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Numero Í 63.

Anno Í83Í.

QUINTA FEIRA 13 DE JULHO,

Parte OffidaL

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS . DO ttKINO.

.

ATTÉNDtiNDO ao que Mc representou Bernardo Malafaia Freire 'J'elles : Hei por bem Exonera-lo do Cargo de Administrador do Concelho de" São Pedro do Sul, porá que'tinba sido nomeado por Porlriria de dons de Maio pro-xirríb -passado: O Secretario d'Estado dos Ne* gpcibs do Reino o tenha ossim entendido, e faça «xecutftr.' Palácio das Necessidades, em dez de Jdllio

ATTENDENDO Boqíie Me representou Joaquim Augusto Costello Branco". Hei por bem Kxonera-lo &>CargO'de Administrador Substituto" -do Concelho íTAgueda, para que tinha sido nomeado por Portaria de vinte e sele de Maio próximo passado. 'O Secretario d' Estado dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. -Palácio das Necessidades, em dez de Julho de mil oitocentos trinta e sete.= Dica de Oliveira.

~ A v TTE-NDENDO aoqtle'Me representou José Joa--t*- quim Pinloda Fonseca : Hei por berri Exo-fiera-lo do Cárgp -de A'dmiriistrá'dor Substituto do Concelho de Rezende, para que tinha sido nomeado porPortarin de dezeseis de Maio próximo p»8sàdo. O Çecrctario d' Estado dos Ne-gocicVdo Reino o tenha assim* entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades, em dez de Julho de mil oitocentos trintíTe sete.r=RAÍ-NHA.= António ' Dias de Oliveira.

ATTENDENDO' no merecimento e mais parles "rçlie concorrem nn pessoa' de Manoel de • SÁ Ozorio de Mello: Hei pòr'bem 'Noihea-lo Administrador Geral interino •do' Dislrrtto de Braga. O-Secretario d'Eslado dós Negócios dd Koinõ, Presidente do Conselho de Ministros, o Venha assim entendido, e faça executar. Pa-kicio 'das Necessidades, em Onze de JulHo de mil. oitocentos trinta « 'sete. = RAINHA. = jintonio Dias 'de- Oliveira. • • < .

...» J*/ Repartição. • >

SUA Mogestade a RAINWA .Manda, pela Se-crètnria d'£slado dos Negócios da Fazenda, participar aoThcsouro Publico Nacional, para" siia inulligencia e dovida execução, que es Logares que vagarem do -Amanuenses Temporários dn" Contadoria do mesmo Thesouro, deverão• unicairieiile se.r preenchidos d'ora em diante po.r litnpregados-das Repartições extin-otrfi, ou por uqnellet que em. virtude das reformas administrativas .ficassem sem exercício, percebendo Subsídios pagos pelos Cofres da Na-cão í evitando-se por, este Jftodo um accrescimo* de despezn, que nas octuaes circumstancias do Thesouro serviria-de maoiíètto gravame á Fazenda Publica. iPaço das Necessidades, 10 de J illho de 1837. = João de Uliveira. = Para o ThesOuro Publico Nacional.

SECttETARTA DISTADO DÓS NEGÓCIOS ECCLE-9IA8TICO8ÍE DE JUSTIÇA.

^Repartição da Justiça.

ACHANDO-SE determinado pelo Código Administrativo, Titulo 5.% Capitulo único, jVrligo 332, que-nenhuma pena comminada nease Capitulo,'além da demissão, terá efFeito eern ser julgada, perante o Poder Judicial, 'pá

conformidade das Leis: Marida a RAINHA, pé

Ia SecrutarÍ!vd'Estado dos Negócios'Ecclesias

ticos e de Jusliça-, que o Ajudante do'Pfocu

rador Geral da Coroa faça promover efficaz

mente pelos Agentes do Ministério Publico to

dos os processos que se formarem segundo 'a dis

posiçào(do §, 1.-° daquelte Artigo, a fim de qu

• SB torne cffectívo o pagamento dai muletas qu

. legalmente forem impostas. Paçí> das Neèessi

dades, crh 10 de Julho de 1837. = Antònit

' Dias de Oliveira. ______ '

Relação de todos réos condemnados no>Tribu

• nal da Relação' do Porto, cuja» Sentença K poieraft, em execução no" semestre aMe cedente. • . ' - • j T\OMINGOS Alves Ribodeira, da Pregue

J-/- zia de Cabrci.rá, termo da Villa'do í Arcos, ladrão salteador,-dez jjnnos'de-degredo para Afiica,r pena de morte se voltar antes d os cumprir."-

2 António de Brito, da Freguezia de Alvo rã, Concelho 'dos Arcos, ladrão salteador, dez annos de degredo para África,'pena dtí morti se voltar antes de'os cumprir. • " •

3 Francisca Alves, da Fregúeaia de Cabrèi rã, Concelho dos Arcos, involvidá corf) os-réo supra; cinco annos de degredo para Cabo Verde

4 Pantnleâo José de Almeida, da Fregue zia de Gandora, Concelho 'de fynafiel, deser cão para o-inimigo em tempo de guerra, e ex travio de utensílios da Fazenda, dez annps de degredo parra Cabo Verde. •

' f> António Manoel dós Santos, da Frégue-zia de S. Fauslino do Peso da Regoa, roubo < ferimentos, degredo perpetuo para Cabo Verde " 6 Domingos António da Silva, da Fregue^ zia',de S. Miguel de Cabanas, Arcebispado d< S. Thiago de'Galliza, roubo e ferimento j dê* gredo perpetuo para Moçambique; • '

7 António Nunes, rtalural de Cáslello 'à Paiva, ladrão e'denunciante, três annos de degredo para. algum dòs'presidios de África.

8 Domingos dos Santos j por áppellido o Casaquinha', natural do Porto, vadio, con-demnado em dons'annos de trabalhos públicos com cadèa delgada (ia 1." Instancia, cuja Sentença foi confirmada por Accor'dâo de 11 de Agosto de 1836: remettido õ Processo ao Escrivão Guimarães,.do Distcicto de Santo Ovídio, para ahi se livrar dp crime de furto, indicado no Alvará de folha corrida.

9 Luiz António Gonçalves', natural 'de S. Martinbo de Sande, termo de Guimarães, roubo, seis naezes de prisão.

10 António Francisco Esteies, da FregUe-zia de Loba rio Julgado de Monsãò, ferimento e roubo 'em Ioga r ermo, três annos de degredo para Angola.

' 11 José Manoel Grelho', natural de Pena fiel, objectos políticos e ferimento, seis annos para Angola.

