O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 993

• jí." do Couto, termo de Souzel, Avaliares.

que parte com as terras 'de Jos« Joaquim da Cruz, e dos

herdeiros de Francisco José

- v Cotta........,......;......

1542 Olival no sitio do Ribeiro da

Catella , Coutos de Souzel, que parte com as terras de Camillo José de Lelis, è de José Coelho da Casa branca

1543 Casas no sitio do Coval, que

partem com o lagar, de Manoel ígnacio Corrêa, na Vil-Ia de Souzel...............

1544 Lagar de fazer azeite, na^rua

do Cónego i da Villa de Sou-•/,el, com os seus utensílios: '

parte com ò lagar de Manoel Ignacio Corrêa, e com asca-sas de Poly«arpo José Franco 120/000 -1545 Vinha com suas oliveiras, no , . sitio dos Bacellos de cima, Coutos du Souzel,. que parle com terras de João Borralho 14^400 1546 Olival no sitio do Chão das Maias, Coutos de Souzel, que ' parte com oolivnl doa herdeiros do lavrador do Cardeali-i , . nho, e com o de Theodosio

dos Santos.....^....'.:::..

; 1547 Olival-no sitio do,Chão das Mams, junto aS.Gens, Coutos de Souzel, que parle com o olival dos herdeiros do lavrador da Defeza, e com teria de Maria José Rapoza... 1548 Courella no sitio dos Lentis-i cães-, Coulos de Souzel, que parle com as courellas das Chagas, e Manoel da Orada 15d9 Olival no si Ho dos Bacellos debaixo, Coulos de Souzel, que parle com o olival de José' Lourenço Corrêa , e com o dos herdei ros de,A olonio Mou-

xinho..................

1550 Courella no silio dos Lentiscaes, Coutos de Souzel, que : parte-«om terras de Francisco

ígnacio Calça..».......

15.51 Courella-no mesmo t> i tio dos ,, , Lentiscaes, Coutos de Souzel, que parle com terras de José Alves, o de Manoel da Orada, junta ao poço dos Bastei ros ..........'•........•••

1552 Duas'courellas unidas ,^TÍO sitio ', do Couto novo, sub/úrbios de

Souzel, que partem'com as , . . terrafc dos herdeiros de Fran- .- .' cisco Marques, e com as dos herdeiros de José da Cosia de Pullmvã.........i..'....s. 128^000

DISTRICTO DE KVOttA.

Bens da èxtincta Casa do Jn-

Jantado. . ,' ,

,., ' Concelho do Alandronl. > .

•3553 Dfefezíi deriomirtada' de Ferrei-'

rã, que confronta pelo nas-

. cente com-a Ribeira de Luca-

fece , norte com courellas de

. João Marques i da Villa de

Redondo, poente com áSina,

e'sul com a herdade dá Rã-

- .iiia-lha. ...'....'.....;..

bros, e pedia que fosse nomeada para eira Garrett.—LO Congresso.assim o votou.

LOU-BO a ultima redacção dá Lei dos Cèreaès.' — Foi approvnda.

O Sr: Presidente disse, que o Congresso a dissolvia para se reunir nas.Commissões; porem que'prevenia os Srs. Deputados de que/ caso-viessem os Srs. Ministros a dar noticiai,' o Congresso se reuniria outra vez. • J ,

Houve uma pequena questão áobre a Ordem do dia, e a fina'1 o Sr. Presidente,, satisfazendo á vontade do Congresso, deu a Ordem do dia, c levantou a Sessão depois do meio dia.

HAVENDO as Cortês Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, em Sessão de hontem, deliberado quê se prorogas-se até ao um do próximo' rriez de Setembro o praso para as reclamações dobre divisão do território, que havia sido marcado até 15 do corrente, assim só faz publico para intelligeiicia dos interessados nesta medida, c em cumprimento da determinarão do Congresso. Secretaria das Cortes, em 31 de Agosto de 1037.=; Miguel Ferreira da Cosia, Official Maior Graduado, Director.

