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Numero 223.

Ãnno 1837.

iDiario

QUINTA FEIRA 21 DE SETEMBRO.

Boletim do Telegrafo do Cattcllo, 20 de Setembro de 1837. Serviço da Linha do Norte á 11 da tarde.

D oTelegrafodo Cidade do Porto.—-AS.Ex/ o Ministro da Guerra. — Do Commandan-te da 3.* Divisão Militar. — No dia 18 do corrente, antes do meio dia, foram atacados em Ruivães os facciosos que estavam em posição, e em breve se puzeram em completa debandada: a Cavallaria os perseguiu, e fez muitos prisioneiros, incluso o Coronel Gouvêa... • M. B. Este annuncio fica continuando, e parou agora por haver grande serração de névoa. = Francisco Telles de Samp/iyo, 1.° Sargento , encarregado do Serviço do Telegrafo Central.

Parte Offiàal.

SUA Magestade a RAINHA progressivamente ,_ se vai restabelecendo.

Sua Magestade El-Rei D. FERNANDO, e Sua Alteza Real o Príncipe continuam a passar muito bem.

Sua Magestade El-Rei D. FERNANDO foi felicitado pelo Tenente General Visconde do Re-guengo, conjunctnmente com mais de cem Of-ficiaes da Guarda Nacional, e do Batalhão do Arsenal; e todos se retiraram satisfeitos assim do affavel acolhimento com que foram recebir dos, como da honra de serem conduzidas a ver Sua Alteza Real.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

3.* Repartição.

Foi presente a Sua Magcslnde a RAINHA o Officio do Administrador Geral interino do Districto de Santarém, n." 260, de 7 de Agosto ultimo, expondo que não tem sido possível de sorte alguma conseguir que a Junta de Pa-rochia da Freguezia de Alpiarça, do Concelho deAlmeiriin, se rcnnu para tractar dos objectos que são das suas atlribuições, achando-se por isso a mesmo Junta em desobediência' formal a todas as ordens que a respectiva Camará Ihe4tem dirigido: A Mesma Augusta Senhora, Conformando-Se com o parecer a este respeito dado pelo Procurador Geral da Coroa , Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao sobredito Administra-

dor Geral, para sua intelUgencia e execução, que os Membros das JunVas.de Parocliia, que não estando legalmente escusos recusam o serviço de seus Logarcs, estão sujeitos á pena com-Jnada no Artigo 395 do Cod.g. Admm,*£«-

•vo, QUC lhes deve ser imposto, devendo o Ke-

'or da Pnrochia formar o Auto determinado

Artigo 232 do mesmo Código, visto que

ao pôde ser feito pelo Presidente da Junta, em jazâo de não lê reunir. Palácio das Necessida-dês, em 16 de Setembro de 1837.=7tíZio Gomes da Silva Sanches.

3.* Repartição.

Í~IONSTANDO a Sua Magestade a RAINHA que tU- a Junta de Parochia da Freguezia de S. Thiago de Torres Novas exorbitando de suas attribuiçòes tem intentado fixar a hora em que o Parocho deve celebrar o Santo Sacrifício da Missa; s convindo atalhar os abusos de quaes-«,,.r ÀtAVwnidades que ultrapassem as facul-d-d*. 90« « Lei lhes confere: Mandn a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral de Santarém foça entrar a Junta nos seus deveres, e evito a repetição de si m (Utentes ex-

cessoi. Palácio das Necessidades, 20 de Setembro de IQ37. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral de Braga, que foram recebidos ne?te Ministério os seus Officios d» 10 e 13 do corrente, e approvadas as medidas que adoptou na sua retirada para a Cidade do Porto; não podendo todavia Sua Magestade ver sem grande magoa a necessidade que moveu a primeira authoridade do Districto, a deixar uns Povos que, ainda depois do abandonados á ag-gressão dos rebeldes, souberam conservar-se fieis; e por isso Ordena a Mesma Augusta Senhora, que o dito Administrador Geral , cumprindo mui pontualmente asdisposiçòos da Portaria de 9 do corrente, partindo para as Terras do beu Dislricto que estiverem livres dos revoltosos, procure restabelecer a Ordem, informando sempre as Aulhoridades Militares e o Governo, dos movimentos e forças do inimigo, para se regularem as operações e providencias que mais convier para a sua completa destruição. Palácio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.* Rejiartiçâo.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA o Officio n.° 21 do Administrador Geral do Dislricto de Portalegre, com data de 12 do corrente, dando conta de haver passado ordem para regressarem aos seus quartéis os, Destaca mentos das Guardas Nacionaes, que te achavam guarnecendo alguns pontos na margem do Tejo para impedirem a passagem dos Rebeldes no casa de tentarem fazc-lo para o Aleiutejo, por lhe constar que os mesmos Rebeldes tomaram a estrada da Guarda: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, declarar ao dito Administrador Geral, que Houve por bem Approvar a mencionada providencia. Palácio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches. _—-_ '

4.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estodo dos Negócios do Reino , participar ao Administrador Geral de Leiria, em resposta ao seu Officio n.° 328 que por Portaria de 12 do corrente expedida pelo Ministério da Marinha, Houve a Mesma Augusta Senhora por bem ordenar ao Major General d'Armada , que derait-tisse dologar que exercia, e substituísse por indivíduo idóneo, o Piloto Mor do Porto de São Martinho, José Ricardo Ribeiro. Palácio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1837.=: Júlio Gome» da Silva Saiiches,

4." Repartição.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA os Officios num. 823 e 824 do Administrador Geral de Vizeu, com data de 15 do'corrente, relatando n'ura as medidas tomadas acerca das occorrencias revoltosas da Cidade deLame-go, e no outro dando conta de haverem os revoltosos querido tentar novamente a desordem naquella Cidade, o qun parece não terem con-se

um motivo para que o dito Administrador Ge* rnl deva voltar para Lamego, como em Portaria de 16 desle mez lhe foi recommendadoi Pa* lúcio das Necessidades, em 18 de Setembro de 1837 > = Júlio Gomes da Silva Saríches..

