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DIAÍUO DO GOVERNO/-

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O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa : — No Orçamento apresentado ás Cortes do Terreiro do Paço cní 1827, o Sr. Manoel António de Carvalho estabeleceu uma grande difturençaen , tre' os ordenados que deviam arbitrar-se aos Embaixadores cm Ingíaterra, Hespanha, ctc., e aqnelle que deveria assignar-se ao nosso Re-piesentanle em Paiis; c então se ao Embaixador cm Hespanha marcava 14 contos de íeis, ao Enviado em Parisdava somente 9:600$ téis, ao mesmo tempo que ao Embaixador em Londres dava cousa de 16 contos. — Já se vê •que mesmo em 1837 , •• epocha em que p paiz não estava tão necessitado como hoje , se reconhecia que o nosso Representante em Paris podia- vi-ver com quasi metade do que se dava ao de Londres. As circumstancias entre as duas Cortes não tem variado, o que tem variado são as nossas, crescendo a falta de meios. Propo-•nho por tanto, que ao nosso Enviado em Paris •se dê o ordenado de 12 mil cruzados: são 2-1 mil francos ao par, e parece-me bastante.

O Sr. 'Costa Cabral : -- Parecia-me que o Enviado extraordinário em Paris não poderia ter menos ordenado do que o de Madrid ; vo-'tam-se 6 contos de reis a este, outra igual quantia se deve daráquelle: se e necessário eu mando a emenda para a Mesa. (Apoiado.)

• Julgou-sc a verba discutida ;' posta- á vota-•ção não foi approvada , mas sim a substitui.-ção de 6:000$ reis, ofterecida pelo Srl Custa Cabral. ' -- r

"• As quarenta e sete -meias folhas, aqui juntas , são copia conforme de uma parte da Sessão de .'JO de Junho , de cujo original foram -extrahidas. Palácio das Cortes, em 12 de Julho de 1837. = José' Servulo da Custa cStlva, "Tacbygrafo-mór. __'. _

•ftclaçóei das 'Representações relativas á Dioi-'(,âo de Território , que sobre , Pareceres da Coinmitião £ítatistica , foram resolvidas pela» Corte» Geráes , líxtraorditiarias , e Con-

• etituinles da •'Nação Portuguesa, .em Sesiâo def 14 do corrente.

Dos Povos dus Frrguezias de Frende, Loi-vos da Ribeiro, Teixeiró, e Teixeira per-lenctMiles ao Concelho de Mczão-Frio, ndDis-tricto Administrativo dê Villa Real, para posr 'saretn para o jCeMeUio de Baião. — Deferido".

• Do Administrador Geral de Villa Real, paia sedar nina nova organisaçâo a.differentes Concelhos do seu Districto; oCongiesso resbl-Veú que oConcelho de Villa Real seja cotnpos-•16 das Freguezias de = Ervededo=.que sorá "a Cabeça do- Concelho = Bustello = Culvão = Ceara Velha =?Villa.Meã=Villarellio da Raia = Soutelmho da; Raia=i Villa Secção Meixi-de=íVillar de Perdizes.{S. Miguel)a= Villar de Perdizes (SatUo !André) = e Solveira".' ' , -

O Concelho dfc=CorrezÊdo do JMonte-fíegro, será composto das Freguezias de Catrezedo dd •MõiUc-Negro, cabeça' do Concelho = Agoas-Revez = Conavezesis Crasto = Gurrose=-Eme-' •safí=. Fazem <_. de='de' do='do' faiões='Friòes' das='das' ia='Redondel' vddcas.='vddcas.' outeiro='outeiro' ras='Nogueira' io='Sal' composto='composto' dagraçòe3='S.' lillas.='lillas.' frado='frado' será='será' riztrsa-rnaicwso='riztrsa-rnaicwso' lil-la='lil-la' povoa='povoa' scc-co='Fardel' freguezias='freguezias' nozedo='Padrella' tag1:_='joéodà:_' carreira='Jctu' e.currarl='e.currarl' val-le='val-le' nacoláo='nacoláo' dos='dos' santa='santa' pedro='pedro' leocadia='leocadia' dâcbavea='dâcbavea' si='si' loivoí='Moriíe-' bajxpçs='bajxpçs' veiga='veiga' maria='maria' chaves='chaves' _='_' b='b' e='e' concellta='concellta' peregrinos='Villarinlro' o='o' p='p' negro='Morei' tag0:_='morei-la:_' t='Latna' tâmega='tâmega' nohtés='=THÍèla' aguslem='aguslem' jufge.kiaattifillo.de='jufge.kiaattifillo.de' juzam='a' ha='ha' varles='±-Sárapicosi=' darews='s:líant^' danln='VillasBípjts,¥i;yillar' villa='villa' arcosso='Cellu=:' xmlns:tag0='urn:x-prefix:morei-la' xmlns:tag1='urn:x-prefix:joéodà'>

