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\\t a> qualquer das Sessões, tomar a -Presidência o Official mais graduado. Paço das Necessida? d.es, crn o 1.° de Agoslq de 1837. == fiscande de. Bobeda. .,

Ministério da Guerra. = l •* Direcção. =4.* Repartição. = Manda a RAINHA, pela Sçcre-tariii de Estado, dos Negócios da Guerra, que •da força de Infanleria , que, tem sido manda? ,da. para Santarém , excepto o que pertence ao •Batalhão Naval , se.organise 'um Batalhão •Provisório, que serú commandado pelo Major, J.. . Gezar <íe. bobeda.='bobeda.' agosto='agosto' necessidades='necessidades' tag0:_='_:_' de='de' í.='í.' em='em' fig-ueiredo.='fig-ueiredo.' k='k' fitconde='fitconde' _1837.='=' paço='paço' o='o' p='p' das='das' _..='_..' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

i- Por Parlaria do 1.° do corrente mês.

Exonerado de. Membro da Commissâo do Ministério da Guerra, o Auditor da 1." Divisão Áíilitar, A. A. de Mello Archer.

Por Portarias de B do dito mez. ' Batalhão Nacional Fixo de filia Real. """ Cirurgião Mor, o Cirurgião," C. Martins de Carvalho.

Capitão da Companhia de Atiradores , o Voluntário, F. Pedro da Veiga.

Tenente 'da mesma Companhia, o Voluntário, F. F. de Carvalho Júnior.

Alferes da dita Coizjpanhja, o Voluntário, -J. M. Marques de Almeida.

Capitão ua 1.° Companhia, o Voluntário * "da Compnnlija de Atiradores, A. N. C. de (Mesquita Pi montei.

Tenente da dita Companhia,, F. M. da Sil-' vá Dias.

Alferes, J. J. da Silva Beltrão. Cnpiião-da 2.* Companhia, J. Teixeira Ca-7bral.

Tenente, A. M. de Carvalho Marlinho. Alferes, F1. Taveira de Azevedo'. Capiião da 3." Companhia, o Capitão 'que ifot 'dos extinclas JV'li|icia», A. de Oliveira Via-monte.

Tenente, F. António Roballo. • Alferes, G. Teixeira dn Azevedo; . .Capitão da 4." Cpmpanhif», o Tenente que foi -dos «xtinctas .Milícias, Q. Teixeira Furtiidd.' Tenente, M: B. Teixeira Furtado. Alfer.es., o Voluntário, F. António de Car-;yalho.

Batalhão Nacional de .I/amegoj Tenente M. José Marinho. Alferes, M. da Silva Caspurro, S. José Pé* .reira, M. Rodrjguçs .Giraldes , e A. de 'Sá '" '

.

Sendo necessário prõceçLer^uantoantesáPro-' moção gera! do Exercito com a justiça que me-' . rece objecto de -tanta .gravidade; e Querendo Su,i Magestade a R.AI.NH.A excluir -da referida

• Pcoojoçíio. todos os indivjdMps .que tem tomado parte na revolta que infelizmente acaba «ienia-njfestarTse: -Determina à. Mesma Augusta -Se-

(!n.hora jq.úe os ,Cominandarite.s das Divisões Mi-•.•litar.es, e das differeflles- A^.mas do JExer,ci.tp r,e-metiam *em perda de tempo, pela Secretaria d'Estado dos 'Negócios da Guerra, as informações .semestres, inferidas ao 1.° de Julho proxi-. mo;preterito, e .copjuficto mente cojri as relações ..-de antiguidades, outnasdflqyêjlesquepelo.sobre-. dito motivo :dei-xem'se-r delia -excl uidos ; n-acer-' teza que sendo das Intenções de Sua Magesta-(de Toiriar por base ?da Promoção, quanto ser i

• vor da revolta contra as actuaes Instrluiçõcs, ns quaes a Mesma Augusta. Senhora , as Cortes, e a Nação Querem dignamente sustentar, pela certeza que da- sua estabilidade depende -a ven-

• tu rã publica , a honra., '

Sua Magestade Determina, igualmente, que os Commandanles das Divisões Militares façam proceder immediataniente a Conselhos de Disciplina, (que retnetlorão ião Ministério da Guerra) a respcito.de todos-os-Militâres, que toma-

• ram parte na revolta, ou se acham ausentes, sem constar legalmente aBUDexistencjn ; deven-

. do' proceder-se da mesma forma , peto que-tooa aos Officiues, .a quem pela Ordem do-Ex.ercito

• se mande suspender os -respectivos vencimentos.

