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Numero 218.

Anno 1837.

ertto.

SEXTA FEIRA 15 DE SETEMBRO.

Parte Offidal

'SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS

f. ' J)O REINO.

ATTENDEKDO ao.que JMe representou o Administrador Geral intérmo de Évora, sobre a inutilidade de alguns Corpos d;> Guarda 'JSncional dê Ca'vallana do rnesmo Districto , 'os quaes pela sua diminuía força, e. por defeitos de organisnção não.podem, prestar os serviços, que-'aliks se deveriam delles esperur; ao itnésmò tempo que.prejudicam, existindo, a melhor órganisação da'Guarda Nacional-de Infanteria : Hei por bem , ouvido o Conselho de •JWinistios, Dissolver a Guarda Nacional deCa-•vnllaiia de Arraiolos, Mourão, Redondo, e 'Yimieiro; ficando os Cidadãos allistados nestes -'Corpos sujeitos ao lecenseamcnlo para os de Infanteria da meáma Guarda. O Secretario de •'Estado' dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades,' em treze de.Setembro-de mil oitocentos .trinta p sete. = RAINHA. = Júlio Gomes da

-Silva Sanches. .---------'

•• , 3.1 Repartição.

[ANDA.a RAINHA, pela Secretaria d'Estado .-*..! ^os Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral .interino do DistnctolWe ^Coimbra,,em resposta a um dos Artigos do seu •OlTicio N.° 52, de 7 do corrente, que Ha por bemApproyar a resolução -que tomou deaddiar rã reunião da Junta GeraJ 'do Districto para o •dia 20 de Outubro seguinte, attentas as razoes ponderadas nó mesmo Ofiicio. Palácio das Necessidades, em 13 de Setembro de 1837. =<_7u-Ito p='p' silva='silva' sanches.='sanches.' gomes='gomes' da='da'>

3.1 Repartição. . , .

M,ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao .Administrador Geral" interino'do Districto do Porto, ern resposta á sua Conta de 9 do cor-•rente, que Ha por bem Approvar a deliberação que tomou de suspender -do exercício de suas •funcções o Administrador .do Concelho de Pe-.náfiel, José.Maria da Fonseca Pereira do Ara-.gão, e'de nomear interinamente em seu logar a Joaquim Teixeira de Queiroz, vista a nnpos-'sibilidade de se executar nesta parte o Artigo .213 do Código. Adminiblrativo.' Palácio das

• Necessidades, em 13 de Setembro de 1837.= Júlio Gomes da Stlva Sanches. • .

• . ' 4." Repartição.

TENDO subido á Presença du Sua Magestade a RAINHA o Officio N.? 327', com. data de ,9 do corrente, cm que.o Administrador Geral , -do Districlo de Lciiia remetle um Officib da -Camará Municipal, c outro do Administrador do Concelho das Caldas, participando ter sido .ratificada no dia 5 deste mez a acclamação da Constituição Política de 1822, e a .distincta parte que nesse acto tomaram a Camará Municipal, o Administrador "do Concelho, aGuar-.da Nacional, a Junta Administrativa do Hospital, e mais habitantes da mesma Villa : Man-..da a Mesma Augusla Senhora, pela Secretaria •d'Estado dos Negócios do Reino, que o referi-ido Administrador Geral faça ctjnslar ús mencionadas Aulhoridudcs, e mais pessoas do Concelho das Caldas, que Viu com muita satisfa? cão tào ngradavel acontecimento, e que neste Acto deram um publico testimunho do amor que os distingue pelas Instituições que nos regem, digno por certo de ser imitado por todos uquellea que amam a sua Pátria,' e que tem si-

do compellidos pelos revoltosos a apartarem-se .por algum tempo da obediência do legitimo Governo. • Palácio das-Nccessidades, em 13 de Setembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches. • •

Errala{—Na Carta de Lei de 13 de Setembro , publicada no Diário' de liontem, Artigo 1.°, em logar de = e prorogada pela Lei de 13 de Agosto* do corrente anno, pela qual foram suspensas-as garantias-individuaes = lêa-se = prorogada pela Lei de 13 de A gosto do corrente anno, e pela qual foram suspensas as garantias individuaos. = • - •

SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS, ESTRANGEIROS.

Copia do1 Officio que ó Cônsul Geral de Portugal em Cadiz dirigiu-em 11 do'cortènte á Commissão do Ramo de Saúde Pública de ' Lisboa. • > •

TENHO a honra de participar a V. S.%' para 'conhecimento do'Conselho de Saúde Publica do Reino, que havendo chegado'a esta à* Corveta de guerra franceza = Dodo"rgne = vinda de Toulon -com onze dias de"viagem, lo^o que constou ter-lhe morrido gente da Cholera,1 e os doentes que existiam a bordo, a Junta Provincial de Saúde tomou as medidas que V. S." observará-no incluso = Defensor dei Pueblo=' de hontem-, a- fim -de ficar debaixo dê rigorosa quarentena até que verificasse a sua sahida, em cumprimento da ordem'da mesma Junta. Im--mediatamente se lhe -mandou a- bordo algumas mediei nas-e mantimentos próprios para os doentes, como? também- um Medico para auxiliar o da Corveta-em caso necessário; -a mesma Corveta sahiu hontem á noite, pura Brest, onde parece ha um Lazareto.

Segundo noticias de-Barcelona, e outros pon--tos da Costa de Heapanha, aquellas Authorida-des, sabedoras de que em Marselha existia a Cholera, e que a mortandade chegava já a mais de quaren-ta pessoas por dia, tinham tomado todas as medidas de precaução, e impofeto uma quarentena de doze dias, a fim do evitar os males que ameaçam a Saúde Publica.

Nesta Praça e Província continua tudo no melhor estado: ás Aulhòridades do Algarve faço igual communicação para que estejam bom ao facto do acontecido com a referida Corveta; porque succcde nestes casos o circularem noticias aterradoras que podem causar prejuízos ao Comtnorcio-.e Navegação.