O Cqricelho de Vai Passos cpmpor-se-lih 'das seguintes J? regueEÍas-=Valle. Passos,. cabeça de -Côbcelho==.ArgerÍ2=±Ervoens) Lilelia ±=s Pôs-sncòs 'rz-rR-ibeiraxTiVlhariz t=f-' Riò-Ttírtir S. Pedro Fins =Va3«al r^ill

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..

Dos moradores da» ArldÊaÉ;doFrolhãe&, e Pa-fàdella do Morllè, píffterfdSfttès-á.FregHezia' dê 'Lourédo, e 'a .Aj^^/c^Bá/feiro,' cabeça- 'dá fliestna -Freguézipí iip,Pi»triçto,Adm,inis(.rat,jvio de Vit1tt,'Repty. pédtndofficãrérh .pertencendo- ao Concelho- de Santa Mairtha de -PeuaguiãQ/— -Deferido. . - -j ' ' • - r "•-';.'

Dos habitantes dò'exíincló Concelho tíé Vil-larinhn da CatítãnTrèiraVncfOTátíiòto' Administrativo déBra'jrah

gresso deferindo a alta pretençâo resolveu que o Concelho de Villarinho da Castanheira seja composto das seguintes Freguezias = Villarinho da Cnstanhcira, cabeça do Concelho = Carvalho d'Egas = Caslèdo de Villariça = Louza=r: Pinhal doDouro = eliminando-seestas do Concelho actual de Carrazedo de Anciães; e das Freguezias de^= Mourào = Seixo de Manho-ses = e Vai Forno = eliminando-se do Concelho de Villa Flor, devendo pertencer este Con-cellio á Comarca Judiciaria de Moncorvo.

Dos- moradores da Freguesia de S. Maninho deEscíinz, incorporada pela organisaçâo dos novos Concelhos, no Concelho do Prado, no Districlo Administrativo de Braga, pedindo que esta Freguezia seja desannexada deste Concelho, e passe n ser incorporada no Concelho de Portella de Penclla : o Congresso deferiu a esla pretençâo.

Da Camará Municipal do Concelho de Amares, no Distrícto Administrativo de Braga , reclamando as Freguezias de Fiscal, Torre, Portella , Coldellos, Sequeiros, e Paranhos, que foram desnnnexadas deste Concelho, e incorporadas no d« Pico de Regalados: o Congresso deferiu aestu pretenção* resolvendo que as mencionadas Fregnezias sejam eliminados do Concelho de Pico de Regaladost e passem a fazer parte do actual Concelho de Amares-, '

Da Junta de Parochia da Freguezia deAnaes, iuco/poruda pela orgartisação dos novos Coir-cellioá no Concelho de Ponte de Lima, pertencentes ao Districto Administrativo de Vian-na , pedindo ser desmenbrada deste Concelho, e transferida para o de Periella 4 no mesmo Dis'triclo Administrativo: o Congresso deferiu a esla pretençâo.

