O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DÍARIO DO GOVERNO.

referido Administrador Geral rcmcttn sem perda de tempo oo mesmo Tliesouro os relações dos prédios situados no9 difterentes Concelhos, que ainda restam, para prompta execução da mencionada Circular. Thesouro Publico Nacional, IfííleAgosto àelQ37.^= João de Oliveira. Idênticas se expediram aos Administradores Geraes dos DislrielosdeBraga, Bragança, Cas-tello Branco, Évora, Guarda, Lei i ia, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Vianna , e Funchal. __ ^_^

Circvfar n." 117 expedida aos «administradores

Geraes do*Reirin , c Ilha» , a gue te refere

a Circular acima.

PARA so prestarem ás Cortes Geraes, Extraordinárias, (.'Constituintes da Nação Portu-guejra, com toda a exacçâo possível., os esclarecimentos pedidos relativamente no valor dos Bens Narionaes ainda não vendidos, e aomes-• mo tempo paru se poder annunciar a venda de muitos e itnporlnntes prédios, que se ignora B que Concelhos ficaram perte/ieendo pela ultima divisão de território , ainda não existente quando só Jnvroram os respectivos autos de posse, ç avaliação: Monda n RAINIJA, peloThesouro Publito Nacional, remetter no Administrador Geral interino do Districto de. ... os inclusos exemplares que deve fazer encher', segundo os inodeloa tarnbem juntos, das relações em que corjiprebenderú , peln purtc que Jlic toca, Iodos e quoesquer prodios rústicos, e urbanos da Fazenda Nacional, com declaração de quem os administra , o sem que os bens de um Concelho venhnm çnvolvjdos com .os de outro nu mesma relação, mas devendo estas ser distipetas; e nas que respeitarem «i Concelhos, que nenhuns bens contiverem , declqrar-se esta circumstau-cia : o^Ordona aA^esma Augusta Senhora, que o tnnnqionudo Administrador Geral, ú medida que na ditas relações se forem apromptundo, as envie ao Thesouro, onde, dentro do praso de dous mezes , deveu) .todas estar recolhidas, e dê parle quando fizer a ultima icmessa, que •nada rnsus lhe rpsta a fazer a similhantc icspei-to. Tliesouro Publico .Nacional , 12 de Abril de 1837.== José da Silva Passos.

3." Repartição.

TENDO de sçr presente ás Cortes Geraes , Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugiieza ,' a relação dos objectos preciosos, que- por exlincção das Corporações Religiosas, hoje pertencem ú Fazenda Nacional, com declaração do destino quo se lhes ha dado: 'Manda Sua Mageslade a R.UMIA , pelo Thesouro l'ublico Níicional , que o Provedor da Casa da J\]ocda rpmella com a maior brevidade ao mesmo 1 liesnuro um mappa circumsUnicindo em spguimonio no ultimo remettido cm 26 de Março de 1886, em que se mostre o que lern produzido os ditos objectos preciosos nlli entrados, quocs os,que ainda se n chá m ern deposito, c aquellos que por sua antiguidade e raridade se tem mandado reservar como primoies de arttt, comdoclaiação dos que ainda alli seconscrvam por sirni.lhanle motivo. Thesouro Publico Nacional ,( 17 de Agosto de lQ37. = João de Oliveira.

COMMIS8ÃO INTERINA DA JUNTA DO CHED1TO PUBLICO.

Rcr-or/içúo dos J3ens Naciondes. T\/ffAtiDA a R.AIJÍHA , pela Cooimissâo interi-J.*.H na da Junta do Cicdiro Publico, remet-ler ao Procurador Rpgio. perante a Relação de Lisboa, a incluso relação doj arrematantes de Bens Nacionacs questão devendo o preço de suas a rrçma tacões iSTtor ultimamente findado o praso marcado |>arà o seu pagamento, não tendo por isso sido contemplados na relação remellida á Secretaria de Estado dos Negócios da Fozendn, CIJT Consulta do quatro do corrente; e Ordena quu o mesmo Procurador Régio» faça intimar sem demora os mesmos airema-lantes para que entrem no termo de oito dias, íio Cofre da referida Cornmissão, com a importância do que se acham devendo, rcmetten-ao a mesma Commissão as Certidões das irui-niações logo que ellas se tenham verificado, a fim de se darem as necessárias providencias. Commissao interina da Junta do Credito Publico, 14 de Açogto de 1837.— Guilherme de ergfllinv Pereira de Sonsa.

