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DIÁRIO DO GOVERNO.

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• - Art. 9.°. Os Contribuintes farão referendar pelos Provedores ide Districtos, nas Cidades de

.Lisboa, e Porto, e pelos Administradores dos -Concelhos, nas mais terras do Reino, as guins .que lhes assignárem os Recebedores, e o talão , que as deve acompanhar será cortado e recebido por aquelles Funccionarios , e por elles re-,meitido aos Administradores Geraes dos Dis-

• trictos, de oito em oito dias.

Art. 10.° As guias aesignadas pelos Rece-

DISTRICTO 'de (nome do Districto) Concelho de (nome do Concelho) Fiegiiezia de (nome da Freguezia) En-Ucga F. (o .nome do devedor) a quantia do (a importância em Escriptos, a em 'dinheiro, <_ de='de' depois='depois' apresentar='apresentar' do='do' pelo='pelo' aproveitar='aproveitar' deve.='deve.' _.anno='_.anno' cinco='cinco' mesmo='mesmo' recebedoria='recebedoria' annexos='annexos' dectcaa='dectcaa' administrador='administrador' recebedor='recebedor' _.decreto='_.decreto' coma='coma' pelo.='pelo.' _-avisado='_-avisado' beneficio='beneficio' aassignatura='aassignatura' na='na' esta='esta' conhecimento='conhecimento' edital='edital' seja='seja' competente='competente' que='que' respectivo='respectivo' _16='_16' sujeitando-se='sujeitando-se' concede='concede' con-.celhoj='con-.celhoj' de-.claração='de-.claração' extenso='extenso' se='se' por='por' total='total' para='para' jssp='jssp' faze-la='faze-la' _.de='_.de' jogo='jogo' _='_' conter='conter' corrente='corrente' agosto='agosto' tag0:_='_:_' a='a' sendo='sendo' cento='cento' e='e' lhe='lhe' _.qie.='_.qie.' oro='oro' trocar='trocar' dito='dito' o='o' p='p' _.concelho='_.concelho' impostos='impostos' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

!Do.annodel836—7.. $ Do.l."semestre de 1836 $. 'Do anno de 1835..... $

;Doam)ociel834..... $

__ . &

.Maiscincopo.Tccntodebeneftcio $ Somma..... $

cebedòres, e rubricados pelos Administradores, e Provedores, terão a validade de conhecimentos legaes,°em quanto os possuidores delias não forem avisados por E d Unes para os trocarem pelos respectivos conhecimentos.

Art.-11.° Os Administradores1 Geraes , logo que receberem dos Provedores de Districtos, e Administradores de Concelhos, os talões mencionados no Artigo 9.°,-os1 farão relacionar por Concelhos, e Provedorias," c os remetterão im-

M o DE L o A.-N.°

DISTEICTO de (nome do Districto) Concelho de (nome do Concelho) Freguezia de (nome da Freguezia) Entrega F. (o nome do devedor) a quantia de (a importância.em-Escriptos, a em dinheiro, e o total, por extenso) por conía da Decima e Impostos annexos, que deve na Recebedoria do dito Concelho, para se aproveitar do 'beneficio de cinco por cento que lhe concede o Decreto de 16 de Agosto do .corrente anno , sujeitando-se a. apresentar esta declaração ao Administrador do mesmo Concelho, depois' de;cont«r a assignatura -do Recebedor, c-faze-la trocar pelo respectivo Conhecimento, logo que para isso seja avisado pelo competente Edilal; sendo :

Do anno de 1836—1837___• $

Do 1.° semestre de 1836.. /.. $

Do anno de 1835.'........;.. • $

Do anno de Í834........... • $

Mais cinco por cento de beneficio.....* ' $

Recebi a importância acima e'ffi de 1837.

de

O Recebedor do Concelho,

O Administrador do Concelho,

mediatamente 'cotn • ns' competentes, relações .ao Thesouro Publico Nacional.

Art. 12.° As disposições do Artigo 1." não alteram a abeítma dos'Cofres já anriunciada , nem interrompem a continuação dos pagamentos ," que os collcctados pertendatn realisar^ á •face dos conhecimentos, por prescindirem do beneficio que lhes é concedido pêlo mencionado Decreto. Paço das Necessidades, em 17'de Agosto de 1837. —João de Oliveira. ' •

N.°

DISTRICTO de (nome do Districto) • Concelho de (nome do Concelho) Fregupzia de («orne da Freguezia) Entrega F. (o nome do de^Édor) a quantia de (a importância em Escriptos, a em. dinheiro, e o total, por extenso) por conta da Decima e Impostos aimexos, que deve na Recebedoria do dito Concelho , para se aproveitar do beneficio de cinco por cento que lhe concede o Decreto de 16 de Agosto do corrente anno, sujuitando-se a apresentar está de^-claraçíio ao Administrador do mesmo Concelho, depois de conter aassigrtalnra do Recebedor, o faze-la trocar peio respectivo Conhecimento, logo que para isso seja avisado pelo competente Edital-; sendo :

Doonnodel836 —7.. $ Do l.°sRii)e5lredel836" $ Do anno de 1835..... '$ ' "

Do anno de 1834..... $

1 $

Mais cinco por conto dó beneficio • J' • •• • •' • -Somma.-..*. S •

. EiTctti:— No Diário do Governo N." 194, segunda columna , ;a(paginas 941, ^debaixo da jRubrica^:Secretária de Estado dos Negócios jda Fazenda = , foi publicada o Decreto de 16 'de Agosto de 1837, para a venda de dotis mi-1 • pontos de re'ís de Bens Nacionaes na Província .Oriental dos Açores, com o seguinte erro na linha 17.ft = Tn,ulo6 de Divida Nacional con-traruda na teferida Província durante a Regência da filia fercdra-=.quando devia 8èr=i=Ti-tulos da'Divida Nacional contrahida na referida Provjnc.i a, depois de alli te restàbeleter'v Governo em -Meu kA/orne, rã •..

'THESOURO PUBLICO NACIONAL.

ô." Repartição.

:\NDÁ a RAINIÍA, pelo Thesouro Publico Nacional, declarar ao Contador de'Fazenda do Districto de Leiria , em resposta 60 seu Officio, com 'data'de vinte e seis de Julho próximo, que o pagamento da gratificação ás pessoas empregadas no arrolamento dos Vinhos porá quufoi auUionsado pela respectiva Ordem sob numeio tiezc, só deverá ter logar quando a cobrança do Subsidio Litterario,- em'razão de não «ter sido nffcmatndo j se faça por conta çla Fazenda Publica.. Thesouro Publico • Nacional, 14- de Agosto de 1837. = João 'de OU-•neira. ==Pnra o Contador.de Fazenda do Districto de Leiria. i

Repâr(ifão Central.

