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DIARIO DAS CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS, E CONSTITUINTES

DA NAÇÃO PORTUGUEZA

REUNIDAS NO ANNO DE MIL OITOCENTOS TRINTA E SETE.

VOLUME III.

LISBOA

NA IMPRENSA NACIONAL.

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DIARIO DAS CORTES GERAES,

EXTRAORDINARIAS, E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

SESSÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 1837.

(Presidencia do Sr. Mariano de Castro)

Abriu-se a sessão ás onze horas, e meia da manha, estando presentes oitenta Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão anterior.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de votos.

1.ª Do Sr. Barjona. - Declaro que na Sessão de hontem fui de voto que os editores de periodicos não fossem obrigados a dar fiança. Esta declaração, foi assignada igualmente pelos Srs: Fernandes Thomaz; Judice Samora, Balthasar Salasar Borralho, Neves Carneiro. Oliveira Baptista. Branquinho Feio, Mendes de Mattos , M. A. de Vasconcellos e J. Caetano de Campos.

2.ª Do Sr. Rodrigo Salasar.- Declaro que se estivesse presente seria de igual voto ao do Sr. Barjona.

3.ª Do Sr. João Victorino. - Declaro que na sessão de hontem votei contra todos os obstaculos, e restricções que se oponham a imprensa, ou lithographia, antes da publicação dos pensamentos por qualquer destas maneiras; haja ou não abuso. Declaro igualmente que nas sessões anteriores, em que houve discussão sobre o mesmo objecto, tenho sempre votado no sentido de approvar toda a repressão, e severidade de castigo contra os abusos, comettidos por estas vias, e contra os responsaveis pelos mesmos abusos, mas só depois da manifestação ou publicação legal delles.

4.ª Do Sr. Alberto Carlos. - Declaro que na sessão de hontem votei contra a obrigação da fiança do editor responsavel indistinctamente.

5.ª Do Sr. Nunes de Vasconcellos.- Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem; votava contra o additamento do Sr. Paulo Midosi á lei da liberdade de imprensa; na parte em que se exige fiança, dos editores de qualquer escripto.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente;- Passa-se á ordem do dia, entra em discussão o titulo 4.° da Constituição = Dos poderes do estado.

Art. 16. A soberania reside essencialmente em a nação, de quem emanam todos os poderes, é porém delegadamenta exercida pelo Rei, e pelas Côrtes.

Pedio a palavra

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Nas diversas garantias que o Congresso approvou, não se estabeleceu uma que eu julgo a maior que o cidadão póde ter, e é a que estabelece que ninguém póde ser julgado se não por uma lei feita anteriormente; este principio é eminentemente libaral, e nós devemos consigna-lo no capitulo das garantias já approvadas: por isso vou offerecer um additamento neste sentido para que o Congresso o tome na consideração que lhe merecer.

O Sr. Derramado: - No capitulo das garantias individuaes ha um artigo em que se declara que as leis não devem ter effeito retroactivo. Eu offereci na sua discussão um additamento contendo as excepções que se devem fazer a este principio geral. O meu additamento foi remettido á Commissão de Constituição para dar sobre elle o seu parecer ao Congresso, e quando elle se discutir poderá o nobre Visconde accrescentar ou diminuir o que pretendia agora fazer sobre esta materia.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Creio que V. Exa. mandou ler o artigo 16 para se discutir, e eu desejava saber se se discute simplesmente o artigo, ou se se tracta de todo o titulo 4.°, bem. Então o artigo 16 diz (leu.) Mas eu não poderei deixar de tocar no artigo 17 , porque assim me é necessario para demonstrar o que pertendo ácerca do artigo em discussão.

No artigo 16 diz-se, que da nação emanam todos os poderes, depois accrescenta-se que a soberania é delegadamente exercida por dous d'elles, Rei e Côrtes, e no artigo 17 faz-se menção d'um 3.° poder. Eu entendo que todos elles são delegações da nação; e por tanto para tirar a duvida eu accrescentaria a palavra politicos á palavra poderes no artigo 16, e supprimiria o resto desse artigo. Assim assento eu que ficaria o artigo claro com esta nova redacção; porque de contrario ha n'elle segundo, minha opinião, um erro de doutrina. Se porém algum, Sr. Deputado impugnar a emenda que proponho peço então a. V. Exa. me queira conceder a palavra para explicar as minhas idéas.

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O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu sou da mesma opinião, que o Sr. Deputado que acabou de fallar. Este artigo na minha opinião tem um defeito, e defeito ao qual eu não dei attenção quando se tractou da redacção deste projecto; porque eu nessa occasião estive bastante doente, de maneira que tive muito pouca parte na sua redacção, e é verdade que depois de o ter assignado, é que vi que havia defeitos em certas palavras, que resolviam antes do seu logar uma cousa muitíssimo importante; isto de que fallo é a omnipotência parlamentar, questão que ha de discutir-se «o seu logar competente, porém não agora que se tracta da Constituição, a qual queremos todos que seja bem redigida. Sr. Presidente, eu entendo que sobre a questão da omnipotência parlamentar, e que é aquella parte, cuja emenda propõe o Sr. Deputado, não podemos nós agora tractar, eu estou persuadido que a soberania não está no exercício dos poderes, mas que ha um outro poder que estabelece as condições essenciaes dessa soberania, e por isso não se póde chamar omnipotência parlamentar, nem ao poder legislativo, nem ao poder executivo, nem ao judiciario: nenhum destes é soberano, mas sim deve existir outro que Beja superior a todos estes tres poderes; poder que existe essencialmente na nação, e não nestes; porque cada um delles exerce assuas attribuições delegadamente pela nação; este sentido é já muitíssimo remoto. Ora agora diz a segunda parte do artigo: a soberania é exercida pelas Cortes, é pelo Rei; o poder constituinte é aquelle que é legalmente exercido pelas Cortes na forma da Constituição, e não conhecemos por consequência no Rei a faculdade - de alterar artigo algum da lei fundamental doestado, logo não existe nestes a omnipotencia parlamentar; porque esta é a única que tem o poder de alterara Constituição do paiz, nem que seja preciso esperar pelo tempo marcado na Constituição. A vista disto não me parece que as circumstancias actuaes da nação sejam para. nós agora estabelecermos este sistema; (apoiado, apoiado) e se nós o necessitamos agora, creie que depois não só ha de haver essa necessidade, mas ale póde haver u necessidade de estabelecermos a omnipotencia parlamentar; mas as Cortes acluaes não podem fazer mais do que submetter-se às regras da Constituição do paiz; por agora peço a V. Exca. que se não discuta, a segunda parte do artigo, que diz respeito á. omnipotência parlamentar, porque ea entendo que esse negocio não deve ser tractado por um poder ordinario, porque essa omnipotência parlamentar é um poder que deve estar superior aos outros poderes, e em consequencia discutirmos aquella outra parte do artigo 16, e depois se se conhecer que ha necessidade dessa omnipotencia no parlamento portuguez, tractar-se-ha desse negocio, porque agora já não estamos como no tempo dá guerra de Dinamarca, em que se deu ao Rei o poder de alterar as instituições, e porque ora não estamos em estado de poder ter um corpo com essa representação, vamos-nos remediando conforme as nossas circumstancias actuaes; e em logar competente, se quizerem, tractaremos de omnipotencia parlamentar; mas agora não, porque vamos entrar com precipitação nesta discussão, com esta resolução não se privam em nadas as Côrtes para que em logar competente possam tractar dessa materia, e em taes casos o Congresso póde renovar a segunda parte do artigo da maneira que quizer.

O Sr. Alberto Carlos; - Sr. Presidente, eu concordo na mesma alteração, que adoptou o Sr. Deputado por Coimbra; porque reflectindo neste artigo achava eu estas mesmas duvidas, e até hão sei é que a Commissão entende, ou que idéa faz da palavra soberania, porque em quanto a mim acho que quer dizer «a vontade nacional», isto é; da maioria da nação, superior a tudo, para segundo ella se constituir, e governar: mas dão sei se a Commissão, entendeu por soberania o complexo de toda a authoridade publica, que é exercida em todo, e qualquer ramo, ou emprego, ou o simples poder legislativo, ou authoridade de fazer leis. Este principio é delicado, e precisa definir-se, e firmar-se, porque hoje é doutrina corrente, e incontroversa, que os povos tem direito de se constituir, e de obedecer só áquella forma de governo, que elles crearam, ou toleram, a fim de assegurar melhor acommodidade de seus interesses; entre tanto ainda a diplomacia, e altos esforços luctam contra estes principios; e talvez muitos, que se não atrevem a luctar em publico, combatem surdamente contra o mesmo principio, que os elevou! Mas é certo que os factos não deixam duvida de que só presiste o governo, que as nações querem, ou toleram, e quando ellas se decidem as mudanças vigoram! Mas lendo o resto do paragrafo, pareceu-me que a Commissão fallava sómente do poder legislativo; e ainda que este mesmo equivoco já existisse na Constituição de 1822 , o principio da soberania nacional é a. fonte donde se deriva o direito para se poder constituir qualquer nação. Todas as authoridades tem nelle a sua origem; e isto é que eu cuidava que a Commissão tinha tratado de estabelecer; entretanto pelo final do artigo vejo outra cousa; porque diz elle que a soberania é delegadamente exercida pelo Rei, e pelas Cortes; e entre isto exclue o poder judiciario, e todas as mais particulas d'authoridade, e só comprehende o poder legislativo! Quando logo no artigo seguinte diz: que os poderes políticos são o poder legislativo, executivo, e judiciario! Cumpre pois reflectir nas verdadeiras idéas.

A origem das authoridades publicas provém da maioria das vontades nacionaes, e isto mesmo já o provaram as Côrtes de Lamego, as de Coimbra, a Restauração de 1640, e todos os mais actos desta natureza.

A desculpa que a Commissão dá, ou por ella o seu relator, dizendo que no final do artigo se quiz consignar a omnipotencia parlamentar, julgo que não tem cabimento, e que nem ella tal pensou; pena de ser contradictoria, porque no artigo 144 ella mesma ahi estabelece a doutrina de que só no fim decerto praso a Constituição se póde alterar, obrigando entretanto as Côrtes a estar por ella!

Por conseguinte entendo que se deve definir uma, idéa, sobre o que aqui se acha expendido ácerca da palavra soberania, para se poder pôr em harmonia com o que ella significa: ou então melhor era eliminar, este artigo, e transporta-lo para o artigo 20, que é aonde se falla dos ramos e particulas da soberania nacional, lixando os poderes politicos, porque assim, desapparecia, o equivoco: e quando menos supprima-se a ultima parte do artigo.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu tambem não fui o redactor deste projecto, mas todavia; apezar de não ser o seu redactor, assignei-o, e por conseguinte concordei na maioria dos seus artigos com todos os Srs. da Commissão: porém cada um de nós se reservou o direito de divergir da opinião dos outros em muitas das, variadas questões, que offerece um objecto tão vasto, e complicado! Estamos chegados aos pontos em que eu terei de discordar mais vezes da opinião dos meus illustres collegas, que formam a minoria da Commissão; e quanto ao artigo que se discute, a minha opinião é desde já differente da do Sr. Deputado por Coimbra, porque eu assento que se deve conservar a doutrina do artigo tal qual como está; e porque em primeiro logar nós não podemos deixar de reconhecer um principio, que for, para assim, dizer, o fundamento etalvez a justificação mais rasoavel, que tem a revolução de Setembro, e que já foi discutido, reconhecido, e adoptado por todo este Congresso na discussão geral do projecto, quero dizer, que ia soberania reside essencialmente na nação isto é, que a nação é a origem de donde emanam lodosos poderes: porém nós devemos fazer differença da soberania radical á soberania actual, e é da soberania actual que se falla no segunda membro deste artigo, que deve por isso ser conservado; porque é indispensavel que o parlamento esteja authorisado para declarar a vontade nacional, isto é, para fazer a lei

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ainda mesmo sem entrar na questão da omnipoteacia parlamentar. Mas como se quer nesta parte do artigo implicar essa questão, e eu entendo que a maioria do Congresso não vem preparada para ella, sendo aliás mui importante, proponho que o segundo membro do artigo fique adiado para quando se tratar do artigo 145 do projecto; adiantando eu já que hei de defender a omnipotencia politica do parlamento, e votar contra todas as constituições irrevocaveis, para não serem revocaveis por meio de revoluções. Digo pois que se não deve entrar agora nesta questão, não só porque a Assembléa não está preparada para ella, mas tambem porque me parece ser muito prematuro o decidi-la agora: parecia-me pois que se pode approvar a primeira parte do artigo, ficando adiada a segunda, e peço a V. Exa. que pergunte á Assembléa se apoia o adiamento.

Sendo apoiado o adiamento entrou este em discussão, e disse

O Sr. Derramado:- Eu não tenho necessidade de sustentar o adiamento com mais razões do que as que já dei, as quaes me parece tão attendiveis.

O Sr. Leonel:- Parece-me que todos nós estamos d'accordo a este respeito; porque todos es Srs. Deputados, que tem fallado até agora, tem pedido ou o adiamento, ou que se reserve esta materia para ser tratada em outra occasião. Parece-me pois que não devemos estar agora a gastar tempo com este objecto, guardando-nos para entrar nesta questão quando chegarmos ao artigo 145; por quanto se nós tratarmos agora desta matéria, ella será tratada depois outra vez quando chegarmos a este artigo, porque é elle o que diz respeito á omnipotencia parlamentar: é claro pois que por economia de tempo se deve adiar esta questão para occasião mais opportuna. Além de que, tambem me parece que não se deve gastar agora tempo em discutir o que é omnipotencia parlamentar, porque correriamos o risco de ir metter na Constituição alguma cousa doutrinal, que poderia depois dar occasião a certas duvidas. Não façamos pois mais questão, approvemos a primeira parte do artigo, e adiemos a segunda parte. Voto por tanto pelo adiamento.