• Os Cheios -dns Repartições dependentes do .Ministério da Guerra procederão igualmente -a res-

. peito dos Militares^ empregados ..nas suas Repartições; e pelo que toca aos Empregados não

• Militares ,> que «stiverem nas circumslancias acima declaradas, darão parte por. esta Secre-

rtaria d-Estado , para Sua Magestadc-Dctdrmi-nar Q,qiiQ-.cpivvier.. .....

Sua Ma.gestade Determina outro sim que recolham aos respectivos Cprpos todos os Offi-cia,êi, e mais pj-aças doExercitp, que se acham copi licença registada; cuja continuação terá logar logo que cessçm as actuaes circumstan-cias. == Visconde de Èobeda. = Está conforme. == O Tenente Coronel, Chefe interino da 1." Direcção, Gónvéa

. ". .'" j,'. =S»

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCÍ/E-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

CONVINDO regular a execução do Decreto de vinte e nove de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, (primeira parte da Reforma Judiciar!») no Artigo onze, parágrafo segundo, em que determina quê áe algum Julgado não chegar a perfazer o numero de cento e trinta Jurados seja reunido a outro',' formando ambos um círculo, de que snrá Cabeça o Julgado que tiver maior numero de Jurados : Hei por bem Ordena r. o seguinte:

Artigo 1." Logo que a'g Camarás dos Julgados da Comarca tiverem extraindo as listas dos Jurados de cada um.dos mesmos Julgados, na fornia do Artigo cincoenta e dous d° citado Decreto, as enviarão por copia aos respectivos Administradores Geraes. .

Ari. 2.° Recebidas essas listas, os Administradores Geraes em Conselho de Districto reunirão o Julgado, que não apurar conto e trinta Jurados, a um dos mais visinhos ; tendo em yiíta- a commodjdade dos-póvos; e que p Julgados runidos hão de pertencer á mesma Corna r ca. " . Ari. 3." Feita deste modo' a reunião, os ditos Administradores Geraes em Conselho designarão immcdiatamcnte qual é dos Julgados, que cm conformidade da Lei fica sendo Cabeça do Circulo para a apuração das listas par-ciaes em Ass.ernb.lcaGeral (Artigos cincoenta e três, e cincocnla e quatro); formação das listas geraos (Artigos cincoonta e cinco, e cin-coentci e seis); e extracção da pautas (Artigos-cinco.enta a sete, cincoenta e oito, e cincoenta e nove); bem assim para as ássseu lados dás • Audiências Geraes; e para os demais effeitos de qi'e iracta a Lei.

Art. 4.° Reunidos os Julgados, e designada a-Cabeça tdo Circulo pelo modo prescripto nos Artigos .antecedentes, se haverá por .estabelecida, dòsde logo a mesma "reunião e designação para todos os fins marcados aã Lei; fican-, do salva qualquer alteração que por ventura possa vir a ter logar em vista da reclamação dos povos; e ass.in/o comuiunicarão os Administradores Geraes ás Cumaras dos Julgados reunidos, aos Juizes Ordinários,, aos de Direi-, to da Comarca, aos Presidentes das Rel.fjcões,: e ú Secretaria d'Estado dos Negócios Eccle-' siasticos e de Justiço..

Art. 5.° . Todas as reclamações dos povos, ou de qualquer Au.thoridade contra as.reuniôes feitas, serão. oxa-minadaB pelas Juntas Administrativas, que depois ascomprehenderãp.na Consulta, geral sobre as^hecessidades do Districlo, pá rã" íerern. allendidas como for de justiça.

