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DIÁRIO DO GOVERNO.

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na sua carta não' pediu uma ssciisa absoluta. Pediu a leitura dnquella carta. Lida a carta continuou o Sr. Deputado dizendo, que senão tinha enganado que elle não pedia escusa absoluta, e que por tanto era insólito dar a escusa a um Deputado sem um motivo justificado. Citou o Presidente da Camará passada em que tendo faltado muitos Deputados por'doença , nem por isso se tinha mandado chamar os Substitutos. .

Observou o Sr. Leonel dizendo, que o Parecer da Coramissãò, dizendo que K moléstia deste Deputado sor>odia tornar chronica,: não fora de acordo com oattestado de Medico, que dizia q»ea«iolestiaerajáchronica. Que tendo oCon-> gresso de demorar-se pouco tempo reunido-, não era possível que elle podesse comparecer antes de fechadas as Cortes, privando assim as Cortes dfi um Deputado que se podia chamar. Citou o1 exemplo dos'paizes estrangeiros, em que só pela aceitação de 'um emprego de três schillingB se pcjrdin o logar de Deputado; que na França bastava um Deputado pedir a-deimssão para lhe ser dada pela Cama.rn. Lando acarta do Sr. Deputado, mostrou-por ella que pedia uma escusa permanente, 'e não temporária como se dizia. Declarou que tinha" este homem e.m muito conceito; que por vezes tinha sollici'tado a sua missão, mas que era homem que quem o tirasse do seu quarto, matava-o.' :

O Sr. Midosi disse, que a questão era muito simples, e que á vista do Artigo 04. da Constituição, e do Artigo 35 do Regulamento, não podia haver duvida «m se mandar chamar o Substituto.

O Sr. Vasconcellos Pereira pediu que se lesse a carta cm que se dizia se a respeito da escusa pedida pelo Sr. João Bernardo da Rocha se tinha mandado chamar o Substituto.

O Sr. Secretario R. de Carvalho informou ao Congresso que lhe parecia que se tinha da-do uma licença ao Sr. João Bernardo da Rocha , e Barreto Feio.

O Srl José Estevão1 disse, que não sabia o que era impedimento permanente a não ser a morte, p*orque, de todas as outras moléstias se podia escapar, do que era um exemplo este Sr. Deputado, q«e já tinha .sido declarado pelos Médicos n'uin estado incurrfvel, e próximo á

morte.

Julgada a matéria discutida, posto o Parecer da Commissão á votação foi approvado.

O Sr. Ferreira de Castro mandou para a-Me-sa um Requerimento, para que se chamassem os Substitutos dos Srs. Deputados Barroto Feio, c Jouo Bernardo da Rocha—Ficou para ter segunda leitura.

Decidiu o Congresso, que se passasse á leitura dos Pareceres das Cornmissões, que estavam sobre a Mesa; é procedendo-se efectivamente a esta leitura sobre um da Commissào de Estatística, sobre divisão de território, em que se pede, que o Concelho de Vouzella seja unido ao Concelho de Oliveira de Frades; e que S. Pedro do Sul soja a Cabeça de Distri-cto. — O Parecer .da Cotmnissão satisfaria ao .requerimento em ambas as partes.

O Sr. João Alberto em urn longo discurso impugnou o Parecer da Comuiissão, fundando-se nos conhecimentos pessoas que tem, enas -- informações que tem podido haver.

O Sr. Pina Cabral, sustentando o Parecer, impugnou os,argumentos'do Sr. Deputado.

Tomaram parte nesta discussão vários Srs Deputados; e foi proposto oaddiamenlo da segunda parte do Parecer, o'qual sendo apoiado ficou para ser discutido em outra Sessão, tendo-se approvado a primeira parte.

Tendo entrado o Sr. Ministro dostfegocio do Reino disse, que o Governo nem n o n te m , nem hoje recebera noticias que adiantem nado a respeito da Província deTraz-os-Monles ; qur as ultimas noticias que recebera fora da entra da dos rebeldes em Chaves, e que lhe pareci; poder concluir queellesainda alliestavam. Que o Barão do Almargeiu, não tencionatidb levantar o cerco de Vnlença recebera ordem do Ba rão de Villar Torpim, e submetteu-se a elli bem n seu pezar, porque não havia necessidade de o fazer, e desdo Valença até ao Porto, não encontrou um- só inimigo, e entrou no Porto no dia 10 do corrente. O Visconde d|p Anta participou para o Porto que no dia 10 marcha vá sobre aquella Cidade, caccrescenta , que si os revoltosos quizerem disputar-lhe a passagem pagarão bem caro o seu attrcvimento: não é li quido que entre immediatamentc no Porto, por que settver motivo principiará a operar. Qunn to pelo que loca aos revoltosos doSul, lerei urn Officio do Barão de1 Bomfim (leu): era conse

quencia vê-se que os revoltosos apenas1 lhe levam algumas horas, e em os encontrando certa é a ua derrota. Continuou S. Exc.": agora acaba de-se receber um boletim j- cuja noticia eu não ssevero, porque não quero dar ao. Congresso íenão as noticias que receber Officiacs- : isto e. á de hoje ao rneia dia (leu)-: continha a noticia de que os rebeldes tinham entrado cm Iles-panhn.