Da Camará Municipal da Cidade do Porto reclamando, que a Freguezia de Paranhos soja desnnne.xada do Concelho'de Bouças, c in-corpornda no desta Cidade: o Congresso deferiu a esta pretençâo. , ,

Da- Junta de Parocuia^ K mais habitantes da Freguezia de Gandra, incorporada pela or-gariisaçuo dos novos- Concelhos, n d Concelho de Vallongo, nó Dislricto Administrativo do 'Porto, pedindo que esta Fregutízia seja" dcson-nexadíi deste Concelho, parti fazer parte do dá Paredes np mesmo Districto Administrativo : o Congresso deferiu a esta pretenção. . , Da Camará Municipal-do Concelho de Baião, pdrtencente ao Districto AdrairiistratiVp do Porto, pedindo-a annexaçào da Freguezia, e ex-tincto Concelho de Teixeira , incorporada pela organisaauo do»novos Concelhos, no deMe-zào-frio, pertencente aã DJstrictb Adminiátra-tivo-de Villa Real: a Congresso "deferiu a esta prelençlo. -- • . -- , •>. • Da Camará Municipal.de.Amarante, per-tencenln ao Distriuto Administrativo,do Porto, pedindo seja incorporada no seu Çoncçlho a-Fr

• Da Comaja-Municipal do Concelho da Feira, pertencente ao DistrictaAdtninistrativo de Aveiro, 'rcòfamando' para a. seu Concelho a Froguezia de Argohcilhe,:-orà incorporada no Coiieelhò -de Gayti no Districto Administrai!-, vo do Porlo: o Congresso deferiu -a-esta. pre-ten^ção. '' ' '-.'.•, „ '•• . - -

' Da Junta de'Parochia e ,umis habitantes da Freguezia de Espnriz,.. incorRoiada pela rtova organisaçâo dos Concelho:no de,Taboa, pertencente ao Districto Administrativo.de Coimbra ,- que pedem ser desanmjxado» deste, Ççn-Cfllho -para serem incorporados no Concelho de Coja : o Cougreáso deferiu, a'está"pretenção(

Da Gamara Municipal do Concelho daLpu-2â', pérterfccnte-oo Bistficto A.driiiflistrativo de Coimbra ,.»• á Comarca deSoi|re, que pertende qufe o;seUConcellw seja j-emovidoílesta Cornar-: ca para ser annexado á Comarca de Coimbra,: o Congresso.deferi u a etta pretenção. " Dos Povo» das Freguezias.de Folgosa e Villa Seeca^ uo Districto Administraiivo dè-ViíMU} pedindo ser transfendosipara.o Concelho de Ar-•matnar.'—Deferidos. •••-;!:.^.< .-:;.;•- • .

Da Junta de Paroclúa da Freguezia ,det Ma-reco 7 no1 referido Dtslricío Adníinfitraíívtí de y«au , podindo/a 'sua conservação' rtp Concelho de Pe'nnlvn'do~ Castellor-^Defetldo.. , ,- -,

Dos habitantas, do extiocto.ÇBitçelbo dfiCar-digos,' actualmente aunexados ao CouceUiOifíe Prffençá'-'^ Nova,' 'tío.-Districta.Adoifnfs^tratiyo d^eCiísrJslíoBftfnoo, p'edihdo prasáar far* oQon1* celhd dV Vi li a de Ré4. r-Deferido. .- ' -i

• Do& Mofadores.do extincto Conoetlio de Pé-drogão Pequeno, actualmente incorporado,no

Concelho deOlleiros,. no DistrictorAdministra-tivo de Castello Branco, pedindo passar para o Concelho da Certa. — Deferido.

Dos habitantes dos extinctos Concelhos de Monsanto, Medelim , Bemposta , ePenagarcia actualmente incorporados no Concelho de Pé-nâmacor, pedindo constituir-se em Concelho. — Deferido.

Dos habitantes do extincío Concelho deSar-' * zedas, actualmente incorporado nos Concelhos de Castello Branco,' e S. Vicente da Beira, no Districto Administrativo de Cnsteljo Branco , pedindo voltar ácathegoria de Concelho.— Deferido.

Dos habitantes do extincto Concelho de Villa Velha do Ródão, actualmente incorporado no Concelho de Castello Branco, no Districto Ad^ ministrativo de Castello Branco,, pedindo voltar á cathegoria de Concelho. — Deferido.