O Secretario d'.Estado .dos Negócios do Reino, encarregado i-utorinarnente dos Negócios Ec-clesiaslicos .e de Justiça o tenha assvm .entendido , e faça executar, Paço -das 'Necessidades , em quatro do. Agosto de mil oitocentos trinta e sete. =11A-IJJNA,^p4.ntonioDias d,e Oliveirç.

COMMISSÂO INTERINA ,T>A ÍUN.TA DO CREDITO PUBLICO.

Mappa dos Bens Nacionaes arrematados nó dia 11 áe .Julho .próximo passado, perante o.,dd-minixlrador^Gcral'interino -.do Districto do Porío i, em conformidade dos. Decretos de 4.0 .de Dezembro 'de 1836', ç '11 de Janeiro,do corrente anno.

. fisTA 233 —C4.

D.istr.icío de Piteu. .*• Propriedades. AvnlUçSes.

CAs\,e quinta da Torre...:..; 366 Lagar de azeite" no

Logflr.do,Souto. * 100$OOP >104.$OQO 36.7 Terra-[>ositiodoCo-

iihete...'........-. ,43$000 42j$5QO

• No Diftrictp de '

70^000 ;70$100

872.CosasnáVilIndoS. . Lpurenço do,Bai.r-- ro.,,...........

373 íCnsas que .serviam . dó tidçga ;..;...-

Rs;

Commissâo interina, dai Junta do Credito Pu* blico, 5 de A gosto'de 1837. ~ António Mzr-tins dê Asevedd. - • .

Máppa dos Bens Nacionaes arre.mátadoí no dia 12 de Julho próximo passado, pçranie o Àd-niiriistradór Geral interino"do'Districto do Porto.) em conformidade-dos'Deeretos de 10 de Dezembro de 18.36, 'é 11 de Janeiro^ ^ip^

corrente anrio. ' .....'' ''"

LISTA 234 —D 4; Districto' de Coimbra.

Õo,°.> ' Propriedades. Avaliações. Arrematações.'

883 //'ASA térrea per- . ''• '" ." '';

. _ V_/ tencêteaoCol-

legiodeS.Pe.dro.. . 78/800 79^000

Commissâo interina daJurita do Credito Publico, 5 de' Agosto de 1837. = Arilonió 'Maf-tiris de ^ítcvedoi .... ••.-•-

Mdppd dós Bens JVáciònaes arrematados no dia 20 de Julho próximo pausado, perante o Administrador--Geral interino do Dútricltf do Por to,'cm conformidade, dos Decretos de 10 de Dezembro de 1836, «.lí dê Janeiro 'dó' corrente aniio. _ • > -

, LISTA 238 — H 4. . ' . •

Districto 'de Coimbra. • ' N.°° • Propriedades. Avaliações. Arrematações^'

92-2 /"yu.iNTAchama- ' "'."".

, da de S. Jor-

.. . „ ......•••••. .'46:674/600 33:20MOpO

923 Terra regadia sita'' ' ' • : ' :

no Ra'baçal 934 Dita ao Prado da

Fonte.....;.,:. 50^000 " 56/000'

930 Olivaes ao pé do

Povo de ' Viltá • . '

Meâ........;. 180^000 181!/00'p

180JOOrf

Rs. .........17:084/600

Commissâo interina.da Junta do. Credito Pu-

ico * 5 de Agosto de 1837. = António Mar.

lirís de Azevedo. - '

THESOURO PUBLICO tfA£IÒ!fAL.'

ô." Repartição.

NÓ Deposito de Papeis de Credi.lo do The* "souro Publico'Naciona.l s'e acliacn. prçm-jtos os Títulos admissíveis na'compra de-ÈfenS Macionaes, para sérein entregues ás''pesso^â abaixo tiiencionadas;

João Caetano da' Costa:

José' Caetano.

José' Joaquim Abrantcs;

Thesouro Publico Nacional, fetn 5 de Agoí to de 1837. =J0sé Joaquim Lobo.

P arfe dão pfficiaf.

./ àESSÀÒ EM .5 .DE-AGOSTO DE 1837.

