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DIÁRIO DO GOVERNO.

um Corpo, que SCKÍ denomihado = Batalhão Nacional de L

Per Portaria de 28 do dito mez. £atalii/ío Nacional Provisório de Rio Tinto. . Ajudante, o Alferes que'6stá servindo noBa-íalhiío de Infantaria N.°'18, G. José Angelo. 1." Batalhão Nacional Provisório de Gaia. 'Ajúdantè,'o Alferes que-está 'servindo no Batalhão Je Infauteria N."20, M. do Nascimento da Silva.

. Pôr Portaria 'de 29 do dito mel. Para servir ás ordens do'Cominandahte da l.1 Divisão Militar, o Tenente do -Batalhão Prov-isorio de ínfanleria N." l, F. da Cunha Menezes,'sem (jue-pôrisso fique desligado -dfcstí Secretario d'Estudo, onde'^--atília empregado

•Por •Por'tona de 31 do-diio tfiez. . Es-onorndo do-Gomniúfido da #.il-Divisão Mi< litnr, o Brigadeiro Burilo db Setúbal. . .

Encarregado inierinombntb -do Co rn m and o da referida Divisão, o Coronel do Batalhão de .TrtfantéHa N."-13» J- Maria'de-SousOk •

Para scrvtrMnterinamen-le de Cbefe 4o Estado Maior ida ^""Divisão Militar, o Capitão de Artilheria, com tfquelle eXerCjçio-na â.aDivisão, J. do'C. Silveira Telles.

Para servir intfrirtameate tlc-Chefe do Esta> do Mnior d

. Su» Magestade a "RAiifHÀ Manda -declarar q'K> D5 Veteranos eflccíivos não -suo obrigados a provaram documentosparci&es, que deixam de cxpfçer empregos lucrativos, pura serem -abo-nndos.dos seils. vencimentos; e só aosCotnman-dantes das Côtnpai hias cumpre, sob sua rcs< ponsabjlidjule-, ciar parte -nas «pocbas determinadas -aos-Coinmandantes das .Divisões respectivas, d<í3 que='que' com='com' intelligencia='intelligencia' de='de' empregos='empregos' circumslancias='circumslancias' reformados='reformados' do='do' declaração='declaração' prova.='prova.' ne-jilnimha='ne-jilnimha' proporcionar='proporcionar' _.tae-s='_.tae-s' isoi.lôs='isoi.lôs' por='por' se='se' empfe-gar-sc='empfe-gar-sc' qkdes='qkdes' exercerem='exercerem' lhes='lhes' commandantes='commandantes' similhante='similhante' livremente='livremente' volaranos='volaranos' srjam='srjam' companhias='companhias' indivíduos.dos='indivíduos.dos' _-produzirem='_-produzirem' mesmas='mesmas' c='c' referidos='referidos' iiíformarem='iiíformarem' _.que='_.que' os='os' ou='ou' e-estão='e-estão' p='p' ficando='ficando' podem='podem' addidos='addidos' na='na' nessas='nessas' isso='isso' c.-ies='c.-ies' íioqoe='íioqoe' qye='qye' unidos='unidos'>

Sua Magestade. Determina igualmente, que st 2.° Tenente do 1.° Regimento de Artilheria, Ç. E. 'de Arbués Moreira, passe -ao 3.° Regimento da meãma Arma^ e que o 2." Tenente deste Corpo, l.Celestino Gomes, passeáquelle Rpgiment i.

c Sua M.tgestade Determina outro sim, que o Commandante do Batalhão de ínfanleria N." .7 confira gpia ao Capitão, P. A. Pereira de .Campos, para ir servir no Batalhão N,° 25. Licenças concedidas por motivo de moléstia

cios Qfficiaes 'abaixo indicado». JBm Sessão de 17 do corrente mez. Ao Tenente Coronel do Regimento de Cavallaria N.° & , L. B. Curdozo du Figueiredo, quarenta dirs para fazer uso das agoas ther-maes das Caldas da Rniiihu.

Ao Major t/o ines-cno Regimento, J. M.Bar-reto.Rarairef, quarenta dias par» tomar banhos do mar emSitubal, principiando-no l'.* deSe-.tembro próximo futuro.

. Ao Capellão do clilo Rpgiíncnto, S. J. de A?e>edo Lobo, novcnt-a dias pí»ra mudar de ares, e fazer uso dus agoas thermaes 'dag Caldas .da Rainha,

Ao Tenente do dito Regimento, A. Ferreira Sarmento, quarenta dias-para lomai banhos do rnar em Setúbal, principiando em 15 de Setembro próximo-futuro.