SENDO - da major, urgência colher todos os' esclarecimentos pára que no Thesouro ,'Pu-blico;se rectifiquem asrespon.sabilidades dos di-y,crso's funccionarios, aquém desde oestabeleci-ijiento-das extiiictas Recebedorias Geraes fosse confiada a cobrança dos rendimentos^Públicos, a fim de que os seus débitos apresentem addvi-dá.lexacltjdãp , c podendo succeder, que os mesmos funccionarios, enft viVtude do Ari: 1." das In*truçc.ôes de 31 dç. Julho-de 1834, ou de'ou-lr,á qusvJquer maneira, tenham reèebido de antigos Exactores algumas quantias de que as competentes Authoridades Administrativas dão dessem o necessário conhecimento ao Thesouro, cgfDo djspòem as mesmas Instrucções, já pela fa~lta de conhecimento de um systema de fisca-lisação -que tão recentemente bavia sido posto em.pratica r já pov ommissâô dos cohlribuiútes em apresentarem coeoo lhes cumpria, ús sobre» ojitas Authoridades os recibos que por élla& deviam ser rubricados: ^landa Sua Magestade a RAINHA pelo Thesouro Publico Nacional,--cju'e> « Administrador Geral do Districto de Lisboa, na .qualidade de Presidente;da Comrtiissâo-Li-àuidácàcia ,str'içlo, faça sem perda de tempo coavçcar por meio deBditàes, affixa-dos nos' logares maie públicos de cada Conce-

lho, a todos oâ antigos Exactores, Rendeiros, ou qunesquer outras'péssods que desde aepocha da inslallação daisektinctòsRecebcdorias Geraes entregassem aos indivkluos'qíie serviram de Re1 cebedòres Geraes',' Delegados, e Recebedores particulares, ou Recebedores de Districto,' e-de Concelho, dinheiros, documentos tfe receita ,ou géneros,1 'que 'por qualquer maneira estivessem em seu poder pertencente* á Fazenda Nacional^ ã frin de apresentarem naj sobreditos Conimis1 Soes'Liquidatárias1, no praso'cfe quarentas diat improrogaveis , contados da'- 'data 'd'affixaçuo dos mesmos Editaes os-recibos originàes"dessas entregas f ficando 'ria in'telligencia de-qúe nenhum'lhes será levado em* • conta setn quê tenha o visto dá apresentação; e Quer Sua MageBta*-de, que a referidaCotninissão fa^a extrahirjré-laçdes dos ditos recibos,' nas quaeS se declare segundo o modelo junto ,' os nomes'e-empregos dos funccionarioi que passaram *-Os recibos,<_--r cujocum-1='cujocum-1' mesma='mesma' de='de' finde='finde' oliveira.='±' _-de='_-de' data='data' objectos='objectos' epòchas='epòchas' do='do' remetiam='remetiam' recibossua='recibossua' mesmos='mesmos' logo='logo' desempenhada='desempenhada' administrador='administrador' ae='ae' recepção='recepção' êrltregas='êrltregas' _1837.='João' ao='ao' _-='_-' será='será' esta='esta' thesouro='thesouro' confiando='confiando' mencionado='mencionado' que='que' gerahogo='gerahogo' derqúe='derqúe' importam='importam' _16='_16' à-querespeitam='à-querespeitam' conta='conta' dos='dos' muito='muito' reconimenda.='reconimenda.' se='se' primerrto='primerrto' inôumbencia='inôumbencia' para='para' provém='provém' maior='maior' cianomes='cianomes' zelo='zelo' vencimentos='vencimentos' senhora='senhora' actividade='actividade' úom='úom' publico='publico' _='_' agosto='agosto' a='a' lha='lha' praso='praso' os='os' e='e' ou='ou' ê='ê' geial='geial' presente='presente' o='o' das-pessoas='das-pessoas' p='p' dando='dando' tlreaouío='tlreaouío' _-pagamentos='_-pagamentos' ô='ô' portaria='portaria' augusta='augusta' da='da' fizeram='fizeram'>

Districto de Lisboa"..... • ' ' -

Idcntrcaâ se expediram aos demais «Administradores 'Gcraes dos Districtos do Continente.

'Repartição Central. • i • .

QUERENDO S'ua Majestade a-RAINHA serIn-> formada do re$ultado-que tem tido os tra-i bailios -das- Com-missàes Liquidatárias dos Districtos 'do -Reino," creadas pot Decreto de dcze-sete de'Junho de mil oitòcèiitos' trinta e seis, e dos embaraços,, que pbT ventura tenham retardado o seu ÈKpedierrte, • pafd>9obre< '«udo provi-deilcior 'íOtiíôTôf rnniS"1 atil'^- é cc-rvvcniente aio bem do Estado^ MandK,-'pelo Thesouro Pu» blico Nacional j que''à Conunissão, "Fiscal Li-qnidataria infoWre cor» • urgência ,£peío'inesmo1 Thísourò^decferandii ô^ógucrtiéxpritne'iro, se asBObreditasCómmissòe^ Li-quidatarrarse acham-cottstituidas'em tddoiífRèino, ô» que motivos tem, a issc^db&tádóí" ^fuíido,' quaes fòrttm «a i-nstMicçSès^ue' u Cóflvmresàio' Fis'Cíl^ íbes"ddu ,• em.conformidade corní 6 detérmrn*db'frò Artigo» quinto do cílffdo t>ecretò de dbzèsete de- juhii» de mil oitotíentos trinta e séi&y é-se ne meíttttts' ins£rucç'õe's tem tiy4 plena éxecuç&o:-Terceiro', se as- CommissSes-inftfrírjddort»?, • mandada* es-

tabelecer em cada Concelho, pelo Artigo quarto do já citado Decreto, *e acham installadas em todo o Reino, ou que difficuldades tem oo corrido, para-quc o'não estejam : Quarto, a quanto 'moritam a's sominas liquidadas ate. trinta dcJunho Ultimo, pelas diversas Commissò_e5 •Liquidatárias''dos-Districtos do Reino; equaes destas-Comtiiissões teifl; melhor satisfeito, e com maior assiduidade ao objecto da sua 'incviihben* cia: Quinto, que providencias julga a.Com-missãofiscal serem necessárias -para que os trabalhos-destas Commissões- sé-promovam, com ptornptidãõ'e regufeTidflde, como o exigem os interessas

' ' • Repartição Central; .•

CONSTANDO-a Sua -Magestade a RAINHA j que . ha Contadoria da Liquidação-das Contas do extinclb Erário existem porliquidar immen-sas-Cbhtas de atfaKos' de-Decimas..e.Impostos annexos', fcujbs débitos os respectivos Superin* tendentes', e 'tímigós Exattores dév.enám ha múltb -'ter solvido pelos1 meios compftentei; e Querendo' a Mesma Augusta' Senhora ,- que. esta operaçâo-se feajise quanto antes, a-prol-do.aui gmenttí:da Receita Publica do Estado, a que nas circumstancias actuaes muito convém'at-tenoW-; 'Manda , pelo Thesouio .Publico .Nacional-,'que a Commissâo Fiscal Liquidatária, dando1' comprimento ao que :sobre este objecto 1-he tdrtí sido ordenado pelo mesmo Thesouro', faça proceder com a maior urgência á liquidação, e ajustamento das con-tas dos.referidoá.antigos Superintendentes e Exactoresj^pela. arrecadação das Decimas e Impostos annexos de que fossem encarregados, enviando serri. demora uma relação de todas essas contas que se acham para liquidar i com a designação das pesaoas responsáveis, edatas dosavisos qile lhes expedisse, para responderem, pelo ajustamento das'mesmas tíonlas. Thesouro Publico Nacional , 19 do Agotetode 1837. = /oáo de Oliveira. .

