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Numero 170.

Anno 1837.

SEXTA FEIRA 21 DE JULHO.

Boletim do Telegrafo do Caslello, 20 de Julho de 1837.

Serviço da Linha do Norte.

DO Telegrafo da Cidade do Porto. — A S. Ex.a o Secretario d'Estudo dos Negotios da Guerra'—Do Commandarile da1 3."Divisão Militar. — No Districto desta Divisão ' reina tranquillidade, e o mesmo participa o Com-mandante da 5.' Está prompta ã Artilheriá e munições para mandar desta' Cidade ao Com-mandante da 4." Divisão Militar, para'formar o cerco a Valença. Está-se a acabar de arranjar o Hiale para"a levar. — 20 do corrente.— José sintonia de Moura , Sargento Comman-dante. •

Parte OfficiaL

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO HEINOt

1." Repartição.

TENDO causado embaraços no expediente desta Secretaria d'Estado, a falta de obser-vancia da.Circular de 5 de.Janeiro de 1835, e de outras ulteriores, acontecendo 'que um, e mesmo Officio tracte de objectos pertencentes a diversas Reparliçòesj ou na mesma Repartição a processos de diversos, negócios; e convindo evitar cuidadosametfte similhantcs estorvos, pura que o Serviço. Publico não soffra, e o expediente desta Secretariad'Estadospja prompto, e. melliodico : Manda a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral interino de Lisboa, na redacção, e expediente da sua correspondência com este Ministério, observe o seguinte:

1." Nenhum Officio, ou informação sobre negocio de interesse geral, ou particular tra-ctará de outro qualquer negocio, ainda que seja de .idêntica natureza. ' * j Q.'. Todo o Officio deve designar á margeai a .qual das Repartições desta Secretaria d''Es-tado é dirigido, declarando .tambetn o numero, que da competente Repartição levavam os papeis sobre que versar. Para maior facilidade na observância destas disposições: Mnnda Sua Magestade remeller a inclusa Nota das áltri-buicòes dasdiversas Repartições'cm que seacha divfdida esta Secretaria d'.Èstado , ( devendo o mesmo Administrador prover a que as Authoridades suas subalternas executem fielmente peja sua parle as mencionadas disposições. Palácio das Necessidades, em 18 de Julho de 1837. 'z= sintonia Dias'de.'Oliveira. ' •

Idênticas se expediram a todos os mais Administradores Gexaes.do Reino, e llhasj\dja-.ccntes; igualmente a todas as Repartições da dependência do Ministério.

jfUribuigôcs das cinco Repartições das Secreta-\ ' rias d'$slado dos Negócios do Reino.

\ l.* Repartição.

'T>ROMUI,GAR as'Leis, Decretos, Resoluções, f l é Ordens Geraes, que não são' da compe-, de nenhuma das outras Repartições, Re-tal, eArcluvos, Recrutamento do i-xcr-

y,? Repartição. .' '.

^ped/cfio^éNcsocio. âe Graci, Tituíp^de

Grandeza, Ordens Militares, Condecorações, Empregos honoríficos, e da Casa Real, Resò-/7s<_3eS e='e' dê='dê' ovutoa='ovutoa' âiinilkantei='âiinilkantei' confirmações='confirmações' ccrauioniu='ccrauioniu' doação='doação' p='p' etiqueta='etiqueta' afloramento='afloramento' perfilhação='perfilhação' _5='_5' aa-cional='aa-cional' guarda='guarda' _='_'>

3.1 Repartição. Administração propriamente dita, Estatisti* "ca, Economia Publica, Obras Publicas , Edi-ficiõs Ueaes, ouNacionaes, Estradas, Canaes Navegação, Monumentos, Melhoramentos no Interior, Agricultura, Commercio, Industria Artes, e Minas, Material dos Estabelecimentos Pios, e de Instrucção Publica.

4.a Repartição.

Instrucção Publica , esaus Estabelecimehtos, no que loca ú disciplina, epessoal delles, Universidade , Esoliolas , Collégios, Academias, Corporações, c Sociedades Scientificas, Bellas Artes, K s ta baleei mentos Pios, -Misericórdias, Hospfyues , Casas de'Educação , e Beneficência, etc., Policia preventiva, eSegurançaPu blica, Guardas Municipaes.

Contadoria.