Dos habitantes do eitihcto Concelho de Cabeço de Vide, actualmente incorporado no Concelho de Alter do Chão, no Djslricto Administrativo de Portalegre, pedindo voltar á cathegoria de Concelho. — Deferido. •

Dos habitantes do extincío Concelho de Al» jezur, actualmente incorporado no.Concelho de Monchique, no Districto Administrativo de Faro , pedindo voltar ácathegoria de Concelho. — Deferido.

Da Camará Municipal do extincto Çórtcelho de Gastro-marim, actualmente incorporado nos novos Concelhos de Villa Real de Santo António e Alcoutirn, no Districto Administrativo de Faro, pedindo voltar ú cathegoria de Concelho. —Deferido.1 /

Dos habitantes da Â\dèn do Vallè de Judeu annexada á Freguezia de S. Lourenço , doCon^ celho de Loulé, nó Districto Administrativo de Faro, pedindo a sua união á Freguezia de Loulé a que d'antcs pertencia. — ^Deferido. . Foram indeferidas ,na referida Sessão de 14 do corrente j sobre Pareceres igualmente -da Commissão de Estatística,' as Seguintes Representações:'

Da Camará do extincto Concelho de Parada. do Bouro, no Districto Administrativo de Braga , pedindo re-constituir-se em Concelho^ oií que seja transfeiida a Sede do Concelho actual para-Íti.beira.de Soa'z. — Indeferido em ambas as parles;

Da Camará do extincto Concelho da Ribeira de Soaz, no mesmo Distritíto Administrativo ,. pedindo 'Voltar á1 cathegoria de Concelho.

Da Junta de Parochia do extincto Concelho deTibães,' no mesmo Districlo Administrativo, pedindo o mesmo.

Da Gamara do extincto Concelho de Villa Boa da Rodai j no iriesmo Distrícto Adminis- „ trativo, pedindo , o mesmo.

Da Junta de Parochia .da Fregueziá dê Sou-(

la, no Districlo Administrativo do Porto ; não se.lomou conhecimento.'

Da Cornara do extincto Concelho de Gesta* ço,, no Distriòto Administrativo do Poito, re-clai^iando os extinctjos Concelhos de Gouvea, e Ovelha de.Marão.1

Da Camará do extincto' Concelho de' Leça' de Balio^ no Districlo Administrativo do Par- ' to, pedindo reconstituir- «e cm Concelho'.

Dos habitantes' dos extinctos Concelhos, ou. HonVas de. Villar de Perdizes , no Districto Administrativo de Villa Real,1 pedindo' for-. mar um novo Concelho.1

Da Junta de Parochia de' S. Fins do Dtfuro^ nó Districto Administrativo de Villa, Real, pedindo ser annexada ao Concelho de Alijo. ,

Da Camará Municipal ao Concelho de Me-zãò-frio, .no Districto Administrativo de Vil-' Ia Real , pedindo a troca da Freguezia de O l i* velra, pela de Sedielros.

Do Junta de Parochia da Fregiíezia e extin-cto' Conce.lho de S. Mamede Riba-Tua,' anne-xo ao de Alijo,' pedindo reconstituir-se emCon^ célhoy; com a annexoção de algumas Fregue-zias. . • . -

-:. Dos habitante» dtí Freguezia de Saiíta Camba , Assares, e Quinta de VaI'Born , no Dis-triíto^;A,€Ífi?inisJ.TBliyo de B-ragança, anpexai ao Concelho de Alfândega da Fé, pedinclo s« não ,ffê aUençãó a, 'um requeriijaenío etn^Cju* se pede,, .com asáignaluras extorquidas, que re-^ressenv asf-sobf editas ífregueziasr ao Concelho de Villá Flor; -

. -Dá, Junta de .Paroçhia.daFregMezia deFriu-nres', annexa ao Concelho de Santp André .d^ Pày^r^ no' DestrictcrAvdniHjislrati vo.de Coimbra , pedindo lransferir-se para o de Pena

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