O Sr. Fernandes Thomaz; - Eu queria oppor-me ao adiamento, porque me parecia que se queria adiar todo o artigo 16. Se eu propuz que se eliminasse a segunda parte delle, não foi pelas razões que deu o Sr. Leonel, mas sim porque eu entendia que a doutrina constitucional, sem fallar na omnipotencia parlamentar, me obrigava a rejeitar a segunda parte do artigo, como está redigido. Agora, Sr. Presidente, eu entendo que a questão da omnipotencia parlamentar é distincta; nem ella se prejudicaria, fosse qual fosse a decisão do Congresso neste logar. Pelas proprias palavras do artigo se vê que a Commissão não tinha em vista similhante objecto, porque nelle diz = Rei e Côrtes = e se o Sr. Leonel entende só por omnipotencia parlamentar o poder de um Congresso Constituinte em materias da Constituição, já se vê que não é esse o caso do artigo, porque então para essas materias não é necessária a Sancção Real, e por tanto seria um erro dizer = Rei e Côrtes = Sr. Presidente, parece-me que toda a questão aqui nasce de nos não entendermos sobre o que é soberania, ou nação. Vejamos primeiro em que ella consiste, e logo cessarão todas as duvidas.

E debaixo deste ponto de vista que eu me oppunha ao adiamento: mas agora se se quer adiar a segunda parte do artigo, deixando em questão a primeira, não me opponho ao adiamento. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Leonel: - Todos nós estamos de accordo em se não tratar agora desta materia, salvo o direito que alguem quer, de que della se tratará em outro logar: estando pois todos d'este accordo, e não havendo nisto duvida alguma, parece-me que se poderá votar, e não gastarmos mais tempo.

O Sr. Presidente pôz á votação se a segunda parte do artigo 16 devia ficar adiada para quando se tratasse do artigo 145 , e assim se decidiu.

O Sr. Presidente: - Entra por conseguinte em discussão a primeira parte do artigo, que diz assim. A soberania reside essencialmente em a Nação, de quem emanam todos os poderes.

O Sr. Lopes de Moraes: - A primeira parte do artigo, diz assim (leu). Eu supponho que esta materia é susceptivel de pouca discussão; porque nós não tratamos aqui duma disposição, mas simplesmente d'uma declaração: consista a soberania na somma de todos os poderes, consista ella n'um poder superior aos outros, eu entendo que sempre é na Nação que ella reside, e que d'ahi emanam todos os poderes politicos; por tanto é escusado definir que é soberania: basta a declaração feita na primeira parta do artigo, e nada; mais, e em vez da segunda póde collocar-se o artigo seguinte, que não merece discussão: é neste sentido que mando para a mesa uma emenda.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para, requerer que se julgasse a materia suficientemente discutida; porque julgo que não ha mais nada a tratar, senão propor a primeira parte do artigo, com o additamento da palavra = politicos = á palavra = poderes = na fórma proposta, pelo Sr. Fernandes Thomaz. (Apoiado, apoiado).

Posta esta parte do artigo á votação, foi approvada, accrescentando-lhe a palavra a politica a diante da de poderes.

O Sr. Presidente: - Passa-se á discussão do artigo 17, que diz

Art. 17.° Os poderes politicos, que a Constituição reconhece, são o Legislativo, Executivo, e Judicial.

O Sr. Leonel: - Parece-me que votando este artigo tal qual está, salva a redacção, que fica bem concebida. (Apoiado, apoiado).

Posto á votação foi approvado salva a redacção.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão o §. 1.° do artigo 18.º , que diz

Art. 18.° Estes poderes são exercidos:

§.1.º O legislativo pelas Côrtes com a sancção do Rei.

O Sr. Valentim:- Tudo isto quanto neste titulo se diz é doutrinal. Até agora nós não temos feito outra cousa mais do que dar á Nação a soberania em nome; dizendo que nella reside, não fazemos mais do que fazer-lhe uma promessa de que hade residir quando nossas concepções se reduzirem a Lei; o dizer-se = a soberania reside na Nação = não influe nada nos factos, por mais que o digamos nunca será certo se não fizermos leis que obtenham esse fim.

Agora pelo que respeita á Sancção. Julgo que se não póde, nem deve tomar uma decisão a este respeito, que seja justa, senão depois de estabelecida a fórma dos poderes porque assim como o poder de sancionar vem depois do de legislar, tambem a discussão delles, deve ser uma depois da outra.

Este §. diz ( leu). Mas o que é necessario saber é, o como essas Côrtes hão de ser constituidas, e a força que se lhes deve dar, para se conhecer a força que precisa o Rei a Sancção é um remedio a um mal, e é necessario ver se haverá necessidade delle. Se o Throno ficar de tal sorte dotado e garantido contra todos, se o Legislativo ficar de tal maneira organizado, que se não receie abuso nem engano eu não darei um poder ao Rei, que não necessita, e que não póde usar sem abuso. Parece-me então que vem muito fóra de tempo esta questão, e que só devia apparecer depois de tractada a outra. Julgo pois que estes paragrafos devem ficar adiados para se tratar delles depois de discutido o Titula 5.º, que trata do Poder Legislativo: e proponho o aditamento nesta conformidade.

Apoiado o adiamento, entrou em discussão.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu sou de opinião que esta questão que agora se levanta sobre o adiamento, é

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perfeitamente inutil, e que não serve para outra cousa roais do que para gastar tempo; porque já está vencido o art. 17.°, que diz (leu). Então nada mais natural, depois de estabelecidos os Poderes que deve haver, o decidir quem é que deve exercer esses Poderes. O artigo diz, que o Poder Legislativo é exercido pelas Côrtes: - todos nós estamos d'acordo em que deve haver Côrtes: - depois disto vem logo o saber, como hão de ser compostas essas Côrtes:- e então para que é que se quer o adiamento? Não sai para que: - o que sei é, que se nós adiarmos o artigo cometteremos uma fortissima contradicção; e é por isso que eu voto contra elle. - ( Apoiado, apoiado).

O Sr. Sampaio Araujo: - Eu voto pelo adiamento, movido das seguintes razões: eu considero este capitulo, como um indice das materias expostas nos capitulos seguintes; a por conseguinte não póde formar-se, ou votar-se o que importe o mesmo, que se tracte essa materia, que aqui ha de ser indicada; fallo a respeito da Sancção, este sem duvida é o ultimo tramitte de uma Lei; e por conseguinte pede a natureza da materia, e da boa ordem que primeiro se tracte a organisação do Corpo Legislativo, que tende a formar as leis, e depois tractaremos a forma da Sancção. Tenho mais a razão de que muitos Srs. Deputados concederão ou negarão o veto, segundo o vencimento que houver de uma ou duas Camaras; e assim tratar primeiro da Sancção, é sem duvida tratar prematura e deslocadamente tão importante questão, e em certo modo prejudicar a questão da composição do Corpo Legislativo.

Voto por tanto pelo adiamento.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu creio que o Congresso em nada prejudicaria a grande questão do veto, quando votasse o artigo 18.° tal qual aqui se acha. Aqui não se tracta das attribuições do Rei; porque estas estão marcadas no artigo 74.°; e por consequencia sendo minha opinião que, approvando-se o §. 1.º em questão como se acha redigido, não só prejudica em nada o que depois se decidir a respeito do veto, se será absoluto, ou restricto, porque é certo que nem sonhar-se póde, que debaixo d'uma Monarchia Constitucional, o Rei deixe de ter veto, quando na Republica do Norte o Presidente o tem. A questão é de qualidade, e no logar já indicado art. 74.°, ou antes 62 , entendo que terá logar o tractar da latitude d'essa attribuição da Corôa.

Voto por tanto contra o adiamento no sentimento, em que acabo de o expender.

O Sr. Barjona: - Eu fui prevenido em grande parte pelo Sr. Ferreira de Castro. As razões, que apresententou um Sr. Deputado do outro lado da casa, são filosoficas, mas aqui não se tracta senão da generalidade, isto é, que ha de haver uma Sancção; esta deve ser dada pelo Rei: e então parece-me que o artigo póde ser discutido agora. Se nós tractassemos já de todas as attribuições, que deve ser o Rei relativamente ao Poder Executivo, eu apoiaria os Srs. Deputados, que querem o adiamento; mas, limitando-se a questão presente ao que diz o §., á Sancção ha sua generalidade, sem prejuizo das modificações, que a mesma Sancção haja de soffrer no seu exercicio, penso que o §. póde ser discutido e votado immediatamente, e é por isso que eu voto conto contra o adiamento.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Poucos requerimentos tenho visto tão conformes á razão, como o do adiamento, de que se tracta. Sr. Presidente, diga-se o que se disser, eu entendo que a doutrina deste artigo prejudica a questão do veto. O artigo diz isto (leu). Isto é, estabelece á Sancção do Rei, como uma parte integrante do Poder Legislativo; e nós sabemos que aquelle individuo, em quem reside uma delegação do Poder Legislativo, ha de exerce-la com as condicções, que são inherentes a esse Poder Legislativo, ha de ser livre, e inviolavel, e ahi temos o veto absoluto. Um Sr. Deputado impugnou o adiamento deste artigo; mas permitiu Sua S. que eu lha diga , que todas as razões, que produzio, provam o contrario do que quiz demonstrar; porque o que elle disse reduz-se a ser a mesma cousa , isto é, tanto faz discutir os outros artigos juntamente com este, como guardar a discussão deste para quando se discutirem os outros. Parece-me por tanto que não procedam os argumentos contra o adiamento, e por isso eu o apoio, e sustento pelas razões que já dei.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Os Srs. Deputados, que querem o adiamento, é pela razão de que se não póde tractar agora da questão do veto; se porém o Congresso decidir que aqui é que ella se deve tractar, está visto então que não é preciso o adiamento; mas, Sr. Presidente, a questão do veto está nas palavras "com a sancção do Rei"; e eu não vejo razão alguma para que a desloquemos deste logar: - neste §. 1.° do art. 18 vem pois e questão das duas Camaras, e do veto. De tudo se póde tractar promiscuamente; e até pela ligação natural destas materias eu julgo se deve tractar dellas ao mesmo tempo: no emtanto decida o Congresso como entender, na certeza de que a questão toda é do methodo da discussão, e por isso simplesmente de ordem.

O Sr. valentim: - Parece-me, Sr. Presidente , que, para eu poder votar bem sobre o objecto, de que tracta o §. 1.°, se devia decidir antes quem legisla , e o modo como ha de legislar; quem sancciona, e o modo como ha de sancoionar. Sr. Presidente, se nós ligamos á palavra = sancção = algumas idéas, isto é, a necessidade que ha de ir a certo poder uma lei, para se poder chamar lei, é necessario então primeiro que tudo vermos quem ha de fazer essa lei, o modo como, e a maneira; porque se ella fôr filha do mesmo Throno, ou da um poder que delle dependa, será escusa a sancção, e até ridiculo o dar-lhe o poder de prohibir a lei que é filha d'esse poder real. Eu propuz o adiamento pela seguinte razão: no caso que se vença que haverá duas Camaras, e a segunda hereditaria, eu votarei contra o veto; mas se se decidir por uma só Camara, eu então quero que o Rei tenha o veto: já se vê que eu hei de dar mais ou menos poderes ao Throno, conforme eu vir o que precisa, e não posso ver nem medir essa precisão sem conhecer quem legisla , e o modo por que esses poderes são organizados; eu não posso applicar o remedio sem conhecer a tendencia, e natureza da molectia destes poderes: ora como o Sr. Deputado diz que fica latitude bastante pura votar contra a sancção, ou contra o veto absoluto, digo eu, se isto assim é, para que se quer tractar disto já? Ha porém uma grande consideração a attender, e vem a ser, que talvez alguns Srs Deputados não queiram sancção alguma; e votando-se agora que hade haver sancção, fica d'antemão prejudicada a sua opinião, e nestas circunstancias estou eu que não sei como hei de votar, porque póde muito bem ser que au não queira sancção nenhuma, uma vez que os poderes fiquem constituidos de maneira tal, que eu julgue o Throno com muitas garantias. E pois ao menos para mim preciso saber o modo por que fica constituido o poder legislativo, porque só assim saberei se o Throno está ou não fortificado, e dessa maneira darei o meu voto.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Sr. Presidente, todas as razões, que se tem produzido a favor do adiamento são indestructiveis, e tanto assim, que um dos Srs. Deputados que o impugnou reconheceu a difficuldade que havia era tractar-se da materia, por ser ella muito difficil, por quanto não se sabia qual é a forma do Corpo Legislativo: eu digo de mais a mais, que a questão do adiamento versa sobre a propriedade, sobre o logar e o tempo em que mais convém tractar-se; eu vejo aqui um artigo que estabelece uma proposição geral, e nós devemos tractar da regra geral primeiro que das excepções: é pois minha opinião que o logar mais proprio de se tractar esta materia é o artigo 73, que tracta da proposição, sancção, e discussão das leis. Entendo pois que se tractarmos agora desta materia temos que tracta-la duas vezes. Ora, uma Constituição não deve

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ser senão o compendio das maximas politicas, e o mais que nos fôr possivel devemos evitar as repetições; se nós agora tractarmos desta questão, depois quando tractarmos dos titulos correspondentes havemos comente votar, aliás muitos Srs. Deputados, não contentes com esta discussão, farão additamentos, e então perderemos o tempo; accrescentando estas razões às outras, entendo que no artigo só se póde dizer - que o poder legislativo compete às Côrtes, e não acrescentar a palavra - sancção, porque então prejudica a opinião de muitos Srs., que não querem que haja sancção alguma da parte do Governo , e mesmo porque a póde haver em umas leis, n'outras não: e estabelecendo-se isto, já se entende que em todas as leis ha de haver sancção. Quanto á questão de ontem apresentada pelo Sr. Fernandes Thomaz não tem logar, porque decidida a materia do artigo teriamos veto. Essa grande questão tambem é muito melindrosa, e para a qual talvez que alguns Srs. não viessem preparados; em consequencia voto pelo adiamento.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; - ....

