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Numero 180.

Anno 1837.

QUARTA FIEIRA 2 DE AGOSTO,

1.° Boletim do Telegrafo do Castello, 1." de

Agoito de 1837. Serviço da Linha do Norte.

Do Telegrafo Se Santarém.— A S. Exc.* o Presidente do Conselho de Ministros— Do Administrador Geral. — O Sr. Deputado Costa Cabral participa de Abrantes, que acabou de se apresentar todo o resto do Regimento de In-fanteria n." 12.no dia 30. = Jioíe António de Moura, 1.° Sargento, encarregado da Linha do Telegrafo central.

2.' Boletim do Telegrafo do CaitcUo, 1.° de

Agosto de 1837. Serviço da Linha do Norte.

Do Telegrafo de Santarém, — A S. Exc.a o Ministro dos Negócios da Guerra. — Do Governador Militar. — Apresentaram-se hon-•tem, vindos dos revoltosos, l Official inferior, e 26 Soldados de Infantaria 12, em o 1.° do corrente.s=/ose sintonia de Moura, 1." Sargento, encarregado da Linha do Telegrafo central.

Parte Ojficial.

SENHORA! = A Nação Portugueza, outorgando-nos amplos poderes para a revisão e modificações da Lei Fundamental do Estado, somente os l+mitou com estas condições que nos •impoz a Sabedoria Nacional: Que assegufnsse-'mos a Liberdade legal do Povo, as prerogativas doThrono Constitucional de Vossa Mágeslade, e que ficasse o novo Pacto Social em harmonia 'com as outras Monarcbias Representativas da Europa.

Este Mandato da Nação, que escrupulosa-jnente havemos começado «cumprir, equeexe-cutarçruos religiosamente, é oalumniado por intrigantes, que, tomando o Nome de Vosáa Ma-gestade em vão, invocando sacrilegaroente as saudosas recordações de Seu ^Augusto Pai, e nosso Libertador, abusaram da boa'fé de poucos soldados inespertos, para os concitarem á rebellião. Tal é a fidelidade dos/Por.luguezes, que ote para a traição é mister'1eva-los com fingimentos de lealdade!

Bem o snbem os que assim abusam de quanto ha sogrado*e shnto para um Povoj-neirl lhes faltam deSeoganos recenlfis de que a Nação' os •conhece já a elles, e ns suas tenções, pois que até d'entre os mesmos soldados illudidos, tantos && desenganaram- Idgo, voltando'as costas á traição-a que oa tinham qqerido levar. • • Mas o verdadeiro fim dos auctores dn revolta não é o que oste«U«

E' naaso de«er, Çenh*», como Porttiguezes, e como Representantes dê Portugal, vir sole-mnemente declarar diante do Tbrono de Vossa JMageslade, e á face da Nação, que as Cortes Constituintes, fieis ao seu Mandato, e com plena confiança no PoVo generoso que representam, hão de tornar irnposVt-veis as machinaçÕes de seus inimigos, hão de sustentar a Liberdade no'mcio da Ordem, e conservar intacto o deposito sagrado que lhes confiaram.

Nós esperamos, Senhora , que o Governo de Vossa Magestade, desenvolvendo toda a energia precisa, saberá temperar o rigor saudável das Leis com a necessária prudência. A Liberdade

mas .cumpre salvar a tranquillidadé do' Paiz, de que elle tanto carece, para sé recobrar dos .males que lhe tem feito padecer, dos sacrifícios que por Vossa Magestade fez, e de que tào gostoso se applaude pcl'A ver Sentada no Sólio de Seus Maiores, querido penhor de nossa Liberdade, c de nossa Independência.

Palácio das Cortes, em 28 de Julho de.1837. = José Alexandre de Campos, Presidente = Joaquim Pelloso da Cruz, Deputado Secretario = Joté da Costa Sousa Pinto Basto, Deputado Secretario.

SENHORES DEPUTADOS A.'S CORTES CONSTITUINTES DA. NAÇÃO PORTUGUEZA.

DIGNA das Cortes Constituintes a solemne declaração que hoje Me dirigem, e que Ouvi com o maior prascr. Eu conto com aNu-çâo Portugueza, assim como ella deve contar Comigo.

Progredi, Senhores Deputados, no caminho das reformas, que tão judiciosamente encetastes, e que a Nação reclama.

•As medidas vigorosas e enérgicas que o Meu Governo tem tomado, assas vos provam que Eu estou de acordo com os teus Representantes.

Tenho plena confiança que osocego será bem depressa restabelecido. „••:._>.

Vós terminareis a importante obra do nosso pacto fundamental; — Cu hei de fazê-lo executar « respeitar, e nenhum esforço poderá prevalecer contra esta união indissolúvel da Rainha e da Nação.

E

SECBETARIA DK USTADO DOS NÍGOCIOS DO UE1NO.

ATTENDENDO ao que Ale representou .o Administrador Geral interino do DisUicto de Furo; -Hei por beai dissolver as Juntas de •Parochia da Fuzeta, e Conceição, procedendo-se a nova eleição na conformidade do Artigo 209 .do Código Administrativo. O Secretario d' Estado dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e foça executar. Palácio das Necessidades, em 2-7 de Julho de mil oitocentos trinta esete.-= RAINHA. = de Oliveira. .

ATTENDÉNDo ao quê Me representou o Administrador Geral interino de Vianna; Hei por bem Demittir a José Pedro Pereira Lopes, do Cargo de 'Administrador do Concelho de Ponte de Lima, para que havia sido nomeado por Portaria de vinte de Maio. 'do. presente anno. O Secretario d' Estado do», Negócios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades, em trinta e um de Julho de mil oitocentos trinta, e sete. Diat de Oliveira.

ATTENDENDO oo que Me rcprescnlçu o Conselho do Districto Admnistrativo do Porto, e ao que expõe o respectivo Administrador Geral na sua informação de 17 de Juriho próximo passado: liei.por bem Mandar dissolver a Camará Municipal do Concelho da Povoa de Varzim , e se proceda immediatamente á eleição de novo Camará. Q. Secretario distado' dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Palacic das- Necessidades, em o primeiro de Agosto de rn.il oito--centos trinta e sele. = RAINHA. = António Dias de Oliveira: ______ -

4." Repartição, .