Deos Guarde a V. S." Cadiz, 10 de Setembro de 1837. = Illm.° Sr. Vogal Fiscal doCon-selho de Saúde Publica do Reino.

Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 14 de Setembro de 1837. = No impedimento do.Offiçifll Maior, José Ferissimo da Silva. • ______

Medidas tomadas pela Junta Provincial de Ca-. diz de que se/as menção no Officio supra. HESPANHA.— Caá/e, 9 de Setembro. Junta provincial Sanitária.

HAVENDO-SE-ME participado esta manhã, ter chegado, vinda de Toulon, a corveta de guerra Franceza denominada Dodorgne,. com onze dias de viagem, «com a noticia de lhe terem morrido nos dias 4, 5, 7, e 8 do corrente, sete marinheiros da cholera ; ordenei-se reunisse a Junta, e verificando-se isto, iuimedia-tamente deliberou que sahisse logo. A corporação tendo presente o estado verdadeiramente aterrador da saúde do dito .navio, a circum-stancia de trazer, além disso, dezoito enfermos

de diversas moléstias que tirou dt> hospital de Toulon-,- « 'o cumprimento das ordens superib» rés; todas estas causas contjoirerarn para-a não fazer hesitar um só momento em adoptai "uma medida qiie imperiosamente reclamava o interesse da saúde publica. Mas nem por isso desprèsou a segura incommlinicação do navio; pois apesar dó excessivo zelo c delicadeza com. que o seu commandante observa o interdito, poz-se*lhe uma guarda próxima exterior sanitária, e outra da alfândega, quo facilitou o St. Admmistiador cornmandante de rendas', vogal da junta.

•Õ Sr.'Capitão do porto, também vogal, foi c'ommissionado para ifilimar a sahida ao com» mandante, e facultando-se-lhe do modo, mais amplo,,para tomar sem interrupção todas as disposições"que facilitem o intento.'E' portan-* to de esperar que não tardará ^cm verificar-se, sendo rio entanto a vigilância exterior a mais activa.

O que para conhecimento do publico, a Jun» tá acordou se publicasse nos periódicos. Cadiz, 9 de Setembro de 1837.= O Presidente, Vicen* te Maria Molino = O Secretario» José Garcia Valladares. - (Defensor dei Pueblo.)

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS ECCJLE» s , SIASTlCOS E DE JUSflÇA.

. -Repartição da Justiça-. ' •

MOSTRANDO-SE por informação do Juiz dfe 'Direito da Comafca de Pombal, que o Bacharel-José da Silva Neto abandonou o Logar que exercia de Delegado do Procurador Re>-gio junto ao mesmo Juizo, para acompanhar os revoltosos quando por alli passaram : Hei por bem Demitti-lo do referido Logar, em,que fora provido por Decreto de 19 de Abril do cor» rente anno. O Secretario d'Estado dos Negócios 'Ecclesiaatieos e de Justiça o tenha assim entendido., e-o faça executar. Paço das Necessidades, em qualorze'-de Setembro de mil oito» centos trinta e sete. = RAINHA. =Josc Alexandre de Campos. __

A-TTENDENDO aos serviços que João Bernar* J-lL dino da Silva Borges prestara a favor da Cauta Constitucional como Voluntário do Regimento de Infanteria N.° 10, e a ter-já sido nomeado Tabelliâo de Notas da Villa de Torres Novas'por Decreto de 31 de Outubro de •1836: Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Officio de Escrivão e Tabelliâo do Juizo Ordinário do Julgado de Torres Novas, -vago pela demissão de José Corrêa de Araújo. O Secretario <íEs necessidades='necessidades' de='de' tenha='tenha' negócios='negócios' dos='dos' sete.='RAINHA.' mil='mil' justiça='justiça' executar.='executar.' entendido-e='entendido-e' ecclesiasticos='ecclesiasticos' qualorze='qualorze' das='das' oitocentos='oitocentos' setembro='setembro' e='e' em='em' assim='assim' campos.='campos.' josé='josé' paço='paço' o='o' p='p' lado='lado' _3='_3' trinta='trinta' faça='faça' alexandre='alexandre'>

CONSTANDO por officio do Juiz de Direito da Commaica de Moimonta da Beira, que João Pinto de Sá Pereira Rebcllo> se despediu,do Emprego de Contador do mesmo Juizo, para que fora nomeado por Decreto de vinte e .oito de Fevereiro ultimo: Hei por bem Demit» ti-lo. do referido Emprego. O Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o tenha assim entendido, e o faça executar. Paço das Necessidades, cm quatorze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete.=RA!NHA.= José Alexandre de Campos.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

margem, no Julgado de Cintra, por Decreto de -vinte e nove de Maio ultimo, se evadiu paio os revoltosos, e os acompanhou para Torres Vedras, doudo escreveu para Cintra, en-•viando proclamações, a fim de propngar a revolução: Hei por bem Demitli-lo do referido Officio. O Secretario de Estado dos Negócios Ecclesinsticos e de Justiça o lenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em quatorze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = José Alexandre de' Cárneos

OTENDENDO no que Me rcpresentouFrancis-_t.á- co José' de Sousa Pinto, nomeado por Decreto de vinte e seis de Maio ultimo para Es-•crivão do Juízo de Paz do Dislricto de S. Miguel de Maxcde,

TOMANDO ern consideração a desistência feita por João M.nrjn Monteiro aoOificio que Ihq fora conferido por Decreto de dez de Maio ultimo, d'Escrivão «o JuUo de Paz do distii-cto de P emes, no Julgada do mesmo poine: Hei por bem. acceitar-lhe a referida desistência. O Secretario d'Estado dos Negócios Ecclesias-ticoB e de Justiça Q tenha p&siin -entendido, e-o faça executar. Paço das Necessidades, em quatorze de Setembro de mil oitocentos trjuta e sele. s= RAINHA. == Joié Alexandre de Campos*______

