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\\t a> qualquer das Sessões, tomar a -Presidência o Official mais graduado. Paço das Necessida? d.es, crn o 1.° de Agoslq de 1837. == fiscande de. Bobeda. .,

Ministério da Guerra. = l •* Direcção. =4.* Repartição. = Manda a RAINHA, pela Sçcre-tariii de Estado, dos Negócios da Guerra, que •da força de Infanleria , que, tem sido manda? ,da. para Santarém , excepto o que pertence ao •Batalhão Naval , se.organise 'um Batalhão •Provisório, que serú commandado pelo Major, J.. . Gezar <íe. bobeda.='bobeda.' agosto='agosto' necessidades='necessidades' tag0:_='_:_' de='de' í.='í.' em='em' fig-ueiredo.='fig-ueiredo.' k='k' fitconde='fitconde' _1837.='=' paço='paço' o='o' p='p' das='das' _..='_..' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

i- Por Parlaria do 1.° do corrente mês.

Exonerado de. Membro da Commissâo do Ministério da Guerra, o Auditor da 1." Divisão Áíilitar, A. A. de Mello Archer.

Por Portarias de B do dito mez. ' Batalhão Nacional Fixo de filia Real. """ Cirurgião Mor, o Cirurgião," C. Martins de Carvalho.

Capitão da Companhia de Atiradores , o Voluntário, F. Pedro da Veiga.

Tenente 'da mesma Companhia, o Voluntário, F. F. de Carvalho Júnior.

Alferes da dita Coizjpanhja, o Voluntário, -J. M. Marques de Almeida.

Capitão ua 1.° Companhia, o Voluntário * "da Compnnlija de Atiradores, A. N. C. de (Mesquita Pi montei.

Tenente da dita Companhia,, F. M. da Sil-' vá Dias.

Alferes, J. J. da Silva Beltrão. Cnpiião-da 2.* Companhia, J. Teixeira Ca-7bral.

Tenente, A. M. de Carvalho Marlinho. Alferes, F1. Taveira de Azevedo'. Capiião da 3." Companhia, o Capitão 'que ifot 'dos extinclas JV'li|icia», A. de Oliveira Via-monte.

Tenente, F. António Roballo. • Alferes, G. Teixeira dn Azevedo; . .Capitão da 4." Cpmpanhif», o Tenente que foi -dos «xtinctas .Milícias, Q. Teixeira Furtiidd.' Tenente, M: B. Teixeira Furtado. Alfer.es., o Voluntário, F. António de Car-;yalho.

Batalhão Nacional de .I/amegoj Tenente M. José Marinho. Alferes, M. da Silva Caspurro, S. José Pé* .reira, M. Rodrjguçs .Giraldes , e A. de 'Sá '" '

.

Sendo necessário prõceçLer^uantoantesáPro-' moção gera! do Exercito com a justiça que me-' . rece objecto de -tanta .gravidade; e Querendo Su,i Magestade a R.AI.NH.A excluir -da referida

• Pcoojoçíio. todos os indivjdMps .que tem tomado parte na revolta que infelizmente acaba «ienia-njfestarTse: -Determina à. Mesma Augusta -Se-

(!n.hora jq.úe os ,Cominandarite.s das Divisões Mi-•.•litar.es, e das differeflles- A^.mas do JExer,ci.tp r,e-metiam *em perda de tempo, pela Secretaria d'Estado dos 'Negócios da Guerra, as informações .semestres, inferidas ao 1.° de Julho proxi-. mo;preterito, e .copjuficto mente cojri as relações ..-de antiguidades, outnasdflqyêjlesquepelo.sobre-. dito motivo :dei-xem'se-r delia -excl uidos ; n-acer-' teza que sendo das Intenções de Sua Magesta-(de Toiriar por base ?da Promoção, quanto ser i

• vor da revolta contra as actuaes Instrluiçõcs, ns quaes a Mesma Augusta. Senhora , as Cortes, e a Nação Querem dignamente sustentar, pela certeza que da- sua estabilidade depende -a ven-

• tu rã publica , a honra., '

Sua Magestade Determina, igualmente, que os Commandanles das Divisões Militares façam proceder immediataniente a Conselhos de Disciplina, (que retnetlorão ião Ministério da Guerra) a respcito.de todos-os-Militâres, que toma-

• ram parte na revolta, ou se acham ausentes, sem constar legalmente aBUDexistencjn ; deven-

. do' proceder-se da mesma forma , peto que-tooa aos Officiues, .a quem pela Ordem do-Ex.ercito

• se mande suspender os -respectivos vencimentos.