• 12 Ignacio'de Castro Gallegò, da Ffegue-zia 'de S. Vicente de Arontào, Bispado de S. Thiago de Galtiza, roubo, oito annos de degredo para'Angola. • • • •

• 13 Manoel do -Outeiro, da Freguezia de Arontào, Bispado de S. Thiago de Galliza, roubo, quatro áimos de degredo para uma das Hlias de Cabo Verde/ '

• 14 Luiz Maria, natural de Ferreirim, Concelho de Fonte Arcada, roubo, cinco' annos de degredo para Angoja.

15 José Vieira, Soldado n/ 80 da Companhia de Granadeiros do 2.° Batalhão de In-fanteria n." 9, da Fjxguezia de S. José da Piedade de Ponte Delfada, Ilha de S. Miguel, deserção * dez (trinos dê degredo para Angola]

Í6 João Népprrlucéno,-'Solda.do n." 69'dó 2.° Batalhão de Infantería n.">9', de Lisboa; deserção e arrombamento, dc,cadêa e homicídio, dez anrios de degredo para a Ilha:de S.Tlmmé. '>!'.] Manoel António Gomes,'Soldado n." lâO', dá 5'." Companhia do 2." Batalhão1 de In* fanlerio TÍ.° 18,'da Freguezia de Warjçal: Concelho dá Póvoa de Lanhozo ; 3.a deserção simi pies cm terripo'de paz, seis annos de'degredo parA os Estadas dá Indra:'

18 ' João José' da Costa, Soldado n.* 79 da 2." Companhia db'2'.0 Regimento de-Caçado-res, d.e Lisboa, extravio' e descaminho d'uni-fnrmes-pot13:" e4.a vez, 'd má conducla militar, dez ahnoH de degtedò para Angola. ! ' '

19 'Francisco José1,' Soldado do 2:° Bata*' l h ao de-rhféiUeriá'n-.*9', de Guimarães, deserção em' tempo de guerra; dez amioVde degredo para Moçambique. '

30 Fraiiciscó JMathias, da Freguezia de Vellâs de''B.óm , termo da1 Guarda, inorteJ,"dtíi g'fedo perpetuo para Angola. . .. . < i

21. Boa Ventura Dariiél de Lima, de- Pinheiro Grande', fnftoè industriosos'e1 p^.r fingir» se ORicinl de justiça, dez annos dèdegredò.parã Moçambique;' ' ' ' '.-'•'

" 22 Pau]o'Gomés', Caixa de rufo nVpeque1-no Estado Maior daí."Cofflparthia do 1."Batalhão de Caçadores n.° -3, filho de pais inco-gn,iios, 1." dqserçâo aggravada, dez annos 'de degredo para os Estados da Lídia." ' ' 23' João Vieira, Soldado rr.° -116'da l? Companhia 'dó 2." Batalhão do Reg'imento'dls Ii)fanteria'n.0l18,'da Frè^uez.in dê Sequeira dê Braga, 3. "• deserção' dgg.ravdda é-descaminho èe utèhiili03 militares, dez annos de degredo para Angola.- ' " • •

04' João Manoel, Soldado da 1..* Compà'-hhia do 2.'° Batalhão de Caçadores ri.° 4, não òoflála ,"deserção em tempo de guerra ; 'dez' ah-nos.de^egredo, para Moçambique. • • " v. ' ;S5. ' Fraíicisco José Ferreira "o Erigèriherro, da Freg;uézia'de Santa M.afinhii-dV Anhaesi roubo j dez annos de degredo :rJára Angola.- •

26 José de Sequeira, da Frègtteíitrde Vilrá Nova de Sande, ladrão c vadio, dez annós c}e degredo paia a Ilha de S. T.biago èrn"Cab4 Verde. • '

27 Bernardo Maria Leitão, da rua do Arco, Freguezia da Se', de, Vizeti, uso du armas1 prohibidas, três annos dê trab'nlhos ))iihlicos.

28 Marlòel Estevcs Miriexa, tíiiQiiadrfiziies^ rebellião c rtíubòs, 'ddz áridos de1 degredo parat Moçambique. , "' • '

29 Bernardo Gonçalves",-de Vòllé de Espi-í n lio, rebellião e roubos j cirictí árfriòs de degredo1 para Angola. ' '

30 Silvestre Bernardo, de Valle-de Espinho, rebellião e roubas, dez aniiot de degredo para Moçambique. • ' *

31 António Bento deBarroá oBrariquinho, da Freguezia de Calheiros, Julgado de Ponte de Lima, ferimentos, roubds; e arrombamento d« cadèa, degredo perpetuo p^ara,Benguela.

32 António'José Ferreira o Plac(do, da Freguezia de Landim, ladrão, salteador, -sócio: de quadrilha, é vadio y dez ãnntfs de degredo jara a Ilha do Fogo em, Cabo^Verde:

33 António José'',' da Cidade do Portp, 'sus? )eito de salteador', dez annos 'de dçgfedó para-

bo Verde. • '

34 Francisco dos Santos Ferreira, do Lo-' ;èr de Gavinhòs', 'Julgado de* Co-iinbra , mor-' e, degredo perpetuo para as Pedras de Ên-"* ochè. ' •

"95 - Thomé Nunes, do L-ogtfr Jd'Onça ," Jnl-'

;ado d'Aveiro, arrombamento efurlo , dei an-

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DIÁRIO DO GOVERNO.

36 António José de Araújo, da Freguezia de Santa Maria d'Alvere, Concelho de-Valen-ça, salteador, cinco annos de degredo para Angola.

37 Manoel Pereira do Moraes, com praça no Regimento daitainba, S.^deseiçíio ern tempo de paz, seis annos de degiedo para os Estados da índia.

33 José Joaquim, com praça no Regimento d'Infantcna n.0!), deserção agjjravada, dez annos de degiedo para Moçambique.

.'59 ManoclJoào, com piaça de Soldado no 2.° Regimento de Caçadores, terceira deserção simples, quatro armou de degrqdo paro os Estados da índia.

40 Manoel do Vallc , com prnça no 2.° Batalhão do Regimento d'Infaniena n.° 18, segunda deserção simples, e íurto de doivs len-çoes, duas mantas, e uma espingarda a Domingos José Feneii a , dez annos de degredo para a Ilha de S. Tlioine.

