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MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estádo dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, que o Ajudante do Procurador Geral da Coroa faça promover pelos Agentes der Ministério Publico.os termos .j.ndiciaes do Processo, que deva formur-se pela approliensâo. feita na Alfândega -d;Ji.Ívas da quantia :de 1:190^000 réis em moeda Pprtuggeza de cobre e,bronze, vinda 3e 'Hespanhat.e pertencente a um Hespa-nhol, chamado. D., Saturio Matthejis-del Campo. Paço da^ Necessidades, em. 26.de Julho de 1837. = jínloriiç. Dias de Oliveira.. .

DTAEÍò

GOVERNO.

SUPREMO TRIBUNA!. DE ÍÚSfl'ÇA.

Nos Autos crimes', vindos da Kelação de Lisboa, nos cjiiaes" e' primeiro Recorrente o Ministério Publico, e segundo Recorrente António.Bento, Se proferiu o Acórdão seguinte: ACOKDAM os do Concelho no Supremo Tribunal de Justiça : Que tendo intervindo na decisão do Acórdão fl. 97 v..um Juiz, que não tinha posto nos Aulos o seu = visto = o que o Artigo 339, §• 2.° do Decreto de 16 de Maio de 1832 tor-na necessário, sem-o-que o Juiz não se.podia conceituar, segundo a Lei, .sufficientemente instruído no processo , princi* paliiiente quando se tractava de um crime gfa--vê,..que importava, a. condemnação de pena, •capital; eque o Juiz de que se.trncta fez venci-, mento, desempatando pela pena-de morte, não' lia vendo aquello- circumspecio exame, que a; Ord., L. 3.°, Ti t. G'ò pr. Recommendu pré-, viamente á decisão do qualquer causa, rnuilo mais do uroa'causa crime: Concedem a Revista-para annullar como annullam o dito Açor-* dão, e sejam remcttidos os Autos H Relação do Porto para executar a Loi. Lisboa, 21 du Abril de 1837. = Cardoso. = Doutor Camel-lo. == Vellez Caldeira.= Frias. =.Barão de Pé-rofita. == Fui presente, liamos. == Está,conforme. = O Secretario, José Maria da Silveira Estreita. ____

Nos Antros Crimes vindos da Relação de Lisboa, nos.quaes é Recorrente, o Ministério Publico, e Recorrido João Marcos Coxo,, se proferiu, o Accordão seguinte :

ACORDAM os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça: Que lendo-se violado o §'. 2.° do Artigo 239 do Decreto de 16 de Maio, porque o Juiz que fez vencimento não tinha poslo nos Autos o seu = Visto = como era ne-' cessario, para que, segundo a Lei, podesse obter a certeza moral para julgar; principalmente tratando-se de um crime capital, que importava a pena de morte, sobre que se fez o dito vencimento: Concedem a Revista, e atmulla-do o Accordnin, remettam-se os Autos á'Relação do Porto para que se execute' a Lei.- Lisboa, 2 do Maio de 1837. = Cardoso. = Doutor Camello. = Vellez Caldeira. = Frias. = Barão de Perafita. = Fui presente, Ramos. =' Está conforroe.-=O Secretario, José Maria da Silveira Jístrella. ______

Nos Autos Civcis vindos da Relação de Lisboa, nos quaes é primeiro Recorrente José Judice dos'Santos, segundo Recorrente Joaquim Filippe de Macedo, se proferiu o Acórdão seguinte:

