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DIÁRIO DO
V E R N O.
, Resolveu mais o Congresso que,este objecto Jiavia dê ser discutido em hora de prorogação. Vários Srs. fizeram Requerimentos que ficaram para segunda leitura. . Leram-se alguns Pareceres que foram appro-jados; assim como diversos autbographos.
Dada 'a bora, e tcndo-se determinado n Ordem do Dia, o Sr. Presidente declarou fechada a Sessão. ,,.^_
Discurso da Sr. Deputado Derramido .proferido
na Sessão de 31 de Jvlho, sobre o P.njecto
de Fórçs.
SR. Presidente : — O Projecto de Lei que acaba de lèr-se, e que eu tive a honra de apresentar Ú9 Cones, parece-me 'digno de sua particular altençãoj tanto pela importância do seu objecto, como pela tendência dns suas disposições, que considero fecundas em resultado» felizes debaixo das relações da Moral, da Política , e da Economia Publica.
Quando por effeito de uma revolução, de uma conquista , de um scisrna, ou por qualquer ou-trn causa violenta, se offerece «os Governos a opportunidade de dispor de uma grande porção da propriedade do paiz; e, quando ao rnesmo tempo se julga , ou necessário, ou útil, alienar essa porção do dominio publico ; a Lei que dis-pozer uma similhante alienação, se ella for verdadeiramente sábia, não deve regula-la somente nas vistas do maior producto directo, e im-•inediato para o Tbesouro Nacional; mas dirigi-la ainda com mais especialidade ao fim de .promover a diffusâo da mesma propriedade por um proporcionado numero de indivíduos industrioso» c activos, que possam fecunda-la e bem-•íeitorisa-la cora o seu trabalho, ajudado de pequenos capitães. E»ta distribuição assim regulada, AO mesmo tempo que facilita emprego e osto bolcei mento a um grande numero de famílias, que subirão gradualmente acima do nível -da condição comimim, ganhando por isso mesmo hábitos moraes, c uma educação mais conformes uo desempenho da sociedade; dará outros tantos sustentáculos á ordem publica, pelos serviços pessoae» das lícsmas famílias, pelos seus contingentes corno contribuintes, e pela'ligação" da sua fortuna com a formo de Governo qu« lhes deu origem ou incremento.
Eu sei muito bem que estas mesmas vistas presidiram á confecção da Lei das Cortes de 1835, que regulou.a alienação dos bens das ex-tinctas ordens rqjigiosas; mas seja-me licito di-ze-lo, cilas não icem sido preenchidas pelo me-thodo adoptado; nem eu creio que seja possível •vorificar-so em. tempo conveniente a alienação, por meio da venda de uma porção tão avultada de propriedades urbanas c rústicas, como por cffeito da mesma Lei se lançou repentinamente no mercado; e se fosse possível verificar-se augrncntaria os inconvenientes que já um produzido.
, .-A alienação dos Bens Nacionaes por meio dn Dorida em hasta publica, e de admissão na sua cpntpra de Papeis de Creditp, que param nas mãos de grossos capitalistas, tem accumulado essa parte dos mesmos bens, que se acha cíic-çlivatncnlc alienada n'um pequeno numero de indivíduos residentes em Lisboa, en'outrasgran-des Cidades do Reino, que não querendo, ou não podendo cultiva-las por si, as arrendaram a quem mais lhes offçreceu, sem ntlençâo alguma aos antigos arrendatários. Mas ao mesmo tempo que as rendas subiram pnra os novos proprietários, baixaram os benefícios,, dos cultivadores dos prédios rústicos, e diminuiu a pró ducção em detrimento de toda a sociedade, comi em casos similhantcs necessariamente succede. Outro mal selem seguido igualmente da veii-da dos prédios nucionaes, com ofleiisa de todos os princípios de equidade, contra os colonos das herdades das extinctas Ordens mouagicas Estes colonos descnnçavam uo abrigo dos seus arrendamentos, que consideravam indefinidos porque seus antigos senhorios , nào prctc.n* dendo cultivar por si, não podiam expulsa-lo das suas colónias. Muitos dellcs existem , que ainda ha pouco agricultavam prédios que já seus pais eavós havinm regado com o seu suor e dormiam á sombra dasnrvores que estes plantaram , na esperança do que os filhos e netos se aproveitariam dos seus fructos. Mas a avidez dos novos proprietários os expulsou do ninho paterno! Lá vão languecer na miséria, e na mendicidade famílias crcadas com honra, e na abundância! E,- lá se inulilisam também urna parte dos instrumentos da lavoura, e do capital, e aã industria empenhados na empreza; e com estes prejuízos particulares também soffre min-£oa a fortuna publicu.