SUA Magestade a R/uNUAmandalouvar o.Ad-minístrador Geral de Castello Branco pela acrisolada fidelidade, e valor, com que. ante as

bayonetas, protestou contra os actos de rebel-lião, excitados naquella Cidade no dia 17 de Julho próximo precedente, ecbm que a despeito de um imminente risco de vida se passou a Her-1 rera, em Heapanha, aonde se conservou até que acclamadas novamente naquella Cidade nossas Políticas instituições, voltou a tornar conta da sua Administração, dando mui enérgicas eopportunas providencias para ocomple-' to restabelecimento do socego publico em todo o Districto a seu cargo: A mesma Augusta Senhora Ha de comprazer-Se de galardoar todos os sacrifícios de tão benemérito Magistrado ; e E'Servida Ordenar, que elle remetia por este Ministério uma relação mui circum* slanciada, assim'das pessoas que promoveram, e ajudaram a conspiração, como-daquclles que, Deis aos seus deveres, fizeram serviços á Causa da Liberdade, para . se haver,com elles a demonstração a que estiverem a caber. Palácio das Necessidades, em o 1.° de Agosto de 1837. = António Dias de Oliveira.

SECRETARIA D'ESTADO DOS NEÔOCIOS DA GUERRA^

Secretaria Geral. = l.a Repartição.

Extracto da» participações Officiaes ultimamente

recebidas no Ministério dn Guerra.

EM 22. = O Visconde das Antas participa deArmenon, que tivera nodia antecqden-te um encontro bastante sério com o inimigo• nas imraediaçôes da.quelle ponto, pois que reunindo os facciosos uma força considerável ten--tiram passar o Ebro para resgatar 350 Offi-ciaes,.e Sargentos prisioneiros, que h i a m conduzidos a Miranda. Declara , .que a perda do •inimigo foi.grande, cobrindo,-se as nossas tropas d« gloria, e sendo digno de*todo o elogio o comportamento de algun»Corpos, com espe<_-cialidade p='p' cavai='cavai' de='de' _.do='_.do' _6.='_6.' do='do' esquadrão='esquadrão' _1.='_1.' laria.='laria.' _.='_.'>

Em 27. = O Visconde dçSá da Bandeira escreve de Gandra de Valença , dizendo, que por alli, como awWtece no Alemtéjo e Beira Baixa, o Povo não só não toma parte na revolta, mas rnostra-se delia mui descontente.

Em !24'.=.O Barão do Al m ar gê» , de Gandra de Valença diz, que estreitara um pouco o cerco á Praça, e fizera com isso tanto damno aos revoltosos, que o.Barão de Leiria.se resolvera a romper o fogo sobre o posto da.Urgeira.

Jdetn. = P mesmo accrescenta, que o fogo ' da, Praça cessou ao 12.° tiro , sem damno alg|im. . .

E.m 28. = O Barão de .Villar Torpim, do POT^OJ participa, que na 2.%'3.", 4.% e ô.* Divisões Militares reina socego', e as Tropas, estão no melhor espirito. Remette o Boletim de 26 de Gandra de Valença, que.di.z ter chegado' alli em 25 a Artilheria grossa, morteiros, obu-zes, e tropas de Lisboa ; que a 28 se espera de Trns-os-Montes a Cavalloria N." 3, e um Batalhão de Infanteria N.° 18; que o Visconde de Sá chegou também no dia 26 pela manhã; que os Sitiados tem continuado o fogo de artU Ibéria e granadas sobre toda a linha ,• sem que hajam causado prejuízo. \

Em 29. = Q mesmo diz, que o Correio, de \ terra não tem sido interrompido; que no Porto, e nos Districtos das outras Divisões do Norte existe socego.. ,

Em 25. ==Ò Coronel Commandànte da 5.4 Divisão Militar,- diz de Chaves, que continua °. |9£e£0'

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JUAAJP po

eguintes

.giima tropa de Infauteria, mandou fazer as necessárias indagações por diffcrentes espias, e ordenou ,ao_ Major de Cavallaria D. António de Mello que fosse observar aquelle ponto, pos-

tando um piquete n d Vão doTramngal; porém o infatigável Capitão da Guarda Municipal Miguel de Sousa Assedio, ás ordena do dito Bnrfto, lendo partido no dia antecedente para .Abrantes, aventurou-se n ir com uma Ordenança próximo a Rio de Moinhos, e 'escreveu a um dos Ofiiciaes de 'Iufa0teri£ 16 para, tni-_er o Batalhão aos «eus deveres, >endo'o resultado COLUQ se esperava, pela

•N.° 43.

Secretaria de Eítado iws jVcgecios cia Guerra, cm 1.° de Agosto de, 1U37.

OTIUEM DO iir.MU ITO.

Publicam-se ao Jixcicilo u» se Deere 'os.

('Trrp.GANDO ao Meu conhecimento o brioso •' comportamento, que tiveram, na Praça de Eivas, os Sargentos de Brigada do Batalhão dulafanteria numero vinte, Francisco Marques de Carvalho, e Agostinho Jo;t> Ferrnira; c os Primeiros Sargentos do mesmo Batalhão, João da Costa Simões, e João José' Alves, revindi-condo a gloria, que alguns Militares, esquuci-dos dos seus deveres para com a l'ulria, pertcn-derom manchar, revolumdo-se conlru o Gover-jio Lcgitii.ia; e Querendo Ku diir aos miamos Sargentos, e ao Exercito um Jeatimunho do muito que Aprecio tão relevantes serviços: Hei por bcrn Promover os referidos Sargentos uos Postos de Alferes do mesmo Batalhão. O Secretario d'Eslado dos Negócios da Guerra, o tenha as-sim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e oito de Julho de mil oitocentos trinta e sete. = RAlNHA. = ^wcovtde de Bobeda^

Querendo perpetuar na memória do Exercito os actos de firmczp, e coragem civioa, cpmque o aiitigo Regimento delnfanteriti nuajpro qua-tvo se arruou nesta Capital, na noite da vinte e um de Aposto de mil oitocentos trinta e «m1, para debellar atyraniiia; e com que, corno Batalhão de Infantaria numero vinte, sustentando a mesma energia, u firmeza, te oppoz em Eivas, no dia dezanove de Julho da mil oitocentos trinta e sete, a qua se proclamasse na-quella Praçn a abolida Carta de róil oitocentos vinte e seis, despresando heroicamente to-lias as suggestões, que ambiciosos Chefes lhes fizeram, para conseguirem. snus fins sinistros, li* viando assim aquella rica Província dos horrores dn guerra 'civil : Hei por beni que o referi. do Batalhão de Infanteria numejo vinte , reassuma a denominação de Hugiiiiapo de Infentc-ria numero quatro; Revogando para esse fim em todo, ou em parto, o s determinações em tiontrario. E Sou outrosim Servida Ordenar que, quanto ser possa, çis Ofliciaes, Officiues Inferiores, e Soldados fictuaes sigam as promoções, que lhes compeliram , no mesmo Regimento. Ò Secretario de listado' dos Negócios du Guerra o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, om triirla e um de Julhp demil oitocentos trinta e sele. — II A I-!N H-A.= Visconde da Babcda. Por Deerelo

Balalhâa de Caçadi)rcs JV.° 28. '• Capelluo, o Prcsbytetx), S. Borges de Abreu: 3.* Secção do líxircito. ' •

Tenente Coronel, o.Tetu-iiie Coronel dó' Batalhão de Caçadores N.° 2, B. Jo=é de Abreu.