41 António Fernandes Pinto, com praça TTO 1." Regimento d'Artilheria, terceira deserção aggravada, dez annos de.degredo para a, índia. -,

42 Lourenço, Josc Coelho , da .Eregue/ia de Cauta Anna de Vimieiro, Julgado de &á-tga , 'çstando para.se vender uni ciivallp.de marca , -e respectivos arreio)s irtgiqçes-,1 tudo do valor de lOO^OQO rdi=., foi roubado pelo re'o,. condctnnado em dpgredo perpetuo para Angola , e com pena de morte se cá voltar, e'eur]20$000-réis para o queiejante, e custas por Acórdão do Tribunal da Riílijujãq, de 28 cie Novembro de 183Í5. . -iU' . •,

43- Manoel Silveslic, solicito,- c|a .Fre^ zia de Grade, Teimo dos Arcos,». ar(rcwib'a-jnesito da umas portas na ca,sa e qu\pj.w do António, de Aiaujo Azevedo, e roub.oi de.granjq quantidade de trastes, condeninpdo em cinco annos de degredo pnra África, -.ç jiu.s restitui-,cuo dos objectos roubados, e perdfts c damuos qíie se liquidaieni, e'lias custas .par.Sentopça do Juízo de D i rei to do Jiilgad^ de^PoiUe do Lima, -de tí de Julho de 1836 , '.jçq/inAijipda po Acórdão do Tribunal da Relação,, do 15 de Dezembro de 133ft. . •- ,,..,j

•l-l António Lopes Lomba, plural e roo-,iador no Logar de Tornello, Freguyzia de Ar. cusello dasMaias, Julgado de Lafòes, eítupro condemnado em cinco annos de degredo para os Estados da índia.

45 Manoel da Silva, çapateiro? natural < morador na Freguezia de Santa Maria de Ver moitn, Julgado de Villa Nova d

46 Manoel Hodiignes o Forno, natural^ nioiador na Freguezia de Possos, Julgado de JVlonsuo, salteador, soei» de quadrilha, usct d'arma9 defezas, e outros factos, condemna do em dez ermos de trabalhos públicos para a

•Ilha de S. Thomé.

4-7 António da Preza, Gallego, da Fre gviezia de S. Pedro ({'Arauto, Lleino de Galli za , roubos com arrombamentos, condem nado cm dez anãos de degredo paru Moçambique.

48 João António Guerra, natural e mora dor na Freguezia de Santo Estevão da Facha Julgado de Ponte de Lima, salteador, e sócio de quadrilha, condemnado cm ô annos de de credo para África.

49 António José de Aiaujo, e 50 Bernar dino Jostí da Fonseca-, o 1." da Freguezia d S. Salvador de Pinheiro da Villa de Guima râes, c assistente na Cidade de Braga, e o2. da Freguezia de S. Pedro da mesma Cidade d

-Braga, roubo por assalto em estrada, condem lindos cada um ern ti annos de degredo para Gabo Verde.

51 Francisco Ferreira, natural da Fregue 2Ía do Lourosa da Telha, Julgado de Vizeu e assistente na Cidade de Vizcu, roubo de dou carneiros com assalto e arrombamento de por tas, condemnado em d.ous annos de dpgred-para Cabo Verde. , '.

02 João de Figueiredo, d,o Logàr de Re pezes , Termo da Cidade de Vizcu , furtos condemnado em três annos de dtjgredo para Ca bo Verde.

53 Manoel Pedro Pinto, natural de, Sant António dos Olivacs de Coimbra, c SoJdud do Ueguiiinlo d'Infantcria n.° 18, primoir deserção simples em ternpo de paz, e furto condemnado em cinco anrçqs de degredp -par, Cabo Verde. ,

54 Luiz José de Jesus, natural de Abrao tesj e Soldado do Regimento d'Infanteria n;. 9, deserção em tempo de Guerra, condemriadi em cinco annos de degredo para Cabo Verde.

55 Lourenço José, -natural de Alagôa, termo de Silves, no .Algarve, e Soldado do 1."

legimento de Artilheria, abandono de posto, •* assassínio premeditado, condemnado em de-redo perpetuo para o Reino de Angola.

56 António da Silva, natural da Freguezia de Rio Tinto,, termo do Porto, e Soldado do

..° Regimento de Infanleria, roubos, conde-unado ora seis annos de degredo para a índia.

57 Oonstantino Augusto, natural da Freguezia do P&rfciso de Lisboa, e Soldado doRe-jimento delnfanteria n.° 18, palavras sedicio-sai contra o sy«tema actual, condemnado em cinco annos de degredo para Angola.

58 Joaquim Fernandes, natural da Freguezia de Crespos, da Comarca de Braga, e Soldado do lifsnaeuLo de Infanteda n.° 3, roubo, e arrombamento, condemnado cm dez annos de degredo par*« Angola,

5!) Manoel Pinto, da Frcguezia de Santo Ildefonso , da Cidade .do Porto ,^ Soldado do Regimento de Infantaria n.°9, deserção em lempo de guerra,' «ondemuatío am dez -arjnosd,8 de^rcdp para os lotados da índia,.

J;o~aquuu,,J,flsé Pereira(, n,aii|f,al da, Fre.-guezja. dií S. M^giigl dn Gí)fldro, e .Sold&do do 2!.- Baíj^ljrão,(\acjonal Movei do Porto, de?er-çí(p. om, tçifípp. d»}, guerra , cpndptnnado- em dei nnas^cle.degrado .para >Ango.ln:, .61 João JoséVieirífRiiinlia, natural deFa-e, c Soldado.do, lleginiqnto de Irlfantena n." P, deserção ç nj itera pó do g|ierra0 condeirjnado. em dez annos de degredo para a índia.

(52 Manoel José "do Ma"gal[i"ics, da Fregue-zio d&.\S. Laítuo dfrBraga, e Spldatlo do Re» gimentp de ínfafya/ia n." 18, deserção em tempo" dç paz, ,4 .roubo, • condemnado «in dez annos de degredo paru Angola.

.Porto, '15 de ^neiro de 1837.^=y^nío)u'oda fiachq, Áfartuis.Furtado, Guarda Mor do Re-. {iaS.'da,P.. R. .

THESOUUO PUBLICO NACIONAL

,. ,

CoNs^Atípo a. SuaMagestade a RAINHA, que noa Barcos rnpvjios a vapor, que frequentam o Porto de Lis,boa .vera por cscalla muitos passageiros -que,, deseja m , .em quanto nqui se demoraqi, .aahJT ft tqrra. , QU para verem a Ci« dfide, e viaitarerfi os 6e'us pprentes, e amigos, o» para frequentarem os, Tliealios ; Constando outrosim que esta liberdade, principalmente depois de anoitecer, Ihçs é conictada , c aos Capitães dps mesmos Barcos,, em razão da nova fiscalisação ex'terna das Alfândegas, quando e certo . que taes, Barcos em todos os Paizes, e jjeste Reino, pplas razões declaradas no Artigo terceirq do Decreto de dezeseis de Janeiro do corrente anno, gosam. de considerações espe-cincs: i\Jand^,a Mesma A,ligl'3ta...Senhora , que o Director .da AÍfandoga Grande desta Cidade de acordo com o. Guarda Alór da mesma Alfândega mpdifiquem, de tal forma, as Ordens sobre n fjscnlisação dos Navios no ancoradouro desta Cidade , que os mencionados passageiros, e Capitães tenham plena liberdade devir a terra, e voltar para bordo, sem com tudo poderem illudir a vigilância que exige a fiscal isação dos descaminhos, e a Publica Segurança. The. souro Publico Nacional , 5 de Julho de 1837. Oliveira, . .