• ' • ". - - - Repartição Central. • •

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DIÁRIO DO GOVERNO.

•cias de apuro em que se acha o Thcsouro Na-' l cional, lanto mais necessário se tornam para ' •occorfer ú s despezns mais urgentes do Estado; Manda Sua Majestade a RAINHA, pelo mesmo Thesouro , participar ú Commissão Fiscal Liquidatária, que as horas do trabalho e expediente,da sobredita Contadoria de Liquidação devem rigorosamente ser as que , pelo Artigo •oitavo do Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos trinta c quutro, foiam maicadas paro os trabalhos da Contadoria do Thesouro Pu-' blico, isto t-, das nove da manhã até as quatro da tarde, devendo a Commissão nesta intclli-genciii mandar estabelecer um Livro de ponto (se ninda o não houver) no qual faça diariamente inscrever ás nove horas da manhã, como faltos ao Serv(P> da Repartição, aquellcs Empregados que não estiverem presentes, etenham deixado de participar por cscripto o motivo da sua falta. Outro sim Ordena a Mesma Augusta Senhora, que a Commissâo remetia ao Thesouro no fim de cada ma uma Relação nominal dos Ernpiegados, que nesse preso tiverem commeltido mais de cinco faltas, sem motivo legalmente justificado, a fim de SR proceder a sunilhantc respeito como for conveniente ; oque tudo Sua Mageslade Ha por muito recommen-dado á Cfimmissão, para que o executo como fica determinado, c sob sua eflecliva responsabilidade. Thesouro Publico Nacional, 19 de Agosto de 1837.—.Todo de Oliveira.

2.* Repartição. Itendimento do rticz de Julho de 1837, das ires

sllfandegdi seguinte»: TÍ^XA. Alfândega Gran-!'_J' de; a-saber-' Papel- Toial.

Em numerai 10........ » 14:003^870

Em papeis .de Credito. . « 164:090^000

addicionando todas as mais propriedades Nu-cionaes a que se houver, dado destino, que não vão,contempladas na dita rcln<_.ào de='de' expedidas.='expedidas.' data='data' _19='_19' sitiar='sitiar' forneça.='Guilherme' do='do' publico.='publico.' por='por' commissâo='commissâo' onde='onde' caso='caso' das='das' credito='credito' repartições='repartições' agosto='agosto' a='a' foram='foram' e='e' _1837.='T/tomas' p='p' neste='neste' as='as' ramos='ramos' ordens='ordens' t.='t.' mencionando='mencionando' junta='junta' da='da' interina='interina'>

Do mesmo tlicor e data seexpediram aos mais Administradores Geraes do Reino, e Ilhas.

------.----- irnni 11 n —:-------

Parte não Official.

178:093^870

Da Alfândega das Sete Casas; a saber :

Em numerário........52$200

Ein papeis de Credito, . »

25:512^662 44:091$'480

Da Alfândega do Porto; a saber:

p.m numerário........

Em papeis de Credito ..

i. " 12:858.^727

Thesouro Publico, 19 de Agosto de 1837.= Domingos António -Sarboza Torres.

• COMM16SÂO INTERINA DA JUNTA DO CREDITO 1 PUBLICO. '

MANDA n RAINHA, pela Commissâo intçrina da Junta do Credito Publico, rcmeUer ao Procurador Régio perante a Relação do Porto, a inclusa relação dos arrematantes de Bens Hacionaes, que estão devendo o preço de suas arrematações por ter ultimamente .findado o praso marcado para o seu pagamento, não tendo por isso sido comtempltidos • na relação ré-•mellida á Secretario de Estado dos Negocio^ d» Fazenda, em Consulta de 4 do corrente; e Ordena que o mesmo Procurador Régio faça intimar sem demora os mesmos arrematantes pa-rn que entrem , no teimo de oito dias, nos Co-frc-s da referida Commissão com a importância do que se acham devendo; remettendo á mesma Cormnissâo as Certidões das intimações, logo que cilas se tenham verificado, a fim -dia se darem as necessárias providencias. Cpmrnis-são interina da Junta do Credito Publico, 14 de Agosto de IQ37.= Guilherme de Swart.=. Jgnacio Vtrgolino Pereira de Sousa.

Repartição dos Bens Nacionaes.

Circular.

ARA se poderem ultimar os trabalhos qu,e hão de ser presentes ás Cortes Geraes, Extraordinárias, c Constituintes da Nação Portugueza, relativos aos Bens Nacionaes requisitados, e ainda não concedidos, na conformidade do determinado na Portaria do Ministério da Fazenda, de 19 de Junho ultimo: Manda a RAINHA, pela Commissão interina da Junta do Credito Publico, que o Administrador Geral interino

do Districto de*......, no praso de do u 9 me-

zes, informe pela mesma 'Commissão, é1 pela parte que lhe toca, declarando quaes das requisições, constantes na relação junta, se acham

P

SESSÃO £11 19 DE AGOSTO DE 1837.

ABRIU-SE a Sessão ás 11 horas e meia, as" tando presentes 74 Srs. Deputados. Leu-se a Acta, que,foi approvnda.

Ordem do Dia.

Discussão na especialidade do Parecer N.°73, da Commissuo de Legislação, approvado na Sessão de hontern. ,

Artigo l."

O Sr. Furtado d.e Mello disse, que depois da votação que hontem.tinha havido, ninguém haveria de opinião que.quizesse que os rebeldes ficassem impunes, e concluiu propondo um Projecto de Lei, interpretando o da suspensão das gararílias,. que e o seguinte: «O Governo pelos poderes extraordinários que lhe foram concedidos pela Lei de 14 de Julho, está authon-sado a demitir, e desautorar dg todas as honras, sem processo nem sentença, todos os Empregados do Estado que se acharem implicados, ou houverem de se implicar 'contra a Constituição de 22, e Governo legitimo.»

O Sr. Lacerda disse, que como Portuguc/ velho , era obrigado a dizer ao Congresso que hontem approvou no fim da discussão o Parecer da Commissão, porque o tinha assignado como membro da Commissão JVlixta; porem que era obrigpdo a rejeitar o primeiro parágrafo, porque ojulgava illegal, e desnecessário, c por isso mesmo que não podia ,, apesar dos muitos e eloquentes discursos que tinha ouvido, de que a demissão era o mesmo que suspensão temporária; comtudo fazia differença entre estas dllas cousas; e desnecessário, porque, as Leis vigentes são maissufiicieritcs do que aqui lio que se propõe no parágrafo.

