitães tenham plena liberdade devir a terra, e voltar para bordo, sem com tudo poderem illudir a vigilância que exige a fiscal isação dos descaminhos, e a Publica Segurança. The. souro Publico Nacional , 5 de Julho de 1837. Oliveira, . .

DT.SEIANDO Sna:Magestade a RAINHA promover por todos oS modos possíveis a prosperidade da Nação, e sendo sem duvida um dos rneiçs mais. eíftcazaç para obter tão importante fim, o estabelecimento de Cooipanliias quando cieadaa para amimar a industria agrícola, ma-nufactora, e commcrçial ; assim como a Navegação Nacional, principalmente nas ricas Possessões Portuguezas do Ultramar ; e Constando á Aleíroa Augusta Senhora i que vários Nego-cjnnlqs, animados do rnais acrisolado patiiolis.-mo, tem projectado urn similhante estabeleci-ipento/debaixo da denominação deq=;Compa-nbia1 de- AÇiica _QcQJder)tal p= com 'um, fundo capai- de alcançar .os grandes resultados, que se devem esperar, com o tempo, do taes. empro-sa;: Manda pelo Tliesouro Publico, qne a Associação Mercantil Lisbonense examinando es-lê vital negocio com todaj a cirçijm«pecção de que e capaz, e que o mesmo negocio merece; proponha, pelo refuvido Thosouro.aquellas Condições 'do fayor recjp.roco entre ,p Qovcrno, pe a Companhia, que julgar roais capaze? para la-var a prompío çffeilp tãp in^poíl.fiTitç objeQtp, e concvljívi'-se a prosperidade Nocional com a particular da mesma, Conm»nhja ; interpondo sobre tudo, o sou judicioso parecer, com a possível .bnjyidade; e tendq era jUia ft{JQ só o in*

cluso projecto de Estatutos particulares; mas também os Diplomas que precederam ú creaçãb de sirnilhantes Companhias. Thnsouro Publico Nacional, 10 de Jullio de 1837. = João de Oliveira,

Idêntica Portaria se expediu a Associação Mercantil do Porto.

4.a Repartição.

MANDA ,1 RAINHA pulo Tliesouro Publico Nacional, que até ao dia quinze de Agosto próximo futuro se continuem a admiltir entradas para a Cepitalisação authorisada pelo Dc-cteto de trinta e um de Outubro do anilo findo, na intelligencia de que o indicado praso ser;i improrogave). Thesotiro Publico Nacional, 12 de JulUo de 1837.== João dç Oliveira.

3." Jlcparl/gfío. Circular n.° 124.

CONVINDO não só aos interesses da Fazenda Nacional, mas aos dos Egressos cm geral, cuja sorte Sua Mngeslade tanto teve em vista melhorar palas saudáveis e benéficas providcn--cias consignadas no Decreto dedous de Novembro próximo passado, que ac active quanto ser possa, a liquidação e arrecadação de todos os rendimentos comprehendidos, nas disposições do incarno Decruto apphcados .para pagamento do suap respectivas prestações: Manda a Mesma Augusta Sonhora, pelo Theflouro Publico Nacio-útil, (jtie o Administrador Geral doDistriclo da Lisboa, como Presidente da Cornmissão dos Ijlgrcssos dofliesmo Digtrictq, fa.ça. proceder con> a maior brevidade na liquidação c arrecadação dos foros, juros, e mais rendimentos em djvi--d» a cargo da referida Commissão, a fim de se poder levar a effeito o .prompto pag«;ncnlo das mencionadas prestações. K outrosim Manda Sua Magestade declarar ao sobredito A.dmi-niitradorGeial-queaos ligressos queforern mcni-bros da CôinmissRo não eiapplicavel o disposto no Artigo 24 daslnstrucçõe» publicarias com p Decieto de 16 de Janeironiltimo, por isso qua pela sua assiduidade c trabalho que lhe tolha outro qualquer empiego morecem ser pagos com. promptidão de suas prestações, muito principalmente cm quanto lhc«t não for arbitrada A gratificação de que tracta o Artigo 12.° do primeiro dos citados Decreto». Thesouro Publico Nacional , 12 de Julho de 1837. = João de Oliveira. ,:,

Do mesmo tbeor e data se expediram aos mais Administradores Geraes. •

Parte não Official.

SESSÃO PE 12 DE f U L ÍÍO IVE 1837.

ABRIU-SE â Sessão sen,do onze horas e rneia, e feita a chamada estavam presentes ses--Bcnta e oito Srs. Deputados.— Leu-se e appro-vou-se a Acta da Sessão anteiior.

O Sr. Barjona mandou para a Mesa a declaração seguinte :

«Declaro que na Sessão dehontcm fui devoto que o Projecto do Sr< Conde da Taipa, nà-o fosse admittido á disfusaão. Sala das Cortes, em 13 do Julho de 1837. = A. J. Burjona =: Rodrigo Salazar — Snmpayc;Araújo = Gorjào.

Teve segunda leitura utn requerimento do Sr. Macnrio de Castro, remettendoao Governo urna Proposta sobre estradas, para que admitia a concurrencia. — Foi approvado.

Outro do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa apresentado na Sessão de liontem.