DT.SEIANDO Sna:Magestade a RAINHA promover por todos oS modos possíveis a prosperidade da Nação, e sendo sem duvida um dos rneiçs mais. eíftcazaç para obter tão importante fim, o estabelecimento de Cooipanliias quando cieadaa para amimar a industria agrícola, ma-nufactora, e commcrçial ; assim como a Navegação Nacional, principalmente nas ricas Possessões Portuguezas do Ultramar ; e Constando á Aleíroa Augusta Senhora i que vários Nego-cjnnlqs, animados do rnais acrisolado patiiolis.-mo, tem projectado urn similhante estabeleci-ipento/debaixo da denominação deq=;Compa-nbia1 de- AÇiica _QcQJder)tal p= com 'um, fundo capai- de alcançar .os grandes resultados, que se devem esperar, com o tempo, do taes. empro-sa;: Manda pelo Tliesouro Publico, qne a Associação Mercantil Lisbonense examinando es-lê vital negocio com todaj a cirçijm«pecção de que e capaz, e que o mesmo negocio merece; proponha, pelo refuvido Thosouro.aquellas Condições 'do fayor recjp.roco entre ,p Qovcrno, pe a Companhia, que julgar roais capaze? para la-var a prompío çffeilp tãp in^poíl.fiTitç objeQtp, e concvljívi'-se a prosperidade Nocional com a particular da mesma, Conm»nhja ; interpondo sobre tudo, o sou judicioso parecer, com a possível .bnjyidade; e tendq era jUia ft{JQ só o in*

cluso projecto de Estatutos particulares; mas também os Diplomas que precederam ú creaçãb de sirnilhantes Companhias. Thnsouro Publico Nacional, 10 de Jullio de 1837. = João de Oliveira,

Idêntica Portaria se expediu a Associação Mercantil do Porto.

4.a Repartição.

MANDA ,1 RAINHA pulo Tliesouro Publico Nacional, que até ao dia quinze de Agosto próximo futuro se continuem a admiltir entradas para a Cepitalisação authorisada pelo Dc-cteto de trinta e um de Outubro do anilo findo, na intelligencia de que o indicado praso ser;i improrogave). Thesotiro Publico Nacional, 12 de JulUo de 1837.== João dç Oliveira.

3." Jlcparl/gfío. Circular n.° 124.

CONVINDO não só aos interesses da Fazenda Nacional, mas aos dos Egressos cm geral, cuja sorte Sua Mngeslade tanto teve em vista melhorar palas saudáveis e benéficas providcn--cias consignadas no Decreto dedous de Novembro próximo passado, que ac active quanto ser possa, a liquidação e arrecadação de todos os rendimentos comprehendidos, nas disposições do incarno Decruto apphcados .para pagamento do suap respectivas prestações: Manda a Mesma Augusta Sonhora, pelo Theflouro Publico Nacio-útil, (jtie o Administrador Geral doDistriclo da Lisboa, como Presidente da Cornmissão dos Ijlgrcssos dofliesmo Digtrictq, fa.ça. proceder con> a maior brevidade na liquidação c arrecadação dos foros, juros, e mais rendimentos em djvi--d» a cargo da referida Commissão, a fim de se poder levar a effeito o .prompto pag«;ncnlo das mencionadas prestações. K outrosim Manda Sua Magestade declarar ao sobredito A.dmi-niitradorGeial-queaos ligressos queforern mcni-bros da CôinmissRo não eiapplicavel o disposto no Artigo 24 daslnstrucçõe» publicarias com p Decieto de 16 de Janeironiltimo, por isso qua pela sua assiduidade c trabalho que lhe tolha outro qualquer empiego morecem ser pagos com. promptidão de suas prestações, muito principalmente cm quanto lhc«t não for arbitrada A gratificação de que tracta o Artigo 12.° do primeiro dos citados Decreto». Thesouro Publico Nacional , 12 de Julho de 1837. = João de Oliveira. ,:,

Do mesmo tbeor e data se expediram aos mais Administradores Geraes. •

Parte não Official.

SESSÃO PE 12 DE f U L ÍÍO IVE 1837.

ABRIU-SE â Sessão sen,do onze horas e rneia, e feita a chamada estavam presentes ses--Bcnta e oito Srs. Deputados.— Leu-se e appro-vou-se a Acta da Sessão anteiior.

O Sr. Barjona mandou para a Mesa a declaração seguinte :

«Declaro que na Sessão dehontcm fui devoto que o Projecto do Sr< Conde da Taipa, nà-o fosse admittido á disfusaão. Sala das Cortes, em 13 do Julho de 1837. = A. J. Burjona =: Rodrigo Salazar — Snmpayc;Araújo = Gorjào.

Teve segunda leitura utn requerimento do Sr. Macnrio de Castro, remettendoao Governo urna Proposta sobre estradas, para que admitia a concurrencia. — Foi approvado.

Outro do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa apresentado na Sessão de liontem.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

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essa alteração sobre a nação Ingleza. Pafa deste negocio adquirir informação segura cofficial peço ao Governo os esclareci mentos riecessnrios. Pela resolução do Governo Britnnnico augmen-taram-se cinco por cento sobre todos os géneros que forem levados a Inglaterra em Navios por-tffguczcs, -c parece que o Decreto de 10 do Janeiro (aliás 16, porque'em Inglaterra errnram-se as. datas de atnbos os Decretos) servira de fundamento, ou pretexto para aquella alteração. Eu deixo por ora a justiça do acto , mas não'posso deixar de ver com admiração e dor que o Governo de S. M. Bntannica mandasse executar aquella resolução desde o mesmo dia

Vado. - • ' '

" O Sr. Presidente:—Previno os Senhores da Com missão de Poderes 'para darem o seu parecer sobre o Diploma do Sr. Deputado de Moçambique, visto ter jé. passadp a Lei. . ' O Sr. Leonel: — E' verdade quê a Commis-são de Poderes tem de apresentar um novo Parecer sobre esta mnleria ; mas eu confesso pela tnmha parte que estava a esperar que alguém foliasse, nisso. • _ '

O Sr. Derramado, como Presidente da Com-inissão de Administração, disse que esta não tem dado o seu Parecer sobre a Proposta do Sr Deputado que a increpou hontera , porque entendeu que a providencia que ellé pedia esta-*a dada na Lei no Artigo 12, * a Comroissao entendia que não podia propor melhor provi-dencja ; que a Commissão não se tem poupado, a trabalhar, e a prova é que sobre a Meza estão três Projectos de Lei; que esta alem disso «ncarregada do Orçamento dos Negócios do Reino. ' ,

, O Sr. Freire Cardoso ponderou que a sua Proposta tinha duas partes, e que tendia a que sedesin-nasse qual havia deser a,quella giatinca-rão; que elle não fizera nenhuma increpaçao a Commissão; que o seu Requerimento também tinha por fim fazer com que as prestações aos E«iessos fossem pogas em dia, que c aquillo que xião está no Aitigo a que se retenu o Sr. Deputado; que elle Orador não pedira que a sua Proposta fosse á Commissão de Administração; porém uma Vez que o Congresso o determinou, a Commissão.estava na restricta obrigação de dar sobre ella o seu Parecer, pdo que insistia, ou que então se remettesse ao Governo com recommendação.