As onze horas e meia da manhã, p' Sr. Presidente José Alexandre deCampps declarou aberta a Sessão ; .çpela^charçiada'. ã qtje procedeu o Sr.Deputado Secretario Vellpzo daCr.uz, «e a,chou estarem presentes .69 -Srs. -Deputados. — Lida .a Acta da Sessão antgcçdçrup^ fcJ-n-CT-provada.

1 O' Sr.'Ç. ,da R. .de -Snbroza .disse que se levantava unicamente para Jamentar limfãctpj.e er» qiie hòntem seridò Sexta feir.a dia de .Correio,Geral de todo ,o -Reinoi tendo, algúfjs Srs. Deputados recebido cartas fingidas, n^s quaes áe-particip.ava que no Porto sé íinha accíama-ÍOja^Carta de 26; noticia que ti n h/i vogado lontein na Cidade, é à qual não havia noD.ja-rlò do Goíernp sido desmentida , porque,n.elle ião • liavià lidiicias ,se riftp, de..30 dp jjasíadd;

qufc isto era digno.de qensuraj vista á ^ncieda-de .em .que se acha >a .Ca.pítal. - •

O ,Sr.;]Bafjpn3 .pediu a discussão de jxiji Pró. ecto .d«iCocnmiásâolde Jastrucç^ô Publiqa^ «que tendciji.djminuir,a t§xa.>(ígs,Çart,a$ dps,^lc,3tr,es

2 primeiras letras. . ,......,'

.0 Sr. ,-Pissarro re.qilereu ,fluc ^nle.s.des^a dis-il3ião ;se dis.cutisse Um .llequcrlrrien^o Ls.eu^ue

aHi;est(iva h.a-muito.teiíjp.ò. . ..'..,

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DIÁRIO DO GOVERNO.

o Congresso resolveu que este Requerimento se discutisse já.

Entrando-se na discussão delle

O Sr. Barjona disse que era muito bom que o Congresso soubesse o que se passava noPaiz; que era muito bom que os Ministros podessem vir ás Cortes todos os dias, mas que vistas as circumstanciaa elle não podia approvar o Requerimento na generalidade em qiíe está, porque só para obrigar os Ministros a dar noticias, não «'conveniente, porque os distrahedps graves negócios, isto quando as noticias nuo são daquellas que interessam.

O Sr. José Estevão disse também que fez o seu Requerimento em harmonia com a Constituição, no Artigo 91; que este Artigo sanccio-na o principio, ou ò direito que as Cortes tem de chamar os Ministros para explicar, ou propor algum negocio, que attentas as circum-stancias não pedia a rigorosa observância deste" Artigo, mas sim que ao menos urn Ministro •venha informar o Congresso doestado gravedo Paiz.

O Sr. Leonel começou por dizer, que por todos era sabido que elle tinha feito quanto podia fazer paia prestar auxilio ao Governo, tanto dentro como fora do Congrer.io, em serviço do Paiz, por isso não era suspeito do que disser; e continuando disse, que era verdade que quem governa e o Governo, mas que as Cortes (scm-' prc),c principalmente nas circumstancias actuaes tem obrigações superiores, assim como também tem direitos superiores, mas que para desempenhar essa obrigação era preciso saber o que vai por este mundo, porque effectivamentc nada se sabia ha uns poucos dias; notou que estesile'n-cio era perigoso, visto os boatos ebpalhados liontcm nte por cartas fingidas, de urna revolução no Porto; era pois do dever do Governo (apezar de que a maior parte de gente sabia que tal noticia era falsa) desmentisse aquelle , boato, porque muita gente anda empenhada em fazc-lo acreditar, e era que não se diga nnda, jiorqiic na realidade ás Cortes nada se deve oc-cultar, porque ellas devem saber o que ha pa-JH se regularem no seu modo de obrar.

