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chamados por um illustre Deputado da opposição no tempo da Carta, que foi o primeiro ministro coevo, e sustentaculo da revolução de Setembro, o qual não duvidou asseverar que era sua intima convicção, que os sectários de D. Miguel deviam ter aqui os seus representantes. De mais: que vejo eu na Camara dos Deputados, e que hei de ver para o futuro? Vejo classes, observo cathegorias, vejo advogados, muitos proprietarios, muitos juizes, muitos médicos, muito militares, e muitos nobres; e ha de se dizer que estas classes na Camara unitaria não cuidavam dos seus interesses, e que só delles se hão de lembrar, quando passem á segunda camara? Será possivel que a differença de cadeiras mude o coração, perverta o entendimento, e transtorne os interesses geraes? Não será mais de receiar que, apparecendo em uma só camara a maioria duma classe, leve as outras de rojo, e as sacrifique aos seus interesses? Quem póde prever que não haja um dia no parlamento único uma maioria de juizes, que façam leis em favor de sua arbitrariedade, ou uma maioria de bacharéis, que nellas introduzam a obscuridade, e a confusão, ou uma maioria de militares, que estabeleçam o governo militar, cortando todas as formulas, e garantias individuaes? Se se receiam as ambições, eu direi que as ambições da adquirir são mais perigosas, que as ambições de conservar: ora se estas se encontram facilmente da parte dos membros da segunda camara, não faltará (porque nunca faltou) quem tenha aquellas na primeira. Mas, Sr. Presidente, que vão as cathegorias conservar na segunda camará? Vão conservar, o que já está garantido pelas leis civis, vão advogar a permanência da propriedade, dos altos empregos, e dos talentos; isto é, vão conservar o que nós queremos que não pereça, e o que é do interesse da sociedade que não acabe. Está no projecto de constituição consignado o salutar principio da igualdade dos direitos, e das obrigações, o da admissão aos cargos públicos, sem outra distincção, que o merecimento, e a virtude: e se nós havemos de sanccionar estes principios, e se já estão dentre nós banidos os principio: de feudalismo, os chamados direitos banaes, e os fundamentos do despotismo, que direitos, que prerogativas podem advogar os membros da segunda camara, que não sejam conformes, com os que as leis lhes garantem, e que nós approvamos?

Por outra parte, Sr. Presidente, se é necessario para segurar a constituição dum estado restringir o poder executivo , não o é menos coarctar o poder legislativo. O que o primeiro póde fazer gradual, e lentamente (alludo á destruição das leis), o segundo effectuará em um momento; e como por sua nua, e simples vontade póde fazer alei, por sua simples, e nua vontade lhe é facil anniquila-la. Em fim o poder legislativo póde allerar a constituição com a mesma facilidade, com que Deos creou a luz, como o explica o sabio examinador da constituição d'Inglaterra, ainda que me não conforme com todos os seus principios.

E qual ha de ser a razão, Sr. Presidente, porque se ha de suppor sempre, e exclusivamente a sabedoria, e o patriotismo da parte da primeira camara, e na segunda não se ha de imaginar senão duplicidade, retrogradação, interesse, e egoísmo? Não deverá bem ao contrario a primeira camara ter maior estimulo para bem ponderar os seus projectos, e discutir os seus planos, quando sabe que tem de ser vistos por outra estação ? E depois destes passarem a lei não terá esta a maior probabilidade de perfeição?

Mas diz-se, que todos estes argumentos desapparecem, quando se apresenta um outro, que vem a ser - que o corpo legislativo quando quizer reformar-se, ou quando quizer outra vez ré construir-se, porque assim o tenha demonstrado a necessidade, e a experiencia, achará nisto uma grande difficuldade, por isso mesmo que a segunda camara não tractará de morteira alguma de annuir às propostas da primeira, respondo a este argumento com um dilema: ou a proposição feita na primeira camara é imprudente, prematura, e anti-politica, e então salutar é a rejeição da segunda; ou é prudente, madura, e circumspecta, e então soffre a mesma sorte que as mais leis, porque eu não supponho que no estado presente, em que o povo está decidido a sustentar a liberdade, haja uma segunda camara, que resista aos votos da primeira, quando são conformes com a maioria da nação.