Mais alguns'Senhores fallaram sobre este incidente;^ pedindo o Sr. Fieire Caidoso ap.Sr. Presidente que propozesse ao Congresso, se o seu Requerimento devia remetter-se ao Governo,

âisse ' ^ _ .." ' -,,-

O Sr. Presidente: —O Requerimento não está presente, é preciso que a Gomftirôoo dp, volva á Meza; agora passamos a Uj^ Dia, que é a discussão em geral ao cto n." 67. "

(JV»B, — Este Projecto acha-se inserto no Diário do Governo n." 160).

O Sr. José Estevão em um longo discurso combateu o Projecto por inefficaz, e approvan-do o do Sr. Conde da Taipa por ser mais Nacional, menos ruinoso, e mais efficaz.

O Sr. Passos (Manoel) sustentou o Projecto, mas declarando que elle não habilitava o Governo coinpetentemente, e que a obrigação da Commissão era proporcionar-lhe todos os meios assim como era obrigação delle Orador como Deputado.

Õ Sr. Gorjao Henriques também impugnou o Projecto como impugnaria todos os que tendessem a dar votos de confiança ao Governo, fosse elle qual fosse, porque tinha uma quigila particular com taes votos de confiança, e que ainda que vivesse mil annos, e mil annos viesse ao Congresso, esta seria sempre a sua opinião.

O Sr. Leonel:—J3r. Presidente, approvo o Projecto da Commissão de Fazenda na sua generalidade , a respeito da sua especialidade quando lá chegarmos direi o que me parecer; entre tanto o que me parece melhor e dividir o Projecto em duas partes, a primeira ate' ao Artigo 2.° fazer uma Lei, è do resto fazer outra , quando lá chegarmos' trataremos disso; mas antes de eu dizer 03 motivos em que "me fundo para approvar o Projecto, vejo-rne obrigado a combater o Projecto do Sr. Conde da Taipa, porque elle foi ofierecjdo ppr um Sr. Depuiado como substituição a este,

Õ Sr. Deputado propoz o Projecto do Sr. Conde da Taipa como substituição- a este, e não levou a bem que algum *Sr. Deputado que tern feito observaçôos sobre elle, dissesse alguma cousa sobre a sua honra, e eu vejo-me obrigado a fazer também urna declaração; que eu nunca commetti pecado incestuoso com agiotas, e nunca tive tracto illicito corh menino du 25 annos: é fácil entender o que eu quero dizer nisto, porque me refiro ás expressões que aqui se disseram ha pouco. Agora como o Projecto do Sr. Deputado Conde da Taipa foi combatido como por ide'a de immoralidade, e o Sr. Deputado que o sustentou quiz absolver o Projecto dessa irnmoralidade, permitta-mc o Sr. Deputado que fhe diga que o fez mui desgraçadamente, porque principiou por fazer uma ladainha de todas as imínoralidades de quantos Governos tem havido, e entre outras palavras usou por mais de uma vez da palavra roubo, e concluiu o Sr. Deputado por propor ao Congresso que commettesse o próprio'peccado_ que acabava deextinguntisar; esta contradicçãotão grande é aquillo que ee reputo peccado, o que eu reputo peccado nos outros-devo reputa-lo peccado etn mim mesmo; eu. poderei peccar como homem cm particular, mas hei de fa/,er tudo para que como homem pirb!ico não pratique uma irnmoralidade.

O Sr. Deputado apresentou a ide'a de que o Governo Portuguez tinha feito ditferentes ban-ca-rotas; mas perdoe-me o Sr. Deputado, a banca-rota de unrGovernonãoé n mesma de um particular; um particular não faz bancarrota aos pedaços: um particular faz banca-rota quando poralgum motivo deixa de ter meios para pagar, e em não podendo pagar uma vez, está fallido; mas fallido uma vez, os seus credores lançam mão dos bens; e se depois elle é julgadp fallido de má fé,'é punido; se pelo continuo é provada a boa fé, entra outra vez na carreira do Commercio se'pôde adquirir credito. VO particular não diz: ed hoje taco banca-rota para os meus credores'do Brasil, mas não a faço para nenhum dos outros; eu hojer faço banca-rota para os meuâ credores de Ãmster-dam, mas nào a foço para nenhum dos outros. Aquillo a que o Sr. Deputado chamou differen-tes barica-rotas, não o são; nenhum Governo Portuguez disse ainda até hoje que não queria pagar; muitos Governos Portuguezes tem deixado de pagar, mas ainda não disseram que não haviam pagar; muitos tem deixado de pagar em certo tempo', mas tem depois voltado ao-pagamenlo; porém hoje o que se pretende? E' que o Governo da revolução de Setembro "diga: eu não quero pagar; pretende-se hoje que o Governo faça uma banca-rota, é bastante que diga: eu não quero pagar uma parte das minhas dividas.; dito" isto,'o,Governo fez banca-rota, e perdeu a moralidade; e não deve fa« zer isto , porque Portugal tem muitos recursos,' c se-fizesse agora banca-rota, .ora porque não queria pagar, porque tem muitos recursos. Diz-se1': mas isto é simplesmente faltar Só pròihoUi-do a- urna espécie de eVedores,'« que :se'admira o escnipula que ha de faltai ao proruettido a-

esta espécie de credores, e não o haver de fal tar a todos os outros. Qual é a razão porque nós temos hoje esaa espécie de credores? E' porque lhe pedimos para pagar aos outros: c de* pois de lhe pagar alguma cousa, depois de termos contrahido esse credito, ha vemos dizer : não queremos pagar a esses que nos ajudaram apagar aos outros? Qual seria o resultado, Sr. P residente?

O i Ilustre Orador ainda largamente discor* réu sobre o assumpto; e passando depois ao Projecto da Commissão, concluiu votando por elle na sua generalidade.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros apoiou as medidas do Projecto.

O Sr. José Estevão ainda teve a palavra para ratificar as suas idéas, e combater as opiniões contrarias.

O Sr. Franzmí pediu que o Sr. Presidente consultasse o Cong ^sso sobre se a matéria estava sulTicientemente discutida.

O S. A. Garrett &\.provou a proposta do Sr. Franzini, salvas as explicações do Sr. Relator da Commissão.