ACORDAM os do Concelho no Supremo'Tribunal de Justiça : Que não tendo o Juiz de l." Instancia submeltido á decisão do Jury toda a -matéria de facto, que se havia.articulado no-Libello, deixando d& fazer' os- necessários quesitos sobre-a existência'dos diversos factos criminosos, que no mesíno se declararam, especialmente sobre o que fez objecto- do Art. •14 a fl. 65 , antes- fazendo incompetentemente ao Jury, cm vez da questão de facto,-uma pergunta puramente de-Direito; e fundamentando o Julgado em matéria de facto, que deu por provada sem ter havido sobre sua existência a competente decisão do Jury, foi offendido o Art. 212 do Decreto de 16 de Ma.io de 1832, e-oJ\rt. 119'da Carta Constitucional; também. se offendeu o Art. 197 do Decreto de 16 de Maio, em quanto' constando da Certidão do appenso 6.° a existência de outro crime doReo,' não se appensou aos-Autos a devassa^ como devera, nem fez'objecto de quesito ao Jury,' de ratificação de pronuncia. Concedem .pois o Revista , e em observância do §. 4.°, Art. 4." do Decreto de 19 de Maio de 1832, annullam o processo em todo, e seja remettido ao Juiz Cor-reccional do 3.0-Districto, para ahi ser preparado legalmente, e seguir os terings ulteriores' perante o competente Juiz de- Direito de 1.* Instancia. Lisboa, 8 de Maio de 1837. ^Car-

. == Or. Camello. sã Velléz Caldeira. '•= Friasi == Barão, de Perafita. = Fui presente, Aguiar OltoIini. = Está conforme. = O Secretario, José Maria da Silveira Estreita.

Nos'Àutos Cíveis vindos dá Relação do Porto, nos quacs e'Recorrente Francisco Barreto Bo-te/lio Chichorro de Villas Boas, Recorrido João Rodrigues de Deos, se proferiu o Accordão seguinte:

ACORDAM os do Consellío no'Suprcmo Tri-. bunal de Justiça: Attcndendo a que as testimunlias juraram sem serem citadas, por ser muito posterior ao seu depoimento', o Citação que se-acha a fl. 22 v.; éque foram inquiridas sem dilação assignada, porque a de fl. 11, nào podia vigorar depois que o íleo foi admit-lido pelo despacho fl. 12 v. a contrariar o Li-bello, despacho Contra o qual não houve op-posição, c que passou em Julgado, negando-se depois contradicloriam^te ao Rdo a defensa a que fora admittido: Attèndendo a quê quan-do-mesmo se julgue subsistente aquella dilação foram inquiridas fora do termo da mesma ," ou se considere a ordinária de Vinte dias, ou o maximum da-pcrmiltida pelo Artigo 91 do Decreto de 16'de Maio, porque assignada no dia 22 de Fevereiro u fl: 11 , foram as testirrtunhas inquiridas em 28 de Março a fl. 23, violando-se directamente a Ord. L.° 3." Tit., 54, §i 1. * e 9.°, e o citado-Artigo 91 ; além" da falta de conciliação, porque a procuração a fl; 14, não tinha poderes sufficientcs: e como por tal modo (nle'm de outros defeitos do Processo) sepre-téríssem solcmnidades, que não']io'diam sersup^ pridas , por não serem daquellas que relata a Ord. L.° 3.° Tit. 63; annullam o Processo em todo ; e em observância do' §. 2.° do~Artigõ 4." do Decreto de 19 de Maio de 1832, seja remet-tido ao Juizo de Direito da Comarca deArga-nil, para qtie se execute a Lei. Lisboa, 19 de Maio de 1837. —Cardoso = Doutor Camello — Vellcz Caldeira = Frias. = Está conforme. Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, etn 22 de Mnio de 1837.=: O Secretario, José Maria da Silveira Eslrella.

