O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

D l AH Í Ó BX> -G Ô VÊ R N

889 ,

Parte não Official.

, SESSÃO EM 2 DE AGOSTO DÊ 1837. ~

A á onze horas e meia da manhã declarou o Sr.Vice-P.residente, Júlio Gomes da Silva Sanches, aberta a Sessão; e pela chamada a que procedeu o Sr. Secretario Vellozo da Cruz, ve-rificou-se em resultado que estavam prementes 70 Srs. Deputados. —Lida a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Leu-se o expediente,, e deu-se-lhe o devido destino. :

Ordem, èo Dia.

Continuação da discussão do Art. jb° do>Pvo-- jecto N.°59'D. (Vid. a Sessão de^íontem.)"

O Sr. Derramado disse,-que.apesar dê quanto haviam exposto plausivelrnente na Sessão antecedente os honrados Membros, 'que sustentavam- o novo imposto de quatro por cento da renda total illiquida dos prédios urbanos i Cujo rendimefito' excede a/30$'reis em Lisbpa , e Porto, e a 10$ reis nas mais terras do Reino, insistia ainda na sua primeira.opiniãt» de que, esta contribuição era excessiva é desproporcionada' á que razoavelmente se poderia ac-crescéntar aos prédios rústicos, para ser effecti va^ menti; paga; e que'esta vá: persuadido que, não seria necessário elevar B contribuição directa da propriedade a mais dc.dtóíeseie por cento, como por tal modo sv> elevava, para que esta contribuição duplicasse, unia vtízque seprescre. v«9se o iuethodo.de usseut.ir a referida-contribui-çao na renda dos prédios rústicos, com a mesma exactidão que se faz para o?urbanos, nas Cidades de Lisboa , e Porto: disse, que. um illuslre Deputado havia pretendido demonstrar que oaugmentodeum imposto sobre a renda descasas reflectia em favor dos pioprieúrios Qjp» tribuintes, pelo augmeuto da concurreucw»

• uma flagrante injustiça o assentaineulo de um imposto que'pesa'tão desigualmenle^sobre está

• espécie de propriedade: mas que não tendo o illustre demonstrador completado assim a, sua demonstração , elle (Orador) se julgava £utho-risado para dizer, que ella não procedia, e insistiu de novo na slia opinião j de que o ac-crescen ta mento do imposto ficasse reduzido a dous por cento;' accresçenlameiHo em que consentia, bem a seu pesar, oitenta a necessidade em que se «liava a Nação de fazer sacrifício temporário de uma parle mu is considerável da sua fortuna, para saívar pcrmanenlernenie o todo da mesma com a sua liberéade, e independência publica, o individual. Accrescenlou,. que pedia «os i Ilustres, defensores do novo im-

. posto, que o-defendiam pelos meamos, «entunen-

' tos 'de patriotismo por que elle o modiiicavn,

que não insistissem mais na SUA defensa, lem-

ç-randíwçtte os duas bellas Cidades do líei-

rió', eram «s que tinham soffrido mais ruínas

nas suas casas por bccasião dos cercos,.'que 'heroicamente sustentaram na 'guerra contra a tyrannla, -e usurpação; o que o novo imposto seria um poderoso obstáculo á reediticaçâo dos desmoronados edíficio's daqucllas mesmas Cida-dades, que o nosso orgulho nacional desejaria fazer eternas, como ha de ser perpetua ' a sua fama. . - • '.•-.'"'

O Sr.Macario de Castrp.principiou por combater o'nobre Orador que se acabada de'assun'

tar, naquella parte' dor seu eloquente discurso , que-tocòu objectos de fatíto, porque esses factos não eram exactos, e a não exactidão dê!lês vê-se da emenda do Sr. Deputado ; porquanto lendo o Sr. Deputado calculado em Cem contos o seu imposto, reduzidoá.2 porcento, Tnasem relação "aoq '»e entendeu renderodaCommissãp, não reflectindo q o mínimo q* 'pròpoz b Sr. Depuado c milito maior do que o que propoz a Commis-são", porque não é só a differença de â- por 5 , mas de'uma iinmensiclade de casas, qtie pelo estabelecimento daquelle ininirno deixam de pagar : dis"se -mais o Sr.'Deputado j que ''se leni querido dizer qu« este tributo pesa sobre Lisboa e Porto', quando não e asâim , porque cHe e para todo o Reino; nesta idea insistiu muito o nobre Orador. • ' •"