O Sr- Barjona disse, que os Magistrados nomeados Pe'° Governo devem ser inamovíveis, e nada havia mais perigoso .paia a Liberdade doque n'urn momento deixar de haver uma perfeita estabilidade na inamovilidade dos Juizes; e por esta razãq votava contia o(paragra-fo, assiín como votou contra o Projecto na sua generalidade- • . l

... Fallaram mais alguns Srs. Deputados sobre a matéria ; foliou o Sr. Leonel, e depois disse ; i O Sr. Midosi:—Também eu sou do numero dos que sustentam este Parecer da Commis-são, Mixta sobre os fundamentos offerectdps na sua generalidade pelos Oradores .que os defendem, e que'eu não repelirei na.especialidade. Neste Pnréccr não dou poderes novos., qo Governo, interpreto, como Legislador, aquelles que-lhe outorguei pela Lei de 14 <_4i. que='que' suspensão='suspensão' js='js' prerogaliva='prerogaliva' do='do' entend='entend' garantia='garantia' se='se' então='então' duvidarei='duvidarei' declarar='declarar' maioria='maioria' valiosa='valiosa' inação='inação' presidente='presidente' a='a' e='e' i='i' cidadão='cidadão' a.mais='a.mais' sr.='sr.' individuaci='individuaci' eu='eu' na='na' privar='privar' suspendendo='suspendendo' j.ulho.='j.ulho.' da='da' não.duvidej='não.duvidej' gcraljiabilitk.ojgx='gcraljiabilitk.ojgx' agora='agora'>verno contra os Militares e Juizes quo ousarem favorecer', auxiliar a rebellião? (Apoiado.) O ilIustreOra-dor offereceu 'diversos argumentos,, mostrand que os que haviam votado; pelo mais,; não podiam recusar o menos, e proseguiu,: — Quaes forani, Sr. Presidente, 0,3 poderes dodospao.Go' verno-pela Lei de 14 de Julho? Forarq«podere extraordinários-, e discvicjonarios; isto-e'',;pO' deres fora do cormruHu, jora da. ordemjprescri pia e usual, porque1 extraordinárias eram .entãt as circumstancins, hoje, mui to mais aggravadn por acontecimentos que.fora -ocioso 'narrar; 'i estes poderes, sé.juntaram -os discricionários que entendo são;aquelles que lhe mandam u«ai prudência, discrição, e boa direcção no empre go dos meios para atalhar a re.be! l i ao ,•• meio pelos quaes elle ha de ros'ponder whidja, e jus tificar seu proceder. E então aonde ..esta o ré ceio? Mas diz-se, que se, vai ferir um.princip.ii Constitucional, porque os Juizes e Militares-sã. inamovíveis. A isto já se respondeu vicloriosa mente, mostrando-se-pelp;Artigo 1.83 da Con

concedidas, e levadas a effeilo, e quoes não; | stituição, que.essa' inau>o,Y)Hdade .dos Juize

ao-pôde por ora existir de 'direito.'Mas'dêmos ,ue se foz uma violência, a necessidade da sal-'nção não a justificará acaso? Aqui ainda ha joucos dias em uma Lei de circumstancias não mperiosas fallbti-se de utilidade, de convenien-ia publica, do necessidade, e essa Lei em que :u votei pelo principio e na minoria, passou a àvor desses argumentos. E então se elles pre-'aleceram , como se não attendcrá agora por :ssa' necessidade, conveniência , e utilidade pu->lica tão demonstrada ? Parece-me ao ver sus-:iiar tantas duvidas sobre este objecto, presen. :ear po facto dos Turcos, 'que outro dia citou i m dos maiores ornamentos deste Congresso, >utcndo ás portas de Constantinopla, em quan-

0 alli se discutiam questões theologicas! Mas is demissões são odiosas. Sim, Sr. Presidente , no entanto a ellas se? **orre temporariamente,

1 ale em tempos normaes. Quem se não lem-ira que sob o império da Charta Empregados Beneméritos, cobertos de annos de serviços, to-•am demittidos por não convir ao bem do ser- => •iço? Quantos Parochos, quantos Empregados jvis? E note-se, isto fez-se em circumstancias

ordinárias: ora nascircumst,ancias extraordina-ias a que chegámos, pela connivència de alguns desses, que se querem salvar á sombra de m privilegio, que eu não duvido seja justo, e quizera ver extendido a todas as classes da so-iedade, poderá duvidar-se em armar o Gover-o com todos os meios^para nos salvar? Aqui, Sr. Presidente, não represento os minhas opiniões particulares, que se conformam com as de brandura c moderação,-represento as de meus Constituintes, cuja maioria reclama esta e as outras medidas de energia, que possam acabar' com a rebelliào. O Legislador não pôde, nem deve consultar o seu coração, mas sim a sua razão, que deve .ser fria e desprevenida; voto portanto pelo Parecer da Cotnmissão, e votarei por todas as medidas que forem conducentes a restituir ao Paiz a tranquillidade de que elle carece. (Apoiado, apoiado.)

Fizeram-se algumas emendas ao Artigo; e a final, julgada a maioria sufficientemcnte discutida, posto o Artigo á votação, foi approvndo.

O Sr. Leonel propoz que nas actuaes circumstancias era necessário que as Cortes proclamassem aos seus Constituintes.

O Congresso declarou que esta Proposta era urgente: votoir que se nomeasse uma Commissão de três membros, e que fosse a Mesa quem a nomeasse; em consequência do que, nomeou o Sr. Presidente paro a compor os Srs. Leonel, A. Garrett, e B. da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. B. da P. ->eira de Sabrosa ponderou que motivos de dí^dadeza o impediam de entrar naquella CojaimiS.-^o, e esperava que o Congresso lhe fizesse jusfirV.1 (Apoiado.)

Nomeou a Sr. Pre"a'.'íiente para o substituir o Sr. Midosi. ,

O Sr. Fernandes Coelho deu conta ao Congresso de que a Deputação encarregada de levar as Leis á Sancçào de Sua Mageslade fora recebida com a affubilidade do costume. — As Cortes,ficaram inteiradas. •

O Sr.,Leonel pediu que, apesar de ser amanhã Dprningo, devia haver Cortes, quando não fosáe para outra cousa, .para saber do estado do Paiz, pois que om circumstancias extraordinárias deve haver Sessão todos os dias.

O Sr. Barjona foi -da mesma opinião.

O Sr. A. Garrett: — Sr. Presidente, muito longe dVmjm o recusar a'nomeação que a Mesa fez .de tnim para esta Commissão, porque respeito .nelta'uma decisão* do Congresso; po-rém'não posso desempenhar, porque.csses prin-cipiús não estão no meu coração : o illustreOra-dorjmostrou que não era guerra de papeis que-sedevia empregar agora, mas sim obras, e energia j- como up Porto tinha desenvolvido o Nobre: Visconde de Sá da Band"ira.

O Sr. José Estevão teve a palavra para apresentar uma Proposta de obras, visto ser isso o que'se queria ; e era para que todos os Srs.Deputados se alistassem nos Corpos das Guardas Nacionaes.

O Congresso concedeu a escusa ao Sr. Deputado A. Garrett.