• Os Cheios -dns Repartições dependentes do .Ministério da Guerra procederão igualmente -a res-

. peito dos Militares^ empregados ..nas suas Repartições; e pelo que toca aos Empregados não

• Militares ,> que «stiverem nas circumslancias acima declaradas, darão parte por. esta Secre-

rtaria d-Estado , para Sua Magestadc-Dctdrmi-nar Q,qiiQ-.cpivvier.. .....

Sua Ma.gestade Determina outro sim que recolham aos respectivos Cprpos todos os Offi-cia,êi, e mais pj-aças doExercitp, que se acham copi licença registada; cuja continuação terá logar logo que cessçm as actuaes circumstan-cias. == Visconde de Èobeda. = Está conforme. == O Tenente Coronel, Chefe interino da 1." Direcção, Gónvéa

. ". .'" j,'. =S»

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCÍ/E-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

CONVINDO regular a execução do Decreto de vinte e nove de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, (primeira parte da Reforma Judiciar!») no Artigo onze, parágrafo segundo, em que determina quê áe algum Julgado não chegar a perfazer o numero de cento e trinta Jurados seja reunido a outro',' formando ambos um círculo, de que snrá Cabeça o Julgado que tiver maior numero de Jurados : Hei por bem Ordena r. o seguinte:

Artigo 1." Logo que a'g Camarás dos Julgados da Comarca tiverem extraindo as listas dos Jurados de cada um.dos mesmos Julgados, na fornia do Artigo cincoenta e dous d° citado Decreto, as enviarão por copia aos respectivos Administradores Geraes. .

Ari. 2.° Recebidas essas listas, os Administradores Geraes em Conselho de Districto reunirão o Julgado, que não apurar conto e trinta Jurados, a um dos mais visinhos ; tendo em yiíta- a commodjdade dos-póvos; e que p Julgados runidos hão de pertencer á mesma Corna r ca. " . Ari. 3." Feita deste modo' a reunião, os ditos Administradores Geraes em Conselho designarão immcdiatamcnte qual é dos Julgados, que cm conformidade da Lei fica sendo Cabeça do Circulo para a apuração das listas par-ciaes em Ass.ernb.lcaGeral (Artigos cincoenta e três, e cincocnla e quatro); formação das listas geraos (Artigos cincoonta e cinco, e cin-coentci e seis); e extracção da pautas (Artigos-cinco.enta a sete, cincoenta e oito, e cincoenta e nove); bem assim para as ássseu lados dás • Audiências Geraes; e para os demais effeitos de qi'e iracta a Lei.

Art. 4.° Reunidos os Julgados, e designada a-Cabeça tdo Circulo pelo modo prescripto nos Artigos .antecedentes, se haverá por .estabelecida, dòsde logo a mesma "reunião e designação para todos os fins marcados aã Lei; fican-, do salva qualquer alteração que por ventura possa vir a ter logar em vista da reclamação dos povos; e ass.in/o comuiunicarão os Administradores Geraes ás Cumaras dos Julgados reunidos, aos Juizes Ordinários,, aos de Direi-, to da Comarca, aos Presidentes das Rel.fjcões,: e ú Secretaria d'Estado dos Negócios Eccle-' siasticos e de Justiço..

Art. 5.° . Todas as reclamações dos povos, ou de qualquer Au.thoridade contra as.reuniôes feitas, serão. oxa-minadaB pelas Juntas Administrativas, que depois ascomprehenderãp.na Consulta, geral sobre as^hecessidades do Districlo, pá rã" íerern. allendidas como for de justiça.

O Secretario d'.Estado .dos Negócios do Reino, encarregado i-utorinarnente dos Negócios Ec-clesiaslicos .e de Justiça o tenha assvm .entendido , e faça executar, Paço -das 'Necessidades , em quatro do. Agosto de mil oitocentos trinta e sete. =11A-IJJNA,^p4.ntonioDias d,e Oliveirç.

COMMISSÂO INTERINA ,T>A ÍUN.TA DO CREDITO PUBLICO.

Mappa dos Bens Nacionaes arrematados nó dia 11 áe .Julho .próximo passado, perante o.,dd-minixlrador^Gcral'interino -.do Districto do Porío i, em conformidade dos. Decretos de 4.0 .de Dezembro 'de 1836', ç '11 de Janeiro,do corrente anno.

. fisTA 233 —C4.

D.istr.icío de Piteu. .*• Propriedades. AvnlUçSes.

CAs\,e quinta da Torre...:..; 366 Lagar de azeite" no

Logflr.do,Souto. * 100$OOP >104.$OQO 36.7 Terra-[>ositiodoCo-

iihete...'........-. ,43$000 42j$5QO

• No Diftrictp de '

70^000 ;70$100

872.CosasnáVilIndoS. . Lpurenço do,Bai.r-- ro.,,...........