O Sr. Lopes Moraes: - Sr. Presidente , eu acho mais simples a questão do que ella se tem apresentado, porque neste §. não se faz mais do que designar as pessoas, a quem competem os poderes politicos, e não o modo do seu exercicio, e é assim que se faz nos §§, 2.º e 3.º, em quanto ao poder judicial e executivo: não sei porque se fez de outra maneira a respeito do poder legislativo, seria por assim estar nas Constituições de 20 e 26, achar-se no 1.º §. o modo por que o Rei ha de exercer o poder legislativo, e no meu entender não póde ser Rei sem ter parte na formação das leis, e o modo é sanccionando-as com mais ou menos latitude; a não ter o Rei sancção não é Monarchia representativa, e será sim uma Republica, porque é ahi que o chefe executivo não tem parte alguma na concessão das leis; aqui não se tracta dessa questão, e só sim de saber, a quem pertence o poder legislativo, que é às Côrtes e ao Rei, sem com tudo dizer o modo, porque ha de ser exercido. A questão do modo vem para o logar competente, e por consequencia a questão do veto não fica prejudicada: eu sou pois contra o adiamento, que de nada serve senão de demorar e embaraçar.

O Sr. Barjona: - Fallei contra o adiamento, porque julguei que o §. podia mui bem ser discutido já, e até votado, salvando-se as modificações, com que alguns Srs. entendam que deve ficar o exercicio da sancção; porem reconhecendo que a marcha, que propõe o illustre Deputado, o Sr. Valentim, é mais simples, e mais natural, não tenho duvida em votar pela sua proposta. Accresce, que desejando eu muitissimo que semelhantes questões marchem com todo o sangue-frio, e com a maior circumspecção, estou disposto a condescender com quaesquer propostas, de que não possa resultar perda de tempo, ou algum outro inconveniente. Finalmente, não se póde duvidar, na verdade, de que a marcha indicada pelo Sr. Valentim é mais philosophica, mais natural; por quanto o que immediatamente se segue da natureza das cousas é que a Nação ou seus delegados façam as suas leis: a sancção dada pelo Rei é uma modificação ao principio geral; modificação, que a experiencia tem demonstrado ser necessaria, mas que em todo o caso deve ser considerada depois do objecto principal, que ella modifica.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu estou bem lembrado, creio eu, que quando se tractou pela ultima vez da Constituição ficamos todos de acôrdo a respeito de uma cousa, e é que, logo que se chegasse ao titulo 4.° se haviam de tractar as grandes questões, deixando as miudezas para depois (Apoiados). Então é certo que eu estava bem lembrado; ora estará este § 1.° redigido de maneira que dê occa-sião a que se tratem essas grandes questões? Supponho que sim, porque diz: primeiro: que as Côrtes hão de fazer as leis: segundo qual ha de ser aparte que o Rei há de ter na confecção das leis; divida-se pois o artigo em duas partes, discuta-se primeiro a organisação das Côrtes, e depois a sancção, para se não saltar por cima deitem-lhe uma grande trave, mas não gastemos mais tempo.

Vozes: - Votos, votos.

O Orador: - Senão quizerem, eu não digo mais nada, votem como quizeram.

O Sr. Derramado: -Voto contra o adiamento, porque está conhecido o mau offeito, que produziria no publico deferir por mais tempo a discussão d'um objecto, que importa o mesmo que saber a fórma de governo, que nos ha de reger, nem é preciso dar outras razões. (Sussurro.)

Creio que se pertende ainda discutir a sustentar o adiamento! Então sou obrigado a dizer mais alguma cousa para o impugnar. Sr. Presidente, trata-se de adiar a doutrina do § 1.º do artigo 18 em discussão; isto é, quer-se (porque vale o mesmo, como já o disse) adiar a fórma de governo, que ha de ter a nação Portugueza! quer-se conservar por mais tempo o paiz na anciedade em que elle está ha um anno! Que motivos se podem allegar actualmente para continuar nesta total incerteza? Os motivos, que até agora se davam (que para mim nunca o foram), devem ter cessado com a cessação da guerra civil: por consequencia entendo que se não deve adiar, para mais tempo esta questão importante. Entremos na organisação dos poderes, devemos estar preparados para ella, pois bastante tempo temos tomada para isso! Eu sou do modo de pensar do illustre Deputado por Aveiro, quanto a esta questão do adiamento; posto que já sinta o dissabor de ter de ser o seu antipoda em todas as questões vitães da organisação politica, sem que a divergencia de nossas opiniões possa produzir entre nós alguma antipathia de sentimentos, nem diminuir o respeito, que tributo aos seus talentos.

Nós podemos tratar neste artigo 18 duas questões importantes: primeiro: qual é a organisação do poder legislativa, isto é se deve ser composto de tres ramos, do Rei, e de duas Camaras? E se esses tres ramos hão de ter faculdades iguaes collegislativas? É forçoso assegurar por uma vez á nação, e a nós mesmos, se o poder de legislar, que importa toda a soberania actual, ha de residir em uma só assembléa, ou nesta, ou no Rei, ou no Rei ou em duas Camaras: quero dizer, se havemos de ter uma democracia pura, on uma democracia real, ou a monarchia representativa verdadeira? Entremos pois pausadamente, e com toda e serenidade de espirito nesta materia, como já o fizemos na discussão geral do projecto, que na verdade foi um tempo de rara felicidade, segundo a expressão de Tacito, em que fui licito a cada um pensar livremente, e fallar como pensava. Não ha pois motivo para o proposto adiamento.

O Sr. Ignacio Pisarro: - Sr. Presidente, como as materias, que se vão tratar, são de muitissima importancias lembro a V. Exa. a ordem do regimento, que determina que não falle senão duas vezes cada um Sr. Deputado; eu sei muito bem quando não é precisa esta recommendação; mas lembro isto a V. Exa. a fim de que a discussão se torne o mais geral que fôr possivel, estando certo da exactidão de V. Exa. em cumprir com elle.

O Sr Presidente: - Eu devo lembrar aos Srs. Deputados que esta discussão é toda de ordem.

O Sr. Almeida Garrell. - Eu tenho só a pedir que com a discussão de ordem não prejudiquemos a discussão da materia.

O Sr. Presidente: - Eu rogo aos Srs. Deputados que tratando do adiamento não entrem na materia.

O Sr. Valentim dos Santos: - Sr. Presidente, os argumentos apresentados pelo Sr. Deputado pelo Alemtéjo foram argumentos ad odium; foram sofismas: realmente eu pensava que lhos não merecia , e tão pouco nenhum dos Srs. Deputados, que sustentam o adiamento. O Sr. Deputado combateu as minhas intenções, porque disse que nós queriamos dilatar a discussão de Constituição; porém o Sr. De-

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putodo não tem mais desejos do que eu, em que se discuta o Constituição; estes argumentos não são logicos para destruir os meus, é preciso outros, porém eu até agora não vi senão argumentos de conveniencia. A questão é muito simples, e só de proposito se póde confundir: este artigo tem duas partes; porém e decisão da segunda póde, não se tratando em grande, prejudicar a opinião de alguns Srs. E pois a isto que eu me opponho, e com razão, porque ainda sustento a minha opinião, cujos argumentos ninguem destruiu.

O Sr M. A. de Vasconcellos: - Sr. Presidente, esta questão está esgotada; está demonstrada a utilidade do adiamento; este não importa uma interrupção da discussão de Constituição, como algum Sr.Deputado suppoz, por quanto ha muitos outros artigos para discutir; o que se quer é que as materias se tratem no logar competente.

O Sr. Leonel: - Eu vou pedir que tratemos primeiro da organisação das Côrtes: isto é o que eu disse, impugnando o adiamento; não sei pare que, depois de eu dizer isto, se tenho dito tanta cousa. Eu vou mandar para a mesa um requerimento neste sentido; não digo mais sobre a questão do adiamento, e só peço a V. Exa. consulte o Congresso sobre este meu requerimento.

O Sr. Santos Cruz: - ....

O Sr. Leonel leu um requerimento para que desde já se tratasse da organisação das Côrtes.

O Sr. José Estevão: - Eu approvo o requerimento, porque entendo que não ha prejuizo nenhum.

O Sr. Derramado: - Só direi ao Sr. Deputado, que se assente na esquerda, que não quiz fazer argumentos ad hominem: ponderei uma consequencia, quase seguia do seu argumento contra as suas intenções. A minha opinião é que tratemos todas estas questões conjunctamente, e depois votaremos cada uma por si, uma vez bem conhecídas e definidas todas as suas relações.

O Sr. Galvão Palma: - Eu voto pelo adiamento. Sem que a Camara decida se ha de haver um, ou dous corpos co-legislativos, qual o methodo de eleição e attribuições, eu não posso, faltando-me este preliminar, interpor o meu parecer conscienciosa mente. Se o Soberano Congresso legislar que haja um só corpo, que represente a nação, eu talvez vença o horror, que tenho á idéa, que corresponde á palavra veto absoluto, e pelo contrario o impugnarei. Nestas circumstancias decida-se a questão, e depois se procederá á da sancção do Rei.

O Sr. José Estevão: - Pergunto se querem que se trate promiscuamente de todas as questões....

Vozes: - É impossivel.

O Orador: - Será, mas já se fez duas vezes; uma na Assemblea constituinte de França, outra nas Côrtes das Necessidades em Portugal.

Julgada a materia do adiamento discutida, foi este posto á votação, e rejeitado.

Entrou a discussão o requerimento do Sr Leonel. - Requeiro que se trate immediatamente da organisação das Cortes.

O Sr. Almeida Garret; - A questão toda reduz-se a tratar a materia do artigo 20 na primeira parte unicamente; por tanto não ha inconveniente em começar por ahi - é a forma natural....

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Parece-me que a ordem era ler-se o requerimento, que está sobre a mesa, e votar-se sobre elle, para que entre em discussão.

O Sr. Presidente: - O requerimento foi lido, logo que se não venceu o adiamento, e depois seguiram-se explicações.

O Sr. Leonel: - Visto que sobre o meu requerimento se pediu a palavra, se não se vencer que se vote já, peço licença pare o retirar.

Posto á votação foi approvado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o paragrafo 1.° do artigo 18, tratando-se já da organisação das Côrtes.

Pediu e teve a palavra

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu espero que o Congresso nos fará a honra de approvar o artigo em discussão; porque, para o rejeitar com plausibilidade , seria mister, tanto quanto eu posso entender, demonstrar primeiro de duas cousas uma, ou que Portugal tem avançado tanto na sciencia, e na pratica dos Governos Representativos, que não póde contentar-se já com as instituições adoptadas, e seguidas pelos povos mais esclarecidos da antigo, e do novo mundo, ou que o nosso atrosamento é tal, que não podemos conceber, nem seguir aquella fórma de Governo que tem levado a Inglaterra áquelle grau de prosperidade, e grandeza, em que a vemos collocada ha tantos annos. Qual destas asserções seria mais grato sustentar? A primeira, certamente. Mas podemos nós faze-lo? Que ttulos mostraremos a essas grandes, opulentas, e illustradas Nações, como a França, Grã-Bretanha, os Estados-Unidos, etc., para sustentar que o systema de representação nacional é vicioso; e que uma segunda Camara é desnecessaria para evitar resoluções precipitadas, escolho das Assembléas Constituintes, e para servir, não direi de arbitro, mas de conciliador entre a Corôa, quando presumir recusar o que fôr justo, e a primeira Camara se presumisse exigir demasiado? Finalmente, uma segunda Camara é um elemento indispensaval n'uma Monarchia Constitucional para servir de barreira fixa, e permanente a qualquer tentativo de criminosa ambição, seja qual fôr a origem della. Porque, Sr. Presidente, a liberdade legal não tem a temer sómente as tentativas da Corôa, tem a temer tambem a cequeira da póvos, e a ambição dos seus validos, que muitas vezes tem derrubado um Rei para levantar um tyranno.
Argumentaremos nós com a experiencia? Mas essa experiencia prova contra. Uma só Camara nos Governos modernos tem sempre sido instrumento de ruina, de anarchia, e despotismo Nunca uma camara só póde ainda completar, ou consolidar e missão politica, que o povo lhe incumbira. E por isso, essa fórma de representação nacional foi prosprita em toda a parte. Uma só Camara não apparece hoje na composição de Governo algum permanente. Até na pequena republica de S. Marin, memoria, monumento isolado, ou recordação das républicas Italianas, existe um senado, e uma Camara de Representantes. Mas, Sr. Presidente, se a pratica nos condemna, citaremos nós a doutrina dos nossos publicistas, em opposição á doutrina de tantos genios sublimes, martyres, agentes, ou testemunhas das revoluções modernas, que recomendam altamente dous corpos co-legislalivos? Porém aonde estão esses nossos Publicistas? Ninguém respeita, ninguém venera mais do que eu, até por gratidão, pois lhe devo distincções, a nobre e indomavel constancia, o profundo saber, e a pratiotica dedicação do Sr. Silvestre Pinheiro, que consagra todos os seus meios, e todas as suas vigilancias á illustração do seu paiz, que nunca lhe fez a justiça que elle merecia: mas o seu sytema de organisação social poderia ter sido adoptado por Moyses nas faldas do Sinay, ou por Thomaz Pen nas florestas da Pensilvania, porém nunca será recebido por uma Nação antiga, inveterada em preconceitos, distincções, velhos usos, e costumes, que a filosofia poderá reprovar, e que a vaidade ambiciona em toda a parte apesar de todos os protestos em contrario. Entretanto, o Sr. Silvestre Pinheiro recommenda dous corpos co-legislativos; e um illustre Deputado por Santarem pertencia dar ao seu Senado conservador prerogativao muito maiores do que aquellas, que para equilibrio dos poderes, nós queremos conceder á Camara dos Senadores que opporemos então, que não seja arriscada especulação, ao systema seguido pelos póvos que prosperam á sombra de instituições semelhantes áquellas, que a Commissão tomou a liberdade de propôr, e recommendar?