• Tendo sido nomeado •»,

, O Sr. Derramado, disse que! não1 estava'nos seus princípios o fazer proclamações, porque as Cortes legislam,1 e não proclamam: produziu mais algumas razões en>qiie sé fundava para obter a escusa. •

Foi nomeado ' " *

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DIÁRIO DO,GOVERNO-

Decidiu-se que os dous, Membros escolhessem •jm terceiro. -»* Teve a palavra

O.Sr. Ministro dos Negócios do Reino: — Sr. Presidente, um Òfficio recebido durante a Doitf me ímbilita a dar mais algumas noticias ao Congresso, 'dos movimentos* tios revoltosos, •osquaes eu lerei pela ordem das suas datas (leu)-. Este OíTicio continha as noticias de que dos revoltosos da noite de 16 para 17 fugiram quatro Officiaeá v alguns Soldados de Cavallaria, e que todos estavam descontentes, em desalento; que tendo o Marquez reunido a Guarda 'Nacional da Figueira para o acompanhar, não quizeram ; outro Officio das 4 horas de hantetn 18, que'os rebeldes chegaram a Alcobaça ; outro das 7 e meia da tarde, dando parte que ti-nhn alli tirado dous contos déreis, que tinham .entrado nas Caldas, e 't ,> aliavam para Peniche; e que mondaram um piquete de Cavallaria a Torres Vedras; que do Batalhão de Lei-ria°sahiram apenas, e a muito custo, 100, homens"; do Batalhão de Alcobaça apenas reuniram 30 homens. S. Ex.a continuou, dizendo •que taes eram as noticias ultimamente recebidas dos movimentos dos revoltosos, que constava que nenhuma força Nacional tinha querido acompanhar: quanto áquelles dous contos, lia rnuilo que o Governo tinha1 dado ordem paia se j-.òr a salvo os dinheiros públicos; o de Alcobaça e Leiria tinha sido npplicado paro paçar á guarnição de Peniche, mas isto não se t nhã verificado pela ca*0*ivêocia do Contador de Leiria com os levoltosos, e não por falta do Governa. Que as Cortes já sabiam que •da Torre de S. Julião fugira o destacamento, e tombem saberiam que uma r.lia Personagem* soliíra hontem da Capital, mas lambem sabum aonde estavam essas Personagens em 4 e 5 de Novembro, ern outra parte aonde não estava e Nação armada ; e apesar de toda a sua infliii-n-cia não âzerara com que o Povo da Capital abandonasse as armas: ainda largamente foliou S. Ux."*, mostrando qual era o espirito da Nação, os meios de defeza que tinha tomado; c concluiu não receando nada'pela Causa que fe-lizmcn'te nos rege.

O Sr. Judiei Samora interpellou o Sr. Mi-

• nistro da Fazenda sobre um facto acontecido no Thesouro; S. Ex.1 deu as explicações, com as quaes o Sr..Deputado se mostrou satisfeito. , O.Sr.Ministro dos Negócios do Reino disse, tinha de prevenir ao Congresso que hoje era dia de Correio, que o .Ministério vinha do Paço, e que tinha muitos negócios a tractar, e então pedia aos Srs. Deputados que guardassem as in-terpellações porá outro dia.jj^poiado.) E pré-vinia o Congresso de-que o governo tencionava fazer sahir um Vapor... •

O Sr. Leonel pediu c,^, antes do Ministério se retirar se decidisse se ú .."a n h ã deve haver Sessão; e pedia que algum dos Srs. Ministros dissesse se lhe parecia conveniente que a houvesse.

Cf Sr. Ministro dos Negócios do Jleino disse, que o Ministério pela sua parte duseja marchar muito de acordo cotn o Congresso, porque só desta união pôde resultar o que se deseja, 'e- por isso muito bom será. estar o mais possível era contacto.

Decidiu-se

Foi admiltida á discussão a Proposta do Sr. José'Estevão*; depois de julgada urgente, e lendo-a o seu auclor explicado, foi approvada.

Continuou a Ordem do dia. ' Entrou em discussão o Ai ligo 2."

Depois de ' <_ _-da='_-da' que='que' parle='parle' tomaram='tomaram' artigo='artigo' lej='lej' se='se' _.-pulados='_.-pulados' separasse='separasse' _='_' á='á' qile='qile' e='e' vencido='vencido' decidiu='decidiu' em='em' resto='resto' íjrs.='íjrs.' _-='_-' o='o' p='p' conimissão.='conimissão.' vollasse='vollasse' alguns='alguns' já='já' congresso='congresso' _.uiscussão='_.uiscussão'>

- 'Tiveram segundas Icituias vbrios Projectos •àe Lei , que tiveram o competente destino.-

Mandaram-se paia a Mesa algumas Representações; e tendo dado a hora, e não consentindo o Congresso que se prorogasse a Sessão, o Sr. Presidente deu a Ordem do dia para a de •Segunda f«ra; que para a de amanhã não da-y a Ordem-, por ser unicamente para saber do estado do Paiz. Levantou a Sessão sendo roais de 4 horas,

Q

LISBOA, 21 DE AGOSTO.

CE descominunhal gigante se ergue entre nós, e de todos, os-lados provoca tiros de indi-

gnação? O devorisrno, e só cllé perturba a convalescença 'de nossas inda tão recentes feridas. Sim, só elle se ergue temerário no centro de uma Nação que o detesta como seu furibundo algoz.

Os pedestaes dó absolutismo quê em 182$ sé pronunciaram do coração, nppareCtítn hoje com a égide da Carla, forjan'do'-nos cadèas infames; e ao clarão de seus feitos,'que por essa Carta praticaram, como oiigem de Liberdade, Querem dar importância aos seus nomes, e á sua obra de rebellião aberta! Quanto os perversos se enganam ! A nenhúin Porluguez esqueceu o servilismo de Villa Franca, e menos os abusos e excessos que no regresso para Lisboa se exercitaram

A gente de então * e a que d'onVes, pêlo vas-sio de seu mérito, havia levado a Causa áqucl-les termos, é a mesma que nos sorveu cabedaes infinitos de bens nacionaesj que nos sepultou para longos an los debaixo do peso de empres-•timps fraudulentos, e que tudo isso consumiu cm nutrir zangões, c crenr entre a nossa população um povo todo seu, todo avaro, todo im-moral, todo vilmente esciavo de seus mandões, e todo de punhal erguido para rasgar as entranhas da Pátria, logo que a esperança os anime de ver manur-lhe das feridas dinheiro, ou cousa que a dsnheiro se reduza.

Pugnaram pela Carta com laço bicolor os monstros que em 1823 a fio de espada supplan-tnram a mesma diviso: pugnaram por Liberdade os déspotas móis acrisolados, que as antigas possessões-do Brasil lityhivm experimentado, e alguns o fizeram por vínglánça pura contra o usurpador, qus erradamente os perseguira. O Hèroe do nosso século, PEDRO IM-MOKTAL, serviu-se dnquelles braços para numero na grande empreza que com ião poucos encetara; mas tanto os conhecia elle, e tanto o leininm elles, que durante sua preciosa vida os conteve submissos. Ei-los a soltas empenhando a Pátria na cpocha de a salvar com lenaz pnrcimonia, e .contrahindo poro meroa desperdícios tão enorme divida, quanto nenhuma crise desculparia aquém dos apuros do Porto.

