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1.ª Do Sr. Menezes - Os expostos e órfãos dos dous sexos, entrarão em igual proporção.

2.ª Do Sr. Valentim = Proponho que se elimine o Artigo 3.°

O Artigo 4.° foi approvado.

O Artigo 5.° foi posto á votação em quatro differentes partes:

1.ª A divida de que se falla no Artigo antecedente será incorporada no Capital da Casa Pia?

Foi approvada.

2.ª É dada a juro de cinco por cento?

Tambem foi approvada.

3.ª Em porções não menores de quatrocentos mil réis?

Foi rejeitada, e approvada a substituição do S. Branquinho Feio = para que o mínimo seja de cem mil réis, e prejudicada a emenda do Sr. Valentim, que propõe se risquem as palavras - em porções não menores de quatrocentos mil réis.

4.ª parte = Pelos Administradores da mesma Casa, debaixo de sua responsabilidade por qualquer Commissão ou omissão culposa?

Foi rejeitada, e approvada a eliminação destas palavras offerecida pelo Sr. Valentim.

A seguinte restricção offerecida a este Artigo pelo Sr. Alves do Rio = Proponho que as porções, que se forem liquidando sejam empregadas em inscripções do Governo, ou outros papeis que vençam juro do Governo.

Foi rejeitada, e considerou-se prejudicada a seguinte Proposta do Sr. Menezes - Proponho que os Artigos 4.º e 5.º sejam remettidos á Commissão de Fazenda, para interpor sobre elles o seu Parecer.

O § unico do Artigo 5.º foi supprimido a requerimento da respectiva Commissão.

O Artigo 6.º foi approvado, e em consequencia mandou-se este Projecto com todos os vencimentos á Commissão, para o redigir.

Passou-se á