32

Soinma ...... Rs.6:484$400

Commissão interina da Junta dòCredito Pu-,blico, 31 de Agosto .de 1837.=r/g-HOc^ fe»1-•golino Pereira de Sousa.

Parte não OfficiaL

A

áESSÀÒ EM 31 DE AGOSTO DE 1837.

(Ric-áti a Sessão ás 11 horas e meia, catando presentes 58 Srs. Deputados. Leu-se a Acta da anlecedcnte, que foi ap-lprovada.' " ^

O Sr- João Victorino disse, que por mais unia' vê/, fazia um Requerimento para que se organisnsse a segunda Secção da Coinmissào de

O Sr. Vasconccllos Pereira disse, que a Com-

LISBOA, 31 DE AGOSTO.

Os- soldados fascinados pelas seducções de chefes que tinham figurado brilhantemente a seu lado, apesar do i m moral passo que firmaram, seguindo o brado da revolta, não incorreram na execração nacional: é neste sentido que'dei lês temos faltado, e esta opinião está confirmada pelo encontro que tiveram com os nossos: baixar as espadas, lendo considerável força f- e apta para correr o risco, é obra de quem vacilla entre du'vidas, e quer ainda reflexionar, quando já mal tem tempo para f a zelo : J s to é o que t>e colhe do Offtcio do nosso General. Contra os seductores, unicamente, se encaminham por tanto Jiossos, discursos.

Levamos, inda por csla vez, de vencida a escoria da raça humana, os mais abjectos vermes do solo portuguez, esses degenerados entes, que nunca uif) acto bom praticaram, por impulso.do coração, senão os de bravura, qm, o nosso abençoado clima deu por typo a quem nasce ao seu abrigo. Está a desfazer-se a guerrilha dos marechaes, u qual com- mais força , e melhores elementos do que outras, inda meno do queellas, soube conservar-se. As armas pró varam bem no primeiro encontro: iguaes em numero, por ambas as partes,' era por nós a força moral, quç em toda a parte renascia, < manava por entre o nobre civismo que todo os Povos manifestaram.

Este Povo, e\hauslo quasi ás riíãos de soffri mentos, e tantns vezes Jesenvolvendo-se, quan tos logo irahido, u de novo agrilhoado, eiti Povo moribundo na"sua representação política respirando apenas, inda respira Liberdade: Li bcrdade (havia séculos destruída) foi o bern qu< lhe restituiu a Constituição dê 1822, e os pou cos, e-transitórios bens que chegou a experi mentar no relance, ficaram-lhe' ião impressos que a rápidos 'eléctrica se torna inferior á de exaltação de nossos espíritos quando ou v i mo faltar em CONSTITUIÇÃO DE 1822. ', Neríhufn embuste esqueceu' aos guerrilheiros mas continuaram sempre a achar-se coniosseu unicamente, com o grupo de servis que fugira de Lisboa com eljcs', re para e l lês1, entre nullo na Sociedade, aps quaes só a vereda do crim podia 'dar importância quando reascendessem altos criminosos ao mando, e podessem. fazer,-se escada sobre recurvados eólios de SeUs v.ili-pendiados co-réos. . '

Temos cuidadosamente inquirido noticias do espirito dos Povos por onde os revoltosos têern percorudo'; e, uniforjnerríente, sé rios assegura que o semblante de cada.Aldeão caátiga osguer-rilheijós mhis, e'muito niai* do que o fanam riòssas bayonetas. Cada páijuno* dó terreno o"c-ciipado peta guerrilha," indica'intuitivamente .que,pretende ^acudir longe de s'i d.pèso daquel-4a oppfessão que pare,ce esmagfi-lo; e neste li-..vro eficaz,e'Jque bs guerrilheiros* lêem lido lo-.dos" os-diaá Q'fatal desengarfo.de que ri áua -ten--tnlfvá«óahç: pçr íi mesma, e nsjda inais conse-

