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ÍHÀtUÒ DO GOVE-R-NOÍ

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nisterio não estivesse habilitado a dar .umaq.uò-ta á Camará' do Porto para as suas despezas;. que mesmo assim se julgava milõ Deputado, porque os Municípios que-são taxados não go-áarn dos divertimentos, passeios, e tlieatrõs de que gosani os habitantes da Cidade do Porto ; que em quanto no Porto se anda a salvo pelas ruas da Cidade, na sua Província se chamam homens para defenderem as casas dos ladrões, e as=assinos.

"* O Sr. Sampdyo Araujo combateu o Proje-' ''cio, e respoi.deu aos argumentos produzidos em favor.

• O Sr. A. Garrett teve a palavra para explicações de facto. ' -

O St. M. A. de Vusconcellos, e Valentim dos .Santos foliaram cotHra o Projecto. . ' O Sr. Derramado sustentou o Parecer da-Cômmissão. • '

O Sr. Gorjão combateu a medida,, cujos argumentos foram rebatidos pelo Sr. Leonel Ta-vores. "

O Sr. Pereira-Brandào pediu que se julgasse á matéria discutida, o qtíe postos a votos não se venceu; é tendo dado a hora' para o ex--pediente, decidiu o Congresso que se'concluis-se hoje esta-discussão!

- ' O Sr, Secretario-Presidente interrompeu a discussão , para daf conta ao Congresso de um Officio do Governo, remeltendo noticias do Porto ,• satisfatórias ; e concluída a leituTa continuou a discussão, e disse

• O Sr. Metia da Silva :—Sr. Presidente , nós

• estamos em circuinstancius extraordinárias: nestas circumslancias se acha-este Congresso ; nestas a Camará Municipal do Porlo, e da mesma sorte todos os Municípios do Reino, e.senão approvarmos o Parecer em questão, para--lisaremos ao mesmo tempV a marcha de todas as outras Camarás; porque (diga-se o que se quizer) todas se valem dos meámos recursos; e então prejudicaremos'a existência dos Expostos,-a'composição das Estradas, os'Estabeléciuien-tos úteis, e tolheremos d'uiu golpe os yeliiculos

. da prosperidade nacional.

Tem-se aqui argumentado com a igualdade de principio;;, mas qual é'ó Legislador, que os.não poslerga, 59 motivos para isso urgem ? Qual seria, diz um Publicista-celebre, a sorte de uma Republica, aonde as Leis, assim como em Sparta proscrevessem o uso do puro? E. se Lycurgo se julgou aulhorisado a.desprezar costumes geralmente recebidos, não poderá a- mão da necessidade pública desviar d'ante nós esses

' ponderosos obstáculos, e habilitar-nos a sanc-r cionar a medida? Um Illustre Orador avançou = que não devíamos annuir aos caprichos da-quelleMunicipio.==Nãosão caprichas, Sr. Presidente , é sim a necessidade —são os meios de obter recursos para a sustentação de immensas • famílias, e para o alimento daquelles, que até por desgraça ignoram os auclores de seus dias:' -mas esses impostos (accrescentam) vão-gravar os outros Districlos circumvizinhos. E se esse-Povos-se acham lesados, porque não reclamaram elles? Porque não requereram á Junta Geral do Districto, que para isso era a-compe-tente Aulhoridade? Se pois esses Cidadãos, c esses Municípios se calaram —se não'interpo-zerarn tal recurso, então —•Sczeníz, et conscienti nihilfit injuria ^ , .

Disse-se, que no Porto se transitava tranquil-lamente pelos ruas. E desde quando, Sr. Presidente1! Desde que o Município daquella irn-mortal Cidade tomou a seu cargo arregimentar, pagar, c disciplinar a Guarda Municipal da mesma. Até alli o assassinato, e o roubo invadia suas ruas, e accommettia o asylo de seus habitantes; mas'logo que os honrados Membros daquella Gamara providenciaram sobre similhante objecto, os excessos acabaram ; .aordem appareceu ; e os Portuenses estão tranquillos, e dormem socegados no leito do seu repouso.