Alferes, o Alferes do Batalhão provisório de Jniantt>ria N." 10', C. 'iVJaximíafio do Sousa.' Por Parlaria do 1." du corrente me-,.

Exonerado do exercício de Ajudante da ['ra-çn dn liUns, o A l foros, C. Jost: de Oliveira.-

Pnrn.excrcer provisoriamente ns fundçdes de Ajudante da dito Praçn , o Capitão Graduado ao Batallião dtí fnfuiileiiu N-." 13, J. P. -de í>ah

Ao Alferes do Regimento da' Voluntários da Rainha, empregado nesla Secretaria de Eíta-oV> , If. P. vianiio dn Litini , dona a n rios pa-, í- .t ir íio líio de Janeiro, ^.yisconde de Bobe-J;i.^ tislw conforme. ^Teitcnlé- Coronel, tJhe-ttí i', lei, -no Ua I.'1 Dimcçào, Gouvéa'. . \

THESOURO TTJBLICO NACIONAL.

Resultado dos Decretos de 26 de Novembro, 1." e 19 de Dezembro de no mez de Julho de 1837.

1836,

Dinheiro .'......[..'.,......................................... 189$065

Letras para prestações concedidas................................ 412^416

Escriptos admissíveis nas três Operações marcadas nos Decretos de 26 de Novembro , 81 de Outubro de 1836, e 11 de Janeiro de 1837.....................

Títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes.....J................r.....

Ditos de Divida Publica passados $rn virtude da Portaria do Governo, de 27 de Outubro de 1820, e CaHa de Lej de 3 de Fevereiro da 1897................

Dito de Divida legal do Exercito passado em virtude do Daftreto- de 93 de Junbo d* 1834 (por encontra) ...>.'........................,.................

Empréstimo forçado do uwifpftdor,'de 12 do Novembro de 1831..............

Recibos de Monte Pio do Exercito anteriores ao 1." de Agosto de 1833........

Ditos.....dito......da Armada............ditos.......................

Ditos.....dito.....d» Brigmla............ditos.......................

Pensões do extincto Erário (por encontro)..................................

Encontro em despezos feitas com a Expedição ú Bahia em 1822...............

Soturna,..............lis.

j 601^481

5:340/000 l : 330^000

10:803/397 '.1&88/33S

337/630'

57/120-

72/9 1 G

4:700/000

N. B. i—Na somma acima lia 7:048/939 rs. recebidos por encontros, a aábar: 1:140/000 rs. em Títulos admissíveis na compro dos Ikns Nacionaes, 297/690 rs. em Títulos de Divida Publica, 588/333 rs. ern Títulos de Divida legítl do Exercito, 200/000 rs. rio Empréstimo forcado do usurpador, 72/916 rs. rm Pensões''do extinclo Erário, u 4:750/01)0 rs. oiu drbpezas feitas com a Expedição-á Bahia em 1822.

RESUMO.

Din.0ie Letrai
Escriplos
T 1 1 >i tos
Total

Anteriores n 1333
Posteriores a 1833

601/481
5:340/000
21:740/295'
1:330/000
29:01 1/776
'

l.1 Repartição.

SUA Magestade a RAINHA 'Alarida , pelo The souro Publico National, recommeudor ao Contador da Fazenda do Dtstriclo de Lisboa o pontual cumprimento do §. 3.° da Portaria de dez do cprreme. rne« , eto que se delcrtfuiia 'a'transferencia stmunal, para o mesmo Th«-souro , de todos eu Bilhetes admissivei* no pá gamento da Decima e Impostos a»nex.os, v«.-n •eidos até 31 de Jnnho ultimo, que se receberem na mencionada Contadoria do fazenda cm pagamento de quaesquer dos sobreditos impostos. O quô o referido Contador da Fazenda observará igualmente quanto úquelles dos sobreditos Bilhetes, que su receberem em pagajjiento dos Direitos de mercês na conformidade do Decreto de dezesete deste mesmo mez, na iqtelli-gencia de que á JMesma Augusta Senhora será presente toda a omissão que tiver ocuuipmnen-to desta Sua Real Determinação, a fim de a providenciar como julgarconveniente. Thenouro Publico Nacional, em 31 de Julho" de 1837. =r: João de Oliveira.

Nft mesma conformidade e dato se expediram idênticas a todos os Contadores de Fazen da dos Dibtrictos do Reino.

2.* Repartição.

SUA Mngestíide a RAINHA Manda, pelo The souro Publico Nacional, remetter ao Procurador Megio'junt.0 ,á Rulação do Porto a inclusa cópia do Oíliuio que. o Director da Alfândega dft Villa de Alongo dirigiu, orn data de dex.oilo do corroiitu-inez, ao Director, interi-no da Alfândega du^Cidade do Porto, dando parte tU li'av*;f 'havjuélle dia sido violtíiila,menlç roubadtf por uma partida de rcbeld.es do corn-mando.do Barão de;LftUift o Cofre da sobredi^ ta Alfândega de Moiisâo: E Ordena a Mesioa •Aíigusta Senhora qiíe o mencionado Procura^ dor Régio, fazendo •immediatamenlc conhecer pelos meios legaei cofnpetentes da veracidade do facto allogado, -promova sem a rnenor demora contra quem de direito for a respectiva acção j-udicial, não só paru completa indemni-saçâó da Fazenda Publica, mas taaibem para punição dos delinquentes. Tliesouro Publico Nacional, 31 de Julho úelQíí7.^=João de Oli» veira* "" • • •

2." Repartição,

MANDA Sua Mageítade u RAINHA, pelo The-souro Publico Nacional, .participar ao Director interino da-AlCtindegn do Porto, em resposta á sua Conta de vinte e um do corrente mez, que na data de hoje:se expede Porta-tia ao Procurador Régio junto da Rtlação da mesma Cidade,- para que fazendo sem demora proceder ás averiguações necessárias sobre a •xkléncia do íacto a que ie refará o Offioio do Director da Alfândega de.Monsào.,. da,d,«zfliU> l

deste mez, instaure immediatamente o competente processo judicial contra quem de direito for, para que a Fazenda Publica seja completa mente indemnisada do roubo perpetrado no Cofre da mesma Alfândega, no sobredito din dezoito decorrente mez, por uma partida d« rebeldes do comrnnndo do Barão de Leiria. Tliesouro Publico Nacional, 31 de Julho de 1837. = /oao de (Jtiveira.