Nos Aulos Cíveis, vindos da Belaçàa^Jo Porto, nos quaes são Recorrentes o MBre Manoel da Silva Neves, e outro i Recorrido Chris-vão Rebéllo de Sousa Guurrido, se proferiu o'Acórdão seguinte': ACORDAM os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça : Que annullam todo ò processo: 1." pela falta de conciliação, porque a conciliação intentada foi por uma obrigação pró rata de cada R^o por 365^600, e o libelío foi por uma, obrigação; tolidaria dos Réos de 3:456$000, violação do Artigo 40 da Lei de 16 de Maio de 1832: 2.° pela alteração' do libelío'em Audiência Geral, quando a causa já não estava re-integra: 3." porque.não se' havendo articulado', e menos provado a falsidade do juramento dos Re'os se propoz ao Jury sobre a-responsabilidade dos mesmos Re'os, qui-sitos que só eram de direito.'Baixe o processo ao Juizo de Direito do Districto de Santa Ca-tharina da Cidade dó Porto, para ahi se proceder a nova instrucçàó, novos debates, e'nova debisão. Lisboa, 14 de Julho de 1837; = Cardoso; vencido. = Doutor Camello, vencido. = Vellez Caldei rã. = Frias. = Barão de Pe-rotira. = Está conforme. = O Secretario, .70-j sé Maria da Silveira Ettrella. • '

Parte^naç OfficiaL

; SESSÃO DE 27 DE' JU1HO DE 1837.

ABiuu-ste a Sessão-sendo onze horas e meia. Leu-se' a Acta-que foi approvada. • Houve uma pequena questão previa, sobre se se-discutiria antes'da Ordem dó dia o'R'éque-;ri.mento do Sr. Barão -da Ribeira 'de1 Sabroaa, iopresentado na Sessão de honterru O Gongres-,so resolveu afirmativamente. j • E obtendo a palavra' disse i O Sr. B. da Ribeira-de Sabrosa: —Srí Pre-

siderite: a Proposta-que. eu tive a honra de of-iferecer á deliberação deste Congresso, poderá jtalvez parecer estranha,;-einsólita a muitósSrs.

Deputados, por' isso mesmo que uma moção 'desta natureza nunta teve logar, ou •sèguimen-

to em nossas Asse'mbléas Legislativas.1 Mas, 5Sr. Presidente, n?outros Parlamentos i empre^ íga-se esta medida em todas as occasifies graves,

e transcendentes. É serão, taés, Cr. .Presidente,' as circuimtancias em que nos achamos coílocá» doSj .que justifiquem a medida que tenho anona rã de propor? Seja qtial for a opinião, a esperança j ou os receios de cada urh dos i l lustres membros deste Congresso,:ri'ilrri ponto, e ries-, sé ponto, ao menosj todos'os.espíritos que òb* servam e reflectem concordarão comigo^.ern que os negócios publicbs, a Independência * e à Liberdade da nossa Pátria exigem de nósr Representantes da Nação , profundas medita* coes. patriótica-ftrrnezá, e esforços continua» dos. Se isto assim é)'Sr. Presidente (e fácil seria demonstra-lo; porque de todos os males que podem flag-ellar os Povos-, ó mais-deplorà* vel e destruidor e' a guerra civil) qual será o modo uiais seguro > mais eíficaz^ e digno de (é. para que ó Congresso possa obler informações cabal e indubitavelmente, do'estado em que ECÍ acha opaiz; das causas próximas e remotas da perturbação, dá anciedade publica > dos meios»' e dos instrumentos qíie se empregaram para fo» menta f funestas disscnsòes entre os súbditos leâes da RAINHA^ entre amigos, e irmãos qúft seguiram sempre as mesmas bandeiras desde 1820, e que desde 1858 pelejaram nriidos con=» tra'a usurpação, è contra o usurpador. Sr. Pré» si dento i,, esta> fatbl desunião renova, e alenta as esperanças de todos os inimigos internos, •& externos da ifossa Independência, e da nossa Liberdade'. E nesta' melindrosa situação, riâoj teremos nós, Representantes do Povo-, e Membros dó Congresso' Nacional, não só"o direito, rnas a rigorosa oferigaÇãò de procurar, saber & . origem, e a causa'verdadeira de tamanhos ma* lês?' Repousaremos nós em momentos de tanta' importância', sobre1 informações'vagas, e truncadas? Se o'fizermos, Sr. Presidente, faltamos ao nosso dever, (Iludimos as esperanças dos nossos cornmettentes, que de toda' a parte ré» clamam Ordem , e Liberdade, c esquecemos 'os' documentos da Historia, e as lições da cxpe»' riencia. O modo de investigação que eu torno' a liberdade de reçornmendat, e o mais promptó' e parlamentar, e aquelle a que se recorre sempre no Parlamento Inglcz cm circumstancias aua--logas. Com fundamento, ou sem elle,'grande parte desta Capital 'está persuadida que a influencia'estrangeira sublevaraEslremoz. E con-t 6entirernos-nÔ8-qiiè se abuse do Direito dás G-en» .tés pára armar o braço do pai'contra o filho,' lê do filKo contra o pai? Bárbaro prazer, infer-' 'nal Politiea'aqtrella que deseja ver correr, do' tope d'urii navio de alto bordo, o sangue Por-' tuguez n'uma guerra fratricida? Sr. Presidente, façamôs'o*nòsso dever, nomeemos ^'Coramis-1 são que proponho, e saibamos até que pontoa influencia estrangeira desvaira nossos soldados/, compromette nossos:amigos', é irmãos1, e acen--Ide1 novamente a guerra civil em nossa desolada .Pátria. Saibamos'pois ale'que. ponto-devemos confiar nas medidas adoptadas para restabelecer a tranquillidade publica; manter a Moaar-'clna Constitucional', e defender a Liberdade, , e a Independência Nacional. - Q'Sr. Bárjona apoiando- a proposta do' Nó-' ,bre Barão, disse,' que lhe parecia conveniente que ficasse- para se discutir amanhã, porque tendo sido apresentada hontérh, ainda os mem-' ;bros do Congresso não teriam estabelecido a' ;sua opihiâa, e amanhã1 poderia-ser discutido, icom pleno conhecimento.