Qual será a Nação pueril que se deixe jllu-dir por áquelles insaciáveis absolutistas? Não esta, que de longe os conhece, que lhes tem estudado a Índole, e as obras: Carla

Quem pugnou pela Carla, de boa fé, queria o máximo, e para elle se encaminhava substen-tando o mínimo : a Nação, miseravelmente, escarnecida, e roubada, ergueu-se, é a parte sã, essa gente de boa fé, uniu-se-lhe, e unida se lhe conserva hoje: nenhum desses foi a Belém , nenhum desses ajuda n^a rebellião, e nenhum deixa de prestar-se-para combatê-la. - lu-vocam o Nome Augusto da RAINHA esses parricidas intoleráveis, e escolhem para acceri-der a guerra civil o critico tempo em que Sua Magestadc eslá próxima a dar-nos auccessão ao Throno! Quando SuaMagestade padece os extremos incnmmodos de sua adiantada gravidez, e' que os falsos invocadores de Seu Nome lhe agitam ó espirito com rebellião atroz, encaminhando-a sobre o ponto, que a Soberana habita ! Quando o pretendente ncccnde mais, e mais o progresso de sua guerra na Hesponha, e quando Portugal, além de braços, carecia de apoiar o Throno Hespanhol com a consolidação perfeita do Syslcma Constitucional, é então que os cartislas semèam discórdia novn !

Oh bárbaros, oh déspotas encobertos, mas conhecidos, a vossa mira e constante, vede na enregelada apathia dos Povos, que tentaes fascinar, quanto elles vos aborrecem , c notai nu celeridade, com que voltam á ordem, 'quando voa affastaes, qual é o espirito virtuoso, e Patriótico destes Portuguèzes, de quem pertendeis abusar, dizendo.-lhes quesão:=HomenBLivres= e conduzindo-os como meras rezes do vosso mal havido rebanho.

A tbeoria de nossos princípios e', por extremo , singela: nenhum Portuguez e senhor do outro, e menos o pôde ser de todos os Portu-guezcs: estes Povos constituem Nação, e toda a Nação, que não quer viver na barbaridade, forma o seu pacto social, e reforma-o tantas vezes, quantas lhe con-vem : Portugal tinha pa-clo-, que os séculos I lie .gasta rã m, e reformou-o

em Í82ã: uma facção doméstica, e uma invasão'estrangeira nó paiz limitrophe destruíram* lhe ô andamento 'desáe pacto; mas a Nagão-, legitimamente representada em Cortes-, protes* tou contra a queda : "tudo quanto têm mediado são abortos, é'aborto e a 'Carta de 1826 debe* h'eVolayrnas i l lega l origem: logo o Povo, que' reclama os efféítos daquelle Protesto j e re^ta-belece o seu pacto, coróa-se com a legitimidade-, é' boa fé; é todos-, que a esta obra se õpj põem i sUbmergem-sé no ábysvnô dfe infâmia» da traição-, e do Vilipêndio-.

VARIEDADES*.

'Constituição de Hannver. Tr\Esr>E 'que a cosa de Brunswick entroii n pós-' .L/ suir o reino de Hanpver em resultado dos acontecimentos de 1814j iem dado ao-paiz três diflerentesCortslituiçôes, seassirrt sé podejm chni mar os dous decretos dê, 1814 e 1819, para cr* ganisar os Estado» Geraés-. Desias três constituições, unicamente a ultima é completa-, pois e esta a único que estabeleceu em Hanover urrt. syslema representativo, cujas bazes principaes sejam análogas ás dasgrandes monarchias Cons^ titucionaes da Europa; o ultima, erri fim, é a. que introduziu em Hanoves uma administração nacional, mais de direito na verdade que de facto, porque o direito não tinha aoffndo ataque algum; mas a retirada do ministro, que atrf 1321 tinha dirigido de Londres todos os nego* cios do paiz, o Conde de Munster, coincidi» com acreaçáo de instituições maisliberaes, deu outra fysionòmia ao governo de Hanover, pré» parando'0 para occupar o seu verdadeiro logat nos destinos da Allemanliai

N'outro tempo o Hanovèr só tirilla estados provinciaes, que não representavam os interesses geraes do paiz, mas sim o de cada provin» cia em particular^ Ainda que feudal,.esta instituição no seu principio e rta sua applicação» não illimitava muito a authoridade do soberano, 'que em tanto mais forte, quanto que as grandes rendas da Coroa qiiasi o privavam inteiramente de recorrer ás contribuições pafa ás necessidades do Estado. Em 1814, as assem-bléas provinciaes foram reunidas n'uma só, composta de setenta e sete mombros, centre elles vinte c quatro deputados das cidades, representantes do terceiro estado ; mas á qual o Príncipe Regente de Inglaterra ; auclor desta, innovação, não conferiu apenas algum dos direitos de nossas assembléas deliberantes. Os estados geraes receberam em 1819 uma nova or-ganisação, sendo divididos cm duas camarás, com direitos iguoes ainda que desta vez dotados demais amplas prerogativas. Apezar dislo, os estados composto» desta forma, continuaram, a serquasi nullos por muito tempo; o Hanover não teve vida alguma política: o Vice-Rei, e o ministério Hanoveriano influíram muito pouco no governo do paiz, e tudo se fazia em. Londres pelo Conde de Munster, homem de talento, e que teve influencia uo Congresso de Vien-na , mas absoluto, e despótico sobremaneira.

A commoção produzida na Europa pela revolução de Julho mudou toda esta ordem de cousas em 1831. O Hanover, na posse* incompleta de um imperfeito regimen representativo", tinha formado votos que fez pronunciar a revolução de Julho, e aos quaes não fez sem duvida muita resistência o ministério deLord Grey. Estes votos tiveram ao principio por órgãos os chefes do movimento da insurreição occorrída nas cidades de Osterode, e GotUngue no mee de Janeiro de 1831 sob pretextos mais ou menos capciosos; e apesar de que a insurreição destas cidades não foi sustentada pelo resto do. população, e até teria podido reprimir-se com facilidade, o governo Hanoveriano julgou, não obstante isso, dever annunciar dalli a pouco uma reforma na Constituição. Assim o pro-metteu o Duque de Cambridge ao abrir osesta-dos a 8 -de Março seguinte, e ao mesmo tempo se viu hvre d« tyrannia do Conde de Munster, que ate então não lhe tinha deixado ter influencia alguma na administração.

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pelo ex-Duque de Cumberland; foi pois t:ma J cousa mui gravi; e maduramente deliberada; entre Guilherme 4.° c seus súbditos Hanovçria-nos não deixou do reinar a maior harmonia om todo o curso destas largas provus, cujo resultado hnvia conciliado felizmente todas as necessidades e satisfeito todos os votos, quanto o periniltia uma ordern du instituições so-ciafis que mnpuern tinha pensado em destruir.