373 íCnsas que .serviam . dó tidçga ;..;...-

Rs;

Commissâo interina, dai Junta do Credito Pu* blico, 5 de A gosto'de 1837. ~ António Mzr-tins dê Asevedd. - • .

Máppa dos Bens Nacionaes arre.mátadoí no dia 12 de Julho próximo passado, pçranie o Àd-niiriistradór Geral interino"do'Districto do Porto.) em conformidade-dos'Deeretos de 10 de Dezembro de 18.36, 'é 11 de Janeiro^ ^ip^

corrente anrio. ' .....'' ''"

LISTA 234 —D 4; Districto' de Coimbra.

Õo,°.> ' Propriedades. Avaliações. Arrematações.'

883 //'ASA térrea per- . ''• '" ." '';

. _ V_/ tencêteaoCol-

legiodeS.Pe.dro.. . 78/800 79^000

Commissâo interina daJurita do Credito Publico, 5 de' Agosto de 1837. = Arilonió 'Maf-tiris de ^ítcvedoi .... ••.-•-

Mdppd dós Bens JVáciònaes arrematados no dia 20 de Julho próximo pausado, perante o Administrador--Geral interino do Dútricltf do Por to,'cm conformidade, dos Decretos de 10 de Dezembro de 1836, «.lí dê Janeiro 'dó' corrente aniio. _ • > -

, LISTA 238 — H 4. . ' . •

Districto 'de Coimbra. • ' N.°° • Propriedades. Avaliações. Arrematações^'

92-2 /"yu.iNTAchama- ' "'."".

, da de S. Jor-

.. . „ ......•••••. .'46:674/600 33:20MOpO

923 Terra regadia sita'' ' ' • : ' :

no Ra'baçal 934 Dita ao Prado da

Fonte.....;.,:. 50^000 " 56/000'

930 Olivaes ao pé do

Povo de ' Viltá • . '

Meâ........;. 180^000 181!/00'p

180JOOrf

Rs. .........17:084/600

Commissâo interina.da Junta do. Credito Pu-

ico * 5 de Agosto de 1837. = António Mar.

lirís de Azevedo. - '

THESOURO PUBLICO tfA£IÒ!fAL.'

ô." Repartição.

NÓ Deposito de Papeis de Credi.lo do The* "souro Publico'Naciona.l s'e acliacn. prçm-jtos os Títulos admissíveis na'compra de-ÈfenS Macionaes, para sérein entregues ás''pesso^â abaixo tiiencionadas;

João Caetano da' Costa:

José' Caetano.

José' Joaquim Abrantcs;

Thesouro Publico Nacional, fetn 5 de Agoí to de 1837. =J0sé Joaquim Lobo.

P arfe dão pfficiaf.

./ àESSÀÒ EM .5 .DE-AGOSTO DE 1837.

As onze horas e meia da manhã, p' Sr. Presidente José Alexandre deCampps declarou aberta a Sessão ; .çpela^charçiada'. ã qtje procedeu o Sr.Deputado Secretario Vellpzo daCr.uz, «e a,chou estarem presentes .69 -Srs. -Deputados. — Lida .a Acta da Sessão antgcçdçrup^ fcJ-n-CT-provada.

1 O' Sr.'Ç. ,da R. .de -Snbroza .disse que se levantava unicamente para Jamentar limfãctpj.e er» qiie hòntem seridò Sexta feir.a dia de .Correio,Geral de todo ,o -Reinoi tendo, algúfjs Srs. Deputados recebido cartas fingidas, n^s quaes áe-particip.ava que no Porto sé íinha accíama-ÍOja^Carta de 26; noticia que ti n h/i vogado lontein na Cidade, é à qual não havia noD.ja-rlò do Goíernp sido desmentida , porque,n.elle ião • liavià lidiicias ,se riftp, de..30 dp jjasíadd;

qufc isto era digno.de qensuraj vista á ^ncieda-de .em .que se acha >a .Ca.pítal. - •

O ,Sr.;]Bafjpn3 .pediu a discussão de jxiji Pró. ecto .d«iCocnmiásâolde Jastrucç^ô Publiqa^ «que tendciji.djminuir,a t§xa.>(ígs,Çart,a$ dps,^lc,3tr,es

2 primeiras letras. . ,......,'

.0 Sr. ,-Pissarro re.qilereu ,fluc ^nle.s.des^a dis-il3ião ;se dis.cutisse Um .llequcrlrrien^o Ls.eu^ue

aHi;est(iva h.a-muito.teiíjp.ò. . ..'..,