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9-29

Numero 191.

Aíino 183Í.

TERÇA FEIÉÁ í 5 DE ÂGOSTCX: :

Parte Ojjjicial.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO DEINO.

• • 2." Repartição:

MANDA a RAINHA que o Intendente das Obras Publicas faça i m medi a to mente proceder ás obras, e arranjos necessários na Sé de Lisboa para a celebração do Te-Deurn, qu« ha dc:seguir-se ao Nascimento do'Herdeiro Pre-sumplivo da Coroa; devendo o mesma Inten-

• dente receber sobre este objecto as 'devidos Ins-trucçòes' do Eminentíssimo Cardeal -Patriarr chá. Paço das Necessidades, cm 14 de Agosto de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

2.a Repartição.

MANDA a RAINHA. declarar'ao'Administrador Geral interino deVilIa Real, que-lia por bem dèmittir o Commandante dá Guarda Na-ciohal deCliay.es; e Determina que o.mesmo Administrador Geral faça logo proceder a no-•. vá eleição, rcmeltendo a este JVlinisterio a res-

• pecti-va proposta, se pertencer ao Governo n escolha do novo Commandante, ou informando quem foi o escolhido, se a nomeação pertencer ao Administrador Geral. Paço das Necessidades, em 14 de Agosto.'de 1837. = Júlio Qomes da Silva SancJiei. . \ ;. • - .. r

• ]i-''' ' 4.* Repaftição. . . ',

SOA MageafadeVa RAINHA , • sendo-Lhe .presente' em Officío do Administrador Geral oVSantarem "a fidelidade, e firmeza com que. as Autlioridadcs do Concelho de Mação tem resistido,ás ordens dos facciosos', procura'ndo manter o -socJesjfó e tranquilidade dos Povos: Manda, :pela Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino, que-o .mesmo'Administrador Geral lou-• ne no Seu R.«dl Nome as referidas Authorida-: dos pela honra com qua s.ibem desempenhar os seus deveres. Palácio das' Necessidades,'era 14

Sanches. .• —'------1 < • - • • , • > • «

•'.. • i • • 4.a- Repartição* . > . , . •

MANDA a ^RAINHA,' pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar aoAd; ministràdor Geral de Santarém','«m, resposta ao neu Orneio N." 70, de 8 do corrente, que por Decreto de hoje foram dissolvidas a^ Guarclas Nacionaes'de Abrantes, TorreSiNovas, e Al-piarce, e se officioa ao Mimsfwnvda Guerra p»ra mandar quanto antes organisnr eruTorres Novas uma Companhia National Movei,, debaixo doCoftvmando de José Alexandre da Silveira e Serpa, tudo na conformidade do. que a este respeito foi proposto pelo çne&rnp Administrador. Palácio das Neqessjdades-, em ,14.,-de Agosto de 1837.;=: Júlio Gomes da Silva San~

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS DA F AZtjNDA.

: ; . .'• ' .3." Repartição. •.../

RECLVMANDO os interesses da Fazenda Publi-•d.i', que se leve a effeito, quanto antes, a reforma.das Alfândegas menores do Reino, decretada em 17,de Setembro de 1833, e começada por Decreto de 17 de Janeiro ulUmo; e sendo'necessário para este fim estabelecer,um centro no qual, reunindo-se os esclarecimentos que' se tem. obtido das ^differentes Co.mmissões encarregadas deste importante .assumpto , .se possa, melhor refundir Indo, n "um. plano completo paia'a mesma reforma: Hei. por bern 'crear uocró Comrhissào especial,' que será composta dosJHciribros da Commissão permanente •fias-Prautaè j-;-e 'd«, Cornmissão encarregado.da

icforma das Alfândegas, servindo d? Presidun-tc » mais velho dos Presidentes das duas Com-missues, a qual Me apresentará, não só um Projecto de reforma, c regulamento de ordenados, .e emolumentos que devem pertencer aos OÍTiciaes, e mais Empregados das referidas Alfândegas, mas também Me proporá, corn a maior brevidade possivel , uma medida peln qual os mesmos Empregados obtenham interi-J$n mente os indispensáveis meios de subsistência, ficando para este effeito authorisada'a corresponder-se directamente com a Commissão Geral de Fazenda * e com a que 'se acha estabelecida^ .Cidade do Porto, para auxiliar a Gonjmiesuo,permanente d»« Pautas; e bem assim com todas as mais Authoridades, ou Repartições, .que possam ministrar-lhe os esclarecimentos necessários, enviando-se-lhe, ps que existirem na Secretaria d'Eslado dos Negócios da; Fazenda', Thesouro Publico Nacional.}" e Commiesão encarregada.da reforma das Alfândegas, tendentes a illustrar o mesmo assumpto. O Secretario d*Estado dos Negócios da Fazenda assim o tenha entendido, 6 faÇu executar. Paço das Necessidades, em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA.= Jflâo de Uliveira.

T\

*

-•".,' ' N.°54. Setntariá de Eítádo 'dòt 'Negocio»

. . -. ORDEM DO EXERCITO.