Sr. Presidente, Portugal não póde com mais experiencias; qualquer outra traz com sigo infallivelmente o despotismo, ou a anarchia. E grande responsabilidade pesará sobre nós,

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se, depois do que temos visto, sanccionarmos uma Constituição incompativel. A força de experiencias tem cahido todas as republicas do Sul, e do Norte da America, no abysmo mais desgraçado da anarchia, e despotismo. Em Buenos-Aires, no Chili, no Perú, em Columbia, etc. tem havido mais de vinte revoluções, e mudanças na fórma do Governo, e das Constituições; E para que tem servido todas estas revoluções? Para exterminar os pratiotas mais distinctos; para levar ao desterro ou ao cadafalso os primeiros, que emanciparam o seu paiz do dominio Hespanhol, e Já reina por fim o absolutismo! Todos os Correras foram fuzilados por facções ephemeras, e os Andes obedecem hoje á gente desconhecida, em quanto, se peleijaram os combates da liberdade. Por outro lado, Sr. Presidente, quererá sustentar-se que entre nós não ha elementos necessarios para formar a Camara dos Pares, ou Senadores? Pois nas universidades, nos tribunaes, entre os proprietarios, e negociantes, nas oummidades militares, e eclesiasticas, não haverá sessenta homens de bem, sessenta homens Constitucionaes, instruidos e versados na gerencia dos negocios publicos, e capazes de constituir um corpo, que mantenha o equilibrio entre pertenções excessivas, quer do povo, quer da Corôa? Pois nos Estados-Unidos, no Brasil, e em todas as républicas Americanas, entende-se que o Governo representativo carece de dous corpos co-legislalivos, a nós apenas livres dos laços do absolutismo, nós sem pratica, nem sciencia Constitucional pertenderemos outra vez salgar verona: dar lições aos mestres, e repetir experiencias, que tão caras nos custaram?

Sr. Presidente se nós não estamos, é verdade , tão avançados como aquellas nações, tambem é certo que não estamos tão atrazados, que não possamos conceber hoje, depois, de tantos ensaios, e lições tão amargas, o artificio mais seguido dos governos representativos. Se não podemos aspirar á gloria de andores, sigamos ao menos os bons exemplos; é melhor copiar bons modelos, que gerar monstros, que possam devorar-nos.

Em minha opinião, nós mostrar-nos-iamos muito mais atrazados do que na realidade estamos em materias de especulação politica, se no seculo dezenove fossemos dar ao mundo o espectaculo singular d'uma Assembléa de Francos, tratando sempre fóra de tempos extraordinarios, e decidindo precipitadamente, e por uma calculada resolução de urgencia os negocios mais graves do estado. A nossa illustração não é estrema, mas é media, pois então medio tuttissimus ibis: nem sejamos tão Espartanos que santifiquemos o roubo, a communidade das mulheres, a exposição dos filhos, a escravidão dos llotas, e outras maximas reprehensiveis d'esses republicanos com dous Reis; nem tambem sejamos tão zelosos, das castas e dos privilegios, que lhes marquemos attribuições incompativeis com o bem estar da sociedade. A distincção, o privilegio, nem sempre é um abuso: muitas vezes é filho da necessidade, ou da utilidade publica. A existencia por tanto d'uma segunda camara não é um privilegio aristocratico, nome vago, arrastado aqui algumas vezes sem motivo algum; é uma mola necessaria na machina da monarchia constitucional, unica fórma de governo que a nação quer, é, para assim me explicar, uma segunda instancia na feitura das leis, assim como ha mais de duas para a devida applicação d'ella. E ninguem dirá com razão que o fazimento das leis deva ser menos reflectido, e calculado, que a applicação d'ellas.

Se deixarmos á Corôa na presença d'uma só camara, estas duas potencias estarão sempre em guarda uma da outra, e a desconfiança será tanto maior, quanto o assalto pode ser mais rapido.

E por fim, Sr. Presidente, ou uma convenção omnipotente ha de esmagar a Corôa, ou esta ha de invadir o Parlamento. A historia do passado é o vaticinio do futuro. Em França, e em Inglaterra triunfou a convenção; na Suecia, e na Dinamarca venceu a monarchia. E será prudente, no meio da desunião que nos espedaça, quando a união de todos os subditos leaes da Rainha se torna tão precisa, será prudente, pergunto eu, expor a nação a conflictos tão perigosos? Poderá duvidar alguém quê a nação vê na existencia d'uma segunda camara um penhor, uma garantia maior de repouso e estabilidade, que na existencia de uma só? Tomem-se votos, e não duvido affirmar que nove decimos: da parte intelligente da nação votam por duas, e não por uma só camara. As eleições para todos os empregos desde Setembro até hoje mostram esta tendencia. Tenha qualquer Sr. Deputado a paciencia de entrar na secretaria d'estado dos negocios do reino, ou das justiças, aonde chegam diariamente eleições para todos os cargos da ordem civil, ou judiciaria, observe a tendencia d'essas eleições, volte, e eu creio que votará comigo.

Tenho ouvido criminar algumas vezes a camara hereditaria de 1828, e argumentar com ella contra o parecer da Commissão; mas eu não sei que essa camara, apesar de nomeada no Rio de Janeiro pelo Almanak, e sem escolha alguma, fosse mais negligente, e reprehensivel em seus actos publicos, que a camara dos deputado. E d'ella emigraram quinze ou vinte Pares, que deram á emigração uma importancia incalculavel. A mesma allusão se tem feito á camara hereditaria, mal, caprichosamente como foi composta, depois da restauração; mas a verdade é que as medidas mais prejudiciaes d'essa época tiveram origem na direita d'esta sala. Não seria difficil provar que uma camara vitalicia não é mais corrupta que uma electiva.

Sr. Presidente, garantia absoluta de probidade e virtude ninguem a pode dar sobre a terra = sine vitiis nemo nascituar; optimus ille, qui minimis urgetur. = O coração é fragil, a necessidade imperiosa, e as paixões violentas; mas a historia não me ensina que as virtudes moraes e politicas sejam privativas d'esta, ou d'aquella classe, d'esta, ou d'aquella posição social. E possivel nascer no Throno, e ser um santo, e nascer n'uma cabana, como Cromwell, ou Buonaparte, e ser um tyranno.

Por tanto o homem de bem, o verdadeiro patriota, tão independente ha de ser na primeira como na segunda camara; e se a existencia de duas corresponde melhor á pratica, e á theoria mais seguida, e satisfaz maior numero de vontades entre nós, hão posso, como homem livre em minhas opiniões; como Deputado consciencioso, é como cidadão amante da liberdade, e da independencia, deixar de votar ainda pelo parecer da Commissão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Está em discussão a maneira de constituir o corpo legislativo, e por consequencia a materia do artigo 20 do projecto de Constituição. Este artigo estabelece que haverão dous corpos co-legislativos. Eu não posso conformar-me com esta doutrina.

Tem-se recorrida a argumentos historicos para provar a necessidade de dous corpos co-legislativos, e tem-se lançado uma vista d'olhos sobre a Europa, e sobre a America, e do que diz a sua historia se conclue que são necessarios dous corpos co-legislativos; mas eu notarei aos Srs. Deputados, que se servem destes argumentos externos, que são duas as causas, por que ha dous corpos co-legislativos nestes dous paizes, e bem diversas. Na Europa ha ainda dous corpos co-legislativos, porque ainda ha um resto do abuso antigo que proveio do poder estar reconcentrado em poucas mãos; e ainda senão tem podido acabar de fazer a conquista sobra a classe nobre. Na America ha um segundo corpo co-legislativo, porque os legisladores daquelle paiz quizeram acautelar as invasões futuras do primeiro empregado da nação, ou o seu presidente, que está á testa do poder executivo; e formaram um segundo corpo co-legislativo, com quem repartiram algumas attribuições executivas, para assim porem uma barreira às ambições do presidente. Nós, Sr. Presidente, segundo eu, entendo, estamos em uma hynothese, que

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orça entra estas duas; porque nós devemos constituir o poder legislativo de maneira mais proveitosa para o paiz, e essa maneira será aquella, em que a liberdade ficar mais bem garantida.

Na Inglaterra, aonde a existencia do segundo corpo co-legislativo é antiquissima, ainda serve de monumento ao despotismo, que exerceu a classe nobre sobra aquelle paiz, e continuamente até hoje tem durado a lucta da nação contra essa classe privilegiada; ella tem pouco a pouco feito conquistas, e um dia virá, etn que a expulse de todo. A simples leitura das peças officiaes, de que se compõe o codigo politico da Inglaterra, mostre que aquillo é mais uma participação official de uma successão de batalhes de principios politicos, que uma constituição de um paiz; umas vezes prepondera o elemento monarchico, outras o aristocratico, e algumas vezes o democratico, a se alli ha liberdade deve-se ella aos habitos, e ao caracter politico do povo inglez e não á fórma, porque lá se acha constituido o poder 1egislativo. Nós somos um povo, que, a fallar a verdade, temos altas, e vehementes desejos pela liberdade; temos feito muitos sacrificios por ella, e promptos estamos para fazer muitos mais; mas é tambem uma verdade que os habitos liberaes não estão cabalmente arraigados entre nós, e por consequencia devemos considerar o povo portuguez relativamente a principios liberaes na sua infancia; a na infancia os movimentos da imaginação são mais fortes do que os do juizo. Eu não quero dizer com isto que a nação portugueza não tem juizo - tem muito; mas quero dizer que aonde se não acham os habitos liberaes arraigados completamente, e ao mesmo tempo a nação com os vehementes desejos pela liberdade, é preciso muito tento no corpo constituinte para se evitar um de dous males, ou a escandecencia dos animos, e por isso a anarchia, ou o despotismo quando se levante uma força, contra a qual se não reaja a tempo e pelas vias legaes da parte da nação. D'aqui concluo eu que é preciso mais protecção aos actos liberaes em Portugal, do que na Inglaterra, a na França. O povo inglez apresenta uma reacção tão forte contra as invasões do poder, que deve combate-lo com vantagem; o povo portuguez, para me expressar por uma allegoria, precisa de trincheiras de traz das quaes se bata com o despotismo, porque ainda não tem os habitos constitucionaes verdadeiramente arraigados, nem os pode ter senão com o tempo, que não é a obra das discussões, nem que dependa só dos bons desejos. Por isso entendo que devemos constituir o poder legislativo de uma maneira protectora para o espirito de liberdade da nação. E como havemos nós conseguir este fim? Arredando do corpo legislativo tudo quanto for sombra de privilegio; porque, diga-se o que se disser, elle é inimigo da causa publica, pune, e trabalha só para si, e seus descendentes, e não vê mais ninguem. Se nós fossemos estabelecer uma segunda Camara, com o andar dos tempos de duas cousas uma havia de succeder. Ou essa segunda Camara havia de durar o mesmo tempo que a primeira, e seria eleita pela mesma fórma, e com as mesmas attribuições, e então não tinhamos senão uma redundancia não só fastidiosa, mas prejudicial, e gastadora do tempo; ou então lhe havíamos de dar algum privilegio pobre a camara, que representasse a nação, e d'aqui viria com o andar dos tempos que esse corpo se havia de tornar uma nação separada, e apresentar sempre projectos de invasão sobre a nação, que do seu lado não tendo ainda os habitos constitucionaes completamente firmados; e em logar de lhe resistir com virtudes civicas, havia de resistir-lhe por virtude de ferro, e nós não queremos isso.

Eu entendo que na formação de um corpo legislativo deve seguir-se a analogia, que a natureza segue na formação de una ente racional. O maior argumento, que se tem produzido para demonstrar a necessidade de um segundo corpo, co-legislativo, é a precisão de que as deliberações sejam maduras, e reflectidas. Mas como havemos nós, Sr. Presidente, pôr o juizo em um corpo, e estabelecer a reflexão n'outro? Eu não posso comprehender isto por mais que m'o expliquem - um homem a discorrer, e outro a reflectir são dous entes, que se chocam, duas potencias, que se põe em guerra. É preciso que façamos como a natureza, que deu o dom de reflectir ao mesmo ente, que discorre. Por consequencia entendo que, estabelecida uma só camara, ella se póde por um regimento interno regular sobre a maneira da reflectir sobre o seu mesmo pensamento, e não ir pôr a reflexão n'um corpo estranho, que póde muitas vezes dizer-lhe que se enganou, porque lhe não convém o que decidiu, e não porque é prejudicial á nação, para quem legisla.