( O Srr Presidente: -* O Congresso decidiu:' que se tractasse lioje. • .

O Sr. Bárjona:—»O Congresso assim o decidiu', e-eu respeito a sua decisão.

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DIÁRIO t)O GOVERNO.

toda «.parleeslc é oçaminho que sesegue, ainda em cousas menos importantes.

O.Sr. Midosi, abundando nas ideas do Sr. Leonel, votou pelo requerimento.

O Sr. José Estevão também orou no mesmo sentido, c concluiu, que esperava que se não abusasse da medida, c nssim ella seria muito iitil, mas pelo contrario, se servisse a satisfazer paixões particnlnies, soria de grandes males. ' Depois de mais alguns Senhores faliarem em favor do requerimento, julgado suficientemente âisòutido foi approvado.

O. Sr. Leonel pediu que a Commissãrt fosse nomeada pelo Congresso, que fosse de sete membros, e que se nomeasse ámanh».

A'ssim foi approvado pelo Congresso.

O Sr. Gorjiio Henriqiics pediu ser admitlido a apresentar urn requerimento para que tinha pedido a palavra'no dia 22.

O Congresso deferiu ao pedido do Sr. De-putndo, e sendo-lhe concedida a palavra

O Sr. Gorjão Henriques fez um longo dis-fcuTso para apoiar o seu requerimento, o qual í>e reduzia a qun o Congresso pedisse, ao Go-Verno informações, sobre alguns excessos'com-ínetlidoa com pregos depois da suspensão de garantias, se estavam incoinmunicuveis, e se ai-

Tomaram pnrle nesta discussão os Srs. Barão âa Ribeira de Snbrosa , Macorio de Castro, Garrett, José Estevão, Barjoua, Conde ia Taipa, Sá Nogueira, Leonel, Siha San.r clies, Sumos.Cruz.— Todos estes Senhores em Jongos discursos mostraram a inexactidão das asserções avançadas pelo auctor do requeri-'inenio, assim como que era falso o terem sido níal tractados os presos, por quanto os Srs. Barão da Ribeira deSabrosa, e Maqarjo deÇas,-tro tinham certeza do contrario pelo Icstimui nho de preso» para cuja soltura estes Senhores Concorreram, os quaes lhe afiançaram o bom; Iractnmento, e attencòes que r,ccebcranj ,a b do dos OfTiciaes que.ulli commandavam.