O Sr! F. de Castro disse que entendia que o Hequerimetào do Sr. José Estevão estava acoberto da censura que lhe fez oSr. Barjona, porquanto este Requerimento é feito em relação ao §. 91 ; q»e n"° se persuadia que o Sr. De-uutado quizesso por seu bei prazer, que os Mi-iiiitms venham ao Congresso pelos ver, mas sim pelas graves circumstancias em que está o Faiz, muito principalmente desde o dia 31; porquanto desde esse dia não ha noticias ofli-cioes, época, na qual tem vogado tnais diversas noticias, e até contrarias; demais quando era constante que o Sr. Ministro do Reino tinha estado nos corredores das Cortes liontcm , dizendo que as suas noticias eram as mais sa-tisfactorias; por consequência, que não sabia o Motivo porque não vinim ao Congresso dá-las: concluiu votando a favor do Requerimento do Sr. José Estevão, notando o nobre Deputado, que pelos razões que espoz o fuaia muito do seu coração.

O Sr. Judico Ievnntou-se dizendo que não

• fallava por querer defender a Administração, mas sim por amor da justiça, e por isso observou que a asserção do Sr. B. da li. da Sabro-aa, de que não havia noticias Oíiiciaes quedes-trubiem esses boatos, não era exacta, porquan-io no Diuriu do Governo de hontem se vêem noticias de 3 corrente.

O Sr. Pinto Borges approvou a idéa do Artigo, conciliando as opiniões divergentes, substituindo-o oralmente da forma seguinte: que o IWmistro venha quando puder, e que officie •quando não puder vir.

O Sr. Midosi substituiu o Requerimento do Sr. José Estevão, concordando no principio desse Requerimento, mas redigindo-o de modo difle rente.

O Sr. Vieira de Castro approvou o Artigo, dizendo que era parlamentar o despreso com que o Governo tem no9 últimos dias tractado o Congresso, porque durante as Criticas circumstancias cm que nos achamos era mister uma indossuluvel união entre o Governo, e as Còr-

• tes ; notou que não entrava nasaccusaçòes feitas ao Ministério porque não era essa a^>cca

o o que não queria para si não queria pnra os outros; mas que também não acceilova a de-fensa gratuita que se lhe deu, pelas mesmas razões.

O Sr.'1 José Estevão approvou o Artigo. — (N. B. O Sr. Deputado faltou sobre este objecto extensamente, porém como o fez com muita velocidade, por medo de lhe não transtornar as

suns idéas, não ponho se não a sua conclusão, vista a delicadeza d s matéria.)

O Sr. S. Sanches emendou o Requerimento do Sr. José' Estevão, e substituiu o do Sr. Mi-dosi pela fórrna seguinte : que o Congresso chame os Secretários de Estado, durante a suspensão das garantias, a explicar o grave negocio do estado do Paiz.

O Sr. B. da R. deSabrosa observou que para que o Governo entendesse que, a sua obrigação era vir aqui, não em preciso tantas discussões ; mas que isto não tem acontecido porque oMinisterio (segundo a opinião do Sr. Deputado) tem caprichado em não vir aqui ; queappiovava o Requerimento, mesmo para se saber se havia Administração, porque o facto é que dous Ministros pediram a sua demissão, asquacs foram ncceitas: notou que o Sr. Ministro do Reino se tinha levantado do leito da enfermidade para nos dar a noticia de haver pedido a sua demissão, e nesse dia descotnpoz o Congresso, e foi-se embora, não voltando cá mais; respondeu no que disse o Sr.-Judiee, dizcndo-llie que este Sr. lhe quizpdar uma lição, e fazer ao mesmo tempo um sermão; porém que na primeira errou o thema, por quanto elle Sr. Deputado leu larnbern o Diário do Governo ; porém que tirou illaçõcs differentes, (e ainda as tira) das que tirou o Sr. Deputado.

O Sr. Leonel requereu que a matéria se julgasse discutida: o Congresso resolveu negativamente.

Continuou a discussão, e teve a palavra

O Sr. Leonel: disse que era motivojustificn-do para se censurur oMinisterio, porque oMinisterio não apparece dusde o principio da Semana respondendo ao que se dizia , de que no Diário do Governo vinham noticias que destruíam ziquelle boato; notou o Sr. Deputado que estas noticias vinham em Jogar que não é Parle Official: concluiu elle, qua se se entendia que não é precisa a união do Governo com as Cortes, isto é que cada um destes dous» Corpos podem trabalhar independentemente, então que se não approvasse o Requerimento, mas julgando-se necessária a união, como elle Sr. Deputado pensava , era necessário approvar o Requerimento, o que fez.-

O Sr.'Barjona tornou de novo a sustentar a sua primitiva op

Julgada a matéria discutida a requerimento do Sr. José' Estevão, passou-se á votação, e

Propoz o Sr. Presidente o requerimento do Sr. José Estevão, additado pelo Sr. Silva Sanches.— Foi approvndo.