A vontade nacional, Sr. Presidente, entendo eu que é uma; e então se uma Camara representa a vontade nacional , a outra ha de representar uma vontade estranha á vontade nacional; e por consequencia como ha de a nação abraçar com gosto as leis, que forem votadas por um outro corpo, que não representa a sua vontade? Diz-se, Sr. Presidente, que um segundo corpo co-legislador é absolutamente ne-
cessario para servir de medianeiro entre as dissenções da Corôa e dos representantes da nação. Não sei como se possa tirar este resultado das votações d'um corpo , que vota primeiro as leis que a Corôa: não sai como possa servir de medianeiro, se elle primeiro se choca com a vontade d'outro corpo: não sei como possa isto ser; se se dissesse que a Corôa podia ser medianeira entre os choques dos dous corpos co-legislativos , isso concebia eu; mas que um dos corpos co-legisladores possa ser medianeiro nos choques da Corôa com um delles, votando esse corpo primeiro que a Corôa, isso para mim é um mysterio; então para que poderá servir este segundo corpo? Quanto a mim , não póde servir d'outra cousa senão d'uma ostentação; mas em materias constitucionaes eu não sei que se deva admittir ostentação, e resplendores quando elles não são precisos para a causa
publica, e para o bem geral da nação. Sr. Presidente, ainda dado o caso que podesse conceber-se que esse segundo corpo co-legislador poderia ser medianeiro entre as dissenções da Corôa, e os representantes da nação, pergunto eu, com quem hão de ter affinidade os interesses desse segundo corpo co-legislador? Parece-me que não póde deixar de verificar-se uma das tres hypotheses seguintes: ou os seus interesses hão de ter affinidade com os interesses da nação, ou hão de ter affinidade com os interesses da Corôa, ou hão de te-la então com um interesse privado: se no primeiro caso, então bem longe de nós termos um equilibrio entre a Corôa, e a nação, temos mais um peso sobre a tara da nação, e lá vai perdida a pertenção da Corôa; se no segundo caso, prejudica-se a nação, e vamos pesar demasiadamente a tara, de cujo lado está a preponderancia da Corôa; no terceiro: temos nós tres corpos a baterem-se no meio da nação, a formarem intrigas, e revoluções, que me parece ha de ser uma desordem peor do que a do cahos.

Ora, Sr. Presidente, eu não quero tirar argumentos contra a existencia d'uma segunda Camara; de que tem havido individuos, que compozeram sm outro tempo esse segundo corpo co-legislador, que se comportaram mal; nem tambem quero argumentar para apoiar a sua existencia com isso, de que alguns individuos, de que elle se compoz, se comportaram de maneira que fizeram gloria a si e á nação, a que pertenciam. Entendo que a estes se devem dar muitos louvores, e nos devemos vigiar d'aquelles; mas nem do procedimento de uns, nem do procedimento dos outros devemos tirar argumentos contra, ou a favor da existencia d'um segundo corpo co-legislador; devemos tira-los, sim da natureza das cousas, e das necessidades publicas. Que vemos nós, Sr. Presidente, em todos esses outros povos, aonde ha um segundo corpo co-legislador? Pelo lado da America vemos que ha de ser preciso reforma-los para pôr barreira mais forte às ambições dos presidentes. Nos corpos politicos velhos, e cansados da Europa vemos que elles estão talvez na ulti-

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ma lucta. E se temos agora occasião de nos livrar-mos desse mal, porque o não havemos de fazer?

Tenho mais uma razão, Sr. Presidente: em materia de constituir o corpo legislativo sou de opinião que, em caso de duvida, se constitua da maneira que fôr mais facil o reforma-lo quando a experiencia o exigir, sem que nos arrisquemos a perturbações sociaes. Não creemos um Briareò para depois nos vermos na precisão de crear um Hercules, que o suffoque.

Se constituirmos um segundo corpo colegislador, vamos dar pertençôes a certas classes de individuos, vamos crear novas necessidades, novos desejos, e novos partidos na sociedade, que pugnarão contra a reforma desse corpo, se ella um dia se tornar necessaria. Daqui virão as inimisades, as luctas, e as guerras civis, porque esse corpo tem de votar na sua reforma, e elle será composto dos interessados na conservação da sua integridade, que um dia virá que se chame prerogativa. Salvamos-nos destes inconvenientes, se estabelecermos agora um só corpo legislativo, e com pouca duração para evitar o afferro ao poder, porque fica á nação o direito salvo de para o futuro reformar esse mesmo corpo, sem que tenha obstaculo algum; porque se a nação vir que lhe não convém uma só Camara, póde com orna só votação eleger Deputados, que lhe venham estabelecer duas, e para esse fim convergirão gostosos até os homens dos privilegios, e em vez de Iuctas haverão congratulações.

Por ora limito-me afazer estas observações ao Congresso; desejarei não lhe tomar mais tempo; o que tenho expendido é para mim sufficiente para dirigir o men espirito; talvez o não seja para decidir o espirito da maior parte dos meus collegas. Na continuação da discussão, se o julgar conveniente, pedirei segunda vez a palavra.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, estamos chegados ao campo das batalhas; dada esta, é poucas mais os espíritos ficarão socegados, (Apoiado) as opiniões menos divididas, a sorte do paiz determinada; (Apoiado, apoiado) e cumprida a nossa missão escripta, digo a missão escripta, vale a nossa missão virtual; essa bem se póde dizer que nem se quer a encetamos, porque ainda está sobre o paiz esse terrivel cancro financeiro, que lhe come a liberdade, a segurança, e a moral; esse cancro financeiro, que imprudentemente temos augmentado com miseraveis politicas, em vez de lhe metttermos o escalpello cortador, e extirpa-lo por uma vez até às suas profundas raízes; porque desgraçadamente a Constituição, que houvermos de votar, ainda será entregue aos embates das paixões, que a fome entretem, e, aos delirios da fome, que nada respeita. (Apoiado, apoiado.)

Eu espero que tanto nesta, como em todas as questões, este Congresso pela dignidade de seus debates continuará a dar ao povo proficuas lições de ordem e comedimento, e que o povo igualmente pela regularidade de seus procedimentos continuará a dar a seus representantes edificantes lições de virtude e prudencia.

Sr. Presidente, este Congresso chamado a consolidar uma revolução, e que tinha, e tem inimigos tão poderosos como potentes, cheio dos mais sinceros desejos de desempenhar a sua missão, mas obrigado a medir todos os seus actos pelas regras mais severas da prudencia, e no meio desta melindrosa tarefa, victima e alvo das calumnias de todos os partidos que são tantos como as pertenções, e as pertenções tantas como as vaidades, e as vaidades tantas como os homens; este Congresso, digo, atravez de todas as difficuldades e resistencias tem cumprido em parte o nobre e difficil encargo, que sobre si tomou. (Apoiado) Buscando nos archivos da liberdade nacional o protesto de 1824, armado com elle vingou agora a violenta dissolução, que soffreram n'aquelle anno os eleitos do povo, e fez curvar ao grande principio da soberania popular os seus antigos inimigos. Estes auccessos dão uma pagina brilhante, e gloriosa á nossa historio. Possamos nós ajuntar a ella algumas outras, em que estampemos uteis melhoramentos, acrescimos de civilisação, e apuros de moral para este desgraçado paiz!! Possa a Constituição que vamos fazer ser recebida com tanta veneração, como hão de ser ouvidos com respeito os debates, que a hão de produzir!!

Sr. Presidente, os meus incommodos de saúde não me permittem apresentar hoje ao Congresso todas as minhas idéas sobre esta importante questão; limito-me por tanto a refutar o que ha digno de refutar-se nas reflexões produzidas pelo nosso illustre collega por Villa Real o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. Desnaturalisou este nobre Deputado a posição real do paiz; arremeçou-o para a meia idade, ou pô-lo adiante do seculo 19.º; é preciso destruir estes desvios, e collocar a nação no seculo, em que ella vive, e se presa de viver. Sim, nós vivemos no seculo 19.°, mas no seculo 19.º da verdade, e não dos sofismas; no seculo 19.° dos factos e não no dos romances; no seculo 19.° da lealdade, e não das intrigas; no seculo 19.° da liberdade, e não da diplomacia; finalmente no 19.° século dos povos, e não dos gabinetes. E neste seculo, e para este seculo não são mais naturaes e proficuas as minhas doutrinas que as vossas? Alegou-se o velho argumento, que as resoluções de uma Camara podem ser precipitadas, e que para isso é preciso constituir uma outra, que reveja, e reflicta sobre os trabalhos da primeira. Sr. Presidente, por qualquer modo que nós organisarmos os corpos politicos, hão de ser elles compostos de homens; e se para remediar a irreflexão de um corpo creamos um outro, pudemos unir irreflexão a irreflexão, porque não ha motivo para julgar que a multiplicidade dos corpos politicos ha de multiplicar as virtudes, e as vantagens publicas, e não as desgraças e os vicios. Eu entendo que logicamente a reflexão deve proceder das cabeças, d'onde saíram os pensamentos, que se querem reflectidos, e que o homem aproveita mais com o exame maduro de uma idéa sua, embora simples, do que com a mais aturada e profunda reflexão sobre concepções alheias, embora sublimes; e em politica estou convencido que encarregar um corpo qualquer de reflectir sobre idéas, que outro corpo tenha produzido, é crear uma rivalidade entre esses corpos debaixo do pretexto de aperfeiçoar o seu trabalho.

Sr. Presidente, não será mais fácil a um corpo legislativo na presença d'um erro, ou irreflexão sua confessar essas faltas, e emenda-las, do que sujeitar-se a alheias censuras, e ao juizo de homens, que em tudo a lei póde privilegiar, excepto em capacidade? Nós mesmos não temos já confessado algumas irregularidades nos nossos trabalhos, e não nos temos prestado a remedia-las com a maior docilidade? Não temos rectificado muitas votações, e não as rectificam todos os parlamentos? Entretanto se se constitue uma segunda Camara para reflectir e rever, a primeira só a custo se sujeitará às suas decisões; o que deveria reputar-se conselho, será sempre julgado como tyrannia.

Se os corpos co-legislativos tem a mesma origem e condições, para que hão de deliberar em casas separadas? Para que se ha de desmentir materialmente a unidade essencial, e politica dos eleitos do povo? Se os corpos co-legislativos tem origens diversas, e condições differentes, então ha entre elles um principio de rivalidade, sempre o tem havido, e nunca o deixará de haver; apello para o testemunho d'aquelles Srs. , que sempre se sentaram n'estas cadeiras depois do restabelecimento da carta: digam elles, se em discussões importantes, que occuparam a attenção dos dous Corpos legislativos, não germinou em cada um d'elles um sentimento de crime e discordia; se os que se sentaram na Camara aristocratica se não lembraram da sua origem palaciana; e se aquelles que occuparam as cadeiras, que o povo lhes havia dado, se esqueciam de que eram os filhos da urna? Negar isto, Sr. Presidente, é negar a verdade attestada por factos, de que todos temos conhecimento.

Disse o illustre Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa,

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que ainda um só corpo legislativo não deu conta da sua missão. Parabens a nós, que até certo ponto temos dado conta da nossa missão; parabens a nós queremos dado um exemplo politico; parabens anos que ainda seremos citados com louvor pela nossa firmeza, e prudencia; parabens anos que acreditamos a doutrina unitária. Ainda um corpo legislativo não deu conta da sua missão!!! Ainda não, porque contra este systema de organisação política se tem levantado as intrigas das Cortes, a repugnância dos principios, os prejuizos da ignorancia, estertores dos fracos, o poder dos exercites, e até e desafeição dos que se dizem amigos do systema representativo.

Sr. Presidente, lançam-se a campo contra um poder debil e infante forças poderosissimas; machina-se por todos os modos a sua ruina; e quando elle cede ao peso das difficuldades, junta-se á derrota o escarneo e o insulto! O systema unitario não tem vingado, porque, nem sequer, o tem deixado arraigar-se.

Sr. Presidente, esta idéa de segunda Camara, e a doutrina da participação legislativa do Rei derivam-se de um systema, que tem exercido uma notavel influencia sobre os espiritos illustrados, e sobre os destinos dos povos. E o systema dos tres poderes, o systema do equilibrio. Ouçamos um equilibrista, que a exposição d'este systema é a sua propria refutação. Quando se pertende resolver o problema social (diz elle pouco mais ou menos) é preciso considerar os homens, não pelo seu numero, mas pelos seus habitos, vicios, e tendencias, despresar os algarismos e contemplar as moralidades. Fazendo assim, conhecer-se-ha que entregando-se todo o poder publica a um só corpo, ou um só homem, o despotismo será em breve a lei do paiz; entregando-se e dous uma guerra continua os agitará, e que assim é forçoso metter uma força entre duas, para as amparar de suas reciprocas invasões, conte-las em seus excessos, e harmonisa-las para o bem comum. Assim todos estes poderes, tendo a sua origem e força na Constituição do paiz, convindo-lhe por isso que ella se conserve e prospere, velarão todos para que nenhuma a infrinja.» - Sr. Presidente eis-aqui o systema dos equilibristas a denunciar a sua propria insuficiencia; todo elle é uma falacia. A organisação politica da um paiz deve ser tal, que as aggressões de todos os poderes contra a Constituição estabelecida, achem n'ella encontro e resistencia, a o systema do equilibrio dispensa-se desta difficuldade, dando sempre o principio conservador por mais forte do que o destruidor. Descança no interesse constitucional dos poderes politicos; mas se esse interesse é subjugado por outro interesse, se um desses poderes quer calcar os outros, se á lei fundamental é atacada e invadida, então não apparecem os seus conselhos, não se conhecem as suas doutrinas, e a sua celebrada mechanica politica falha em forças e em recursos. Chamado para acudir ao perigo, nega-o para negar o soccorro: não resolve o problema, porque o não considera; põe a tyrannia fóra dos possiveis, para não ter que lutar com ella. Continue o equilibrista» - A Camara popular achará nas prerogativas do Throno com que deffender-se das invasões da segunda Camara, e nos privilegios deste corpo, com que amparar-se dos ataques do Throno» - Eis-aqui um bello romance; a dama, bem se vê, aqui é a democracia; todos os poderes publicos a cercam, e defendem como generosos conselheiros, Sr. Presidente, quando duas forças fisicas estão desequilibradas, reconhece-se com a mais rigorosa exactidão a differença que entre ellas ha, e por isso com a mesma exactidão se podia calcular a força, que as pode trazer ao equilibrio. São conhecidos os dados, o calculo é certo, e os resultados seguros. Mas quem póde avaliar a força das paixões, prever as suas astucias, o seu crescimento e decadencia gradual, tis seus fins e os seus meios? Quem póde conhecer o que acalmará a sua irritação, o que excitará a sua indolencia, e cortará os seus projectos? Ninguem, Sr. Presidente, porque a ninguem é dado possuir este tino adivinhador, e esta força reguladora do mundo moral e politico, de que é motor o coração humano, tão pequeno em materia, como maravilhoso em obrar.