raissão.deMíxrjnha estava muito falia deMem- |;gue do.'que erigir-sejem grupo ambulante,'no

meio da Nação que o detesta. Deambulou coni effeito o monstro de virulenta catadura, e revertendo ao transito que já empestara cprtí sua >assagem,f alli o fizeram morder terra os'bravos* >ara quem prepara/vá barbaras' algemas.' O'Ceo [ue rfo meio pá chusrria encaifjinlíou., os-tiros obre os phantasmas de mais lustruso brilho en- * re a guerrilha, ha de,' sem duvida, guiar ònos-

0 ulterior procedimento,' que ali&s' carece de er muito, muito,' è muito ruminado.

Um Thesourò rtiántido com-dinl)eirpse)ítfaor« dinarios, porc/ue dos ordinários não tem, para a geferíèía regular, não deve por mais vezes sotlfer destes assaltos quèonrrazam : uma Guarda Nacional, que tem muito ao seu para resla-)elecer,' coordenar, e por em giro, não pôde erigir-se em cabide d armas 'contra rebeldes ;sempre o's mesmos) em Belém j em Queluz,' em Cintra, e em tào porfiada teinia. Basta que os Cidadãos armados, uma só ve_zj dcbel-em esta, ou aquclla facção: restituída a ordem, por éffeitos de sua .bravura, e Civismo, á outras pessoas, e á outros mui diveÍ9os'fEmprB-jos pertertce todo p acto preventivo para .e.ví-.ar reincidências. Parece-nos q'Ue, podêmo^. assegurar á Nobre Guarda que eljtai deixará de ser incommodada por situilliaiHes. causàá, sé não para sempre; ao merios por umi período assas longo.. Alguém poderá erguer riovo brado,, ò levantar outra sedição, ma» ao feliz aclia-do de uma -Administração leal, e identificada com a nossa causa, deterá a Pátria a sVguran-ça de não tornar a ser talada pelas fnesmaá'fe.-' ras. Assim ganhará o ácttíàl Governo'á graíij dão dos sèculo's fiituros. • . " . , ',

A SO'CIEDAD'E Patriótica Lisboriensè, á cujd xlL grémio temoá a honra de pertencer de$de sua installaçào, convida todos os seus Sócios p,ara «rria reunião ás sele horas.da tarde, no local do costume, Quinta feira' 7 de Setembro.

ABAIXO inserimos uma Rela'çâo da Òffiçia-hdade que fugiu, ou se presume ter fugido para os revoltosos. E' pedida pela Secrcia-ria d'Estado dos Negócios da Guerra á 1." Divisão Militar, è ríella se faí níençâo do'que tem cunlio'de official j ou prove'm ,d« tão véKe,- • mentes indícios, que produz quasi certeza.

Estado Maior do Exercita.' ' ".

BRIGADEIRO, Visconde da Serra do Pilar—: Sendo procurado, não compareceu.,. Dito, Barão de Fonte Nòva~I

Estado Maior de JlrtUhérià. Major-, J. J. Januário Lappa—•'Participado of-

cialinente.1 t

Segundo Tenente, F. Maria M. da Cruz Sobral— Idem.'

Artilhtriá JV.° 1. Primeiro Tenente; J. M. de Pina-^-'Iderrt.

ArlilKtriá N." 2.

Capitão,. J: Alberlo Coe'lliò—Idern. Dito, L. Ghristovão Vidal —Idcrrt. . • , ; Primeiro Tenente» J-. F í Tojal Pereira— [d«m. S.egundo Tenente, A. J. FernaridesBraga —Id. Dito, Joãtí José da Silva —ídeihi . > Quartel Mestre; V. J. Fernandes-= Idem , le-

1 vando os dinheiros de ranclioj e prets dos Destacamentos.

Artilherid N.°'.3.. :

Segundo Tenente, A. J. de Barros,— Participa-se ofncialmenlè ter-se ausentado da:(Jova da Moura.