Pi presente a Sua Magestade A RA mu o Oflicio do Juiz que serve de Presidente da Relação do Porto, na data do 1." de Agosto ul-tinio, incluindo outro era que o Juiz de Direito da Comarca de Chaves expõo os motivos por que o ao procedeu alli ás audiência» geraes na fórrna do Decreto de 13 de Julho deste anno; c visto que » disposição delle já não pode ter logor por ser feriado o corrente mez de Setembro conforme o Artigo 51& da 2." parte da Reforma Judiciaria ; e achar-se próximo o mez de Outubro, no qual pelo Artigo lí)2 devem co-meça r es segundas audiências geraes do anno: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d1 Estado dos Negócios EcclasiasUcos e de Justiça, que o referido Juiz servindo de Presidente, fazendo-o «ssim constar ao dito Juiz -de Direito, lhe determine como «os demais do distficto da Relação, qup em cumprimento da Lei abram logo ae audicflciae geraes no 1.° de Outubro seguinte. Paço das Necessidades, eru 14 de Setembro de lQ37. — José dh^aiidre dp Campos,

Ignol se expediu para o Juiz que s

COMMISSÂO INTERINA D.\ JUNTA DO CREDITO 1'UBLICO. '

Repartição dos Bens Nacionacs.

EM cumprimento do Decreto de 10 de Dezembro do anno próximo passado ao an-íiuncia , que vão andar em praça por espaço de 00 dias, a contar de 16 do corrente moz em diante, os seguintes Bens Nacionacs, para se proceder perante o Commissào interina da Junta do Credilo Publico, no dia abaixo designado, á sus effectiva arrematação, pelo maior lanço em concorrência, e pela fórtna estabelecida no referido Decreto , e no de 11 de Janeiro próximo passado, ficando oa Arrematantes sujeitos ás penas declacadas na Porturia da Secretaria d'jisiado dos Negócios da Fazenda, de 21 de Agosto ultimo.

LISTA 290. ,

P-6-

Arrematação perante a sobredita Commissào.

NO DÍA 4 DE NOVEMBRO PRÓXIMO FUTURO.

DlSTHJCTo DE SANTARÉM.

Capella de D. Qnilerjn JVJaria de Fasconctllot, na Villa e Concelho de Torres JVovas.

N.*4 • Avaliuç3et.

16(53 Terra de pão, e olivnl no H-mile do Casal da Pinheira, sitio da Azenha ; parte do nor<_-te nascente='nascente' com='com' de='de' oliveira='oliveira' e='e' rio......................='rio......................' o='o' p='p' roza='roza' poente='poente' mana='mana' manoel='manoel' outros='outros'>

1664 Terra com eobral c mulos, uo

N."' sitio do Arneiro, limite da do Frei ré; parte do norte com An-tonio Gomes da Motla, nascente com Manoel Formiga e outros, sul e poente com ribeiro 1665 Terra de mato com 13 pés de oliveira, no sitio do Tufeiro, limite da do Freire; parte do norte com António Branco do Casal da Pinheira, e poente

corn serventia....,........

1666 Terra com olival no sitio do Poial-, limite dos Casnes de Ma r tones; parte do norte com estrada, nascente com ribeiro grande, e com os herdeiros

de Alaria Cavallcira........

1667 Terra corn olival e matos, no sitio da Eira, limite dos ditos Casaes; parte do norte com estrada, nascente coui herdeiros de António Branco « outros, sul cofii t> no, c poente cotn o mesmo António

Branco...................

166? Turra cp.tn olival uo sitio da PL-souira, limite cios dilos Ca- . soes; porte "do norte com fa-zendu fpreira ú Misericórdia da Villa de Torres Novas, nascente com.José Foirniga, e poente com herdeiros, de Alji-ria Victoria...............

1669 Talho de letra nosilio daCar-. rcira dos Moleiros., licite dos

ditos Casnes; píirte. C|Q norte coui Francisco Cardoso, nascente com Manoel Lopes, e poente com herdeiros de-Anto-nio Cavnlleiro..............

1670 Terra com olival e rtjalo, no

sitio do Forno, Ijuiite dos di-. • tos Casaes; parle do .norte com herdeiros do Formiga do. .1 Vttllc da Serra , sul com António Formiga , c .nascente com Manoel Fprmiga.......

1671 Terra ç.om vinha, olival, e ma-

to, no sitio da Pereira j limite p!o Casal da.Pinheira;; pai-te do norle. com . LMÍZ» Vio* Joifte Ribeira, pasçeiitc coin Policaipo Henriques, e popn-. te com estrada.............

1672 Unia oliveira nu fazenda, de

Joàp Margarida da Borguei-> rã-, do dito termo ..,,,......

1673 Dilo no sitio da.Fonlainha, Itr

oiite dos Ca«acs de M a ria n e«,.

ein lerra de Mano-Victona,.» .1674 Treze ditas na fazenda de José

Carreira Moço, no limite da

Ribeira Ruiva.............

167p Quatro ditas em lerra de Luiz

Luciano da Ribeira........

1676 Três ditas no sitio de Vulle de

Mogo, ein lorra de.José Car-, rei rã.....................

DISTRIOTO DE Sf.i/i.

Bens da Cominenda de Nodar

e Barrancos.

1677, Defeza denominada a Defeza Novu, que confronta de uma parte com a da Coutadmhn, e da outro com a du-s Mercês; terá de longitude meia legoa, e de latitude quasi outro tnn-to, cont a quarta parte povoada de arvoredo de «zinho, e nenhuma susceplivcl de lavoura, e sim de pastagem no , terreno de montado, e o resto estéril c moutuoso

12^000

170^000

Divisão Militar, que até segunda ordem forrne a Guarda Nacional todos os Domingos, pelas 6 horas da manhã, para se exercitar das manobras, e exercícios década arma, devendo durar estes exercícios duas horas pelo menos: os Srs. Commandantes dos Batalhões mandarão participar a este Qaarlel General com a antecipação necessária, os locaes em que os sons Corpos vão fazer osexercicios, afim de S. Ex.a poder, quando julgar conveniente, assistir aos mesmos.