Sr. Presidente, eu respeito muito a authoridade do Sr. Silvestre Pinheiro, e devo a maior consideração aos seus talentos, e serviços; mas não posso abnegar das minhas faculdades perante um homem por reais respeitavel que seja. Reverenceio os grandes nomes, busco as doutrinas dos escriptores celebres, mas para me guiar nas minhas convicções, e não para lhas sujeitar com humildade irracional. Todo o peso da livraria d'Alexandria não póde comprimir a expensão dum pensamento, nem mudar uma opinião radicada e profunda. Sr. Presidente, para que se nos apresentou o triste quadro das desgraças, que pesam sobre as republicas do Sul da America? Para que a historia tantas vezes repetida dos assassinios, das anarchias, e dos furores populares? Qual é o paiz que no caminho da liberdade não tenha passado por esses desgraçados transes? Sr. Presidente, porque nesses estados se exterminam os verdadeiros patriotas, os salvadores da república, choremos tal calamidade, mas não receemos que ella se repita no nosso paiz; não temamos que contra as notabilidades Portuguezas se levantem armas de Portuguezes, porque é de esperar tambem que nunca mais essas notabilidades, ufanas com seus grandes serviços, e com a gratidão que lhe deve o paiz, abusarão da sua posição social, para incutir ao povo a lei de seus caprichos. (Apoiado).

Perguntou-se-nos, se em Portugal não ha de quem formar a segunda Camara: se não ha officiaes generaes, desembargadores, lentes, etc. etc.? Quanto a mira temos mais do que precisamos, mas não concordo que com elles sé componha uma instancia legislativa. Sr. Presidente; o Governo póde dar empregos; póde dar dinheiro; póde dar condecorações e titulos; mas de capacidade, de virtude, e talentos não se podem fazer mercês. Muitas vezes os grandes empregos são a recompensa de baixezas e de crimes; são conferidos pelo favor, e pelas intrigas, e havemos nós entregar a escolhas tão suspeitas e viciosas as importantes funcções de legislar? Além disto, formada a segunda Camara destas sumidades sociaes, como lhe chamam, vamos ter um dos corpos legislativos todo composto de empregados publicos; empregados publicos ha neste Congresso, e em todos os Congressos os tem havido, e ha de Tiaver sempre, e oxalá não seja com demasiada profusão. Eu respeito muito essa classe, a ella pertenço, mas reconheço que elles representara a parte recebedora do paiz, e não a parte contribuinte; e é anti-constitucional, e ale indecente, deixando lhe o ingresso aos empregados publicos na primeira Camara, e compondo delles a segunda, e entregar assim a bolça da Nação, aos que della vivem, e sujeitar orçamentos, aos que nelles figuram como interessados toda maior despeza. E um nosso illustre collega, que pugna tanto por garantias, e que tanto zelo tem pela propriedade, votará por semelhante organisação legislativa?! Ainda mais: ou o Governo encontra sempre nessas sumidades sociaes pessoas, que sirvam as suas opiniões, que apoiem os seus systemas, ou nessas classes homens com taes condições. No primeiro caso está feito o processo a este systema, porque seria absurdo formar um corpo politico, que deve resistir ao poder de homens em que poder sempre achasse apoio. No segundo, peiores seriam ainda as consequencias, porque o Throno tendo de escolher os Membros da segunda Camara nos altos empregadas, e não achando n'elles opiniões, que lhe servissem, teria para cumprir com a Lei Constitucional de elevar a esses empregos as pessoas a quem quizesse fazer mercê do cargo senatorio, contra as leia reguladoras dos accessos, e assim para cumprir com a Constituição leria de infringir as reis administrativas, da offender os direitos adquiridos, a o Estado ficaria cheio de parvenus.

Este é o unico modo d'organização Legislativa que apresentou o nosso Collega; sobre elle só reflexionei, não po-

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dendo por modo algum adiantar as minhas idéas, sobre todos, os outros em que se não fallou, mas em breve provarei ao Congresso que todos elles tem as maiores difficuldades, e que além disso uma segunda Camara é uma instituição contrariada por todos os principios, de direito publico; que todas as observações feitas contra, a unidade, legislativa são falsas; que todos os fins dessa segunda Camara são perniciosos, ou inuteis, e finalmente que uma segunda Camara é repellida pelos interesses e pelo estado do paiz.

Reciou-se Sr. Presidente, ou antes assegurou-se, que um só corpo legislativo invade sempre, as prerogativas da Corôa, e exemplos historicos foram produzidos para provar estas asserções. Vamos tambem á historia. - Ha sete annos que tres corpos legislativos em tres paizes notaveis tem tido em suas mãos os direitos de tres Corôas, em frança, na Hespanha, é agora em Portugal este Congresso.
Quando é que nesses corpos legislativos se tem descoberto, a menor intenção de invadir as prerogativas do Throno. Em todas as suas deliberações, nos trabalhos, constituivos, que lhe foram encarregados não tem elles attendido sempre tanto ao esplendor da Corôa, como á liberdade do povo? Appellemos para nós mesmos que somos um exemplo vivo. Não ha muito que o Sr. Dias d'Oliveira nos communicou que Sua Magestade tendo recebido continuadas recusas d'alguns dos nossos Collegas para servirem na sua administração, tinha projectado encarregar as Côrtes, que lhe nomeassem ellas os seus Ministros. E como recebemos, nós esta communicação? Com uma reprovação respeitosa. (Apoiado, apoiado,) Sua Magestade conforme com as regras do systema Representativo procurou o seu Ministerio dentro das maiorias parlamentares, e é notavel que, um dos nossos Collegas tirasse, argumentos desta circumstancia para demonstrar a necessidade de discutir a Constituição, como se quizesse persuadir-nos, que quando tão constitucionalmente viamos estavamos percisados de nos constituirmos. (Apoiado.)

Por este facto, que nos é honroso, bem se viu que o Corpo Legislativo era mais zeloso das prerogativas do Throno, que o mesmo Throno, que nós recusámos á abdicação dos direitos da Corôa, e que verdadeiramente constitucionaes, vigiamos com igual cuidado pela independencia de todos os Poderes, em que o systema Constitucional se basea. Então não falla bem alto a minha historia? Como se lhe responde? Dir-se-ha que estes, factos formam a excepção? E porque não hão de formar regra geral? Dir-se-ha que elles não tem o sello da antiguidade? Esta resposta póde mui bem, lembrar a quem parece chorar pelas idades passadas, e se, inquieta de viver neste seculo.

A historia de nossos dias desmente, pois esses sonhados receios das invasões de um só corpo legislativo e apesar disso entregar-nos-hemos a presagios funestos e acreditaremos em futuros calamitosos? Para que partir sempre da hypothese improvavel, e offensiva de que o espirito humano retrogradará, de que os perigos da barbaridade se repetirão, e que a anarquia dos poderes desmanche a ordem constitucional? Sr. Presidente, e que meios póde incutir, que projectos. conceber um corpo legislativo, que apenas nasce tem marcados os seus dias, e assignalada a hora da sua morte? Quando a urna no meio da expectação de todas as ambições e partidos, pronuncia a vontade do povo, quando elle faz a solemne investidura dos cargos; de Deputado, que daquelles, que recebe essa honra não houve a voz de uma nação inteira, que lhe diz = Ide cumprir como dever o nosso mandato; aqui fica uma atalaia vigilante e discreta que ou virá todas as vossas palavras, que registará todas as vossas obras que indagará todos os vossos pensamentos. Quando findarem os vossos trabalhos, voltareis a pedir os votos do povo aqui junto desta urna achareis um juiz severo que vos lerá o livro da vossa vida publica e sobre vós cohirá ou benção, ou anathema de concidadões. = Sr. Presidente, um acto eleitoral, é verdadeiramente um acto de penitencia do meio das illusões da vaidade rebenta a voz do desengano, e os primeiros dias da vida politica , são logo pulverisados com as cinzas da mprte.

Mas supponhamos que um corpo legislativo é, como o querem figurar,, esse terrivel dragão, que só se alimenta da carne dos Reis e vive na ruina dos Thronos; cortado elle, dividido em suas differentes partes pelo meio da dissolução. Cada um delles conservará essas tendencias, que lhe attri-buem ao todo? Que terrivel inimigo do throno não serei eu commandando uma fortaleza, ou mais uma companhia de soldados? Que não devo eu recear mais, d'aquelles dos nossos collegas que vão reger uma freguezia rustica, ou d'aquelles quer traz de uma mesa, destribuem seus conselhos, a quem lhos pede, ou dos que em uma pouco decente casa vão decedir da justiça dos litigantes? Sr. Presidente, a vida d'um corpo legislativjo é curta; velam sobre elle mil guardas; e depois de dissolvido não tem força nem poder algum.

Mas diz-se o corpo legislativo póde tornar-se permanente , e ei-lo absorvendo todos os poderes. Um corpo legislativo, e principalmente no nosso paiz, não póde lograr tal projecto, porque só a censura puplica lhe veda. Já ouvi dizer aqui que era proverbial no nosso paiz que furtar ao estado não era crime, e eu julgo que igualmente passa em proverbio gue a murmuração contra , um corpo legislativo não é peccado; Sr. Presidente, murmura-se de nós porque somos apressados, porque somos vagarosos, porque fallamos pouco, porque fallamos muito, porque somos aristocratas, e porque somos republicanos porque temos ár desembargatorio, porque não temos cara de legisladores, em fim até houve um periodico que desejou que nós votassemos orçamento com tanta brevidade, como votamos uma lei de touros I. E um corpo, legislativo nestas circunstancias, debaixo desta continuada censura póde alguma vez, tornar-se permanente? O publico tem sido testemunha e nossos trabalhos, talvez mal dirigidos, mas que nos tem cançado, e apezar da nossa, assiduidade e zelo, já se desgosta da nossa já demorada legislatura. Eu não tenho receio algum que entre nós hajam parlamentos longos.

Disse-se que a emigração se acreditará por alguns Pares que a accompanharam e que os cabellos brancos do Sr. Conde, de Sampaio, haviam acariado o respeito e simpathias dos estrangeiros pela nossa causa. Em França, e na Inglaterra, dous paizes illustrados, sabe-se que a velhice é digna de respeito, e não admira que os nossos ansiões, emigrados pela pausa da liberdade, fôssem bem recebidos d'um povo, que se presa de ser livre; mas desenganemos-nos quem nos trouxe a Portugal, quem salvou este povo da tyrania foram as armas e a guerra, e não a vista de Pares emigrados, nem as cans dos velhos. Contou o nosso collega que a Camara, dos Pares em 1834 não tinha tomado, resoluções contrarias aos interesses do paiz; e que aquellas que cavaram a ruina delle haviam tido principio no lado direito da Camara electiva. Acceito a confissão e não posso negar o facto, mas apello para o mesmo illustre Deputado, que me diga, como militar que e, se elle commandasse um exercito, colcaria a sua reserva debaixo do fogo se a empenharia no combate em quanto a vanguarda sustentasse o inimigo. Quando o poder tem a maioria a seu favor na Camara, electiva, não precisa estragar a maioria da outra Camara, esta forme a guarda imperal, que não carrega, senão no ultimo externo.

O mesmo nosso collega confessou que as virtudes não estavam unidas a classes, que se davam em todos os homens, que appareciam em todos as profisções; mas tirou d'aqui, uma çonçlusão que eu não posso tirar porque a acho muito forçada; se as virtudes estão em todas as classes, e se as virtudes são a unica garantia do bom desempenho de quaesquer funçções publicas, para que se quer, formar um corpo legislativo só d'algumas dessas classes? Se em todas ellas ha

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virtudes, deem todas ellas para um só corpo legislativo, as virtudes que tem em si, e deste modo os votos do paiz serão assim satisfeitos; entramos todos no principio da igualdade, não sahiremos da doutrina da soberania nacional, e consolidaremos a verdadeira, a sã, e a única monarchia representativa, objecto da meus votos, assim como de todos os illustres Deputados (Apoiado).

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente , eu começo por repetir os votos que fez o illustre Deputado que acaba de fallar, isto é, que seja o cumprimento desta parte do nosso mandato escripto, o Iris da paz para a Nação Portugueza, e o vinculo de união e fidelidade de todos os seus filhos; e accrescento, que se nos executar-mos devidamente a nossa missão conseguiremos este desideratum; desempenhando tambem outra parte que ella comprehende, qual é de estirpar pela raiz esse cancro roedor da desorganisação das nossas Finanças) a que alludio o honrado membro, operação esta que será mais facil depois que nós reformar-mos as leis fnndamentaes d'um modo conveniente a todo o paiz legal, que se compõe de todas as classes proprietarias e industriosas da sociedade; quero dizer, se reconsttuir-mos a Monarchia representativa, que eu folgo de ouvir ao illustre Orador que é tambem o objecto da sua predilecção em material de organisação social; mas receio que diversifiquemos um pouco na definição desta fórma de governo.

Sr. Presidente, nós não estamos authorisados para consttituir um governo arbitrario; a nossa missão se limita a instaurar uma fórma de governo, que tem sua natureza propria, e caracteres determinados. A Monarchia constitucional e representativa, voto do povo Portuguez, expresso no mandato. A Monarchia constituçional sincera governo que reune no mais alto grão a garantia dos direitos e interesses geraes dos cidadãos com a grande conveniencia da recta facil promta e uniforme execução das leis...
Governo, q eu resolveu o eternp problema das siciedades humanas - a alliança do poder e da liberdade - governo desejado dos Ciceros e apenas concedido dos Factos como um sonho agradavel do Homem de bem!... descoberta dos tempos modernos, a mais valiosa para a humanidade!!
Este governo, Sr. Presidente já provecto, mas ainda cheio de vida de rebustez e de prodigios de prosperidade na curta Inglaterra, adolescente, e esperançosa e progressiva França... Este governo, que já gosa toda a velha civilidade Europêa... Eis o governo que pedem os nossos constituintes eis o que lhes devem constituir os seus verdadeiros representantes. Porém, Sr. Presidente se os nossos constituintes querem, e nós devemos dar a Monarchia representativa, forçoso e que edifiquemos esta fórma de governo, não só sobre a sua verdadeira base, qual é a divisão dos grandes poderes politicos, mas que a fortifiquemos tambem com esses pontos de apoio, que formam por assim dizer as pedras angulares deste edificio social, segundo o plano traçado pelos seus mais abeis architectos e que a experiencia tem abonado como outras garantias da sua solidez e regularidade.