5." Repartição.

TENDO sidopiesento a Sua Mageatade n RAI. NUA, o Ollicio (jue em dnta'de 19 do cor-rent* mez, dirigiu pelo Tliesouro Publico Nacional, o Contador de Fazenda do Districto de Bragança, Josá António Ramos, em que expõe, que, reconhecendo a necessidade de pagar .Mm mez de pret ao Bat«l!uu> de Infanlpria "i." 16, de guarnição niiquclla Cidade, nuo só em con$eqtieiicia du bella conducto, e enthusiasmo que tem patenteado em querer defender as «cluaes instituições, como por convir quo estivesse prompio par» nuirchur em persogiiiçrio dos revoltosos, sendo piuciso ;, e qup não tciído

0 sobredito Contador do Fazenda fundos em Cofre para este pagamento, fora. no ^bredito dia 19 do corrente r«ez,, pedir dçbftixo da sua firma por empréstimo a um Negociante daquel-la Cidade o'dii)lieiro. necessário pnra o pat,a, menlo do sobredito prol, que dono modo rcali-sara: Manda a Mesma Augura Senhuia, pulo

1 hesonro l ublico Naçioiml, pu((,r du Fa^nda .dy.Distripto de Bragança J0sv António liaiuos,, .para sua m-taíligencia ,q sotisfaç-flo, o,ue ;Wn.-Jo o prócedi-iuen,lo de.que da.cor.ta mna prova nada equivoca, dosuu patriotiemo q devoção, cívica po-Ui6 Irjslitviçõe^ .Pcjliiicaí q«o regem a Monur-chia, ruorqceu por.isso- a U««l Approvnção de Sua. jVUgastadó,..cjiUs eni Su:»-, Alia. Considera-ç^o^o.h;^ de.giilnrdoar como julgar corivenion-le. .Tliesnuro Piiblitq Na.cioo(\l, cm 29 de Julho, de. 1.837,=; fofo de Oliveira.

Parte não OfficiaL

r______

A s onze lioras e mei» da iiuiobu daclarou -t», br.Pre»id«Hte José Alexandre de Campos, que estava aberta a Seesio ; «.procedendo áclia-

SESSÃÇ. EM l J>E AGOSTO :3)B 1837.

rwzé lioras e iuei« da manhã Sr. Presidente José Alexandre tavo aberta a Sessão ; epro o Sr. DepulnxJo Secretario Vfallc._ -.. Cruz, annunciou que se »ç|iavarr» presentes setenta e «k>us Srs. D,'p.»ta-dos. Lida pelo Sr. Secretario Pr.ido Peroba a Acta da Sessão tuHucfftknt* foi «mi. »elo Òou-rotto appravada.

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DIARÍCTDO GOVERNO.

'• 'Expediente. Teve o competente destino : en tre os différenles Officios vindo um do Ministe rio 4o Reino pelo qual s« participava que Sua Majestade se achava te^tubelecida do seu in cominodo, e que por Consequência receberia t. Deputação amanha dóus docorrcnte^.pe.lo meio dia; c outro do'mesmo Ministério em que • .participava que alnfanteria revoltada em Ca_ teljo Branco se tinha apreseniadò ao General Barão do Boinfim.

Ordem do JDia.

" Discussão em e«pccial'do ProjecloN." 59 A.

. 'Art. 1." Os géneros, e mercadorias estran-'gei'rás abaixo designados, que durante um anuo, contando' dons tnezes depois da publicação da presente Lei, forem despachados pá rã consu-"mó nas Alfândegas de Portugal, pagarão além 'do respectivo direito que lhes esteve estabelecido na Pauta Geral, mais utn imposto addiccio-nal reduzido na forma seguinte.

§. único. O arroz pagará 120 réis portada 7nrroba : o assuear branco ÔÔO re'is por dila: o bacniháo 200 réis por'arroba.

O Sr. Judico faltando em .geral sobre a matéria deste Artigo,' «pprovou em resultado os tributos propostos pela Commissão, isto pelos funda mento s qu-j no seu discurso apresentou.

O Sr. Mi.dosi biisiêiítniido a doutrina que emilli;i na «liscussíio doste Projecto em geral, nolnndo que o arroz era «ma matéria do pri-'meira necessidade paru a;, classe^ pobres; para pois combinar tudo, propunha ared>icçào deaie imposto a 60 .réis, e |>nra compensar este dcji-'cit que esta reducção trará, propo? que se ad-dicionasse 200 réis por arroba ao cacau, e 200 , réis ao caíTé, porque estes eram objectos de 'luxo; quanto :io assuear concordou com a Gom-niissào, e quanto* ao bacalluio propoz a reducção a metade : não proporia isso se as nossa» pescnrias estivessem em maior gráo de prosperidade; e para compensação do déficit propoz oàuginento de300 réis em almude sobre o"azeir .te de peixe, combinando isto em lelação aosou-tros óleos, como o azeite de nabo, e o oleo.de linhaça, porque não era justo q u<í p='p' desproporção.='desproporção.' em='em' ficassem='ficassem' _.='_.' _='_'>

O Sr. Leonel disse, que pela experiência se «tetn visto que nada mais fácil do que combater 'um projecto, e nada mais focil do que sustenta-lo; que aposição dos que combatem um projecto de impostos é mellior; porém que conhecendo o necessidade\de impor tributos, se deliberou a approvar todos o» projectos da Commissão de fazenda com algum» alteração; passou a demonstrar, quedos três género» gravados pelo artigo om'discus»ão não são da primeira .necessidade nas províncias, porque alli ao se consomem eur<_3 p-diam='p-diam' tag1:ro='nmn:ro' su='su' aonde='aonde' fazer='fazer' xmlns:tag1='urn:x-prefix:nmn'>.as pescarias., apontando por exemplo os Açurosj eoutrcis, mas que1 não sn tem protegido'i/sàas pescai ia», porque se ,ien) querido viver recebendo peixe do esirangítrn f que era pois-necesftaiuo £>judí*r as pe»caj-;asprotegendo todas as coinparnliiai, porque assim se protege a industria do paiz, o.consrimo do sal, etc., e por isso opprova-vu, o.tributo,; quanto RO assuear, pelns- razòes-que expdeii7 também-o opprovou ; quanto •ao caffé^ nào s^oppnrrha, porque "também em províncias iiosáas se poda mui:lp bem produzir; quanto ao cação não se tinha' lembrado, e não se'oppôe ; e conúnuan-do a farllar disse que cítu q'uasi acabada pa guerra civil, que foi fantasmagoria; porém que do Fundão e Covilhã se enienJeu o \'n\ir da guerra, que era o Itvro que linha nas- mios' — e era as pautas. • • - • . • " *