Este ultimo, Sr. Presidente, é ainda mais sensivelmente affectada pela impossibilidade de-realisar , como já indiquei-, a venda de 12.000:000,$ rs. de propriedade nacional, que >eguodo me informam, resta ainda para só vender ; ou pelo menos seriam necessários muitos annos para que ella se effeituasse. No entanto uma grande pprçio desta propriedade colloca-da nas mãos de rendeiros annuaes, que só as-Diram a tirar delia o máximo de proveito com o mínimo de trabalho, depercce de dia em dia d'um njodo lastimoso. (Ò Orador contou al-»un» factos, que provam a suo asserção, epro-seguiu): A decadência dos prédios nacionaes nas mãos destes rendeiros e' tal, que ella fez já exclamar a algutn Illustre Membro deste Congresso que, seria melhor dá-los de graça, do que .conservá-los neste estado!
Foi então, Sr. Presidente, que eu me resolvi o offerccer á consideração das Cortes o Projecto de,.Lei, que está sobre a Mesa, cujo pensamento já havia comrnunicudo a alguns dos nossos dignos collcgus, que Ihu deram benigno acolhimento, e se dignaram depois honrar a minha proposta com a sua assignatura. Entre elles figuram conspícuos Jurisconsultos, e Litte-ratos distinctos, c. do seu apoio mais, que das próprias forças, espero confiadarnente o trium-fo d'uma medida, que eu tenho como sinceramente patriótica. ,
Eu proponho, Sr. Presidente, não a dçaçãç graciosa dos bens nacionaes, não a sua alienação por meio da venda, que a experiência tem já demonstrado prejudicial , e impossível ; mas sim a alienação do seu dominio útil , rcnUsando logo a decima parte do valor capital, fazendo real i sável a totalidade de todo este valor pôr meio de prestações em epochas determinadas, e convenientes ás urgências do Estado; e assegurando no entanto ao Thesouro Nacional uma renda cferta, em pensões proporcionadas ao valor dos fundos, que forem ficando em debito até fmql satisfação.
Taes serão os effcitos directos e próximos do caprnsatnento dos bens nacionaes <_:m de='de' estado='estado' cujas='cujas' conveniências='conveniências' queel-le='queel-le' tende='tende' de.='de.' por='por' laveis='laveis' proporcipnadas='proporcipnadas' promover='promover' alcançar='alcançar' são='são' mas='mas' centenares='centenares' a='a' medida='medida' e='e' remotas='remotas' ou='ou' relação='relação' ao='ao' p='p' ás='ás' as='as' ella='ella' pôde='pôde' augmentar.='augmentar.' esta='esta' vantagens='vantagens' famílias='famílias' fortunas='fortunas' incalcu='incalcu'>
Deve por certo ser contado entre os-bemfei-tores da humanidade o primeiro Legislador) queauthorísou os contractos emphyteuticos. Por meio destes contractos, sem oflensa do sagrado direito do propriedade-, se consegue desac-cumular esto, quando a sua accumulaçãó é excessiva, ao. mesmo 'Içmpo que, se previne uma divisão extrema,, incompatível com a boa cultura , osterilisante de uma parte do terreno, ocçupada, pelos numerosos vallados e muros, qae separam as pequenas sortes, a origem de rixas e pleitos. Por elles se consegue igualmente assignar o domínio ate' ap ponto em qitc c necessário pura estimular o senhorio útil a eni-pregnr a sua industria, o seu trabalho, e seu capital não somente na boa cultura, e boa conservação dos prédios; mas também em todos os melhoramentos do que os mesmos são susceptíveis. Por elles se consegue em fim a reunião de dons interesses, e ;dous capitães cm um mesmo objecto, e de duas famílias presas pelo mès-'mo laço a manutenção, e deteza do Estado. Ellns i^ftn deipojs .sobre os vendas a vantagem 'de deixar desernbaraçada para a cultura asom-( ma'de^capital, giife devia custar o dominio directo./ ,, , ',,...., . .
. ^u proponho ç| emprazamento dos bens na-'ciipriaqs ,em toda,a (pureza deste contracto, sem estipulação df^laudetriio, e livres do outras pen-SQOS, que,a qpbjçfl. mal entendido tem introduzido nas roes,tnoí, mais ou menos restrictivas do dominio ut,i),; cuja, plenitude julgo indispensável á perfeição da cultura.
Se pois; ojne^i.Projecto merecer a honra da discussão, reservo pote esta a razão especial de cada uma dus suas disposições; e o quo levo dito me parece assaz para o recommendar ' na sua generalidade. Quanto aparte que tracta da remissão dos .foros de pretérito estabelecidos, subendo que existe na Commissão de Legfsla-ção, um outro Projecto a este mesmo respeito, peço que á mesma suja remcitida, para a tomar na consideração, que merecer; devendo o Projecto principal ser enviado á do Fazenda a quem especialmente compete.
Advirto desde já, que hei de addicionar ainda o meu referido Projecto com um Artigo tendente a conservar o'domínio útil das Herdades das extinctas ordens .monásticas, aos colonos que as desfruciayaw ao tempo do cxtincçâó;
sem. que por esta equidade a Fazenda Publica venha a soffrer detrimento.