O Sr. Sampayo Araújo respondeu nos argumentos do Sr. Derramado: disse qne se os l)e-putados de Lisboa e Porto não imb-am faílado, era porque estavam persuadidos da'jnstiça del-le; notou que havendo um déficit: de dous mil contos, a pez â r do augirienlò quo se espera de novecentos contos oa "decima, por isso que doa prédios .rurnes e que se esporava o complemento -deste deftci t, refteelindo-que'-os prédios1 ru-raes tem, além do tributo da Decima, o pagamento do Subsidio1'Litierariò, e Real Imposto, isto que erik preciso ser compensado, augmen-tando a Decima nos píedios urbanos-..'

O Sr. Derro-ínado usou por segunda vez da palavra para ratificar duas idéus suas, que mal interpretadas fora-rn, .porquanto se linVia cora.-batido a idca de que este tributo pesava só em Lisboa e Porta, -quando elle Orador tinha dito que pesava mais cm Lisboa e Porto, o que era de facto assim, 'e o que lambem se tinha combatido sem calculo-: o qual de novo fez.

. O, Sr. Maca rio tambain de novo sustentou ás suas ideas'. . ~ ' • V

.O. Sr. Bárjona disse quê desagradável era sustentar impostos, e também desagradável e faze-lo aqui; pore'm inàis o e o não fazer o seu -dever: declarou, e insistiu que o tributo era geral pára todo o Reino y porque' só só fazia diferença nomimmo, pelas razões que eram sabidas. . •.'•'-•- • ' ••_••

Chegou*a Deputação; é teVe à palavra o Sr; Presidente^ o -qual communicou que a' Deputação tinha sido recebida com agrado,' e leu á resposta de Sua Magesiade á Mensagem, que é a seguinlo; ' • ' ' : •

Srs. Deputados 'ás -Cortês Constituintes da Nação Portugueza-!

E' digna das Cortes 'Constituintes- a sole-mnu declaração que- hòjti Me dirigem, e que Ouvi com o maior praser. Eu conto cotn a Nn-çào Portugueza, assim como ella deve contar Comigo. - '

• Progredi, Senhores Depurados, no caminho das reformas, que tão judiciosamente encetastes^ e que a .Nuçâb reclama.

Ás medidas'vigorosas e enérgicas quê o Meu Governo tem tomado, assas vos provam que Eu estou de acordo com ris seus Representantes. Tenho plena confiança que o socugo'será'bem depressa restabelecido.

Vós terminareis a importante obra do nosso pacto fundamental;:— Eu hei de fazè-lo executar' e respeitar, o nenhum esforço poderá prevalecer, contra esla união indissolúvel da Na cão e da Rninha.

Foi recebida com -especial'agrado, e máh dou-se, cfiití na Acta1 fosse trauscripta por exten só a dilí» res|JO»ta. .

.-' Continuou a discussão da Ordem do dia': • O Sr. Visconde de Fonte Arcada combatei o artigo, - e reflexionou sobre elle pedindo cer tos esclarecimentos.

O Sr. Fiarizini sustentando o. Projecto, ou Antigo em disciíssãò , combateu 'com numero o additamento do Sr. Derramado.

O Sr. Alberto Carlos declarou que tinha b f-ferecido um addiiamento a este Projecto 'napri ineír^ discussão, porem .que hoje convinha n substituição-flri Couyínibsã.o; porquanto haven do ainda a supprir umde/íctt, esse havia de sê Io. pelos tributos 'impostos nos prédios ruraes respondeu ao Sr. Visconde de Fonte Arcaáa reflexionou que o osso para as Cidades de Li

ioa e Porto, não era. muito grande, porque ha-ia sempre nas Cidades certa inércia; e quari-;O o tributo affugentassc. alguém', isso não era erigòso, porque faria com que se espertasse issa inércia. "

O Sr. Alves, do Rio tarabeui se restringiu

Junta por este anno, findo ellt>, quando eja que não são necessários estos tributos, as lôrtes osabnlirão; queéra penoso para a Cotrí-•)issã'o vir pc*dir nquí tributos, jiorem que o faia', porque entendia que era este o único meio c salvar o paiz. ,

O Sr. Pinio Borgesr colheu em rasultado' do eu discurso,'que este tributo devia ser só sobre s prédios qiie-pagáyam Decima. ' ".