A Constituição de 1833 e urna obra muito completa , talvez demasiado longa, Q sobrecarregada de disposições parlamentares. A orga-nisaçâo da representação nacional, n publicidade dos debates legislativos , e n invcrsuodaJa ;'is rendas da-Coroa , são os principaes pontos crn que esta. Constituição se distingue da precedente.

Os Bslados Gerars estão divididos em d.ins Camnias. A primeira compõe-sc de membros hereditários, de membros vitolicios, e demein-bros nomeados por todo o tempo da duração de cada Dieta; são membros desla Camará os Príncipes dii família Real, os Príncipes independentes do paix, o grão Marechal hereditário do reino, alguns prelados catholicos, dous ecclcs^nslicos notáveis protestantes, os possuidores de morgados de urn valor determinado, e que obtiverem nomeação do Rei, trinta e seu deputados das ordens equestres das províncias, eleitos durante a duiação de cada Dieta, e ultimamente quatro'membros nomeados pelo Rei sicm condição alguma de eleição, um vitalício, e os outros três temporários. •

A secunda Camará compõe-se de trinta coito deputados dos proprietários dos francos-feudos, trinta c sete deputados das cidades cvillas designadas na Constituição, e eleitos conforme as íris particulares de cadu cidade, ires deputados das abbadias, um da universidadc.de Gollin-guc, um do cubido de Hildesheim , dous dos consistórios reiies evangélicos, e por ultimo, de três membros nomeados pelo Rei para representar os interesses do fundo geral dos conventos.

A Constituição de 1833 dsu como se pôde observar mui t.i influencia íi aristocracia ; mas não podia deixar de acontecer assim no paiz mais aristocrático da Allemanha, e alem disso não será este provavelmente o motivo por que terá desagradado ao novo Soberano. O poder real es>tu muito robustecido, e vigorosamente orgauisndo, de maneira que todas as partes desta lei fundamental são absolutamente cotiformos ao espirito da declararão de 1831, que rejeitava desde logo toda a instituição republicana.

A publicidade dçs sessões é completa na segunda (Jaimna, mas em extremo limitada na piimeira pelos, regulamentos da assembleia.

A respeito das possessões e rondas da Coroa, a segunda Casa linha mpstrado.desejos cm 1831, de que loriiarsem l,odas ao estado em plena propriedade, com ,a condição de que se votaria uma dotação competente a favor do soberano.

• Jím quanto ao mu is, estas reiVclas tinham «ido até então inveitidas vantajosamente, e destinadas a cobrir os atlenções do serviço publico.

• ',1'odps o reconheciam ussim , mas p partido liberal dcsrjava, que a Coroa estivesoe alguma cousu mais dependente. O rei de Ingla.teria não nrcedeu u esta alienação de suas piopriedudes, ^ de seus direitos, hereditários, pois approvou uma disposição qtiu prevenia qua se.destinasse fixclusívamento á Casei Real uma sexta parte, pouco mais ou menos do producto destes bens (dois milhões do francos) e que o rosto ingressasse nos cofres do estado , para ter a inversão que lho dessem as Camarás, revestidas do direito de votar as contribuições.

O parlamento organisado pela Constituição ,cle 1833 'estava já na sua quarta, legislatura á exaltação do Rei Ernesto Augusto ao lluonode Hanover, e não obstante a opposição da Ca-, jnara nlla a muitas-medidas de leforma, seus .trabalhos tinham sido vantajosos» ao puiz quo governava com muita brandura e sabedoria o apreciável Dnque do Cambridge. O Vice-Rei tinlw além disso oapoio de um ministério composto de pessoas honradas, ainda que tiruida8, jnas que applicavani de boa fé' a Constituição, e que em 183ií tinham incorrido para a fiuer triumfar na nnimosid-ade do partido aristocrático. Entre ellas dislinguia-ee pela muita sisu-desa do seu caracter, e sou bom laJeu.to, o general d'AUcn , ministro da guerra , e •dps negócios estrangeiros, e o que maior reputação militar desf/uctava em Hanover.

Todavia, a Constituição do PIonover não está ainda definitivamente abolida. O Rei. recusou unicamente prestar o juramento que ella

IA RI O DO GOVERNO,

exige do Soberano á sua exaltação, declarando , que elle verá o qua.lia de fazer-se. Isto é oo menos o que sustentam os seus partidistas da |lnglaterra , surprelrendidos ainda doteinvel golpe que lhes deu a sua proclamação no espirito publico. . " i

SERVIÇO DE MARINHA.

^Registo do Porto em 17 de Agosto

• , EMBARCAÇÕES ENTRADAS. - ' i

ESCUNA B(ilga = Clio==Cap. C. Sikkes, de AniiMir.pia em 7 dias, em lastro, a F. Schloufser; 5 pessoas de trip.1' , - Rascjip= Primaveras Mestre Aníré da Costa Freire, da Figueira em 3 dias, com cevada, trigo, batatas, e papel; 5 pessoas de trip., e 4 paisiig.

linsca = Activa — Mestre Francisco da Mut-la-, de VJamiíi em 4 dias, e ultimamente da Ericeira em U horas, com centeio; 9 pessoas do trio., e 2 passag.

Bdpira = Senhora do Carmos= Mestre 'José da Silvn Rocha, de Sines em 24 horas, 'com carvão, ecsra; 10 pessoas de trip., e 3 passag.

JÍMB A «CAÇÕES SAHIDAS.

Brigue de Guerra Francpz = Griffon.

Brigue Francez= Rose duTage = Cap. Noel Grosos, para o Havre de Grace, com sal, e baias de. 'Artilharia , e 3 passa p.

Galera Porlugneza = Nova Picdndo = Cap. Guilherme Maurício, para o Rio de Janeiro, com sal, vinho, e 97 passag.

Brigue Austríaco = Dussan=:Cap. A. Mar-linich, para Gerbi em" lastro».

Hiate Porluguez :='Senhora da Piedade — Mestre Vicente Gonçalves, para Espozende com sal.

Barco Portugucz = Senhora da Piedade == Mestre Manoel Rodrigues da Silva , para Faro com cortiça, e l pnssa'g.

Rasca = Senhora de T rói n = Mestre José Pedro, para Olhão em lastro, com 5 passag.

Bordo da Corveta D. João 1.% surta na enseada de Paço d'Arcos, om 18 de Agosto de 1837'.= António Gabriel Pereira Pessoa, Capitão de Fragatn, Coinmandante.

AVISOS,

ESCHOÍ.A rOLYTECHIfICA.

O PRIMEIRO Leíite da Esçhola Polyteclmicn, servindo de Director, manda annunciar:

§. 1.° Que os conhecimentos preparatórios, necessários para sctnatric.ular, corno ordinário, np J..* anuo dt* dita,lischpla, são os seguintes:

Leitura, êwripta , grawmatica., e composição, da Língua Port^gucia.