Ao Alferes do dito Regimento, M. Ricardo Lamego, qunr-nta dia» para tomar banhos do mar em Setúbal, principiando em lô deSctem-

bro próximo futuro. .....

^ , Em'Sessão de 19 do dito mci. -. Ao Capitão do Batalhão de Infanteria N ° . 18, M. Mana Padrão, trinta dins para fazer uso de banhos do mor cip Yinnnn, prinçipinn-ao no i. do betembro próximo futurq.' ' :

JEtn Sessão de 20 do dito me*.

Ao 2.° Tenente do Estado Maior de. Artilhe ria, F. Teixeira de Azevedo noventa dias pa< rã continuar a tractar-se.

Ao Tenente do Hegimento de 'Cavallaria N. 2-, F. José *de Carvalho, trinta dias para to mar agoas mineraes.

Ao Tenente do Batalhão de Infanteria N. 10, Jacintho de Freitas, quarenta dias para se tractar em ares de campo.

Licenças registadas concedidas aos Úfficiaei abaixo indicado».

Ao Tenente do Regimento de Cavallaria N. 2, L. de Mello Brejner, prorogação por seii mezes.

Ao Alferes do'mesmo Regimento, Dom M de Sousa"Coutirtbo, prorogação por seis mezes = Visconde de Bobeda-.

'

SECHETARIA.DE-ESTADO D£>S NEGÓCIOS ECCLE-

E faÉ JUSTIÇA.

Repartirão âtt Jtieiiga.

MANDA a''RA;iiYatn «m çxcrcitio 'n'aa Comarcas 'do Dietri-cto •dajmesma^RelGg&oi on'de ee tern levantado cc^rrrto da revolta Icomtra-tísJnstHiíições proclamadas pela Ne^ão , b qual ^o modo por que el-le&'ie 'iècna iheYvdo., tomando. -ou deixando de tomar Ipaf lê "Bets* âfontetimentos, Paçp das Ntíoesiidades , -dm 32-fle Julho de 1 837.5^- -António Dias'tle Oliveira.

•Ideríttta íe expedi u fio Juiz quê serve

MANDA a RUITÍHÁ', pdto Secretaria d^Estado Sós Niegocios Ecclcsiasticos c da Justiça, que o Ajudante dó Procurador Geral da Cofóra façtt expedir irrímediatamente -a ç ordens ttecej-«oriaí, para qoe os respectivos Delegados promovam com toda. a lefitcacia os termos judi-ciacB que tirdrem Ibgar contra q uaesquer indi-vidvios, que por factos sp implicassem nosatten tados que «m -varras terras do Reino se tèero commet.tido -contra A 'ordem publica, e M In»-íitaições proclamadas pela Nação ; e Quer a •Mesmo Augusta Senhora que o referido Ajudante do Procurador -Geral da Coroa faça sentir aos Agente» do Ministério Publico a ide'a de que somente sobre factót em que haja criminalidade deve Tftcahir to ptocbdi mento judicial, e nunca sobre motivos de opinião política, qualquer que ella seja, não Manifestada por actos sujeitas á sancçâo dás Leis. Paço das Necessidades-, em 22 de Julho de 1837. = jintonio Dias de Oliveira. _ _

T7loaA»l p rentes a Sua Magestade a RAINHA as JTJ resposta» ao Ajudante do Procurador Geral da Coroa, de J é 8 deste mez, sobre aB accusa-ççies feitas pelo Encarregado da Contadoria da Fazenda do Distrioto deVilIa Real, José Corrêa de Mesquita, ao Substituto que foi doJui-zo de -Direito do Julgado, António 'Gerardp Monteiro , .pela parcialidade e desleixo com que (diz) se houvera na causa de execução 'movida ao ex- Recebedor do Concelho Luiz Francisco Botelho Pereira Coelho; e bem assim sobre as representações doex-Contador da Fazenda do mesmo Districto, Noutel Corrêa de Mesquita Pimentel , contra o dito Substituto por ter infeiido o requerimento em que o respectivo Delegado -do Procurador Régio pedia que fosse citado aquellc ex-Recebedor para entregar, como era do seu dever, os livros, e documentos relativos ao tempo da sua arrecadação: E vis* to que a verdade dos factos nrguidos na execução de que se tracta, só pôde constar dos próprios Autos, que se acham pendentes na Relação do Porto: Sua Mageslade Conformando-Se com a opinião do sobredito Ajudante do Procurador Geral da«Coroa., Monda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e'de Justiça , que elle paste as ordens necessárias para que o Pracurador Régio da meima Relação defenda no! 4-utos com todo o zelo ç nergia os i interesses da Fazenda; e reconhecendo qualquer ' prevaricação ou violação do Lei., comnjeUida polo , mencionado Juiz «m teus despachos , ou pelo; Delegado em não usar dos recursos per- j metljidps, promova contra qlles, us. termos judi- j ciatis pelos meios que a Lei cnovissinio pçz ásira i disposição pá. rã-, se Hie&tfcrnar leffocçiya -a ros"j ponsat?ilidade*s»im. civil, flú.nip crjm(oa,I. Orr '•