Objectou-se, que destruindo parle da Constituição , se argumentava para o andamento da mesma Constituição. E que faz um. Medico hábil, quando aconselha, que se ampute um braço para salvar a existência de um enfermo? Um Nobre Collega disse = que era falta de

; delicadeza, e que até reputava criminoso todo aquelle Deputado, não pertencente ao Porto, que não levantasse a voz para impugnar o Parecer: Sr. Presidente, eu acceito com toda a coragem essa responsabilidade.. Eu sou Deputado por um Districlo, próximo da Cidade Eterna", e entendo, que alguma censura me caberia, se de qualquer modo obstasse aos recursos, qiie exige' -aquelle Município. O Porto é ó centro das fortunas das Províncias visinhas , <í p='p' norte='norte' se='se' os='os' onde='onde' lá='lá' mercadorias='mercadorias' traficam='traficam' do='do'>

e meio dia do Reino; para alli convergem todos os productos da industria; e d'alli diverge o numerário> que os sustenta; c por isso entendo, que os Díltrictos circumvisinlfos mais lucram , em que aquella heróica Cidade seja prospera, felix., abundante, eriça; do que desprovida de meios, de segurança, e de socieda^' de — sendo por tanto mais merecedores doana-thcma nacional aquelles que impugnam, do que aquelles.que approvam o Parecer da Conimis-são.

- Sr. Presidente , eu conheço mui de perto não só o Civismo; mas também, p apuro em quê se acha nquelle Município = uma grave responsabilidade pesa sobre seus Membros; e esta só diminuirá approvando os Impostos marcados. Do contrario resultam graves inconvenientes — não'-contra a Liberdade i conto já aqui se deu a entender: não; porque essa Deosa tem no Porto o seu templo querido : a id«a da Liberdade estú impressa nas ruínas de seus subúrbios .... Em- defefa das Liberdades Pátrias cada Portuense é um heroft, e urn marte.... mas a manutenção da paz, da -ordem, do socego público, da actual Ordem de cousas, porque tanto pugnamos, sã úquelle Município faltarem os meios, não se verá -etu grande risCo? Eis p que eu receio, Sr. Presidente; e por isso a-pprovo o Parecer com asemendas, que se julgarem convenientes : eu quero habilitar aquelle Município: eu quero .evitar-as consequências funestas, que dá rejeição do Parecer"fee podem originar.

O Sr. R. de Menezes combateu o Parecer (o que já tinliíi feito hontcin. -

O Sr. Ferreira de Castro, votou pelo Parecer curvando-sc na, presença da imperiosa Lei da necessidade, -mas tão sómcnic até ao fim de Dezembro de 1837; "em cujo scirtido mandou uma'emenda para.a Mesa...

A pedido do Sr..Conde da Taipa julgou-se a matéria sufficientem^tHe discutida.

O Sr. R. de Menezes pediu votação nominal : não se venceu.

Procedcrvdo-se á votação , approvou-se

1.° O 1.° Artigo salvas as emendas.

â." A emenda do Sr. F. de Castro até 'ao fim de Dezembro de 1837.

3.° Do Sr.*Macario de Castro: que este imposto da Camará Municipal do Porto exista, em quanto não'principiasse a ter efieito'o imposto do Corigresso', no Projecto de Lei N,° b9 A. •• '• • • •

• As outras emendas apresentadas na discussão julgaram-se prejudicadas. •

O 2.° Artigo foi supprimido.

Ainda alguns Srs. tiveram a palavra para explicações, e dando o Sr. Secretarío-Pre-sidente a Ordem do diajfe levantou a Sessão eram quatro horas e uru quarto.