4." Repartição.

SUA Magesthde n RAINHA a Quem foi presente o Officio n.° 476, do Administrador Geral interino de Faro: Manda, pela Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino * declarar ao dito Administrador Geral, que Houve por bem Approvar a medida que elle adoptou, de raobi-lisar uma fqrça da Guarda Nacional do Dis-triclo a seu cargo; e a Mesma Augusta Senhora Viu com" especial agrado o zelo, e patriotismo com que os Cidadãos da mencionada Guarda se prestaram ao penoso serviço,que lhes e7 designado. Palácio das Necessidades, em 18 de J ulho de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4." Repartição* \

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, declarar ao Administrador Geral de Aveiro, em resposta ao seu Officio n." 105, de 15 do corrente, que a publicação no Diário do Governo da Circular de 15 deste mez, sobre assassinatos de algvms presos, não significa a existência do similhan-tes acontecimentos no Districto a seu cargo, sendo casual o publicar-se a que lhe dizia rés-peito; e que a respeito da froxidâo das Authoridades Judiciarias no cumprimento dos seus deveres, se officia hoje ao Ministério da Justiça, a fim de ordenar, sob a mais levera responsabilidade, que o Poder dê mui p rompia e in-. leira execução ás. Lei s Criminaes, para se prevenirem os crimes, e os grandes maios que resultam da impunidade dosdelictos. Palácio das Necessidades, em 20 de Setembro de 1837.= Júlio Gomes da Silva Sanches.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

ILLM.° e Exm.° SP. —Apresso-me a levar ao conhecimento de V. Ex." copia do officio que recebi hontem pela noite, da Admnistração Geral do Correio desta Corte, expondo novamente a impossibilidade absplifta de fazer o serviço ordinário daquella Repartição, caso continue a não ser attendida a rcquisâo que fiz ao Ministério da Guerra em 7 do corrente, e que já foi por este expedida aV.Ex." para serem dispensados do serviço da Guarda' Nacional o indivíduos indiipentaveis para a distribuição, entrega , e expedição das cartas do Correio.

Confio que V. Ex.*, dando o devido peso ao prejuízo, que o publico em Geral.vai ter com este transtorno de suas correspondências , se apressará a dar as suas ordens, para serem dispensados do sobredito serviço da Guarda Nacional os mencionados indivíduos fia Administração Geral do Correio; e que ri'â'õ quererá tomar sobre si a- responsabilidade, que lhe caberia, pela demora na expedição das sobreditas suas ordens. Deos Guarde a V. Ex.a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, em 19 de Setembro de 1837. = Illm.° e Exm." Sr.'Visconde de Reguengo. = ./Wa?zoe/ de Castro Pereira. ^__. ,,

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J 002

DIÁRIO DO GOVERNO.

19, se acharam hoje reduzidos a 5, estiveram desde as cinco horas da madrugada trabalhar! do ate agora, e tem do voltar ás três liorn para o expa fim de que algu ma providencia sejn dada sobre a obrigaçã do sei viça da Guarda Nacional, causa de to dos esles transtornos., pois que até agora, ain du nào foi conhecida noa Batalhões a orderr que V. Ex.a annunciou n esta Sub-Inspecção em Portaria de 24 do passado. Deos Guard ft V, Ex.tt muitos ânuos. Correio Geral, em 18 de Setembro de 1837, s= lllm.° e Exm.° Sr Manoel de Castro Pereira, Ministro e Secre turio de. Estado dos Negócios Estrangeiros. — No impedimento do Sub-Inspector Geral, Jo& Braz de -Oliveira. = Kslà conforme. = No im pedimento do Oflicial Maior, Joté Perhsim da Silva. ____

POR Officio datado de 21 de Julho ultimo doConsul.de Portugal no Pará, lonst ter alli fallecido o súbdito Porlug-uez,' Joaquim Jos(f Ferreira , fitlio de José Joaqxmn Ferreira notural de Paço de Sousa, e ter deixado'a quan tia de 31^813 réis, a qual se acha cm deposi to no dito Consu-lado. O que se faz publico pá rã conhecimento dos interessados.

S1ÍC111ÍTATUA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA <_5UERIl p='p' a='a'>

Secretario Geral. — l." Repartição Divisão de Operaçóe» do Norte.

I L L M." e Exm.° Sr. ±= São as quatro da tar de j c acabo. do, encontrar 40 cavallos, e Batalhão de Caçadores- N." 3,,etn Rorigo, a pé de Villa Nova de Famelicâô,. e no me*m instante fiz carregar os piquetes, que pouca ré sistcincia fizeram , uprescntando-se dous Salda dos de Cavallnria 3, e um Cabo e três Solda dos de Caçadores 3 , e foram1 prisioneiros um Sargento de1 Gavallaria 6, e um Soldado de 3 Os nossos Lancei ros cobriram-se de gloria, poi que apesar da impropriedade de terreno, carre garam tudo quanto se lhe apresentou. O Te nente Azevedo e .Cunha, do meu Estado Maior que carregou- com o&Lanceiros, foi gravemen te ferido; e foi moito um Sargento de Lancei ros, e ferido um Soldado. O Tenente Corone Malheiro esteve prisioneiro, mas teve a fortu na de poder escapar*se, fugindo pelo bosque deixando a espada e a barretina.

Peço a V. Ex.a de dar parte oo Governo d< Suo Magcstado, e de dizer-lhe que amanhã ú dez horas estarei em Braga, —i- Posí Eicriptum — • Temos três cavallos tomados ao inimigo. Deo Guarde a V. Ex." Quartel General em Villa Nova de Famelicâo, lã de Setembro de 1837 s= lllm." e Exm. " Sr. Barão de Villar Tor piin.= Pisconde das cintas.-

Officio recebido ás três horas da noite.