Drto, J. Antoriid Alves—; Idèríi,'do fed.uctç do . Manique, levando 14 Praças de.p're,l.t

Artillicria ff:' 4. t,

.Segundo Tenenie; João Tavares d.e 4l"icida—-Participado oiTicialinenle: ., ;. . .-, •„:

Cavallaria N." á; .. , • l'enerite Coronel j A. P. da Costa Noronha—-

Idem. ;

Ajudante j José Rodrigues —Idem. ^ , > Capitão, J. de Mello Castro d'Ab.re(f—.Ldeuf. -Dito, John Grifflz — Idem.. ' -' " ,

Tenente f A..Sotero de F^arVa — Idem. Dito, José da Silva — Idem. . Alferes^ J. J. 'da Costa Carvalho — Idem.

Cavallaria N.° 4.

Página 994

994

DIÁRIO DO GOVERNO.

Cavallaria

S. Costne.

Infanleria N.°6. Capitão, Francisco Alves de Frias—Idem ,

fugiu de Leiria.

Infanleria N.° 7. Coronel, Pedro António Robocho — ídem , de

Estretnoz. Ajudante, M. Rodrigues Affonso — Idem, do

quartel em 15 de Agosto. Tenente, José Maria da Silva — Idem. 'Dito, J. L. Thormís La-Cueva — Idem, da

Torre de S. Julião. Dito, J. J. JaquesMascarenhas — Participado

ofíicialmcnte. Alferes, F. de Salles Machado— Idem, da

Torre de S. Julião. Dito, J. Carneiro de Brito — Idem, achando-

se preso para Conselho de Guerra.

Infan teria N.° 10. Tenente Coronel, F. de Magalhães Coutinho

— Participado olficialmento». Capitão, M. A. Barros—Idem. Infantaria N.° 13.

Capitão, J. J. Carreira de Lacerda — Idem. Tenente, J. J. Barreio de França — Idem. Dito, A. S. Ribeiro de Menezes — Tdem.

Balalhão Naval. Alferes, A. M. de Sú Magalhães —Idem.

1.° Batalhão Provisório. Alferes, P. Rodrigues de Oliveira. — Idetn.

2.° Batalhão Provisório. Capitão, J. M. da Fonseca—Idem. Tenente,,A. J. de Castro — Idem. Dito, Jorge Oom — Idem. Alferes, J. F. Ferreira Côo—Idem 3.° Batalhão Provisório. Capitão, J. Augusto de Miranda — Idem , era

Commandante do Corpo. Alferes, J. P. Baptista Lopes—Participado

oliicialniente.

Dito, F. A. de Almeida Portugal — Idem. Ajudante de Cirurgia, J. Faustino Gomes —

Idem.

Infanteria I4>addidoao 3."Batalhão Provisório. Alferes, A. A. Corrêa de Lacerda — Consta

ter-se evadido do Destacamento de Santarém.

3.a Secção. Major, M. Jeremias Pinto — Sendo procurado,

n ao cotn pareceu.

Dito, Filippe Neri Caldeira — Idem. Capitão, J. B. de Magalhães Coutinho — Idem. Tenente , J. M. Limpo de Lacerda — Idern.

N. B. Consta, mas não oficialmente, que o Brigadeiro João Baptista Lopes também se evadira para oa revoltosos. '

'f AVISQS.

' A COMMISSÂO interina da Junta do Credito ~T\ Publico baixou a seguinte

Portaria.

