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DIÁRIO DO GOVERNO-

Thesouró, que o Administrador Gécn) daqirelfe Districto remetia com toda n -urgência , um liiappa do rendimento do vobrcdilo imposto nos Ires mcilciohados -ânuos , 'cm cada'um dos an Vigos Concelhos, que pertenciam ao referido Dislricto , 'iia intetligencia de que 'fica 'responsável por' -iodos os pivjni/os que 'resultarem Fazenda 'da -demora- no cumprimento desta or-Vem. Thesouró Publico Nacional, 17 de Ju-llio de 1837. = Joao de Oliveira.

Idêntica ao Administrador G'eral -do -Dislri-cio de Coimbra. ___

2.a Repartição,

por Officio do Contat2or'da Fa-^.^ zenda do Districto de Cílimbra, de 5 d< 'Abril ultimo, que o rendeiro do 'real de agos José da Costa Alves Ribeiro, -devendo por sal do da mesma renda ale o lini do FUHFO próximo passado a quantia de.'(J:(iò8t$;>lO reis, inclusivo 3:976^800 TÍÍÍS em papel moedn, tora relaxada esta divida ao Poder Judicial ; 'Conalan-do outrosirn, que cm Maio do piesente annose venceu mais n quantia de 3:(i7ój^'óíiO reis pelo

Írimeiro quartel do nnvo 111 rendamciilu do dito mposto que fizera o mesmo José daCosln, sou

3." Repai-tição.

3'Li.M." e Èxm.° Sr. = Convindo aos interesses da Fazenda Publica, que se rcalibe quanto antes a venda da grande qninta da Foju, a firn de evitar-se que por falta dos competentes Amanhos, e pelos roubos aqueestú exposta, sevádc-teriorando, e consegui n temente diminuindo de vator, com grave prejuízo da Fazenda Pnblica; e acliondo-se já verificada a demarcação e separação da parle da malta, que se julgar necessária paraabegoaria e cultura daquella quinta , rogo por isso a V. Jixc.'1 se sirva enviar an Tíicbouro Publico, com toda .a urgência , uiiia descripçuo legal e circumslanciada da referida quinta c suas pertenças, declarando o que deve ser vendido junto, ou separado, bem como quaes-asavaliaçòes econfronlacòes de cada um desses objeclos. Deos Guarde u V. Jix. Thesouro Publico NacionaJ, 15 de Julho de 1837. = Illm." eExm." Sr. Administrador Geral do Districto de Coimbra.= José Joaquim Lobo,. . .______

5." Repartição. = 6." Secção»

ripENDo-sE habilitado ultimamente para rete-JL ber prestações grande numero de .Religio sos pertencentes aos extinctos convénios, o que faz suspeitar que algum motivo particular houve , para que elles não curassem mais cftio de fiOas habilitações, tendo os conventos sido extinctos e.m 28 de Maio de 1834-, prescindindo do pagamento de suas prestações por tanto tempo , quanto tem decorrido alti hoje: Manda a RAINHA, pelo Thesouro Publico Nacional, que o Administrador Geral interino do Districlode Portalegre, d'ora em diante não habilite mais egresso;, dos referidos exlinctos conventos, sem que primeiramente ptovvin osjiistos molivosque tiveram para não se habilitarem ha mais tempo. Thesouro Puhliói Nacional, 17 de Julho de 1837.'= João de Oliveira. = Para o Administrador Geral interino do Dibtricto de Portalegre. .

Na mesma data se expediram idênticas Portarias a todos os DUlriclos Administrativos do Continente de Portugal. ' '

EDITAL..

Josc Baptista Gastão, Provedor interino do4.° Dislricto Administrativo da Capital e seu Termo, por Sua. Magestadc Fidelíssima a RAINHA que Deos Guarde, etc.

EM conformidade com 'as ordens que recebi da Administração Geral. Faço saber que jnveslit.do-nie a Lei no Código Administrativo Aitigo'127, da qualidade Apreciável de-

«protector dos moradores : deste Dist-ricto» se gundo a'qual me incumbe «pugnar pela líber dade individual, oppondo-me a l«da" u prisão qire for feila tnmultuariamentc, ou por pés •soa que não tenha anlhoritlade para a fazer i n ao deverão as actuaes circumstnncias, e a me 'dida dn suspensão- das garantias individuaes entbrrder-se-como derogatorias da disposição be nefica desta Lei; antes fundando-se tal suspen são na necessidade de conservar-se a tranquilli 'dade, e ordem publica, ficarão em vigor to .das ns Leis que tendem a manter a mesma ordem. Pelo que, qualquer Cidadão, amanU da sua pátria, qire souber quo algum indivi. duo, ou reunião de indivíduos, tramam contra a ordem estabelecida, por acções, por palavras, o\i guardando, e depositando occulla-'mcnte artigos de armamentos, denunciar esses factos á, Anthoridade publica; fazendo certo de que procedendo a -prender a' seu arbítrio haverá -«cerca do individuo assirn arbitrariamente preso, a presumpçfto de o ter sido inde vidatfiente, e acerca do appreliensor oTacto"dp irifrnclor da Lei que tal prisão lhe proliibe. Lisboa., 17 de Julho de 1837. Jò eu José Alarian-no de Carvalho, liscrivào da Provedoria cju o subscrevi. z=Josd líaplista Gastão,