Posta á votação a Proposta, julgou-se a>ma« teria discutida, e o Projecto foi approvado na sua generalidade.

Tiveram a palavra para explicações o Sr: Faustino da Gama, e Gorjao Henriques.

O Sr. Santos Cruz mandou para a Meza um Requerimento, propondo que se não discutissem Projectos de Impostos, em quanto se não discutisse o Projecto do Sr. Franzini para a emissão do Papel-moeda; e o Projecto do Au-clor do Requerimento sobre a venda dos Bens Nacionaes.— Insistiu o Sr. Deputado para que antes de dada a Ordem do Dia paru ámartlut sã votasse sobre p seu Requerimento: posto á votação foi rejeitado. ' . ,

O S. Ministra da Fazenda pediu a urgência do Projecto approvado hoje na generalidade, e que se discutisse amanhã.

O.Sri Presidente, tendo o Congresso a.nnui-do á Proposta do Sr. Ministro, deu,para Or-> dem do Dia de amanhã a discussão era especial do Projtjcto approvado hoje; e se houver tempo o resto da Ordem do Dia que estava dada para hoje. — Levantou a Sessão eram quatro horas o meia. ---------

Projecto de Lei. .

Artigo 1." nr^ooos os Estabelecimentos de JL Caridade, Ins'trucção, e Lil-terarios, que recebem prestações em dyiheirc* pelo Thesouro Publico, serão dotados com uma porção de Bens Nacionaes equivalentes em suai renda áquellas prestações. .

§. 1.° Os Bens Nacionaes -serão primeiramente aforados em hasta publica pelas avaliações de'seus rendimentos; e com a propriedade destes foros «serão os Estabelecimentos doía d os.

§. 2." Esta providencia se fará extensiva, na proporção possível,-aos outros encargos gc-1 • raes do Estado que tiveiem ou poderem ter uma administração especial.

Palácio das Coités, em 12 de Junho de . = /oao Baptista de Almeida Garrett.'

LISBOA, 11 DE JULHO.

EM dous números seguidos censura um jornal, que se publica em Lisboa, o Mmisi tro da Fazenda por ter dispensado os moradores da freguezia de Carnachide'do pagamento dos direitos de consumo á Alfândega das Sete Casas.

A simples exposição do facto bastará para, mostrar, que o Periodista" andou mal informai do no que disse.'

O Chefe do Registo de Ponte Pedriflha, e outro-Empregado da Alfândega das Sete Casas representaram ao Administrador da mesma Alfândega,'que as Justiças e'Povbs, de Carnachi-» • dê se oppunham á cob'rança e fiscnlisaçio doa direitos da competência da'quella Casa fiscal. O Administrador dirigiu estas representações á Ser crelaria d'Estado dos negócios da Fazenda afira de seram castigados osándividuos que, em vez de evitaram os descaminho^, os auxiliavam sob falsos pretextos. • -' •

Página 814

DIÁRIO DO GOVERNO.

dos por Empregados fiscaes da Alfândega da* tiete Casns; 'excessos qut) nasciam prmcipal-de conservar-se ainda a Casa do Registo no centro (JnquelleConcelho, qunndo devera ter 6Íd'o removida para a extrema delles -è começo do Concelho de Lisboa.

Sobre todos os papeis* de que acabámos de fazer mençíio , foram ouvidos o já cilndo Procurador da Fazenda Nacional, o Adfninistla-cror pêra'! interino'do'distucto de Lisboa, e os Chefes da Contadoria ,do Thesouro Publico^ presididos por um dos Sub-Direeloras. Todos estes Funccionarios viram o negocio com a, maior madureza', e convier«m unamrnemrnle em que a Freguezia de Cnrnachido de.via (içar fora da •acção dosOfficiaes das SoleCosds, em quanto uma medida legislativa, nãodelermiuas-sc o contrario.

Reduza rnoé agora os funda mentos, que tomaram os informantes, para que se veja que u medida tudo pôde ser, menos contraria á lei existente*,

A jurisdicçuo fiscal da Alfândega das Sete Casas é restricto ao termo de Lisboa , isloé, no que constituo o Concelho ou districto municipal de Lisboa (vid. Dec. d« 97 de Deíembro do J833, cap. 2." art. 5." e 7.°, cwp. 3." art. 7.' e 8.°, e cap» 4." aiU 9;° e 18.°) Orn , a Frepjuezin deCnr/jachide, que pertencia aoMii-nicipio daCiipitu), foi destedesBnneitada» para se unir ao Concelho d'Oeira6, em virtude da novo Divisão territorial ordtínoda pelo Decreto de fl de Novembro ultimo. Fica poi tanto evi>. .dente, que a Freguezia de Cnrnnchide deixou tle dizer parte integrante do termo de Libbo» , o que o mencionado Decreto, lil)c>rtando-a da fiscnlisaçâo da Alfândega das Sete Casas, a sujeitou aos encargos municipaes do Concelho cTOeirns.

Em taes termos, oppondo-se as Justiças e Povos dê Carnochidc á fiscalisação, e toma-dins, que ahi perlendnm fazer os Omciaes da-qnella Alfândega, usam do seu direito j em quanto os ditos Officiaes obram de facto4

E' certo que n separação de Carnachlde do termo de Lisboa a' temos por summamenté pré* judicial aos interesses da Fazenda Publica * nno só porque diminue o rendimento dos direitos das Sete Casas, tnas também porque facilita, •é augmenta os- descaminhos e contrabandos. Ma* para este mal só lembrum dois remédios; eu revogar o disposição do referido Decreto de 6 de I^ovembro ultimo, ou redobrar dentro do tcrtiio a fiscíilisflçào, e actunr, quanto ser possa, a execdçâo da» leis contra os que forem en<_ p='p' culpa.='culpa.' conlrudob='conlrudob' em='em'>

Parece-nos por ftm que se o nosiõ contemporâneo quizer ver o negocio desapauonndamente ha de concordar cm que á vista da lei actual não era possível tomar decisão diversa da que se tomou. O remédio ao mal, que ellc pondera , só pode proceder do corpo legislativo :. outra coisa 'seria exigir do- Governo que eHecam* meUesse- uni excesso de autlioridade, calcando nos pés o importantíssimo dogma da divisão dos poderes.

SATISFAZENDO 'á recommcndáçâo superior, e li pergunta, que nos dirige um de nossos contemporâneos, na sua folha de hontcin, declarámos que o Sr. Ministro dos negócios JEs-trnligeiros nenhuma ordem deu para se suspender no dia 9 do corrente, nem em outro qjial-quer, a entrega dus cartas ; mandou sim nesse dia pelas cinco horas e meia da manhã (e não i'is s«le, como assevera o Periodista) que o Administrador lhe remeltesse a sua correspondência de iflupanha antes da hora a que com-inuinenle se costuma fazer a distribuição.