Um destes pontos cardeaes é a divisão do poder legislativo em tres ramos. O abbade De Prude diz algures das suas obras, que a Monarchia representativa é uma só, assim como é uma só a geometria, ou a astronomia e que se não podem haver duas astronomias nem as geometrias, tambem não podem existir duas Monarchias representativas.

Segunda a opinião deste sabio politico, a força caracteristicas do poder legislativo na Monarchia constitucional só póde reconhecer-se n'um parlamento composto do Rei e de duas Camaras heterogencias por sua origem.

Esta é igualmente a opinião de todos os publicistas classicos, desde Patt até Perrier, e dos mais zelosos e ele quentes defensores da liberdade do genero humano nas assembléas politicas, desde Poz até Bemjamin! Constam.

Ora, Sr. Presidente, se alguma vez, em questão susceptivel de resolver-se por argumentos directos prós ou contra a affirmativa, podesse á força de authoridade superior á evidencia da demonstração seria certamente aquella em que se reunissem no mesmo sentido nomes tão importantes como os acabo de citar, já por sua intelligencia de expertos já por sua probabilidade politica e já por suas vistas desinteressadas, resultante de posições mui diversos na sociedade.

Mas apesar de todos e valor de tão illustre consenso, que poderá sem exageração reputar-se como a voz desabedoria personalidade, não permitto Deos que se me applique a observação de Seneca = Unusquis que masul credere quam judicare.

Aos argumentos da authoridade eu accressentaria por tanto, as poderosas razões theoricas que demonstram que sem esta feliz distribuição do poder legislativo, a Monarchia Constitucional degenera facilmente no despotismo Monarchico ou ollgarechico, ou (o que é o peior de todos os despotismo) no despotismo das massas populares.

O poder legislativo confiado a tres ramos unidos sem se confundirem é distinctos sem se hostilisarem apresente um systema de balança e de equilibrio que parece ser um principio da organisação universal que está há ordem das leis fundamentaes e positivas, que a natureza tem fixado para a manutenção e harmonia das cousas, e para a sua propria conservação: Semelhantes (segundo a comparação feliz de um sabio publicista) a tres forças diversas em machina do governo n'um sentido diverso d'aquelle que lhe teria dado qualquer d'entre elles cobrando separadamente, mas que é o resultado da direcção particular de cada um e é sobre esta direcção que se acha a verdadeira linha da liberdade e felicidade dos cidadãos que estes tres ramos represemtam.

Nesta combinação nesta opposição de interesses é que póde achar-se a acção e reacção que no mundo politico bem como no mundo natural, faz sahir a harmonia dos debates reciprocos e de forças contrarias. - Os governos mixtos (diz Chateaubriand) são os mais conformes á natureza do homem social porque um ente tão complexo como elle se apresenta só póde conter-se oppondo á multiplicidade de suas paixões uma multidão correspondente de travezes.

Na trindade de heterogenea do poder legislativo que eu apoio a Camara dos Deputados é um contrapeso para a Camara dos Senadores, do mesmo modo que esta o fica sendo eara aquella, para facilidade mutua que cada uma tem de rejeitar o que a outra tiver resolvido a este mesmo direito exercido pelo Rei sobre cada um d'aquelles ramos, preserva o poder executivo de toda a usurpação, este mesmo poder executivo será contido tambem em sua vez pelas duas Camaras, que tem o privilegio de investigar, arquivar de punir não a conducta de Rei ( o que.........

Restante ilegivel

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peso d'uma Monarchia real; não poderão desunir-se, nem extraviar-se da senda que se lhes assignala na Constituição."

Nestes tres ramos de Supremo Poder Legislativo consiste verdadeiramente a soberania actual governativa dos Povos, que consagram o systema do Governo Monarchico Representativo, nem outra alguma se conhece, que offereça menos riscos, e maiores vantagens; porque nenhuma ha em que se achem tão perfeitamente unidas as tres grandes qualidades, que caracterisam o bom Governo, a saber: - equidade nos fins, sabedoria nos meios, e facilidade na execução.

Mas de todas as combinações, que podem imaginar-se, para constituir o Supremo Poder Legislativo, a mais opposta, no meu entender, ao seu verdadeira destino, seria certamente aquella, que o confiasse a uma só Camara! Felizmente esta opinião é hoje tão geralmente reprovada, que não é sobeja toda a força do talento dos Oradores, que a sustentam neste Congresso, para que ella resuscite apresentada com razões assaz plausiveis, que valham a pena de se lhe responder.

Dos honrados membros, que sustentam a opinião de uma só Camara; uns, abstrahindo de todas as destituições de classes existentes na sociedade, reduzem todos os Cidadãos a uma massa homogenea, composta de simples cuidados (a que nem ao menos, segundo a observação de Burk ácerca dos niveladores do seu tempo, concedem a propriedade das cifras, cujo valor augmenta conforme o logar que occupam); deduzindo desta amalgama politica um direito de suffragio universal, activo, e passivo; e por conseguinte, a soberania governativa das massas.

Outros porém, mais cautelosos, restringem o direito do suffragio á classe media da sociedade, isto é, á classe dos homens, que tem interesses no paiz, dos que nelle exercem industria honesta; dos que tem uma propriedade, ou que, por qualquer outro laço, que os prenda á Patria, dão garantias de amor por ella. - Segundo estes Senhores, é esta classe o movel civilisador, que vai conquistando todos os outros, que hão de por fim desapparecer na presença do seu invencivel desenvolvimento.

Quod Deus avertat: Sr. Presidente; porque quando se verificar esta conquista da classe media da sociedade, os Galilets, e os Newtons, depois de arrancarem com suas sublimes concepções e calculos o segredo da creação á Natureza; depois de descobrirem o systema do Mundo, e de medir as distancias do Sol, e das Estreitas; terão de varrer o lixo das salas, e limpar a lama dos atrios dos seus laboratorios! - Os Pitts e Neckers, depois de salvarem a patria com suas operações financeiras, irão a bordo de navios fazer a descarga das mercadorias, conduzindo-as aos seus hombros para as despachar nas Alfandegas! E os Napoleões, e Wellingtons farão alternativamente as partes dos maiores, capitães do seculo, e dos tambores dos regimentos dos seus formidaveis exercitos! (Apoiado, apoiado.) Tudo isto acontecerá quando a classe media, de que fallam os illustres Deputados, absorver a todos os outros no seu invensivel desenvolvimento, isto é, quando existir meio sem extremos! - Longe de Lysia tão crueis presagios! Mas vamos, á questão. Destes dous diversos modos de conciderar a Soberania Nacional, argumentara os seus respectivos partidistas, para a delegação do Poder Legislativo conferido a uma só Camara, escolhida dentro dos limites das suas esferas soberanas. A' milagrosa urna electiva, sempre imparcial, e incorruptivel, já mais cego, ou facciosa, confiam os defensores, desta theoria o cuidado de apurar a sabedoria dos Legisladores, que identificados em direitos, e interesses com a massa homogenea, a que pertencem não podem legislar, para si sem sanccionarem ao mesmo tempo a felicidade geral dos seus Constituintes! Nem eu vejo porque razão os felizes authores desta Utopia, appellem para o veto suspensivo do Rei, destes oraculos do direito, e da razão; da sua infallibilidade nacional; offendendo assim, sem necessidade; uma das consequencias logicas dos seus principios de soberania governativa radical! (Apoiado.)

Porém, Sr. Presidente, admittindo agora de graça (o que eu em outra occasião, é com outro propósito refutarei) a Arithmetica politica das series negativas, que suppõem ambas estas theorias, eu não posso conceber como da igualdade do suffragio se possa concluir para a unidade do Poder Legislativo: porque quem ppderá negar do direito que teria o paiz legal em qualquer dos dous systemas de soberania, de se reunir ou fazer representar em mais d'uma Sessão Legislativa, uma vez que ache conveniente esta divisão para prevenir os erros, que podem proceder da violencia, precipitação, illusões, e preconceitos, que affectam em muitas occasiões um só corpo collectivo, susceptivel das mesmas impressões e sentimentos que experimentam os individuos de que é composto? (Apoiados.) Este direito, Sr. Presidente, ninguem o poderá escurecer sem arrenegar nas consequencias dessa mesma soberania, que professa em principio. (Apoiados.) Mas se o direito existe, existe ainda mais a necessidade da sua applicação. A historia attesta, que uma só Assembléa Legislativa, quer ella seja composta de nobres, quer de plebeos, quer de ambas estas ordens, colloca constantemente o poder nas pessoas de alguns favoritos da maioria. Esta especie de aristocracia, domina nos primeiros tempos, mas descrevendo progressivamente em numero por effeito de ambição, avareza, e ciume de seus membros, acaba sempre por se converter no despotismo do mais habil, ou do mais forte. (Apoiados.) Mas ainda antes de chegar a esta catastrofe, de quantos modos póde uma Assembléa unica affligir a sociedade, que tem a desgraça de a supportar? "A influencia de um só individuo, (dizia Boissy d'Angls, no seu famoso discurso á Convenção Nacional.) a audacia d'alguns sceletados, a eloquencia de seus oradores, uma falsa opinião publica, de que é mui facil preoccupa-la podem occasionar neste corpo movimentos irregulares; é convulsivos, dar logar a precipitações, que não encontram nenhum obstaculo, é produzir decretos, que façam perder ao Povo a sua felicidade, se forem adoptados; ou á Representação Nacional a força, respeito, e consideração, se forem rejeitados.

"Debalde (continúa) se procurará traçar um modo de deliberação para uma só assembléa; sua impetuosidade constantemente augmentada pelos obstaculos zombará das barreiras, de que ella mesma se houver cercado. Ella não permanecerá ligada, a formulas, senão em quanto lhe não convier destrui-las. Tudo o que lhe causar estorvo lhe será odioso; e considerando como um ataque á liberdade geral tudo quanto for contrario á sua omnipotencia, bem depressa se elevara acima de todas as regras, e considerará o seu libertamento destas, como uma revolução regeneradora!" Felizes de nós, Sr. Presidente, que ainda não offerecemos um só exemplo desta critica do bom convencional Francez! - Mas não nos arrisquemos por mais tempo! - Os outros paizes em tanto vão continuar a advertir-nos. (Apoiado)

Montesquieu observa que, por ser desconhecido este principio de distribuição do poder legislativo nas Monarchias dos tempos heroicos, foram estas de curta duração, e sempre perturbarias pelas facções, porque em toda a sociedade, em que o poder legislativo fôr attribuido ao povo, a realesa ha de desapparecer!

Blackstone observa tambem que o longo parlamento de Carlos 1.º fez leis salutares, e reparou os aggravos do povo, em quanto elle obrou constitucionalmente com o concurso do Rei; mas quando as duas Camaras se apoderaram do poder legislativo, com exclusão da authoridade real, bem depressa depois se apoderaram igualmente das redeas da administração, e por meio destes poderes reunidos ellas subverteram a Igreja, e o Estado, e estabeleceram um systema de opressão peior do que todos os abusos, que pertenderam remediar! Mas as sevicias parlamentares subiram

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de ponto quando a Camara alta, tendo rejeitado o bill, que declarava criminoso d'alta traição o infeliz Monarcha, commettendo o seu assassinato, juridico a um tribunal excepcional, a Camara baixa estabeleceu o principio novo, de que os Communs de Inglaterra, reunidos em parlamento, tinham a suprema authoridade da Nação, e que tudo quanto fosse julgado por elles devia ter força de lei, sem o consentimento do Rei e dos povos. Mas em que degenerou depois tão grande insania demagoga? Quem ha ahi que ignore que o parlamento de Cromwell foi mais servil, abjecto, e cruel do que o Senado de Tiberio?

Ah! Sr. Presidente, parece que o ignoravam, ou que se esqueceram desta tremenda lição os constituintes francezes! Mas que succedeu tambem depois ? Tremo de abrir a historia recem-cruenta dos antropophagos revolucionarios, que do seio d'um parlamento unicamarario fulminaram multiformes elementos d'oppressão, de morte, e de despojo! (Apoiados.) - Mas é forçoso ao menos colher para nossa instrucção a moralidade demais esta experiencia fatal. - Aos mesmos erros de seus visinhos seguiram-se para os francezes os mesmos crimes, aos mesmos crimes as mesmas calamidades, - discordias, ferocidade, ou oppressão sob o despotismo collectivo, ou singular. - A paz, a liberdade, e o bem publico, e particular dos Cidadãos só volvem aos dous povos com a divisão dos poderes da Monarchia constitucional! - Sr. presidente, a historia não mente quando nos refere os mesmos resultados na presença das mesmas causas: - Quando nos fastos da humanidade nos attesta os feitos dos homens em conformidade com as propenções reconhecidas da natureza humana. - Qui peut tout ce qu'il veut, fuif plus que cê qu'il doit. - Não se illudia certamente ácerca das consequencias d'uma só Assembléa Legislativa o lado direito da constituinte de França, quando nas vistas de proporcionar o restabelecimento da Monarchia absoluta, em vez de adoptar o senado vitalicio proposto por M. Laly, e seu partido, votou por uma só Comara em logar de duas, a fim de promover pelo excesso do mal, o que este lado (composto todo de nobres) julgava um bem! Detestavel calculo diz Madame d'Sthael, bem que seduzisse os espiritos por uma especie de profundidade. Note-se, senhores, que se dentro desta sala não ha destes perfidos calculadores, não faltam por isso lá fóra, mas espero que o Congresso não sirva seus máos desejos.