Ordem do dia.

' Continuação da discussão do Projecto N." 59 B.

Art. 1.° Se a transmissão se verificar entre collateraes parentes no 1.° e 3.° grão, o imposto seria de 2 por cento; se se verificar entre collateraes parentes em 3.° ou 4.° gráo, o imposto será de 4 por cento; se se verificar entre parentes mais remotos, ou entre estranhos, o imposto será de 6 por cento: para os effeitos desta Lei, os afins são reputados estranhos, os cônjuges porém nada pagarão das transmissões que de um para o outro tenham lagar.

Depois deuma longa c renhida discussão, resolveu o Congresso que se discutisse primeiro uma moção do Sr. Alberto Carlos, que diz: O imposto desta Lei só comprchende as transmissões de propriedade que se verificarem por titulo de doação, successuo, testamentaria legitima, universal, ou singular — na'parte lucrativa ; e só terá logar nos casos, e pela forma que abaixo vai legislado.

Depois de breves reflexões, approvou o Congresso esta moção até á palavra singular j resolvendo que a 2._aparte ficasse para quando se tractasse do Artigo 2."

Passou-se em seguida ao §. 1.° do Projecto (já transcripto), dividindo-se este cm differentes partes; sendo a primeira até ás palavras = 2 por cento = , que entrou em discussão.

Muitos Senhores combateram este Artigo, outros houve que o sustentaram, a final concluiu-se a discussão, porque foi julgada a matéria discutida sob proposta do Sr. Presidente.

Passou-se á votação, o propoz o Sr. Presi-

dente se o imposto devia rccahir sobre o 1.° gráo entre collateraes^: Não.

Vários Srs. Deputados fizeram requerimentos que ficaram para segunda leitura : entre estes é o seguinte do Sr. Barão da R. de Sabrosa = Requeiro que pelo Ministério dos Negócios do Reino se envie a este Congresso, para ser devolvido em tempo competente, o authografo da Proclamação inserta no Diário do Governo (parte oíficial) do dia 22 de Julho próximo passado.

Mandaram-se também para a Mesa Representações, que ficaram para ulterior destino.

Dada u hora , e não consentindo o Congresso que se prorogasse a Sessão , o Sr. Presidente deu a Ordem do dia, e fechou a Sessão.

ANNUNCIOS.

. "lyuLo Juno de Direito da 4-a Vnra, Escrivão Joaquim f da Silva Cordeiro, se habilitam Catbarina Wnalker, e seu filho menor João Liiiz Gonçalves, para averbarem em seus nomes as seguintes Apólices pertencentes & herança do fallccido JoãoLuixGonçalves: quatro do Empréstimo deS:400 coulns pelo Banco de Lisboa, dos n.°" 1:001, 4:004, 4:065, 4:OfiG : quatro du límprciliaio de 1:010 contos, dos n,OB 1:576, 1:577, 1:578, J:579 : cinco de Divida de Leiras do Conimis-snriado, de 1814 B 1816, dos n."» Í69, 370, 171, 172, 173: duas de Divida Publica consolidada, de Títulos e Papel-moc-da, dos n."" 250, e 1:807. Quem se julgar com direito lis mesmas, o vá deduzir naqnulle Juízo , onde correm os edictoa do estilo, pena de lançamento.