Tttíi.0 oExm." Sr. = Aqui entrámos esta manha, havendo os revoltosos abandonado a Cidade, na qual ficaram alguns desortortís, apesar das muitas medidas que tomara»» os Chefes. OsSordados vão desesperados, cdizcm publicamente que não querem voltar á Hespcnhíi ; até para illudirem a estes hqjc lhes foi' dito q» a nossa adorada RAINHÍ. eslnva presa. A'mu tthà vou majoharr na direcção do Carvalho d'Es-le, pelo qual vai a cruzada intitulada da Carta, á qual darei pouco descanço. Deos Gua ide a V. Ex.a .Quartel General em Braga, 1C de Setembro de 1837. = illm.° eExm." Sr. Bafio de Villar Torj>im.= Visconde das

Eu outro Officio do General Visconde das Antas, datado do Braga ás cinco horas da manhã de 17 doconente, diz este General que vai marchar para a Povoa de Lanhoso, aonde es revoltosos pernoitaram acampados, havendo'já no dia 16 abandonado n forja da

Bateria de Artilheria, levando os Soldados n< maior descontentamento, por não quererem vol tar de novo á Hespariha : diz mais que um pi quele do 6.° dê Cavallnria carregara no dia li de tarde adiante do Carvalho d'Este a quinz cavallos inimigos que fugiram em debandada. O General Ba'iãb de Bomfim escreve de Vil Ia Nova de Foscoa, onde ia reunir toda a sua Divisão para operar contra os revoltosos de açor do com o General Visconde das Antas, com quem está em âominumcacão.

4Écit*TARiA D'ESTADO DOS NÍGOCIOS ECCLE-

SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

Foi presente a Sua iVlngeslade a RUNH\ informação do Juiz servindo de Presidcn te. clsj Relação .do Porto,, sobre o requorimeiil em'que os dous Escrivães da mesma Relação António Avelino da Cunha, e João José Cor roa da Costa, pedem declaração do Arliga 51 da 3.? parto da-Reforma Judiciaria, paru con servarem em'seu poder os Cartórios findos d que ira-ctam, não obslan-te aopposição que lhe faz o respectivo .Guarda-Mór,. o qual sendo ou vido1 sti funda Ha- disposição expressa do mcsni Artigo: E Sua Magestode, Conformando-S com a resposta dada pelo Ajudante do Procu radorGeral da Coroa, Manda, pela Secrotari d'Eslado dos Negócios Ecclesiasticos e do Jus tico, que o rvfcri'do Juiz que serve de Prusiuen te, ficando na mtclligoncia de que o requeri mento dosEscrivães não pôde ser attendido co mo contrario á Lei, que é bem clara e termi nante, lhe dê exacta e rigorosa execução, fa zendo recolher ao Archivo do Gunrda-Mor o Autos dos Cartórios extinctos que hnviom sid depositados na Relação; por competirem só mente aos actunes Escrivães, delia os leitos qu por distribuição tiverem corrido nos seus Car torios, ainda quando se achem findos, ou vê n liam a findar. Paço das Necessidades, em l de Setembro de 1837. r= José Alexandre d Campos.

CONSTANDO que 'o Juiz Eleito da Fregnezia de Villa Nova d'Anços deixa passear nu punes pela mesma Villa os indivíduos Adriani Henrique de Castro,- Henrique de Noronha, < João de Oliveira Velloso , que se acham indi ciados como assassinos de Manoel Gonçalve da Cruz; sendo um dblles iiuião do dito Juiz Eleito: 'Manda, a RAINHA, pela Sec:ctaria d< Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de JuSti ca, que o Jwz que'serve de Presidente da Re lação do Porto haja por suspenso o mesmo J ui Eleito; fazendo-o substituir pelo imrnediato em votos na ordem, da pauia, em conformidade d< Artigo 41 do Decreto d« 29 de Novembro d 1836. Paço das Necessidades, em 16 de Setem bro de 1837. =sz José Alexandre de Campos.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA. MAHI •NHÃ E UI.TIIAM \tt.

CUA Magcstade a RAINHA ETa por liom Man ^ dar formar uma Commissão composta d< Capitão de Mar e Guerra, Manoel de Vascon cotios Pereira de-Mello; do Capitão de F rã gala, Francisco Pedro Limpo ; do Capitãt Tenente, Ricardo iJoié Rodrigues França; df Pfiiheiro Tenenter João Pnulino Vieira; e do Segundo Tenente, Ignncio Lázaro de Sá Vian na ; servindo de Presidente o primeiro nomeado, e de Secretario o que pela Cornmissão for escolhido; e Ordena q.ic ella se reuna imrne-dialarnente a fun de apresentar por esta Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar , uma Proposta para a Promoçã< dos Officiaes do Corpo da Artnada ; o que as sim Manda a Mesma Augusta Senhora com municnr, pela referida Secretaria de Estado, ao Major General interino da Armada, pnra que expeça as .participações necessárias aosOf-ticiaes acima designados, e tenha desde lo^o jogar a reunia» da dita Cornmissão. Paço das Necessidades, em 7 de Setembro de 1837.= risconde de Sobeda.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado aos Negócios da Marinha e do Ultramar participar ao Major General interino da Ar-made, que Houve por bom Acceitar a escusa que pediu o Capitão de Mar e Guerra, Ma-lueUtoVasconeellos Pereira de Mello, daCom-misaao para que fora nomeado por Porturia de rio conente, e Nomear ojn seu logar para Voai da mesma Commissão o Capitã

para substituir o logar de Presidente o mestno Major General, o qual, para que assim se execute esta Ordem, expedirá as convenientes com-municaçòes. Paço das Necessidades, em IS de Setembro de 1837.=: Pisconde de Bobeda.

CIRCULAR.

ILLM.° e Exm.° Sr. = Em Sessão de 7 do corrente, tobre indicações dos Srs. Deputados José Estevão Coelho de Magalhães, e António Cezar de Vasconcellos, resolveram as Corte* Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da N«ção Portuguesa , que se suspendessem as licença* qticr tem sido conferidas a alguns de seus Membros; e cm Sessão de hontem deli-, berarnm «s mesmas Cortes, sobre proposta do Sr. Deputado António Mauoel Lopes Vieira de Castro, que no dia 27 deste mez se começaria de novo n discutir o Projecto de Constituição ; consignando este praso para poder reunir o maior numero de Deputados que for possível, a fim de que um tão importante objecto seja fraéfado- foni a madureza e circumspecção de que carece.