Tendo sido presente a Sua Mngestado a RAINHA a Consulta em que a Commissão interina da'Junta do Credito Publico solicita providencias: 1." sobre as condições, e forma porque deve ser pago o preço dos Bens Nacionaes, que houverem de ir novamente á Praça, por não terem os seus primeiros arrematantes satisfeito • o importância das arrematações: 2.° quanto ao modo de ser indemmsada a Fazenda Nacional •das perdas resultantes da venda dos Prédios, que lendo pela mesma causa voltado :'i Praça , forem pela segunda vez arrematados por divei-sa maneira: 3.°, -e finalmente, como ha de tor-•nar-ào effectiva u responsabilidade em que incorrerem os arrematantes quo deixam de pagar no praso estipulado: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, declarar á referida Com-rnissâo, para sua intelligencia , e devido cumprimento, 1." que os Bens que tctn de ir novamente á Praça, devem ser nnnunciados corn as mesmas condições, e na mesma espécie de pagamento com que foi contractada a piimeira arrematação; e quando tenham sido arrematados Q dinheiro, na conformidade da Carta de •Lei de lõ de Abril de 1835, Artigos 6.°, e7.°, adifferença deverú ser paga pelos primeiros arrematantes em prestações, segundo dispõem os mesmos Artigos, procedendo-se a nova avaliação, para serem outra vez annunciados pela forma que fica estabelecida, quando na segunda Praça não acharem lançadores: 2." que relativamente aos Bens que do novo jd tiverem sido arrematados, e aos quaes não pôde ser extensiva aquella providencia, devem as indemni-saçòee ser pagas nas espécies em1 que se realisá-

ram as ultimas arrematações, ou como BC julgar mais conveniente, de acordo com os deve-doresí e 3." que deverão ser as clausulas expressas das arrematações, que alem de fitarem inhibido9ros arrematantes omissos de lançarem nova-mente sobre os Prédios que voltarem á Praça por falta, de pagamento, serão sujeitos a prestar no praso de três dias fiadores idóneos , que se obriguem, na falta delles, ao pagamento da indòmnisaçâo á Fazenda Nacional, pelos prejuízos que lhe resultarem , cotn pena de captura, qnando, tendo-se procedido executivamente contra uns e outros, não podéY a Fazen da Nacional, ser embolsada apphcnndo-se-lhes em laes casos aã providencias consignadas no parágrafo 16^ da Carta de Lei de 20 de Junho de 177-t, e no parágrafo 1." do Alvará de 6 de Setembro de 1790, que a confirmou , e ampliou, na parte que impoz a dita pena de captura aos arrematantes que não satisfizessem o preço de suas arrematações, podendo proceder-se contra elles pela sua importância; e bem assim as disposições dn Lei de 22 de Dezembro de 1761, titulo 1.°, parágrafo 1.°, e titulo 13.°, parágrafos 2.°, 3.*, e 6.°, e as do Regimento de 17 de Outubro de!5l6, capítulos 77, e 103, que mandam proceder peJa maneira supra-men-cionada contra os Rendeiros de Contractos Reaes; cujas providencias ostão em harmonia com as que foram estabelecidas nos Arttgos429, e 446, parágrafo 1." da segunda parle da Reforma Judiciaria decretada em 13 de Janeiro próximo preU>iilo. Paço das Necessidades, 21 de Agosto de 1837. = /oao de Oliveira.=. Paia a Commissão interina da Junta do Credito Publico. = Cuihpra-se, e registe-se. Commissão interina da Junta do Ciedito Publico, 29 de A gosto de 1837. = Vergolino = Swart = Fon • seca.

A qual Portaria a referida Commissão faz publicar paia conhecimento dos interessados.

Commissão interina da Junta do Credito Publico, 31 de Agosto de lQS7.=:Jgnacio fer-golino Pereira de Sousa.