Dispurso do Sr. Deputado Sampaio franjo, proferido na Sessão-de 9 do corrente, relativo ao Projecto de Lei sobre a-Cornara Municipal da Cidade do Porto. SR. Presidente: = Eu terihp a honra de ser Deputado pela. Província do Minho; não posso deixar de-tomar parte, c muito activa, nesta discussão, e-rejeitar o Projecto que me parece conter- a maior injustiça do mundo, e ser summamente offensivo aos interesses e direitos das três Província do Norte, segundo as razões que passo a-expender. E' injusto- o Projecto porque é manifestamente opposto-á Lei, que .é o Código Administrativo; o quanto bastaria para eu repudiar similhante Projecto. Vejo que se argumentarorn conveniências; mas, Sr. Presidente, eu cstou-deliberado a jamais sacrificar principioá de justiça a argumentos de conveniência. Quando o Legislador -se aparta dos verdadeiros princípios, fica inteiramente perdido sem atinar com a verdade, ficando constituído no mesmo estado de um uma embarcação sem leme, piloto sem instrumento para as observações, e o viandante setn Jttencrario, o qual tendo de atravessar mil incruzilhadas infallivel-mentc se perde: assim é o Legislador quando abandona os princípios, -e se rnette DO grande oceano das conveniências. Assim mesmo os Srs. Deputados-que apenas antolham as conveniências do Município do Porto, devem levantar ,mais suas vistas, e contemplar as conveniências das três Províncias do Norte; e enião'poderão decidir qual delias tem maior peso. A Cômmissão apre*enta.outro argumento, que consiste no facto -da infracção que o Município d» Porto comraettêra já o an.no pretérito ; mas, Sr. Prc-[..sídente, a Cômmissão não deve ignorar que fa-

ctos'não'provam direito, e que do facto de in* fracção não pôde deduzir-se outra .consequência senão a sua prpmpto repressão; e isto é que se conforma com as Leis do Paiz, e-assim o dispõe a de 1'8 de Agosto de 1769, que nno1 ad-mitte direito -'còrisuetudinario contra'a L«i es-cripta; Mus, Sr. Presidentei era que tempo foi commottida a primeira infracção pelo Mu'nicii pio do Porto? Durante um regimen, que foi necessária uma revolução para ser corrigida! E então "é assim que se csligmatisam abusos j è usurpações'

Sr. Presidente' na deliberação'da Camará existe até uma falsidade-, a qual consis.te em-chá-mar ú taxa imposto sobre o ,consam'o , -quando é uma verdadeira Portage l Sem duvida,"porque qubsi todos esses géneros que constamndo Edital da Camará, longe de'terem o seu >con-sumo dentro do Município do'Porto , sahempíi-ra fora, vão snr consumidos nas Províncias ;-'e portanto a taxa ficou somente no transito', e por isso é que com muita propriedade lhe chamo Portage, direitos abomináveis, e'que se acham abolidos pelo Decreto de. 19 deAbNÍ-dte 1832. *

Expõe mnis à Cômmissão no seu ÍPareeer, que os moradores do Porto tem pago '-sem 'repugnância, e por isso que não ha difficuldlácJe «m' se approvar a tnxa ; mas Sr. Presidente,' esttf argumento nada colhe, porque esse irnpòsto'ii3o' recahe sobre os moradores do Município doPoi-lo (excepto a respeito do que elles consomem), rccahe>srrn sobre os moradores das três, ouqiia-' Iro, Províncias do Norte. i • • -' '

E com ehVtlo se em Economia Pol-ilica -há.' alguma questão sobre o verificar em geral queiíi verdadeiramente , paga os tributos (4e bem que' eu rrão me átenho de que o consumidor é o que verdadeiramente paga) ; todavia neste oaso nào tem logar a duvida, visto que a mesma deriòmi-' nação do imposto chama para pagador o con--sumidor ; e como esses géneros, taxados na Pauta do Município do Porto são repartidos pelas tros, ou quatro Províncias do Norle( segue-se que aquelle Município taxo» para suas despezas. peculiares pelo menosametade dc/Rci-4 no! Aonde pois se achará maior injustiça? Sr. Presidente, eu seria 'o mais indigno dos no-» mens, se me não oppozesse com todas as-minhas forças a tão revoltante injustiça, que vai-opprimir um Povo honrado, e' brioso qucjne •faz a honra de enviar a este Congresso!