Julgada a matéria sufficientemente discutida, póslo o requerimento á votação foi rejeitado.

O Sr. Almeida Garrett mandou para, a Me s'a a^eguiute substituição, fundada no Artigo 111 cia Constituição. = Requeremos que o.Go: \erno immcdiutrimente informe ás Cortes be os detidos para não auxiliarem 3 .revolução em quo SQ acha o Rei no são tract,ndos coin,o devútn ser Cidadãos ainda não convencidos de culpp : . que informe em tempo competente, se no açtp da prisão be cpinnielleram abusos ou .excessos. ('Assignndos) =='Garrèlt== Leonel = Fernandes Tliotmís. . . . • . .. ,

Esia substituição ao requerimento do Sr,Gor-jão foi upprovadajSpm discussão.

Ainda tiveram palavra para explicações os Srs. Gorjão, Jo>e Estevão, e Si!va'Sanches. .

Tendo _dado o hora, deu o Sr. Presidente para Ordem do dia de amanhã, a nomeação da Corntnissãp .approvuda hoje, a Ordem do ífia quê estava 'díida paro hoje, e a discussão do-Pi(ojec.to de Liber.dade de Imprensa.;'e levantou a Sessão depois das 4 horas. ,

Sendo muito longos e importantes os Discursos proferidos na Sessão de hoje, e não een-do possível dá-los na sua integra, não se atreveu o Tachygrapho a dar a preferencia a nenhum dei lês.

LISBOA,, 27 DE JULHO,

RECEBEMOS hoje Folhas de Londres que . cançaru ate 20 do corrente. O Parlamento tinha sido addiado no dia 17 por, S. A'J'. B em pessoa. A scena foi.sobre maneira inieres àanle, e as generosas intenções de S. M. para com o seu. povo não podiam deixar de penetrar profundamente em todos os corações. Nesta oc-íasiâo' 'recebeu a Rainha novas demonstrações de .lealdade e amor, que .manifestam aã bem fundadas esperanças que toda a nação teu» concebido de um porvir veíUu.roso sob o seu reinado. • _ ,

'No discurso do Tlirono, notável pela be.lleza

de discretos .aperfeiçoamentos, em tudo em «que elles forem necessários, e farei .todos os "esforços, a fim de mitigar a drscordia e a ani-" mosidade. » . •

Na Gazeta extraordinária de Londres domes

o dia 17 vem a- Proclamação de S. M. que dissolve o Parlamento,-e convoca, o novo.

ao das' mulçtas de dispensas rnalrim/oniact^ que se receberam em Abril de 1Í337.

J"osv/ da Silva, eAnna Lopes, da Freguezia da Ermida da Paiva, em 3, 1^500.

Manoel Duarte, eJoanna Monteiro, da Freguezia de S. Pedro de Pcnedono, em 4, 2$500.

Joaquim António Cíi.bouco, e Francisca Joan-nn, da Freguezia de'Sarzcdo, em 4, 2^000.

Francisco Loureiiço, e Domingas Thcreza , da Freguezia de Ervedosa, u,m 6, l^ÓOO.

Aíitonio Joaquim'Cruclie, e Sebaslianiia do Jesus, da Fragúezia deAricera, em 6 ,.0^000.

António Bernardioo Cardoso, e Ludovina Emilia, dá Freguezia do Goujuim, em 7, â$'000.

António Fraga, e Raquel Aíoreira, da Freguezia de Pcndilhe, em 10, 4^500. • , • .-

João Ferreira!,, o Josefa Mariu, da Fr-cguo-zia de Espinhosa , .cm. 15 , 2j$500. • ./,

Manoel José' Rodrigues Minreio, e Rita Bernarda , da Freguezia de S. Marti nho de Mouros, em 17, 2j$000. . . ... ; •

Thomns Manoel Ferreira, e ThomazU Augusta , da Fveguezia de Touro, em 28, 9$GQO.