„ Y^IDEUO Auluuto Lopes (Joidciro babilita-se pulo Juízo J? de Direito da 5.a Vnra, Escrivilo Marques, nnico ber-doiro de sua mana D. Constância Riln Cordeiro, casada que foi com António Pedro da Silva , já fallccido : quem tiver direito á dilii herança, \i deduzi-lo dentro de 30 dias ao Car. torio ncima declarado.

i.o Juízo de Paz Ua Freguezia de S. Ma-mede se procede a Inventario dos bens que ficaram por fallecimenlo de Gcrtrudes Cnclana, u seu marido Bernardo António, moradores que foram no Logar de Cnparica, termo de Alma. da : por este se convocam todos os Credores do casal, para H«e no termo de 15 dias apresentem neste Juízo títulos legaea de seus credito?, na certeza de que, não comparecendo no dito praso, se lhe não separarão bens na.partilha para seus pagamentos.

, T)BHANTB o Juiz Substituto ilo ile Paz da Freguezia de i S. José, na rua da Gloria n.° 43, uo dia 8 de Agosto pelas 4 horas da tnrde vão á Praça com o abatimento da 5.a parle de suns avaliações, uma propriedade rústica e urbana, sita na Ribeira do Jamor, Freguezia deCarnaxide; rende por n n no 163$000 réis, c c avaliada em 1:1305000; e dous domínios uleis de varias terras, Silas no termo de Torres Vedras: um avaliado em 60$000 réis, e outro em 468JJOOO.

, "joio António de Almeida lilhus & 5Jonip.a, por ordem «í do respectivo Juiz Commissario convidam todos 03 Credores ú sua firma para comparecerem na Sala de Tribunal de Commercio no dia 21 do corrente, pelo meio dia prefixo, a fim de oferecerem H sua opinião sobre a propriedade de conceder-se-lhes n Moratória, que pelo mesmo Tribunal requcre-rara a Sua Majestade. _ _ ONA Maria José de Gouvèa Leite, de Sal* vaterra de Magos , faz saber que por fal-lecimento de seu marido José dos Santos Freire , se procedeu a Inventario , e que em sua meação lhe ficaram duas Apólices de Divida consolidada, de 24 de Agosto de 1820 até 30 de Setembro do 1822, sendo uma do n.° 3:021, do capital de 3£?£!000 réis , e a outra tio n.° 306 , e capital de 30HJOOO rúia , sobre o que correm edictos nojuizo competente na Comarca de San-tarem , Escrivão Manoel Francisco Dias : quem direito tiver a impiifrna-las , queira deduzi-lo no termo da Lei. ,j /"^IAUTANO António Gonçalves, com casa de Cambio uo Vy Rocio n." 59 , tendo feito uma sociedade de três bi-lhetes , houve engano em o primeiro numero , que em logar de 12:987, deve ser 18:978. Lisboa, Q de Agosto.

&itA Hamburgo o Brigue-Eicunn = Nova Só-ciedade = , Capitão José Emygdio Hibeiro : -.1 is quem no dito quizer carregar, ou ir de passagem, falle com José Ignacio de Seixas. — Pretende sair até o dia 12 do corrente me?..

,v- Tp&

j^i -t .1 is

/"BNIIB-SE o Casal denominado de Brmfica , silo uo pé de S. Domingos de BcmDca, o >qual coiiita de muito boas terras de semoadura;

lem-commodos necessários para habitar os creados em serviço do mesmo Casal, abegoarla, e móis pertences: quem o per-tender, pôde dirigir-se ao escriptorio do Tabelliuo Sepulveda, no Rocio.

REAL THE ATRO DE S. CARLOS. ,

SEGUNDA feira 7 de Agosto de 1837. Em beneficio das primeiras Bailarinas miinicas do dito Thealro, C. Maggiorotti e L. Ponti-rolli , haverá o seguinte expectaculo : — O 1.° acto da Opera =Torquato Tasso™, depois do qual as Beneficiadas executarão uma scena da Dança — Olello = , onde M.me Maggiorotti fará a parte deOtcllo, e M.me Pontirolli aquel-ta de De^demona; ao mesmo tempo o Sr. Re-goli, em obséquio ás Beneficiadas, cantará a Barcaruola. — Seguir-se-ha o 2." acto da mencionada Opera, e os três últimos actos dnDan-

N. B. A parte da Duqueza na Opera será desempenhada pela Sr.a Adelaide Valentim , e os espectáculos começarão daqui em diante ás oito horas e um quarto.

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