A COMMISSÃO interino da Juntando Credito /* Publico, em observância do que determina a Portaria de 22 de Julho deste anno, publicada, e inserida no Diário do Governo N.° 173, de 25 do ditei mez , foz saber que osPro-piictarios de Títulos de Credito, com -vencimento de juro que apresentaram as suas relações, na conformidade da mesma Portaria, e se acham habilitados para- votarem na eleição dos dous Membros, edous Substitutos da Junta do Credito Publico, são os seguintes: José Bento de Araújo. • João Gonçalves Dias Neiva. D. Luiza Maria do Carmo. ' ' Leandro José Machado.-- • i •• • '•• António da Cunha"Pessoa. • . - - ' Thomaz Maria Bessone. '••'' Ferreira & Irmãos. .'..'••' ••• -E/equiel Epifunjo-do Fonseca Prego. • •'• Faustino dá Gama. • ••> . J • ''' '' /."•' ' Francisco António Ferreiro. '' ' . João Germano Fernandes dê Oliveira Grijó. Cunha &. Sobrinhos. > ' ' •

D. Perpetua Ribeiro.

Casa da Misericórdia da Cidade do Porto. • D. Maigarida Amalia da Costa Mendes. António José Pinto da Cruz. ' D. Rlla Lúcia do Paraizo. Sephalido de Oliveira Bastos. José' Tgnacio de Soixas. ' ••

Stlveno António da Silva> Collares. ' • -' José' dos Prazeres Batalliòz. '-.'.;"' ' José Francisco Barbosa. •' " • '.-'''i Ordem Terceira de S. Frânci4cd'da Cidádó do

Porto. ' ' • , -.'>•-• Hospital de S. Lázaro. ' ; ' :;'"'- •

José" Bento Vieira Serzedello^' ' •;- - ••' • - ' D. Gertrudes Mugna Garcez; • t'•" ' ": •' António Marques de Almeida; • João Anastasio de Sousa. Manoel Emygdio da Silva. Manoel Ribeiro da Silva. Conde de Farrobo. • João da Cunha de Sequeira Brandão. Manoel José de Freitas Guimarães. João de Sousa Amado. Martinho Teixeira Homem dê Bréderode. Henrique O'NeilI.

A mesma Commissão previne por este An-nuncio a todos os Proprietários acima nomeados, e a seus bastantes Procuradores, de haver destinado o dia Segunda feira 11 do próximo mez de Setembro, e a Casa aonde faz as arrematações do Bens Nacionaes, para a eleição ordenada na citada Portaria, a qual deverá j

principiar ás 11 horas da manhã, advertindo que as Procurações devem ser apresentadas na-quellc acto. • '•

Commissão interina da Junta do Credito Publico. -31 de Agosto de 1837. = Ignacio Vergolino Penira de Sousa. '•

ADinECçÀo do Banco de Lisboa faz publico, que não descontará Letra alguma sem que o desconlanle se responsabilise a que o pagamento seeffoctue nas mesmas espécies que tiver recebido do Banco. Banco de Lisboa, 29 de Agosto de 1837. = José Silvestre de Andrade , Secretario. • • ____

A COMMISSÃO Administrativa da Santa Cano. da Misericórdia, e Hospital de S. José desta Corte faz publico, que no dia 5 de Setembro próximo futuro, pelas 10 horas da manhã, ha de principiar a extracção da quarta parte da Loteria do terceiro trimestre do corrente anno. Lisboa , 30 de Agosto de 1837.

PELA Administração Geral dos Correios se faz publico, que sahirão a 7 de Setembro para S. Miguel com escala pela Madeira o Patacho Dous Irmãos, e pnra Angola e BengueU Ia o Brigne Sociedade; a 12 para a Terceira o Hiale Três Slmigos; e a 30 para o Pará o Brigue-Escuna- Nova Olinda.

As cartas serão lançadas até ameia noite dos dias antecedentes. Lisboa, 29 de Agosto de 1837. = Luiz José Botelho Seabra.

• ANWUNCIOS.

. TJcLO Juízo de Direito da Comarca de Seíubn), Escrivão L Cabral, correm edietos de trinta dias , pelos quaes se cita a qualquer pessoa para no mesmo praso, pena de robe-lia, vir no mesmo Juízo mostrar seus títulos, com que se julgue legitimo e imniediato successor ú Capella instituída poir D. Calhai ma Franeisca de Paiva , de que é actualmente administradora .D. Alaria Eoiilia Fredenca Mascarenhas Gren Alarhus de Deos.