Tenho pbr tanto a honra de participar a V. Ex.° ó' referido para sua inteligência, e para que, ern conformidade das decisões do Congresso , possa quanto antes vir occupar a sua cadeira de Deputado nesta Assemblea. Deos Guarde a V. Ex." Palácio das Cortes, ern 20 de Setembro de 1837. = lllm.° e E\m.° Sr. Visconde de Beire. = C(ís

Idênticas se expediram aos Srs. Manoel Joaquim Lobo. = José Pinto Soares. = Fiancisco António Pereira de Lemos. = José Viclormo Barreto Feio.= João Bernardo daUocha.

Parte não OffidaL

SESSÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 1837.

PELAS onze horas e meia se abriu a Sessão t estartdo cilicoenta e seto Senhores Deputados: leu-se a Acta da Sessão antecedente que foi apptovnda.

Ordem do dia.

Condições para o estabelecimento da Com» panhia de Bnrcos a Vapor para o Tejo.

O Si* Barjona foi de voto quo se não discutissem estas condições, sem estar presente o Sr» Minisiro dos Negócios da Fazenda.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que o Ministério c' avisado pela Mesa, e que muitos no gocioe ha a discutir que carecem da presença do Ministério, e ou estes negócios não teem o valor que parece, ou o Ministério não dá ao Congresso a consideração quo elle merece.

O Sr. Derramudo pediu que se discutissem immcdiatamente as condições da Companhia, e o parecei' clíi Comtnissão, e resposta que ha pouco a Companhia pediu se discutisse no Congresso ; observou igualmente que se podia começar a discussão, porquanto não era nos primeiros artigos que o Ministério tinha quedizer; que elle bem sabia em que -artigos é, e que os indicará na discussão.

0_Sr.B. da II. de Sabrosa — Que a sua con. ficção era que o Ministério devia fixnr a mar chá das d.scnssôes do CongreB» ; que n?8"s" dous u timos rnezes nada &a um fe.to, salvo 1|! giima Lê. de Fazenda; e que então t™í li do desta mttneira rueihoc 2í £!££" b0a fc grêsso.

O Sr. Barjona disse, que a sua opinião era que se não discutisse sem a presença do Minis, terio.

O Sr. Moniz disse, que de alguma manei. se censurava o Ministério, quando elle Sabia que a mento do Sr. Ministro da Faíetida era informar o Congresso sobra as propostas dos Di. rectores ; e que certamente não é do Cwlume d( br. Ministro faltar aos seus- deveres. ^

O Sr. Mídosi observou que se podia principiar, pois que os nrtigos qua mais carecem da presença do Ministro são os 3.°, e3.% eessespo deo fioar para quando o Ministro estiver pré-

Decidiu o Congresso q,M 8e cntrliaté J4 m>v iiciHsao deste Parecôr rta especialidade. - Condições da Companhia:

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DO GOVERNO.

s ,o.cqntuuiaT -a levar,passageiros.,, QU. ein, Ijarços..de,:ré'la, 014 de remos. .„

, • Pái-écer dÁ^Cófítinituâo 'sobre' éttti condição. ' À' 'Coramissão.parece que os majesiresukaa-tes-do. privilegio exclusivo, que. a Companhia, pede por, espaço;de 16 annos, para. a navegação, do. ,T ejof e Sado,- por, meio, de Barcos movidos por Vapor, e da isenção de direitos de alguná objectos necessários, para a execução da sua em-; pre,za , serão exuberantemente recompensados pelos bens que delia podem provir ás commu-nicações1 pessoaes, e ao Commercio interno do Paiz, e pela economia dos preços que offerece para, os transportes; por conta do Governo, se a referida. Compartiria se resolver a convir nas seguintes «Iterações da sua proposta;

O Sr. B. da R. de Sabrosa, que, attendendo as grandes despe/rãs que a Companhia tem a-fnzer assenta que se l.he deve conceder o p raso de 15 annos.; e cj ira n to ú segunda parte vota>pe-la cond':çâo, porque não le'za ninguém, e fica 11 o arbitno.de cada um embarcar neste, ou na-quelle Barco. ,-,.•>

O Sr. Barjona, oppoz-se ao privilegio dizen*-do que os Barcos .a Vapor, n Ti o só não estão •sujeitos- aos riscoa e despezas que sobrevem aos do nlto-rnar; que por outro lado, corno esta espécie de navegação se aperfeiçoa de dia em dia f pôde ser que se torne menos despcndiosa ; e por .todos estes motivos vota contra 'o.privL-legio por 15 annos. Que além disto já ha anã» veffaçào por vapor para o Porto, e nenhum privilegio- se-pediu opezar de ser piais arriscada ; que também ha um Barco a. Vapor, que • lia muitos annos navega-pelo, 1'ejp , e não tom privilegio; que pprtamto votava pejo pnvilegio só pelo tempo que se julgar absolutamente necessário^ , -

O Sr. Leonel disse que se lembrava de ter passado por uma .poittc de pão que tinlia privilegio por.90 annos; que ba 60 annos que estçs privilégios-se começaram a conceder em Inglaterra, e que as primeiras emprezas estão ainda longe de acabarem o seu praso: que 15 anhos de privilegio seconccdeu em Franca n qualquer Lãloeiro por inventar unta chaleira, ou outro traste desta natureza; que o privilegio de que se irncta não .é nadn; alem disso a Gbhlpanliià tem que íazer cães, pontes, 'ele., e querendo-se que prosperem estas emprezas, deve dar-se-lhe com mão lufga, porque só assim se augmcn-tarh capitães dará outras empfczas, e que toi dos conhecem a utilidade das communicações foceis: passou a responder a alguns argumentos, e concluiu votando pelos 15 annos de privilegio, e pof-rnais, se mais a Companhia pedir ;. pbrqde- "o muito regatear nestes negócios fnz com que a Companhia das estradas esteja no.estado cm que se acha. " ,, .O Sr. Visconde de Fonte Arcada volou pelos 3õ annos, allegando que estabelece maior facilidade de comniunicações, e que esta facilidade .fará também,com que fie estabeleçam estradas, que emparelhem com esta navegação , alem disso é attendivol adespcza que tem afazer com cáes, porítcs," e{.c.; pore'tri que apezardisto não queria estorvar qualquer outro invento sobre na-.vegaçãp. Concluiu ofíerendo ura addtiatnenlq.