Francisco Pereira, e Maria Puroira da Fonseca, da Freguezia de S. Joaninha, cm 22,

Manoel Monteiro, e Maria- Pinto, da Fre-£ueziu da Varzoa de Surras, em 24, 4^500.

Total —38/500.

N.Jj. Não-houve mais depósitos no mez de Abril findo. Lainego, 1." de Maio de 1837.= O Escrivão dns Dispensas Matrimoniaes, Padre João.Cardoso da Silva Barroca..

SERVIÇO DE MARINHA,

Registo do Porto em 26 de Julho de 1037.

EMBARCAÇÕES ENTRADAS.

GABAUIIA Franceza — La Noire = Comrnan-dnnte o.Tenente doNjíoGilbert, .deBrest ,em 5 tlldlr coin provisões ,para os Navios de Guerra rrancezos eslacionades neste Porto; 92 praças de guarnição.

Vapor In'gIez=Don Junn=Cap. John Ralph EngrejJue, de Londres cm 6 dias, deFalmouth e/n (3, e meio, e ultimamente do. Porto em 20 h.oras,_Jçom fazendas; 35 pessoas de trip., 28 passng., e loiala. Consigna-se a J. VanZeller. -, Hiate Porlugucz;^Maria =ç= Mestre João José de Mattos,-d«sAlraeria em 20 dias, com chumbo, % a esputto, a Leão Amsalac; 8 pessoas de trip.'- • . •> . '.,..-

• . Bateira = Saííto Amaro =: Mestre Manoel Joaquim da Silva:, de Faro em 7 dias, em las-lr,o ; -7 pessoas de trip.,.ç.lO,pas«ag.

EMBARCAÇÕES &AH1DAS.

, Brigue Inglez=sB.oruulus= Cap. T. Gar-son, para Leith oorn escaia por Farp, com sal, vinho, e cortiçp. • . •. . .

Barco Portuguez = S. Vicente Ferrer= Mestre António Pereira dos,Santos, para Setúbal em laslro, e l passag.

Bordo da Curveta D. João K° surta na enseada a Paço d'Arcos, 27 de Julho de 1337.= António Gabriel Pereira Pasoa, Capitão de Fragata , 'Comumndante.

AVISOS.

A INSPECÇÃO Geral do Arsenal do Exercito precisa preencher os logares de Operários que existem vag«w na Officina de Espingardei-ros. .Os Oftíciae» do dito officio que pretenderem ser admittidos na referida Ofticina, podem dirigir-se.á rnflsmaInspecção -todos os dias não santificados, desde as'3 hpcas da manhã até ás 3 da tarde, na certeza ;deque serão admittidos, abonados, e pagos conforme o seu merecimento. Inspecção Geral do Arsenal do Exercito, 26 de Julho ,de 1837; = Jfiíé da Cruz Xavier, Secretario Geral. ——-r p

,l'L A.N O ; . •• • •

PARA a terceira .parte da Loteria do'terceiro trimestre do. anno1 de 1837, .que se ha de fazer pela.Gommissãp-Administrativa da Santa'Casa da Misericórdia em beneficio dos Expostos da mesma SanJa,Casa,.dos Enfermos do Hospital.Reat de S. José, c dos.Órfãos da Casa Pia, na, conformidade das Ordens Regias expedidas pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, póy Portari.a d,e 27 de Majo do anno de 1834. .,."••;

• Será o seu capital de 24:000^000rs,, formado de 5:000 bilhetes (dos N.ÍMO.-001 a 15:000), a> 4$800 reis cada*um em metal; e na mesma espécie se. distribuirão os seguintes

PUEM i os. l de......5:000^000......

1 de......1:200^000

Ide...... 600^000......

2 de...... 300/000...... 600^000

3 de...... 200^000...... 600^000

7 de...... 100^000 •..------ 70o|oOO

10 d«.....,. 40|000".....