Disse-se mais que nos dous corpos legislativos, que se queria pôr o pensamento de um lado, e a reflexão doutro; mas, Sr. Presidente, este argumento parece-me que foi apresentado como o cavallo ominoso, de cujo ventre sairam os valentes soldados gregos para destruírem Tróia; não tem a força, que se lhe quiz dar, porque é contrario às nossas relações domesticas, e sociaes, aos vinculos da moral, e ao mesmo tempo é contrario á ordem geralmente estabelecida na jerarchia judiciaria. Que se diz a um mancebo fogoso que segue só as soas paixões, e não quer ceder á razão ? Diz-se-lhe que vá ter com um ancião, que o aconselhe, que o dirija, e que modere o fervor da sua idade. Aqui temos pois pensamento num lado, e reflexão noutro. Quando entre os cidadãos ha uma desavença, que não parece querer terminar amigavelmente, que fazem elles? Dirigem-se a um arbitro, que termina todas estas desavenças: por consequencia temos pensamento num lado, e reflexão n'outro. Quando se levam as questões ao poder judiciario, á primeira instancia, e que a decisão não agrada, leva-se á segunda instancia, e da segunda á terceira, e desta á ultima: aqui temos tambem pensamento num lado, e reflexão noutro. Por consequencia, Sr. Presidente, estes argumentos destroem-se por ai mesmo.

Um illustre Deputado, que tem tomado grande parte na opposição a estas doutrinas, quiz argumentar com outro argumento de analogia, dizendo - como um só Deos, um só soberano, uma só cabeça, assim uma só camara. O illustre Deputado certamente se antevisse todas as consequencias, que resultavam deste principio, não o produziria; porque tambem se póde dizer, como um só Deos, uma só cabeça, a só braço, um só Deputado, uma só familia. Realmente não estou persuadido que o Sr. Deputado queira estar por todas estas consequencias, que se seguem do seu principio.

Quanto aos exemplos das nações tem sido tão habilmente explicadas pelos illustres Preopinantes, que julgo inutil fallar nisso. V. Exa. que viajou pela Inglaterra e França, alli viu duas Camaras, e a par dellas a liberdade, a ordem, e ao mesmo tempo o amor ao trabalho, e tildo que se póde desejar numa sociedade bem organisada. Mas, diz-se, o que se faz nas outras Nações, não póde servir para justificar, o que se deve fazer na nossa. Se esta verdade, que procuramos, fosse de primeira intuição, fosse uma verdade mathematica então certamente precindiriamos d'exemplos; mas como é força recorrer aos factos, como se entra no campo das probabilidades eu entendo que o maior numero das probabilidades está da nossa parte, por isso mesmo que os factos em geral são mais numerosos pela nossa opinião, que pela contraria. Todos os corpos legislativos unitários tem durado muito pouco, tem tido uma existencia ephemera. Ainda mais, quando cê tractou da reforma da Constituição ingleza tractou-se simplesmente de reformar a representação nacional, por isso mesmo que se achava muito defeituosa, mas não se tractou de destruir as duas Camaras, porque o povo inglez d'ha muito tempo tinha conhecido que a existencia dellas era tão connexa com o seu systema e habitos, que não podia destrui-las sem arriscar a sua liberdade. Mas diz-se: o povo inglez grita contra essa segunda Camara, e por consequência tarde ou cedo ha de cahir. Esta profecia é infundada, e os factos a tem desmentido. Lembra-me o terrivel vaticinio de Benjamin Constant, o qual, vendo o cahos financeiro da Inglaterra, profetisou a sua breve decadencia, e ruina; mas a Inglaterra tem triunfado da profecia, e lá está progressivamente civilisadora, liberal, e opulenta.

Quanto aos costumes dos povos é sabido que nós desde

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 17