Outrosim ordena S. Ex.>a que todos os Srs. Commandantes dos Coipos da Guarda Nacional remetiam sem perda de tempo um Mappa exacto dos armamentos que tem a maior, ou a raenoi , e se tem algumas praças desarmadas nos seus respectivos Batalhões; estes Mappas já tem sido pedidas, e como se- não tenham podido obler de todos os Batalhões, S. E.X." res-ponsHbilisa os Srs. Coininandantcs pela execução desta ordem. =:F. da Cunlia e Menezes, Tenente ás Ordens.

300,1000

-4 $000

2^400

Sorama total Rs----4:245^500

.Cotnmissão inteuna da Junta do Credito Publico, 14 de Setembro de 1837-. =]gnacio fer-golino Pereira de Sousa.

PUIMEIUA DIVISÃO MJL1TAH.

Quartel Qeneral na Rua da Quintilha, 14 de Setembro de.1837.

ORDEM.

NÃO sendo sufTiciente para ainstrucção completa da Giinrda Nacional os exercícios mensaes, que a Lei rnaada lazer; a exigindo as actuaes circurusiancias medidas extraordinárias, determina S. Ex.a o Sr. Tenente General Visconde de Regucngo , Coiijniandanbe da 1."

Parle não Oficial

SESSÃO T)E 14 DE SETEMBRO DE 1837.

TOMOU n Cadeira o Sr. Vice-Presidente. Abriu-se a Sessão ú hora do costume, estando presentes 68 Srs. Deputados. , Leu-sc a Acta, que foj approvada. Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa declarações de voto.

O Sr. Barjona:—Tenho ahonra demandar para a Mesa um requerimento de António Pedro Gonçalves Coiitinho, Professor dt-Iristruc-ção Primaria na Freguczia das Mercês, desta Capital; espero que ello seja iminediatainentc remettido u respectiva Coinmissão.

O Sr. Vice-Presidente lembrou, quo hoje era dia de Commissões.

O Sr.. Gorjiio observou, que para as duas partes da ordem dt)dia que estavam dadus pnra hoje, era necessário a presença dos Sis. Ministros, e como ulles não poderiam talvez vir ao Congresso, seria conveniente depois dcdiscuti-do o Parecer da Coimnissão de Poderes, sobre, o4Br. José Maria Baldy.

O Sr. Lopes Monteiro observou, que n espe-.ra dos Srs. Minislros para a discussão do Pro-jeclo da Liberdade de Imprensa, faria corn que elle nunca se terminasse, e que por tanio seria conveniente, que depois da primeira parte, isto é, o Parecer da Commissão de Poderes, se passas&e a discutir o Projecto de Liberdade de Imprensa.

Consultado o Congresso, resolveu entrar em discussão do Parecer da Cominissão de Poderes, concedendo a escusa pedida pelo Sr. José Mari» Baldy.

O Sr. José Estevão observou, que como a i>ase desta queslão eram attestiidos de Médicos, deveria ser ouvido o Sr. Barjona, que linha observado de perlo a moléstia do Sr. Baldy.

O Sr- Barjona disse , que a moléstia que ti--vera este Sr. Deputado fora grave, quo o tinha visitado duas vezes, e que sabia, que clle tinha uma inoleatia que ás vezes se fazia chrotiica, sobre ludo n'uma idade um pouco mais avançada que a sua; que a moléstia se linha tornado gravo pelo abuso que elle fazia estando sentado 12, e 15 horas a uma mesa estudando continuamente: concluiu dizendo, que se a moléstia senão tinha tornado chronica, podia vir occupar o seu logar.

O Sr. Valentim disse, que ninda não linha visto pedir-se certidão de moléstia a nenhum ' Deputado ; que esta discussão era singularisur uma questão com quebra da Ordem, e do costume estabelecido.

Tendo fallado rnais alguns Srs. Deputados, foi eslu incideule julgado sulTicientemente discutido.

O Sr. Galváo Palma impugnou o Parecer da Commissão argumentando corn a pratica seguida pelas Cortes de 1820.

O Sr. R. Salazar declarou que votava contra o Parecer da Commissão, apoiando os ar» gumenios do Sr. Galvão Palma, e fundando-se no Artigo 84 da Constituição.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

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na sua carta não' pediu uma ssciisa absoluta. Pediu a leitura dnquella carta. Lida a carta continuou o Sr. Deputado dizendo, que senão tinha enganado que elle não pedia escusa absoluta, e que por tanto era insólito dar a escusa a um Deputado sem um motivo justificado. Citou o Presidente da Camará passada em que tendo faltado muitos Deputados por'doença , nem por isso se tinha mandado chamar os Substitutos. .

Observou o Sr. Leonel dizendo, que o Parecer da Coramissãò, dizendo que K moléstia deste Deputado sor>odia tornar chronica,: não fora de acordo com oattestado de Medico, que dizia q»ea«iolestiaerajáchronica. Que tendo oCon-> gresso de demorar-se pouco tempo reunido-, não era possível que elle podesse comparecer antes de fechadas as Cortes, privando assim as Cortes dfi um Deputado que se podia chamar. Citou o1 exemplo dos'paizes estrangeiros, em que só pela aceitação de 'um emprego de três schillingB se pcjrdin o logar de Deputado; que na França bastava um Deputado pedir a-deimssão para lhe ser dada pela Cama.rn. Lando acarta do Sr. Deputado, mostrou-por ella que pedia uma escusa permanente, 'e não temporária como se dizia. Declarou que tinha" este homem e.m muito conceito; que por vezes tinha sollici'tado a sua missão, mas que era homem que quem o tirasse do seu quarto, matava-o.' :

O Sr. Midosi disse, que a questão era muito simples, e que á vista do Artigo 04. da Constituição, e do Artigo 35 do Regulamento, não podia haver duvida «m se mandar chamar o Substituto.

O Sr. Vasconcellos Pereira pediu que se lesse a carta cm que se dizia se a respeito da escusa pedida pelo Sr. João Bernardo da Rocha se tinha mandado chamar o Substituto.

O Sr. Secretario R. de Carvalho informou ao Congresso que lhe parecia que se tinha da-do uma licença ao Sr. João Bernardo da Rocha , e Barreto Feio.

O Srl José Estevão1 disse, que não sabia o que era impedimento permanente a não ser a morte, p*orque, de todas as outras moléstias se podia escapar, do que era um exemplo este Sr. Deputado, q«e já tinha .sido declarado pelos Médicos n'uin estado incurrfvel, e próximo á

morte.

Julgada a matéria discutida, posto o Parecer da Commissão á votação foi approvado.

O Sr. Ferreira de Castro mandou para a-Me-sa um Requerimento, para que se chamassem os Substitutos dos Srs. Deputados Barroto Feio, c Jouo Bernardo da Rocha—Ficou para ter segunda leitura.

Decidiu o Congresso, que se passasse á leitura dos Pareceres das Cornmissões, que estavam sobre a Mesa; é procedendo-se efectivamente a esta leitura sobre um da Commissào de Estatística, sobre divisão de território, em que se pede, que o Concelho de Vouzella seja unido ao Concelho de Oliveira de Frades; e que S. Pedro do Sul soja a Cabeça de Distri-cto. — O Parecer .da Cotmnissão satisfaria ao .requerimento em ambas as partes.

O Sr. João Alberto em urn longo discurso impugnou o Parecer da Comuiissão, fundando-se nos conhecimentos pessoas que tem, enas -- informações que tem podido haver.

O Sr. Pina Cabral, sustentando o Parecer, impugnou os,argumentos'do Sr. Deputado.

Tomaram parte nesta discussão vários Srs Deputados; e foi proposto oaddiamenlo da segunda parte do Parecer, o'qual sendo apoiado ficou para ser discutido em outra Sessão, tendo-se approvado a primeira parte.

Tendo entrado o Sr. Ministro dostfegocio do Reino disse, que o Governo nem n o n te m , nem hoje recebera noticias que adiantem nado a respeito da Província deTraz-os-Monles ; qur as ultimas noticias que recebera fora da entra da dos rebeldes em Chaves, e que lhe pareci; poder concluir queellesainda alliestavam. Que o Barão do Almargeiu, não tencionatidb levantar o cerco de Vnlença recebera ordem do Ba rão de Villar Torpim, e submetteu-se a elli bem n seu pezar, porque não havia necessidade de o fazer, e desdo Valença até ao Porto, não encontrou um- só inimigo, e entrou no Porto no dia 10 do corrente. O Visconde d|p Anta participou para o Porto que no dia 10 marcha vá sobre aquella Cidade, caccrescenta , que si os revoltosos quizerem disputar-lhe a passagem pagarão bem caro o seu attrcvimento: não é li quido que entre immediatamentc no Porto, por que settver motivo principiará a operar. Qunn to pelo que loca aos revoltosos doSul, lerei urn Officio do Barão de1 Bomfim (leu): era conse

quencia vê-se que os revoltosos apenas1 lhe levam algumas horas, e em os encontrando certa é a ua derrota. Continuou S. Exc.": agora acaba de-se receber um boletim j- cuja noticia eu não ssevero, porque não quero dar ao. Congresso íenão as noticias que receber Officiacs- : isto e. á de hoje ao rneia dia (leu)-: continha a noticia de que os rebeldes tinham entrado cm Iles-panhn.

Tendo o Sr. José Estevão^ obtido à" palavra) para ler um requerimento urgente, o mandou-para a Mesa , o quaj consistia e"m que o Go-errlo não podesse mais empregar Deputado algum -áem authorisação das Cortes, e depois con-" inuou d Sr. Deputado; que exigia que este requerimento se discutisse hoje mesmo, e que hoje-mesmo fosse remeltido ao Govefrvo, ptírqiíe as-' íentava, que depois do que se1 tinha passado na essão do hontem, era bastante pard sé não-abusar deste direito que tinha o Governo, riras que lhe constava ir empregar urn Deputado para'as Ilhas dos Açores. O Illustre Orador continuou produzindo- differentes argumentos cm apoio do'seu requerimento-, e da urgência delle. ' - - '

- O Sr. Leonel, que' pedia a palavra sem ser sobre a ordem, nem sobre a matéria, mas simplesmente para informar não só ao pongresso, nas ao Sr. Deputado, que aquella nomeação a que se referia era antiga, não era d'agora: entretanto que ella se revogue a isso não seop-põe, nem era a quãslào sobre quê fallava ; mas que se não podia fazer censura ao Governo por esta nomeação, porque ella não é moderna.--O Sr. José Estevão pedm-quo se consultasse o Congresso sobre a urgência. • •

O Sr. M. A. de Vásconrellos foi de voto que se devia esperar que estivesse presente oSr.aMi-nistro -para se tractar deste negocio. • ' •

Consultado o Congresso não se venceu a Hjr-encia.

O Sr. M. A. de Vasconcelros- offereceu um Requerimento, para apesar de não ser amanhã dia de Sessão em conformidade do Regimento1; comtudo elle pediu que houvesse Sessão para se tractar deste objecto. (Tinha dado-a hora.)

O Sr. Estevão offereceu outro -Requerimento para que a Mesa fizesse constar ao Governo o que se passou no' Congresso quanto ao seu Re* querimento. , . -

Houve algumas reflexões sobre-o Requerimento do Sr. M-. A. de Vascoucellos; e estando mui poucos Srs. Deputados na Sala, o Sr. Presidente declarou que se via embaraçado.

O Sr. Leonel disse, que a sua carta não teria mais influencia para com o Ministro do que a de outro qualquer Deputado,' c que-elle lhe ia escrever, porque nenhum'Deputado podia dizer que não tinha relações com o Ministério1, ou que os Deputados não'podiam fallar com os Ministros. (

.'O Sr. Presidente deu a Ordem do dia; e levantou.a Sessão sendo 4 horas e meia.

Sá. Presidente: — O modo como depois da nossa gloriosa restauração se tem provido os benefícios Parochiaes, tem dado causa a males incalculáveis; e'a falta de consideração aos ordinários,' no arbitrário provimento dessas Igrejas, chegou até a produzir a scisão e o scisma, que actualmente se divisa em varias partes do território Porluguez. Os prefeitos a seu belpra-zer poseram e deposeram Parochos^, os corpos administrativos, da raesmafórma. E as differentes administrações em fiin sem seguirem, um curso legal, sem se aproveitarem das informações previas, que o direito «canónico, c a deferência ao bispo indicavam, sanccionou> o despotismo desta medida. Viram-se homens destitui dos de mérito, de saber, e de virtude, iudis tincla-mente empregados em varias1 Parochias do Reino. Viram-se outros que, apesar de seus bons sentimentos políticos, não tinham aquella decência,-e aquella dignidade tão necessária^ para o desempenho de seus deveres. E outros finalmente que sem patriotismo, nem moralidade,- foram, occupap o logar de alguns, que tinham padecimentos, e feito sacrifícios á'causa da Liberdade. Alguns dos expulsos tramaram. Muitos dos povos indisposeram-se, c'em geral a Nação não approvou"que alguns dos Ministros do Culto fossem destituídos de seus" benefícios, sem que primeiro se -lhes formasíe um processo, e sem saber-se o porque dá sua expulsão. Neste estado de cousas, Sr. Presidente, eu julgo que o renipdio'é adoptar-se ò seguinte

Projecto de Lei. •Artigo 1." Serão providas porconcurso as 'Igrejas que estiverem vagas, conforme O Decreto de 28 de Mui» ds

Art. 2." Os Parochos collocados em effecti-vo serviço serão preferidos, e sem concurso, no provimento das sobreditas Igrejas.

Art. 3.° Todo o Efclesiasltco' tem di-reito a ser adfnittitfo' a concurso; uma vez que tenha bons-costumes, c uma sã-crença política.,

Art. 4." As informações previas sobre a sua aptidão civil, c religiosa serão dadas pelos-respectivos ordinários, e adininisfrodtfres geraes debaixo de sua1 i m mediata lespousabilidode-. •

Art. 5.° Em igualdade de circumstancias serão preferidos'os egressos.

Art. 6.° A nomeação de encommendações para os benelicios vagos, fica a cargo dos ordinários sem dependência- de authoridade ai'.-fuma1. ' i ;

.Ari. uniéò. A-destituição' dfe qualquer PaJ ocho col lado não será'levad'a áeffeito, sem ha-rer precedido- processo-, instaurado' na conformidade dos Artigos l e-3 do Decreto de 29 dç Julho de 1-833: ficaaJo todavia os réos com direito á's'ua sustentação. Sala1 das Cortes, 1'3 de1 Julho de 1837. = Q Deputado, Luiz Moreira? May a da Silva.

O Sr. Presidente: —Uma grande parte' C& igo mesmo) a máxima parte dos Parochos'd» ontinente" Portuguéz está hoje reduzida á indigência, e á fome. O triste Legado que homens insensatos fios deixaram == tira'ndo tudo,-e nada substituindo = os conduziu* ao apuro de se limitarem áqueUes reditos parbchiacs, que a1 Justiça e a Religião reprova; e que melhor fò-1 rã aboli-los; dl) que conserva-losv Esses homens1 míopes .não quizeram o Clero cm sua Policia, sem se lembrarem que Hentique 8.°. apoiando-se do Clero Inglez é que-operou a Reforma Anglicana; e que o astuto Napoleào'na grande questão do Clero Francez juramentado, e na» juramentado, curou da paz da Igreja Gallica-na, a par da Política Franceza. O Decreto de 19 de Setembro de 1836, apesar das boas intenções que o originaram ,.longe de remediar, antes aggravou o mal, não-só porque a sua base era montada na desigualdade "distributiva ,' mas também porque os Parochianos era'm réos, e ao mesmo tempo Juizes neste pleito pecuniário. Dahi nasceu a desordem quo se observa eai-quasi todas as Parochias do Reino, e "o romper-se aquella harmonia,-que o fundador do Christiarusmo tanto rccommendou que houvesse entre o rebanho e o seu pastor.

Postos estes" princípios, e paxá dar remédio a tão funestos males, eu ofíercço ú.consideração do Congresso o seguinte

Projecío de Lei.

Artigo 1." Será consignada píóvisõriamen-te aos Parochos uma-Côngrua annual, na conformidade da1 Carta de Lei de 20 de Dezembro de 1834; sendo o mínimo de 240, V o máximo de 560 mil réis.

Art. 2." Os Ordinários, decombinação cora os Administradores Geraes, formarão previamente urn Mappa do numero dos Parochos de-seus respectivos Districtos,, c da.Côngrua qua lhes'é necessária: tendo em vista não só as de-ducções marcadas no Artigo 3.°- da p recitada Carta de Loi, mas também a extensão, população, e Io"calidade" dar Freguezias;

Art. 3." Para que este arbitramento se fa-> ca. com a possível igualdade, o Ordinário, e o' Administrador Geral nomearão em cada Concelho duas pessoas da sua confiança, conhecedores dos passaes, e redditos'das" Parochias, para sob sua responsabilidade tractarcm deste objecto. -

Art. 5.* Feito assim o calculo dá receita e do déficit de cada um dos Benefícios existentes, o Governo dará as ordens precisas para. que os Prestacionados recebam mensal, e directamente da Recebedoria do competente Districto a quota que lhes pertence.

Art. 5.° Se houverem Passaes, 'cujo rendimento exceda o valor da Côngrua, quelhee compete conforme o Artigo-2.-°, o'excedente reverterá a favor do Thesouro.

Art. '6.° O Governo fica authorisado a usai dos meios convenientes para fazer face á verbft-do -orçamento necessário, segundo oTnethodo pnescripto.' ' ' ,

A*t. 7." Esta Lai só terá vigor desde o dia 19 de Setembro por-diante, em quanto se não extingue o direito de percepção d'Oblatas, Primícias, Direitos d'Eslolla , ePéd!Allar; em quanto se não -ultima a Reforma geral Eccle-siastica:

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DIÁRIO DO GOVERNO.

LISBOA, 14 DE SETEMBRO.

O GOVERNO de Sua Magestade na difficil posição em que se tem achado desde que no primpiro ponto- do Reino se manifestou a revol-£a, nfio tem deixado de incessantemente traba-Jliur para corresponder á expectação publica, e aos desejos de todos os bons, Porluguezes, que anlielam pela ver terminada, e restituída a paz e fl" ordem o este malfadado Paiz. Diariamente os factos de tal sorte o otteslam , que uma singela e cúria exposição será bastante para provar o que levamos dito»

Quando na Província d^Minho soou o primeiro grito da revolta, repetido com bem pequeno intcrvallo em alguns pontos doAlemlejo e Beira Baixa, acha-va-se o Paiz em cijcum-sfhncias por extremo singulares, que não de-vim passar em silencio. O Thesouro estava ex-uiuisto; disseminadas c destacadas em distantes partes as Jorçns fieis; indefensas as terras príncipes do Uemo; abalado e abatido o espirito publico por uma imprensa licenciosa e conspi-ruilora; pcidida a força moral das Autoridades, e menos-presadas a& Leis em resultado de uniu serie de causas, cujo exame não cumpre p >r dj,'.>r;i ao nosso propósito. No enlunlo Ira-bnllinvíim as Cortes por organisar a Fazenda Nufionnl , e decretar a Constituição definitiva do Estudo; tractnvam 'de emendar os defeitos, c ,unnr os males de muitas das Leis de ambas as Dictdduras; e se empenhavam em realisar o progrnmnia da revolução de 9 do Setembro, dando ú Nação a Liberdade com ordem, a Justiça com igualdade, e uma rigorosa economia nn distribuição dos rendas publicas. Em cir-cumstanciíis taes muito eram para arrecear os effeitos da revolta, se o Governo.deaconliecen-do a sua posição, não empregasse deade logo as mais enérgicas e rápidas medidas para aia-lliar o seu pmgresso- E com efteilo o Governo lançou ruão delias, quando convinha; e a firmeza com que tem continuado a proceder é credora da grial appiovação. Apenas se declara u revolta nn Villo da Barca, lú surge a columnn do Bravo Barão do A Imergem rapidamente for-ninda, t; 11'um momento sacode até ás portas dis Valonc,n a piimeira força revoltosa: e quando nas P/ovincias do Sul novns forças rebeldes ou-•ài-in ftiiioittar-su, lá se orgnuisu também a Divisão do incansável Biirão do Bom ti m, que uo-ii! «coita, de perto os dous JVJarecluicb , depoi d»- Ilins Io r frito pagar bem caro no campo d; Feira o arrojo quu tiveram de disputar»!lie o ''terreno. As duaa Capitães do Reino,, bcjm co-uio tuilus muitas tt-rras, e praças de importando, põem-se no melliorestado dedefensa, guiir-nocem-su com escoljudns tropas, e nianduin-se orgamsur dciitio do seus muros B.italliòrs pró •visorios para coadjuvar n benemérito, Guard. Nacional, que em muitas portes tem tomado uni" íillitude verdadeiramente militar, e sup-porlado com o maior gosto e devoção ci.vica o piais «rduo serviço. Mas nada disto se podii iWer s>em glandes despeitas; os recursos falta vum de lodo, e ern este o maior embaraço da Administração; mas ella incansável os procu rn , e consegue haver os necessários sem maio gravume para a Fazenda Publica, lleaniina-si u espmto publico, i

o da Causa Nacional. Continuem osrPortu-uezes a desenvolver a mesma energia , e deci-ão contra oa revoltosos., a confiar, nos Repre-entantes de sua'escqlha , a descançar no Go-erno.du RAISHA a quem estão entregues seus iestinosj e a. Pátria será salva.

O VAPOR .Torcei rã, entrado noslc porto na noite de 14, traz noticias do Porto de 13 [o corrente, cm cuja manhã, havia chegado

aq(iella Cidade o denodado Genera'1 Visconde a& -Antas á frentp da sua valente Divisão, que b i recçbida ern triumfo pelos heróicos >habitnn-cs da Cidade Eterna. Todas as suas -tropas

vein animadas do melhor espirito, .e dispo*tas

a destruir os revoltosos. O Visconde vai com-nandar em .Chefe todo». as tropas, ao Norte do Douro; e depois de dar dous dias de descanço is que trouxe de iHespanha , vai immediatu-

inente começar a manobrar contra o inimigo.. Eis a Proclamação que o mesmo Visconde publicou em Lamego:

PROCLAMAÇÃO.

Estuo já entre vós vossos irmãos d'armas, .que por cumprimento de seus deveres, e obediências ás ordena do Governo de Sua Magestade, deixaram o território Hespa-ihol, e os trimufoí, que os esperavam na con* sohdação da Liberdade Peninsular para 'acamar na sua Pátria o flagello da guerra civil , 'e a desgraçada desunião para que nossos contrários olham como presagio do seu triumfo.

Soldados! unidos fomos outr^ora invencíveis ! zombámos com um punhado.de valentes, das mmensas cohortes do' tyranno ; com assombro do mundo firmámos a Liberdade de nossa Pátria, e quando por judiciosas reformas procurávamos consolida-la apparece o génio da revolta, faz esquecer' ao» seus deveres, e trahir eus juramentos aos mesmos bravos que tanto soffrcram para outr'ora os conservar puros ! Que illuztto ! Apparenlando o bem da Pátria vos chamaram, e illudiram vossa boa fc ;• porém seu particular interesse e particulares vingança são o» únicos incentivos que dirigem vossos ambiciosos Chefes.. . . E ha de por tão baixos fins derramar-se o nosso sangue que só deve verter-se. salvando a Pátria das garras do despotismo? Acabe-se por uma vez tão injusta contenda , correi , correi aos braços de vossos ir-ui Ti os, eIJes vos apertarão com saudade, c suas Lagrimas de ternura vos mostrarão a sinceridade de sua fraternal amizade; esqueça-se o p.is sado , o General Visconde das Antas, autliori-sado pela nossa Soberana , vos offerece em seu ííome um completo perdão; elle se estenderá a todas as classes, 03 mesmos Ofliciaes que agora se arrependerem , ninda o fazem a tempo, porque sempre é tempo de deixar a estrada do crime: vinde, dareis assim a puz ao malfadado Portugal livrando-o da assoladora guerra que será espantosa e terrível, quando persistais em vosíu cegeira indesculpável. Quartel Geno-ral em Laincgo , 9 de'Stí.lembro de 18'37. = Pisconde dai jínlas.

Os Cidadãot da Guarda Nacional de viveiro

aos Cidadâoi da Guarda Nacional

de Lisboa,

3AUDE

VERDADEIROS Porluguezes'! Liberdade e Independência foi o grito unanime de nossos Maiores, quando no Campo de Ourique eãt e ruinii.

Cidadãos lllu.sties e Beneméritos da Pátria Este grito heróico resoou em nosíoa coraçíic pela conformidade de sentimentos ,• e case en thusiasmo com qup ao menor perigo da Pátria

orreís ás armas, fazendo ver a esses insulare?r |ue, se elles tem ouro para semear zizanias, er ccender guerras civis, nós lemos ferro paraex-erminar traidores; esse nobre enlhusiasmo o cívica devoção, como faísca eléctrica, se apoderou rapidamente de nós, e impacientes esla--mos por unir nossos esforços aos vossos para a commum salvação: contai com a nossa coope--açâo, e:dignai-vos de accei.lar as sinceras homenagens de admiração e respeito,, que .vos enviam, vossos companheiros d'armas. .

Cidadãos! Nós,confiamosjio valor dns nossas-Tropas fieis,' nos'Chefes que,as( dirigem , e na Providencia Divina, por quem muitas vezes em maiores perigos este .Povo ha sido salvo, que, :>ara anniquilar um punhado de rebeldes não será necessário corrermos todos'ás armas. Porém se os ossos desses traidores a quem a Pátria y tantas vezes vendida e assassinada , não só per-doou, mais ninda accumulou de'honras e ri-que/as, não ficarem confundidos no Campo de Aljubarrota com' os dos outros traidores que. alli jazem , acorde toda a Nação, voja a grandeza do perigo que ameaça , e alevanle-se ern massa repetindo o generoso grito que levantastes c±r Independência e Liberdade, ou Morte. Quartel em Aveiro, ò de Setembro de 1837.= António Joaquim de Moraes Sarmento, Major Commandanle.= Manoel José Mendes Leite, Capitão da 4.a Companhia. = José António Gonçalves Lomba , Capitão da 2."Companhia. — Manoel António Loureiro de Mesquita, Te-, nenteda 3.a Companhia. = José Maria dos Santos , Tenente da 1.* Companhia. = Jcronyrno Saraiva de Figueiredo, Alferes da 3." Companhia.=;José António de Rezende, Alferes da 4." Companhia. = José Venancio da Silva Guimarães, Tenente Ajudante.

AVISO.

N'o dia 20 do corrente mez de Setembro, peias dez horas da manhã, se ha de proce-. der em hasta publica, no edifício do exiincto Hospício de N. S. da Estrella, á venda dedif-ferentes roupas de lan , que pelo seu tnáo estado foram reprovadas do serviço dos Tlospitaes do Exercito. Lisboa, 14 de Setembro cie 1837. —/. A. dos Santos Teixeira.

ANNUWCIOS.

l r|i£Npo-sn hoje 14 deSeleml>ro desencnminlmdo nnm Le-1. tra d.i quaiílift de 300^000 réu, aceita pelo Exrn.° Mnrqnez de Loulé, -vencida e protestada t:n 9 do corronle, da qual é portador c proprietário António Dias de Freiliis, morador no cães de Santarém n."27 : roga-se aquém n achasse lha queira entregar, e receberá recompensa, poii estão tia-das aã providencias, para nSo ser papa se nito a elle Freila». £ A COMPANHIA de fmcla = Lislionense = lem o seu EicrU -C\- plon» na rua do Alecrim n ° 17, aonde se poderá Ira-ctar negocio, das 9 horas da inunha até us 3 da larde, todos 03 dias úteis.

A ine-ina Companhia pé r tende comprar a dinheiro, unia pnrc.no de pnpel próprio pnra frucln , defendo nsamoslias, com seu prn;n serem entregues no dilo Kscriptorlo até 25 ilo corrente. LUhoa, 14 de Setembro de 1837. = Os Direi-lores, 6nilht-rmi> S. Burm-tl% Franri»fo Miirlm . niiilh"rnie Allen. HASUU e viirindo sorliint-nio de chailcs finos, na trnrussa da Pulha n " 11II. 9a undnr.

!ÍO do cnrrunte senlo os exames no ao» quaes se convidam os pais dos alinn:ios, e mais pessoas que n elles quijerem concorrer.

N'u» rlia» Hl, IS), e 1 l.yccn Hiirhiense,

.PRAÇA DO CAMPO DE SANTA ANNA.

CORRIDA de bravíssimos1 Touros, Domingo li de Seteiybro-

gr.mdes da l.' Ordem.................311800

Ditos pequenos da dita..........................2,8400

Ditos grande* da 2." dita .......................2£800

Ditos pequenos da dita.........................l$800

APi-.os de boa qualidade a 800 réis, 980, e 1^200 . na rim da Prata n ° «08 , I." ivndar:

CARFtrjAGKMS OMN1BUS.

SiiOUNOÂ feira J8 do corrente, pnra a corrida Je Touros, no Campo Grjnde, por bilhetes, a 240 reis. Para Belém, durante a feira, partem todos os Domingos de vmle em viole miamos, havendo bilhetes para voltar de noiíe.

REAL THEATRO DE S. CARLOS.

HOJE 15 do corrente; 34." Representação. G'rande Galla, por ser o Anniversario dos acontecimentos em Lisboa, no anno de 18QO: depois de se cantar o Hymno Constitucional se-representará a Opera= Nina = : depois do 1.* acto haajurú o Bailele= Liselta e Leandro.

Errala. — No Diário do Governo N." 213, na addiçuo de 12$100 de Ordenados de Empregados aposentados, mencionada na Despcta do Hospital de S. José, deve lêr-se=ll$200^

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