20 de...... 30^000.....

20 de...... 30/000.....

100 dê...... lOJfOOO ...'... 1:(

1:500 de...... 7/000 /.....10:500/000

l ao n." que se extrahir'depois de ti rados os sobredi tos pre-

1:666 Prémios. : : • :.

3:334 Brancos. .-,..''

5:000 Bilh. a4/800rs.iiHp. em rs. 24:000j[000

.'Os 12; por ccnto: de beneficio serão descontados dos Prerniòs no acto do pagamento. Os BI-' lhetes -sento 'assignados de Chancella pelo Escrivão'da Còrnrnissão da dita Santa Casa, 'e pelo Thesoureiro geral. Entrarão nas Rodas somente ôs:Numeros, e os Prémios. A venda terst lognr no dia l de Acosto proxirno^uturo, e a extracção principiará no dia 12 do sobredito mcz. ' " •

A Co til missão authorisada por Sua Magesta-de Fidelíssima, em Portariâ'do Ministério do Reino, de 18 de Abril do armo de 1836', faz publico, que os prémios da presente Lotaria, e cfi\s mais que se seguirem , 'que não forem exigidos no praso de cinco annos contados do ultimo dia da extracção, prescrevem a favor dos Expostos desta Corte. • " ;

PUBLICAÇÕES LITTERARIA«.

SAH.ru ú luz o N." de Março do Jornal da Sociedade das Sciçncias Medicas de Lisboa.

Nova Livraria Ifrancezu, fita tio Ouro n." 62 e 63.

PLkNTiER acalxi de receber pelo Navio Frnncez, Hose du Tngc, um grunde sorlimenlo

AWNUWCIOS.

Ferraz de Macedo, K«r,i'ivilo da Casa Real.

s 1VTAI1IA Joa"níl dc S"!,11" Jria' villva de /iiildino José -L'A Pereira Valle , como herdeira e tcstamenteiia de Manoel Pereira Valle, (em a correr Ivliclos de 30 dias, pelo Cartório do Escrivão Monteiro, iln 6.* Vara, em que chama todos os herdeiros de Amónio .losú Pereira Valle, e a todos 09 credores certos, e incertos ao inventariado Manoel Pereira Vajle, o que faz «cicnlè. _ | _

3 T\T° Ju'2° 'le Paz d* í>eptuezia de Santa Engracia está J.^1 procedendo a inventario Joaquiul Pereira da Silva ,

pelo fallecimento de sua mulher D. Raymunda NonnntoBene-dicln , para o que se convocam todos os credores ao dito casal, para no praso de oito dias, contados da publicação' deste apresentarem neste Juiio seus créditos.

4 T? APAEL Antonio Rodrigues da Costa, estando encarre-JCV gado pelgs credores de António José Rodrigues para

examinar os títulos, que tenham os Srs. credores 'do ausente Jof« Rodrigues Ferreira , de que resulte responsabilidade ao mencionado Rodrigues, convida pela segunda vez as pessoa», que tenham taes (ilnlps, a que compareçam com elles na rui direita do Loreto n.° S2 , no dia 31 do corrente mez de Julho pelas 10 horas da manha impreterivelmente. c IT^REDKRtco Thilo, sócio da cuia de cuoiuiercio de P. N. JF Brelaz & C.a. lendo que se ausentar por algum leiu-pó , participa que deixa procuração bastante ao seu Guard»-livroa o Sr. Augusto Garrido , para tractar de Iodos os ne"0-oigs da casa , declarando por bem feito e valido tudo quanto lhar.

cle cbli "'*

ven

"VTo Rocio, . _______n_....._..........

11 acções da Companhia de Seguros Fidelidade, e vinte e cinco acções das Pescarias Lisbonense. '

'REAL THE ATRO DE S. C AR'L OS.

SEXTA feira 28 de Julho, 12." representação, Opera —O Turco em Italiàr= As Forjas de Vulcano.

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