O Sr. Prado Perdia approfou .a, contribui-, cão sobre estea três géneros; m as'rr ditou, que corno este género lia de ser vendido ao retalho haviam quebrados pelos i'mpostos estabelecidos,. os quaes haviam de reverter cm favor do logis-ta: para pois os nào haver, |»ropôz, que o arroz pagasse KJO .réis.-. o «itncnr 320 réis, e o baca~ IbttO Jí>() réis, com o.que p'povo não perue, porque não paga mais, c

O Sr. Alves do Rio: — Disfc.qtifí.apprôva^íi as idéns do Sr. Leon«l; peiem , lallando na niatcriu, ponderou a necessidade que havia ern não diminuir os rendimentos da Junia ; porcju^ tendo havido augmerito de sacrifícios ti,nha-oí também havido de despezas,'e pôr consequência nova necessícíiic/c de augmcnlar os impostos j arpprovou a emenda do Sr. Midosi panx a im-' posição 'sobre et cucáo, azeite, 'ele.; quanto á

substituição d'o Sr. Prado Pereira também approvou.

O Sr. Prado Pereira ratificou as suas prim tivas idéas.

O Sr. Alves do Rio apresentou 'como conse quencia do melhoramento de noasa industria relativamente a pescarias, a venda de 32.00 pescadas que a companhia vai abrir, o que in duz a'crer que dentro em breve não-ha de ha ver necessidade de bacalhío estrangeiro.

O Sr. Valentim para não haver tracção pró póz que ó assuear pagasse 240 réis, e o baça lh;ío 280 réis.

O Sr. J. Victorino opinou porque o baça Ibáo fosse mais' taxndo, porque pôde ser sup prido pelas nossas pescarias, c pelas" batatas para não haver fracção propunha tivesse 40Í réis, o que accrescia um vintém por arrátel; po rém que este calculo fica falsificado, porque "aqui 'ha do entrar o preço do género, o arroa achou muitíssimo calculado', quando'notempo de D. Miguel o tributo era muito diminuto; e é aqiiillo que o povo sente; porque ô povo bem ou mal só sente factos: que cpm tudo se não oppunha ao tributo porque podia ser sup-prido pelo produzido no paiz; mas quanto ao ossucnr ira muito pesado, porque até é medicinal , e por consequência, diminuiu ametadc da luxo do assuear; approvou muito e muito » moção do Sr. Midosi quanto aocacáo, e caOe.

Paliaram ainda nesta matéria os Sr. Lou-renço José Moniz opinando em favor da proposição da Commissão com alguma pequena modificação; notando, quanto á proposta do Sr. Midosi, que pelo que diz respeito ao azeite não fosse sobre o azeito bruto, quanto ao caffé eslú persuadido que pôde com mais algua consa ; porém que elle podia ser iliudido, oará o que apresentava como exemplo o que praticaram os Franceze» , quanto ao cu-cáo ;arnbem-podo com mais alguma cousa ; porém seuipre ter em vista o contrabando que -se pôde azer de Jlespanha. O Sr. Sá Nogueira, que res-sondeu ao argumento do Sr. Presidente pura "re-Jofldamenlo dos preços, notou, q»e não tinha brça alguma esse argumento pelas razões que txpoz o Sr*. João Victorino.

O Sr. Leonel (sobre a ordem) notou que tinha recebido.o Boletim telegráfico (que leu), pé-O( qual se participava a itpre*entaçâo do resto lê. Infantaria n.° ia, em Abrantcs, no dia 30. Continuando "a discussão sobre a matéria fnl-

011 ' O Sr. Sampayõ A-raujo combatendo a irnpo-

siçào de trrbutos diflerenciaes sobre os gentrog coloniaes noteu, que o Commercio Portiíguex stava moribundo, porque só se exportava vinho, e só para Iftglatena ; ^concluindo-em' re-siiltndo de suas Vetlftxõci por fazer um addua-nento, para que o imposição do azeite fosse' obre diffei''51"-63 qualidades deste género, e so->re as vnlas de espennaccli t e o chá.

O Sr. Brairq^uinho Feio'combateu a emenda do Sr. Prado Pereira. . •

O' Sr. Fnnizini fullando siilire a matéria no-ou que os impostos devem subsistir, isto é, iqnelles qnc propõe o Commissão, com osqnnes e preenchem os dons- fnis qn<_ de='de' aciditumento='aciditumento' branco='branco' uiiiios='uiiiios' í.npôr='í.npôr' tlditíinieiilo='tlditíinieiilo' tag2:ícóinmisààopara='_:ícóinmisààopara' despa-hado='despa-hado' mi-='mi-' protecção='protecção' pediiido='pediiido' commissão.='commissão.' fós-ft='fós-ft' do.sr.='do.sr.' tem='tem' pela='pela' propor='propor' industria='industria' prei-íi='prei-íi' propôs-os='propôs-os' tag1:_='junta:_' lambem='lambem' em='em' cavado='cavado' manda-o.='manda-o.' típprovou='típprovou' assuc.ar='assuc.ar' sr.='sr.' dósr.='dósr.' sobre='sobre' prado='prado' _7='_7' lòmbnlen='lòmbnlen' vis-='vis-' cpíisidera-ão='cpíisidera-ão' sefitíb='sefitíb' que='que' deva='deva' o-imposto='o-imposto' oque='oque' elle='elle' ãppravando='ãppravando' por='por' accrescenlou='accrescenlou' nos='nos' concluiu='concluiu' ussucar='ussucar' oé='oé' cofres='cofres' não='não' devia='devia' propondo='propondo' _='_' addítairtentô='addítairtentô' cominisíao-='cominisíao-' entra-la='entra-la' á='á' a='a' seu='seu' pagar.='pagar.' sendo='sendo' os='os' e='e' assim='assim' é='é' jmidosi='jmidosi' tribtitb='tribtitb' prdpoz='prdpoz' í='í' n='n' sítotaiastóéfn='sítotaiastóéfn' o='o' p='p' todo='todo' tag0:e='lósi3:e' s='s' aoássudor='aoássudor' mascavadci='mascavadci' csf='csf' mrts-.='mrts-.' impostos='impostos' todos='todos' seria='seria' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lósi3' xmlns:tag1='urn:x-prefix:junta' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>

..Ò, Sr. Pinto Borges app'íovou o Artigo em iscussâo.

A requerimento do Sr. Alberto Carlos foi a nateria julgada dUciUida, e pas^sou-se ú vo-ação. '. . *

'Pfòpondo ó Sr; Presidente se o imposto do-irroz devia ser 160 rs. — não =. sé devia ser

0 rs. = s»»i.