„ l^T0 Juízo de Direito da 5 tt Vara, EserivJo Pedro José

J. T| Moleira, em Autos de exccuçilo de Sentença, que Jouo Caetano Corrêa move a António de.Oliveira Antunes, e sua mulher; foi arrema-tada unia propriedade de casas na travessa da Condessa do Rio n." 17 c ]8, 'e consignado no Deposito publico o preço da arrematação, sobre o qnal correia os edictOi da'Lei,.'noi quffes sío chamadas Iodas as pessoas que ao mesirto prèijó tenham direito, o \ilo deduzir naquellc Juiio . pena .de .que . á $ua rebelia íejti a importância deposi-laita levanluda pelo exequcnlc, para o que faz o presente an«

núncio._________ _____________' _____________

3 \Jo Juízo d u Ulreito da 6." Vara, -fscrivão Monteiro,

L\ requerei! Francisco Bruni do Miranda , na qualidade de único herdeiro

\J leilão da .prata, que «e havia de fazer emitia casa no dia 22 de Agosto, ,se transferiu para O dia l de Setembro is dez horas da inanhii. '

j TT\ONA Manaiina tasí Breganle Casale, Viuva de Joit»

JL/ Bernardo C.-isàle, participa no Publico que com nu-llioridnile do Juiz,Conservador, da MaçSo Italiana tem tomado conta da ndniinislragão de sua casa commercial, Q qual terá eslado nló o prescnttj Cjiilregue a «e» filho António Maria Casale, a quem a Ueclarante têm tirado toda1 a gerência dos negócios da mesma casa; n3o pudendo pile de hoje em dianle fazer recepção de, qualquer quantia que .á cosa pertença, nem faaer trnnsacçSo_ alçtmia,, pena de nSo serem taes rccepçSrr, ou transacções reconhecidas, e npproradas por ella declaran-te. Luboa, 31'de Agosto de 1837.=-D. Marianna José Ber-ganle Casale. = Reconheço o signal supra.1 Lisboa, 31 de Agosto de 1037. =; Em testinuinho de yerdode. ==;OTabellmó Alexandre António'do Sons» Freitas e Sampuyo.__________

TV]",* líirile do dia 4 de Setembio se ha de ar-"-^ ' remn

. nlar na Praça (do Deposito geral uma

S--.* propriedade de cnsfts com sen quintal na rua dn S! Domingos, -Freguezia de N. Senhora da. Lapa, n.° 33 o 34, avaliados cm 1:200$ réis, e consta poder render 108$: é Escnvío = Conto.

UAHTA feira O de Setembro, na praça publi-_ ca dos leilões se ha de arrematar uma cns.i nobre, com sim horla e vinha, na Villa deOeiras, avaliada cm 2:000$ réis; e uma torra ahi, avaliada em 360$: é EscnvSo da arrematação = Negreiros. , g TVTA rua da Bitepg.i, dcfroule tia Guarda da Praça da J. II Figueira n.° 20, 3." anilar, se compram Bilhetes do Thcsouro aclmiííiveis no pagamento das Dectqias, c Recibos de Monle-Pio, e Reformados. ' l

BHIGCF. Portuguez =1'mo = 'íli!vc sahir para o Rio de Janeiro cm 8 do corrente mez, c recebe Passageiros de Camará: do ajuste Iracla-se no largo do Corpo S.inlo n." 6. .

THEATRO N. DA RUÍDOS CONDES.

)OMINGO 3 de Setembro de 1837. A primeira representação da Comedia ^Valeria = em 3 Actos = O Vampiio = grande,brama em 3 Actos, com um Prólogo. Farça = Ò Maníaco.

REAL THE ATRO «DE S. CARLOS.

•OJE 1." de Setembro, S1?." representação. Opera = A Estrangeira = Dança — Ti es Actos da Vingança de uma Mulher.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×