. Publicff-se ao Exercito a seguinte

. • • •. Carta de Lei. • • •

ONA MARIA, por Graça de Dços, n pela .Constituição^ da.; Monarchia, RAINHA de Portugal, o do» • Algarves $ d'aquem e d'alem Mar , cm África -etÇi

, Fnço saber .a todos os Meus Subdi.tosj que as,Côrles Decretaram , e Eu Sanccionei a Lei seguinte: • •

• -As Cortes .Geraes', Extraordinárias, e Con-stituitHos da. Nação' Portugueza Decretam o segulnje :'-..'.-„

u -AiUgo. único. ' He cçnfirmada a Pensão de cem reis diários, que, pelo Decreto- de qtlatrò de.JiiUux de tnil_oijlocentos trinta e seis, foi concedida n Maria da Soledade, Viuva de Cândido da Silva. *• . ' '- •

"Portanto",1 -Mando 'ás Authoridades a quem o conhecimento-* execução da referida Lei pertencer, que. a' cumpram , e executem tão inteiramente* como nella só contem. O Secretario d'Estad"o do* Negócios- da Giíerra afaça impri mir, publicar, 'e correr. Dada no Palácio das Nqcessidadei , .em quatro de Agosto de mil oitocentos irinta e.,seae.;==.A RAINHA com Ru bnca e Guarda. = Visconde de Bobeda.

• ,'» ' .'.Por Decreto 'de 8 'do corrente mcz.

Tonenle', atjdido ao Estado Maior, da Pra_-

ça. dç Almeida , o Tenente de Cavallaria do

Exer.çij;o, J. Maria, Fraga. • •' .• - , -. .-

Por Portarias de 10 do corrente mex."

Encarregado provisoriamente. dò,Go,*crno.Mi-litar de Torres Novits , Thomar,re Povoações adj-acéntes,"o, Tenen(e Coronej doBntallião;Na-cionaj.de Thomar , J. Tamagnini de Al^reu.-

Para fazbr ,o.sery.,iço provisoriarnsate na 9. Divisão .JVJ.iljtar,..o Ofiicia l- -de , Decretaria do extincto-Estado^LiJor Imperial, com, exercício ne^ta Secretaria'., d'Eslado, F. Moniz Es-corcio. ' '

• ' Por Portaria de'll'do'diio met.

Para fazer o seryjço-no;l.° Batalhão Nacional Provisório de Lisboa, o'AJfercã, d,espacha: dp'par.a a Província .du..Cabo 'Verde, F. de

Pauta de Mello; que flcará prompto'á partir para o seu«destirioi logo que houver transporte.

Paro que nas circumstancias actuacs a revolta dos que se mtitulam amigos dá Carta não sirva de pretexto a abusos, de que. pôde resultar 'transtorno, e prejuízo para a Fazenda Na-cionai, Álanda Sua Magéstade a RAINHA declarar,:' .

1." Que os Commandantes das Divisões, e mais Authoridades Militares devem liinir.ar-se, ás vias ordinárias, c legaes, quanto ao forné-, cimento de.viveres, e transportes para a tropa; . e só em casos muito extremos, lhes c permitli-do proceder extraordinariamente. • - 3.° : Que o Deferidos Commandnntcs, c Au-thqridadcs não podem admiitir, ou nomear Empregados para o fornecimento ;'e só*os deverão requisitar ao-Commissario em Chefe, ou aos' seus Delegados nas Províncias, quando seja necessário.

3.?. Que nas requisições de viverei e transportes, dcye'liaiveri tod.i a^parcimonia , principalmente pelo'gue respeita a reservas para as. Praças dcGuerra,-de rações,'õujos géneros facilmente se, arruinam.

Sua Magéstade Manda igualmente dissolver" a Cornniissuo encarregada dos*trabalhos do re" conhecimento d,as-estradas militares ; e Determina que, osOfficiaes, que foram nomeados para este serviço, voltem 4 situação em que antes se achavam. •, .. - , . . -Sus Magcstadc Determina outro sim que pa-fa o serviço de Conselhos de Guerra, sejatn. feitas por escala as nomeações dos Qfficiaesj qnp devem ,servir de Membros nos ditos Con-selbci. .-,.',«'' . ;, Licenças^cpncedidas por motivo de moléstia aos Officiaes abaixo indicados.

; JEm Sejís^o de 9 ,do me* próximo passado.'

Ao Tenente do" Batalhão de Infanterlá N.° 7, B./Moreira, de Brito, quarenta dias1 para fazer usç de banhos das,Caldas,da Rainha. Jím Sessão de 11 do dito ine\.

Ao Capellão do mencionado Batalhão, L. Maria Durão,- trinta dias-para se trãctai. ' Em ISessáo, de, 27 do dito me^. _ ,

,',Áo Capitão, do Infonteria do Exercito, C. j. António Teixeira, quarenta diaá para fazer uso das agoas tlicrmaes das Caldas da Rainha. è= .Visconde de Bobeda. = Está conforme. = O',Tenente Coronel, Cheíe interino dá l.a Di» recç^ão, Gouvea. .

M- - THESOurio PUBLICO NACIONAL.

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. • , > ' - ,1.* Repartição. . •)