Tendo o Sr. José Estevão^ obtido à" palavra) para ler um requerimento urgente, o mandou-para a Mesa , o quaj consistia e"m que o Go-errlo não podesse mais empregar Deputado algum -áem authorisação das Cortes, e depois con-" inuou d Sr. Deputado; que exigia que este requerimento se discutisse hoje mesmo, e que hoje-mesmo fosse remeltido ao Govefrvo, ptírqiíe as-' íentava, que depois do que se1 tinha passado na essão do hontem, era bastante pard sé não-abusar deste direito que tinha o Governo, riras que lhe constava ir empregar urn Deputado para'as Ilhas dos Açores. O Illustre Orador continuou produzindo- differentes argumentos cm apoio do'seu requerimento-, e da urgência delle. ' - - '

- O Sr. Leonel, que' pedia a palavra sem ser sobre a ordem, nem sobre a matéria, mas simplesmente para informar não só ao pongresso, nas ao Sr. Deputado, que aquella nomeação a que se referia era antiga, não era d'agora: entretanto que ella se revogue a isso não seop-põe, nem era a quãslào sobre quê fallava ; mas que se não podia fazer censura ao Governo por esta nomeação, porque ella não é moderna.--O Sr. José Estevão pedm-quo se consultasse o Congresso sobre a urgência. • •

O Sr. M. A. de Vásconrellos foi de voto que se devia esperar que estivesse presente oSr.aMi-nistro -para se tractar deste negocio. • ' •

Consultado o Congresso não se venceu a Hjr-encia.

O Sr. M. A. de Vasconcelros- offereceu um Requerimento, para apesar de não ser amanhã dia de Sessão em conformidade do Regimento1; comtudo elle pediu que houvesse Sessão para se tractar deste objecto. (Tinha dado-a hora.)

O Sr. Estevão offereceu outro -Requerimento para que a Mesa fizesse constar ao Governo o que se passou no' Congresso quanto ao seu Re* querimento. , . -

Houve algumas reflexões sobre-o Requerimento do Sr. M-. A. de Vascoucellos; e estando mui poucos Srs. Deputados na Sala, o Sr. Presidente declarou que se via embaraçado.

O Sr. Leonel disse, que a sua carta não teria mais influencia para com o Ministro do que a de outro qualquer Deputado,' c que-elle lhe ia escrever, porque nenhum'Deputado podia dizer que não tinha relações com o Ministério1, ou que os Deputados não'podiam fallar com os Ministros. (

.'O Sr. Presidente deu a Ordem do dia; e levantou.a Sessão sendo 4 horas e meia.

Sá. Presidente: — O modo como depois da nossa gloriosa restauração se tem provido os benefícios Parochiaes, tem dado causa a males incalculáveis; e'a falta de consideração aos ordinários,' no arbitrário provimento dessas Igrejas, chegou até a produzir a scisão e o scisma, que actualmente se divisa em varias partes do território Porluguez. Os prefeitos a seu belpra-zer poseram e deposeram Parochos^, os corpos administrativos, da raesmafórma. E as differentes administrações em fiin sem seguirem, um curso legal, sem se aproveitarem das informações previas, que o direito «canónico, c a deferência ao bispo indicavam, sanccionou> o despotismo desta medida. Viram-se homens destitui dos de mérito, de saber, e de virtude, iudis tincla-mente empregados em varias1 Parochias do Reino. Viram-se outros que, apesar de seus bons sentimentos políticos, não tinham aquella decência,-e aquella dignidade tão necessária^ para o desempenho de seus deveres. E outros finalmente que sem patriotismo, nem moralidade,- foram, occupap o logar de alguns, que tinham padecimentos, e feito sacrifícios á'causa da Liberdade. Alguns dos expulsos tramaram. Muitos dos povos indisposeram-se, c'em geral a Nação não approvou"que alguns dos Ministros do Culto fossem destituídos de seus" benefícios, sem que primeiro se -lhes formasíe um processo, e sem saber-se o porque dá sua expulsão. Neste estado de cousas, Sr. Presidente, eu julgo que o renipdio'é adoptar-se ò seguinte

Projecto de Lei. •Artigo 1." Serão providas porconcurso as 'Igrejas que estiverem vagas, conforme O Decreto de 28 de Mui» ds

Art. 2." Os Parochos collocados em effecti-vo serviço serão preferidos, e sem concurso, no provimento das sobreditas Igrejas.