dena Sua Magestade outro sim que o referido Ajudante do Procurador Geral da Coroa, faça requerer também, perante o Juiz de Direito da Comarca, os procedimentos que tiverem logar contra o dito ex-Recebedor, n fim de que elle apresente sem derrrora as contas e livros que lhe são exigidos, interpondo o Ministério Publico os recursos competentes dos despachos do Juiz quando este devidamente não delira. Paço das Necessidades, em 31 de Julho ée WZl.à=. António Dias de Oliveira.

Parte não Offidal.

SESSÃO DE .31 DE IDLHO 1)E 1837.

S onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Presidente José Alexandre de Campos que-estava'aberta a Saesão ; c procedendo-se á chamada verificou-se por ella estarem presentes 72 Srs. Deputados. • ,

Lida a Aola da Sessão antecedente, foi ap-. provada.

Ordem do Dia.

Continuação dá discussão da Projecto : N.°59C.

Art. 4;" Nenhum Tribunal , Repartiçâo,r ou Authoridade publica, qualquer que sejn,'po-, dtrá nttondcr simiMiantes >papeis', oti docutíien-' tos, uma vez que não tenha sido escrrpto, im-' precso ou lithografado-em-papel sellado'correspondente; 09 que praticarem .o contrario, incoc-,. rerão u'uma pena pecuniária de 20 a «JO^ rs., que entrarão nos cofres

. õ Sr. Alberto Carlos (sobre a ordem) disse, que nos Projecto» apresentados pelo Sr. Passos vinham verbas, «obre as qqaes «rã de justiça impor um Sello, píjÀim que não apparecendo no Projecto da Commissão e»las verbas, ella proponha qua ao menos nosljvros dosnegocian-tes houvesse um Sello.

O Sr. Maca rio, por parte da Cornmissão disse, que á mesma na» 'tinida escapado aquella matéria, por^m que durhhle fcdiíciissão ella reconheceu, qm etUSdlo pouea podia importar i porque os negociantes gabariam illudir a Lei, porque fariam aeua escripturaçâo emqua-dernoj, e só a passariam a livros quando precisassem delia; e accrtscentou roais, que isso era mais próprio de uma Lei de Patentes dp quê de uma Lei de Sello.

O Sr. João Victorino disse, que apoiava as idéas do Sr. Alberto Carias, porque, disse o Nobre Deputado, o$qiie podem pagar são aquel-les que mais devem contribuir.

O Sr. Alberto Carlos porjderou, que as razoes que -moveram a Commissão. para não estabelecer este hnposto, não o moviam a isso, e por tanto insistia na sua opinião primitiva, para o que mandou para a Mesa uma proposta neste sentido.

O Sr. Macario disse, que .na primeira vez que fallou tinha declarado, que á Commissão não escapou esta verba 1 e que tinha também' dito os motivos porque a não. tinha imposto, que evitados esses inconvenientes, (o que reputava impossível) de bom grado o Receitava.

O Sr. Midosi notou, que nquella disposição1 da Lei podia muito bem ser illudida , da maneira porque mencionou o Sr. Deputado Macario de Castro {"respondendo ao Sr. João Victorino disse, que os ricos já pagavam bastante, porque era a corporação do Commercio a que por esta Lei mais pagava.

O Sr. Leonel propoz, que sobre este objecte» fosse consultada a Commissão do Commercio.

Depois de pequenas reflexões o Congresso assim o resolveu.

Continuou-se na discussão do Artigo 4.°, c íem veflexão fpi apprdvado.

Leu-se em seguimento o §. único, que diz; , a disposição deste Artigo d appliçavel aos pa->ers que forem sei lados depois de escriptoa, im^ iressoB, ou lithografados, . ,

O ST. Alberto Carlos lembrou, que devia es» e Artigo ser harmonisado com a doutrina dar, monda» dos Artigos 2.° e 3." . .

Neste sentido foi approvado.