O Sr. Frnnzini 'votou pelos 15 annos, atten-dcnclo n ser úiiia elnprc/.a muito desperidio&a, e talvez que a Companhia não .poss» fuzcr tudo com 30Qcontos: combateu alguns Argumentos, e concluiu .dizendo, que a •Companhia foi mesr quinhn ein pudir só 15'ahnos, porque, èlleOrá dor, xle boa Vòniade llie drtria 30.

O Sh F. 'da.O ama, que oão votava por mai de.10 annos.

Mais algutia Senliorcs fallarum sobre o matéria, è julgada b matéria d.iscUtidá , posto oAr_-tigo^vcAnçao foi approvado; bem couio'o,a'd-ditamenio do Sr. V. de Fonte Arcada.

O Sr. Midosi olTerecRii um additamcnto para que «sta Decisão não fosse em detrimento do •Borco deTíipor s=.SM&ít7.— Disse, que não len-tJõ-vi-sto 'alguma -decisão da Commíssão a este lefepeito :lbe linha feito peso o direito de tercoi-"ío, 'e desejava resolver esta questão.

Tendo-se lido o Requerimento do j>ropriela rio díKjuéIlc Barco. *

• -O Sr. José Estevão mostrou, que o additn-mento do Sr. Midosi, ou era inútil, o'u estava prejudicado; porque.se é propriedade_par.ticu-. lar -riiTvgHCrm d perlende pn-var delia, /

Aitída fallou 'O Sr. Franzini./e o Congresso íesoUeii, - que o Artigo devia ler modincaçòe •na r«d«'t<ção p='p' como='como' a='a' casos='casos' estes.='estes.' paraobviar='paraobviar'>

Condição 2.a- Qae se lhe dará livre "de:di rei tos todo ,o carvão clc pedra necessário para o consumo dos mesmos Barcos, Conservando a

Companhia um depps.itp,'em, uma ou mais-embarcações,; que, estarão fundeada! np rio. O Parecer da Commissão du'=que durante tempo est,ipulaç5o para o* seu privilegio,' não pagarão outros direitos de entrada pelo carvão necessário, para o consumo de seus barcos, alem dos que actualmente se acham estabelecidos sobre a importação deste combustível.

Resposta dos Directores a este Parecer. — Que não'podetn concordar de maneiravalguma na alteração da Condição Ç,a, porque não sendo ella onerosa á Fazenda Nacional, é talvez a única vantagem que a Companhia tirará desta em preza, attentos os diminutos preços das passagens , e as enormes despezas que tem a fa"/er eíu Cães, Pontes, e Barca. Que perde a Fazenda Nacional com ella ser concedida f Nada. Os seus rendimentos ficam a este respeito no nesmo pé em que actuaimente"estão, pois que não' se estabelecendo a Companhia, como de certo senão estabelece sem esta exempção de direitos, nenhuns lerá a Fazenda Nacional a receber por não .haver esse consumo de carvão efn que elles deviam recalurj A Fazpnda é verdade que não augrnenta o seu rendimento, mas lambem "o não diminuo, e esta circumstancia é bastante attendivel para a concessão.

O Sr. Ministro da Fazenda votou contia a exempção, porque não montaria a mais que

1$ rs.'cada anno, e que se a Companhia não podia com tal despeza fraca era ella.

Faltaram sobre esta matéria ainda variosSrs. Deputados., e julgada a matéria suficientemente discutido, foi approvado o Parecer da Commissão, salva a redacção,- aevçndo pôr-se em logar da palavra —«íe ouíros = de maiores. == Igualmente se decidiu, que não havia logar a votar sobre a segunda parte da.condição.do éin-prera.

Condição 3." Que se Ihcpermittirá mandar ir de fora do Reino", (visto não se construírem ainda neste) os Barcos de .Vapor, e maquinas necessárias para esta. etn preza, durante os 15 annos de seu privilegio, e que estes, e estas serão isentos de pagarem Siza, Paço da Madeira, Ancoragem, Marco, Lastro, Faroes, Saúde, ou quaesquer outros direitos, impostos, ou emolumentos de qualquer titulo , ou natureza que sejam.

O Parecer da Commissâo diz r= Que o favor pedidp nesta condição seja reduzido a u In anno somente, contado da publjcação do Contracto»

Resposta da Companhia ao Parecer. —Que concorda na alteração da, 3.a Condição a respeito dos Barcos j mas não a respeito das mar quinas, pois ,que mostrando a experiência', que estas são de muito pouca duração, arrebentando, e ar/uinando-se todos os dias; e n&p tendo a Companhia fundos suficientes, oitenta a'des-peza doí Cães, .para comprar no primeiro annp os sobrecellentes necessários,. precisa qiie o faf vor pedido nesta condição para as maquinas se estenda, ao menos, aos primeiros .dez annos de sua ernpreza. < i

O Sr. Leonel voton pela proposta da Com-panliio.