Art. 3.° Todo o Efclesiasltco' tem di-reito a ser adfnittitfo' a concurso; uma vez que tenha bons-costumes, c uma sã-crença política.,

Art. 4." As informações previas sobre a sua aptidão civil, c religiosa serão dadas pelos-respectivos ordinários, e adininisfrodtfres geraes debaixo de sua1 i m mediata lespousabilidode-. •

Art. 5.° Em igualdade de circumstancias serão preferidos'os egressos.

Art. 6.° A nomeação de encommendações para os benelicios vagos, fica a cargo dos ordinários sem dependência- de authoridade ai'.-fuma1. ' i ;

.Ari. uniéò. A-destituição' dfe qualquer PaJ ocho col lado não será'levad'a áeffeito, sem ha-rer precedido- processo-, instaurado' na conformidade dos Artigos l e-3 do Decreto de 29 dç Julho de 1-833: ficaaJo todavia os réos com direito á's'ua sustentação. Sala1 das Cortes, 1'3 de1 Julho de 1837. = Q Deputado, Luiz Moreira? May a da Silva.

O Sr. Presidente: —Uma grande parte' C& igo mesmo) a máxima parte dos Parochos'd» ontinente" Portuguéz está hoje reduzida á indigência, e á fome. O triste Legado que homens insensatos fios deixaram == tira'ndo tudo,-e nada substituindo = os conduziu* ao apuro de se limitarem áqueUes reditos parbchiacs, que a1 Justiça e a Religião reprova; e que melhor fò-1 rã aboli-los; dl) que conserva-losv Esses homens1 míopes .não quizeram o Clero cm sua Policia, sem se lembrarem que Hentique 8.°. apoiando-se do Clero Inglez é que-operou a Reforma Anglicana; e que o astuto Napoleào'na grande questão do Clero Francez juramentado, e na» juramentado, curou da paz da Igreja Gallica-na, a par da Política Franceza. O Decreto de 19 de Setembro de 1836, apesar das boas intenções que o originaram ,.longe de remediar, antes aggravou o mal, não-só porque a sua base era montada na desigualdade "distributiva ,' mas também porque os Parochianos era'm réos, e ao mesmo tempo Juizes neste pleito pecuniário. Dahi nasceu a desordem quo se observa eai-quasi todas as Parochias do Reino, e "o romper-se aquella harmonia,-que o fundador do Christiarusmo tanto rccommendou que houvesse entre o rebanho e o seu pastor.

Postos estes" princípios, e paxá dar remédio a tão funestos males, eu ofíercço ú.consideração do Congresso o seguinte

Projecío de Lei.

Artigo 1." Será consignada píóvisõriamen-te aos Parochos uma-Côngrua annual, na conformidade da1 Carta de Lei de 20 de Dezembro de 1834; sendo o mínimo de 240, V o máximo de 560 mil réis.

Art. 2." Os Ordinários, decombinação cora os Administradores Geraes, formarão previamente urn Mappa do numero dos Parochos de-seus respectivos Districtos,, c da.Côngrua qua lhes'é necessária: tendo em vista não só as de-ducções marcadas no Artigo 3.°- da p recitada Carta de Loi, mas também a extensão, população, e Io"calidade" dar Freguezias;

Art. 3." Para que este arbitramento se fa-> ca. com a possível igualdade, o Ordinário, e o' Administrador Geral nomearão em cada Concelho duas pessoas da sua confiança, conhecedores dos passaes, e redditos'das" Parochias, para sob sua responsabilidade tractarcm deste objecto. -

Art. 5.* Feito assim o calculo dá receita e do déficit de cada um dos Benefícios existentes, o Governo dará as ordens precisas para. que os Prestacionados recebam mensal, e directamente da Recebedoria do competente Districto a quota que lhes pertence.

Art. 5.° Se houverem Passaes, 'cujo rendimento exceda o valor da Côngrua, quelhee compete conforme o Artigo-2.-°, o'excedente reverterá a favor do Thesouro.

Art. '6.° O Governo fica authorisado a usai dos meios convenientes para fazer face á verbft-do -orçamento necessário, segundo oTnethodo pnescripto.' ' ' ,

A*t. 7." Esta Lai só terá vigor desde o dia 19 de Setembro por-diante, em quanto se não extingue o direito de percepção d'Oblatas, Primícias, Direitos d'Eslolla , ePéd!Allar; em quanto se não -ultima a Reforma geral Eccle-siastica: