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liiegb', oi.íÉSJ5pOB°ífeVÍfefi?dh>ÔWql ctá-Gôim-s Vra, 'de 'Lnniego^tt?.aíÇc?,J 'Lto'úrènço tfeolXey, m'a|i ^çrfrnentí&na insígnia realy e ó ÇIe"ro secular é rígufor Junta-"-na«Igreja de SShcta Alaria d'A>Hiadhiv', levahtòu-se e-dlssoi f' O'ilfcjr AffonsOj^weeZéjfres/t? nb Campo'd'-0u* r^íque, convocouvos aqvii pnra saber1 de vós se aríèreis que elle exija as Bulas do Papa,.;c se f&çtf Rt?y : Todos responderão = queremos que «ftc seja :Rey = Como será elle Rey ? A sua realesa àta-bará cpinelle, ou seus filhos poderão stíccedèr-llie? Elle 'reinará em quanto• viver, e depõe* dtlle seus filhos = Se vós assim o que-rM's,-continuou Vtegas-, dailhe às insígnias de • licy; e todos responderão — Damos>-lhe as tn-iigiíias reaes, em nome do -Senhor. Então o Arcebispo de Braga tomou das màos do Abba-de de "L-orbão uma coroa de ouro, enrequeçida Âé pedras, e dada a este mosteiro pelo Rey dos Godo', e apôz na Cabeça do Rey, que tinha na mão a sua espada nua, e a mesma quetrou-çjera ira guerra. Neste estado , Affonso dice em alta \o7.^:'Bem dito sejaDeoi, que me há sempre ajudado,' qttando eu vostenho livrado de vossrs írteniígô* cbm esta espada que trago para vos:a dffesa. Eu sou ò vosso Rey, epoei que eu o sou, façamos Leis, que esíabeleção a tran quilidade de nosso reino. Nós assim o queremos tornarão os Povos, fanei as Leis como vos agra-dar, nos çstamaè as vossa» ordens, nos e nossas famílias.

E as Leis para a sucçessão ao Throno forâo como vão expressas rios artigos seguintes

Que p Rei'D-, Aflbnso viva por muitos an-nos, e que elle reine sobre nós. Se elle tiver filhos varões-, quelles sejam nossos Reis, sem que seja necessário fazer outia eleição : o filho suc-ceilerá ao Pay, depões 'o neto, e u^sim para spmprc em sua descendência.

Se o filho mães velho do Rey morrer na vida de seu Pay , o segundo filho depois da morle do RCY seu pai, será nosso Rey, depois o terceiro succedertí ao segundo, e assim os outros filhos do Rey. Se o Rey morrer sem filhos varões, o irmão do Rey , sé el lê o tiver, será o nosso Kev, mas por sua vida somente, porque depões <ÍB ultimo='ultimo' nossorey='nossorey' inofte='inofte' os='os' e='e' elegerem.='elegerem.' stm='stm' o='o' p='p' bispos='bispos' se='se' deste='deste' esta-dos='esta-dos' será='será' rn1='rn1' não='não' filho='filho'>

O ítty pergunta, dice Lourençó Viegas, se vós quereis que as filhas entrem na successão da Coroa, e deseja que sobre isto se faça uma Lei. Depões d'unia longa contestação os Bispos, e os Senhores decidirão que as filhai do Senhor Rty reinariam, mas da • seguinte maneira. '

Se o Rey não tiver filho varão, e tiver uma filha, ella será Rainha depois da-morte do Rey, com tanto que se case com 'um Senhor Porttt-guci j mas este Senhor não terá o nome -de Rey senão quando tiver da Raynha sua mulher um filho varão. Quando elle estiver na Companhia da Raynha, cohcar-se-ha a sua esquerda, e nunca porá na Cabeça a Coroa Real.

Que esta Lei s'e-ja sempre observada , conti* nuou Affonso; e que a filha mais velha do Rey jiíio tenho outro marido, que um Senhor1 Por-gnez, a liu» de que os Príncipes estrangeiros não se tornem senhores do Reino. Se a filha do Rey cnsar com Príncipe ou Senhor estrangei-ro, ella não será reconhecida Raynha; porque não queremos nós que os Povos sejiitn obrigados a obedecer a um Rey, que nuo tiver nascido Portu-guez, pões que são nossos súbditos e nossos compatriotas , que sem outro recurso, mas por seu •valor, e á custa de seu sangue, nos tem feito Rey. Taes são as Leis que dizem respeito ú successão da Coroa de Portugal; e os Povos as ap-plaudirão', dizendo, que ellas erilo boas e justas,, e ajuntarão, que elles não cjucrjãd outras nem para si, nem para seus descendentes.

JB Lourençó Viegas, pondo-se de pé, propoz aos Povos ern nome do Rey, o fazerem-se Leis tocantes a nobresa e a justiça : elles consenti-.ram com a condição que ellas fossem conformes as Leis divinas: são as que se seguem.

Todos aquelles que forern de síitígus'real, bem como seus descendentes,• serão «Conheci-dos Princepes. Os Portugueses que tiverem corn-batido peta pessoa do Rey, por sou filho, por seu gi>nror ou pela defesa do estandarte real, serão nobres, excepto os descendentes de Mou-TO», Judeos, ou infiéis. Se um Port-uguez feito prisioneiio pelos bárbaros morrer no captiveiro »em ter renunciado á santidade do Baptismo, seus filhos serão nobres. O que tiver rhorto um Tey inemigo ou seu filho, ou que lho tiver tomado seu estandoite real,1 será reconhecido por T obre. i, - - .'.» - ,

te: eu fellè ferir rtlgm|T««lher u$ooiselelle for convencido depecjuro';" se elle tiver ido'servir-'com ;os Mouros) sse/elle' tiver roubado ^'-blasfemado/''oincm fimiUcnta'-do contra apessoa doRei, esto- IjoóíerrL nobre será degradado desua"no*brezà elle eseus descendentes. ' • '-•' <_ p='p' tag1:i--ií='_.:i--ií' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_.'>

•As Leis concernehte^^é justiça''fòrâo igoàl» mente estabelecidas.'''Lourençó .Viogus levantando-se outra vez, dice ao» Povo»(=;Quereis que oSenhor^Rey vá as assembleias'do Rey de Leão, que lhe pague tributo1, soja aelle ou noutro Princepe estrangeiro, e Comissário do Papd , que ohti feito ReyT = Cada hum se levantou, elirando aespada dice em alta vo7.= Nos somos livres, onosto Rey hé como nos = Nos devemos nossa liberdade á nossa coragem, e se o Rey consentir em uma tcmilhante cousa, elle será indigno de viuer, e ainda que Rey, não reinara sobre nos. A estas palavras óSe-nhor Rey, tendo a Coroa na Cabeça, e a es-ptida na rruío, levantousse e dice aos Povos = fos sabeis os riscos que eu tenho corrido, e os perigos aque mclcnho exposto para vos procurar esta Uberdade de que vos gosaes: eu vos tomo por lci,letiiunha, bc.m como aesta espada, que eu trago para vossa salvação cpara vosw defesa: se algum Rey consentir em uma tal infâmia, que elle seja morto j c se elle for meu filho ou meu neto, que seja privado da Coroa = Elodos agitando as espadas gritarão = Está bem dito j que morrão, e se o Rey hé fraco para se submeter awnà outra potência, que cesse dercinar=.e olley tornou^^ssim seja.

A fulta de tempo e espaço nos privou dedar hoje um resumo da Revolução de 1640, para' que na mesma folha se achassem as três epo-chas mais notáveis, e parecidas de nossa Historia, em que se tractou da Dynaslia em 1143 = 1640 =;1826 ate' 1837 = o que faremos amanha.

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do Porto em 16 de Setembro de 1837.

EMBARCAÇÔES/J!NTHA.1)\9.

W7"At>ÒR Inf,'le'z = Oalpe==

» Cox, de Londres em 8 dias, c'om' folha de.Flandres, e fazendas; 28 pessoas de tfip., e 2 passag.

Vapor Inglez = Ibéria = Cap. R. D- Mid-dleton, na qualidade de Paquete, de Londres em 8 dias, de Pulmouth em b, de Vigo em29 horas, e ultimamente da barra do Porto em 19 horas, com fazendas; 32 pesssoas de trip., 13 pnssag., 3 malas. Consigna-sea José Van-Zeller.

Cahique do Aísenal = Restauração =s Mestre Francisco Roque Nunes, de S. Alartinho em l <_3iá.com de='de' alcatrão='alcatrão' e='e' trip.-='trip.-' o='o' p='p' pessoas='pessoas' para='para' marinha='marinha' da='da' madeira='madeira' _10='_10' _='_' arsenal='arsenal'>

Cahique do Contracto do Tabaco =iN."2 = Mestre Vicente Ferreira ? de Setúbal era l dia, com dinheiro, e 7 pessòns.

Barco Portugue2 = 'rigrc=iMestre João de Sousa, de Setúbal em2 dias Com trigo; 7 pessoas de trip. • '

Barco Portuguez=:Corlceiçâo=Mestre Francisco Manoel de Brito, de Setúbal em 2 dias, com trigo, cevnda, e denteio; 4 pessoas de trip.

Bateira 1= Primos Unidos = Mestre André António Barbeira, de Setúbal em l,dia, com trigo , e ò pessoas de trip/ .' , '- ;

EMBARCAÇÕES SABIDAS.

Brigue Brasileiro = Porfirio = Cap. João Francisco dos Santos, para a Bahia com vinho, snl, e um pajsag.

Hiate Portuguez =Novo Paquete == Mestre Francisco de Freitas^ para Vianna com sal, cncotnmendns, e 3 passag.

Hiale Português =i:Alliança= Mçslre Ger-vaalo Ferreira de Leão, para n Ilha dfl.Ma-deira com atroz, assucar, telha, e outfos géneros ; e l passag.

' Rasca ±=Nazareth Santa Anna=i Mestre João Luiz Vinagre, para Vianna com sal.

Quartel do Commandante do Registo do Porto na Torre dèBelcm, 16 de Setembro de 1837. — Lcotte, Capitão Tehente, e Commandante.

Registo do Porto em 17 de Setembro de 1837.

EMBARCAÇÕES ENTRA.DA9.

PATACHO Portuguez = Eugenia = Cap. Art-toiiio de Oliveira e Silva, da Ilha Terceira em 9 dias, com trigo, 'a Ferreira e Ir-mãos',"e ó Navio tt:Bernardo José Fernandes; 11 .pessoas dé'ttip;, e l mala, --

Poíjttigijcí-íariPerola ^= Mestre Fran-tfnoel,!' de Selnbal em- 1 dia, com Jfc<_ p='p' ipússoas='ipússoas' detrip.='detrip.' nbà='nbà' _='_'>

Laad Hespahhol = Virgen Buena Guia = Mestre Pasconl Jlodrigues» de Torre Vicga em ló dias, c ultimamente do CadiVeni G dias, com melões; 8 pessoas do trip.

EMBARCAÇÕES SAIHPAS.

- Corteiô Marítimo Português =s Faval.

Vapor Inglez =3 Calpe e=r Cap. TÍionJns lí. Cox, para Cadiz, Gibraltar, e Malaga com a mesm.a carga que trouxe de. Inglaterra.

Brigue Sueco = Ceres = Cap. Nicls Haastel^ para a Noruega com sal.

Escuna Sueca = Georgine MariemCap. Ja-cob C. Sand, para a Noruega com sal.

Hiate Portuguezs=Nova Esperança = Mestre Manoel Pedro, para o Porto com tabaco, sabão, e 4 passag.

Rasca = Senhora da Conceição = Mestre José de Barros Cornelio, para a Figueira com fazendas da Praça.

Bateira =Nova Piedade = Mestre António dos Santos, para Villa Nova de Milfontes ern lastro.

Quartel do Coromando do Registo do Porto na Torre de Belém , 17 de Sstcmbro de 1337. = Lcollc, Cupitão Tenente, e Cotmriandanlc.

BANCO DE LISÍIOA.

ADiRBcçÀo do Banco d« Lisboa ha do vender ern leilão publico, no dia 20 do corrente, na Praça do Commercio, pelo meio dia, 578 saccas com urzello , vindas proximamente das Ilhas de Cabo Verde pjlo Brigup-Escuna, Constância, por conta da Fazenda Nacional,' com as condições que hão de ser pu-sentes no acto do mesmo leilão, no- qual se comprrhcndc-rão oito lotes de unia e duas saccas, para que as Fabricas Nacionaes su possam prover deste género, em conformidade du Portaria do Tlie-souro Publico em data de 17 de Novembro próximo pftssado , dirigida á. mesma Diíecção. Banco de Lisboa, 9 de Setembro de 1837. = José Silvestre de jíndradc, Secretario.

HB

ANWUNCIOS.

NftiQUE de Sales, relojoeiro com IHJB na rn» Áurea n." 198, jimlo ú «equina il« trave' a da AesumpçSo, participa aos I

2 A DIRECÇÃO da Companhia clng Lcziriaa do Tejo e Sado J\. «nnnncia que no

hJo de rtrr»ndar.se na GolIegS, em casa do Administrador da mesma Companhia, as seguintes propriedades: 7 Talhos—l'atil ia Trona — Caiai rf«» Lamas — e mtmchSa de ftiinlo Anímio da Pinheiro. Adverte-ne que as ditas propriedades se arrrhda-rSo ou cada uma de per si, ou divididas em pequenos lotei, a dinheiro ou a géneros, coroo Couvici'. As eondiçOeJ d03 nr-fendamentoa liuo de ter presenteai no referíilo dia f l^zar,

3 A DIRKCQÍO da CoDlpanhJft de |Je«cnrias Luboneitu tem -c», para vender uma porçjo de peças de groiwria, fabricada na Cordoaria JSacionnl, própria paru snrcos; e se pôde ver nocscriplorio dn dita Companhia ao Paço « n."7.

4 f~\a Curadores Dscaes 'próViaorios da ma«s» <_1e p='p' illm.='illm.' caetano='caetano' çotnimesa-='çotnimesa-' atithorisados='atithorisados' merea='merea' j='j' pelo='pelo' juiz='juiz' sr.='sr.'>

rio, convidam todos os Credores certos c incertos p rã comparecerem na Solto dê» Audiências do Tribunal de Commercio, ás onze horas da manhA do dia 95 do corrente, para Tcrilici-ç3o de credito», n deliberar sobre A Concordata que o falliclo

tenciono propOr, ou nome«r-ae a Adminntração._____

r^TrTãrBno de Setembro, na praça puhlita dos leiloe», sã

Jtl lião de arrematar os fructoa da Quinta de Snnlo António c Serrado, no logar de Tilbeiras , e que te acham na mito do depositário José dos Santos, e B uva ainda pendente: é Escrivão da arrematação = Negreiros.

~J0\ TVr° dia 4 de Outubro próximo, na praça pu. 6 ^•"jí -i- ' ul>ca dos leilões, «e hllo de arremalnr umas

tfMilb casas na travessa de Santa Qnilerin, Fregurzja de Santa Isabel n."' 00 a 63, avaliados em 750,5 réis, rendimento em 66$; pagam de foro 2£500: é tíscrirRo da arremata-çao = Negreiros. ^ __________

THEÀTRO N. DA RUjt DOS CONDES.

TERÇ* feira, l» de Setembro de 1837. Em, beneficio do Sr. Ventura : primeira Representação s=; Os Dous Sargentos = Drarna em a Actos = O Erro;=: Drama em 2 Actos.

Erratas. — No Diário do, Governo N.° 219, pag. 3.*, coK l.a, lin. 14,a d.0 artigo= Variedades = onde se lê = uma só telhado = dere lêr-se = um só telbodo=:. Na pag. 4.% col. 1.% lin. 81" do mesmo artigo , onde se lê —a& theris do Eden = deve lêr-se = as huris do Éden. Na mesma pagina e columna, lin. 2a.a, onde se lâ±=Já aolado deste = d«ve]lèr-íe = Hia ao lado deste. = •