O Sr.Barjona, que o privilegio fosse somente por 8 annos. • , ' O Sr. Ministro da Fazenda disse, que gostosamente cedia quanto á; maquinas por sua utilidade , pois que além de se não saberem fazer cá, errt nenhuma parle são tanto em Conta coroo etn Inglaterra , donde também vã-vios são apenas de 600 rs. por tonelada, que vem a Importar á Companhia, talv.ez ,- em uns 360$ rs.; que senão deve fazer excepção na Lei, -porque a fazerctn-se para uns, devem fa/er-se para todos, e que então viria aCompanhia das -Pêbcanos pedindo a mesma isenção, contra o que votou quundo foi Presidente daquella.Cotn-.punliin. . ' -• • •

Interrompeu-se a discussão para fallar

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino-, .o qual participou.ao Congresso, que os revoltosos do Minho e Trás-os-Montes foram batidos -a 15, perto de V'illa Nova de Famelicâo; que •nó dia 16 fuginuin ide Braga, aonde .entrou o Visconde das Antas; que na tarde de 16 um piquete de Cavallaria nossa poz em debandada uma porção

;,Con!tinifòU' a discussão, e .tondo vários-. S/;-njwres orado a'favor da Proposta da emprezu,, se.julgou.a tnateria discutida , e se approvou. o. Paiçcerda Commissão acerca dos Barcos, e a respeitp .das. maquinas se approvou que fossem, isentas de direitos por 10 annos. - O Sr. Ministro da Fazenda requereu que se fixasse.o numero de Barcos, pois que assim era, muito lato.

O-Sr. Leonel propoz que ficasse este objecto, para decidir amanhã, para entretanto se ouvirem os Directores.

O Sr. Ministro do Reino disse, que um dos Membros da Camará Ihq havia confiado uma copia de um boletim, que tinha chegado ao Ministério da Guerra , que leria se o Congresso oãp quizesse antes esperar pelo mesmo boleum: 'vozes—r'êa, lêa.) dizia o boletim, que nodia 18 tinham os revoltosos sido batidos em Rui-; 'ães antes do meio dia; que se lhes haviam fei; o muitos prisioneiros, inclusq o Coronel Gou-rèa.

O Sr. César de Vasconcellos disse que tinha 'aliado com um dos Directores, e que este lhe lavia dito que seriam tantos Barcos, quantos os portos indicados ua tabeliã.

Julgada a malária discutida depois de breves reflexões, decidiu o Congresso que se fixasse o numero dos Barcos atç 12.

A condição 4." foi approvada sem discussão.

A' condição 5.a offereceu o Sr. César de Vasconcellos este additamento, sal.vo nos cães já 'eitos, ainda que sejam concertados pela Companhia. , ' ;

A condição 6.a foi approvada sem discussão.

A condição 7." .foi suppnmida.'

As condições 8.a, e 9."foram approvadas. depois de ter observado o Sr. César de Vasconcollos, que ondeia Companhia não quizesse fazer aquel» Ias obras, não chegava alh seu privilegio. •

A* condição 10." propoz o Sr. F. da Gama, que o peso concedido aos viajantes fosse de 3^ arraieis — Assim su approvou.

O resto das condições foram approvadas será discussão. • i '

Leu-se a Participação Official do Parto de Sua Magestade, a qual foi ouvida com especial agrado.

O Sr. Ministro da Fazenda mandou á Mesa uma Proposta parb se cunhar uma-nova moeda de cobre para. a Madeira e Açores. •

Ordem do dia para amanhã, eleição da Me,-39; discussão da Tabeliã,: e Additamentos oferecidos ás Condições da Companhia ; e havendo tempo o Orçamento do Ministério do Reino..

Levantou-se aSéssàp depois das quatro horas.

LISBOA , 20 pE SETEMBRO:

VEIU-N.ÓS á mão o 4." Boletifg Cartista de 15 de Setembro, e áâ.o pequeno espaçp do Jornal o permittisse levaria o resump das noticias, que neste sentido fazem correr todos os -dias, que mais parecem-calculadas para rir ao que enganar:- as Noticiaes Officiaes que vão -nesta Folha nos dispensam o trabalho de cOftí,-mentar tanto absurdo e descaro com. que se af-ranjoii o aranzel do Car,tista. Persuadidos como estamos que no século 19-flem-ba Profetas nem milagres, e de que;as profecias chamorras -não tem para o Publico o'cunho da'Divindade, nos animamos a pedir a seus Auctores que -não prevejam futuros, riem publiquem o .que ignoram, .porque nada sahiu ainda certo do que'.tem dito,'e nem elles mesmo explicara & razão do engano. r ' • ; •

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dos Marechacs vinham entrar nesta Capital qu se' achava sem forças para se defender; digarri o como foi possível que o Barão de Bomfirh os poucos que o seguiam escapassem da brav e numerosa caterva da Carla? Como tomaram as de Villa Diogo os bravos eagnerridds, e BI precipitaram a fugir com tanta desesperação qu ínmcahindoa pedaços, e no fim passaram no ermi dn B.irco d'Alva n vão canado? (osque passa iam) Digam como o Batalhão5de Caçadores ap pareceu cm Lisboa com cypreste nas barretina c dando vivas á Constituição depois de se te revolucionado e fugido para o Saldanha! Nó guardamos segredo, digam-nos baixinho o qu< esporam agora ? Vão reforçar-se á Galliza ? Bas ta de mentir sem honra nem proveito, oppare ca uma verdade no menos na hora da morte.

A facção vai batida pelos bravos Soldado! da Liberdnde, fugindo em desalento e desordem; na Província de Trás-os-Montes não tem já mais do que. o terreno que pisam,, e todo o resto do Reino está livre de suas correrias; devem estar cm Chaves de passagem , porque o bravo Visconde das Antas os persegue.1 A Di-Visão do Barão de Bomfim está em Moncorvo, e lhes impede a esperança de passar para aBei-"ra em communicaçuo com os outros Generaes, 'por isso podemos sem perigo de errar avançar uma profecia , e e, que o único partido e fugir para Hespanha , e quern o» ha de seguir? O» Soldados não querem ir para Hespanha, nem lia forças que a isso os arrastem ; e por isso piamente cremos que se acabou o ultimo acto da f arca chamorra, c que os actores ficam impossibilitados de entrar mais em scena

HOJE chegou a malu do Porto; nada faltou da direcção deVizeu, e de Trás-os-Mon-tes trouxe correspondência de Moncorvo do dia 13. Veio igualmente a mala de Badajoz, mas não Irolixe a correspondência de Madrid. Veio o Correio de Beja sem a correspondência do Algarve, demorada por causa das marés do Guadiana. '»