ANDA a RAINHA, peJa Com missão interina da Junta do Credito Publico, remetter ao Procurador Régio, perante a Relação de Lisboa, a inclusa Lfitra n.° 18, da quantia «e cento dezanove mij seiscentos réis meta],

nrccita por António Eiislaquio da Silva, e que deixou de ser paga em viptc n um de Julho, dia do seu vencimento, a fim de. que faça, pelos meios legae», proceder contra o dito accei-tantc, paro que entre nos Cofres da mesma Cornmissão, não só preferida quantia de cento dezanove mil seiscentos réis; mas os respectivos juros da Lei , contados até ao dia ern que se effecluar o pagamento do que pelo referido motivo dever á Fazenda Nacional: Manda outro sim Sua Magestade prevenir o mencionado Procurador Régio, de que a referida' Letra e' da» que o mesmo António Eustoquio da Silva deu no pagamento de uma propriedade de casas na rua do Olival, n.0' 126a 131, arrematada no conformidade da Carta de Lei, de 15 de Abril de 1835, por dous contos trezentos mil réis, de que deve 14 prestações além da de que se tracta , e -ao pagamento do que 'se acha especialmente hypolhecada o referida propriedade. Commissão interina da Junta do Credito Publico, 9 de Agosto de mil oitocentos trinta e sete. =p Guillterme de 'Sicari. = Ignacio fcrgolino Pereira de Sousa.. •

MANDA, a RAIJUÍA, pela Commissão interina da Junta do Crçditç Pub.lico, remetter ao Procurador Régio, perante a Relação de Lisboa, a inclusa Leira n.° 82, da quantia de trezentos quarenta e cinco mil duzentos oitenta içis metal, acceita por Manoel José' Simões, c que deixou de ser paga no 1.° de Julho, dia do seu vencimento, a fim de que faça, pelos meios Irgaes, proceder contra o dito acceitante, para que entre n,o Cofre damos-i n n Commissão, ngo só a referida, quantia de trezentos quanrenta e cinco mil duzentos e oitenta réis; mas os respectivos juros daLei contados até ao dia em que se effecluar o pagamento do que pelo referido motivo dever á Fazenda Nacional : Ma,nda outro sim Sua Magestade prevenir o mencionado Procurador Régio, de que a referida Letra é das que o mesmo Manoel José Simões deu no pagamento de uma 'propriedade de casas n,a run Augusta n." 12, arrematada na conformidade da Carta de Lei, de 15 de Abril de 1835, por seis contos seiscentoscincoentan|il réis, de que deve quatorze prestações, além da do que $e tracta, e ao pagamento do que se acha especiaLm,ente hypothe-cada a referida propriedade. Commissão interina da Junta do- Credito Publico, 9 de Agosto de 1837 . = Gvilhermç de Swart.=zJgnacio Vcrsolino Pereira de Sousa.

SECllETAUIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIAST1COS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça..

Relação das Sentenças de trabalhos públicos que scpozeram em execttção no 1.° semestre de 1837 iin Districto da Relação dos Açores.

MANOEL do Rego Morta, 30 annos de'idade, arrieiro, casado, natural de liosto de Cão, estatura ordibarm, cabello castanho, olhos ditos, barba serrado , rosto comprido; arrombamento e roubo de Igreja : sentenciado por Accordão de 20 de Junho de, 1836, paro uma das Ilhas de Cabo verde, por dez unnos. Renietlida u Guia e Certidã,o da Sentença ao Ex>o Presidente da Relação cm 23 de Maio de 1837, por não ter provimento no Supremo Tribunal de 4usliça, visto, o Accordâo de 21 de Abril desle anno.

M a iioe) Cordeiro, 35 annos de idade, trabalhador do campo, casado,, natural de Rosto de Cão, estatura ordinária, rosto comprido, ca-bei Io preto, barba dita, olhos castanhos; arrombamento e roubo' de Igreja : sentenciado por Accordão de 20 de Junho de 1836, para uma das Ilhas de Cabo Verde, por dez annos. Re-mettida a Guia e Certidão da Sentença ao Ex.mo Presidente da Relação em 23 de Maio de 1837, por não ter provimento no Supremo Tribunal de Justiça, visto Q Accordão de 21 de Abril deste anno.

João Pereira, cabreiro» casado, 20 nnnos de idade, natural de Rosto de Cão, na Ilha de S. Miguel y estatura baixa, rosto comprido, cabello castanho, olhos da mesmo cò.r, barba pouca} boca regular, nariz afilado; ferimento:, sentenciado por Accordão de 17 de Abril de 1837, para a Ilha de S. Miguel, por quatro me/.es do trabalhos p'ubliuos. Remcttida a Guia p Cnrtidão da Sentença ao Ex.roo Presidente da Relação em 27 de Maio de 1937.

António Victorino, 24 annos do idade, criado de servir, solteiro, natuial da Ilha de S. Jorge, estatura baixa, cobeJlo preto, olhos castanhos, baiba serrado, nariz e boca regular; roubo; sentenciado por facorduo <_1 p='p' de='de' maio='maio' _30='_30'>

de 1837. paia n Ilha Torcei rã , por sois ânuos-de trabtrllios públicos. RoneUidn a Certidão d* Sentença ao Juiz de Direito da Comarca de> Angra.

Ponta Delgada, 20 de Julho de 1337. = O Procurador Régio junto á Relação dos Aço-1 rés, Bcnti Cardoso de Gouvéa Pereira Corte Real.

Parte não Offidal.

f SESSÃO EM 18 DE AGOSTO DE 1837.

As onze horas e meia declarou o Sr. Presidente Macario de Castro aberta a Sessão, e feita' a chamada pelo Sr. Secretario Vellozo da Cruz, verificou-se estarem presentes sessenta e nove Srs. Deputados: lida a Acta-daSessão anlocc--dente foi approvada.

Possou-isc -á Ofdem do c>ia. 3= Continuação-da discussão do Projecto da Çarornissão de Legislação n.° 73.