F r atice*. •

'Qvatro operações arillimeticas, fundamenlacs tobre numçrnli inteiros,.c fraccionarias. . Noçoet de OÇSSÍÍ/HI lineyr.-

Lógica. Antigo ,S7,do Decreto de 11 de Ja-neiio d« 1,837. . r

§. 3.° A()ucllrs AUimnps, porém, que não possuírem funda t.odos casçs conhecimentos, poderão, ser dispensuiigs:

Do Fruncei, no próximo anno lectivo de 1837 paru 11138; tnas não serão admitudos ao QXOUIC fino), sen) primeiro serem approvados no dito preparnlono. Art. 84. . De Detenho', no dito anuo lectivp, e ainda no de 1838 para 1839. Art. ideni. - De Logtçal no mesmo nuno lectivo, e nos de 1838,para 1839, e de 1839 para 1840. Art. idein. ; r

i §. 3.° Para se matricular de Voluntário em qualquer Aula, e em qualquer anno, bastam os conheci mentos do Português , o das quatro operações. Art. 33. < §. 4.° Aos que se matriculam com destino para Pilotos-, só se exigem: o Português, as quatro operações , e noçuas de Desenho linear , das quaes com tudo podem ser dispensados na conformidade do §. 3.° deste Aviso. Art. 28. •,

§. 5." Os exames dos mencionados i p repa-, ratonos se farão no local da Esçhola t e começarão no dia lò de Setembro. .

ACoMMissÀo que liquida a divida dos Militares e Empregados Civis do Exercito faz publico, que se acham promptosos seguintes Ti-lulôs: n." 727, "dá quantia de réis 24^200 u José llodiigues: n.°728, da quantia de ,íeis 24,^200 a Manoel Leitão: n." 1224, da quantia de réis 84^640 a António José de Lemos: n.° 1252, da quantia de réis 28^)80 a Fron-cisco Pinto : n.° 2551 , da quantia de réis 127^200 a José Maria Pereira de Brito í n.° 3611, da quantia de réis 3:674^117 a José Pe-

dro de Abreu; e bem assim as seguintes Guias mun. 153, 17ó, e 563. Casa da Commissão^ 19 de Agosto de 1837' = J. F. da Cosia, Se-crotario. ______•

PELO Juizo da Provedoria do 3.° Dislricto corrçm Edictos para se affornr uma casa, sita .á Ribeira Nova, que serviu da Recebedoria dos Direitos do Peixe, pertencente á Sereníssima Casa de Biagança. Provedoria do 3." Dislricto, 14 de Agosto de 1837.=: O Provedor-interino do 3.° Districlo, Manoel Lopes de Sá Trindade. ______ '

N "o dia 26 do corrente, pelas nove horas da manhã,, no Prnça publica do Concelho de Almada, perante o Administrador do mesmo Concelho se ha de arrematar a madeira do cxlincto Convento da Sobreda, que vai a ser demolido, avaliada em

Pei-A Administração Geral dos Correios se faz publico, que sahirào a 30 do corrente para a Bahia o Brigue Emilia Madeira, e a 31 para o Rio o Brigue Ttno.

As cartas serão lançadas até á meia noite dos dias antecedentes.

ANNUNCIOS.

. /""VCoNrm de Linhnrcs lendo no Periódico ilo< Pobre» 'Io \J dia 16 . de Santa ÍUiirin

PELO Jiiuo ile Paz d« l'Ve;'iietia de S. Tho-roú, e Salvador, tn cMá procedendo a In. ventitrio, e partilha dos lipn<< ficados por obiln de lote Mnria de Sousa B.ptisla, e sim mu-llier U. Marianna Iiçnacia riu Fonseca lifgiie-l!i«; previneat-ie portanto Iqdoí os credores ao casal inventariado, para rjiw ale ao dia 11 do próximo Setembro, pelíis quatro horas da tarde, compareçam a lejràluHr sem créditos, para lhe sercirt aUfndidos na'filtura pnrtilfí^._______________

PEHAls-rn o Juiz da 4." Vnru, em sim mur.i" da na cnlçnda do Correio Velho n." ] l , em o i!ia 30 do co/rente pelas II horns, se buo ^ de arrematar c'ous cnsaes em Alcaniças , luni-» lês de Cintr/i', ;irnliado9 rnda urn cm 1:.1|Í,S réis, pertencentes ao rasai do fallecido Oiogo José de M;i^n-Ihíles e Montes, a requerimento de sua viuva, para pagamento de credores : ú Etcnvto António Maria Ferreira, rua da Atalaia n • 33.

4 A ADMIMHTIUÇÁO da (J«*a l'ia, em Belém , previne o JLTX publico, que nomeou a Gzequífl Joaquim Faltilo paia Sollicilíidor Procurador de Iodas na Causas Jmiiríiies da dita Casa, ficando sem valor, c iicnhiim efleilo (odas «s Procii-rnçSes, que anteriormente foram dadas a outros Procuradores; o que seannuncia para conliocimenlo das pessoas quecou-lemlem em Juizo com a Ca*B Pm_______________________

5 A ')IRE<_:_0 ter='ter' que='que' xx='xx' lla='lla' os='os' e='e' arrendamentos='arrendamentos' fm='fm' iln='iln' lo-='lo-' do='do' sado='sado' p='p' conipjnluu='conipjnluu' lenirias='lenirias' duviam='duviam' ivj='ivj' publico='publico'>

gnr em Vnllnda cm «3 d« corrente, ficnni Jransferidos pari» outro tíia que «era aniiiinriailo.

ACÇÕES ,DO BANCO BO POUTO ',

„ "^TENDEM-SB no Escriptorlo do Correlor de Numero Mi-V guel Mac Bride, rua iloi Capellislas n.° 8, assim como Acções da Companhia de Lc7irins,: ditns do Banco de Lisboa, d-itas'de Seciirnn Fidelidade, ditas dos Omnibiis. COMMKKC1AL STIiAM NAVIGAT1ON COMP.

O NOVO , e bem conhecido barco movido por wtpdr, fnglez , Trausit, CapilSo P. Wrisrblson, espcia-se der/>|. ta tlc Mulata, Gibraltar, e Cadiz, na Quinta feira £4 do corrente, e ilepois da doiriora do roslutne seguirá sua viagem para Falniouth e Londres: quem quizer carrcfnr, ou ir de passagem ilirija-se ao Consignatário Henrir que Jniiies. n.° 8, rua do Alecrim, ou na Praça ás horas do costume a W. H. Goodair.

n DA?A Antuérpia vai sahir até 85 docurreille o navio fiel'

IL ga Clio, Capitão C. Sikkes: quetn quiter carregar,

ou ir de paisagem, queira dirigir-se nos Corretores do Navios,

ou ao Consignatário Frederico Scbolosser. • ,

KEAL THEATRO DE S. CARLOS.

SEGUNDA feira 21 de Agosto. Em beneficio da José'Piantanida, primeiro Tenor do-dito Theatro, irá novamente ú Scena a Opera = O Barbeiro d* Sevilha. = A Sr."Galvi no segundo Acto executará as famosas Variações de Rode, acompanhando-se cila mesmo. ao.Pianno. Depois do primeiro Acto terá Ioga r uma Dança , que se annunciarú nos Cartazes.

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