Se a imposto sobfe o assucar',branco devia er 320 rs.==«ap.'

Se devia sÈr ÔoÔ rs. = «wt.

Sc 'o ituposto sobre o 'Baualhão devia 'ser-200 rs. = «»'«. ' (

O Sr. Lèotiel p«diu fossem ú. Coinrnissão todos os additamentos. i

O Sr. Midosi concordou nisso'; porétn veri-:ende-se com tudo a sua 'doutrina. • •

Resolveu o Congresso*, que os objectos mèn- -

ciònados no àddi^taménto do'Sr. Mitioai fossem

taxados, e que foésé á Corftmissão1 para-dizer

ao quanta. " ; ' ' • • ,:

Entrou em discussão 'o addito-mcnto do Sr.

Sàmpayo Araújo relativamente ao Chá-, e Velas 'de espermàCeti. ' • :.

' • Reílexionou sobre esteaddilamenr.o o Sr. Mat-'cario, concordando qijaixto ás Velas, e -im>

pugnando-o, pelo qiie diz respeito ao Chá; o -Sr, Leonel também "impugnou ò imposto sobre o Chá, e quanto ao EspeVmaceli disse, quê y em Portugal o consumo é pouco; porém nas "* Ilhas consornem-se mais; 'porém 4 comprado 'aos Americanos que Vem matar às balêas aos Açores, e delias'tiram o cspermaceii que de^ . pois lhes vendcrn ; que o imposto e' grande, é por isso entendia, que não-convinha impôr-lbe rrtaís. ' '

Proposto o addiiamentó nesta" parle j isto e', relativo ao Chá- e Espetmtfceti ', forarri ambos os géneros rejeitados.

Passou-se no adtiitnmenfo do Sr. Franzini para a imposição sobro asflícar mascavado de 120 rã. por arròbn.

Foi combatido estea'ddi'tamcnlo pelo Sr. Mn-cario, com o fundamento de que este addita-mento cortava a indust-ria do paiz; e pêlo Sr. João Viclorino com as mesmas razões.

O Sr. Franzini com razões novas sustentou o seii additamcnto, sendo .1 principal o desap-parecimento de todo ú imposto sobre o assucar arenco.

Depois de mais algumas reflexões" foi approi vftdo-que havia de ter um imposto; ficando a Comniissno encarregada de taxar O quanto.

Leu-sé um Officio do Ministério da Guerra selo qual peide certas 'providencias ou esclareí eimeritos acerca dos meios a seguir nó processo dos revoltosas; foi ás Conimissòes de Guerra e1 Legislarão , depois de pequenas reflexões. •

O Sr. Furtado* de Mello fez uma proposta-, Dela qual se estabelece o modo, pelo qual se ia de pagar as despezas feitas com a revolta.— Ficou para'segunda leitura. ' . '

Continuou a discussão- da Ordem do Dia. Foi posto o Artigo 1." á votação, e foi ap-provado.

Passou-se á discussão dos Artigos 2." é 3.°, quê foram approvados seni discussão, e qutí são os> seguintes: • '

Art. 3.° O producto dôító Imposto seriar-ecadado pela Junta do.Credi«MPublico coi/io' >arle da sua dotação^ para cujo lim o Gover- , no estabelecerá os regulamentos necessários.

Art. 3.° Fica revogada !todà a Legislação m contrario;

Tendo concluído esta discussão j continuon-e na discussão do Artigo 3." do Projecto n.° 'í) D , que tinha ficado addrado, e sobro que B 3o'rnmissão de novo foi consultada, e é o se* •uintc:

•Arti^S." Os Inqúillinosj cazeifos, e arrefi-atarios" de prédios urbanos nas Cidades de Lis-•na, e Poctoy cuja renda exceder a 30.$'000 rs. nnuacs, pngãruo cinco por cen-to da sobredita ó.nda. ' .

A Comrnissào resolveu diminuir csle Impôs-' o a. quatro por cento.

Foi combalido este Imposto pelo Sr. Sá No-ueira, e sustentado pelo Sr. Leonel» 'Combatido mais pelo Sr. 'Cmicle da Taipa, . ostentado de novo pelos Srs. Franzini, e Sam-aio Araújo."

'Resolveu o Congresso que se suspendesse es- -a discuss5p;pnra i'nnanliã.

Leu-se a ultiiiia -reducção de uma Lei,'a qual' e julgou conforme, ao vencido'.

O í>r. A. Cezar opresnntriu três Projectos.: ."- Para garatuir as Patentes aos Omciaes d .V juarda MimicMpal: ã." Para serem reformados" onfo«me os Oíliclaifá rJo .Exercito: 3;° Para ue 'ns praças tlu prel (laquelle Corpo leuhanr ntrada nas'Companhias de Guardas Barreiras. Aproveitou a occasiào para propor um Proje-to, a fim de declarar que as corridiis de tóu-os sy são em beneticio da-Casa Pi'a.

O Sr. Judica propôz qUe 03 Ptujectos do Sr. ;nzar se fizessem extensivos ú Guarda Municiai do Porto. , ' ; '

O Sr. A. Cezar disse que nãcf féis isso', porque ao estava ao fat:lo'da organisaçào da-tíuáída' 'lunicipal do Porto. • * ' '"

O Sr. Jo.-,«í Estevão pediu se decidissé';ja-efet9' rojecto. ' .'""•'

O Sr. João Viciorino propôz que bs'tòtiTo$' m t.odò o lloino só fossern n1 favor das •Mi^e-cordias, Casiis Pias, e Hospitaes. ' '*

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DIÁRIO DO

V E R N O.

, Resolveu mais o Congresso que,este objecto Jiavia dê ser discutido em hora de prorogação. Vários Srs. fizeram Requerimentos que ficaram para segunda leitura. . Leram-se alguns Pareceres que foram appro-jados; assim como diversos autbographos.

Dada 'a bora, e tcndo-se determinado n Ordem do Dia, o Sr. Presidente declarou fechada a Sessão. ,,.^_

Discurso da Sr. Deputado Derramido .proferido

na Sessão de 31 de Jvlho, sobre o P.njecto

de Fórçs.

SR. Presidente : — O Projecto de Lei que acaba de lèr-se, e que eu tive a honra de apresentar Ú9 Cones, parece-me 'digno de sua particular altençãoj tanto pela importância do seu objecto, como pela tendência dns suas disposições, que considero fecundas em resultado» felizes debaixo das relações da Moral, da Política , e da Economia Publica.

