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2.° Que tracto já de separar o regulamentar tio Constitucional, para o apresentar extremado.

3.º Que dê uma melhor redacção á parte da Constituição não votada.

Depois de muito discutida foi approvada a primeira e segunda parte, e a terceira foi retirada. = Foi igualmente retirada a seguinte Proposta que havia feito o Sr. Leonel = A Commissão fica encarregada de apresentar na discussão uma Tabella dos Artigos do Projecto, que ella julgar regulamentares.

O Sr. Faustino da Gama como relator da Commissão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa o Parecer da mesma Commissão, sobre a Proposta do Governo, para a emissão de 600:000$000 de réis em notas de curso forçado. = Mandou-se imprimir para entrar convenientemente em discussão.

O Sr. Derramado ponderando que a Commissão de Constituição estava reduzida a cinco Membros, pediu fossem nomeados os dous que faltam, para supprirem os Jogares dos Srs. Silva Sanches, e Manoel de Castro.

Feitas algumas reflexões sobre o modo da nomeação destes dous Membros, e sobre a necessidade delles na Commissão, resolveu o Congresso que a mesma Commissão os propozesse á approvação das Cortes, julgando-os necessarios.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia seguinte os Projectos N.° 5 -A- e N.º 51. E levantou a Sessão ás quatro horas e meia da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 172.ª

SESSÃO DE 29 DE AGOSTO.

Ás onze horas e meia da manhã o Sr. Vice-Presidente Moniz declarou aberta a Sessão,

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho verificou pela

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chamada estarem presentes setenta e três Srs. Deputados, faltando com justificado motivo os Srs. Braamcamp, Costa Cabral, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão do Casal , Barão do Bom-fim, Basilio Cabral, Gorjão Henriques, Sampaio Araujo, Barão do Almargem, Conde da Taipa, Pereira de Lemos, Gomes da Motta, Soares Caldeira, Andrade, João Bernardo da Rocha, Garrett, Luna, Veloso da Cruz, Pinto Basto, Rojão, Ozorio, Campeam, Passos (José), Costa Pinto, Barreto Feio, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Teixeira Rebello, Macario de Castro, Rodrigues Ferreira, Franzini, Passos (Manoel), Raivoso, Manoel Joaquim Lobo, Furtado de Mello, Valentim Marcellino, Visconde de Sá da Bandeira, Visconde de Beire.

O Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

Alguns Srs. Deputados enviaram para a Mesa Representações, que ficaram para ter o competente destino.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu uma felicitação , e protesto da Camara Municipal da Cidade de Faro, pela sua adhesão ás Instituições actuaes. Foi recebida com agrado.

Entrou em discussão a Proposta do Sr. Leonel, acerca dos louvores dirigidos a todas as pessoas que tomaram armas, empenhadas na presente lucta.

Depois de breves reflexões, a requerimento do Sr. Cezar de Vasconcellos, resolveu o Congresso ficasse adiada esta materia.

ORDEM DO DIA. Projecto N.º 5 - A -

Entrou em discussão o Artigo 4.º e foi approvado, bem como o Artigo 5.º, salva a redacção.

O Sr. Ministro do Reino informou o Congresso das noticias recebidas dos diversos pontos do paiz, bem como da posição, e movimentos dos revoltosos: leu igualmente um protesto de fidelidade ás Instituições actuaes

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dirigido pelos Officiaes da Divisão Portugueza, em Hespanha, a Sua Magestade a Rainha.

O Artigo 6.° do Projecto em discussão, depois de largamente discutido foi approvado, salvas as emendas: e então foram postas á votação e approvadas as seguintes emendas:

1.ª Do Sr. Alberto Carlos = Proponho que todas as pipas que servem no commercio dos vinhos do Douro sejam afiladas pelos afiladores respectivos, como quaesquer outras medidas, e debaixo das penas estabelecidas para este caso.

2.ª Do Sr. José Estevão = É falsa toda a pipa que senão achar marcada na conformidade do Artigo antecedente, e que não estiver aferida pela Camara Municipal do Concelho onde for envasilhado o liquido.

Foi rejeitada a seguinte substituição proposta pelo Sr. Pisarro = Não é permittido gyrar pipas no Rio, ou no Alto-Douro para o commercio de vinhos, que não seja aferida, ou pareada pela Camara do Concelho, onde forem fabricadas.

O Artigo 7.° julgou-se incluido no vencimento da emenda supra do Sr José Estevão.

O Artigo 8.° foi approvado, salvo o seguinte additamento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que também foi approvado = Depois da palavra = conferir - lea-se = as medidas com que devem encher, ou medir as pipas no acto da carregação.

Os Artigos 9.° e 10.º foram approvados sem discussão.

O Artigo 11.° foi approvado, salvas na redacção as idéas de connexão das differentes partes desta lei.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa propoz o seguinte Artigo addicional, que foi approvado = Esta lei só principiará a ter vigor no 1.° de Janeiro de 1838.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Parecer da Commissão de Administração Publica N.º 51 sobre a Misericordia de Coimbra.

O Congresso resolveu dispensar a discussão na generalidade, e que se passasse immediatamente á discussão especial.

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Entrou em discussão o primeiro, período; e sendo-lhe offerecidas algumas substituições, depois de largo debate ficou ainda suspensa a discussão por ter dado a hora.

Mandou-se lançar na Acta a seguinte declaração de voto do Sr. João Victorino = Declaro que todas as vezes que se tem tractado da conveniencia de continuar, QU interromper a discussão do Projecto da Constituição, sempre votei no sentido de desapprovar qualquer interrupção desta mesma discussão, não tendo algumas vezes obtido a palavra para fazer manifestos os meus princípios sobre o mesmo objecto.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia seguinte:

1.º O Projecto N.º 75.
2.º A continuação do N.º 51.
3.° O Parecer da Commissão de Guerra sobre a organisação de um Corpo de Voluntarios na Ilha de S. Jorge. E levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 173.ª

SESSÃO DE 30 DE AGOSTO.

Ás onze horas e meia da manhã o Sr. Vice-Presidente Lourenço José Moniz declarou aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho verificou pela chamada estarem presentes oitenta Srs. Deputados, faltando com justificado motivo os Srs. Braamcamp, Costa Cabral, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão do Cazal, Barão do Bom-fim, Sampaio Araújo, Barão d'Almargem, Conde da Taipa, Pereira de Lemos, Andrade, João Bernardo da Rocha, Luna, Veloso da Cruz, Pinto Basto, Rojão, Ozorio, Pinto Soares, Campeam, Passos (José), Barreto Feio, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Tei-

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