A falia da rrvalln de Hespanha no dia 10, e n dos penúltimas gazetas de JVladrid, excitou tanto muior inquietação quanto era certo, que por cartas particulares se sabia,- que o Perten-tleiile tentava dar uma nova direcção ao seu plano de guerra , trasladando o corpo principal de suas Torças ao baixo Araguo, e confins de Valcnçn. • ,

Pelos gazetas, e por cartas fidedignas, lioje rtccbid.is' se vê que o exercito rebelde verificou a passagem do ÍLbro entre Cospe e Tortqsa , para o que concorreu em eerto modo a falta de combinação das forças da Rainha estacionadas no Aragão e na' Catalunha. : As tropas» q«e seguem o Pertendeate, montam n sete.

.O exercito rebelde acha-se qunsi intci^amen-tn desprovido de arlilhrria ; procura um paiz que lhe é desfayorave.l; c não tem uma praça que possa servir-lhe para basft de operações.

Ainda contando, que 'o Pertçndente reúne de dezoito n vinte mil homens (o que parece improvável), é essa -força inferior á que no ponto por çlle occupado, podem desdp já apresentar os Çenernes da Rainha. ,

Na Secretaria dwGuerra constava com certeza, que çs Gencraes Kibero, consuma Divisão da Guarda Real, Oraú, corn o Exercito do Aragão, Nog^eras, -Buerens, 'e" JBorso, corn as suas brigadas, convergiam todps sobre o ponto em que se achava o Perle.ndenlej afim de o obrigarem a uma batalha, .cujo'resultado não pôde, duixar de ser fnheilo aos tebeldes.

O Governo darRainha tem dado as mais ncei tpd.is e enérgica» providencias para que .os soldados, que defendem a sua causa, não sof-frqm a menor privação ,§ assim de manpmentos como de dinheiro. A passagem do libro, effei-tuáda pelos carlist^s, dpcidm-o a, m,nndar rnar-clmr co/Ura o lV,rtendente oito mil infantes e imi grande corpo de cnvnllaria que se achavam nas .visiulienços de -Madrid. Esta força formidável polo numero, è pelo espirito de que vdi animada,, servir^ dç corpo de refervo, ao ÍSxer-cilo.qije segiiíf os rebeldes e que os procura para ll(r!5 dar a ultima lição.

Errata.

No Diário do Governo n.* 161, pag. 804, •cal. 3;*, onde se Jê =; Estatística da Se* cretaria pia jldnúntstração Geral de Lisboa, etn o mez de Janeiro = \èa-séz=; Junho. =:

no; e no.dia 10 uma folha ,do Period co dos Pobres n." 1(50, para João Ifremc de Oliveira Malta, também sem destino:, as pessoas que as remeUeiri podem dirigir-se ao rcspetivo Adminie1 tradur, para declarar a terra, para onde devam ser expcdidusi

PUBLICAÇÃO LITERÁRIA.

Puni.icou-SR o n." 4.° (ou Jullio 1037) «l» Iteviala, Estrangeira, ou CollcrçSo de Artigos extrahitlos ilos melhorei Escri|

ANWUNCIOS. .

PELO Juizo dó Pn» dn Freçiiezia de S. José desla' Cidade , se é>lí proce-

dendo a Inventario dos bens que finaram. |>'or' fnl!i>cimenlo,' rle Boívculurij Pereirm Hauriqnes (te Almeiil», ilr-. (|ne é tnvcn-Inrinnle a vinvn sim mulher D. Marianna Ludovioii Binseo d« Sili'»: por esle te còrivncnm Iodos 03 ciédmes do mi"saio catai, p.lra (fn^nn jirnso tle quinze dias'spresenlcm neíle JuIzO Irlulos legaes du s»nt rrédilbi, |iàrn só Ide deliberar,seu paga* mento COTO mídienri» do Conselho de tVaiilía , e lutcroswdos, na rertcpn de (jue «ao eixupsrecenilo-nodiro (ermo'«e MeitnSo separáriTó Iien9 para een pnynnienló, é se proeede a pnrlitha.

AVISOS.

r t A N ci

PARA ã segunda parte da Loteria do tercei-.ro trimestre do anno de 1837 , quo ,áe ha de fazer pelaCommissào Aíluiitiistrativa da S/mta^Cnsa da Misericórdia êtn beneficio dos .Expostos da mesma Santa Casa, dos Enfermos do íjospital Real de S. José, c dos Órfãos da Casa Pt*, na conformidade das Ordens Regias expedidas pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, por Portaria de 27 de Maio do anno de 18.34.

Será o seu capital de 24:000/000 rs., forma do de 6:000 bilhetes (dos N.oi ò:001 a 10:000)

KI iVJoiitciro fttibllita se único euniver-«al herdeiro tereísc, ()ua o dediua.no praso de 00 ilias, pé-na de 8e Julgar «8 o anniinciiinte cotn direito ú siiccesíSo.

EI.O Jiitib de l*az r'd»'Frcgnetift de S Ni-côUo, só procede aíni-ertlnriti dos belisque ficaram por fíllerimeiilp UeSel>á

- A I.OOA-SII uma casa nobre com muitas,

jCX e j^ranilM accoóimodnçOeí, grande Jardim com ajoa, egrniide terreno pira horta, ctcHeirni, e cacàllarica para muitas Ijeslai: quem a pertender, e a qneiit» alupHr, n» ineima cnsa na ru« diroita dos Nsreganlfs n.^40, • Biienos-nyres, -nchnrú com quem façu os te\\e ajusto. • > >

.

reis cada um em metul ; e na mesma espécie se distribuirão os seguintes

PRÉMIOS.

l de ...... 5:ÒOÓá;000 ...... 5:

2 de ,.....1:000'|000 ....... 2:000^000

r««^^«« , „-„. .

2 de .. >..

4 de...... 2

8 de...... 100&000

£f de ..'.... ' 5Ô$000'......

16 de....... 30/000......

24 de...... lôloOO.'.....

39 da...... 10^000......

1:560 de.....'. 7^000......

l ao n." que se extrahir depois ' de tirados os sobreditos prémios .....j.. i. ......',.

1:668 Prémios. 3:3»2 Brancos.

800^000 800^000

450^000

390^000

1:000^000

5:QOO^i|h. a4^80drs.imp. etxirs. 24:000^000

Os J 2 por cento de beneficio serão descontados 4os Prémios rio acto do paga mento. OsÉi-Ihetçs serão ^ssignados de.Clmncella pelo Es-CTÍv5,o da Cp m missão d.a dita Santa Casa, e pelo Thesqureiro geral. Entrarão nas Rocias somente os Números, e os Prçaiios. A venda terá log*r no dia 15 do cprrqrite mez deJulho, e a extracção principiar^ no dia 28 do dito mez.. , .