Processo de Folhas de Ordenados, é despe, za^destc Ministério. • • -

SECllETAlUA DE ESTADO DOS NEG.OCIOS ESTRANGEIROS. •

TENDO sido' presentes a' Sua Mdgestade a RAIN'HA oa Requerimentos,, e as Informações documentadas que'se houveram das respectivas Authoridades, ácercía do actual Correio Assistente de Castello Branco Gaspar José Pereira da Silva, e de Joaquim Maxiinia-no Madeira Pinto, que pcrtehclia ser provido no referido Emprego ; dos quaes evidentemente se deprehende não se haver ale' agora legalmente provado crime, ou erro d'olTicio ito primeiro , e não sendo das Suas Soberanas Intenções o privar ninguém, sem justa causa, dos ern-pregos' qtieoccupa : E' a mesma Augusta Senho', rã Servida Mandar communicur ao Sub-'Inspe-Ctor Gernl dos Correios , c Postas do Reino, para sua intelligencia j e cffeitos convenientes, que Houve por bem indeferir o requerimento de Joaquim Maximiano Madeira Pinto, em virtude do acima exposto, e iguainícnto Mandar Declarar ao referido Sub-lnspector, que informada dos relevantes serviços por este ultimo prestados á Causa-da Legitimidade, e bem assim dos incríveis sóffrimentos experimentados tanto por elle, como por seus pais, durante o Governo da .Usurpação da sua Coroa : Ha por bem Ordenar; que outra qualquer pretenção delle seja tomada na mais particular consideração, a fim de serem remunerados como merecem seus valiosos serviços. Paço das Necessidades, em 20 de Julho de_1837. = Manoel de Castro Pereira.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIAST1COS E DE JUSTIÇA.

Repartição das JYegocios Ecclesiasticos.

EIÍINKSTSSIMO e Reverendíssimo Senhor. = • INlto constando noTbesouro Publico o numero dos egressos dos extinctos Conventos, que tern fallecido desde a extincçâo geral das Ordens Regulares, por Decreto de 30 de Maio de 1834 ale ao presente; e sendo necessário liaver no dito Thièsouro exacto conhecimento dosobi-tos de todos os referidos egressos: Ordena Sua, Ma"esta'de'a RAINHA , que Vossa Eminência retneltu directamente ao Thesouro Publico Nacional uma relação circunistanciada dos egressos fallecidos na sua Diocese, desde a sobredita época 'dè'30 de Maio de 1834, até o fim de Junho ultimo, com declaração do nome que os mesmos egressos tiveram na clausura, e do que

Usaram no século, denominação do Convento» e ordem a que pertenceram, e bem assim o dia» mez, eanno em que falleceram ; -devendo con* tinuar a remetter para o futuro iguaes relaçõe8 no principio de cada'mez impreterivelmente.== Deos Guarde a Vossa Eminência. Secretariada Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, eui 19 de Julho de 1837. =Emirientissimo> e Reverendíssimo Senlmr Cardeal Patriarcha. =± António Dias de Oliveira.

Na mesma conformidade e data se expedi rã m Portarias a todos os Prelados Diocesanos do Reino, e Ilhas Adjacentes.

, tHESOURO PUBLICO NACIONAL.

2." Repartição.

SÊFÍDÔ presente a SuaMagestade a RAINHA o Officio de oito do corrente mez, que o Ad* ministrador Geral interino do Districto de Coimbraremetteu aoThesouro Publico, com a copia do1 Auto'de arrematação a que proce» dera em vinte e oito de Junho próximo passado, do imposto' denominado =: Real d'Agoa=i dos Concelhos pertencentes ao dito Districto designados no mesmo Auto, e pelo qual se mós*' traque adita arrematação fora feita a Joaquim da Costa, por tempo de um anno, a contar do primeiro do corrente mez, pela quantia de onze Contos e cjuinze mil reis, debaixo dafian* ca de Mathias de Carvalho Mendes Coutinho; e sendo certo', que do referido Auto'não consta se a dita renda, precedendo os editaes do estilo, andou em praça os três dias da Lei ; se o dito Joaquim da Costa é realmenteo rendeiro, ou simples testa de ferro ; e se elle e o declarado fiador estão quites com a Fazenda como era mis-tar para verificar-se a arrematação, maiormen-1 te observando-se 'que no primeiro semestre do1 corrente anno civil a mesma renda fora arre- • matada por sete contos e Ires mil rc'is, o que coresponde a quatorze contos eseis.mil re'is an-nualmeríte: Manda a Mesma Augusta Senhora,'pelo Thesouro Publico, que' o mencionado Administrador Geral interino immediatamenv te informe sobie as apontadas circumstancias, declarando as razões que motivam o desfalque do renda quê se observa entre os preços da penúltima, e ultima arrematações: JV!anda outro sim SuaMagestade, que'o mesmo Administrador Geral declare' qual c a razão porque na dita ultima arrematação não" foram comprehen-jidos dez dos Concelhos, que hoje compõem o Districto de Coimbra segundo a ultima Divisão Administrativa do-Reino, approvada por Decreto du seis de Novembro do anno próximo passado. Thesouro Publico Nacional, em 17 de Julho de l837. = /òáo de Oliveira.