NÂo tendo chegado hoje o Correio de Ma drid com as noticias circunstanciadas do resultado da apparicão dos Carlistas ás portas daquclla Capital, e não tendo apparecido nos Jornaes suficientes esclarecimentos a este respeito, nos resolvemos a publicar o extracto se guinte, de uma carta escripta alli na noite do dia 12 do corrente: — Os Carlistas ficaram a noite passada em Vallecas, e Agandra, e hoje ásdez horas do dia coroavam as alturas em frente do Retiro; a Guarnição de Madrid tomou as suas respectivas posições; sahiram acampo 800 Cavalloe, e alguma Infanteria e Artilheria, tiro tenra m-«e com os facciosos, cuja força era de 7 Batalhões e 3 Esquadrões, mas assim mesmo DUO se atreveram a descer ás planices. Tomaram-se todas as providencias com acerto, reinou sempre a maior ordem e tranquillidade, e por isso nada tivemos que recear.

A1 s cinco horas da tarde começaram os facciosos a retirar-se perseguidos pela Cavallaria na direcção de Chinchon.

O Conde de Luchana com o seu Exercito fica esta noite em Alcalá, e entrará aqui amanhã de manhã.

S. M. a Rainha Governadora recebeu hoje ás nove horas da noite todo o Corpo Diploma» tico, o qual havia sido recebido de tarde pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros paru o informar doestado dos negócios públicos, e da segurança de Madrid.

EDITAL.

Manoel Joaquim Fernandes Thomaz, Cavallei-ro da Ordem de N. Senhora da Conceição de Villa-Viçosa, Major Commandante do Batalhão Académico de Coimbra, etc. FAÇO saber, que por S. Ex." o Visconde de Sá da Bandeira, Logar-Tenente de Sua Magesfade a RAINHA,,.nas Províncias do Norte , me foi transmittidâ a seguinte

Portaria.

Sua Ex.a o Visconde de Sá da Bandeira, Logar-Tenente de Sua Magestade a RAINHA , nas Províncias do Norte de Portugal , manda declarar DO Commandanle do Batalhão Académico de Coimdra, em resposta ao seu Offi-cio de Q do corrente, o seguinte:

1." Todas as pessoas alistadas no Batalhão devem estar reunidas ao Corpo até o primeiro de Outubro próximo, sob pena de não serem •admittidas a matricula. Aquelles estudantes porém , que se acharem residindo na distancia de um dia de jornada de Coimbra, ficam obrigados a reunir imraediatamente. ' 2." Os Estudantes agraciados, que não per- J

DIÁRIO DO GOVERNO.

tencem ao Cqjpo, são obrigados a alistar-se no mesmo Corpo, sob pena de perderem as sua prestações.

3." O Commandante do Corpo dará todt a publicidade á presente Portaria, e procedeu a mandar prender todos aquellei que não obedecerem ao que fica determinado no Artigo primeiro. Porto, 11 de Setembro de 1837. = J, F. da Silva Coita. = Para o Commandanle do Batalhão Academico-de Coimbra.

Na conformidade pois do disposto na dita Portaria, ficara prevenidos todos os indivíduo pertencentes ao Batalhão, e particularmenti aqiielles de que tracta o Artigo 1." da mesma Portaria, que dentro do praso de três dias, a contar da duta da affixação deste Edital, serão levadas a effeito as disposições do Artigo 3.°, para o que estão dadas, como cumpre, as providencias necessárias. Quartel em Coimbra, 15 de Setembro de 1837. = Manoel Joaquim Fernandes Tliomth.

Declara-se que em Lisboa residem Anselmo Ferreira Pinto Basto, José Maria Eugênio, João Pereira de Araújo, José Carlos Lobo, António Lourenço da Silveira Durão, e Francisco António Pereira da Costa, que são igualmente chamados, a fim de que chegando este chamamento ao seu conhecimento, não soffram as penas que lhes são impostas.

AVISOS.

A ACADEMIA das Bellas Artes de Lisboa, faz saber, que no dia 2 do mez de Outubro próximo, se abre na sua Secretaria, a Matricula geral de todas as Aulas de que o seu Instituto se compõe, c que são as Aulas de Desenho Histórico, de Architectura-civil, de Escultura, de Pintura Histórica, de Pintura de Pnizagem , e Productos Naturaes, de Gravura Histórica, de Gravura de Paizagem , e de G rã vura de Cunhos e Medalhas. De todas ellas se ha de fazer abertura publica e completa no dia 16 do dito mez, pois que pela energia do Governo de Sua Magestade, c pela actividade e diligencia dos Professores se tem vencido as maiores dificuldades, e removido todos os obstáculos, que até aqui o embaraçavam. Falta somente ainda a Aula de applicação ás Artes Mechanicas , e aos Officios Fabris, cujo exer-cicio é de noite, de immensa utilidade publica', para a qual se acha a casa prompta; porém faltam ainda os meios e recursos que a Academia em si não tem, mas que espera muito brevemente obter do poderoso, e benéfico auxilio do mesmo Governo: é todavia permittido aos Directores de Aprendizes de quassquer Of-ficioa fabris, mandarem os mesmos aprendizes ás Aulas de Dezenho, e Architetura , durante o dia, na conformidade do Art. 79 dos Estatutos da Academia, não dependendo dos quesitos exigidos paro os Discípulos Ordinários. Inslrucçôes para a Matricula.

Todas as pessoas que pertenderem matricular-se na Aula de Dezenho Histórico; cujo estudo é preliminar ao de todas as outras Aulas, devem estar munidas indespensavelmente com os seguintes documentos;

1.° Uma Certidão de seu Baptismo, pela qual se mostre que tem , pelo menos, dez annos de idade. Se pela distancia do Jogar do seu nascimento, ou por outro legitimo impedimento, não poder npromptar-se esta Certidão em tempo competente, supprir-se-ha com uma Certidão do Parocho da Freguezia da sua residência actual, assignada por duas testimunhas de fé e probidade, que asseverem o referido, mas a Certidão original se ajuntará indispensável-mente antes do fim do 1.° anno lectivo.