ACoimnis64O authoriçaçla por Sua Magesta-de Fide]issima, em Porfia do Ministério do liei no, .de 18 de Abril do anno. de 1836, fuz publico que .os p/çmios d» presentíj Loteria , e das mais.cjuç se seguirem ,j, que n^o .fprem exigidos noprasQ de cinco anno^coiHadpí do ultimo dia da, extracção» prescrevem. a favor dos Expostos desta Corte. , , , '.

SEXTA feira 14 do correu te, pelas 11 horas da ._ tnanhà, se ha de vendqr q m leilão ha Casa 4a Aloeda uma porção de, b;on

NA caixa geral do Correio, foi lançada no dia & do corrente urna carta para.Banto José Vianna, ausente á sya. prdero, cem deiti^ |

jíio Jiiizo de JJireiío^íle 4> V«r« , KíonrJo Fefrfira', côrícin tílietoa pelos dias da Lei; i * requerlmínlo de António JQJ< Soarei da Fonsc-. a fio) di $e julgar livre e desemJbsracnJa nma propriedade de casns que nrrcrnnfou no'Jin>o de Paz da Freguezia de S- Thom<_5 n.='n.' ditos='ditos' de='de' aos='aos' prato='prato' cor='cor' inocfso='inocfso' tboiné='tboiné' do='do' poderão-='poderão-' ticencia='ticencia' toda='toda' direita='direita' deduzir='deduzir' cortei='cortei' ma='ma' rém='rém' findo='findo' tiverem='tiverem' cujo='cujo' s.='s.' cha='cha' jfrres='jfrres' lieídciros='lieídciros' deposito='deposito' perteurenle='perteurenle' na='na' teulro='teulro' direito='direito' algum='algum' que='que' cidade='cidade' fé='fé' pessoa='pessoa' produclo='produclo' oiei='oiei' tag1:_='_:_' desta='desta' ignel='ignel' se='se' desembaraçada.='desembaraçada.' edíctdt='edíctdt' pena='pena' fregueúa='fregueúa' fnier='fnier' publico='publico' _='_' a='a' st='st' os='os' e='e' é='é' o='o' sllti='sllti' p='p' julgarão='julgarão' porque='porque' rua='rua' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

jgjjv \ nroHiò Pardal cerre edlcloi no Jujto de Ol-6 flj?í'r X\- reilo da fi.* Vara, EoenvSo Monteiro, pá.-•4tS>tí|bi'ii realiur noui O. Mari» do Caruio Santa Bar* bara, viuva de Francisco Xavier Gomes dos Sanloi, a 'com-prn do.Un» propriedade de casat, 4)108 na rua da Conreição i pr»ç4 da* Florei, o.° Í4, Fregutfia do Sanla leabtl. pra-10 fateoiiiD ,. foreirçs n D. Maria ^ulonia do Carmo Robdlo Andrade, pelo preço de l:£âO£000 riu livre» pa,rn n vendedora, que o houve na partilha dosbent de seu marido: torto» o» crádores da vendedora, ou pe:«oa> qne CUID direito «e jul> içuein ao dito prédio, ou saibam dê encargos com queitstej* onerado o devem a|li deduzir DOS S^dion dusedidos, pénude lançamento , e se julgar ao Annuncianle livre c desembaraça-do ((e todos ps ónus para efectuar 0910 legalidade s escrijjtu-ra da compra.

jgJX T)ei,» õ.° Vitra, Escrivão Muruia, correm édl-

Ju'S«L' Cl°* <íe com='com' de='de' prao='prao' silva='silva' arrematado='arrematado' menores='menores' lançamento-='lançamento-' _.na='_.na' do='do' coyisiste='coyisiste' deduzir='deduzir' mesquita='mesquita' dez='dez' tiver='tiver' reo='reo' vir='vir' faz='faz' ver='ver' qualidade='qualidade' paz='paz' tag3:_='dl:_' proprjddade='proprjddade' tag2:_='calhnrínr:_' ao='ao' jnu='jnu' na='na' anlonio='anlonio' céus='céus' saiun='saiun' manoel='manoel' _1uem='_1uem' eib='eib' que='que' pdde='pdde' no='no' pessoa='pessoa' produclo='produclo' henrique='henrique' l1='l1' kícrivao='kícrivao' uma='uma' execução='execução' cartório='cartório' dos='dos' arrematados='arrematados' lino='lino' padre='padre' dias='dias' referido='referido' pena='pena' proífuclo='proífuclo' _='_' a='a' lcz='lcz' íllbol='íllbol' e='e' bens='bens' moraes='moraes' o='o' p='p' inlor='inlor' pln='pln' ttt='ttt' pímcnlel='pímcnlel' l-yogiiezia='l-yogiiezia' arrcmatad='arrcmatad' da='da' duo='duo' rua='rua' xmlns:tag2='urn:x-prefix:calhnrínr' xmlns:tag3='urn:x-prefix:dl'>

NO dia tO do corrente, pela uma hora du liir-•de,' sã lia de v«ni)er em baila pnldiç» , na Praça do Commercio, Irec quintas, situadas na Aldí* de Pai Pire»,' pro^inis» ao C«es.t termo da Villa do

Seixal,

.

, denomiimdM a Moloa , o Bogio , e o Brejo : do que pOem as mesmas tem sido , e silo' aniiunoladàs no Jof-nal de annuneioi da rui doj Atgltiebes o." 17-, as rumei estão livres e desembaraçada» sem encargo ou pensSo alguma.

n TTiunio PldQÍdo d«M»dri», iiipnnci». que niio tem tranj-JLJ. ac;jto alguma com letrai <_ p='p' bodnguei='bodnguei' ferreir.='ferreir.' jo='jo' gonçalves='gonçalves' josé='josé' antunio='antunio' _='_' o='o'>

. , ,------„

:o: quem se julgar com 'direito aoi 'ditoi pâdrWs,- o deverá ir dedutir,ao Cartório do dito Eicrivfg, dentro do dito prasy , "ndo o, qu.tl se juli;8r8o livrei para Ç onnuncianle.

j KM quizer tomar de urrendameulo uca Morpado nu logai de líomroíim , Frejuezi» de Santo Quiiilmo, termo desta Cidade, que se compSe de for o»'e readas, de q é Sr. o Kím.' Duque de P«lmella; dinja-se a JòsiJ Joaqui

....--------------------, V....JO..O ii josy juaquiot

Bernardei, no Palácio «to me»ino fiynt.* Duque, ao Calhar)».

aquimr

]8 ."PSEPAHA-SK DO Porto, çtna botica dn^ehustjjo Jyií

JT Ferreira, rua de Santo E\oy n.*' 19'e 80, o novo

arrobe antl-veneteo, do Ogalar Cortt.P»^». '

, ao Ct|ftlarU d'Audtlús, vende' • cavilla ínglc».

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