.0 Sr. João Victprino opinou em que se-.de4-

am inetler todas as* casas, sej,a qual for a sua enda, na contribuição, impondo-lhe'só dpus or cento. ' ' . . --

Convidado o illustre Deputado a mandaV-pa-a a iVlesa o seu additdaiento ,'escapou-sé n-is-

0 coín o fundamento de que tudo quanto, inah-'avá pá"rã a Mesa não linha seguimento, .ou ao se venci-a.

O Sr.. João Joaquim Pinto combateu a ideá presontáda pelo Sr. J. Vicloririo; approvou'o Vrligo- com1 a doclaração de que este triòulo ião tem appliçação senão ás. casas que pag-airi Decima, ou" q'ue costumam* andar de àrrenda-lenio independente dás quintas.

O Sr. V. de Fonte Arcada declarou que.não nhã sido bem entendido no seu'primeiro dis-urso ; concordou' que caseirost eram ò. mesmo ue tinham dito os Srs. Deputados;. porem o ué elle queria era que'as'casas que não.ren1 lessem, não contribuíssem. '"''-.

O Sr. Judice -^ sobre a Ordem — recjuereo ue a matéria fosse julgada discutida: o Con-resso deferiu ao requerimento. - '

Em seguida propoz o Sr. Presidente á vòta-ão o Artigo substituído péla Cómmissão, que

01 approvado, sendo rejeitado o requerimento lo-Sr.Corfde da Taipa para que a votação fos-ie nominal. . "' ' * "]

Passou-se á discussão do §. 1.°, que diz: Aq, mesmo imposto serão obrigados os proprietários que habitarem as suas próprias casas, quando, a.renda destas for avaliada .em mais do que a lobredita quantia de 30$ rs. • ^

O Sr. B. da R. de Sabrosà declarou que ti- . ha combatido' este Projecto na sua-generalida-de, porque elle ia cair'sobre os pobres ; mas hor • 'e yolava, porque isso estava remediado.

O Sr. Menezes disse, que combalia oste Ar-Igo,. e que o rejeitava, porque elle ia pesar só- . bre 'a propriedade ^ -imposto que era odioso. ' , . O $r. Leonel disse, que seria odioso que >*t propriedade na classe vulgar não pagasse, por. quanto propriedade não era só um prédio, mas lambem o trabalho, o ganho de qualquer indivíduo, o qual, dessas propriedades j pagã'ou,' directa ou indirectamente.

O Sr. Maca" ri o approvou o Artigo, porque na sua opinião este era o que mais devia pagar,-porque o facto mostrava que os ricos « que então não pagariam, porque são os donos dos prédios grandes, e que se elle soubesse que esle-Arr ligo não passava ,- não votaria pelo' outro.

O Sr. Menezes sustentou de novo' a sua primitiva opinião. ,

O Sr. Sampayo Araújo sustentou o Artigo pelas"razões"que expendeu.

O Sr. J. J. Pinto disse, que este imposto não cahia sobre a propriedade, porque elle "racahia sobre o usofructo dessa propriedade, e que tanto commodo tirava o inquíllino como o proprietário. ' . >

O Sr. Leonel ratificou as'suas ide'as, e respondeu ao Sr. Menezes". *

Faltaram neste Artigo mais alguns Senhores, e a final foi este posto á votação, e approvado. Passou-se ao §. 2.°, que é o seguinte: N

'Este importo é extensivo a todas as terras do' Reino", servindo de base para o seu lançamento a cobrança dos prédios, urbanos, que cxc«r derem a 10$, rs. ' t

Reflexionaram sobre este §. osSrs. J. J. Pinto , Vasconcellos, Sampayo Araújo, e outros Senhores, todos concordando no Artigo, po}ém achando sun difficuldade no modo de o enterider. Passou-se á votação, e propoz o Sr. Presidente 'se p'impostb de 4 pc/v cê, ri to devia stír ox-tensivo ás mais terras do Reino=.S»m-.