"!.* Um Attestado passado tombem pelo Parocho do seu Districto, ou pelo Regedofr da sua Parochia, ou por outra Authoridade Municipal do seu Concelho, pelo qual conste a sua boa educação emoralidode, assignado por duas testimunhas que abonem a sua conducta, e procedimento ; uma das quaes poderá ser seu Pai, ou Irmão mais velho, com Estabelecimento conhecido, ou qualquer outro parente, ou Cidadão honrado e abonado, que possa responder pelo seu bom comportamento.

4." Attestação de Exame , e approvaçâo ias Disciplinas de ler, escrever, e contar, pelas quatro operações, e em princípios sufficien-tes de Orthografia, e Grammatica Portugueza, oassfda esta Attestação por qualquer dos Pro-essores de Primeiras Letras, approvado pelo 'roverno, ou Attestação de que tem sidoAIum-o da Aula de Instrucção Primaria doEslabe-ecioiento do extincto Convento do Carmo, e lê que nelle obteva approvaçâo. Na falta deste j

documento N.° 3, o Alumno se submetterá a um exame perante o Director Geral, e o Secretario, sendo perguntado por um dos P rafes» sores, e por um doaBibliothecarios da Academia , e não sendo' approvado por três destes quatro votos, não será «dmittido a matricular1* se nadasse de ordinário. Os Discípulos da Aula de Dezenho matriculam-se igualmente nn Aula de Architectura Civil, ha qual, nos primeiros mezes do anno receberem dos seus Professores a Instrucção seguinte: l." Continuação da Arithmetica; 2." Geometria- Pratita, e Des-criptiva, seguindo-se as outras matérias. Os Requerimentos para todas estas diligencias devem ser entregues na Secretaria, ou lançados na Caixa, passado o dia 26 do presente mez, e sahirão sempre com Despacho no dia seguinte. Como os Estatutos além dos Discípulos Or-binarios admíttein tombem Discípulos extraordinários, ou voluntários, entende-se que «stas Instrucções comprebendem somente os prinYei-ros. Mas aos extraordinários recominenda-se ainda com maior razão a observância do Art. 84 do Cap. ô.° dos Estatutos, sem a qual a Academia suspenderá a sua frequência. Academia das Bellas Artes de Lisboa, 19 de Setembro de 1837. = O Secretario interino, José da Costa Sequeira.

N. B. Os Estatutos da Academia acham-se transcriptos no Diário do Governo de 39 de Outubro de 1836, N." 257, ou no Periódico dos Pobres do mesmo anno N." 257, e seguintes.

O DIRECTOR Interino da Eschola do Exercita faz publico, que a Matricula da dita Eschola se abre no 1.° dia de Outubro, e se ha de fechar a 15 do mesmo mez; e que devem os requerimentos dos Alumnos Ordinários ser intruidos com os Documentos de que tracta o Artigo 20 do Decreto de 12 de Janeiro próximo passado, relativo a esta Eschola, e os dos Alumnos Voluntários, com aquellcs de que tracta o Artigo 22 do mesmo Decreto.

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

A SEXTA Serie da Legislação Novíssima, Edição Ofllciul em bom papel e bom tjrpo, comprehendendo Ioda a Legislação publicada desde 10 de Setembro ata 31 de Dezembro de 1836, com o seu respectivo índice, acha-se & renda por 960 réig na Imprenia Nacional, na sua loja na Praça do Pelourinho , nas de Francisco Xavier de Carvalho ao Chiado, e Joio Henriques, rua Augusta n.* l; e no Porto em casa de Joié Joaquim Rodrigues dos Santos, rua dos Carrancas n.0' t e 3.

APTNUNCIOS.

09 Administradores da massa fallida de António Pereira da Silva, com autborisaçuo do respectivo Juiz Com-missario, convocam todos os Credores vcrificadoí da mesma massa pura comparecerem no dia 88 do corrente mez, pelas onze horas, no Tribunal do Comraercio de 1.* Instancia, a fim ile deliberarem Acerca dos que pretendem ser privilegiados.

ACÇÕES DO BANCO DO PORTO.

, TV!"0 eicriptorio do Corretor de Numero, Miguel Mac Bri-' l'l de, rua dos Capellistas n.° 8, ha dez para vender, iisim como seis Acçfles do Banco «lê Lisboa, seis de Lezírias, três de Seguros Fidelidade, quatro de Omnibus, InscripçQes de 4 por cento antiga» e modernas, Letras sobre o Contracto do Tabaco , e Escriptos para ai três operações.

VUNDBM-SE duas Acçfles da Companhia dos LenrUs, na travessa da Palha n.° 144, 2.° andar: de nanoS até ás oníe horas, de tarde das diiai és quatro.

UIHTA feira 21, e Sexta 22, ia 11 horas, sã ha de vender em leilSo muita, e diversa mo-biJm íle casa rica, e ordinária, serviços de louça, banibincllas, relógios, cofres de ferro, tapetes, prata, brilhantes, casquinhas, bijoterias, carteiras, talheres para mesa, caixas de musica, e para barba, louça de ferro, :hapeo9 de sol, e bastantes ferragens Inglczas, etc., no largo lê S. Pedro de Alcântara, Palácio n.* 8._______________

NA tarde do dia 27 do corrente se ha de arrematar oa Praça do Deposito geral uma _____ Quinta e casas, denominada dos Milagres, no

THEATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA feira 21 do corrente: a segunda Re-presentação= OsDous Sargentos = Drama em 3 actos: = Valeria = Drama cm 3 actos: — O Aprendiz de Ladrào=Farça em l acto.

REAL THEATRO DE S. CARLOS.

QUANTA feira 21 de Setembro de 1837, 38.* representácito. Opera = A Estrangeira = Dança = Lisetta e Leandro. =_____________

SEXTA feira 22, JJi>." representação. Grande Galla, Anniversario da chegada de Sua Magestade Fidelíssima a Senhora D. MARIA ÍI em 1833. Opera = O Condestavel de Ches-er = Dança, annunciar-sq-lm.

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