Quando por effeito de uma revolução, de uma conquista , de um scisrna, ou por qualquer ou-trn causa violenta, se offerece «os Governos a opportunidade de dispor de uma grande porção da propriedade do paiz; e, quando ao rnesmo tempo se julga , ou necessário, ou útil, alienar essa porção do dominio publico ; a Lei que dis-pozer uma similhante alienação, se ella for verdadeiramente sábia, não deve regula-la somente nas vistas do maior producto directo, e im-•inediato para o Tbesouro Nacional; mas dirigi-la ainda com mais especialidade ao fim de .promover a diffusâo da mesma propriedade por um proporcionado numero de indivíduos industrioso» c activos, que possam fecunda-la e bem-•íeitorisa-la cora o seu trabalho, ajudado de pequenos capitães. E»ta distribuição assim regulada, AO mesmo tempo que facilita emprego e osto bolcei mento a um grande numero de famílias, que subirão gradualmente acima do nível -da condição comimim, ganhando por isso mesmo hábitos moraes, c uma educação mais conformes uo desempenho da sociedade; dará outros tantos sustentáculos á ordem publica, pelos serviços pessoae» das lícsmas famílias, pelos seus contingentes corno contribuintes, e pela'ligação" da sua fortuna com a formo de Governo qu« lhes deu origem ou incremento.

Eu sei muito bem que estas mesmas vistas presidiram á confecção da Lei das Cortes de 1835, que regulou.a alienação dos bens das ex-tinctas ordens rqjigiosas; mas seja-me licito di-ze-lo, cilas não icem sido preenchidas pelo me-thodo adoptado; nem eu creio que seja possível •vorificar-so em. tempo conveniente a alienação, por meio da venda de uma porção tão avultada de propriedades urbanas c rústicas, como por cffeito da mesma Lei se lançou repentinamente no mercado; e se fosse possível verificar-se augrncntaria os inconvenientes que já um produzido.

, .-A alienação dos Bens Nacionaes por meio dn Dorida em hasta publica, e de admissão na sua cpntpra de Papeis de Creditp, que param nas mãos de grossos capitalistas, tem accumulado essa parte dos mesmos bens, que se acha cíic-çlivatncnlc alienada n'um pequeno numero de indivíduos residentes em Lisboa, en'outrasgran-des Cidades do Reino, que não querendo, ou não podendo cultiva-las por si, as arrendaram a quem mais lhes offçreceu, sem ntlençâo alguma aos antigos arrendatários. Mas ao mesmo tempo que as rendas subiram pnra os novos proprietários, baixaram os benefícios,, dos cultivadores dos prédios rústicos, e diminuiu a pró ducção em detrimento de toda a sociedade, comi em casos similhantcs necessariamente succede. Outro mal selem seguido igualmente da veii-da dos prédios nucionaes, com ofleiisa de todos os princípios de equidade, contra os colonos das herdades das extinctas Ordens mouagicas Estes colonos descnnçavam uo abrigo dos seus arrendamentos, que consideravam indefinidos porque seus antigos senhorios , nào prctc.n* dendo cultivar por si, não podiam expulsa-lo das suas colónias. Muitos dellcs existem , que ainda ha pouco agricultavam prédios que já seus pais eavós havinm regado com o seu suor e dormiam á sombra dasnrvores que estes plantaram , na esperança do que os filhos e netos se aproveitariam dos seus fructos. Mas a avidez dos novos proprietários os expulsou do ninho paterno! Lá vão languecer na miséria, e na mendicidade famílias crcadas com honra, e na abundância! E,- lá se inulilisam também urna parte dos instrumentos da lavoura, e do capital, e aã industria empenhados na empreza; e com estes prejuízos particulares também soffre min-£oa a fortuna publicu.

Este ultimo, Sr. Presidente, é ainda mais sensivelmente affectada pela impossibilidade de-realisar , como já indiquei-, a venda de 12.000:000,$ rs. de propriedade nacional, que >eguodo me informam, resta ainda para só vender ; ou pelo menos seriam necessários muitos annos para que ella se effeituasse. No entanto uma grande pprçio desta propriedade colloca-da nas mãos de rendeiros annuaes, que só as-Diram a tirar delia o máximo de proveito com o mínimo de trabalho, depercce de dia em dia d'um njodo lastimoso. (Ò Orador contou al-»un» factos, que provam a suo asserção, epro-seguiu): A decadência dos prédios nacionaes nas mãos destes rendeiros e' tal, que ella fez já exclamar a algutn Illustre Membro deste Congresso que, seria melhor dá-los de graça, do que .conservá-los neste estado!

Foi então, Sr. Presidente, que eu me resolvi o offerccer á consideração das Cortes o Projecto de,.Lei, que está sobre a Mesa, cujo pensamento já havia comrnunicudo a alguns dos nossos dignos collcgus, que Ihu deram benigno acolhimento, e se dignaram depois honrar a minha proposta com a sua assignatura. Entre elles figuram conspícuos Jurisconsultos, e Litte-ratos distinctos, c. do seu apoio mais, que das próprias forças, espero confiadarnente o trium-fo d'uma medida, que eu tenho como sinceramente patriótica. ,

Eu proponho, Sr. Presidente, não a dçaçãç graciosa dos bens nacionaes, não a sua alienação por meio da venda, que a experiência tem já demonstrado prejudicial , e impossível ; mas sim a alienação do seu dominio útil , rcnUsando logo a decima parte do valor capital, fazendo real i sável a totalidade de todo este valor pôr meio de prestações em epochas determinadas, e convenientes ás urgências do Estado; e assegurando no entanto ao Thesouro Nacional uma renda cferta, em pensões proporcionadas ao valor dos fundos, que forem ficando em debito até fmql satisfação.

Taes serão os effcitos directos e próximos do caprnsatnento dos bens nacionaes <_:m de='de' estado='estado' cujas='cujas' conveniências='conveniências' queel-le='queel-le' tende='tende' de.='de.' por='por' laveis='laveis' proporcipnadas='proporcipnadas' promover='promover' alcançar='alcançar' são='são' mas='mas' centenares='centenares' a='a' medida='medida' e='e' remotas='remotas' ou='ou' relação='relação' ao='ao' p='p' ás='ás' as='as' ella='ella' pôde='pôde' augmentar.='augmentar.' esta='esta' vantagens='vantagens' famílias='famílias' fortunas='fortunas' incalcu='incalcu'>

Deve por certo ser contado entre os-bemfei-tores da humanidade o primeiro Legislador) queauthorísou os contractos emphyteuticos. Por meio destes contractos, sem oflensa do sagrado direito do propriedade-, se consegue desac-cumular esto, quando a sua accumulaçãó é excessiva, ao. mesmo 'Içmpo que, se previne uma divisão extrema,, incompatível com a boa cultura , osterilisante de uma parte do terreno, ocçupada, pelos numerosos vallados e muros, qae separam as pequenas sortes, a origem de rixas e pleitos. Por elles se consegue igualmente assignar o domínio ate' ap ponto em qitc c necessário pura estimular o senhorio útil a eni-pregnr a sua industria, o seu trabalho, e seu capital não somente na boa cultura, e boa conservação dos prédios; mas também em todos os melhoramentos do que os mesmos são susceptíveis. Por elles se consegue em fim a reunião de dons interesses, e ;dous capitães cm um mesmo objecto, e de duas famílias presas pelo mès-'mo laço a manutenção, e deteza do Estado. Ellns i^ftn deipojs .sobre os vendas a vantagem 'de deixar desernbaraçada para a cultura asom-( ma'de^capital, giife devia custar o dominio directo./ ,, , ',,...., . .