Os inconvenientes, que podem sobrevir á causa publica, e á liberdade individual desta viciosa composição do poder legislativo, não se remedeiam de modo algum pela faculdade, que os defensores desta opinião querem attribuir ao Rei, de negar provisoriamente a sua sancçâo aos decretos da Assembléa , porque esta faculdade (como já por muitas vezes tem sido observado) não faz mais do que pôr em presença duas polencias rivaes, que sem um corpo intermedio, que contra-balanceie a exorbitancia da sua actividade constitucional, irritados de mais em mais por suas aggressões e resistencias reciprocas, uma dellas acabará necessariamente por ser a mais forte e por absorver todas, as attribuições da sua adversaria, quero dizer, o poder legislativo, e executivo, fazendo sua escrava toda a sociedade.

Em summa, Sr. Presidente, não ha senão dous meios de governar os homens; um é o despotismo, sustentado por exercitos sempre em pé, e o outro é uma balança dos poderes politicos constitucionaes. - Todas as vezes (diz um Publicista dos nossos dias), que o povo tiver uma parte no Governo, e não existir uma balança bem constituida, não haverá na sociedade senão fluctuações, revoluções, e horrores, até que um general á testa de um exercito venha restabelecer a tranquilidade, ou que a Nação toda se ponha d'acordo sobre a necessidade dum equilibrio! Portanto, Sr . Presidente, segundo as rigorosas iuduccões do raciocinio, fundado no conhecimento da natureza humana, segundo o resultado da experiencia, das sociedades, e segundo a opinião geral dos Publicitas, homens d'Estado, e oradores mais esclarecidos, e zelosas defensores da causa da liberdade, a divisão do Poder Legislativo como se acha no projecto, é o verdadeiro meio de constituir este poder , que seja uniforme á índole e fins do Governo Monarchico Representativo que temos adoptado.

Se me fosse licito applicar agora conciderações analogas
ás que acabo de expôr á organisação dos outros poderes
Constitutionaes; ser-me-hia facil demonstrar que um Poder Legislativo composto do Rei, e de duas Gamaras, hetorogenias por sua origem e natureza; um Poder Executivo,composto do mesmo Rei, do seu concelho, e dos seis Ministros; e um Poder Judicial, compqsto de três Instancias, formou outros tantos elementos da organisação secundaria da Monarchia Constitucional e Representativa de que se não póde prescindir, sem comprometter a natureza, solidez, e regularidade desta fórma de governo, e que em vez de constitui-lo, segundo as palavras destituidas de senso, e d'applicação de Babeaut de Saint-Etienne= Um só Deus, uma
só fiação, um só lei, uma só Camara = é mais filosofico, e mais mil fazer presidir á organisação politica (como o indicou Tritol cuja authondade é mais valiosa) a maxima da Religião dos Portuguez = ha uz per ounia cl unitas in trintate, et triunitas in unitate vencranda sit. =
(Apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - A hora deu, e por conseguinte fica adiada esta discussão. Tem a palavra o Sr. Vasconcellos Pereira para lêr um parecer de Commissão.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Por parte da Commissão de marinha vou lêr um parecer relativo ao almirante Napier (leu,). Agora pedirei a V. Exa. que dê este parecer quanto antes, para entrar em discussão; porque o almirante Napier deseja partir para Inglaterra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu pedia a V. Exa. que entrasse já em discussão este parecer, pelo qual supponho não deixará de votar nenhum Sr. Deputado. Todos, nós estamos por certo lembrados, que do primeiro feito obrado por este almirante, com a esquadra, que commandava, se deve a sorte da nossa causa. Eu não estava então em Portugal estava fóra, mas devo dizer que em toda a parte se leuvou o almirante (o mais que é possivel fazer-se) por tão grande feito. (Apoiado.) Peço por tanto a V. Exa. que faça entrar o parecer já em discussão. (Apoiado, apoiado.)

Votou-se que entrasse já em discussão, e teve a palavra

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Para sustentar o parecer da Commissão, não farei mais do que uma simples narração dos feitos praticados pelo almirante Napier.

O almirante Napier no dia 5 de Julho, junto ao Cabo de S. Vicente, avistando a esquadra de D. Miguel dez vezes superior á sua na qualidade de navios, no calibre da artilheria, e no numero da equipagem, e prevendo que desta batalha dependia a causa da liberdade de Portugal, conhecendo ao mesmo tempo que os seus fracos navios não podiam resistir á artilheria dos inimigos, formou o gigantesco projecto de os abordar; em consequencia se dirigiu para elles, e soffrendo na sua passagem um fogo d'artilheria destruidor, e mortifero, elle unicamente com uma fragata do quarenta peças, e trezentas pessoas de guarnição, abordou a nau Rainha , que montava mais de oitenta peças, e que tinha para cima de oitocentas praças, e sendo o primeiro a saltar á abordagem em poucos minutos se assenhoreou delia, depois de uma grande mortandade de parte a parte, e tendo perdido a maior parte dos seus officiaes, ou mortos, ou feridos. Não contente com isto, elle- entrega a presa a um dos seus navios e vai na sua fragata atacar a nau D. João VI, a qual só por si era capaz de destruir toda a sua pequena esquadra,adepois dê um pequeno combate se assenhoreou della; os mais navios òix fogem, ou se lhe entregam.

Quem póde duvidar, Si. Presidente, que este feito do armas, o maior, que se tem praticado sobre as aguas de

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Oceano, deceidiu da nossa sorte? Quem póde duvidar que são a esquadra da Rainha fosse destruida, os bravos quando fendiam a cidade externa, circumvalladou de fortissimas batterias, e por um exercito cinco, ou seis mais ponderoso, blequeados pela esquadra miguelista a que lhes não deixasse entrar por mar mantimentos alguns, se tiveram em grandissimos apuros? Esta brilhante victorias aterrou o usurpador, e seus sequazes, e a Santa Alliança deu por perdida a causa de D. Miguel.

Mezes depois desta victoria o almirante Napier, seguindo a maxima de um grande capitão = que nada está feito em quanto resta alguma cousa por fazer = partiu deste porto com uma divisão de vasos de guerra para as costas do Norte, e á testa de uns poucos de marinheiros, e soldados da Brigada surprehendeu o governador de Caminha, marchou; immediatamente para Vianna, que lhe abriu as portas, e juntando-se-lhe alguns centenares de milicianos á sua pequena força, foi atacar Valença, que dentro em quatro dias se lhe rendeu á discrição. Depois desembarcou na Figueira com as guarnições dos navios, e cooperou fortemente para a tomada daquella villa. D'alli marchou por terra á testa da sua columna maritima, elevando mais debaixo das suas ordens setecentos homens de tropa de linha, foi atacar o castello de Ourem, defendido por mais de mil homens de tropa de linha; e, ameaçando escala-lo, a sua guarnição capitulou dentro de vinte e quatro horas.

De mais, Sr. Presidente, o almirante não era um aventureiro, um mercenario; era um cavalheiro, um antigo capitão de mar e guerra da marinha ingleza, distincto já pelas acções, que tinha praticado a favor do seu paiz, que dentro em poucos annos tinha a certeza de passar a almirante pela sua intrepidez. Elle deixou a sua patria, perdeu o seu posto para ler a gloria de concorrer para a liberdade do nosso paiz, e veio quando a nossa causa parecia perdida; o Porto estava quasi reduzido a cinzas, cercado por immensas baterias, e por um exercito muito numeroso; a esquadra da Rainha muito inferior á de D. Miguel, tinham-se amotinado algumas das guarnições, tinham querido fugir com os navios, ellas não obedeciam ao Governo, nellas não havia ordem, nem disciplina; é nestas circumstancias, que Napier entrou no nosso serviço, exposto a ficar reduzido á miseria, se a nossa causa se perdesse, como era de suppor; elle restabeleceu immediatamente a ordem, e disciplina na esquadra, e dentro em poucos dias alcançou a brilhante victoria de Cabo de S. Vicente, á qual em grande parte deve a Rainha estar sentada no seu Throno, e nós nestas cadeiras; á vista do que tenho exposto seria a maior injustiça, a maior ingratidão, seria uma nodoa para a Nação Portugueza, que se reduzisse a pensão concedida por S. M., e confirmada pelas Côrtes ao almirante Napier, pelos relevantissimos serviços, que elle fez ao nosso paiz.

O Sr. Branquinha Feio: - Eu levanto-me, não para impugnar o parecer da Commissão, porque sou um portuguez, e sei reconhecer a virtude aonde ella existe. Este Congresso está resolvido afazer justiça, e supponho que nenhum dos seus membros se poderá levantar para combater esta pensão, que eu acho insignificante, e que não corresponde aos altos serviços, prestados pelo almirante Napier. digo pois que o meu fim é simplesmente pedir alguns esclarecimentos; porque fóra desta sala se me disse, que o almirante tinha resgatado a sua pensão por uma certa somma: é esta a rasão por que eu desejava que se esperasse que estivesse presente o Sr. Ministro da fazenda, para se tractar desta materia, e dizer o que ha a este respeito. Torno a repetir que esta consideração não affecta em nada a honra do almirante Napier, mas as vozes espalhadas no publico foram quem me obrigou a pedir o adiamento; porque depois disto, se agora se decidisse este negocio, o publico teria realmente razão de censurar uma decisão, sem estar presente o Ministro da fazenda.

Apoiado o aditamento, entrou em discussão, e disse.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Eu fallei a este respeito com o Sr. Ministro da fazenda, e elle me disse que desejava assistir a esta discussão para a apoiar com todas as suas forças. O que acaba de dizer o Sr. Deputado, e que lhe foi informado, e a maior das falsidades. Permitta-o o Congresso que eu leia o decreto, que lhe conferiu esta pensão (leu). A discussão porém, que apparece agora neste negocio é porque ha um decreto da dictadura, que reduz todas a pensões (ainda as mais bem fundadas) a seiscentos mil rei o maximo; e por isso duvidam pagar ao almirante Napier, mais do que esta quantia, por haver o decreto, que citei; não é porém exacto o dizer-se que elle vendera a sua pensão.

O Sr. Pereira Brandão: - Lembro-me de ouvir dizer ao Sr. Ministro da Fazenda que o almirante Naipier pedia cousas, que não era liquido se com direito as pedia; e é por isso que eu digo, que nós não podemos decidir esta questão, sem que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. José Estevão: - Eu creio que não ha inconveniente nenhum em que este negocio se trate ámanhã: venha pois o Sr. Ministro da Fazenda, e depois se decidirá.

O Sr. Leonel: - Eu tambem voto pelo mesmo, depois do que se tem passado, não ha remedio se não adiar este parecer. Entretanto o Sr. Ministro da Fazenda não é o da repartição competente, porque este é o da Marinha.

Vozes: - É o da Fazenda.

O Orador: - Pois bem, então estava mal informado; ouça-se o Sr. Ministro da Fazenda, elle virá ámanhã, e tudo assim acaba.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Muito pouco tenho a dizer: quando pedi a palavra foi para sustentar o adiamento, e fazer esta observação ao Congresso: o negocio foi levado ao executivo; porque o requerimento diz que o Ministro respectivo tem duvida. Nós não sabemos officialmente que duvida é, por isso é necessario ouvir o Ministro competente, para que nos não intrometamos nas attribuições executivas, ou te decida a questão sem todo o conhecimento de causa. Eu hei de ser parco em conceder attribuições ao poder; mas fiel em respeitar as que lhe forem dadas.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - A discussão tem tornado um tal caminho, que não se póde deixar de adiar, é necessario que se avise o Ministro respectivo para responder sobre este objecto.

Julgada discutida a materia do adiamento, foi este posto á votação, e approvado até estar presente o Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Moniz para ler uns pareceres.

O Sr. L. J. Moniz leu tres pareceres, envolvendo projectos de lei da Commissão do ultramar; depois disse: - Eu peço que o projecto, por interesse publico, entre em discussão, logo que seja possivel.

O Sr. Alves do Rio: - Eu já honte tinha pedido a palavra para apresentar um projecto da Commissão de Fazenda, que por muitas vezes tem sido pedido: eu o leio.

Leu um projecto para se augmentar o preço nos tabacos.

Mais alguns Srs. Deputados mandaram para a mesa, por parte das Commissões, alguns pareceres, que ficaram sobre a mesa para ler o competente destino.

Instando alguns Srs. por fallarem, disse

O Sr. Presidente: - A hora deu, mas alguns Srs., que tem a palavra para explicações, instam por ella: os Srs. que approvam que se prorogue a sessão para este fim sómente, queiram levantar-se.

O Congresso approvou.

Teve a palavra

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Eu não pedi que o parecer se discutisse hoje; pedi que se discutisse com brevidade: foi o Congresso que o decidiu , melhor fóra que se não discutisse. Pelo que disse o Sr. Brandão parecia que eu não

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tinha fallado a verdade; eu repito em alto e bom som que o Sr. Ministro da Fazenda disse-me que queria assistir a esta discussão para apoiar o parecer da Commissão.

O Sr. Pereira Brandão: - É verdade o que disse o Sr. Deputado, assim como tambem é verdade o que eu disse.
Agora faço este requerimento. (Leu).

O Sr. Branquinho Feio:- Eu estou bem longe de acreditar que aquillo que apontei seja verdade, mas entendi que era da dignidade desta casa adiar este objecto, accrescentando que não foi minha intenção offender a honra do almirante Napier, nem julgo que o que eu disse o possa deshonrar. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente: - Então terminadas as explicações; a ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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