AVISOS.
A COMMISSÃO interina da Junta do Credita Publico faz saber, que no dia Sexta feira 4 do corrente, ha de entregar as Inscripções de 4 por cento, pertencentes ás entradas ri.°* 201 a 400, para a Capitalisação authorisada pelo Decreto de 31 de Outubro de 1836, resgatando nesse acto os Conheci mentos em forma passados no Thesouro pelas mesmas entradas. - Commissão interina da Junta do Credito Publico, o l.°de Agosto de 1837. = /^wac20 Pergolino Pereira de Sousa. ^___
N'o dia 11 do próximo me* de Agosto, pelas 11 horas da manhã, na Contadoria do Hospital Nacional e Real de S. José, terá lo-
Sir a arrematação do pão necessário ao mesmo ospital, por tempo de seis mezes, aquém menor preço oflereccr, sendo paga a sua importância semanalmente.
NA caixa geral do Correio foram lançadas no dia 31 de Julho próximo passado duas cartas sem destino, sendo urna para Francisco ASSJS Pereira Bramão, e a outra para Salvador Pereira Carvalho: as pessoas que as remet-tem, podem-se dirigir ao respectivo Administrador para declararem a terra para onde de-dam ser expedidas.______
PELA. Administração Geral dos Correios se faz publico que sahirá a 9 de Agosto para o Rio de Janeiro a Galera Nova Piedade. As cartas serão lançadas até á meia noite dia antecedente. •
ATOÍUNCIOS.
PELO Juízo de Paz e (Mitos da Frcguezia de S. Juliilo se hão de nrrematar no dia 9 de Agosto, pelai ] l horas da manhS , na rua de S. Julilo n." 183, os seguintes bem: uma propriedade de caias no logar da AppellaçSo, avaliados em 600JOOO réit: uma fazenda denominada Vai de Púcaros, na Freguezia de TJnhos, avaliada cm 200$000 réis: uma fazenda denominada S. RomJo, na Freguezia de Unho», avaliada em 7685000 reli; iito para pagamento SBXTA feira 4 de Agosto, na Praça Publica dói LeilSei, se ha de arrematar uma quinta, denominada d» Grimnneia, e «uas pertenças, s — suberafiteuzei, no «Itio de S. Joio da Ribeira, Julgado de Santarém, avaliada em 1:578$740, e o céu rendimento em 78$437 : o moinho dos Carvalhos, no dito titio, avalindo em 808$9 vea r errei rã, de que resulte responsabilidade ao t Rodrigues; convida pela terceira, e ultima vei aipeteots que tenham taes titulas, a que compareçam com elles na rua direita do Lorota n.° 78, em o dia 5 de Agoilo, pelai 10 horas da maiihfi impreterivelmente. IJIIIANCISCO Manoel 1'orreir» , mestre orgaueiro , oflere-JL cê o seu préstimo para tudo o que pertence a esta arte , o qne fará por preço inoilico: é morador na rua da Atalaia n." 1.01. QUINTA feira 3 de Agosto, c dias seguintes, ús 10 horas, a S. Pedro de Alcântara, palácio n." t, se ha de vender em leilão, parle paru liquidar, muita c diOerenle mobília de caia usada, ,-----,, porcelana, loiça da índia, muita casquinha, talheres de mesa, bcjoutcrias, candeeiros, relojoi, bandejas, louça de ferro, espingardas de cuca, chapeai de sol, pinturas,, tapetes, prata, brilhantes, peças de pauno de lan, um lindo e rico gabinete de medalhai de ouro, prata, e cobre, nvá-llndo pela lei, cofres de ferro, etc., que tudo eitará patente ao publico de 3." fuira 1.° do corrente em diante, ainda mw-nio para aquellas pessoas que só os mova a sua ida alli ame-, rã curiosidade. /"VUKM (juizer comprar um cuvullo castanho He>-vi£ panhol de mais da marca, de quatro annos, _^|áS»£» 8Cm defeito , e muito manso, vú i cocheira dn» Pedras Negras, ao pç da Magdalena, que lú achará com quem tracte do ajuste. ruagern NA rua da Piedade, a Campo de Oiirique n.° 3 , C , ha para Tender dons cavados Han-^ noverlanos, próprios para ledo o serviço de car-ou cavallaria* THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES. QUINTA, feira 3 do corrente: ai.* rupresen-'tacão do =£= Aldeão pervertido:= Drama em 3 dias; 1.' a Herança, 8.° o Baile, 3." o Roubo: Força =o Noivo do Algarve, com o Sr. Theodorico. • REAL THEATRO DÊ S. CA&LOS. HOJE 2 do corrente; 15.* representaçãQ = Opera = Beatriz de Tenda = Dança, nn-nunciar-se-ha. LISBOA; NA.