. ^u proponho ç| emprazamento dos bens na-'ciipriaqs ,em toda,a (pureza deste contracto, sem estipulação df^laudetriio, e livres do outras pen-SQOS, que,a qpbjçfl. mal entendido tem introduzido nas roes,tnoí, mais ou menos restrictivas do dominio ut,i),; cuja, plenitude julgo indispensável á perfeição da cultura.

Se pois; ojne^i.Projecto merecer a honra da discussão, reservo pote esta a razão especial de cada uma dus suas disposições; e o quo levo dito me parece assaz para o recommendar ' na sua generalidade. Quanto aparte que tracta da remissão dos .foros de pretérito estabelecidos, subendo que existe na Commissão de Legfsla-ção, um outro Projecto a este mesmo respeito, peço que á mesma suja remcitida, para a tomar na consideração, que merecer; devendo o Projecto principal ser enviado á do Fazenda a quem especialmente compete.

Advirto desde já, que hei de addicionar ainda o meu referido Projecto com um Artigo tendente a conservar o'domínio útil das Herdades das extinctas ordens .monásticas, aos colonos que as desfruciayaw ao tempo do cxtincçâó;

sem. que por esta equidade a Fazenda Publica venha a soffrer detrimento.

AVISOS.

A COMMISSÃO interina da Junta do Credita Publico faz saber, que no dia Sexta feira 4 do corrente, ha de entregar as Inscripções de 4 por cento, pertencentes ás entradas ri.°* 201 a 400, para a Capitalisação authorisada pelo Decreto de 31 de Outubro de 1836, resgatando nesse acto os Conheci mentos em forma passados no Thesouro pelas mesmas entradas. - Commissão interina da Junta do Credito Publico, o l.°de Agosto de 1837. = /^wac20 Pergolino Pereira de Sousa. ^___

N'o dia 11 do próximo me* de Agosto, pelas 11 horas da manhã, na Contadoria do Hospital Nacional e Real de S. José, terá lo-

Sir a arrematação do pão necessário ao mesmo ospital, por tempo de seis mezes, aquém menor preço oflereccr, sendo paga a sua importância semanalmente.

NA caixa geral do Correio foram lançadas no dia 31 de Julho próximo passado duas cartas sem destino, sendo urna para Francisco ASSJS Pereira Bramão, e a outra para Salvador Pereira Carvalho: as pessoas que as remet-tem, podem-se dirigir ao respectivo Administrador para declararem a terra para onde de-dam ser expedidas.______

PELA. Administração Geral dos Correios se faz publico que sahirá a 9 de Agosto para o Rio de Janeiro a Galera Nova Piedade. As cartas serão lançadas até á meia noite dia antecedente. •

ATOÍUNCIOS.

PELO Juízo de Paz e (Mitos da Frcguezia de S. Juliilo se hão de nrrematar no dia 9 de Agosto, pelai ] l horas da manhS , na rua de S. Julilo n." 183, os seguintes bem: uma propriedade de caias no logar da AppellaçSo, avaliados em 600JOOO réit: uma fazenda denominada Vai de Púcaros, na Freguezia de TJnhos, avaliada cm 200$000 réis: uma fazenda denominada S. RomJo, na Freguezia de Unho», avaliada em 7685000 reli; iito para pagamento

SBXTA feira 4 de Agosto, na Praça Publica dói LeilSei, se ha de arrematar uma quinta, denominada d» Grimnneia, e «uas pertenças, s — suberafiteuzei, no «Itio de S. Joio da Ribeira, Julgado de Santarém, avaliada em 1:578$740, e o céu rendimento em 78$437 : o moinho dos Carvalhos, no dito titio, avalindo em 808$9

vea r errei rã, de que resulte responsabilidade ao t Rodrigues; convida pela terceira, e ultima vei aipeteots que tenham taes titulas, a que compareçam com elles na rua direita do Lorota n.° 78, em o dia 5 de Agoilo, pelai 10 horas da maiihfi impreterivelmente.

IJIIIANCISCO Manoel 1'orreir» , mestre orgaueiro , oflere-JL cê o seu préstimo para tudo o que pertence a esta arte , o qne fará por preço inoilico: é morador na rua da Atalaia n." 1.01.

QUINTA feira 3 de Agosto, c dias seguintes, ús 10 horas, a S. Pedro de Alcântara, palácio n." t, se ha de vender em leilão, parle paru liquidar, muita c diOerenle mobília de caia usada, ,-----,, porcelana, loiça da índia, muita casquinha, talheres de mesa, bcjoutcrias, candeeiros, relojoi, bandejas, louça de ferro, espingardas de cuca, chapeai de sol, pinturas,, tapetes, prata, brilhantes, peças de pauno de lan, um lindo e rico gabinete de medalhai de ouro, prata, e cobre, nvá-llndo pela lei, cofres de ferro, etc., que tudo eitará patente ao publico de 3." fuira 1.° do corrente em diante, ainda mw-nio para aquellas pessoas que só os mova a sua ida alli ame-, rã curiosidade.

/"VUKM (juizer comprar um cuvullo castanho He>-vi£ panhol de mais da marca, de quatro annos, _^|áS»£» 8Cm defeito , e muito manso, vú i cocheira dn»

Pedras Negras, ao pç da Magdalena, que lú achará com

quem tracte do ajuste.

ruagern

NA rua da Piedade, a Campo de Oiirique n.° 3 , C , ha para Tender dons cavados Han-^ noverlanos, próprios para ledo o serviço de car-ou cavallaria*

THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA, feira 3 do corrente: ai.* rupresen-'tacão do =£= Aldeão pervertido:= Drama em 3 dias; 1.' a Herança, 8.° o Baile, 3." o Roubo: Força =o Noivo do Algarve, com o Sr. Theodorico. •

REAL THEATRO DÊ S. CA&LOS.

HOJE 2 do corrente; 15.* representaçãQ = Opera = Beatriz de Tenda = Dança, nn-nunciar-se-ha.

LISBOA; NA.

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