José'Baptista Gastâo, Provedor íntorino doll-.° Dislricto Administrativo da Capital, -ele

FAÇO saber que nas casas desta Provedoria, (rua da Rosa das Partilhas IK° 64.) tm o dia-22 do corrente $ -pelo fneio din, se ha de arrematar a quem mais dor trinta alqueires de •trigo , -produclo do foro que pajja D. Luiz llo-•sa-de Almeida • e -Andrade , á Fazenda Nacional-, de uma terra no bilio dos Pombac», Fre-zie de Odivellas, -por -ter-pertencido ú e.xtin-cla Basílica-de-SaRta Maria Maior: no acto da arrematação-seva-presonle a amostra, e trigo será entregue-ae.ar-remataritc na casa que indicar. -Jí papa -que -chegue ao conhcci-mento de loclos mandei-«HVx-ar o presente nos Jogares públicos -do estilo. Lisboa, 15 de Julho de 1837; E eu José Marianno de Carvalho, Escrivão da Provedoria que o cscrevi. = /ost; Baptista Gaslão.

Parte não Ofíwial.

SESSÃO DE 18 DE JULHO DÊ 1037.

A BUIU-SE a Sessão ás 11 horas e meia da manhã, estavam presentes 75 Srs. Depu lados.

Leu-se e apprbvou-se a Acta da Sessão antecedente,

Tiveram segunda leitura dous requerimentos do Sr. Alberto Carlos, um sutírtí -a avaliação dos dilferentes officios , indicando os meios que lhe pareciam' mais adequados para obstar aos abusos, que se commeilem nestas'avaliações; e outro para que o Ministério ponha em vigor a parte da Ordenação que pune -os Empregados públicos, que receberem salários,' ou emolumentos que não estiverem marcados nos Regimentos: depois de sustentados pelo seu au-ctór, foram approvados. • •

Teve mais secunda leitura utn requerimento do Sr. Costa Cabral para que duranfe a suspensão das garantias não tra'ctar o Congresso 'dos Projectos de Inipostos; e de Constituição.

O Sr. Costa Cabral: — Sr: Presidente, depois que hontcm apresentei a minha Proposta muitos dos rneus Amigos me disseram, que a julgam a mais justa, e-que votariam por cila ; mas que achavam conveniente, é político, que eu nãx> desenvolvesse os seus fundamentos} eu não deixo de reàonliecer o peso de laes ponderações, limito-me por lanto para pedir ao Congresso que pese bei!) a impoVtan'cia da Propôs-ta, e que se decida a approva-la. Nós temos outros muitos objeclos a discutir, taes o Orçamento, Projecto sobre liberdade d'imprensa etc. se hão for impugnada a minha Proposta nada mais direi, aliás serei forçado a fallar novamente. •

O Sr. B. da Ribeira-daSabrosft ;—Concordo ale' certo ponto jios desejos do Sr. Deputados auctor do Requerimento,- mas em quanto ílle expender alguma das razões, em que se «ndou, e eu »Dlevcjo, não poderei decidir-me; intretanto eu líão- posso convir em que se sus- j

penda adiscussiio sobre objectos de Fazenda.: a revolução de Setembro foi causada pelo estad» das finanças, e a revolução do Alinho foi resultado da falta de pagamentos; eu não conheço .indivíduos que lá andam, mas a não serem os Officiaes, e algum outro indivíduo, em quem.' talvez que a política fosse o motivo, nos sol-.dados foi a falta de pret; esta. é a minha opinião particular. Das finanças depende o salvação da Pairia ; e havemos nós agora suspender as discussões sobre objectos de Fazenda? Seriamos conlradictorios comnosco mesmo, se até agora havia algum motivo, hoje ha mil moti-.vos. Um Sr. Deputado não se mostrou satisfeito de que eu esteja persuadido que a revolução vem do falta de pagamento, mas em quanto se me não mostrar o contrario sustento a rainha op i n i ao.

O Sr. Leonel ponderou a necessidade queha.-via da discussão do Projecto de Fazenda, eque esperava que o Congresso se não esquecesse da .Lei de Liberdade de Imprensa, apezar d.o muito que delle se tinha dito pela Imprensa; com tudo, que se envergonhava de estar no Congresso, sem que se podcsse analisar o que elle dizia; queria que Ihcdissussem que tinha falta de lógica, como já por outras vezes se tem teilo. O Sr. Alberto Carlos disse que concordava com a Proposlii do Sr. Costa Cabral em parle; mas quanto ao resto eslava pelo quedizia o Sr. B. da Ribeira Ue.Sabrosa,- quanto a finanças; tanto mais que s« haviam dado.alguns volosde confiança ao Governo, e que era do decoro dc> Congresso, não -descançar nem por uma hora nos Projectos daComrnissào de Fuzend.i: concluiu dizendo que r.chava razão ao Sr. Cosia Cabral, mas o que expendera o i>r. Barão era verdade, e digno de atlenção. ;